A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez
Fixação das Garantias Individuaes
c) DO PODER JUDICIAL
1.º Juizo de—Conciliação, Preparação, Arbitragem e Revisão.
2.º Juizo Civel—Singular, Collectivo e Especial.
3.º Juizo Criminal, Policial e Administrativo.
FIXAÇÃO DAS GARANTIAS INDIVIDUAES
1.º Liberdades essenciaes,—instrumento das garantias politicas e actos civis: (Allemanha, seculo XVI). Liberdade de consciencia, e egualdade civil e politica para todos os cultos.—Abolição do juramento nos actos civis e politicos.—Registo civil obrigatorio para os nascimentos, casamentos e obitos.—Liberdade de imprensa, de discussão e de ensino.—Ensino elementar obrigatorio, secular e gratuito.—Secularisação dos cemiterios e creação de um Phantheon nacional para as honras civicas.—O professorado dividido em docente e examinante.—Educação progressiva da mulher, exercendo a capacidade politica em correlação com as obrigações civis a que estiver sujeita.—Abolição dos gráos e da frequencia obrigatoria nas disciplinas theoricas e superiores.—Harmonisar e simplificar os Codigo civil, criminal, administrativo, commercial e de processo com o espirito philosophico e resultados scientificos modernos.
2.º Liberdades politicas, ou de garantias: (Inglaterra, seculo XVII).
Suffragio universal.—Representação das minorias.—Autonomia municipal; descentralisação e administração civil das provincias ultramarinas.—Livre transito, inviolabilidade de domicilio e abolição de prisão preventiva, excepto para o assassinio.—Liberdade de associação, de reunião e de representação (excepto para a força armada sob fórma collectiva).—Liberdade de trabalho e de industria, e abolição dos monopolios quando não estejam subordinados á utilidade publica.—Abolição do corpo diplomatico, e conversão do consular em uma magistratura para as relações de direito internacional.—Autonomia e integridade da nação portugueza.— Extincção dos poderes hereditarios e privilegiados.—Substituição dos titulos nobiliarchicos feudaes por um systema de recompensas civicas. —Organisação militar exclusivamente defensiva.—Poder legislativo de eleição directa.—Poder executivo, de delegação temporaria do legislativo, e especialisando a acção presidencial para as relações geraes do Estado.—Lei de incompatibilidades e effectividade da responsabilidade ministerial.—Prohibição da accumulação de funcções publicas.—Taxação do povo pelo povo.— Responsabilidade de todos os funccionarios ou auctoridades.— Direito de resistencia aos actos offensivos das leis.—Abolição do recrutamento, e serviço militar obrigatorio.—Exercito reduzido a Eschola e Quadro, e Milicia nacional segundo as divisões provinciaes.
3.º Liberdades civis, ou objecto da acção individual: (França seculo XVIII).
Extincção das ultimas fórmas senhoriaes da propriedade, no sentido de a tornar perfeita, como fóros, laudemios, luctuosas, por uma lei sobre remissão forçada.—Arroteamento obrigatorio dos terrenos incultos ou a sua expropriação por utilidade publica.—Refórma do regimen hypothecario, como fórma de credito geral territorial.— Estabelecimento do regimen de aprendisagem e regulamentação do trabalho de menores.—Desenvolvimento das associações cooperativas de consummo, producção, edificação e credito, pelo adiantamento pelo Estado de um fundo inicial.—O Estado não concorre com as industrias particulares, e as suas officinas, quando não adjudicaveis a emprezas particulares, serão escholas de artes e officios.—Substituição do systema penitenciario por colonias penaes agricolas.—Tribunaes especiaes de medicina legal.—Abolição das loterias e de quaesquer jogos de azar, embora com fim caritativo.— Abolição completa de todas as contribuições de serviços pessoaes ou dias de trabalho;—das graças ou perdão de penalidade, mas salvo o direito de reparação ao innocente.—Revisão das pautas, no intuito de facilitar a acquisição de materias primas, e protecção ao trabalho nacional.—Abolição de todos os direitos de consumo cobrados pelo Estado.—Diminuição gradual do imposto de consumo nos generos de primeira necessidade.—Regulamentação do inquilinato.—Tribunaes arbitraes de classe, para os conflictos entre operarios e patrões; ampliação da competencia dos arbitros.— Reconhecimento e auxilio ás camaras syndicaes, Bolsas de trabalho e todos os meios de incorporação do proletariado na sociedade moderna.—Reconhecimento da divida publica, com o resgate da externa, e regularisando a interna como meio de capitalisação dos pequenos possuidores.