Chronica d'El-Rei D. Affonso III
Capitulo XIV
Como El-Rei Dom Affonso de Castella quitou ao Ifante D. Diniz seu
neto a obrigação do Algarve, e a soltou a Portugal levemente para sempre
E porque a este tempo o Ifante D. Diniz herdeiro filho del-Rei de Portugal, posto que fosse moço era já em idade para poder
caminhar, El-Rei, e a Rainha seus padres acordaram de o enviar, como enviaram muito honradamente a Castella a visitar El-Rei Dom
Affonso seu avô, para lhe ter em mercê a doação, e avenças passadas, e assi para lhe pedir relevamento das mais obrigações, e
serviço dos cincoenta Cavalleiros, e assi com mui nobre companhia chegou a Sevilha onde achou El-Rei, que o recebeo, e agazalhou
com muitas festas, e honras, e com sinaes de grande amor, a quem o Ifante Dom Diniz passados os comprimentos, e visitações, e bem
ensinado da instrução, que levava pedio por mercê a El-Rei seu avô, que daquella obrigação dos cincoenta Cavalleiros, e assi de
qualquer outra que tocasse ao Algarve, quizesse para sempre relevar a El-Rei Dom Affonso seu padre, e a elle, e aos que delle
decendessem, na qual cousa segundo a Coronica de Castella conta, El-Rei esteve algum pouco suspenso, e com os grandes de seu Reino quiz poer o caso em Conselho, no qual por só Dom Nuno de
Lara com rezões que pareciam onestas, e de bem de seus Reinos ouve alguma contradição, mas os outros, que logo conheceram a
vontade del-Rei, que era satisfazer em todo a seu neto, todos lhe aprovaram, e louvaram, e sobre este assento andando o Ifante Dom
Diniz com El-Rei seu avô foram a Jaem, donde houve por bem que o Ifante se tornasse, como tornou a Portugal, e lhe mandou dar uma
carta que trouxe para El-Rei seu padre, escrita em pergaminho em palavras Castelhanas, e asselada de seu selo pendente das Armas
de Castella, e de Lião, que tornadas fielmente em Portuguez por mim Coronista, que a propria Carta vi, diziam nesta maneira.
«Saibam quantos esta Carta virem, como eu Dom Affonso pola
graça de Deos Rei de Castella, e de Toledo, e de Lião, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murcia, e de Jaem, quito para sempre a vós
Dom Affonso per essa mesma graça Rei de Portugal, e do Algarve, a menagem que fizestes a mim por carta, ou por cartas, e a Dom
Luis meu irmão, em meu nome, para fazer a mim comprir os preitos, e posturas, e as convenças, que foram postas antre mim, e vós, e
Dom Diniz, e os outros vossos filhos, e vossos herdeiros, por rezão dos cincoenta Cavalleiros, que a mim deviam ser feita em meus dias
pelo Algarve, a qual ajuda, e os quaes preitos, e posturas, e menagens em qualquer maneira que fossem feitas assi por Cartas,
como sem Cartas, eu quito para sempre a voz, e Dom Diniz, e aos outros vossos filhos, e herdeiros que nunca por esso a mim, nem a
outrem por mim, vós nem elles, nem outrem por vós sejaes, nem sejam teudos de nhuma couza por rezão dos Castellos, nem da
terra do Algarve, que vos dei, e outorguei, que se alguma Carta, ou Cartas parecer, ou parecerem sobre a menagem, ou menagens, ou
sobre preitos, ou posturas, ou avenças, ou sobre o serviço, ou ajuda que a mim devesse ser feito, ou feita pelos Castellos, ou pola terra do Algarve, que desdaqui em diante nunca valham, e sejam
quebrados, e de nhuma formidão, e renuncio, e quito todo o direito, e toda demanda, que eu haveria, ou haver poderia por esta Carta,
ou por essas Cartas contra vós ou contra Dom Diniz, ou contra os outros vossos filhos, ou vossos herdeiros, ou contra os Cavalleiros
que tivessem, ou tiveram os Castellos do Algarve em tal guiza, que nunca a mim essa Carta, ou Cartas possa nem possam preitar, nem
a outrem por mim, nem a vós, nem Dom Diniz, nem a vossos filhos, nem a vosssos herdeiros, nem aos sobreditos Cavalleiros empecer,
e em testemunho da sobredita couza, dou a vós sobredito Rei de Portugal e do Algarve esta minha Carta aberta asselada de meu
selo de chumbo, que tenhais em testemunho, feita a Carta em Jaem por nosso mandado Sabbado sete dias do mez de Maio de mil e
duzentos e sessenta e sete annos, e eu Milão Peres a fiz escrever».