A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez

José Soares da Cunha e Costa · Capítulo 5 de 11 · parte 2/2

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A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez

B

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 2 partes.

Porque, desde o principio, nós collocamos o problema sob o ponto de vista da legitimidade, sem inquirirmos das probabilidades da victoria de um ou outro dos contendores e abstrahindo por completo de quasquer sympathias pessoaes, que de resto eram nullas e porventura se inclinavam para Custodio de Mello desde o 23 de novembro.

 

«N'este como em outros assumptos relativos ao Brazil, o nosso criterio foi sempre orientado pela analyse serena e desapaixonada dos factos. E esse analyse e a ponderação fria dos soi disant motivos logicos da revolta, levou-nos immediatamente a perfilhar a attitude do governo legal que desde então sustentamos, ainda mesmo quando por via telegraphica nos chegavam as noticias as mais lisongeiras para a causa do almirante Custodio de Mello.

Durante muito tempo fomos sosinhos n'este proposito. Pouco nos importava!

Não obedecia a nossa orientação á victoria presumivel de A ou B, mas apenas ao que julgavamos ser a boa doutrina na especie discutida. Por isso nunca sequer hesitamos em continuar a sustental-a.

Os acontecimentos que ao depois se foram desenrolando, vieram dar-nos rasão, e hoje já alguns collegas nos acompanham, posto que muito timida e reservadamente.

Essa revolta que toca o seu termo, ao que julgamos, ainda ha de um dia ser julgada bem severamente por muitos dos que hoje se lhe affirmam sympathicos, attenta a phantastica causal que o seu chefe adduz para legitimal-a.

Revolta contra um acto legalissimo garantido pela Constituição! Revolta em pleno exercicio do Congresso e do Senado! Revolta a dois dias de eleições geraes! Revolta que, mirando ao estabelecimento da legalidade civil, começa pela nomeação de um provisorio militar! Revolta que, baseada no progresso e na felicidade do povo brazileiro, se consubstancia no bombardeamento de uma cidade aberta, na paralysação do seu comercio, da sua tranquilidade, no imminente risco de vida para os seus habitantes. Revolta que se affirma pela indisciplina, pela deshumanidade, pelos horrores de uma violencia que nada legitima, que nada justifica! Revolta que não duvida lançar mão de todos os elementos, ainda mesmo dos mais suspeitos á causa da Republica! E ainda ha quem a defenda! E ainda ha quem não duvide perfilhar todas as grosseiras mentirolas e todas as inepcias grotescas de um sebastianismo tão comico quanto prejudicial aos interesses

portuguezes!».[10]

 

«Ao lerem o nosso ultimo artigo, referente ao successos do Brazil, alguns sebastianistas incorrigiveis observaram-nos que a victoria do marechal Floriano Peixoto, que reputamos certa e com bons fundamentos, era ainda duvidosa e que se lhes affigurava um grave erro que nós fossemos apregoando triumphos, antes do tempo.

Como estas palavras «antes do tempo» equivalem, por si sós, á manifestação de todo um criterio, convem mais uma vez esclarecer a nossa attitude em face do conflicto entre o vice-presidente e o contra almirante revoltado.

Á orientação seguida n'este jornal é completamente estranha a personalidade de qualquer dos contendores empenhados na lucta civil brazileira.

Tão bem conhecemos ou antes desconhecemos o marechal Floriano Peixoto como o contra-almirante Custodio José de Mello. Nenhuma consideração de ordem pessoal nos move, portanto, a favor ou contra qualquer d'elles.

Na nossa qualidade de portuguezes e de jornalistas republicanos, assiste-nos, porém, o direito de discutir e apreciar os successos que se vão desenrolando na Republica irmã, medindo a legitimidade de qualquer das partes contendoras pela fórma porque os seus actos se subordinam aos principios e ás normas de uma sã e bem orientada comprehensão democratica.

Trata-se, portanto, para nós da legitimidade das preterições adduzidas por qualquer das parte e nunca das maiores ou menores probabilidades de victoria de uma ou outra, ponto que, se nos não é inteirámente indifferente porque todos anceiam porque triumphem o direito e a justiça, em nada influe na directriz do nosso criterio.

Não recebemos, nem do governo portuguez nem do sebastianismo orleanista e indigena, subsidio algum para insultar a Republica e o marechal; e egualmente nos são absolutamente estranhos os favores do vice-presidente.

A nossa attitude é, pois, imparcialissima e as victorias ou derrotas de qualquer dos partidos não pódem modifical-a, porque acima dos acasos da fortuna e da guerra estão os principios, unica abstracção pela qual combatemos e nos sacrificamos.

 

Uma batalha mais ou menos afortunada, um bombardeamento mais ou menos feliz não alteram a legitimidade ou illegitimidade de uma causa. Não raro la force prime le droit; e, no entanto, nem por esse facto os triumphadores ficam ao abrigo da inexoravel imparcialidade da historia.

Por isso, o dever do critico, do pensador, cujo modo de ser intellectual não obedece a mesquinhas e indecorosas suggestões de ordem visceral; por isso, o dever do jornalista que faz da imprensa um orgão educativo e do seu mister um sacerdocio, é investigar, não as probabilidades da victoria dos movimentos que estuda e discute, mas a sua rasão de ser, a sua legitimidade, á face das considerações de ordem superior, pelas quaes se orienta e dirige o progresso social e a marcha do espirito humano, no caminho da felicidade moral e material dos povos.

De contrario, o jornalismo converte-se em inconfessavel e perniciosa especulação e o jornalista transforma-se em sicario, mercenariamente alquilado pelo primeiro especulador que appareça a preencher-lhe o vasio da bolsa e a voracidade do appetite.

Foi este escolho, que desprestegia moralmente quem sobre elle naufraga, o que sempre procuramos evitar, fugindo á discussão apaixonada das personalidades, vendo principios e não homens, desvinculando uns dos outros e guiando-nos pelos primeiros, afim de que a nossa tarefa jornalistica não resultasse esteril, antes se convertesse em elemento de educação civica do povo e em factor do seu caminhar progressivo.

É esta por certo a causa efficiente da confirmação de todas as nossas previsões e das provas de estima e de amisade que temos recebido de illustres brazileiros e de verdadeiros portuguezes.

É esta tambem a explicação da nossa coherencia e tenacidade na defeza do governo do marechal, do governo constituido, do governo legal, ainda quando circulavam sobre o exito da lucta, as noticias mais pessimistas e aterradoras contra o vice presidente Peixoto.

