O senado romano em Tito Lívio, livros 21 a 30

Marco Antonio Collares · Capítulo 2 de 6 · parte 1/2

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O senado romano em Tito Lívio, livros 21 a 30

1 Construções interpretativas sobre senado e principado Romano

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 2 partes.

1 Construções interpretativas sobre

senado e principado Romano

 

O senado republicano e a crise de autoridade no

último século da República

Antes de efetuarmos uma análise especifica das representações de Tito Lívio sobre o senado, nós precisamos explicar a organização do conselho, suas funções e prerrogativas políticas. como referimos anteriormente, ao representar o senado em sua narrativa, Lívio pode ter mesclado características da instituição de sua época com aquelas do período republicano, o que significa que só podemos tratar de tal construção mediante a compreensão da historicidade do senado: um conselho que fora politicamente hegemônico durante a república, mas que teve sua autoridade questionada no processo das guerras civis.

Tradicionalmente, o senado é representado como um órgão consultivo, tanto dos antigos reis dos tempos da monarquia, quanto dos magistrados republicanos, referendando as decisões tomadas pelos mesmos, bem como aquelas do populus Romano, organizado em comícios (comitia) e assembleias; um “conselho de nobres” dos patres conscript (cf. Rougé, 1969, p.51; Mendes, 1988, p.30; linntott, 1999, p.65).

Com o advento da república, o senado passou a exercer outras tantas prerrogativas políticas, tornando-se uma das principais instâncias de debates públicos da cidade. Era na cúria senatorial, situada no Fórum em frente à praça dos comícios da plebe (Gaillard, 1996, p.48), que senadores e cônsules deliberavam antes de proporem leis (leges) aos cidadãos, local onde eram também recebidas as delegações estrangeiras, realizados os tratados diplomáticos e mediados os conflitos internos de Roma (cf. Rowe, 2002, p.42). Além disso, o senado tinha como função específica o controle do Aerarium Saturni, das receitas e despesas da administração pública, uma espécie de poder executivo do regime republicano (cf. Nicolet, 1979, p.357-92; Baceló & catania, 2003,

p.92).1

Segundo Henrik Mouritzen (2004), há uma tendência recente de estudiosos latinistas, entre os quais podemos citar Fergus Millar (1984), que tem procurado resgatar o papel da plebe urbana na política republicana, defendendo indiretamente que a aristocracia (patrícia e depois nobilitas), incluindo-se suas instituições, apesar de concentrar a maior parte das prerrogativas referentes ao controle político da Urbs, possuía limites precisos em suas atribuições, as assembleias e os comícios constituindo assim o verdadeiro cerne do regime, nos quais a vida política gravitava.

Em nossa opinião, a prerrogativa de referendar o poder dos magistrados, incluindo aqueles munidos de imperium, exemplifica a autoridade superior do senado republicano. Na opinião de J. S. Richardson (1991), a eleição para o consulado conferia o direito de execução das duas principais atribuições do poder político sob o regime, o direcionamento da guerra e a proposição das leis, sendo o imperium, usualmente traduzido por “direito de comando”, a representação máxima dessas prerrogativas. Mas tais atributos não se adquiriam somente por meio dos comícios por centúria, mas também pela aceitação dos aristocratas Romanos, incluindo-se o aval do senado, a ritualização da investidura mediante a tomada dos auspícios e a exaltação social de certos atributos particulares, como

auctoritas 2 e dignitas (cf. Richardson, 1991, p.3-4).

No decorrer do século IV a. C., o imperium dos cônsules e pretores podia ser prorrogado (prorrogatio) mediante ratificação do senado após votação nos comícios centuriatos, sugerindo desde já a existência dos chamados pró-magistrados (Brennan, 2004, p.39). Segundo t. corey Brennan (2004, p.40), a partir do século II a. C., tornou-se comum aos magistrados cum imperiumdelegar comandos menores para seus próprios subordinados, principalmente diante do aumento das frentes de batalhas ocasionadas pela expansão territorial do período. Se considerarmos as representações de Júlio césar, caberia ao senado a ratificação final dos nomes para as pró-magistraturas republicanas, o mesmo valendo para a prorrogação

daqueles comandantes que já estavam efetivados nas províncias.3

Em seus comentários sobre as guerras civis, césar (Bellum Civile, livro 1, cap.2) explica que fora o conselho dos patres quem prorrogara o pró-consulado da Hispânia para Pompeu, bem como seu próprio próconsulado da Gália, ressaltando também as exigências dos senadores para que ele próprio licenciasse suas tropas e deixasse seu comando militar em 49 a. C.. Seu texto remete a um contexto específico, qual seja, o das crises civis do século I a. C., mas também demarca o papel tradicional do senado como a instituição responsável por conceder e retirar comandos militares excepcionais por meio de decretos, também chamados de senatus consultum (adcock, 1959, p.55; rougé, 1969, p.53; talbert,

1984, p.303-8).4

O próprio Tito Lívio (Ab Urbe Condita, livro 30, cap.1), ao tratar da travessia de Públio cornélio cipião para a África a fim de enfrentar Aníbal durante a segunda Guerra Púnica, relata que o Romano teria tido seu comando militar prorrogado pelo senado diante da necessidade de a Urbs finalizar uma guerra que se arrastava por 16 anos. Políbio (Historias, livro 6, cap.16), por sua vez, ao relatar a mesma guerra em meados do século II a. C., afirmara ser o senado o órgão responsável por sancionar os comandos militares dos magistrados e pró-magistrados republicanos, prorrogando suas atribuições ou até mesmo substituindo os últimos, caso considerasse necessário:

O cônsul, ao partir com seu exército, investido pelo povo e pelo

senado, parece ter realmente autoridade absoluta nos assuntos

relacionados à realização de seus empreendimentos; em

verdade, porém, ele depende do beneplácito do povo e do

senado, e não é capaz de levar as operações até o fim sem a

colaboração de ambos, pois obviamente as legiões necessitam

de suprimentos [...]. O cônsul também depende deo

senadofazer com que realize ou não suas aspirações e seus

projetos, pois os senadores têm o direito de substituílo ou de

prorrogar seu comando uma vez terminado seu mandato

anual.5

No mesmo livro 6 de suas Historias, Políbio apresenta o senado como uma corte de justiça em casos de crimes de traição, assassinato, conspiração e envenenamento, aparecendo ainda como o órgão diplomático da república, responsável por receber as embaixadas estrangeiras, declarar formalmente a guerra e assinar os tratados de paz com outros povos (idem, cap.15). Foi ainda nesse livro que Políbio elaborou sua conhecida interpretação a respeito da constituição mista republicana, responsável, segundo ele, pelo sucesso da expansão territorial da Urbs. O historiador grego vislumbrou o senado como a manifestação política do poder aristocrático, tendo por oposição o poder monárquico dos cônsules e o poder democrático inscrito nas assembleias populares (cf. Nicolet, 1964, p.13-4).

