O thesouro do rei Fernando
Capítulo V
Esta é a historia do diploma do sr. Carlos Urseau, sem a qual elle seria difficilmente comprehensivel.
Como indicámos já, Fernão Lopes teve e deu noticia das negociações entre Dom Fernando e o Duque; expoz summariamente--«as avenças»--ou--«os capitulos»--feitos entre os dois; aponta a rasão immediata que moveu o primeiro a entender-se
com o outro[12], mas esta vaga e incompleta noticia não vale, é claro, o proprio documento, e sob nenhum aspecto diminue o alto valor do seu achado.
De resto, depois de Fernão Lopes, e apesar da suggestiva revelação d'elle, nenhum dos nossos escriptores de Historia poz mão curiosa no interessante episodio, que ficou inteiramente desconhecido e esquecido; alem de que o proprio espirito investigador e perspicaz do grande Chronista teve de confessar, e honradamente confessou, não ter podido devassar as trevas que já no seu tempo envolviam a tradição do caso.
«...se esta guerra--diz elle--teve algum começo ou que se fez sobre este negocio, nós por livros nem escripturas, nenhuma cousa podemos achar que mais pozessemos em escripto, mas, porém, entendemos que não.»
É ainda ao sr. Carlos Urseau que devemos a communicação de outro documento que definitivamente fecha a historia do Tratado, corroborando as presumpções que laboriosamente architectáramos sobre a simples approximação critica de alguns factos e as passageiras referencias de alguns historiadores estrangeiros.
Evidentemente, as negociações entre Portugal e o Anjou não podiam conservar se tão secretas, apesar da rapidez com que haviam sido iniciadas e concluidas, que não dessem logar e tempo a que ponderassem as suas consequencias e relações provaveis, a politica franceza e a castelhana, esta ultima, especialmente, acariciada pelos dois alliados e directamente interessada em desligal-os.
Tendo conseguido separar Portugal e o Aragão, e, prendendo-os a si, tornar-se de alguma maneira arbitra dos destinos Peninsulares, a Monarchia Central não havia de ver com bons olhos a contingencia da formação de um novo poder ou a da expansão da Casa de Anjou, do lado do Mediterraneo, secundada ou apoiada, do outro lado, pelo Rei Portuguez.
A Navarra incommodava ainda o Bastardo, ao mesmo tempo que entendendo-se com os Inglezes e dominando com elles uma parte importante da França, era para esta tambem uma diversão permanente e perigosa.
Surprehendendo as negociações do Rei Navarro,--Carlos o Mau,--o habil monarcha francez tomava-lhe e arrasava lhe rapidamente as praças que elle occupava na Normandia, convidando o Rei de Castella a fazer do seu lado e no seu proprio interesse a guerra á Navarra, que exactamente, em 1 de agosto de 1377, pactuava com os Inglezes, entregando-lhes Cherburgo, uma campanha commum contra o Bastardo.
Era indispensavel cerrar esta ultima porta á candidatura e pretensão do Duque de Lencaster á Corôa de Castella, tanto mais que a colligação nova contra o Aragão poderia favorecer excellentemente essa pretensão, se é que desde o começo não contára com ella.
Em poucos mezes devia romper a terrivel campanha.
Não se fez esperar, porém, a intervenção pacificadora do Poder Pontifical, não inteiramente desinteressado, tambem, de um negocio que tão de perto importava á sua influencia mundana nos destinos da Italia, e mais ponderoso e decisivo, naturalmente, interveiu o accordo necessario dos Reis da França e de Castella para embargar e suster os impetos ambiciosos do Duque de Anjou, obrigando este á quietação e á paz.
Um Cardeal francez, Gilles Aysselin, Bispo de Tusculum, foi o arbitro que reduziu apressadamente á rasão os direitos, um pouco tumultuariamente transmittidos ao Duque pela filha do ultimo Rei Maiorquino: Isabel, Marqueza de Montferrat, e quando o Rei Dom Fernando solemnemente jurava na Guarda--«os capitulos»--de guerra exterminadora contra o Aragão, outros, talvez, de conciliação e accordo com este, se preparavam junto do proprio Duque de Anjou.
Lealmente, mas tambem um pouco, de certo, por conservar o alliado para mais propicia occasião, o Duque expediu a toda a pressa tres importantes mensageiros ao Rei Portuguez para justificar e explicar-lhe o mallogro,--a suspensão, pelo menos--da ajustada campanha.
Eram elles: Arnaud de Hespanha, o proprio general do exercito do Duque, Bernardo Flamench, Conselheiro Ducal e um dos mais habeis jurisconsultos do tempo, e João Forest, outro legista.