Quando na bahia do Rio, a 6 de setembro, uma parte da esquadra brazileira se revoltava ás ordens do contra almirante Custodio de Mello, surprehendeu-nos a fórma porque portuguezes e brazileiros, na sua grande maioria, commentavam entre nós o facto.

 

Discutia-se e comparava-se a energia dos combatentes e o seu passado guerreiro, computavam-se as forças, mediam-se as sympathias e as relações de familia de um e outro, discreteava-se sobre o artilhamento dos fortes, as defezas da bahia ou o systhema e alcance dos canhões do Aquidaban; mas, com raras excepções, poucos procuravam inquirir dos fundamentos, das causas proximas ou remotas da rebellião, em uma palavra, da sua legitimidade.

Bastante surpresos sobre esta maneira um tanto impirica de encarar os acontecimentos, mas pouco resolvidos a constituir-nos em phonographos debitadores de uma opinião desnorteada, a nossa attitude ficou desde logo assente. Seriamos pelo partido que tivesse por si a legalidade republicana e o respeito das normas constitucionaes, abstrahindo, por completo, na formação do nosso criterio, dos individuos, fossem quaes fossem as sympathias pessoaes que para elles podessem inclinar-nos.

D'ahi a linha de conducta que em seguida iniciamos e que sempre temos mantido, a despeito das iras sebastianistas e do errado criterio de alguns espiritos sinceros.

Adoptado elle, os successos ou os revezes do marechal, causando-nos, é claro, alegria ou tristeza desde que o viamos representando a causa da legalidade que perfilharamos, em nada modificaram o nosso criterio.

Quantos artigos escrevemos, sustentando o governo da vice presidencia, tendo á vista os telegrammas da Havas dando a sua causa como perdida! Quantas vezes a nossa opinião, favoravel ao marechal, defrontou com os Hossanas de quasi toda a imprensa portugueza em favor do contra-almirante Custodio José de Mello!...

Que nos importava, se defendiamos principios e não homens, se obedeciamos á rasão em vez de escutarmos os protestos do estomago; se á colligação bolsista, orientada pelo egoismo feroz da judiaria especuladora, tinhamos a oppôr a altiva tranquillidade de

uma consciencia satisfeita?!...».[11]

 

Alguem pretendeu vêr n'esta doutrina a condemnação das revoluções dentro do regimen republicano.

É manifesto o absurdo. Entretanto, seja-nos licito estabelecer o nosso criterio sobre o assumpto, para que não volte a debitar-se um tal contrasenso.

O direito de insurreição é um direito incontestavel, admittido por todos os grandes publicistas e até consignado em diplomas que tiveram força legal.

O reconhecimento d'esse direito não é de hoje. É mesmo mais antigo do que a muitos se affigura.

Um capitulo da obra notabilissima de Lavelaye «Le gouvernement dans la democratie» faz sobre o assumpto um estudo curiosissimo e de grande interesse, principalmente sob o ponto de vista documental.

As cidades gregas erigiam estatuas aos revoltosos e aos regicidas, que os desembaraçavam dos seus tyrannos, taes como Harmodius e Aristogiton. O mais profundo pensador entre os Padres da Egreja, Origenes, louva aquelle que conspira para derribar a tyrannia.

Os soberanos medievaes juravam respeitar as liberdades do seu povo e este reservava-se o direito de lhes recusar fidelidade, se acaso faltassem ao seu juramento.

Em Hespanha, Santo Isidoro, formula esta doutrina com singular nitidez: Unde apud veteres tale erat proverbium: «Rex eris si recte facias, si non facias, non eris».

O direito de insurreição é formalmente reconhecido pelo art. 31 da Bulla aurea de 1231, firmado por André II e por todos os reis da Hungria até Leopoldo II em 1869 e tambem pelo art. 659 da Joyeuse Entrée do Brabante.

A resistencia legal é admittida nos privilegios que juravam observar os reis da Bohemia, os reis da Polonia, e nos fueros do paiz Basco.

O Parlamento Escocez, dirigindo-se ao Papa, diz a proposito de Roberto Bruce: «A divina Providencia, as leis e os costumes do paiz que defenderemos até á morte e a escolha do povo fizeram d'elle o nosso rei. Se alguma vez trahir os seus deveres, tratal-o-hemos como inimigo e como destruidor dos seus e dos nossos direitos, elegendo um outro em seu logar. Pouco nos importam a gloria e a riqueza, mas muito essa liberdade a que um homem, digno d'este nome, só deve renunciar com a vida».

A revolução franceza, na constituição de 1791, collocava o direito de resistência á oppressão no numero dos direitos naturaes e imprescriptiveis do homem, definindo-o na constituição de 1793: «A resistencia á oppressão, é a consequencia dos outros direitos do homem; quando o governo viola os direitos do povo, a insurreição é

para este o mais sagrado dos direitos».[12]

O mais illustre dos theologos da Edade-Media, S. Thomaz de Aquino, consigna que: «Um rei traidor ao seu dever perde o direito á obediencia. Depol-o não é fazer acto de rebellião, porque elle proprio é um rebelde a quem a nação pode legitimamente tirar a corôa.».

Marsilio de Padua, em plena Edade-Media, sustenta que os povos só estão ligados pelas leis que fizeram. Quando os ligueurs em França pegaram em armas, primeiro contra Henrique III e depois contra Henrique IV, invocaram o direito dos vassalos a depôr o soberano indigno de usar a corôa. Esta mesma these foi sustentada em Inglaterra, com mais energia ainda, pelos revolucionarios que levaram Carlos I ao cadafalso e, mais tarde, para justificar a revolução de 1686 que derribou Jacques II.

Em resumo, e sem citar Guizot, Macaulay, Dupont-White e outros... «os livros publicados sobre este assumpto formam uma bibliotheca inteira, e encontram-se na bibliographia de todos os paizes que tiveram de defender a sua liberdade contra as usurpações de um monarcha ou de um dictador».

Somente, «para que um appello às armas contra um governo estabelecido seja legitimo, requerem-se, em primeiro logar, culpas graves, numerosas e persistentes, impossiveis de remediar pelos meios legaes;—em segundo logar, que o movimento insurreccional arraste a massa do povo e seja, por assim dizer, a explosão de um

sentimento nacional [13] ».

Seria esta a hypothese dos snrs. Custodio de Mello e Saldanha da Gama?...

Evidentemente não era!

 

Todas as duvidas e equivocos desappareceram porem, completamente, com a publicação d'esse documento notabilissimo, conhecido pelo nome de Manifesto do dr. Martins Junior, chefe da democracia Pernambucana, e dirigido ao povo e ao partido republicano d'esse Estado, celebre nos fastos da liberdade brazileira.

