Instrucçam sobre a Cultura das Amoreiras
Licenças.
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Por ordem dos muito Reuerendos Padres Consultores de nossa Religiaõ, vimos este Liuro intitulado: Instrucção sobre a cultura das amoreiras, & criação dos bichos da seda, composto pello P. D. Rafael Bluteau, Clerigo Regular, Theatino da diuina Prouidencia, Calificador do S. Officio, & muito conhecido nesta Corte, por seu singular engenho, & admirauel eloquencia, nos melhores pulpitos della, & não achamos contenha cousa algũa contra a nossa S. Fè, & bons costumes. He pequeno o Liuro na materia, pello que trata de hum bichinho, não conhecido de muitos, & pouco estimado de quasi todos, & he muito grande na calidade, porque a se obseruarẽ bem os documẽtos, que dà o Author, he certo resultaràõ grandes vtilidades ao Reyno, que por falta das manufacturas se vè taõ exhausto, & diminuido de dinheiro, com gèral dor de todos os zelosos do seu acrecentamento; & quando a obra por si só naõ fora de tanta estimação, o seria pella elegancia com que o Author a escreue, com clareza, verdade, & compendiosas regras, & nam duuidamos, que o particular gosto, com que a lemos, abranja a todos os que a lerem, & assim nos parece muito digna de se dar à estampa, para que o Reyno logre as prosperidades, que ella lhe promete, & o Autor o nome de zeloso, & amante do Reyno de Portugal, que he o de que mais se preza, & com que em parte lhe quer pagar os aplausos, & affecto, com que o ouuem. Lisboa em o Conuento de N. S. da Diuina Prouidencia aos 28. dias do mez de Março de 1679 annos.
D. Luis Maria Sacchi, Clerigo Regular Theatino da Diuina
Prouidencia, Doutor na sagrada Theologia.
D. Nicolao Barby, Clerigo Regula Theatino Diuina
Prouidencia, Doutor na sagrada Theologia.
Consultores Clericorum Regularium.
Hoc opus inscriptum (Instrucção sobre a cultura das amoreiras, & criação dos bichos da seda) à P. D. Raphaele Bluteau Anglo. nostræ Congregationis Theologo, Lusitano idiomate compositum, & juxta assertionem Patrum, quibus id cõmisimus approbatum, vt Typis mandetur, quoad nos spectat, facultatem concedimus. In quorum fidem præsentes litteras, manû propria subscriptas, solito nostræ Congregationis sigillo firmauimus. Romæ die 2. Nouembris 1678.
D. Leonardus Duardus Consultor C. R.
D. Emmanuel de Puteo Consultor C. R.
D. Michael Pignatellus Consultor C. R.
D. Ioannes Augustinus Griti, Secretarius.
Por ordem dos Senhores do Cõselho geral do S. Officio, vi a Instrucção sobre a cultura das amoreiras, & criação dos bichos da seda, que cõpoz o M. R. P. Doutor D. Raphael Bluteau, Clerigo Regular Theatino da Diuina Prouidẽcia, Prégador da Rainha mãy de Inglaterra, & Qualificador do S. Officio em este Reyno, sogeito taõ conhecido, que naõ só nas Naçoens estrangeiras, como he para elle a nossa, mas até na propria patria he celebrado seu talento, por peregrino; naõ contẽ o Tratado cousa, que offenda a nossa S. Fè, ou bons costumes; antes cõ elle seu Author, não só instrue, mas anima as almas cõ muitos documentos para a virtude, & aos Portuguezes cõ muitas liçoẽs para o augmento do bẽ cõmũ porque ainda que este estiuera por hũ fio, mostra que cõ os fios de hũ bichinho, pode a industria humana ajudada da Prouidencia Diuina, não sô sustentar, mas enriquecer a Monarchia, cõ o que ficarà immortal seu nome na nossa memoria, pois nũca dirà Portugal de seu engenho, o que disse da arte do bicho da seda, Ioão Ouuen no liu. 2. dos seus Epigramas: Epigram 178.
Arte mea pereo, tumulũ mihi fabricor ipse,
Fila mei fati duco, necemque neo.
Este he o meu parecer. Carmo 8. de Nouẽbro de 1678.
O Doutor Fr. Gregorio de Iesus.
Vista a informação, podese imprimir a Instrucção sobre a cultura das amoreiras, & criação dos bichos da seda, Author o P. D. Raphael Bluteau, & impressa tornarà para se conferir, & se dar licença, para correr, & sem ella não correrà. Lisboa 8. de Nouẽbro 1678.
Manoel de Magalhaens de Menezes.
Manoel Pimentel de Sousa.
Manoel de Moura Manoel.
Fr. Valerio de S. Raymundo.
Podese imprimir. Lisboa 17. de Nouembro de 1678.
Fr. C. Bispo de Martyria.
SENHOR.
Este Tratado, não só he digno de impressaõ, mas
necessario; os argumentos da vtilidade priuada, donde resulta a publica, saõ demõstraçoẽs visiueis. O seu Author, ainda que estrangeiro por origẽ, he bẽ nacional nos affectos, empregando o que estudou fóra, no edificio deste alicerse, aonde ha de estribar hũa grãde parte da prosperidade do Reyno, o que o faz digno de hum singular louuor, V. A.
mandarà, o que mais conuier a seu Real seruiço. Lisboa de Feuereiro 10. de 1679.
Antonio Vellez Caldeira.
Qve se possa imprimir, vistas as licenças do S. Officio, &
Ordirio, & depois de impresso rornarà à Mesa, para se taixar & conferir, & sem isso não correrà. Lisboa 11. de Feuereiro de 1679.
Marquez P. Roxas. Basto. Rego.
Visto estar cõforme com o Original, pode correr este
Liuro. Lisboa 21. de Iunho de 1679.
Fr. C. Bispo de Martyria.
Taixão este Liuro em cem reis. Lisboa 27. de Junho
de 1679.
Magalhaens de Menezes. Roxas. Basto. Rego.