O senado romano em Tito Lívio, livros 21 a 30

Marco Antonio Collares · Capítulo 2 de 6 · parte 2/2

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O senado romano em Tito Lívio, livros 21 a 30

1 Construções interpretativas sobre senado e principado Romano

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 2 partes.

A tradição escrita dos séculos ii e i a. C. Reforçava a ideia de missão de um pretenso salvador republicano, já que atestava um período de decadência para Roma, que poderia ocasionar sua ruína final. Mesmo Políbio, com sua visão otimista da expansão imperial, esboçara uma possível queda da Urbs por meio do lamento de cipião emiliano ao vislumbrar a destruição de cartago no ano 146 a. C. (Momigliano, 1976, p.64). Diante do advento das guerras civis do século I a. C., outros autores manifestaram temores semelhantes, passando por salústio, cícero e o próprio Tito Lívio no prefácio de sua obra, cada qual enfatizando uma possível inclinata res publica relacionada à expansão territorial do império, ao fim das ameaças externas e à luxúria crescente dos cidadãos Romanos (luce, 1977, p.252; Mazzarino, 1991, p.25; Barnabé, 2006, p.87).

Em 32 a. C., amparado por tais representações de decadência, otávio investiu publicamente contra antônio, atacando verbalmente cleópatra, o fatale monstrum do poeta Horácio (Odes, livro 1, cap.37). Depois de ler um suposto testamento do rival, no qual passava o comando das províncias orientais para a rainha do egito e seus herdeiros, otávio utilizou-se dos tradicionais rituais dos

feciais31 para declarar guerra à rainha egípcia (cf. Sheid, 2005, p.180), difundindo a ideia de que a nova crise civil que se prenunciava era uma guerra justa (bellum iustum), travada em nome

da defesa da república (cf. Eder, 2005, p.23). 32

Por meio dessa importante demanda, o representante de apolo buscara novamente o amparo das instituições oficiais, incluindo o senado, apelando para a ideologia tradicional do herói republicano que em circunstâncias excepcionais lutava contra forças desagregadoras (cf. Nicolet, 1964, p.30). com isso, otávio apresentava-se como um pretenso restaurador republicano ante a ameaça oriental de antônio e cleópatra, colocando-se ao lado das instituições oficiais (shotter, 1991, p.38), o que pode ser atestado por suas próprias palavras inscritas nas Res Gestae:

Durante o meu sexto e sétimo consulado, depois de ter feito

finalmente acabar as guerras civis, tendo assumido o supremo

poder por consenso universal, transferi o governo da república,

passando-o da minha pessoa às mãos do senado e do povo

Romano. (cap.34)33

Após Ácio, o mesmo senado ofertaria uma série de títulos e prerrogativas a otávio, respaldando sua condição de maior autoridade do império Romano a partir de então. O primeiro desses títulos seria o de Princeps Senatus, ofertado em 28 a. C. Na cúria Júlia recéminaugurada. Segundo néraudau (1996, p.161), essa seria a principal atribuição de autoridade do imperador, “a representação

máxima dos fundamentos do novo regime”.34 com esse título honorífico, otávio assumia a posição de principal defensor das instituições republicanas, tornando-se uma espécie de agente da concórdia e do consensus, aquele que primeiramente tomava a palavra na cúria (Petit, 1969, p.32). Na prática, tal título demarca uma continuidade com o antigo regime republicano, visto que o Princeps Senatus era uma figura tradicional, em geral o mais velho e experiente senador ainda vivo em uma seção (adcock, 1959, p.61).

Em sua De República, cícero dera um novo significado ao termo, prognosticando o advento de um homem especial saído do senado, “um primeiro cidadão que se colocaria como o tutor dos poderes republicanos” (livro 2, cap.51). A defesa dessa personagem excepcional, exaltada pelo orador, passou a fazer parte do vocabulário político Romano a partir de então. O próprio Tito Lívio, em sua Ab Urbe Condita, enfatiza a auctoritas de certos varões do passado da Urbs, homens reconhecidos como legítimos Princeps Senatus, munidos de moderatio, pietas, espírito público e um elevado ideal de concórdia, destacando entre eles Quinto Fábio Máximo, ditador escolhido logo após a derrota do cônsul Flamínio no lago trasimeno ao início da campanha de aníbal, além de Públio cornélio cipião, o africano.

Segundo as considerações de Pierre Grimal (1992, p.25-6), cícero, um estoico convicto do período tardo-republicano, reconhecera o componente monárquico da república diante do advento do primeiro triunvirato. Em sua famosa obra de filosofia política, ele tentou (re) significar o papel da figura tradicional do Princeps Senatus, com o propósito de restabelecer a autoridade das instituições oficiais. Por intermédio desse apelo, cícero prenunciava a vinda de um indivíduo com auctoritas superior, apesar de equiparado em poderes aos demais magistrados constituídos (néraudeau, 1996, p.168), concepção que estava vinculada à ideia estoica de um primeiro entre iguais, um primus inter pares (cf. Baceló & catània, 2003, p.97).

As representações do orador levaram intelectuais contemporâneos do porte de luciano canfora (2002, p.94) a aventarem a hipótese de que o Princeps prognosticado na República não seria parte de nenhum plano de cooptação de Pompeu Magno, tal como considerado por al-guns, como asmis (2005, p.413), mas uma forma de o próprio orador apresentar-se como o tutor dos poderes republicanos.