Só tarde chegou a Portugal esse trabalho, em que a um tempo se affirmam superiores qualidades de intelligencia, solido criterio scientifico e um ardente patriotismo. Mas Só tarde chegou a Portugal esse trabalho, em que a um tempo se affirmam superiores qualidades de intelligencia, solido criterio scientifico e um ardente patriotismo. Mas a sua apparição entre nós, contribuiu efficazmente para orientar o espirito publico nos verdadeiros principios, dando-lhe uma visão clara e nitida das origens e fundamentos da lucta civil brazileira.

Em harmonia com esse documento e com o resultado do proprio estudo que fizemos dos acontecimentos, vamos pois referir-nos ao movimento Custodio-Saldanha, ainda que a traços largos, como convem á indole especial d'este trabalho.

Servem de base a essa exposição os dois manifestos do chefe dos revoltosos, o contra-almirante Custodio José de Mello.

 

«Quando uma manifestação revolucionaria não é, como a grande Crise franceza, um movimento expontaneo, automatico, inconsciente, sahido das entranhas populares, por effeito de causas sociaes e politicas amontoadas no correr dos tempos, a critica d'essa manifestação só póde e deve ser feita pelas declarações ou proclamações d'aquelles

que a provocaram e iniciaram.». [14]

 

Quaes eram, segundo os alludidos documentos, as causas determinantes e os intuitos do movimento de 6 de setembro?

Vejamos.

a) O Vice-Presidente Floriano Peixoto pretendia fazer-se eleger, inconstitucionalmente, Presidente effectivo, nas eleições de março, do anno corrente, como o provava o facto de ter o mesmo marechal opposto o veto a uma lei do Congresso, que nas incompatibilidades estabelecidas para a eleição abrangia o seu caso.

b) A continuação da lucta civil no Estado do Rio Grande do Sul, com o appoio dado ao dr. Julio de Castilhos pelo Governo Federal.

Isto quanto ás causas. Quanto aos intuitos ou fins da revolta, eram os seguintes:

c) Pacificar o Rio Grande do Sul.

d) Estabelecer o respeito e restabelecer o dominio da Constituição violada.

e) Afastar do Governo do paiz o elemento militar.

Cumpre-nos portanto a nós, á face do exposto, averiguar

1.º Da verdade d'estas arguições.

2.º Na hypothese affirmativa, se a essas accusações era possivel remediar pelas vias legaes.

3.º Se a causa insurrecta arrastou a massa popular, correspondendo á explosão de um sentimento nacional.

 

a)

 

O Vice-Presidente Floriano Peixoto pretendia fazer-se eleger, inconstitucionalmente, presidente effectivo nas eleições de março do anno corrente, como o provava o facto de ter o mesmo marechal opposto o «veto» a uma lei do Congresso, que nas incompatibilidades estabelecidas para a eleição abrangia o seu caso.

Facil é demonstrar a nullidade d'este argumento.

A Constituição Federal dos Estados-Unidos do Brazil, estabelece no art. 37 § 1.º o «veto» suspensivo como um dos direitos presidenciaes.

No caso do presidente usar d'esse direito, negando-se a sanccionar um diploma emanado do Poder Legislativo, a este volta novamente a Lei não sanccionada, para sobre ella recahir segunda votação, que sendo inferior a dois terços dos votantes, implica a solidariedade do Poder Legislativo com o veto presidencial.

Ora a lei sobre a eleição presidencial seguiu rigorosamente os tramites prescriptos na Constituição. Foi votada pelo poder legislativo, seguindo-se, por parte do presidente, a opposição do veto, com o qual o mesmo Poder legislativo se conformou, nos termos do § 3.º do cit. art. 37.

O marechal Floriano Peixoto não violou a Constituição. Usou pura e simplesmente de uma faculdade que por esta lhe é garantida, visto que toda a lei que reconhece um direito legitima os meios indispensaveis para o seu exercicio e ainda porque contra os abusos d'esse direito lá está o Poder legislativo, unico responsavel.

Sob o ponto de vista da legalidade, portanto, o marechal Floriano Peixoto manteve-se rigorosamente dentro da Constituição e não exorbitou dos poderes que pela mesma lhe são conferidos.

De resto, o direito do veto e o seu uso estão nas tradicções da democracia americana. Segundo a Constituição dos Estados-Unidos da America do Norte, que n'esta parte serviu de modello á dos Estados-Unidos do Brazil, o Presidente, quando recusa sanccionar um projecto de lei votado pelo Congresso, reenvia-o, dentro em dez dias, á Camara que d'elle tomára a iniciativa, com uma mensagem explicativa dos motivos que o levaram a assim proceder. O projecto de lei é novamente submettido ás deliberações do Congresso. Se obtem nas duas camaras os dois terços dos suffragios, torna-se executorio sem a assignatura presidencial. O contrario succede na hypothese inversa.

O uso do veto tem-se generalisado ultimamente, com benefica influencia sobre o trabalho util das sessões legislativas. Até á presidencia de Cleveland (1885-1889) apenas 132 projectos de lei foram reenviados ao Congresso. Cleveland, só á sua parte, oppoz o veto a 332 diplomas legislativos.

Nas constituições democraticas, o uso d'este direito tem contribuido para estabelecer uma justa e salutar equiponderação entre o poder legislativo e o chefe do executivo, que assim mutuamente se auxiliam, esclarecem e completam.

E explica-se mais facilmente o uso d'este direito em um presidente de republica do que em um rei absoluto ou constitucional «por isso que o presidente, eleito da nação, disfructa uma auctoridade popular

que falta á soberania hereditaria». [15]

Quanto a fundamentar a opposição do veto por parte do marechal em simples boatos ou presumpções de dictadura, eis o que nem sequer merece as honras de um commentario, aliás iriamos duvidar ab initio da seriedade de todos os motivos allegados pelo contra-almirante Custodio para cohonestar a sua causa.

Nunca a frivolidade em questões d'esta ordem mereceu em paiz algum os foros de argumento, interveio como circumstancia ponderavel em assumptos de tão complexa gravidade.

 

«Fundar um movimento revolucionario sobre uma simples presumpção, sobre a mera possibilidade ou mesmo probabilidade futura de uma violação constitucional, é crear a extravagante theoria de que os governos, e portanto a paz dos povos, devem apenas depender da inepcia de uns, da

maldade de outros e da leviandade do maior numero.».[16]

A primeira rasão, portanto, cahiria pelo ridiculo se não cahisse pela base.

 

Vejamos a segunda.

b)

 

A continuação da lucta civil no Estado do Rio Grande do Sul, com o appoio prestado ao dr. Julio de Castilhos pelo Governo Federal.