Partindo de Toulouse em 26 de janeiro de 1378, parece que foram primeiro entender-se sobre o mesmo assumpto com as Côrtes da Navarra e de Castella, e dirigindo-se d'esta ultima, naturalmente, a Portugal, em 6 de abril, chegavam, nove dias depois, a Santarem,--Sanctam Herenam ou Santa Iria,--como diz o novo documento communicado pelo sr. Carlos Urseau, inteiramente desconhecido entre nós.
Expozeram methodicamente, por partes,--tria per ordinem,--á moda do tempo, que o Duque continuando a estar furioso contra o Rei do Aragão, se vira obrigado, como demonstravam os processos e documentos que ali traziam, a ceder, de algum modo:--quadommodo fuit compulsus ad exceptandam,--dos direitos que recebera da illustre Infanta Maiorquina, aos--«condados, terras, dinheiros, regalias e proventos»--do extincto Reino Mediterraneo; que por isso, e não só por virtude do julgamento ou tratado do Cardeal e legado Pontificio, mas por que esse julgamento e tratado fôra positivamente adoptado, como podia ver, pelo Rei de Castella, é que se resignára a não investir com o Aragão,--mas que o Rei de Portugal, desculpando-o, lhe explicasse desenvolvidamente as rasões de queixa e de direito que tinha contra o Rei Aragonez, ficando certo de que elle Duque não trataria nem resolveria com esse Rei o seu proprio pleito senão tratando e resolvendo, parallela e concordemente, a questão do Rei de Portugal, seu alliado e amigo.
Ouviu, e pela mesma ordem,--per ordinem dictus,--respondeu Dom Fernando: que agradecia, mas teria dispensado, as explicações e documentos que o Duque lhe mandava apresentar. Confiando plenamente n'elle e sabendo como o Rei de Aragão era useiro e veseiro a injustiças, não podia duvidar, independentemente de qualquer justificação, que n'uma contenda entre os dois, a rasão e o direito estaria do lado do Duque, e lhe prazia reconhecer quanto este procedêra discretamente,--quod valde prudenter et discrete fuit processum in causa. Que tinha por desculpado o Duque, nem este teria de desculpar-se, podendo ficar certo de que quando resolvesse fazer guerra ao Aragonez, o encontraria, a elle, Rei de Portugal, prompto a auxilial-o com as suas forças, na fórma do ajustado,--juxta conventiones et tractatus.
Finalmente, que por completo e em desenvolvida exposição faria esclarecer a consciencia do Duque ácerca da injustiça que lhe fazia o Rei Aragonez.
A este ultimo ponto, delicada ou habilmente objectaram os Embaixadores que para o Duque e para elles bastava a palavra do Rei:--erant contenti solo verbo dicti domini Regis.
E n'isto se ficou, tendo tido, ainda, D. Férnando uma particular conferencia com o Doutor Flemench, e não podendo já, por doente, receber outra vez os Embaixadores, que graciosamente tratados por Dona Leonor Telles, se foram de Santarem no dia 1 de maio, sem deixar rasto na memoria dos nossos escriptores de Historia.
Rigorosamente os dois alliados não representavam uma comedia, procurando illudir-se um ao outro, n'estes affectuosos cumprimentos. Comprehendiam ambos que não podiam, por então, levar por diante o seu plano, mas não desistiam inteiramente d'elle.
O Duque não declinava os seus pretendidos direitos, que haviam de passar mais tarde, no dote de Margarida de Anjou, para a Corôa Ingleza.
Mas outra Realesa, mais pratica e viavel do que a do pobre Reino Maiorquino, ía estimular-lhe o appetite e lançal-o em nova aventura: feito herdeiro da Rainha Joanna de Napoles, veiu a morrer miseravelmente em 1384, simples Rei nominal de tantas imaginadas Corôas.
Dom Fernando, ostentando o seu convivio amigo com Castella, em variadas negociações de consorcio entre as suas filhas e os principes castelhanos, no mesmo anno (1380) em que fazia celebrar em Portalegre os esponsaes da primogenita com o filho do novo Rei Castelhano, revalidava a sua alliança com o Duque de Lencastre, obrigando-se a receber e a auxiliar os Inglezes contra essa Corôa e a casar aquella mesma filha e herdeira com o filho do Conde de Cambridge!
Está terminada a agradavel tarefa que nos impozemos de explicar o precioso Diploma encontrado e generosamente offerecido pelo sr. Carlos Urseau, tendo podido, mais graças ao mesmo illustre investigador, dizer o mais--«que se fez sobre este negocio»--que Fernão Lopes não pôde achar--«por livros nem escripturas.»
Lisboa, 10 de março de 1895