Chronica d'El-Rei D. Affonso III
Senhor
Approvação do Doutor Manuel de Azevedo Soares, Cavalleiro
professo na Ordem de Christo, do Dezembargo de Sua Magestade, Desembargador da Casa da Supplicacão, Juiz dos Contos do Reino,
e Caza, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, &c.
SENHOR
Esta Chronica del-Rei D. Affonso III que pertende imprimir Miguel Lopes Ferreira assás recomendação tinha em o nome de seu Author
para facilitar a licença que se pede: porque sendo Ruy de Pina Chronista de tão grande opinião, por ella só, ficavam approvadas as
suas obras, sendo superfluos todos os encomios com que justamente se podiam encarecer.[1] Não falta com tudo quem
affirme que nem todas as obras, que se divulgam por suas, o são. E se em alguma póde ter lugar a conjectura de que o não seja, é esta
uma dellas ao que parece; porque sem passar do Capitulo terceiro, se encontra uma inverosimilidade, certamente muito alhea do
entendimento de tão grande homem. Diz que sabendo a Condessa de Bolonha Mathilde, que seu marido era obedecido por Rei
pacificamente, e não sabendo nada do seu cazamento, confiando, que se elle a visse, a trataria, e honraria como sua verdadeira
mulher, aprestara Naos, e que bem acompanhada, e com um filho, que se disse ter do dito seu marido, se embarcara para este Reino,
e chegando a Cascaes donde soubera logo, que elle estava em Friellas, e cazado com outra mulher, recebendo grande indignação,
e tristesa, arrependida de ter vindo, especialmente depois de saber da condição da segunda mulher, tomando parecer, mandára dous
Cavalleiros principais dos que trazia comsigo, para que participassem a El-Rei a sua vinda, e a sua queixa; e pela reposta,
que trouxeram, se voltara para França, deixando o filho, segundo diziam uns, e que por certa lembrança achara, o havia levado
comsigo, e que depois o mandara a este Reino, com outras mais circumstancias, que se referem no dito Capitulo. Não reparo em que
faça menção de filho, e nem ainda que a Condeça tomasse a resolução de vir a este Reino sem premeditar as contingencias do
successo, como se foi assim, lhe mostrou a experiencia, porque muitos Historiadores seguiram aquella tradição com circumstancias
mais inverosimeis; cujo erro se acha novamente refutado com demonstrações, e authoridades evidentes, pelo eruditissimo
Academico o P. D. Joseph Barbosa.[2] Reparo sómente em que se diga, que a Condeça não sabia nada do cazamento de seu marido,
porque demais de se affirmar o contrario por muitos Historiadores, sendo aquelle cazamento tão escandaloso, e sendo a grandeza dos
delinquentes, a que mais vulgariza os seus delictos,[3] como é crivel o ignorasse a Condeça; e mais por ser entre pessoas de tão alta
jerarquia; com instrumentos de dote publicos, e havendo tão pouca distancia para a noticia, como de Portugal a França. Quando ainda
os segredos dos Principes, mais reconditos, estão sugeitos á infidilidade dos mesmos a que se confiam,[4] se obrigava a um tal
excesso, o seu affecto, sendo deste inseparavel a desconfiança,[5] como é verosimil, se lhe ocultase a sua offensa.[6] Disto sem duvida
se origina o pouco credito, que tem muitas historias, porque devendo ser a verdade o seu essencial fundamento,[7] notando-se-
lhes algum erro em parte regularmente perdem a fé de todo.[8] E ainda que pelo Historiador a que foram commettidas as memorias
deste Monarcha na Real Academia, que V. Magestade instituio para que resuscitassem na memoria dos seculos futuros, aquelles
heroes, que sendo na vida esclarecidos, os escureceu a morte, sepultando-os nas tenebrosas urnas de um ingrato esquecimento[9]
se restituirá de todo á verdade aquelle successo, conforme a empresa da mesma Academia: com tudo sendo na opinião de Santo
Augustinho util que se publiquem livros repetidos sobre a mesma materia, com diversidade de estylo,[10] ainda me parece se póde
conceder a licença, que se pede, sendo V. Magestade servido, porque sempre ficará illesa a fama do Author da Historia, na opinião
dos que o conhecem, distinguindo na obra o que póde ser parto do seu entendimento. Lisboa Occidental 20 de Julho de 1727.
Manoel de Azevedo Soares.
Que se possa imprimir visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impressa torne á mesa para se conferir, e
taxar, e sem isso não correrá. Lisboa Occidental, 7 de Agosto de 1727.
Pereira. Oliveira. Teixeira.
[Nota de rodapé 1: Super vacanci laboris est laudare conspicuos. Symach.
I*. 3. Epistol. 48.]
[Nota de rodapé 2: Catalog. Chronolog. das Rainhas de Portugal á n. 241.]
[Nota de rodapé 3: Dum in imis est quispiam, ejus quodam modo
vitia delitescunt; cum vero ad dignitatis culmen ascendit in superficiem mox erumpunt, et quæ fuerant catenus inaudita jam per
ora rumigeruli populi trita vulgantur S. Petr. Damian. Epist. 20 ad Cadol. Qui magno imperio præditi, in excelso ætatem agunt, eorum
facta cuncti mortales novere. Salust.]
[Nota de rodapé 4: Areana Regu ipsi predunt Satellites Gruterus.
Florileg. c. 2]
[Nota de rodapé 5: Vel alieni amoris æmulus, quod frequentissimum est in amore vitium. Guillielm. Castellus apud
Textor. in Epithet.]
[Nota de rodapé 6: Ita Zelotipus in omnes ahorum gressus assiduo intentus totidem suspicionum umbras producit, quoties illos è loco
moveri animadvertunt Picinel. mund. Symbol. 1. 16. n. 66.]
[Nota de rodapé 7: Non ostentationi, sed fidei, veritati que componitur Plinio Jun. 1. 6. Epist. 16. lux et evangelium veritatis
Cassan. catal. glor. mund. p. 10. consid. 46.]
[Nota de rodapé 8: Et si per currantur horum historicora scripta, tacite reperiuntur multa falso ab eis conscripta, quot fit, ut falsus in
uno, in cæteris fide perdant. Menoch. cos. 112. v. 71. Paris. consil. 23. n. 253.]
[Nota de rodapé 9: Historia reru que gestarum descriptio, tubæ
clangor, quo jam olim mortui velut e sepulcro excitati, in mediu producuntur. Nicetas. Quia hoc quotidianu, et vulgare est, multi
famosi in vita, et clari post obitu, sunt incogniti, et obscuri. Petraca de prosper. fortun. Dialog. 117.]
[Nota de rodapé 10: Utile esse plures libros a pluribus diverso
stilo, de eisdem quæstionibus fieri, ut ad plurimos res ipsa perveniat ad alios quidem sic, ad alios vero sic. D. August. in quæstion. de
Trinit. c. 3.]