Este fundamento eguala o antecedente em valor logico.

A Constituição Federal estatue expressamente no § 3.º do art. 6.º que «para restabelecer a ordem e a tranquilidade nos Estados, á requisição dos respectivos governos, pode o Governo Federal intervir em negocios peculiares aos mesmos Estados.»

Alteradas a ordem e a tranquillidade no Estado do Rio Grande do Sul, pela invasão armada dos federalistas combatendo á sombra de uma bandeira que o pacto federativo não reconhece, o dr. Julio de Castilhos, governador do Estado, sollicitou o auxilio do Governo Federal, que por este lhe foi concedido, nos citados termos do art. 6 e § 3.º da Constituição.

Deixou portanto o marechal Vice-Presidente de cumprir na especie os seus deveres constitucionaes? Violou porventura a lettra e o espirito da Constituição? Exorbitou accaso dos poderes e faculdades que esta lhe confere?

O simples bom senso manda optar pela negativa.

E ainda mesmo admittindo que o marechal Vice-Presidente não devesse ter usado na hypothese em discussão da faculdade que o cit. art. 6 e § 3.º lhe concede, o facto, quando muito, poderia constituir um erro politico, mas nunca uma violação do pacto constitucional. O contrario implicaria a annullação pura e simples das disposições citadas.

As circumstancias, porem, encarregaram-se de provar á evidencia que o marechal Vice-Presidente nem sequer pode ser arguido de ter praticado um erro politico. A sequencia dos acontecimentos veio revelar, ainda aos mais ingenuos, a verdade sobre o movimento revolucionario Rio Grandense e os intuitos inconfessaveis que a elle presidiam, desmascarando as tentativas reaccionarias que se acobertavam sob a divisa «republica parlamentar» e outras não menos equivocas e perturbadoras da ordem e do progresso da poderosa federação sul americana.

Á vista do exposto, portanto, não pode deixar de concluir-se pela absoluta inanidade das causas invocadas como justificativas da revolta de 6 de setembro.

Resta occupar-nos dos intuitos ou fins do movimento insurreccional.

c)

 

Pacificar o Rio Grande do Sul.

Este fundamento é conjunctamente invocado por ambos os partidos em lucta no Rio Grande do Sul; pelo dr. Julio de Castilhos, governador eleito e, pelos federalistas, manobrados pelo dr. Silveira Martins.

Somente, os primeiros combatem em nome da lei e da Constituição Federal, em nome d'esse documento livremente acceite pelos Estados da Federação e em que se consubstanciam as liberdades, os direitos, os deveres e as garantias conquistadas em 15 de novembro.

Os segundos luctam em nome de uma bandeira mal definida, sustentando principios que a Constituição não reconhece, não auctorisa e não sancciona.

Ao lado do dr. Julio de Castilhos, velho republicano, republicano historico, vinculado á larga obra de propaganda anterior ao 15 de novembro, está toda a democracia Rio Grandense, que a seu lado militou na campanha contra o imperio, estão os homens que collaboraram nas paginas d'essa obra convicta, sincera e patriotica, que hoje encontra no pacto federal a sua mais pura e genuina expressão.

Ao lado dos federalistas estão, força é dizel-o, com a sua impenitencia e com o seu ouro, os antigos partidarios do Imperio, os elementos reaccionarios que nunca se resignaram a acceitar a nova ordem de cousas ou que só apparentemente o fizeram, para com maior facilidade e segurança urdirem os seus planos criminosos. Está esse antigo estadista da monarchia, o dr. Silveira Martins, cujo

odio ás instituições implantadas em 15 de novembro só é egualado pela sua illimitada ambição. Está, emfim, toda essa plebe de aventureiros, vivendo do morticinio e do roubo, tão facil de recrutar n'esse paiz, entre a vasa migratoria europea e a das visinhas republicas hispano-americanas. Tudo isto, heterogeneo, tumultuario, desconnexo, sem principios, sem ideiaes e sem bandeira, porque essa da «republica parlamentar», sobre não legitimar um movimento revolucionario, em pleno e normal funccionamento dos orgãos do pacto federativo brazileiro, é apenas um pretexto sob o qual se occultam as mais positivas e mais verdadeiras tentativas da restauração imperialista.

N'estas condições, o restabelecimento da paz, invocado pelos fauctores da sedição de 6 de novembro, mais se affigura demasiada confiança na credulidade alheia do que a expressão sincera dos intuitos dos revoltosos.

De facto, é evidente que uma possivel victoria dos revoltosos, devida á retirada das tropas da Federação, a circumstancias imprevistas e accidentaes e ao principio de que não raro la force prime le droit, só serviria para aggravar ainda mais os odios e os antagonismos entre os grupos que se degladiam, contribuindo para o prolongamento das hostilidades. O partido republicano historico, que tem do seu lado o appoio dos principios, a defesa da Constituição, o espirito geral da grande Republica e o progresso crescente das ideias democraticas que acaba sempre por triumphar, não se resignaria a depôr as armas em face d'esse inimigo de intenções mais que duvidosas e a lucta protelar-se-hia até á revanche decisiva.

 

«Dada a victoria da revolta, terá logar a pacificação do Rio Grande... naturalmente pela retirada das tropas federaes que guarnecem o Estado e subsequentemente pela deposição do dr. Julio de Castilhos, que cahirá com os seus correligionarios em poder dos federalistas, desapparecendo inteiramente da scena politica quasi todo o partido republicano historico da terra de Bento Gonçalves. Aquelle mesmo partido que fez a propaganda e que iniciou alli a organisação republicana em finais de 89 será substituido pelos amigos do dr. Silveira

Martins, isto é, pelo partido que incensava a monarchia e que hoje prega a republica parlamentar.

Virá então a paz?... A paz de Varsovia, sim, até o momento em que os republicanos puros, obrigados a emigrar, invadam por sua vez a terra natal para repetir-se o espectaculo de hoje.

Como poderá o governo que nasceu da revolta impedir tudo isso e conciliar isso tudo com a pacificação que promette?

Não sei, e por este motivo não creio na pacificação do Rio

Grande apoz a victoria do movimento custodista.»[17]

 

Força é pois confessar, que os pretensos argumentos dos partidarios da revolta são de uma vacuidade deploravel, quando não assumam as proporções de uma verdadeira blague.

Prosigamos comtudo n'esta ligeira analyse visto que o assumpto se não acha ainda esgotado.

No dizer dos apaniguados da revolta de 6 de setembro, pretendiam elles, além do já exposto.

 

d)

 

Estabelecer o respeito e restabelecer o dominio da Constituição violada.

A inanidade d'esta rasão impõe-se aos espiritos menos perspicazes.