Não podemos deixar de acentuar, entretanto, à luz das considerações de Mouritzen (2004, p.6) que a abordagem polibiana, apesar de imprescindível para o entendimento da política Romana, é eminentemente formalista, já que sublinha as estruturas institucionais da república em detrimento do funcionamento prático das atividades políticas. Além disso, como bem colocado por David shotter (1991, p.7), o historiador grego exaltou o sistema Romano e a divisão de poderes entre magistrados, senado e assembleias, mas falhou em atribuir a tais elementos a plena estabilidade do regime.

Segundo a perspectiva desse pesquisador, a funcionalidade da república era garantida pelo domínio tradicional da nobilitas no senado, representada pela auctoritas patrum ou senatus, uma espécie de autoridade colegiada superior (adcock, 1959, p.68; nicolet, 1964, p.21; Mendes, 1988, p.31), em razão de a instituição controlar os demais poderes republicanos sem ter necessariamente uma base legal que atestasse tais prerrogativas (cf. Shotter, 1991, p.8). Para Karl Galinsky (1995, p.15), cícero, deveras preocupado em restabelecer a autoridade do senado diante das crises civis de sua época, teria definido a auctoritas patrum senatorial como o fundamento da ordem e da governabilidade da república.

As representações do orador são relevantes aqui porque expressam o sentido dado ao conceito da auctoritas enquanto força simbólica de uma pessoa, grupo ou instituição específica no ato de tomar decisões e igualmente sancioná-las (cf. Petit, 1969, p.35). Segundo as considerações de andrew Wallace-Hadrill (1997, p.3-22), a auctoritas individual dos membros da aristocracia Romana (principalmente a nobilitas) estava vinculada à obtenção de cargos institucionais e à exaltação dos feitos dos antepassados que integraram magistraturas importantes, um atributo que dependia do emprego de instrumentos de poder que se mostrassem benéficos à comunidade política.

Tais instrumentos relacionavam-se à demarcação de outros tantos significantes-chaves da linguagem política Romana, tais como as virtudes cívicas (virtus), as realizações individuais (meritum), a gratidão (gratia), a honra (honor), a dignidade pessoal (dignitas), o senso de dever (officium), de clemência (clementia) e a piedade filial para com os deuses (pietas) (cf. Deviault, 1996, p.60; eck, 2007,

p.3). 6

Novamente, Galinsky (1995, p.15-6) explica que a auctoritas não era sustentada somente pela autoatribuição de todos esses valores, mas por qualidades testadas e reavaliadas socialmente, referindo-se ao status de um cidadão perante os demais (cf. Funari, 2001, p.118). Nesse sentido, a auctoritas patrum do senado era a exaltação e, ao mesmo tempo, a aceitação social das qualidades e funções do colegiado enquanto a mais influente instituição republicana, a instância superior das decisões públicas, responsável por verificar propostas e aconselhar os magistrados, vetar e/ou validar as leis aprovadas nos comícios, apresentar moções por meio de senatus consultum e, principalmente, resguardar os costumes ancestrais, o mos maiorum (adcock, 1959; rougé, 1969; chastagnol, 1992).

Como bem exemplificado por Móses Finley (1983, p.67), o próprio cícero, ao sentenciar os partidários de catilina na tentativa de conjuração de 63 a. C., fez questão de ressaltar que teria agido não somente com sua autoridade de cônsul, mas, igualmente, com o aval da auctoritas patrum do senado, isto é, o pleno consentimento da instituição senatorial. O orador teria definido tal autoridade desde a expulsão dos reis etruscos nestes termos:

[...] Nessas condições, mantinha o senado à república,

naqueles tempos em que, num povo tão livre, pouco pelo povo

e muito pelos costumes e pela autoridade do senado, a

república se regia; os cônsules exerciam uma potestade

temporal e ânua, mas régia pelas suas prerrogativas e

natureza. conservava-se o mais essencial, que consistia em

que nada pudesse aprovar daquilo que resolvesse junto ao

povo sem que os nobres no senado, com sua autoridade, o

sancionassem (cícero, 7 Da República , livro 2, cap.32).

Outro exemplo que demonstra a autoridade superior do conselho pode ser evidenciado pela ratificação do sacerdote de Júpiter (Flamen Dialis) após verificação da lista de três nomes organizada pelo Pontífice Máximo (cf. Sheid, 2005, p.188).

O senado apresenta-se também como uma das instituições responsáveis pela manutenção da pax deorum (concórdia com os deuses), com a primazia de convocar o colegiado dos decênviros para interpretar os livros do destino (livros sibilinos) quando algum prodígio negativo necessitava de rituais expiatórios (idem, p.191).

O senado republicano era ainda responsável pela admissão de cultos estrangeiros no interior do pomerium, colocando-se como o tutor das tradições religiosas e dos cultos ancestrais (cf. Talbert, 1984, p.329). Além disso, cabia ao conselho conceder ou não a primazia dos triunfos solenes para aqueles comandantes militares que derrotavam inimigos estrangeiros, uma honraria que servia para supervalorizar a auctoritas dos magistrados cum imperium (cf. Gailard, 1996, p.56).

Outro encargo importante estava circunscrito à ratificação final do nome do ditador, magistrado excepcional escolhido pelos comícios centuriatos após indicação prévia de um dos cônsules em exercício (oakley, 2004, p.17). Quando ocorria a morte dos magistrados superiores, o conselho poderia, ainda, instituir um interregno (interregnum) de cinco dias antes da convocação de novas eleições, uma atribuição que, segundo a tradição Romana, existia desde o período monárquico (cf. Adcock, 1959, p.33; rougè, 1969, p.53).

Mesmo que o senado só pudesse se reunir após convocação (convocatio) de magistrados superiores, sendo comumente presidido pelos cônsules, esses não poderiam prescindir da autoridade de seus membros, até porque eles empreendiam suas campanhas militares a partir de uma política de guerra elaborada pelos próprios senadores (cf. Adcock, 1959, p.67). Segundo stephen oakley (2004, p.21), a nobreza Romana e sua principal instituição foram bem sucedidas em controlar seus magistrados antes do século I a. C., incluindo os tribunos da plebe, o que demonstraria a força política do conselho na maior parte do período republicano.

