D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Marques Gomes · Capítulo 7 de 7

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D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Documento N.º 6

CLEMENTE PAPA XII

 

Ad futurum rei memoriam.

O cuidado do apostolado sacrosanto que a inscrutavel alteza da Divina Sabedoria e Bondade teve por fim chegar á nossa humildade, ainda que muito desigual nas forças e merecimentos, nos obriga a que de boa vontade demos accenso aos pios votos dos Reis Catholicos que na Egreja de Deus brilham com grande resplendor de merecimentos para augmentar na terra a louvavel veneração das Sagradas Virgens que reinam com o Divino Esposo na perpetua bemaventurança, principalmente d'aquellas que nos dias da sua peregrinação, posto que fossem collocadas na sublimidade das cousas humanas, não pozeram sua esperança no caduco das riquezas, mas seguiram o conselho apostolico com o auxilio do Divino Espirito para serem santas, não só no corpo, mas na alma. Finalmente, como aos dez dias de julho de mil seis centos e oitenta e oito a Congregação dos Veneraveis Irmãos Nossos Cardeaes da Santa Romana Egreja, examinou os processos, acabados e feitos com auctoridade ordinaria, e virtudes da Beata Joanna, em quanto viveu, nascida do illustre Rei de Portugal e dos Algarves Dom Affonso V, e religiosa da Ordem de S. Domingos, cognominada a Santa Princeza, fallecida no dia doze de maio de mil quatro centos e noventa, e admittida a commissão da introducção da causa da Beatificação ou canonisação da mesma Beata Joanna, e essa mesma depois designada por Innocencio, de feliz memoria, Papa XII, nosso predecessor, com o vigor das letras remissorias, outros processos se fabricaram em Coimbra, Evora, e Lisboa, a respeito do culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, e o caso exceptuado nos decretos de Urbano VIII, nosso predecessor, declarados com auctoridade apostolica na Congregação da Santa Inquisição; e o Veneravel Bispo de Coimbra, Juiz Delegado da dita Congregação dos Cardeaes, deu sentença sobre o culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, com sciencia e tolerancia dos Ordinarios: finalmente, aos continuos rogos do nosso Carissimo Filho em Christo, Pedro, Rei de Portugal e dos Algarves, e bem assim ás supplicas dos veneraveis Irmãos Bispos, e tambem dos amados Filhos Religiosos, dos Senados, Collegios e Universidades do Reino de Portugal, e ás repetidas instancias do amado Filho Paulino Bernardino, Irmão Professo da Ordem dos Prégadores, mestre em santa Theologia, que pede a mesma Beatificação e Canonisação; na mesma Congregação dos Cardeaes, proposta e admittida a sentença sobre a dita sentença, confirmada no caso e para o effeito do que se tratava; verificadas todas as cousas contheudas no dito processo, e com toda a diligencia discutidas e examinadas, a dita Congregação dos Cardeaes, ouvido por escripto o nosso amado Filho Promotor da Fé, julgou que constava do culto immemoravel, que devia ser confirmada a dita sentença. Com que, desejando nós satisfazer aos pios e devotos rogos do dito Illustre Rei, com tanta humildade proferidos; com a Authoridade Apostolica confirmamos e approvamos o decreto declarado da Congregação dos Cardeaes, como se profere que consta do culto immemoravel da dita Beata Joanna, e lhe damos toda a força da inviolavel firmeza Apostolica, da sua sempre nas premissas, a authoridade da dita Congregação dos Cardeaes; determinando que as mesmas presentes letras, que são firmes, validas e officiaes, e que o hãode ser, e que devem sortir os seus plenarios e integros effeitos, egualem plenissimamente áquelles, a quem pertence, e ao futuro pertencer, e que inviolavelmente as devem observar, e assim nas premissas devem ser julgadas e definidas por quaesquer juizes ordinarios, e delegados, ainda Ouvidores das causas do Palacio Apostolico, e temos por nullo, e irrito se d'outra maneira acontecer acommetter-se sobre e-las por qualquer authoridade, ou por ignorancia, ou com sciencia: Não obstando as Constituições, e Ordenações Apostolicas, e outras quaesquer cousas contrarias. Queremos que se tenha a mesma fé no Juizo e fóra d'elle nos traslados das presentes letras, ainda impressas, escriptas pela mão de algum notario publico, e munidas com o sêllo de pessoa ou dignidade ecclesiastica constituida, a qual fé se teria, ellas presentes, se fossem exhibidas. Dado em Roma, apud Sanctam Mariam Majorem sub annulo Piscatoris, aos 4 de abril de 1693, no anno de nosso Pontificado.