Em primeiro logar, demonstrado ficou já sufficientemente que a violação da Lei Organica da Republica dos Estados-Unidos do Brazil só existe na mente dos revoltosos. O governo do marechal não infringiu as disposições constitucionaes e quando muito, poderia ser arguido de menos cautella ou tactica politica no uso das faculdades que a Lei citada lhe confere.

Mas quando isto não fosse sufficiente, os actos dos revoltosos, em seguida ás declarações do seu chefe, confirmariam á saciedade quanto temos affirmado.

Já a revolta em si, em plena normalidade constitucional, com o congresso e o Senado funccionando regularmente e em vesperas de eleições geraes, denuncia nos revoltosos o mais formal despreso por essa Constituição, cujo respeito e dominio fingiam querer zelar.

O que se segue, porem, excede toda a espectativa.

Assim, os revoltosos começam por esquecer a ordem legal da successão presidencial, creando no Desterro um Governo Provisorio que por completo annulla essa successão;—continuam, lançando pela voz de Silveira Martins o pregão revisionista, no sentido de substituir á republica presidencial a republica parlamentar, e concluem, annunciando á nação a consulta plebiscitaria, afim d'esta se pronunciar sobre a forma de governo que entende dever preferir.

Este respeito pela integridade da Constituição faz-nos lembrar aquelle guarda-chuva usado que ficaria como novo substituindo-o radicalmente, desde o cabo até á seda!

Resta-nos fallar do ultimo dos fins consignados no programma dos revoltosos.

 

e)

 

Affastar do governo do paiz o elemento militar.

Não somos dos que mais sympathisam com a intervenção do militarismo no governo e administração dos Estados, visto que a natureza especial das funcções que elle é chamado a exercer, seria absolutamente desvirtuada e prejudicada com essa intervenção.

Não somos tambem apologistas do homem-machina, vinculado pela mais absurda das disciplinas á defesa incondicional de todas as iniquidades.

O nosso criterio assenta em um justo meio termo que concilie, ponderando-os, o espirito de ordem com o espirito de progresso, nacionalisando a força publica e impedindo-a de contrariar pela violencia as aspirações dos povos, quando tornadas inequivocas pela sua generalidade e insistencia.

O ideal dos governos será pois aquelle em que, ao lado do elemento civil exercendo a funcção directora e administradora com o mais absoluto respeito pela vontade nacional, livremente manifestada, subsistir uma força armada, ennobrecida pelo mais puro e desinteressado patriotismo e defensora fiel da integridade constitucional.

Ha, porem, momentos na vida das nações em que, por força das circumstancias, o exercito é chamado a intervir mais intimamente na vida publica interna, assumindo por vezes a propria funcção directora, não raro até dictatorialmente.

Essa intervenção, emergente da propria natureza das cousas e parte integrante da phenomenalidade revolucionaria das grandes transformações na ordem politica, deu-se em 15 de novembro, como aliás em todos os momentos historicos similares.

Sem contar em que hoje, por via de regra, é á força armada que pertence a iniciativa dos golpes revolucionarios decisivos, iniciativa que, evidentemente, só fructifica e se consolida quando representa o ultimo termo de uma larga, demorada e laboriosa evolução nos espiritos,—só o exercito, com a enorme força que lhe resulta da disciplina, da unidade, da rapidez nas resoluções e do temor que

inspiram os seus meios de defeza, consegue impôr á multidão dos interesses vinculados ás instituições proscriptas, ao espirito reaccionario dos velhos regimens e aos aventureiros de toda a especie, que a desordem faz vir á suppuração, esse receio salutar, que permitte á nova ordem de cousas a indispensavel liberdade de acção, para expandir-se e crear raizes.

O poder civil, com a sua educação avessa ás resistências porfiadas, ás luctas violentas, aos perigos do combate sangrento, muitas vezes necessario, succumbiria facilmente n'essas crises afflictivas, perdendo a serenidade n'um meio tão differente do gabinete de estudo e até das horas mais tempestuosas da tribuna politica.

E tanto isto é verdade, tanto este facto se impõe a todos os espiritos em circumstancias identicas, que o primeiro acto do contra-almirante Custodio de Mello, foi a creação de um Governo Provisorio militar, presidido pelo capitão de fragata Lorena, confirmando mais uma vez o principio de que as declarações dos homens nada podem contra a fatalidade das cousas.

No caso da victoria dos revoltosos, os perigos do militarismo antes augmentariam do que diminuiriam de intensidade, aggravando mais e mais essas mal comprehendidas divergencias entre o exercito e a armada, que os especuladores professos procuram converter em instrumento dos seus criminosos designios.

Os meios de obviar aos inconvenientes do militarismo, são outros e muito outros, e esse espectro dos traficantes facilmente desapparecerá com a consolidação do regimen republicano e o exercicio normal e regular dos poderes constitucionaes.

Somente, essa obra é incompativel com as convulsões das luctas civis e só em plena paz pode levar-se a bom termo.

 

«A predominancia do elemento militar na alta administração do paiz, tem sido, a partir de 15 de novembro, um facto

constante e patente. Naturalissimo aliás pelas circumstancias que rodearam a proclamação da Republica, elle tende porem a diminuir e a desapparecer, desde que pela primeira eleição directa e popular de um Presidente, o paiz entre n'um largo periodo normal e pacifico de vida politico-administrativa— sobrepujadas as primeiras difficuldades da adaptação do novo regimen.

Assim, o mais mais curial e seguro de realisar a transferencia do Poder ao elemento civil seria, e é ainda, encaminhar paciente, sensata e calmamente o paiz até os ultimos dias do actual periodo presidencial, pedindo aos proprios militares de terra e mar um bocado da abnegação que tanto os exorna e dignifica na sua profissão, com o fim de dar á patria, que é de todos, um futuro fecundo e extreme de commoções.

Para isso a tranquilidade interna seria condição

essencial.»[18]

 

Eis, nas suas linhas geraes, o nosso modo de ver sobre as pretensas causas e os suppostos intuitos dos fautores do movimento de 6 de setembro.

A questão foi por nós encarada á face dos elementos de critica existentes á data do pronunciamento. Quizemos assim provar, que, desde o seu inicio, á sedição Custodista faltavam por completo as garantias de legitimidade.

Hoje, porém, os acontecimentos encarregaram-se de confirmar amplamente todas as nossas previsões, desmascarando as intenções secretas dos revoltosos e fazendo plena justiça ao inquebrantavel civismo do marechal Vice-Presidente.