No contexto de formação e consolidação do principado, o componente monárquico do ideal ciceroniano de Princeps seria bastante potencializado. Se o orador tinha como meta recuperar a plena autoridade de cônsules e senadores diante dos poderes ilegítimos de líderes autocratas de sua época (cf. Asmis, 2005, p.412), após Ácio, suas representações ganharam outro sentido, servindo como um meio de exaltação da autoridade superior de um desses líderes (Wirszubisk, 1968, p.130). com a designação de Princeps, observamos, portanto, traços de continuidade e ruptura nas formas de demarcação da legitimidade do herdeiro de césar, no primeiro caso em razão da utilização de um termo tradicional da linguagem política republicana e, no segundo, em função do novo sentido dado ao termo.

No dia 16 de Janeiro de 27 a. C., na mesma cúria do senado, otávio receberia a maior das honrarias representativa de sua autoridade superior, o prenome de augusto. Segundo suetônio (Augusto, cap.7), tratar-se-ia de um nome emprestado do vocabulário religioso Romano, qualificando os atos empenhados por alguém “como favoráveis e de bons augúrios”. O adjetivo augustus pertencia à família do verbo augeo (aumentar) e do substantivo augur (sacerdote dos bons presságios), aquele que prestava auxílio (auxilium), um auctor, podendo ser traduzido por fiador (cf. Néraudau, 1996, p.165).

Todos esses significados conferiam ao Princeps a faculdade de bem conduzir a república, como se ele fosse a boa decisão encarnada, alegoria do sucesso das ações político-militares, o próprio locus dos presságios auspiciosos (idem, p.166). Em nossa opinião, otávio tornava-se, com isso, uma nova instituição, exterior ao senado apesar de ainda pertencer a seu corpus: o supremo fiador da “restituta republica” (scullard, 1996, p.212).

Ao final do século primeiro, o herdeiro de césar seria novamente glorificado pelo senado com outra honraria representativa de sua autoridade superior, o título de pai da pátria (pater patriae). O próprio imperador enfatizara tal designação:

Quando cônsul pela décima terceira vez (ano 4 a. C.), o

senado, a ordem equestre e todo o povo Romano me

aclamaram pai da pátria e decretaram que este título fosse

gravado no vestíbulo de minha casa, na cúria Júlia e no foro

augusto embaixo da quadriga que por decreto do senado foi

levantada em minha honra. (augusto, 35 Res Gestae , cap.35)

Essa honraria, mais do que qualquer outra adquirida anteriormente, representava a ideia de unidade de Roma e da itália sob a égide de um único indivíduo (talbert, 1984, p.355; Favro, 1996, p.128), um apelo à integração e à concórdia entre todos os Romanos, como se o imperador fosse o maior dos pater famílias (cf. Eder, 2005, p.29). Augusto tornavase, com isso, o supremo pai da república, ou seja, aquele que exercia o comando incontestável de uma numerosa família de indivíduos, o conjunto dos cidadãos Romanos (scullard, 1996, p.218).

Ao ser designado Princeps, augusto e pater patriae por seus pares aristocratas, otávio fortaleceu sua posiçãohegemônica sobre os mesmos. Fizera uso do mos maiorum e de práticas eminentemente tradicionais de demarcação desuasqualidadespessoais,glorificadoe honradoporaquela que fora a mais influente instituição republicana, o que demonstra o conhecido movimento de validação pública de sua auctoritas individual.

Em 27 a. C., três dias antes de receber o prenome de augusto, ele teria feito um discurso apaixonado perante os senadores, enfatizando que “havia restabelecido a república após vingar-se dos assassinos de seu pai” (Dion cassio, livro 43, cap.3). Ao ouvir tais palavras, o conselho dos patres ofereceu-lhe um imperium proconsular especial, um ato semelhante ao de 44 a. C. (cf. Adcock, 1959, p.98). além de a nova designação recebida ser um imperium proconsular, ela teria dez anos de duração, um prazo maior do que a anterior, única garantia oficial do comando do Princeps nas províncias onde estavam aquarteladas suas legiões, entre as quais podemos citar espanha, Gália e síria (néraudau, 1996, p.163).

No ano de 23 a. C., após uma breve crise institucional, incluindo uma mal-sucedida tentativa de conspiração contra a vida do Princeps, ele se viu obrigado a abandonar a magistratura do consulado depois de nove eleições consecutivas, a décima primeira de sua carreira (idem, p.179). Na mesma época, o imperador teria ficado debilitado por uma moléstia, chamando os senadores a sua casa e convencendo-os de que teriam um papel importante em sua sucessão, ao contrário do que se falava na época em torno da adoção de Marcelo, seu sobrinho e genro, ou mesmo de agrippa, seu amigo de infância (idem, p.180). Segundo palavras de suetônio, o Princeps teria feito um discurso nos seguintes termos:

[...] Que me seja permitido ter a felicidade de estabelecer o bem

comum sobre uma base sólida e segura e assim desfrutar a

recompensa de comemorar a moldura e a forma em que melhor

se adaptam às circunstâncias presentes, de modo que eu

possa levar comigo a esperança de que os fundamentos da

república tenham sido estabelecidos, mantendo-os firmes e

estáveis. ( 36 Augusto , cap.28)

Após tais palavras, otávio receberia duas outras prerrogativas do senado. A primeira delas era a tribunicia potestas, garantia de sua capacidade de legislar, convocar o conselho dos patres e as assembleias populares (ius cum plebi agendi, ius cum senatus agendi), mantendo com isso poderes que corria o risco de perder ao deixar o consulado (eder, 2005, p.26). O emprego de sua potestade era contraditório às práticas republicanas, ocorrendo uma ruptura marcante com a tradição, já que o tribunato da plebe era um ofício não empregado por indivíduos originários de gens patrícias (Petit, 1969, p.11). A solução encontrada foi utilizar-se da potestade sem estar oficializado no cargo, abstendo-se, portanto, do poder de intercessão e veto.

