O Estado da Arte sobre Refugiados, Deslocados Internos, Deslocados Ambientais e Apátridas no Brasil
Mobilidade humana e migração
Falar de mobilidade humana significa, a prori, falar de
deslocamento, de fluxos, de jornadas, de dinamismo, de movimento etc. Para Knowles (2017, p.490), “[e]m suas muitas formas, pensar a mobilidade, essencialmente, coloca em primeiro plano o movimento, a dinâmica, a inquietação, a emergência e a conectividade, (re) conceitualizando o mundo social e as formas como ele funciona”.
Em se tratando de movimento, Botega (2017,p.496) defende que
“os estudos de mobilidade social buscam compreender o movimento, ou seja, não o lugar em que o indivíduo está ou o que ele tem, mas, sim, de onde ele vem, para onde está indo e em que medida está chegando lá”. Nesse sentido, Botega (2017, p.497-500) também aponta que “a interface entre mobilidade social e migração internacional aparece na literatura a partir das trajetórias dos migrantes por algumas perspectivas”, como sua incorporação no mercado de trabalho, integração social no local de destino e também das segundas gerações, estudo de remessas e projetos migratórios e de retorno.
Oliveira (2006) explana que, no contexto internacional, o debate
relativo à mobilidade humana tem mais destaque nas políticas nacionais, sendo alocado no âmbito de fronteiras geopolíticas, uma vez que o migrante é considerado um revés para o país que o está recebendo. No entanto, essa mobilidade permite crescimento dos países mais ricos e empobrecimento dos países dos quais os migrantes saíram. Para Magagnin e Silva (2008, p.25),
[o] crescimento urbano desordenado, provocado pelo espalhamento espacial, o aumento excessivo no uso do automóvel, a falta de infra-estrutura urbana, a poluição do meio ambiente, entre outras, são questões que interferem na qualidade de vida da população. Estes fatores têm contribuído para que pesquisadores, decisores e tomadores de decisão busquem novas formas de minimizar, discutir e encontrar soluções para estas questões urbanas.
Segundo o ACNUR (2016), não existe uma definição para o termo
migrante no âmbito internacional. Sendo este um termo mais genérico, diferentemente do termo refugiado.
“Migração” é comumente compreendida como um processo voluntário; por exemplo, alguém que cruza uma fronteira em busca de melhores oportunidades econômicas. Este não é o caso de refugiados, que não podem retornar às suas casas em segurança e, consequentemente, têm direito a proteções específicas no escopo do direito internacional (ACNUR, 2016).
O ACNUR (2016) relata ainda que confundir “migrantes” e
“refugiados” desvia a importância da proteção legal que os indivíduos considerados refugiados precisam, tais como: proteção contra a famigerada repulsão, que muitas vezes é conferida a eles; e contra ser punido por buscar seu direito humano universal de requerer um local digno para residir, mesmo sem autorização e tendo que cruzar fronteiras de países vizinhos por necessidades extremas.
Segundo o ACNUR (2016), as possibilidades de migrações
podem ser diversas. Os migrantes podem mover-se devido a desastres ambientais, pobreza, miséria, fome, violência; seja para irem em busca de condições de vida mais dignas, melhorias na educação, seja pela busca de melhores empregos, entre outros. Eles são protegidos pela norma internacional inserida nos direitos humanos. A falta dessa proteção pode acarretar em condições de trabalho insalubres e exploratórias, descriminações, servidão etc.
Já os migrantes escolhem se deslocar não por causa de uma ameaça direta de perseguição ou morte, mas, principalmente, para melhorar sua vida, buscando melhores oportunidades de trabalho e educação ou procurando viver com parentes que moram fora do país de origem. Diferentemente dos refugiados, que não podem voltar ao seu país, os migrantes continuam recebendo a proteção do seu governo. Para os governos, estas distinções são importantes. As nações tratam os migrantes de acordo com sua própria legislação e procedimentos em matéria de imigração, enquanto lidam com os refugiados segundo normas definidas a nível nacional e internacional (ACNUR, 2015).