Assim, a accusação de dictador com que pretendiam macular os ultimos dias do glorioso soldado do Paraguay e que nós provámos ser absurda, cahe miseravelmente em presença das ultimas eleições, em que Prudente de Moraes e Victorino Pereira, dois membros da classe civil, triumpham, sem a menor pressão ou hostilidade da Vice-Presidencia. Assim, as tentativas de restauração imperialista affirmam-se inequivocamente no manifesto Saldanha, documento que, a par da maior vacuidade mental revela uma ausencia absoluta de tino politico.

Dissemos atraz que, em presença dos fundamentos allegados pelos promotores da revolta para cohonestar a sua causa, nos cumpria inquirir:

1.º Da verdade d'essas arguições.

2.º No caso affirmativo, se a esses motivos de protesto era possivel obviar pelas vias legaes.

3.º Se a causa insurrecta arrastou a massa popular correspondendo á explosão de um sentimento nacional.

Ao primeiro ponto respondemos já, estando portanto prejudicado o segundo e restando occupar-nos do terceiro.

Como acolheu a nação o movimento Custodista?

Nos primeiros momentos, a nota predominante foi a surpreza, e comprehende-se que assim fosse.

A opinião publica não estava preparada para esse golpe sem precedentes justificativos, em pleno dominio do Congresso e do Senado, quando tudo fazia acreditar na normalidade da vida constitucional.

Naturalmente alheio aos debates relativos ao veto opposto pelo Vice-Presidente e ás razões de ordem moral e legal que lhe aconselharam o uso da faculdade estatuida na Constituição, o grande publico, falsamente orientado pelos especuladores de toda a ordem e sem os necessarios elementos de critica para inquirir da verdade, occulta sob as suppostas razões e enganosas promessas do chefe da revolta, deixou-se a principio seduzir pela oratoria do libertador.

Essa surpreza, porém, foi de curta duração.

De facto, Custodio de Mello, que a principio contava com deserções que se não deram e elementos que o não acompanharam, e que, além d'isso, força é dizel-o, não soube aproveitar na primeira hora os recursos de que dispunha;—Custodio de Mello, cujos motivos de protesto eram de ordem meramente particular, muito embora talvez o não fossem os de muitos ingenuos e illudidos que o seguiram;— Custodio de Mello, viu-se obrigado a acceitar todos os factores de cooperação que se lhe offereceram, ainda os mais repugnantes e heterogeneos, preferindo vencer quand même a dar ao seu paiz um nobre exemplo de abnegação e patriotismo.

D'aqui resultou que o movimento de 6 de setembro deixou de se impôr ao publico como uma affirmação de respeito pela integridade da Constituição e da Lei, para affirmar-se apenas como um tumultuar de inconfessaveis ambições.

Desde, portanto, que a causa perdeu o caracter nacional para assumir o caracter pessoal, estava moralmente perdida, muito embora os acasos da guerra podessem ás vezes fazel-a triumphar material e momentaneamente.

Em democracia, o appoio dos principios é já uma meia victoria e as pretenções que n'elles se não fundamentam quasi sempre resultam estereis.

O publico começou a não comprehender como a um tempo podessem conciliar-se as declarações custodistas de respeito pela integridade da Constituição—1.º com a attitude francamente revisionista do snr. Silveira Martins, prégando a Republica parlamentar,—2.º com o manifesto do snr. Saldanha da Gama, condemnando o 15 de novembro e appellando para um plebiscito em que a nação se manifestasse sobre a forma de Governo que lhe cumpria adoptar! Por outro lado, o publico via com pasmo que ao lado do dictador Floriano Peixoto se encontrava todo o partido republicano historico;—que o tyranno tinha ainda a appoial-o o Congresso e o Senado, unicos representantes legaes da Federação,—e finalmente que (notavel coincidencia) os elementos que, aqui e além, se insurreccionavam contra o governo legal, eram constituidos por velhos partidarios do Imperio, adhesistas da ultima hora, mas de convicções democraticas mais do que suspeitas!

Ainda a altitude da dynastia proscripta e da opinião europeia contribuiam para aggravar a desconfiança que, em relação aos intuitos da revolta, lavrava nos espiritos. Os Bragança-Orleans não occultavam os seus bons desejos de que a victoria pertencesse ao snr. Custodio de Mello, integerrimo defensor da Constituição, e a imprensa monarchica europeia, da qual especialisaremos a portugueza, desde o 6 de setembro que dispendia a sua melhor rhetorica em verberar a tyrannia de Floriano Peixoto, erguendo ás nuvens as preclaras virtudes do contra-Almirante libertador, uma especie de snr. D. Pedro IV fin de siècle.

D'aqui resultou o enorme desprestigio que immediatamente recahiu sobre essa revolta de intuitos hybridos, desprestigio seguido de manifesta repulsão, apoz a practica de inuteis e monstruosas crueldades por parte dos revoltosos, e que veio a converter-se, com as declarações de Saldanha da Gama, n'esse bello movimento de reacção patriotica, em que se consubstanciam todas as aspirações da alma de um povo que ao respeito das suas liberdades e á defeza das suas conquistas na esphera do Direito não duvida sacrificar todas as considerações de ordem egoista.

Quanto a nós, a revolta de 6 de setembro trouxe, a par dos inconvenientes de ordem material de que o Brazil, com os recursos de que dispõe, facilmente se restabelecerá, algumas vantagens de primeira importancia. Sem ella, a estabilidade da republica seria ainda por muito tempo perturbada pela surda hostilidade «dos que pela Republica foram feridos nos seus privilegios e dos que por

tanto não amam a Republica» [19]. Sem ella, a nação não teria affirmado, pela forma eloquente e incontrovertivel porque acaba de fazel-o, a sua identificação com o 15 de novembro e as suas aspirações consignadas na Lei Organica dos Estados Unidos do Brazil, livremente discutida, votada e acceite.

Á victoria decisiva da democracia no Brazil, eram indispensaveis as provações dos ultimos mezes. Á tradicção gloriosa de «Filippe dos Santos, esquartejado em Minas em 1720; de Tiradentes, subindo ao cadafalso em 1789; de Domingos Martins, Abreu Lima e Domingos Theotonio, soffrendo as perseguições ou o martyrio em 1817; de Paes de Andrade, Frei Caneca, Bezerra Cavalcanti, e Ratcliff em 24; de Cabeço Badaró, em 31; de Bento Gonçalves e David Canavarro de 35 a 45; de Rafael Tobias, Gabriel dos Santos, Padre Feijó e

José Feliciano em 42; de Nunes Machado e Pedro Ivo em 48 [20]» era necessario juntar as victimas d'estes sete mezes de lucta, os guardas-nacionaes, os soldados da Republica, a juventude heroica das escolas, para que a arvore da liberdade, regada com esse sangue generoso, não perdesse essa fructificação maravilhosa que desde seculos constitue a mais bella aspiração da Humanidade.