Nesse ponto, é preciso esclarecer os traços sutis de continuidade nesse movimento de ruptura. Primeiramente porque, desde 36 a. C., otávio assegurara a inviolabilidade tribunícia do senado, ou seja, o caráter sacrossanto do tribunato da plebe (Petit, 1969, p.33), estendendo tal prerrogativa para as mulheres de sua família, incluindo sua esposa, lívia, e sua irmã, otávia (cf. Scullard, 1996, p.209). A designação de 23 a. C. Parecia, portanto, outra etapa de um processo há algum tempo iniciado. Além disso, otávio abstivera-se de dois importantes mecanismos limitadores das magistraturas oficiais: sua colegialidade e anualidade. Sem ser um tribuno da plebe, todas as leis propostas por ele estavam livres de quaisquer vetos dos tribunos. Além disso, sua não-oficialização no cargo excluía-o de qualquer imposição de limite temporal para o exercício de seus poderes (Gruen, 2005, p.40), podendo ele legislar na Urbs sem nenhum tipo de impedimento.

Ao lado dessa prerrogativa, otávio receberia o já mencionado imperium majus (cf. Nicolet, 1983, p.164). Diferentemente de todos os comandos tradicionais com equivalência de poder, tal prerrogativa tornara otávio o comandante supremo do império Romano, significando que todos os demais comandantes lutariam sob seus auspícios (cf. Mendes & silva, 2004, p.246). Essa era a garantia inconteste da soberania do imperador sobre todos os cônsules, pretores, pró-cônsules, pró-pretores e demais governadores provinciais (cf. Gruen, 2005, p.36).

Nesse aspecto, precisamos ressaltar mais um traço de ruptura relacionado ao significado do conceito-chave de imperium, o que pode explicar a aceitação dessa prerrogativa excepcional. Ao longo dos últimos dois séculos da república, com a consolidação do processo de expansão territorial, ocorreu também a expansão do significado do termo imperium entre os Romanos. O termo passou a ser vinculado não mais somente ao domínio civil-militar dos magistrados superiores legalmente eleitos, mas também ao controle direto da Urbs sobre suas províncias (Imperium Romanum), na esteira do aparecimento de chefes militares do porte de Mario, sila, Pompeu e césar, que representavam as novas forças da política expansionista (cf. Richardson, 1991, p.7).

Esse novo significado, vinculado à concentração de territórios sob uma única força centrípeta – Roma – fortaleceu a concepção da necessidade de centralização do domínio político de todos os cidadãos, aliados e súditos sob a égide de um único indivíduo (cf. Mendes & silva, 2004, p.247), dissipando gradualmente – mas não totalmente – a tradicional aversão dos Romanos ao poder autocrático. Na opinião de richardson (1991, p.9), foi por meio do exercício desse novo conceito de imperium que a monarquia retornou a Roma.

O que mudou a partir de 23 a. C. foi o alcance dos poderes de otávio, agora ilimitados, não mais restritos a qualquer fronteira ou tarefa específica, uma prerrogativa sem precedentes na história da república (cf. Gruen, 2005 p.41). Segundo palavras de tácito (Histórias, livro 1, cap.16), otávio augusto possuía agora um “immensum imperii corpus”. Tratar-se-ia de uma nova teleologia do conceito de imperium, vinculado à necessidade de uma autoridade militar que se colocasse acima dos demais comandantes e pró-magistrados existentes (cf. Brennan, 2004, p.41-2).

Com a morte de lépido no ano 12 a. C., otávio asseguraria outro importante pilar de sua autoridade superior, o tradicional cargo de pontífice máximo, sumo sacerdote de Roma. Tal magistratura era a garantia de chefe supremo da religião Romana, aquele que presidia todos os rituais expiatórios, quem assegurava a consulta aos livros do destino junto aos decênviros mediante pedido formal do senado, quem apontava a lista dos sacerdotes, abria oficialmente os templos e os santuários e decretava os feriados públicos (sheid, 2005, p.191). Mais do que todas essas funções, o cargo representava a consolidação do culto imperial iniciado com a já mencionada divinização de Júlio césar em 42 a. C.

Devido à concentração de todos esses poderes, otávio augusto tornara-se o indivíduo com maior status na Urbs, acumulando funções em detrimento das demais instituições republicanas, apesar de contar com essas mesmas instituições para ter legitimada sua posição superior. Nos casos apresentados até aqui, o senado teve um importante papel no processo de exaltação da auctoritas do herdeiro de cesar, o principal parceiro a ratificar suas novas atribuições.

Em nosso entender, isso foi possível porque otávio apoiou-se nos mores para validar seu papel político. Em seus movimentos de legitimação, o herdeiro de césar ressaltou valores bastante consolidados entre os Romanos, enfatizando a necessidade do amor pátrio dos cidadãos em relação à Urbs (cf. Eder, 1990, p.87), o senso de dever e de honra, o respeito aos costumes ancestrais e, por fim, o mérito pessoal das lideranças republicanas a ultrapassar quaisquer desavenças pelo bem público (cf. Deviault, 1996, p.70). O último apelo expressa o devido valor dado ao tema da concordia, na medida em que essa se mostrara necessária para a sobrevivência da Urbs diante das crises civis precedentes.

