Os factos

J. G. de Barros e Cunha · Capítulo 1 de 40

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Os factos

Os Factos

 

POR

 

J. G. DE BARROS E CUNHA

 

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LISBOA

 

TYPOGRAPHIA UNIVERSAL

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Rua dos Calafates, 110

 

1870

Vox in Rama audita est, ploratus; et ululatus multus; Rachel plorans filios suos, et noluit consolari, quia non sund.

 

Evan. Sec. Matth. Cap. II.

 

Custou a liberdade muitos sacrificios para se estabelecer em Portugal.

 

A luta contra a influencia feudal, contra o dominio do clero, do poder absoluto dos reis, não se manteve senão a preço de muito dinheiro e de muito sangue.

 

De 1820 a 1851 a fortuna publica foi sacrificada para se tratar exclusivamente da conquista das garantias politicas.

 

A transacção entre os partidarios da constituição popular, e os advogados da concessão autocratica dos direitos civis e politicos outorgados em 1826, tentada em 1838, só poude realisar-se em 1852.

 

De então até ao dia fatal de 19 de maio de 1870 ninguem tratou mais do que de reparar os damnos, produzidos pelo embate das paixões, e de apressar a marcha do paiz na senda do trabalho, do progresso e da civilisação.

 

Bem ou mal, á tyrannia e á força, tinha succedido a luta generosa das paixões, e á luta das paixões o governo da opinião.

 

Acceitámos a Carta, que a realesa nos impozera como garantia para os reis, pelo acto addicional, que votámos em côrtes e, acceitamol-a, porque nos era sufficiente a collaboração do parlamento na ractificação de uma alliança sincera entre o povo e a monarchia.

 

Fez-se n'este intervallo uma grande reforma economica, financeira e politica; a maior depois da queda da inquisição, a mais util depois da extincção dos frades e dos dizimos.

 

Desvinculou-se a terra!

 

O que seria annos antes uma revolução sanguinolenta, fel-o a luz pura da liberdade, radiando sobre a imprensa, e o parlamento no campo neutro e legal da discussão.

 

Aboliram-se privilegios numerosos:

 

A reclamação do povo ácerca da reducção das despezas passou, á força de ser advogada e discutida, a constituir principio invariavel de administração.

 

A grande base de mais sinceras reformas administrativas, e de educação constitucional tinha já sido acceitada pelos governos dos ultimos tempos na reforma dos serviços pela descentralisação.

 

A forma do imposto debatia-se.

 

Elementos de toda a ordem se agrupavam e os estudos mais conscienciosos eram a base de todos os trabalhos, que se apresentavam á representação nacional para ella votar leis, que tornassem os sacrificios de todos mais faceis por uma divisão mais justa e mais productiva.

 

Alargou-se a instrucção.

 

Tratava-se de abrir consumo ao principal artigo, que o continente produz—o vinho.

 

A sorte de Portugal principiava a interessar a Europa, que vira admirada de que maneira luctavamos para salvar a nossa terra da ruina, a que as nossas luctas politicas, os erros administrativos e (duro é dizel-o) a temeridade financeira dos seus ultimos ministros a tinham aproximado.

Só a quem sinceramente se dedicava a esta obra, pode em todo o rigor revellar-se a magnitude e difficuldade d'ella; e a anciedade pelos seus resultados, só podia augmentar-se, pela mais louca e pela mais criminosa de todas as violencias.

 

Direi ao paiz, na linguagem em que estas verdades se dizem, qual era o seu deploravel estado no momento em que fui mandado advogar e defender os seus interesses.

 

Tomando o periodo de 30 de junho de 1855 até 30 de outubro de 1869, data do ultimo emprestimo, conhecerá o povo de que modo successivos emprestimos, auctorisados e não auctorisados, teem levantado a divida fundada de 20 milhões de £ a perto de 60, que tanto é o que demonstra o mappa junto.

 

Tambem se verá de como os seus encargos ascenderam de £ 622:000, que tanto era em 1855, a £ 1.801:000, que ficou sendo em 30 de outubro de 1869.

 

O mesmo mappa lhe diz de que modo esses encargos subiram anno por anno, sendo o ultimo para resgatar a divida fluctuante de £ 360:000, mais de metade da dotação total da divida publica em 1855.

 

De como tem augmentado a divida publica

 

Capital Juros

Junho 30 — 1855 £ 20.736:000 622:000

» 1856 20.974:000 629:000 £ 7:000 » 1857 22.215:000 666:000 37:000 » 1858 24.165:000 725:000 59:000 » 1859 25.588:000 767:000 42:000 » 1860 27.834:000 835:000 68:000 » 1861 29.117:000 875:000 40:000