 

Como dissemos, a imprensa monarchica portugueza, interpetre salariada do que aos bandos constitucionaes se affigurou representar o interesse dynastico, desempenhou na lucta civil brasileira um papel indecoroso, de uma parcialidade revoltante, pondo ao serviço das tentativas de restauração imperialista todo o seu apoio e usando de todos os processos de combate, ainda os mais condemnaveis á face de uma moral rudimentar.

Sobre a revolta de 6 de setembro e contra o marechal Vice-Presidente e os seus partidarios, debitaram-se as maiores torpezas e as mais refalsadas calumnias, recorrendo-se á mentira, á injuria, á insidia e até á publicação de telegrammas apocryphos para lançar o descredito sobre as novas instituições brazileiras.

 

«Ao Portugal monarchico coube, n'esta campanha torpissima contra a Republica brazileira, um logar proeminente e distincto.

Homens que deviam ter a nitida consciencia dos seus crimes politicos e da sua corrupção consciente e provada, permittiam-se o desaforo de dar sentenças e formular censuras aos seus irmãos de alem-mar. Quando o aviso se esterilisava, ou o caco do apostolo não escorria novos conselhos, começava a troça e a chalaça, isso, que, de ordinario, é o trapo de que se acuberta a impotencia moral, para não documentar, callada, a sua imbecilidade. Quem, por annos successivos, fizera sempre do Brazil uma fonte de recursos, explorando a saudade e a tendencia aristocratica dos que por lá se lançam á lucta da vida, apparecia-nos, agora, a tracejar projectos de regeneração, de fomento, de politica imperialista, como se a um paiz, como o nosso, sem pão, sem honra e sem liberdade, seja permittido outra attitude a não ser a de attentar na sua propria baixeza.

Claro está, que todos os governos, assim como todas as emprezas de chantage, suas alliadas, appoiavam estas arremettidas. De cá ia o conselho e a tactica para a restauração do imperio, emquanto os que assim obravam iam testemunhando, com os seus actos, a insolvencia do systema que se propunham defender. N'esta campanha porfiada tudo pegou em armas. Tudo! Desde o elemento official, mais declarado, até á iniciativa partidaria, mais humilde; desde o velhaco até o imbecil, tudo, dentro dos arraiaes monarchicos, conspirou. Por toda a parte, na imprensa e no desenho, na conversa e no negocio, por toda a parte a obra sebastianista se nos impunha descaradamente. Jornaes, agencias telegraphicas, tudo quanto podia forjar burlas que durassem horas, ou mentiras plausiveis que vivessem minutos, tudo trazia á feira o seu sacco e a sua prosa, o seu odio ou o documento vivo do seu

ajuste. Que podridão!»[21]

 

Esta attitude, appoiada por alguns elementos da nossa colonia no Brazil, creou-nos em face dos homens publicos da grande democracia sul-americana uma situação falsissima e que só póde modificar-se pela perfeita descriminação das responsabilidades.

É indispensavel que todos nós, verdadeiros portuguezes, nos resolvamos a collaborar na obra commum do resurgimento nacional.

Um dos primeiros, senão o primeiro acto d'essa nobre aspiração é o estreitamento das nossas relações com os Estados-Unidos do Brazil, a cuja vida economica nos achamos hoje vinculados por força das circumstancias.

Somente, essa cordeal entente e as enormissimas vantagens que d'ella podem derivar, são incompativeis com a existencia em Portugal de uma monarchia que nos conduziu á ruina e nos concitou a legitima animadversão da democracia brazileira.

Estes são os factos, expostos em toda a sua nudez, e contra factos não ha argumentos.

A Republica dos Estados-Unidos do Brazil não esquece facilmente que, desde o dia 15 de novembro, só tem encontrado ao seu lado em Portugal os homens do partido republicano, os seus jornaes, os seus oradores e os seus publicistas, ao passo que da monarchia e dos seus serventuarios recebeu apenas inequivocas demonstrações de hostilidade.

As considerações que aqui deixamos expostas não são apenas o resultado de uma deducção logica das premissas estabelecidas pela observação dos acontecimentos. Representam mais alguma cousa.

Com alguns vultos importantes da democracia brazileira temos tido ensejo de travar conhecimento. Todos elles confirmam as nossas previsões.

Assim, e para não citar outras especies;—um tratado de commercio entre Portugal e os Estados-Unidos do Brazil, tratado cujas vantagens seriam para nós incalculaveis, é inexequivel na hora presente. Não reuniria no Congresso duas duzias de votos!

Ora isto é grave e tão grave que esperamos que os nossos compatriotas residentes no Brazil comecem a preoccupar-se um pouco mais com a verdadeira situação da nossa patria e um pouco menos com esse absurdo fetichismo monarchista, que bem pouco se compadece com os pruridos de civilisação que nos pretendemos arrogar e com as miserias, as vergonhas e as ruinas que essa monarchia nos trouxe.

É indispensavel tambem que do povo brazileiro façamos uma ideia um pouco mais justa do que a entrevista pelo prisma jocoso de certos publicistas, que do Brazil só conhecem a goyabada, os macacos e as araras.

O povo brazileiro é um dos povos mais intelligentes do mundo, assimilando com notavel facilidade e dominado como nenhum outro pelo amor do progresso e pela paixão da sciencia.

Em todas as espheras do conhecimento e da actividade mental, o Brazil conta hoje elementos de primeira ordem, que só desconhece quem não sabe, não lê ou não procura ler.

Em todos os ramos da luminosa serie de Comte, não é difficil encontrar numerosos e distinctissimos cultores, n'esse paiz que é já hoje o assombro da Europa e que, no entanto, por assim dizer, se encontra ainda no periodo colonisador.

Dos elementos d'essa colonisação, nenhum mais adaptavel do que o portuguez, nenhum que melhor liga possa formar com o nativista, contribuindo assim para a prosperidade e grandeza das duas nações:—o Portugal e o Brazil.

Mas para isso é necessario que nós, nós todos os que ainda não abdicamos da esperança em um Portugal livre e honrado, reunamos os nossos exforços, a nossa actividade, os nossos recursos, fazendo-os convergir para um fim unico,—a liquidação de um regimen de miserias e ignominias e o advento de uma Republica forte e moralisadora, onde a soberania nacional não represente apenas uma ficção e uma burla.

E perfilhando as palavras de um grande jornalista e de um grande patriota, affirmemos mais uma vez a nossa profunda alegria em face da victoria da legalidade republicana no Brazil.

