O Padroado Português na China

Alberto Feliciano Marques Pereira · Capítulo 5 de 7

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O Padroado Português na China

Capítulo IV

Haveria porém muito, é certo, que discutir no artigo, e, se é intento de v. ex.ª franquear a essa discussão as columnas do seu jornal, offereço-me eu a tomar n'ella humilde parte.

 

S. C., Praça de S. Paulo 13, 1.º;

29 de fevereiro de 1872.

 

De v. ex.ª

A. Marques Pereira.{23}

 

IV

 

Em 12 de março veio dizendo o illustrado amigo e collaborador da Gazeta do Povo:

«MACAU—QUESTÃO DO PADROADO

 

Quando démos as noticias de Macau vindas na precedente malla, aludimos a uma carta do sr. Marques Pereira, publicada no Diario de Noticias, ácerca da confirmação do novo bispo para aquella diocese, que o governo tem de apresentar.

Aquella referencia motivou outra carta do mesmo senhor, dirigida a este jornal, na qual declarando a primeira{24} simplesmente historica, diz que por isso não comprehende como possa induzir o publico em erro.

Ainda que ha escriptores que erram na historia, e ás vezes scientemente, a nossa allusão não foi decerto á parte historica da carta do sr. Marques Pereira, mas sim á opinião ou asserção de que a Santa Sé recusára a confirmação do bispo para Macau, por obstinada lesão dos nossos direitos. A esta opinião do escriptor, segue-se uma instancia ou conselho ao governo, para que exija a confirmação do bispo de Macau, sem restricções de jurisdicção, pelo direito estabelecido na concordata; nada dizendo sobre os deveres a que por ella está obrigado o mesmo governo e que não tem cumprido.

Ora isto não é simplesmente historico. É uma apreciação que julgámos errada, e um conselho que entendemos mau; rasão porque lhe contrapozemos o artigo da Correspondencia de Portugal, que esclarece a questão, e mostra que não ha n'este caso da parte da Santa Sé obstinada lesão dos direitos da corôa portugueza.

O Papa não recusou a confirmação do ultimo bispo eleito de Macau, o sr. D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.