Exatamente por tal motivo, um dos elementos que melhor atestam essa proeminência são seus senatus consultum (consultas ao senado), fixados no Aerarium Saturni dez dias após a deliberação dos senadores referente a uma proposta consular (corbier, 1960, p.674-82). Na opinião de richardtalbert (1984, p.303) tratava-se tanto dos decretos do senado após consulta formal de um dos cônsules em exercício, quanto de moções apresentadas por algum senador para posterior apreciação dos demais. Os decretos eram produzidos mediante a justificativa de controlar propostas de leis consulares pouco moderadas. (cf. Shotter, 1991, p.108; linttot, 1999,

p.85-6).8

Após serem depositados no aerarium, tais decretos, inscritos em tabletes de madeira (tabulae), tornavam-se documentos públicos. Segundo norma Musco Mendes (2006, p.35), eles eram uma das principais fontes de direito da república; na opinião de Paul Petit (1989, p.118), uma prerrogativa instituída apenas sob o regime dos césares. Entretanto, como nos lembra talbert (1984, p.304), não somente os decretos eram publicados em forma de éditos – em geral iniciado pelo nome dos cônsules em exercício –, mas igualmente as opiniões proferidas a cerca das respectivas decisões e os motivos que levaram os senadores a apresentá-las, levando-nos a concordar com a perspectiva de uma natureza legislativa para

os decretos desde o período republicano. 9

Ao final do século II a. C. E início do século seguinte, o senado passou a adotar uma prerrogativa denominada de senatus consultum ultimus, que consiste em um tipo de decreto excepcional vinculado às discórdias civis iniciadas após as tentativas de reformas dos irmãos

Graco. Por meio desses decretos, os senadores poderiam considerar qualquer cidadão uma ameaça à república, o que ocasionava a perda de seus direitos civis e políticos (canfora, 2002, p.160).

Finley(1983, p.14) considerou tal prerrogativa uma aberta violação dos tradicionais procedimentos punitivos contra os cidadãos Romanos, uma anomalia que distorceu a substância política do antigo regime. As considerações do autor parecem pertinentes já que a maioria dos casos atestados situa-se entre 122 a. C. E 43 a. C., auge das discórdias civis republicanas. A esse propósito, Finley (idem, p.15) adverte que o problema estava no fato de o senado ter se identificado demasiadamente com a república, arrogando-se o direito de determinar quando havia um estado de emergência ao atuar abertamente em nome dos interesses de seus membros e não dos interesses da comunidade política.

Em nossa opinião, tal distorção ocorreu devido ao problema de legitimidade pelo qual passou a nobreza Romana e sua principal instituição ao longo do período tardo-republicano – a crise de autoridade das elites dirigentes, à qual alude Wallace-Hadrill (1997). Em razão da incapacidade de o conselho exaltar sua autoridade superior perante os demais cidadãos, principalmente ante a ascensão política dos tribunos da plebe e dos líderes militares do período, os senadores utilizaram poderes excepcionais para tentar manter uma hegemonia política ameaçada (shotter, 1991, p.10).

Não podemos esquecer que, após as frustradas tentativas de reformas dos Graco, emergiram no seio das elites dirigentes Romanas duas tendências ideológicas vinculadas aos problemas socioeconômicos do século I a. C. (cf. Polo, 1994, p.83). De um lado, encontravam-se os chamados líderes populares, defendendo políticas voltadas para a plebe e para os proletari urbanos, políticas essas caracterizadas pela concessão de terras públicas na Península itálica (ager publicus) e pelo fortalecimento de instituições ligadas à plebe, tais como o tribunato e as assembleias populares (cf. Nicolet, 1964, p.41; Baceló & catania, 2003, p.93).

Do lado oposto, encontravam-se indivíduos que se autodenominavam de boni, optimos ou optimates, os “homens honestos”, segundo cícero. Esses indivíduos teriam uma auctoritas e dignitas superior, o que os diferenciava dos demais cidadãos Romanos, em razão de sua eloquência (optimus orator), sua ascendência jurídica e sua equidade nos assuntos da república (cf. Polo, 1984, p.77). Na opinião de salústio (Catilina, cap.38) os optimates seriam aqueles integrantes da aristocracia que defendiam a preponderância da instituição senatorial em detrimento dos demais poderes republicanos, diferenciando-se, assim, dos populares e também da nobreza, que aspiravam ascender politicamente por intermédio de concessões à plebe e às massas proletárias.

Christian Meier (1984, p.60) e norbert rouland (1997, p.285) ressaltam que os dois grupos não se constituíram jamais em partidos organizados no sentido moderno do termo, com lideranças incontestes e programas de governo, entendidos mais como rótulos ideológicos de ocasião, possuindo em suas fileiras magistrados e ex-magistrados. Francisco Pina Polo (1984, p.92) coloca que essas facções não foram parte de nenhum esforço teórico por parte de políticos eminentes para criar qualquer programa, mas, sim, visões divergentes sobre a melhor maneira de gerenciar os problemas

tardorepublicanos. 10 a esse propósito, podemos atestar que césar chegou a expressar sua posição vinculada aos populares, afirmando que não desejava adquirir qualquer cargo extraordinário com suas ações militares, mas defender o poder dos tribunos da plebe, seus direitos de intercessão e veto, bem como as leis aprovadas nas assembleias da plebe (Bellum Civile, livro 1, cap.32).

No contexto das crises civis de sua época, com a tomada de posicionamento dos optimates em torno da preponderância política da instituição senatorial, seus membros tornaram-se incapazes de se apresentar como genuínos defensores das tradições ancestrais Romanas. como nos lembra claudio carlan (2009, p.32), era mais fácil aos cidadãos prestar lealdade aos líderes militares responsáveis pela distribuição de soldos e espólios de guerra a seus próprios legionários do que demonstrar qualquer fidelidade à

república e “ao mármore frio do senado”.11

Podemos observar melhor esse processo de perda relativa de legitimidade do conselho dos patres ao compreendermos a organização da respectiva instituição, o que nos leva à apropriação do processo de transformações pelo qual passou o senado durante o último século da república, principalmente diante da ascensão dos líderes militares aos quais nos referimos acima.

Composto inicialmente de cem membros, o efetivo do senado, a julgar pela tradição escrita, foi ampliado para trezentos indivíduos no início da república (Tito Lívio, Ab Urbe Condita, livro 2, cap.1), todos com mandatos vitalícios (Brunt, 1984; chastagnol, 1992). Tal efetivo era renovado a cada cinco anos pelos censores – magistrados responsáveis pelo lustrum, o recenseamento dos cidadãos Romanos. Esse recenseamento não era somente o census civium ao qual cada cidadão era alocado em uma das cinco classes censitárias de acordo com seu patrimônio pessoal, mas também o lectio senatus, ou seja, a fixação dos nomes daqueles indivíduos que possuíam os pré-requisitos necessários para adentrar no conselho dos patres, o chamado álbum senatorial (cf. chastagnol, 1992, p.15).

