Medidas antidumping e política doméstica: o caso da citricultura estadunidense

Considerações finais

 

Na pesquisa que originou este livro, procuramos demonstrar que as barreiras impostas pelos Estados Unidos à importação do suco de laranja brasileiro decorrem da força de grupos de interesse domésticos na dinâmica política do país e de sua estrutura institucional, a qual permite que tais grupos tenham suas demandas atendidas e defendidas em órgãos multilaterais. Como a citricultura não articula cadeias complexas e relevantes na economia nacional estadunidense, a decisão contrária ao setor na Organização Mundial do Comércio levou o país a acatá-la sem objeções, visando evitar constrangimentos no âmbito internacional. Todavia, como o setor citrícola possui grande importância em um dos estados estratégicos, em termos políticos, na federação estadunidense, conseguiu obter proteção por outros meios, como leis e recursos para pesquisas, demonstrando sua força política.

Vimos que os dois maiores produtores de cítricos mundiais, Estados Unidos e Brasil, alternaram, na década de 1980, suas posições de liderança no setor, devido a quedas na produção do maior estado produtor estadunidense, a Flórida. O suco pronto produzido pelo estado, graças às constantes propagandas da sua indústria quando era o líder internacional no setor, tornou-se no século XX uma bebida largamente consumida pelos estadunidenses. Todavia, com a queda da produção na Flórida e a ascensão do Brasil à liderança internacional, os Estados Unidos vêm colocando barreiras ao aumento da importação do produto brasileiro, utilizando constantemente medidas antidumping, incluindo o zeroing, prática condenada pelo regime internacional de comércio. Assim, a citricultura na Flórida consegue se manter graças ao forte apoio governamental e ao investimento contínuo em propagandas que privilegiam o produto nacional.

O apoio governamental aparece nas diversas esferas: regional, estadual e federal, de diferentes maneiras, desde órgãos criados para dar suporte ao segmento até a aprovação de leis no Congresso, passando por órgãos com decisões no campo do comércio internacional. Isso em decorrência da contrapartida da citricultura nas eleições, da contribuição com recursos financeiros ou propaganda para candidatos nas eleições e com os votos dos eleitores ligados à citricultura. É um ciclo: os citricultores contribuem para as campanhas e votam nos candidatos identificados com a citricultura, os quais, ao serem eleitos, devem realizar ações que beneficiem o setor para assim receber novamente os votos e recursos na próxima eleição, o que leva até órgãos governamentais a agir de modo contrário ao permitido nas leis de comércio internacional, caso do contencioso em questão. Nessa perspectiva, os Estados Unidos podem não considerar as normas de regimes internacionais para proteger seus produtores nacionais quando o setor possui grande importância estratégica na política nacional.

Acreditamos que as teorias do jogo dos dois níveis e da ação coletiva satisfazem em grande medida a explicação das ações e condutas dos atores no caso analisado, ao nos auxiliarem a esclarecer as relações entre a escolha de uma posição negociadora internacional (a crença dos Estados Unidos de estar utilizando corretamente o zeroing) e os interesses domésticos ligados à questão em negociação (a mobilização de informações e defesa de demandas e interesses junto ao Poder Legislativo e às instituições responsáveis pela formulação da política de comércio internacional agrícola, especif icamente, à citricultura estadunidense), sendo a ação do “win-set” pautada pela lógica da ação coletiva, tendo a Florida Citrus Mutual como empreendedor político.