Em meados do século I d. C., tácito e sêneca enfatizaram o problema de uma república obrigada a aceitar o comando de um único homem diante da discórdia entre lideranças e instituições no decorrer das guerras civis (cf. Neaudau, 1996, p.167). O último intelectual ressaltou que Roma, ante a regressão de seus nobres e cidadãos à mais “tenra infância”, precisava de um líder especial para reacostumar todos ao exercício de sua liberdade (Henderson, 1998, p.317). Tito Lívio, no início do segundo livro (cap. 1) de sua Ab Urbe Condita, ao tratar do tema da expulsão dos reistarquínios, justifica o regime monárquico dos tempos antigos com as seguintes afirmações: “a discórdia civil teria destruído uma república pouco amadurecida, ao passo que um governo calmo e moderado, mesmo o de um único homem, dera a maturidade necessária para os

Romanos aproveitarem os doces frutos da liberdade”.37

A historiografia contemporânea igualmente reitera tais representações, mencionando que otávio augusto trouxe estabilidade política ao império, o que deixou a crise civil e os riscos de destruição da cidade para trás (Gruen, 2005, p.35), já que Roma estaria livre de uma nova crise interna até 68 d. C., com a morte de nero (néraudau, 1996, p.150). Em suas Res Gestae (cap.4-6), otávio fez questão de enfatizar a concórdia institucional e a responsabilidade do senado em decidir sobre seu próprio papel político. Entre seu triplo triunfo de 29 a. C. – em homenagem à vitória sobre antônio e à seção do senado da qual recebeu o título de augusto – ele se esforçou para restabelecer, mesmo que em outras bases, os afazeres das instituições tradicionais, ressaltando sua autoridade superior, sua moderação e seu apego à concórdia (cf. Galinky, 1996, p.48).

Foi nesse período que otávio, segundo as palavras de Lívio (Ab Urbe Condita, livro 1, cap.19), fechou o templo de Jano, deus das portas e passagens, não para abandonar qualquer política de guerra de conquista, o que seria um absurdo, mas para demarcar a concórdia civil entre os cidadãos e as instituições da Urbs. Otávio dispensou muitos veteranos das legiões, ordenando o retorno das tropas às suas províncias, devolvendo a Ásia para o controle do senado (eder, 2005, p.23). Em moedas de ouro (aureus), cunhou as palavras “Leges et Iura Populo Romano Restituit”, o que enfatizou a retomada das leis e da justiça, prometendo ainda que a república seria governada por leis e não pela palavra despótica de um monarca (idem, p.24).

Mesmo que tais argumentos pareçam fazer parte de um projeto propagandístico de manipulação da sociedade civil, eles se apresentam, em nosso entender, como representações que demarcam certas crenças, valores e concepções de mundo em uma conjuntura política específica, parte da tentativa de construção de consensos para referendar as autoridades políticas instituídas, incluindo a do próprio imperador. Nas linhas seguintes averiguaremos mais detalhadamente quais eram as prerrogativas de otávio e do senado após Ácio e as tarefas que o conselho passou a desempenhar diante da centralização política empreendida pelo Princeps.

 

O senado diante da auctoritas superior de Otávio

Augusto: funções, poderes, prerrogativas e

organização

No tópico anterior, explicamos alguns movimentos relacionados à exaltação da autoridade política do primeiro imperador Romano, otávio augusto, o que significou a concentração de certas atribuições e prerrogativas sob sua égide. como ressaltamos anteriormente, otávio detinha um imperium superior em relação aos demais magistrados com comandos militares, poder esse assegurado pelo aval do senado e pelo controle direto do novo tesouro militar criado ao final do século I a. C. (Petit, 1989, p.125; Mendes, 2006, p.31).

O cargo de Pontífice Máximo, além de assegurar prerrogativas referentes ao controle da religião oficial da Urbs (Petit, 1989, p.116), tornou otávio o legítimo defensor do mos maiorum, uma atribuição consubstanciada pelos já mencionados títulos de augusto e Princeps. Além disso, desde 12 a. C., os livros sibilinos foram transferidos do templo de Júpiter para o de apolo, deus representante da gens Júlia e do próprio regime imperial (eder, 2005, p.21), significando que o Princeps se colocara oficialmente como o principal intérprete dos prodígios divinos.

É preciso acentuar, entretanto, que em meados do século XiX da nossa era, Mommsen defendeu que o principado se caracterizara pela soberania conjugada do imperador e do senado (scullard, 996, p.19), definindo o novo regime como uma diarquia (Petit, 1969, p.34; eder, 2005, p.16). Diante das leituras historiográficas posteriores que acentuaram o poder militar absoluto dos imperadores, os estudiosos modernos desconsideraram tal concepção, passando a centrar suas atenções nas prerrogativas dos césares em detrimento da compreensão das funções de um senado aparentemente subordinado (cf. Brunt, 1984, p.423).

Syme (1939, p.406) chegou a sugerir que o conselho dos patres se tornara um órgão submisso diante do poder supremo dos imperadores, órgão em que eram apenas confirmadas suas decisões finais, o mesmo valendo para saller (1982, p.55) e shotter (1991, p.40), ao argumentarem que o senado não passava de uma corte figurativa e comprada pelos benefícios imperiais. Essas posições eram deveras influenciadas por representações pejorativas acerca do senado imperial, tais como as de Plínio, o Jovem (Epistola, 3, 56).

Os estudos mais recentes, em geral direcionados especificamente ao entendimento do papel do senado no contexto de consolidação do principado, não retomam o conceito de diarquia, propagado pelo intelectual oitocentista, mas enfatizam a importância do conselho dos patres para a manutenção do poder político dos imperadores Romanos, principalmente no inicio do regime. O trabalho de Greg rowe (2002, p.46), por exemplo, sugere que otávio augusto possuía muitos poderes, tais como o recrutamento das tropas, o comando das legiões e o destino das receitas da administração pública, mas a cúria do senado seria o local por excelência dos debates político-administrativos da Urbs.

Na opinião desse historiador, a potestade tribunícia, recebida por otávio em 23 a. C., concedeu-lhe o direito de trazer qualquer assunto perante os senadores, mesmo sem estar efetivado no cargo de cônsul, um poder assegurado por senatus consultum (idem, p.42). Haveria, portanto, uma estreita vinculação entre augusto e o senado imperial, qual seja, a garantia de que o conselho teria um lugar especial na agenda administrativa e legislativa do Princeps (idem, p.43).

