D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Marques Gomes · Capítulo 2 de 7

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D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Documento N.º1

Dom Affonso, por graça de Deus rei de Portugal, e do Algarve, senhor de Cespta e de Alcazer em Africa, etc. A quantos esta carta virem, fazemos saber que considerando nós como ora prasendo o nosso Senhor Deos himos por seu serviço em as partes de Africa, e o Princepe meu sobre todos muito amado, e presado filho comnosco, pelo que he necessario buscarmos em estes nossos Regnos alguma pessoa que nosso logar em nossa obsencia delles tenha, e faça ordens e mande em nosso nome por nosso serviço e boa justiça, e bem do poboo, o que nós fariamos, ordenariamos, e mandariamos ser presente fossemos, e confiando nós de muita bondade, virtudes e lealdade, sizo e descripção do Duque de Bragança, Marquez de Villa Viçosa, este meu muito amado e presado Primo, e do exprimentado amor que a nós, e nosso serviço tem, o escolhemos de antre os outros de nossos Regnos, pêra lhe este carrego leixar, e encommendar, e porém o fazemos nosso logo teente geral em todolos ditos nossos Regnos, e lhe damos poder, e auctoridade que elle por nos, e em nosso nome em quanto nós, e o dito Principe meu filho delles formos absentes possa ordenar, fazer, e mandar assy na justiça, como na fazenda, e em outra qualquer cousa acerca da guarda, e defensom destes nossos Regnos todo o que a elle bem, razom, e justiça parecer, assy como o nos poderiamos ordenar, fazer, e mandar se presente fossemos, e possa punir os delinquentes, e malfeitores, e darlhe, e mandarlhes dar aquellas penas que lhe razom, e justiça parecer assi nos haveres, como nos corpos ataã morte inclusivamente, sem delle outra alguma apellação, nem agravo; e isso mesmo possa mandar despender de novos averes, e rendas todo o que por nosso serviço, e bem do nosso poboo entender que compre de ser despeso; e tambem possa entrar em quaesquer fortalezas das Cidades, e Villas de nossos Regnos, e estar em ellas, e as ter de sua mão quanto lhe aprouver, e entender que compre a nosso serviço. E porem mandamos a todolos offiçiaes, que polo tempo forem das Cidades, Villas, e Lugares de nossos Regnos, e a todolos moradores delle, e a todolos Juizes, e Justiças, Regedores das Casas da Sopricação, e do Civel, e Desembargadores dellas, Corregedores da Corte, e Comarcas, e aos que carrego teverem de Veedores da nossa fazenda, e aos Contadores, e outros offiçiaes della, e a outros quaesquer que outros officios alguns em nossos Regnos tem, que fação, e cumprão tudo o o que lhes o dito Duque em nosso nome mandar assi, e tão compridamente, como o farião se lho nos per nossa pessoa mandassemos, e isso mesmo mandamos a todolos Alcaydes das fortalesas de nossos Regnos que o acolhaõ, e reçebaõ em ellas seu fato emparelhado, e o leixem hi estar como, e quanto lhe prouver, sem alguma duvida, ou pejo que a ello ponhaõ, sendo certos todolos sobreditos, e cada hum delles, que nom comprindo em todo o que lhe aqui mandamos, ou em alguma cousa nom obedecendo ao dito Duque, ou contrariando os seus mandados, que nos lho estranharemos muj gravemente, e lhe mandaremos per ello dar asi graves penas, como se nossos proprios mandados nom comprissem, ou a elles contradissessem; e hum, e outros al nom façades. Dada em a nossa Cidade de Lixboa aos 2 d'Agosto. Christovaõ de Bairros a fez anno de Nosso Senhor Jesu Christo de mil, e quatrocentos, e settenta, e hum. E eu Joaõ Garçes Cavaleiro da Casa do dito Snor, e seu Escrivão da fazenda do Cepta, de Alcaçer, e de sua Camara, Contador, e Arrendador polo Principe nosso Snor em o mestrado de Avis a fis escrever, e aqui sobescrevi.

El-Rey.