D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Marques Gomes · Capítulo 4 de 7

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D. Joanna de Portugal, a Princesa Santa

Documento N.º 3

Dom Joham & A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que esguardando nos como a Infante D. Joana minha sobre todas muito preçada e amada Irmãa nam está asy provida de fazenda pera que se posa governar e manter como a sua homrra e estado e serviço noso e seu pertence e deshy olhando nos a gramde obrigaçom em que lhe somos pera ello, e querendo-lhe fazer graça e merce; nos de noso moto proprio, e certaciemcia, poder absolluto sem ella nem outrem por ella nollo requerer. Teemos por bem e lhe fazemos pura e Imrrevogavel doaçam antes vivos valledoura pera em dias de sua vyda da nossa villa d aveiro com seus termos e com todollas remdas e direitos Reãees da dita Villa e da dizima nova e velha do pescado della, ficando pera nos somente a dizima da Caza da alfandega da dita villa e asy as nossas sizas e Impossisam do sal e Jurdiçam da dita villa. Outro sy lhe damos a nosa villa de mortaguoa e os lugares d eixo e requeixo e paaos e hoees e a quinta de vallarinho, e de ballazaima com todos seus reguengos, foros remdas, e trebutos asy e per aquella guiza e maneira que ellas a nós e á coroa dos nosos regnos de direito pertemcem, e pertemcer devem, e esto com toda a Jurdicam civel e crime, mero mixto Imperio, e que posa poer em as ditas villas e lugares seu Ouvidor ou Ouvidores e officiãees pera da dita Jurdicam averem de conhecer hordenadamente e delles virem a nosa corte ssuas appellações e bem asy possa dar os oficios dos direitos Reãees e remdas que lhe aquy asy damos asy da dita minha villa daveiro como de mortaguoa e dos outros sobredittos lugares. Outro sy lhe fazemos doaçam asy em sua vida da aprezentacam de todollas Igrejas das ditas villas e lugares sobredittos asy com a nos pertence pera ella mandar apresentar quem lhe aprouver na vagua das ditas Igrejas. Outro sy lhe damos poder e autoridade que ella ditta Infamte minha Irmãa possa aforar, aremdar e emprazar as ditas rendas e maninhos das ditas villas e terras sobreditas per sy e per quem lhe aprouver em vida e em pesoas e as marinhas pera sempre todo per aquelles preços e coudicõees que ella quizer sem eses a que os ditos beens e direitos mandar aforar ou emprazar serem obrigados de averem dello cartas de nosas comfirmacõees, porque queremos que somente abaste o que se fizer niso per seus oficiãees com sua confirmacam della dita Infamte minha irmãa, e bem asy as Ilhas da dita villa daveiro. E porem mandamos a todollos nosos comtadores das comarquas das ditas villas e lugares sobredittos que logo metam a ditta Infante minha Irmãa em posse das dittas villas e remdas e direitos dellas ou ás pesoas que ella pera iso era seu nome mandar e lhe leixem todo teer e aver e recadar pera sy e fazer d ellas e em ellas o que lhe aprouver como de sua couza paopria e Real possisam asy o per a maneira que as tinham e pesoyam aquellas pesoas que as ate ora tiveram de nós e melhor se as ella com direito melhor poder teer e aver e a ajam d'aquy em diamte per Senhora de todo como e na maneira que ditto he. E asy mandamos aos nosos corregedores das dittas Comarquas, e a todollos outros oficiãees e pesoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento della pertencer, que a guardem e cumpraõ como se nella contem, porque asy he nosa vontade e merce sem outro embargo que uns e outros a ello ponham, e os dittos nosos comtadores e cada um em sua comarqua fará registar esta nosa carta em o Livro do Tombo della pera se por elle a todo tenpo saber como e em que maneira esto asy temos dado á ditta Infamte minha Irmaã. Dada em o Mosteiro d alcobaça a 19 dias do mez d'agosto antonio carneiro a fez anno de nosso Senhor Jeshu Christo de 1485 annos.»