Segundo outro especialista em senado imperial, Peter Brunt (1984), suetônio teria argumentado que, durante o governo de augusto, o conselho teria debatido assuntos variados na cúria, tais como a construção de estradas, a reparação de obras públicas, o recrutamento de soldados, a disposição das forças militares, a designação de comandos para as províncias e, por fim, a política externa do império Romano. A potestade tribunicia dava ao Princeps o direito de convocar o conselho dos patres para deliberar questões referentes à execução de todas as políticas imperiais, decisões que deveriam passar obrigatoriamente pelo aval de augusto (idem, p.424).

Brunt (idem, p.426) destaca ainda as representações do historiador Dion cassio a respeito das atitudes do primeiro imperador em consultar os senadores sobre os mais diferentes assuntos, emitindo decretos, éditos, mandatas e cartas oficiais por meio de senatus consultum. Por sua vez, scullard (1986, p.220) reitera que o imperador teria atuado no senado com sua potestade tribunicia, legislando e tomando decisões administrativas mediante os tradicionais decretos do conselho, o que não implica, porém, qualquer abstenção dos senadores quanto à apresentação de suas próprias moções. Em outras palavras, o senado apareceria como uma espécie de cúmplice de otávio em suas decisões políticas, seus decretos ainda servindo como fonte de direito ao lado dos éditos

imperiais emitidos pelo 38 Princeps (cf. Brunt, 1984, p.428).

Na opinião de rowe (2002, p.66), o senado teve um papel primordial na transmissão da ideologia imperial, servindo como principal veículo de exaltação da imagem dos césares e de seus familiares – uma espécie de sócio inferior dos imperadores no novo regime. Nessa mesma linha interpretativa, talbert (1984, p.304) argumenta que, sob o principado, continuaram as práticas de publicação do senatus consultum, agora iniciadas com o nome do imperador em caso de este presidir uma seção. Mais do que isso, tais decretos respaldaram muitas honrarias recebidas por otávio e seus herdeiros (idem, p.355), servindo também como forma de o conselho dos patres expressar as posições de seus membros perante os mais variados assuntos, inclusive aqueles vinculados à política externa de Roma. “na época dos césares, o senado ainda tinha o tradicional direito de declarar os Inimigos públicos, de difamar suas memórias e

publicar a declaração de guerra em decretos oficiais” (idem, p.356)39 .

Exemplos de toda a ordem quanto às funções políticas do senado imperial podem ser encontrados nos Anais detácito. Esse historiador, Integrante ativo do senado na virada do primeiro século da nossa era (Vandenberg, 1986, p.274; Joly, 2003, p.37-8), chegou a afirmar que o senado e o povo Romano caminhavam rumo à escravidão diante dos poderes imperiais (tácito, Anais, livro 1, cap.6). Ainda assim, suas representações subentendem que, nos tempos dos césares, assuntos da maior importância ainda eram tratados na cúria senatorial. Vejamos alguns exemplos extraídos de sua obra:

[...] não satisfeito em acompanhar as deliberações do senado,

ele (Tibério) fora assistir as audiências do pretor, e para não

desalojar de sua cadeira curul, sentava-se na extremidade do

tribunal.

[...] no mesmo ano, o tibre inundou as partes baixas da cidade

por causa da chuva, causando muitas perdas. O senador asínio

Galo propôs que se consultassem os livros sibilinos, ao qual

tibério recusou, encarregando os senadores ateio capiton e

arrúncio de prover os meios necessários para conter o rio.

(idem, livro 1, cap.75)

[...] os distúrbios do teatro, começados no ano anterior, se

agravaram, morrendo não somente pessoas da plebe, mas

soldados e centuriões, também saindo ferido um tribuno da

coorte pretoriana. No senado tratou-se desses assuntos,

ordenando-se que os pretores cuidassem das respectivas

punições. (idem, livro 1, cap.77)

[...]. Discutiu-se depois na cúria, por proposta de arrúncio e

ateio, a conveniência de, para moderar o transbordamento do

tibre, desviar os rios e os desaguadouros dos lagos pelos quais

ele se engrossa. (idem, livro 1, cap.79)

[...] numa seção do senado se discorreu sobre o luxo da cidade

e foi decretado que nas mesas não se servissem iguarias em

baixelas de ouro maciço e que os homens não se desonrassem

com vestes de seda.

[...] era, portanto, praxe no senado que, por ocasião de dar seu

voto, pudesse cada senador discorrer sobre o que lhe

parecesse consultar ao bem público (idem, livro 2, cap.33).

[...] Foi um dia solene aquele em que o senado teve de

examinar as concessões de nossos maiores, os tratados dos

aliados, os decretos dos reis que haviam dominado antes do

poder Romano e o culto dos próprios deuses, tudo com a

liberdade antiga de ratificar e reformar. (idem, livro 3, cap.60)40

Obviamente, todos esses trechos remetem-se ao governo de tibério e não ao de augusto, constituindo-se muitas vezes em enunciados críticos de um senador frente às posições subservientes de alguns integrantes do conselho em seu próprio tempo histórico (Joly, 2003). Mesmo assim, não podemos deixar de destacar que essas representações deixam subtendida a existência de um relativo espaço de atuação política para o senado imperial, local onde eram debatidos os mais diferentes assuntos da Urbs, mesmo submetidos às vontades do Princeps.