Em geral, a lista começava pelos membros ainda vivos que figuravam no álbum precedente, dos indivíduos mais velhos aos mais novos (mínimo de trinta anos), tendo por critério de preferência os ocupantes das magistraturas mais elevadas às menores: a censura, o consulado, a pretura, o edilato e a questura, pré-requisito mínimo para o acesso à cúria (cf. Talbert, 1984, p.3; chastagnol, 1992, p.16). Peter Brunt (1992, p.1-2) coloca que theodor Mommsen teria definindo pelo me-nos uma das magistraturas curiais como necessárias para a admissão no senado, o que inclui os cargos de cônsul, edil curul, ditador e magister equitum (mestre da cavalaria).

Claude nicolet (1976, p.23) e talbert (1984, p.4) destacam por sua vez que, nos séculos iii e ii a. C., um dos principais pré-requisitos para a entrada no senado era o censo equestre estipulado em 400.000 sestércios. Segundo os autores, não houve nenhum censo senatorial específico sob a república, mas sim pré-requisitos vinculados ao mos maiorum, iniciando pela fortuna mínima do censo de cavaleiro, pela nomeação dos ancestrais do pretendente, incluindo antigos senadores eminentes e, principalmente, pela ascensão nas honras públicas (cursus honorum), o acesso prévio às magistraturas republicanas (cf. Nicolet, 1976, p.29; talbert, 1984, p.5).

As opiniões dos autores são importantes em razão das interpretações historiográficas que atestam o aparecimento de uma ordem senatorial (ordo senatorius) a partir de finais do século II a. C., uma elite dentro da elite Romana que aos poucos se distinguiu da ordem equestre, apesar de sair de dentro desta. Géza alföldy (1989, p.65) explica que essa última surgiu após as Guerras Púnicas e Macedônicas, com o enriquecimento de nobres Romanos que praticavam o comércio, a exploração de minas de cobre, de trabalho escravo e a tributação das províncias, consolidando-se após a lei de 129 a. C., que proibia aos membros do senado de manter seus cavalos públicos, tornando tais animais símbolos de

distinção dos equestres.12

Tal como esse historiador, Mendes (1988, p.53) argumenta que a lei cláudia de 218 a. C. Também foi um marco importante de distinção entre equestres e senatoriais, já que proibiu os últimos de possuir navios com capacidade equivalente a trezentas ânforas ou mais, impedindo-os de praticarem o comércio marítimo. Alföldy (1989, p.62-3) cita ainda os discursos de Márcio Pórcio catão, o censor que propagou, em meados do segundo século antes da nossa era, um ideal aristocrático do bom senador. Nesses discursos, exaltava a riqueza da terra como exemplo de atividade digna de um integrante do conselho, principalmente em torno da produção de azeite e vinho para exportação, o que obviamente não os impediria de empregarem representantes ilegais para praticarem as mais

distintas atividades lucrativas.13

Diferentemente das afirmações desses dois pesquisadores, nicolet (1976), talbert (1984) e andré chastagnol (1992) não consideram que uma ordem senatorial com estatuto jurídico definido surgiu durante a república. como expressado pelo último, “a prática usual era que um filho de senador fosse cavaleiro, munido do censo equestre mínimo para ascender nas honras públicas, mas nada garantia aos herdeiros dos integrantes ativos do conselho sua

entrada na cúria” (p.34). 14

A esse propósito, tanto cícero quanto salústio teriam utilizado a expressão ordo senatorius, o primeiro para designar os optimates, os nobres do senado que defendiam a preponderância senatorial sobre as demais instituições republicanas; o segundo para expressar um grupo social mais amplo que compreendia senadores e seus filhos, atestando a existência de uma preferência entre seus integrantes para que parentes diretos tomassem assento na instituição, o que não significaria qualquer certeza de admissão (idem, p.35).

Como mencionamos anteriormente, o último século da república trouxe instabilidade política e uma crise de autoridade para as lideranças oficiais, incluindo os integrantes do senado. Isso levou muitos indivíduos provenientes das elites municipais italianas (novi homines) a adentrar no conselho dos patres, evidenciando uma mudança sutil, visto que a entrada à cúria já era aberta aos equestres sem magistraturas precedentes.

Sob a ditadura de lúcio cornélio sila, entre os anos de 82 e 79 a. C. O efetivo do conselho dos patres foi aumentado para seiscentos membros, senadores esses denominados de pedarii. Muitos deles eram, inclusive, antigos tribunos militares e centuriões do novo ditador (idem, p.16). Sila tirou os poderes legislativos dos tribunos da plebe, agradando aos optimates, dos quais se dizia adepto (cf. Rouland, 1997, p.231), mas aumentou as fileiras do senado com seus próprios partidários, majorando também o número de questores anuais para compor a lista de possíveis candidatos (cf.

chastagnol, 1992, p.17). 15

César, por sua vez, após vencer Pompeu em 48 a. C., aumentou ainda mais o efetivo do senado para novecentos membros, fazendo ascender à cúria seus próprios centuriões e tribunos militares, incluindo provincianos gauleses e espanhóis (Wiseman, 1971). O assassinato do ditador, apesar de ser um levante senatorial contra a centralização do poder, não mudou a situação adversa do conselho. Durante o segundo triunvirato firmado entre antônio, otávio e lépido pela Lex Titia,o senado fora novamente aumentado, nesse momento para mil integrantes, senadores esses considerados indignos por suetônio. Vejamos suas representações sobre o assunto:

O senado era constituído por uma turba desordenada e sem

prestígio. Havia, com efeito, mais de mil membros, alguns

inteiramente indignos, que a favor da corrupção lá se haviam

introduzido depois da morte de césar e que o povo chamava de

senadores além-túmulo [...]. ( 16 Augustus , cap.35)

Em nossa opinião, as intervenções no senado por parte dos líderes militares do século I a. C. Só foram possíveis por três motivos principais: primeiramente, devido à divisão político-ideológica da nobreza Romana à qual nos referimos anteriormente; em segundo lugar, pelo caráter pouco preciso nas formas de admissão ao conselho; por fim, pela impossibilidade de as instituições tradicionais Romanas impedirem o processo de centralização política em curso.

Obviamente, havia uma ideologia senatorial específica,17 ou seja, um modo de vida em torno das práticas idealizadas de um senador, tal como atestado pelas palavras de catão e pela defesa de cícero à hegemonia senatorial, mas somente a partir de augusto surgiria uma ordem específica com estatuto jurídico definido, não significando, porém o retorno da antiga proeminência política da instituição. como nos lembra nicolet (1976, p.29) ao tratar do senado sob a república, “a entrada na cúria era uma possibilidade que garantia uma condição superior adquirida durante o período de atividade de um senador, o que não sugere a existência de qualquer ordem distinta

da ordem equestre”.18

Mesmo diante da inexistência de uma ordem senatorial específica, é possível argumentar em torno da preponderância política do conselho dos patres durante a maior parte do regime republicano, tal como fizemos ao longo deste tópico. No período tardo-republicano, tal proeminência foi posta à prova com a já supracitada divisão da aristocracia dirigente, levando o senado a utilizar-se de poderes excepcionais (senatus consultum ultimus) enquanto era transfigurado em sua organização tradicional pelos líderes autocratas.