Essas palavras que vão ler-se, representam n'este momento decisivo para os destinos da grande Republica, o consenso unanime do partido republicano portuguez.

Eil-as:

«A consolidação do regimen republicano no Brazil, ao tempo, precisamente, em que, entre nós, os governos da monarchia, liquidam, n'um descalabro affrontoso, toda a economia, toda a dignidade, toda a honra nacional, é o successo de mais extraordinario alcance, que a Historia póde apresentar-nos n'este momento.

Porque não se trata, sómente, da estratificação de um dado systema politico, após luctas temerosissimas, e de toda a ordem, que mal se comprehendem para se poderem avaliar. Menos reveste, tambem, a fórma exclusiva de uma conquista de paz e tranquillidade, alcançada sobre os desmandos criminosos da traição e do abuso do poder. É mais:—é a victoria de um ideal largo, immenso, que através de duas mil leguas, nos alcança e consola; é o desmentido potentissimo, ineluctavel, contra a covardia assallariada, que, de ventre cheio e barbas untadas, nos vinha dizendo, a cada instante, que onde não houver um sceptro nem uma corôa não haverá nem paz, nem socego, nem quietação nos espiritos.

E nós—nós, sobre tudo, que nem por ambição nem por calculo nos lançamos na corrente limpida e mansa dos que se divorciaram, ha muito, do existente—nós, a quem não póde dar-se o nome de imprudentes, por isso que a edade falla pela voz da sua razão; nós que nem de sonhadores, nem de totalmente atrasados no conhecimento da historia politica dos povos modernos podémos, com verdade, receber apôdos;—nós, assim e tão barbaramente profligados pelos molossos e pelos fraldiqueiros da monarchia, tinhamos que receber o enxovalho, appellando para um futuro, que, dia a dia, nos ia fugindo sempre. Aos ignorantes, aos simples, aos de pouca fé era perigosa a arma dos nossos contrarios. O argumento d'estes reduzia-se a esta sentença:—«ahi teem o que dá a Republica; vejam o sangue que ella vae custando ao Brazil». E os maragatos, de saco e penna, entumeciam-se com a demonstração. O imperio era, para elles, um negocio, além de uma tranquillidade. E deshonrando a razão humana, e vituperando os homens e os systemas, iam cavando torpissima e ridicula lenda, que punha tons de Marco-Aurelio na figura pittoresca, e menos que banal, do pobre D. Pedro II.

Porque estes traficantes traziam sempre na mão este indigentissimo raciocinio:—O Brazil estava conflagrado, porque a Republica, abrindo os diques á ambição desmandada d'aquelle grande povo, estabelecera a anarchia. Em vão se lhes demonstrava, que ao governo republicano, por fórma alguma, se podia imputar a tremenda responsabilidade do que estava succedendo na capital federal. Que muito ao contrario d'aquillo que a imprensa assallariada nos impunha, a anarchia era, pura e unicamente, obra da rebellião monarchica. Que o governo republicano, sobre representar a honra e consenso nacional, representava, egualmente, a legalidade e o predominio da justiça. Que quem sahira da lei não era o povo, nem tão pouco os que, com elle, se tinham coligado para exterminar uma fórma de governo inutil e absurda; mas tão sómente os que recebendo do estado as armas com que deviam e lhes cumpria defender os interesses publicos, proclamados como taes, pela consciencia nacional, as tinham voltado contra a patria, trocando a farda do soldado leal pela libré immunda do lacaio servil».

 

«Agora, consolidada a Republica nos vastos dominios do Brazil, importa que os novos elementos officiaes d'esse grande Estado não involvam toda a nação portugueza no mesmo labeu, que infama, hoje, muitos dos seus filhos. É natural a represalia; naturalissima mesmo a desfórra, é certo: mas não é justo que todo um povo, que ainda tem um grande destino a cumprir, soffra as funestas consequencias dos seus maus governos, e colha os espinhos, que especuladôres desalmados lançaram a esmo, por calculo, por dinheiro e por negocio, ao longo do seu caminho.

A victoria do Brazil é, pois, e para nós, um aviso e uma esperança. Representa o regresso de um povo á plena normalidade do seu viver, á integridade da sua existencia politica, ao equilibrio vivo das suas forças, á paz e ao prestigio de que é digno. É um grande povo, que vem assentar a sua futura prosperidade sobre os alicerces gloriosos da sua fé. Que assegura, com a espada, a victoria moral que já alcançou pelo espirito. Que surge, em plena virilidade, para consolidar toda a grandeza moral do seu feito. Que, emfim, envergonhando-se, com rasão, de ser governado por um homem, que era o instrumento vivo de um preconceito, quer governar-se a si mesmo, e por si mesmo, pelas leis que fizer e pelas liberdades que adquirir.

E, ao passo que toda esta epopêa se levanta, como um grande sol, lá ao largo, muito ao largo, é entristecedor attentar no abysmo de miserias a que Portugal desceu.

 

Mas, ao menos, seja-nos grato desviar, por agora, os olhos d'este atoleiro, e saudar, pela sua conquista, pela sua tenacidade, pela sua grandeza, os nossos queridos irmãos de além do mar!

A sua obra, que será eterna, está, enfim, concluida!

Emfim!»[22]

 

Estamos chegados ao termo d'este trabalho de critica e propaganda, em que procuramos illucidar os nossos compatriotas residentes no Brazil sobre a verdadeira situação da Patria commum, as razões de existencia do partido republicano portuguez e a missão patriotica que aos nossos nacionaes cumpre levar a cabo, para que entre Portugal e a Republica irmã se estabeleçam as relações da mais ampla confraternidade.

Esta obra, se por alguma circumstancia se recommenda, é pela sinceridade e desinteresse que orientam as sua paginas. Escripta com a precipitação do trabalho jornalistico, entre as obrigações do advogado e as não menos imperiosas da propaganda, ella não póde revestir nem as bellezas litterarias nem o fundo scientifico dos exforços largamente meditados e cuidadosamente revistos e corrigidos.

Mas é sincera, visa a um fim altamente patriotico, e tanto basta para merecer a sympathia dos que a lerem.

Muito de proposito, reservamos para o fim algumas palavras sobre o Vice-Presidente da Republica brazileira, o marechal Floriano Peixoto.

Não o conhecemos e d'elle nada pretende pessoalmente o republicano portuguez, auctor d'este livro.

Se desde o principio lhe prestamos todo o nosso concurso, no jornal

cuja direcção politica então nos pertencia[23], é porque sempre o julgamos a consubstanciação da legalidade republicana, expressa na lei organica da Federação Brazileira.