A potestade tribunicia dos imperadores servira também para esvaziar as atribuições dos antigos tribunos da plebe e, consequentemente, das assembleias. O primeiro imperador já havia enfraquecido o poder consular ao submeter os comandos dos magistrados a seu imperium majus, mas foi em torno da diminuição gradual das prerrogativas dos tribunos da plebe que o novo regime se efetivou. Nesse sentido, a potestade de augusto substituíra muitas atribuições do tribunato, mas, em vez de o imperador exercer seu poder legislativo na consilia da plebe, ele o teria exercido na cúria senatorial, o que demonstra a importância do conselho no início do regime (cf. Rowe, 2002, p.56).

Outra questão importante diz respeito ao poder de julgar crimes e delitos. Durante a república, o poder de punir qualquer cidadão Romano estava centrado no imperium dos magistrados superiores, em geral cônsules e pretores (scullard, 1996, p.220). Ainda assim, essa prática era limitada por duas leis aprovadas nos comícios centuriatos – uma de 449 a. C. E outra de 300 a. C. – que garantiam o provocatium ad populum, o direito de apelação aos tribunais do povo (cf. Oakley, 2004, p.19).

No início do principado, os tribunais ainda existiam, mas em casos de traição envolvendo senadores, era o conselho que decidia o veredicto, presidido pelo próprio imperador. O direito de provocatio de qualquer cidadão tornara-se também appelatio ad caesarem, significando, por um lado, que o conselho dos patres tornara-se uma corte de justiça em relação a seus próprios membros e, por outro, que o Princeps tornara-se o supremo juiz e júri do império Romano (scullard, 1996, p.221).

Mas foi em torno da organização do senado no início do principado que aconteceu a maior transformação, além de representar um ponto de amparo importante para a sustentação do poder do primeiro imperador. Em 28 a. C., otávio e agrippa teriam realizado um lustrum, tanto o census civium quanto o lectio senatus (néraudau, 1996, p.160). Autores Romanos do porte de Dion cassio argumentam que ambos eram cônsules na época, acumulando também o cargo de censor, uma informação que contradiz suetônio quando sugere que eles apenas possuíam a censoria potestas sem estarem realmente efetivados no cargo de censor (chastagnol, 1992, p.25).

Independentemente dessas discussões, otávio efetuou muitas reformas na organização do senado, a primeira em 29 e 28 a. C., seguida por várias outras, em 18, 13, 12 a. C. E 4 d. C. Nicolet (1976, p.30) argumenta que a primeira delas girou em torno da diminuição gradual do efetivo senatorial, formado, na época, por mil integrantes. Essa reforma teria se constituído em uma espécie de julgamento moral sobre as origens dos integrantes do conselho, fazendo com que muitos senadores sem honras (magistraturas precedentes) se retirassem por conta própria da cúria (cf. chastagnol, 1992, p.26). Teriam saído do conselho em torno de 150 integrantes, seguidos de mais 250 indivíduos no lustrum seguinte,

de 18 a. C.. 41 Foi no período entre as reformas de 18 e 13 a. C., segundo as informações de Dion cássio, que augusto teria instituído um censo senatorial específico de um milhão de sestércios para o acesso à cúria. Vejamos as palavras do historiador:

Após o último de lustrum (18 a. C.) houve um novo lectio

senatus. Estando já fixado o censo senatorial de cem mil

dracmas, em razão de muitos senadores terem sido privados de

suas fortunas ancestrais diante das guerras civis, agora, com a

recuperação das fortunas das antigas gens foi estipulado um

mínimo de 250.000 dracmas (um milhão de sestércios) para o

acesso às honras. (Dion cassio apud nicolet, 1976, p.31)

Mesmo que suetônio demonstre outro valor para a admissão na cúria do senado, a saber, de um 1.200.000 sestércios, ainda podemos constatar a existência de um censo diferenciado nos textos de dois autores Romanos, sugerindo desde já uma distinção marcante entre senadores e equestres, com seu censo ainda estipulado em 400.000 sestércios (cf. chastagnol, 1992, p.32-3).

Essa informação, entretanto, não pode nos levar a uma conclusão enganosa acerca do advento de uma nova ordem jurídica, pois até o censo equestre mínimo não fora suficiente para engendrar aquela ordem. como bem nos lembra nicolet (1976, p.32), o surgimento de uma ordem jurídica exigia a extensão do status de seus integrantes aos seus descendentes, uma personificação estatutária que deveria passar por um processo de administração de símbolos de distinção, bem como pela demarcação de certas funções específicas vinculadas à hereditariedade.

Como já mencionamos anteriormente, tanto cícero quanto salústio não utilizaram o termo ordo senatorius para designar os integrantes de uma ordem jurídica que possuía traços hereditários. O termo apenas se referia aos senadores que possuíam uma ideologia pró-senado, ou mesmo que defendiam um ideal de riqueza vinculada aos produtos da terra, o que constituíra, no máximo, a defesa compulsória da superioridade da auctoritas colegiada do conselho sobre as demais instâncias republicanas (nicolet, 1976, p.33). O próprio césar, um conhecido crítico da hegemonia do senado em seu próprio contexto, chegou a fazer referências a uma ordem senatorial:

Ao amanhecer, césar ordena que sejam trazidos à sua

presença todos os senadores e filhos de senadores, os tribunos

militares e cavaleiros Romanos. Da ordem senatorial eram lúcio

Domício, Públio lêntulo espínter, lúcio cecílio rufo, o questor

sexto QuintílioVaro e lúcio rúbrio; havia também o filho de

Domício e muitos outros jovens e um grande número de

cavaleiros Romanos e decuriões que Domício recrutara nos

municípios. ( 42 Bellum Civile , livro 1, cap.23)

Novamente nicolet (1976, p.33) esclarece que tanto os filhos dos senadores, incluindo o de Domício, quanto os cavaleiros e decuriões citados no enunciado acima não faziam parte da ordem senatorial de césar, deixando subtendido que, para o triúnviro, os herdeiros diretos dos senadores não eram parte dessa categoria. O que melhor exemplifica a existência da nova ordem criada por otávio augusto é o privilégio concedido aos filhos dos integrantes do conselho de utilizarem o latus clavus (túnica senatorial), um símbolo de distinção bastante tradicional, mas que, a partir de 18 a. C., passou a demarcar também os herdeiros diretos dos senadores efetivados na cúria (cf. Talbert, 1984, p.11).