Nas próximas páginas, trataremos dos pilares do poder que sustentaram o principado Romano mediante auxílio da historiografia especializada, um empreendimento que nos permitirá entender o aceite da centralização do poder dos imperadores perante uma elite acostumada a governar a república por meio das atribuições do senado.

Leituras historiográficas sobre os pilares de

sustentação do principado

Um posicionamento comum bastante difundido entre os pesquisadores contemporâneos estabelece que as crises civis que deram termo ao regime político republicano ocorreram devido à impossibilidade de as instituições tradicionais administrarem um império em franca expansão territorial (cf. Alföldy, 1989, p.76. 109; Deviault, 1996, p.69; Bacelò & catania, 2003, p.92; Mendes, 2006, p.22). como resultado desse processo, teria ocorrido a “concentração de poderes nas mãos dos imperadores em detrimento das instâncias que compunham o sistema republicano tradicional: magistraturas, senado e assembleias populares” (silva, 2001, p.31).

Diante dessas duas posições, os estudiosos, por muito tempo, debateram e ainda debatem sobre os fatores que permitiram a concentração das prerrogativas dos césares frente a uma aristocracia avessa a qualquer monarquia (eck, 2007, p.48). consideramos relevante tratar desse assunto porque, para entendermos o papel do senado no contexto de constituição do principado, precisamos posicionar-nos em relação aos pilares do poder que sustentaram o novo regime político, o que leva a uma apropriação da historiografia especializada no assunto.

Comecemos por ronald syme, que, na primeira metade do século passado, tratou de explicar as bases do poder dos césares em sua conhecida obra The Roman Revolution (1939). Em sua opinião,

O primeiro imperador, caio otávio, exerceu seu poder régio com crueldade, por intermédio de um golpe contra a velha ordem política republicana, comparando-se a outros tantos líderes militares do século XX da nossa era (cf. Galinsky, 2005, p.2). como bem ressalta Wallace-Hadrill (1997, p.4), o termo “revolução” no título do trabalho de syme “seria mais provocativo do que a demarcação de uma transformação socioeconômica profunda, uma ironia ao regime instituído, já que se trataria de uma monarquia disfarçada com vias à manutenção da proeminência da nobilitas, senão em termos

políticos, pelo menos em termos econômicos e sociais”.19

A utilização do conceito expressaria a difusão de aparatos ideológicos distintos dos da aristocracia tradicional, movimentos relacionados à ascensão de uma pretensa burguesia interiorana ao lado das elites municipais, o que, de certa forma, explicaria o recrutamento de escritores como Virgílio, Horácio e Tito Lívio para esboçar o tema da união italiana em torno dos valores ancestrais (syme, 1939, p.457). Na prática, syme defendeu a ideia de que os agentes do novo regime instrumentalizaram concepções ideológicas moralizantes de regiões interioranas do império para fins de manutenção dos privilégios econômicos da aristocracia da capital, mesmo na esteira da relativa perda de suas prerrogativas políticas diante da centralização do poder nas mãos de um de seus membros (cf. Wallace-Hadrill, 1997, p.5).

Concomitantemente a essa perspectiva, syme defendeu a existência de um elaborado aparato de propaganda dos adeptos do novo regime semelhante àqueles utilizados em regimes autoritários (até totalitários) contemporâneos, ou seja, armas ideológicas com vias a exercer unicamente a camuflagem da natureza real da dominação despótica do imperador (idem, p.6). Na opinião de andrew Feldherr (1998, p.14), as conclusões de syme partiram do pressuposto de que a organização dos triunfos oficiais, dos festivais religiosos, dos jogos rituais, das obras monumentais e demais manifestações artísticas do principado foram parte da difusão da ideologia dos adeptos do poder instituído no intuito de condicionar a opinião pública Romana. Isso tornou a imagem pública dos imperadores um mero instrumento de camuflagem de seu poder régio e militar.

O clássico trabalho de léon Homo (1927, p.262-3), mesmo anterior ao de syme, já apresentara argumentos semelhantes referentes à natureza do poder dos césares, a saber, a argumentação de que o principado não passaria de um regime despótico amparado na força das legiões a serviço dos imperadores e, consequentemente, na capacidade dos mesmos de exercer pressão política sobre a nobreza tradicional Romana. como colocado pelo próprio historiador, “a monarquia era a necessidade do império territorial e otávio encarnava essa demanda como um verdadeiro chefe militar” (idem,

p.234). 20

Até um estudo mais contemporâneo, como o de André Piganiol (1974, p.220), mesmo sem estar influenciado pelo contexto dos regimes autoritários e totalitários da primeira metade do século XX da nossa era, enfatiza que o principal pilar de sustentação do principado era o poder militar dos imperadores, assegurado pelo controle direto das legiões. O autor ressalta ainda a importância do Imperium Majus recebido pelo herdeiro de césar no ano 23 a. C., afirmando que tal comando referendava poderes que já detinha na prática, prerrogativa essa superior a todas as demais.

Segundo silva (2001, p.32), o primeiro indício para tal argumentação está no pagamento de soldos aos veteranos de césar a partir do patrimônio pessoal de otávio, que aumentara exponencialmente após o imperador adentrar no cenário político Romano e receber a herança do ditador assassinado. como segunda justificativa, teríamos a criação, por parte de otávio, no ano 6 a. C., de um aerarium militare para pagar exclusivamente os soldos dos exércitos aquartelados em províncias de sua própria autoridade, as chamadas

províncias imperiais (Mendes, 2004, p.31; scullard, 1996, p.221).21

Além disso, os três estudiosos citados acima consubstanciam suas concepções em representações de autores Romanos de épocas posteriores ao advento do principado, tais como tácito, suetônio, Plutarco e Dion cassio. Podemos citar o exemplo de tácito ao narrar em seus Anais (livro 1, cap.8) o enterro do primeiro imperador, enfatizando que o “corpo de otávio precisava do amparo de seus soldados para ser levado em paz à sepultura após ele ter aparelhado os exércitos e se voltado contra a res publica”. Em um capítulo posterior, tácito afirma ainda que “otávio, por ambição e vaidade, havia organizado os exércitos, ganhado a largueza dos veteranos e corrompido as legiões Romanas” (idem, cap.10), em mais uma representação a referendar as concepções da existência

de um poder despótico a amparar os césares.22

Outra linha interpretativa vincula-se aos estudos de richard saller (1982, p.42), que, influenciado pelas concepções de Finley sobre a política ter deixado de existir no regime dos imperadores – pelo menos a política concebida como instrumento de tomada de decisão pública em algum tipo de câmara ou conselho, sem interferência de qualquer poder pessoal superior –, pressupôs mecanismos diferenciados para explicar a sustentação do poder dos imperadores Romanos. Seu estudo baseia-se na ideia de reutilização por parte dos césares dos benefícios concedidos pelos patronos aos seus respectivos clientes em troca de gratidão (gratia) e amparo político.

