A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez

José Soares da Cunha e Costa · Capítulo 8 de 11

Páginas do PDF

A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez

Organisação dos Poderes do Estado

A liberdade, realisada pelas Civilisações historicas, consiste na independencia e coexistencia harmonica do Individuo e do Estado. Como synthese da Liberdade, o Estado realisa a isonomia, ou:

Egualdade perante a Lei (Responsabilidade dos individuos).

Egualdade na formação da Lei (Suffragio universal).

Egualdade na execução da Lei (Delegação temporaria revogavel).

Do pleno cumprimento d'estas funcções garantidas pelo Estado, resulta a Autonomia individual, ou a Liberdade em todas as manifestações activas, especulativas e affectivas.

Todas as reformas devem ser simultaneas a estes dous factores sociaes:

 

ORGANISAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO

a) DO PODER LEGISLATIVO

 

1.º Federação de Municipios—Legislando em Assembleias provinciaes sobre todos os actos concernentes á Segurança, Economia e Instrucção provincial, dependendo nas relações mutuas da homologação da Assembleia nacional.

2.º Federação de Provincias—Legislando em Assembleia nacional, e sanccionando sob o ponto de vista do interesse geral as determinações das Assembleias provinciaes, e velando pela autonomia e integridade da Nação.

3.º Constituinte decennal—Destinada á revisão periodica da Constituição politica, e a reformar a Codificação geral.

 

b) DO PODER EXECUTIVO

 

O Poder ministerial divide-se em tres grandes ramos:

1.º A Segurança publica, comprehende:

Força armada de terra e mar.—Policia civil e fiscal.—Justiça e Penalidade.—Garantias individuaes.—Relações internacionaes.

2.º A educação publica, comprehende:

Instrucção elementar, scientifica e technica.—Relações cultuaes.— Bellas-Artes.—Salubridade.—Assistencia.—Recompensas civicas.

3.º Economia publica, comprehende:

Agricultura.—Industria, Commercio e Navegação.—Concessões de obras.—Correios e Telegraphos.—Arrecadações de impostos.— Estatistica e Contabilidade geral.