Desde a reorganização do senado e da adoção do censo senatorial, os integrantes do conselho passaram a diferenciar-se cada vez mais dos equestres. As mudanças efetuadas por otávio mediante sua censoria potestas não estavam vinculadas, portanto, somente a uma diminuição de seu efetivo, mas também à criação de uma ordem jurídica específica, na qual os herdeiros dos senadores passaram a ter o direito de ingressar em seu corpus, em vez de tal admissão ser apenas uma possibilidade.

Otávio augusto, logo depois de 27 a. C., criou igualmente uma comissão especial, conhecida como consilium princeps, composta pelos dois cônsules em exercício, um titular de cada magistratura regular e 15 senadores escolhidos por sorteio (shotter, 1991, p.41). Embora o surgimento desse órgão tenha levado autores da envergadura de Finley a sugerirem o advento de um governo por antecâmara, encarregado de discutir propostas antes de serem levadas ao senado (cf. Mendes, 2006, p.30), não podemos esquecer o peso quantitativo dos próprios senadores no conselho, obviamente limitados pelo tempo reduzido no cargo, que era de seis meses apenas, além da palavra final do Princeps.

Mesmo diante do advento dessa comissão, augusto teria mantido as práticas de convocação regular do senado em seu governo, cuidando para não violar a liberdade de opinião de seus integrantes, oferecendo aos senadores o acesso quase exclusivo às honras públicas (cursus honorum), bem como o controle direto de algumas províncias específicas, as chamadas províncias senatoriais (shoter, 1991, p.42; scullard, 1996, p.223). O imperador teria garantido também, às or-dens equestres e senatoriais, o acesso aos novos cargos criados por ele na administração pública, incluindo as prefeituras dos vigilantes, da amona e do pretório (Petit, 1989,

p.134; Mendes, 2006, p.34). 43 Mas, exclusivamente para os senadores, ele mantivera a prerrogativa de sancionar o nome dos magistrados votados nos comícios centuriatos, tais como os nomes dos cônsules, do pretor urbano e os demais pretores adicionais encarregados, na época, de proteger o Aerarium Saturni (cf. Brunt, 1984, p.431).

O mesmo vale para a concessão de imperium aos pró-magistrados provinciais. Ainda segundo Brunt (idem), a ratificação final dos comandos militares em algumas províncias fora deixada a cargo do senado mediante sorteio e votação nos comícios centuriatos. O que mudou no tempo dos césares foi o fato desses poderem vetar ou não os nomes dos pró-magistrados nomeados, inclusive prorrogando seus respectivos comandos. O imperium majus de otávio augusto concedeu-lhe a liberdade de interferir nas províncias senatoriais e seria até esperado que os senadores sancionassem os nomes dos pró-magistrados após consultarem o imperador (idem, p.433), uma inversão da tradicional consulta ao senado.

Outro ponto importante diz respeito aos triunfos honoríficos. Durante o principado, tais rituais continuaram a ser concedidos pelo senado aos magistrados que possuíam imperium, mas os imperadores e os membros de sua família também ganharam o direito de receber triunfos e ovações mediante o aval do conselho (talbert, 1984, p.362). A iniciativa poderia partir dos próprios césares, mas o primeiro deles, augusto, segundo palavras de suetônio, apesar de colocar todos os demais comandantes cum imperium sobre seus próprios auspícios, fez questão de referendar todos os seus triunfos por meio da autoridade senatorial (idem, p.363), incluindo o triunfo triplo de 29 a. C., quando postou os senadores logo atrás de sua carruagem, tal como referendado pelos mores (néraudau, 1996, p.152). Seguem abaixo algumas palavras de suetônio referentes à deferência dada pelo Princeps ao senado de sua época:

Ele (augusto) foi generoso na recompensa do mérito militar,

após ter concedido a mais de trinta generais a honra dos

maiores triunfos solenes, além do que, teve o cuidado de

receber tais honrarias por meio do aval do senado. Aos filhos

dos senadores concedeu-lhes o direito de se familiarizarem

com a administração dos negócios públicos, lhes permitindo

ainda assumirem também a distinção da túnica senatorial e de

estarem presentes em todos os debates na cúria. (Augustus,

cap.38)44

À luz dessas palavras e de todas as informações da historiografia especializada referentes ao senado, faremos agora um breve resumo do papel e das atribuições da instituição ao longo dos anos iniciais do novo regime político Romano. Em primeiro lugar, o senado foi responsável por referendar os principais títulos recebidos por otávio, concedendo legitimidade a seus múltiplos poderes. O imperador tinha um comando militar superior, bem como o controle do tesouro militar, podendo ainda legislar livremente, mas era no senado que tal prerrogativa se processava, mediante publicações de éditos e senatus consultum.o imperador era também o chefe da religião oficial Romana, o Pontífice Máximo responsável pela manutenção da pax deorum, além de ser o supremo juiz de Roma, atuando ao lado do senado como guardião oficial do mos maiorum.

Em torno da organização de uma nova ordem jurídica, possuidora de um censo específico e de símbolos de distinção ligados à hereditariedade, observamos um processo de rearticulação da auctoritas senatorial, vinculada a uma maior restrição dos demais nobres Romanos ao acesso às honras públicas.