Na opinião de saller (1982, p.43), o acesso às magistraturas representara um dos principais elementos de exaltação pública da auctoritas pertencente aos membros da aristocracia Romana durante a república, mas, no decorrer do principado, os imperadores tornaram-se os principais agentes a indicar aqueles que ocupariam cargos oficiais, os chamados canditati caesaris. Na prática, o estudo de saller enfatiza a monopolização, por parte dos imperadores, da distribuição de cargos na administração pública do império, o que sugere a utilização em outras bases de práticas tradicionais do clientelismo republicano.

Nesse sentido, no contexto do principado, tanto os familiares dos césares quanto os amigos de seus clientes diretos passariam a fazer parte da chamada corte imperial, sendo que o Princeps ocuparia o topo da hierarquia nas relações interpessoais como o maior patrono do império Romano (idem, p.78). Nas palavras de ramsay MacMullen (1986, p.519-20), deveras influenciado por essas mesmas concepções, “os benefícios imperiais não foram uma invenção do principado, mas a continuação de certas práticas republicanas sob outras roupagens.

[...]. Ninguém tinha mais a oferecer do que os imperadores, pois

sua 23 auctoritas era reconhecida por todos”.

Outra corrente de interpretação bastante conhecida atribui ao principado um amparo constitucional, jurídico e religioso decorrente da retenção de títulos e prerrogativas republicanas nas mãos dos imperadores (cf. Silva, 2001, p.32). Paul Petit (1989, p.115) atribui a proeminência dos césares ao fator militar, mas enfatiza a base constitucional de suas prerrogativas, todas elas respaldadas por práticas políticas há muito tempo consolidadas. Obviamente, para consubstanciar tal concentração de poderes, haveria um amplo esforço de propaganda para que a sociedade Romana, principalmente a nobilitas, aceitasse tal situação, mesmo quando a conjunção de títulos e prerrogativas não se coadunasse aos mores.

É importante ressaltar que, para essa corrente interpretativa, a indefinição dos poderes imperiais exigia a utilização de um aparato ideológico especifico para ser aceita socialmente (idem, p.196). Isso sugere que o pilar do poder dos césares estaria em três instâncias distintas, apesar de estritamente vinculadas: no controle irrestrito das legiões, no acúmulo de prerrogativas tradicionais republicanas e, por fim, nos mecanismos de propaganda utilizados pelo imperador e seus adeptos para referendar tal acumulação de poderes quando se distanciavam dos marcos tradicionais republicanos.

Outros tantos estudiosos podem ser inscritos nessa linha interpretativa. R. Etienne (1970, p.25), defensor convicto da sustentação militar do principado, ressalta igualmente a consecução de um projeto ideológico específico para referendar a concentração do poder, aquilo que Pierre Grimal (1955, p.79) denominou “ideologia imperial”. Este último, também preocupado em dar repostas acerca dos pilares de sustentação do primeiro imperador, sugeriu a existência de um aparato constitucional e propagandístico cuja habilidade servia para melhor concentrar suas prerrogativas, escondendo com isso a natureza monárquica do novo regime (cf.

Grimal, 1961, p.10).24

Mais recentemente, a. H. Scullard (1996, p.208) afirmou que otávio conquistara o consenso por intermédio das armas, mas isso não seria suficiente para a manutenção de seus poderes, levando-o à conclusão de que a estabilidade do novo regime estava, por um lado, na elevação da auctoritas do imperador e, por outro, na concentração de prerrogativas tradicionais republicanas, movimentos realizados em meio à constituição de representações ideológicas que exaltavam a concórdia entre Princeps e demais instituições da Urbs, principalmente o senado (idem, p.208-42).

O estudo de Erich Grüen (2005, p.33-3) também sugere que otávio construiu uma monarquia peculiar, submetendo a ela as demais instituições republicanas diante da exaltação de sua auctoritas. Mesmo assim, esse estudioso acrescenta que o herdeiro de césar fizera uso de algumas práticas tradicionais do antigo regime republicano, acumulando títulos e prerrogativas para institucionalizar seu papel mediante o aval dos demais nobres, inclusive aqueles situados no senado (idem, p.35).

Walter eder (2005, p.13-32), por sua vez, considerou o principado uma forma de monarquia moderada, sem coroa ou cetro. O fato de autores como Plutarco, suetônio, tácito e Dion cassio terem considerado o novo regime o retorno da antiga realeza não significa que os Romanos da época de sua instituição, inclusive otávio e seus adeptos, assim o considerassem (idem, p.13). Ainda na opinião do estudioso, Mommsen reconheceu as características peculiares do novo regime ao nomeá-lo de principado, ressaltando a existência de certas continuidades com o regime que o precedeu (idem, p.16). Assim, apesar de o novo regime ter se desenvolvido fora dos marcos da república, possuía com ela muitas conexões, não devendo ser observado como um produto acabado, hermético e diametralmente oposto (idem, p.17).

Autores comoWerner eck (2007) e Jean-Pierre néraudau (1996) possuem pontos em comum com esse viés de leitura, concordando com a afirmação de que a essência do principado era monárquica. O primeiro estudioso coloca que as questões políticas a partir de Ácio não foram mais abertamente debatidas por completo, nem no senado nem nas assembleias do populus, mas sim o foram entre os membros do círculo fechado dos adeptos do imperador, ou seja, sua corte particular.

A sustentação do principado teria se dado, mesmo assim, em função da auctoritas superior de otávio, mediante a concentração de títulos e prerrogativas tradicionais republicanas, sendo que algumas delas tinham sentidos distintos dos encontrados no período anterior, apesar de ainda demarcarem traços de relativa continuidade com os mores. O principado, na opinião do estudioso, fora construído em um processo lento e gradual, diante de um contexto específico de crise civil, a saber, uma monarquia moderada regida por princípios tradicionais. Essa seria a única maneira de ser aceita pelo povo e pela nobilitas,a última ainda tendo um importante papel no processo de consolidação do regime (idem, p.58).

