A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez
Organisação dos Poderes do Estado
A liberdade, realisada pelas Civilisações historicas, consiste na independencia e coexistencia harmonica do Individuo e do Estado. Como synthese da Liberdade, o Estado realisa a isonomia, ou:
Egualdade perante a Lei (Responsabilidade dos individuos).
Egualdade na formação da Lei (Suffragio universal).
Egualdade na execução da Lei (Delegação temporaria revogavel).
Do pleno cumprimento d'estas funcções garantidas pelo Estado, resulta a Autonomia individual, ou a Liberdade em todas as manifestações activas, especulativas e affectivas.
Todas as reformas devem ser simultaneas a estes dous factores sociaes:
ORGANISAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO
a) DO PODER LEGISLATIVO
1.º Federação de Municipios—Legislando em Assembleias provinciaes sobre todos os actos concernentes á Segurança, Economia e Instrucção provincial, dependendo nas relações mutuas da homologação da Assembleia nacional.
2.º Federação de Provincias—Legislando em Assembleia nacional, e sanccionando sob o ponto de vista do interesse geral as determinações das Assembleias provinciaes, e velando pela autonomia e integridade da Nação.
3.º Constituinte decennal—Destinada á revisão periodica da Constituição politica, e a reformar a Codificação geral.
b) DO PODER EXECUTIVO
O Poder ministerial divide-se em tres grandes ramos:
1.º A Segurança publica, comprehende:
Força armada de terra e mar.—Policia civil e fiscal.—Justiça e Penalidade.—Garantias individuaes.—Relações internacionaes.
2.º A educação publica, comprehende:
Instrucção elementar, scientifica e technica.—Relações cultuaes.— Bellas-Artes.—Salubridade.—Assistencia.—Recompensas civicas.
3.º Economia publica, comprehende:
Agricultura.—Industria, Commercio e Navegação.—Concessões de obras.—Correios e Telegraphos.—Arrecadações de impostos.— Estatistica e Contabilidade geral.