Por Cantarellio, Secretario da Congregação

J. P. Card Albano.

 

PREÇO 200 REIS

O producto d'esta obra reverte em beneficio da Real irmandade da

SANTA PRINCEZA.

1 Foi esta a residencia habitual de nossos monarchas, em Lisboa, desde

D. Diniz até D. Manuel. Arch. Pit. vol. 4º, pag. 167.

2 Chronica de D. Affonso V, por Ruy de Pina, capitulo 114.

3 Historia Genealogica da Casa Real, tom. 3.º, paginas 80.

4 Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º cap. 1.º

5 Chronica de D. Affonso V, cap. 134.--Idem do Principe D. João, cap. 3.º

6 Memorias de Litteratura Portugueza, nas d'Academia R. das Sciencias,

t. 3.º

7 Panorama vol. 3.º da 2.ª série.:--Memoria para a historia e theoria das

côrtes geraes etc. pelo V. de Santarem, part. 1.ª pag. 5

8 Chronica de D. Affonso V, por Ruy de Pina, capitulo 137.

9 Chronica do Principe D. João, cap. 33.

10 Breve memorial da mui excellente Princeza a mui virtuosa senhora

Infanta D. Joanna, nossa senhora, filha do mui catholico e christianissimo

rei D. Affonso V e da rainha D. Izabel, sua mulher.--«Manuscripto do

convento de Jesus» contemporaneo de D. Joanna e existente no archivo

do extincto mosteiro de Jesus sob o n.º 872.

11 Estudos historicos e archeologicos por o sr. I. de Vilhena Barbosa, t.

2º, pag. 79.

12 D'ella faz mensão no seu testamento.--H. Geneologica, t. 3.º das

Provas, pag 59.

13 Hist. Geneal., t. 3.º, pag. 80.

14 Poetas Palacianos, pelo sr. Teophilo Braga, pagina 211.

15 Historia de Portugal, do sr. Pinheiro Chagas, vol. 2.º, pag. 339.--

Poetas Palacianos, por Teophilo Braga, pag. 176, e Portugal, por F. Diniz,

pag.102.

16 Portugal, pag. 72.

17 Os catalogos das livrarias de D. Duarte e D. Affonso V vem

transcriptos na introducção á Historia da Litteratura Portuguesa do sr. T.

Braga, a pag. 214, 252, 258 e 260.

18 Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º, capitulo 1.º

19 Estudos Historicos e archeologicos, por o sr. I. de Vilhena Barbosa,

vol. 2.º, pag. 61 a 97.

20 Historia de Portugal, t. 5.º. pag. 54.

21 Hist. de Port. tr. fr. pag. 509.

22 Rebello da Silva--D. João II e a Constituição da Nobreza, no Diario de

Lisboa de 24 de setembro de 1860.

23 Documento n.º 1.

24 D. João II e a Conspiração da Nobreza, no Diario de Lisboa de 22 de

setembro de 1860.

25 Documento n.º 2.

26 Chronica do Principe D. João, cap. 31.

27 Descrevendo as feições e trajar de D. Joanna, não fizemos mais que

reproduzir o que sobre tal assumpto escreveu o nosso guia inseparavel

D. Bernarda Pinheiro.

28 Dameão de Goes--Chronica do Principe D. João cap. 33.

29 Chronica do Principe D. João, cap. 33.

30 Historia de S. Domingos, liv. 5.º, part. 2.ª, capitulo 2.º

31 Esta casa é hoje a sacristia do convento.

32 Historia de S. Domingos, liv. 5.º, part. 2.ª; capitulo 3.º

33 Diz D. Bernarda Pinheiro, que D. Joanna quando lhe foi lançado o

habito, tirou uma cruz de ouro que trazia ao pescoço, e o anel de

esmeralda, e lançou no açafate, mostrando que não queria mais usar de

taes objectos. Diz tambem n'outro lugar que ella desde que entrou no

convento não usou mais luvas, nem trouxe outros anneis a não ser

aquelle.