Néraudau (1996) atribui um papel ainda mais efetivo às antigas elites dirigentes republicanas no processo de centralização do poder, já que otávio não foi somente homenageado por poetas como Horácio e Virgílio, mas, também, pelos próprios integrantes da nobilitas, “honrarias essas fundantes da nova política a ser adotada”

(p.148).25 o estudioso ressalta também que os triunfos e as obras públicas legadas a Roma elevaram a auctoritas de otávio, argumentando, porém, que tudo isso difundia uma ideia errônea de restauração republicana. Tratar-se-ia, portanto, de uma monarquia sutil, referendada por concepções ideológicas em torno da defesa de um rei moderado, defensor da concórdia e da justiça, a governar

sem prejuízo a 26 res publica (idem, p.168).

Chama atenção também o estudo de Diane Favro (1996) a respeito das construções públicas legadas a Roma no período de constituição do principado, construções essas que sugerem a tentativa de demarcação de uma identidade Romana comum a partir da exaltação da imagem pessoal de otávio. A autora, ao contextualizar tal processo, ressalta os diferentes momentos históricos da projeção dessa imagem; primeiramente, diante de outros tantos líderes autocratas dos tempos do segundo triunvirato, depois, em meio à crescente disputa político-militar com Marco antônio ao longo dos anos 30 a. C., consolidando-se finalmente após Ácio, quando o herdeiro de césar instituiu o novo regime.

Favro (1996, p.82) sustenta que, logo após a morte de césar, não houve um único projeto urbanístico para Roma, mas múltiplos projetos vinculados aos triunfos dos comandantes militares que intencionavam exaltar suas próprias auctoritas, o que sugere uma supervalorização das imagens pessoais desses comandantes diante dos demais nobres Romanos (cf. Gaillard, 1996, p.55). Assim, a maioria das construções públicas legada à Urbs no período de constituição do segundo triunvirato representou a exaltação pública dos mais diferentes comandantes militares, incluindo os triúnviros (idem, p.86). Essa era uma conjuntura que viria a mudar somente após Ácio, quando otávio passou a esboçar um único projeto urbanístico para a capital, vinculado à sua legitimação como o maior defensor dos costumes ancestrais (idem, p.99).

O trabalho de Favro tem alguns pontos em comum com as ideias apresentadas por Paul Zanker na obra Augusto y el poder de las

imágenes 27 (1992). esse estudioso defendeu que nos derradeiros anos da república, diante das constantes proscrições e disputas político-militares entre facções políticas, acentuaram-se os excessos na forma de representação individual dos Romanos, principalmente dos membros das elites dirigentes (Zanker, 1992, p.41). Nesse sentido, “as lideranças políticas e os grandes generais priorizaram cada vez mais a difusão de seus cultos pessoais em uma monumentalização triunfal de tipo religioso dedicado aos seus próprios feitos, às suas divindades patronais e/ou seus ancestrais”

(Barnabé, 2006, p.81). 28

Na concepção de Zanker (1992, p.129), após Ácio ocorreu um processo de transformações nos signos de recepção das imagens pessoais das autoridades constituídas, o que favoreceu a aceitação social da figura do imperador, aceitação essa não referendada por qualquer tipo de propaganda instrumentalizada, mas em manifestações espontâneas de cidadãos que pretendiam demonstrar seu amor pátrio a Roma.

Além de Zanker, podemos mencionar também Wallace-Hadrill (1997, p.7) e sua interpretação acerca do processo de rearticulação do poder político das lideranças constituídas após a batalha de Ácio, processo esse conjugado a uma verdadeira revolução cultural. Em sua perspectiva, com a crise de legitimidade pela qual passou a nobilitas e suas instituições ao longo do último século da república, foi necessário deslocar a autoridade superior do senado para a figura do Princeps, única maneira de tal rearticulação ser processada, o que explicaria a aceitação dos poderes centralizados de otávio e a difusão da perspectiva de que a república havia sido restaurada (idem, p.22).

Zanker e Wallace-Hadrill, apesar de possuírem pontos de

discordância entre si,29 relativizam ou mesmo rejeitam a concepção da existência de uma propaganda imperial minuciosamente planejada pelos agentes do novo regime, ao menos nos moldes sugeridos por syme. Segundo Galinsky (1996, p.39), esse tipo de interpretação sugere um projeto de poder concebido a priori, aplicado por otávio e seus partidários diretos, o que refletiria a visão dos próprios historiadores contemporâneos influenciados por contextos em que tais projetos foram elaborados.

Além disso, tais autores não corroboram as concepções de que o regime era sustentado unicamente pela força das legiões, diferenciando-se das posições de Homo, Piganiol e mesmo de etienne. Assim, diante das contribuições de Zanker e Wallace-Hadrill, além das de

Favro e de todos os historiadores que enfatizam traços marcantes de continuidades e rupturas na forma de legitimação das autoridades constituídas de ambos os regimes (Gruen, eder, eck, scullard, néraudau), esperamos estabelecer, nas próximas páginas, nossa própria leitura contextualizada a respeito da sustentação do poder do primeiro Princeps, caio césar augusto. Esse empreendimento permitirá traçar um esboço do papel do senado nesse processo.

A exaltação da auctoritas de Otávio Augusto no

contexto das guerras civis e da consolidação do

principado

Poderia parecer estranho, para o leitor moderno, denominar o principado como uma república monárquica, tal como observa Mendes (2006, p.24). Entretanto, é preciso ter em conta que, apesar de utilizarmos o termo república como uma forma específica de governo, não foi dessa maneira que certos autores Romanos da antiguidade a representaram. como bem expressou cícero (De Republica, livro 1, cap.26), “a res publica é a constituição da comunidade, a própria Urbs sob a égide da lei e de uma autoridade competente”. Da mesma forma que o orador, Tito Lívio (Ab Urbe Condita, livro 2, cap.1) referiu-se à “res publica do povo Romano livre que empreendeu, na guerra e na paz, o governo dos magistrados escolhidos anualmente sob autoridades superiores à autoridade dos homens”.

Pensar, portanto, em certas continuidades entre o regime político dos imperadores e aquele dos magistrados, senado e assembleias populares está em consonância com tal concepção de res publica, o que não desqualifica tratarmos também das rupturas entre eles ou, mais precisamente, da demarcação de suas diferenças e especificidades.

De outra parte, consideramos pouco viável a concepção de um principado sustentado unicamente na força das legiões e no monopólio dos meios de violência por parte dos césares, principalmente porque, tal como colocado por silva (2001, p.33), “qualquer dirigente de estado ou comunidade, para além do controle dos efetivos militares, precisa respaldar seu domínio em algum tipo de consenso – mesmo que provisório – a fim de ser aceitável e desejável, consenso esse que deve fazer parte de valores difundidos socialmente em um determinado contexto histórico”.

Por sua vez, a perspectiva de saller referente à monopolização da rede de clientelismo pelos imperadores Romanos de forma a anular ou absorver completamente a participação política no senado e nas assembleias populares pode ser igualmente problemática por trazer, em seu cerne, interpretações dicotômicas acerca dos conceitos de república e principado. como bem expressado por norberto Guarinello e Fábio Joly (2001, p.136), esse tipo de leitura pode passar a ideia de que “as questões políticas de interesse público faziam parte exclusivamente do cenário republicano, deixando ao principado a eminência do privado, dos acordos pessoais entre imperador e os membros de sua corte”.