Em Matos (1993, p.2), podem-se analisar os tipos de migrantes
segundo as fronteiras atravessadas por eles (tanto em âmbito nacional como internacional). Elas podem servir de análise para migrações em movimentos pendulares, movimentos periódicos, migrações de breve, média e longa duração.
[...] de residência, o vocábulo “migrar” tem sido utilizado para designar ora uma série de movimentos populacionais de duração, magnitude e longitude variáveis, ora apenas algum dos seus elementos. A razão para apenas se estudar determinados aspectos do fenômeno não será difícil de encontrar: envolvendo facetas tão díspares como a mudança de residência para o quarteirão seguinte ou a instalação dos pioneiros no Novo Mundo, o objeto de estudo “migração” não se mostra aprazível a uma análise unificadora, antes convida a estudos parciais e, frequentemente, unidimensionais.
Para Gonçalves (2001), migrações pendulares são a locomoção
diária ou semanal de trabalhadores para grandes metrópoles, a fim de garantir trabalho e sobrevivência, enquanto movimentos periódicos ocorrem quando os trabalhadores deixam sua terra de origem e permanecem durante um período de tempo para realizar algum trabalho específico. Por fim, as migrações de baixa, média e longa duração vão depender do contexto e da finalidade da migração.
Outro tipo de migrante, os chamados migrantes ambientais
(também chamados de deslocados ambientais, refugiados ambientais, migrantes de sobrevivência etc.),
[...] são pessoas ou grupos de pessoas que, por razões de mudança súbita ou progressiva no ambiente que afetam suas vidas ou condições de vida, são obrigadas a deixar suas casas habituais, ou optam por fazê-lo, temporariamente ou permanentemente, e que se movem dentro do seu país ou no exterior (MATOS, 1993, p.4).
Segundo o ACNUR (2015), a mobilidade humana, particularmente
resultante de mudanças climáticas, geralmente ocorre em território interno:
A maioria das mobilidades humanas devido às alterações climáticas é projetada para ocorrer dentro de fronteiras nacionais. Os princípios
Orientadores em matéria de Deslocamento Interno reconhecem que as pessoas deslocadas têm direito a direitos humanos em seus países, incluindo proteção contra deslocamento forçado ou arbitrário. Contudo, pessoas que se deslocam através das fronteiras, apenas por razões ambientais, normalmente não gozam de proteção como refugiados nos termos da Convenção de 1951.
Quanto aos destinatários dos direitos de proteção, nesses casos,
deve-se analisar a causa do deslocamento e perceber que os indivíduos levados ao deslocamento por causa de fatores climáticos, também possuem a necessidade da proteção.
Um tema dominante do discurso baseado em direitos é que os direitos não devem ser violados pelo deslocamento. Há, portanto, bem estabelecidas, normas internacionais, regionais e nacionais de instrumentos jurídicos e convênios para proteger os direitos das pessoas deslocadas pelos conflitos, perseguições, catástrofes naturais e projetos de desenvolvimento. Assim é surpreendente que um quadro semelhante para proteger os direitos de pessoas forçadas ao deslocamento por causa da mudança climática induzida não exista (GAUDÊNCIO; PACÍFICO, 2014 apud ZETTER).
Os chamados migrantes “permanentes” representam “um
movimento de pessoas entre duas unidades administrativas, envolvendo uma estadia superior a um ano” (MATOS, 1993, p.3), e podem ser classificados em voluntários (migrações voluntárias individuais, familiares ou de grupos) e forçados (deportação ou êxodo, promovido por catástrofe natural, ecológica, razões políticas ou causa bélica). Os migrantes também podem invocar motivos diversos, como busca por melhorias de trabalho; saúde; questões familiares; motivos de estudos; ideologias políticas, religiosas ou étnicas; e catástrofes em geral.
A situação da crise mundial dos migrantes forçados ou
deslocados é tão gritante na atual sociedade internacional que a Assembleia Geral da ONU deverá assinar, em setembro de 2018, em New York, o Pacto Global para Refugiados, um marco regulatório sobre deslocamento forçado, com foco não somente em refugiados, mas também em deslocados internos, deslocados ambientais e apátridas, focos desta pesquisa.