34 Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º, capitulo 5.º

35 Dava-se o nome de «andas» a um taboleiro ou leito, sem caixa nem

cobertura de qualidade alguma; e com varaes para ser conduzido por

homens ou cavalgaduras.-- I. de Vilhena Barbosa, «Estudos historicos e

archeologicos» tom. 2.º, pag. 45, nota 1.ª

36 Hist. Geneol. da Casa Real, tom. 2.º das Provas--«prova» n.º 4.

37 Chronica de D. João II, cap. 113.

38 «O Cenaculo, revista contemporanea de litteratura portugueza», pag.

219.

39 «Indice e summario dos livros e mais documentos mais antigos e

importantes do archivo da camara municipal de Coimbra».--Segunda

parte do inventario do mesmo archivo, fasciculo 1.º, pag. 37.

40 São muitos os escriptos em que se narra a vida de D. Joanna, tanto

em portuguez como em outras linguas. Em hespanhol citam-se fr.

Jeronymo de Santo Agostinho (1595), fr. João Lopes (1613); em italiano

S. Pio V (1620), padre Pedro Francisco Tresileo, da Companhia de

Jesus, (1664) e Marchesi, bispo de Pozuelo (1670); em francez, fr.

Thomaz Sovegio (1686); em latim o padre Antonio de Vasconcellos

(1621); fr. Abraham Brovio (1624), Mons. Carumel (1639), o padre Daniel

Papebrochio (1688), fr. Diogo do Rosario (1641), e fr. Antonio de Senna

(1585). Em portuguez temos, entre outras publicações, a «Vida da

serenissima Princeza D. Joanna, filha de el-rei Dom Affonso o quinto de

Portugal etc.» por fr. Nicolau Dias, Lisboa,--1594. «Virtuosa vida e santa

morte da Princeza D. Joanna etc.» por D. Fernando Corrêa de Lacerda,

Lisboa, 1674.--«Estrella dominicana, novamente descoberta no céu da

Egreja, historia panegyrica etc.» por fr. Lucas de Santa Catharina,

Lisboa, 1703.

41 D. Francisco Alexandre Lobo, bispo de Viseu.

42 Obras de D. Francisco Alexandre Lobo, tom. 2.º, pag. 153.

43 Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 7.º

44 Hist. de S. Domingos, parte 2.ª liv. 5.º, cap. 8.º

45 Bouillet--«Dictionnaire universel d'histoire et de geographie».--Charles.

46 Quadro elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal

etc., pelo V. de Santarem, tomo 3.º, pag. 115.

47 «Quadro Elementar etc.» pelo V. de Santarem, tomo 3.º, pag. 157.

48 Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 7.º

49 Bouillet.--Obr. cit.--Charles.

50 D. Francisco A. Lobo.--«Obras» t 3.º, pag. 151. nota 1.ª

51 Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 8.º

52 H. Geneologica, tomo 3.º, pag. 89.

53 «Epitome da vida de Santa Joanna etc.», traduzida do italiano em

portuguez, e accrescentada por um seu devoto.--Lisboa, 1755.

54 «Quadro Elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal

etc.», por o Visconde de Santarem.--Tom. 14.

55 Chronica do Principe D. João, cap. 20.º

56 Documento n.º 3.

57 Fr. Luiz de Souza. H. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 9.º

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58 Documento n.º 4.

59 Hist. de S. Domingos.

60 Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 10.

61 D. Fernando Corrêa de Lacerda--«Virtuosa vida e santa morte da

Princeza D. Joanna etc.»,--Lisboa, 1674. pag. 259.

62 Documento n.º 5.

63 João Antunes foi nomeado architecto da Casa Real, por fallecimento

de Francisco da Silva Tinoco, em 18 de julho de 1669.--«Dictionnaire

historique e artistique de Portugal» par le conde de Raczynchi.

64 Documento n.º 6.

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