Nesse sentido, pensamos ser viável encontrarmos continuidades e rupturas entre os dois regimes políticos, principalmente nas formas de sustentação política das lideranças constituídas, em movimentos que restabeleceram parte da legitimidade de algumas instituições tradicionais. Afinal, é imprescindível não desconsiderarmos os argumentos de Guarinello e Joly (2001, p.137) referentes ao fato de o “poder imperial ter se expressado através de linguagens políticas fundadas na soberania do senado e do povo Romano”, o que pode ser consubstanciado pela manutenção da sigla sPQr (Senatus Populusque Romanus – senado e o povo Romano), presente em muitos brasões militares e construções públicas imperiais (cf. Hómo, 1970, p.123).

É preciso sublinhar, portanto, os primeiros movimentos de otávio em torno da demarcação de sua auctoritas, por meio da ênfase dada à ancestralidade de Júlio césar. Em nossa opinião, tal movimento foi relevante porque levou cícero, líder não-oficial do senado, a ofertar em 44 a. C. Um Imperium pro praetore ao herdeiro do ditador, isto é, um comando militar excepcional por um período de cinco anos de duração (eder, 2005, p.18). O orador teria justificado a concessão dessa prerrogativa mediante um discurso pronunciado por otávio na cúria, no qual prometera “lutar pela liberdade da república e pela honra do pai adotivo” (cícero, Atticus, 16.16, 3).

A esse propósito, t. corey Brennan (2004, p.31-65) argumenta que iluminar os feitos dos ancestrais ou mesmo justificar condutas individuais para preservar e proteger a honnor e a dignitas dos mesmos era uma demanda comum entre jovens que pretendiam ascender politicamente no cenário republicano, uma maneira de difundirem suas qualidades pessoais, ou seja, sua própria auctoritas. Assim, a exaltação individual de otávio como herdeiro do ditador assassinado, obviamente potencializada pelo acirramento das guerras civis, ainda fazia parte de práticas usuais de legitimação política (idem, p.35), uma mescla de tradição e mudança, continuidade e ruptura.

O segundo desses valores, a dignitas, fazia parte de uma classificação para além de qualquer poder institucional, apesar de conjugarse aos cargos oficiais; era a exaltação das capacidades públicas do cidadão, seja na guerra ou no Fórum, a defesa de sua força moral e de sua conduta pessoal em nome dos interesses da comunidade (cf. Macmullen, 1986, p.515). A título de exemplo, podemos constatar que césar justificara suas ações contra Pompeu alegando a “mesquinhez do procônsul da Hispânia em não aceitar que outro comandante tivesse uma dignitas igual ou superior à dele” (Bellum Civile, livro 1, cap.9), argumentação essa de pouca valia para cícero, na afirmação de que “nenhuma guerra poderia ser empreendida por vingança ou pela defesa da dignitas” (cícero, De República, livro 3, cap.35), apesar da violência física contra um detrator ser admissível (cf. Macmullen, 1986, p.516).

A formação do segundo triunvirato, efetuado por meio de tratados oficializados em assembleias (Bolonha, Brindisi e tarento), também foi parte do processo de legitimação de otávio no conturbado cenário político do período. Ele mesmo justificaria mais tarde os acordos assinados com antônio e lépido, declarando que os triúnviros tinham como encargo reorganizar e restituir uma república dividida pelas constantes proscrições civis do período (augusto, Res Gestae, cap.1/ triunvirum rei reipublicae constituendae). Ao longo dos anos 30 a. C., após ter derrotado os assassinos de césar em Filipos, instituído o culto oficial do pai adotivo (Favro, 1996, p.81) e assumido o prenome de imperador (praenome

imperator 30 ), otávio passou a ser reverenciado como o abençoado filho do divino Júlio (Divi Filius), distinguindo-se em honras e dignidade dos demais triúnviros (cf. Scheid, 2005, p.179). No ano de 36 a. C., teria ele difundido o boato de que algumas de suas propriedades do Palatino haviam sido atingidas por raios sobrenaturais, consagrando no local um templo ao deus apolo (Dion cassio, Historias Romanas, livro 49, cap.15), finalizando-o em 28 a. C.

O que se seguiu à consagração do templo foi a difusão de uma imagem específica, por meio da qual otávio passou a ser representado como o guardião do ocidente frente aos poderes do leste e das monarquias helenísticas, vinculadas cada vez mais a antônio (rosa, 2006, p.147; Favro, 1996, p.82). Esse último, encarregado da administração das províncias orientais, havia rompido seu casamento de ocasião com a irmã de otávio, investindo na aliança com sua nova consorte, cleópatra. Além disso, antônio era constantemente representado como o Dionísio encarnado, em razão de suas condutas pessoais, seu gênio festivo e suas preferências pelos cultos orientalizantes (torri, 2002-3, p.117).

Segundo Dion cassio (Histórias Romanas, livro 50, cap.5-6), o desinteresse do triúnviro pela Urbs em detrimento do oriente ofendia muitos Romanos da época, e outras representações posteriores ao período de sua vida, tais como as de Plutarco, referiram-se a ele como um indivíduo de péssima reputação na cidade, amante das festas e do hedonismo oriental, “sempre a oferecer, quando de passagem por Roma, suntuosos banquetes para atores, malabaristas e bêbados parasitas” (Plutarco, Antonius, cap.21). Muito da visão negativa dada a Antônio em seu respectivo contexto tinha como origem as representações de poetas ligados a otávio, tais como os já mencionados Virgílio e Horácio, mas não podemos desconsiderar também as contingências históricas que fortaleceram tal imagem. Entre elas, podemos citar a desastrada campanha militar do triúnviro diante dos Partos, bem como o triunfo realizado em alexandria pela conquista da armênia, fugindo dos costumes ancestrais que prescreviam o respectivo ritual em Roma (cf. Favro, 1996, p.98).

Além disso, em meio à propagação dessas duas imagens dicotômicas, teria surgido um boato em Roma de que antônio ordenara ser enterrado no egito, potencializando o temor entre os cidadãos Romanos de que o triúnviro intencionava retomar um antigo projeto de césar, a saber, transferir a capital do império para o oriente (cf. Barnabé, 2006, p.83). Otávio, ao contrário dessas pretensões, faria questão de atestar sua preferência pela Urbs, o que pode ser evidenciado pela construção de seu túmulo, no ano 29 a. C., também chamado de mausoléu, significando que Roma permaneceria como a capital imperial (néraudau, 1996, p.159).

Continuar: parte 2 de 2