Nesse contexto, o senado ainda era um espaço de tomadas de decisões públicas, local de deliberação política, dividindo algumas atribuições com outras instâncias da administração, fossem as anti-gas magistraturas tradicionais, as novas prefeituras recém-criadas ou mesmo o conselho pessoal do Princeps.

À luz das informações da historiografia especializada, observamos o papel ainda ativo do conselho dos patres no início do principado. Apesar de o senado ter perdido sua hegemonia política após a centralização do poder, tornou-se, entretanto, uma espécie de sócio inferior de augusto, uma importante instituição a apoiar as prerrogativas do imperador.

No próximo capítulo, direcionaremos nosso olhar para a documentação textual liviana. como já destacamos no início do trabalho, antes de analisarmos especificamente as representações desse autor sobre o senado, precisamos efetuar o tratamento documental de sua Ab Urbe Condita. É importante compreender como ela foi estudada pelos especialistas contemporâneos, as características norteadoras dessa escrita e os vínculos existentes com o contexto histórico das guerras civis e dos primeiros anos de principado.

1 Tito Lívio, no seu livro primeiro, menciona que desde a monarquia, o senado era o conselho responsável por ratificar os nomes dos pretendentes ao trono. Ele expressa representações de seu próprio contexto histórico ao afirmar que o senado conservara o direito de ratificar as leis votadas nos comícios, bem como os nomes dos magistrados eleitos, o que constituiria, segundo suas palavras, mera formalidade (Ab Urbe Condita, livro 1, cap.17).

2 Desde a Lex Curiata de Império, a formalidade do consulado começava pelas eleições nos comícios centuriatos, seguida da tomada dos auspícios, na qual o cônsul prestava seus votos (votum) à tríade capitolina, efetuando igualmente o sacrifício ritual para Júpiter Optimus Maximus (cf. Sheid, 2005, p.185.)

3 Fergus Millar (1984, p.3) explica que os comandantes provinciais poderiam ser retirados de suas funções por meio de decretos senatoriais, o mesmo valendo para plebiscitos votados nas concilia plebis mediante propostas dos tribunos.

4 Utilizamos neste livro o termo senatos consultum tal como encontrado na documentação textual de Tito Lívio.

5 Extraído do texto traduzido por Mário Gama Kurt.

6 Tais conceitos devem ser levados em conta ao se estudar as práticas políticas das sociedades antigas. Segundo Pedro Paulo Funari (2001, p.117-32), é fundamental para o historiador compreender os campos semânticos que legitimam as autoridades constituídas dessas respectivas sociedades.

7 Genuit igitur hoc in statu senatus rem publicam temporibus illis, ut in populo libero pauca per populum, pleraque senatus auctoritate et instituto ac more gererentur, atque uti consules potestatem haberent tempore dumtaxat annuam, genere ipso ac iure regiam, quodque erat ad obtinendam potentiam nobilium vel maximum, vehementer id retinebatur, populi comitia ne essent rata nisi ea patrum adprobavisset auctoritas.

Tradução livre do autor a partir da tradução para o inglês de Jonathan Powell e niall rudd.

8 Oakley (2004, p.21) comenta ainda que tanto as leges dos cônsules quanto os plebiscitos das assembleias da plebe passavam pelo aval dos senadores, sendo cada vez mais comum decretos senatoriais serem originados nessas assembleias por meio das proposições dos tribunos da plebe.

9 Talbert (1984, p.329) coloca ainda as dificuldades em estabelecer um padrão para os decretos do senado, já que estes se referiam a uma variedade de assuntos relacionados às propostas dos cônsules e dos pretores.

10 Na opinião de Polo (1984, p.78), as duas tendências ideológicas possuíam seus respectivos demagogos, mas os integrantes de ambos os grupos se apresentavam em nome dos interesses públicos, não sendo, portanto, uma mera disputa pelo poder político.

11 Rouland (1997, p.229) ressalta a dedicação dos soldados a seus chefes militares e não mais ao regime político republicano, ainda mais depois da reforma de Mario nos exércitos. O estudioso afirma ainda que césar prometeu aos seus próprios soldados que ascenderiam ao senso equestre mínimo de 400.000 sestércios logo após as guerras das Gálias.

12 Sem falar no augustus clavus, túnica com uma tira púrpura estreita que se diferenciava do latus clavus dos senadores, com a tira púrpura mais larga.

13 Os integrantes do senado, com suas atividades restritas à produção agrícola, arrogaram-se o direito de apropriar-se dos territórios conquistados, já que exerciam o controle da expansão imperial ao ratificar o nome dos pró-magistrados. Por meio desse mecanismo político, os equestres se encarregaram de outras Atividades, inclusive do abastecimento das legiões romanas e da tributação dos provincianos, aumentando a distinção funcional entre equestres e senadores (adcock, 1959, p.70).

14 Tradução livre do autor a partir do texto original em francês.

15 De doze questores para vinte.

16 Senatorum affluentem numerum deformi et incondita tUrbea erant enim super mille, et quidam indignissimi et post necem Caesaris per gratiam et praemium adlecti, quos orciuos uulgus uocabat ad modum pristinum et splendorem redegit duabus lectionibus [...]. Tradução livre do autor a partir da tradução para o inglês de J. c. Rolfe.

17 A esse propósito, Petit (1969, p.34) explica que o senado era uma instituição com atribuições pouco definidas e difíceis de limitar, o bastião de uma nobreza ligada à república por razões puramente ideológicas contrárias a qualquer realeza e ditadura perpétua.

18 Tradução livre do autor a partir do texto original em inglês.

19 Tradução livre do autor a partir do texto original em inglês.

20 Tradução livre do autor a partir do texto original em francês.

21 Em torno de 170 milhões de sestércios por meio de duas novas taxas: a transmissão de heranças e o tributo sobre vendas de bens imóveis em leilão na itália (Brunt, 1979, p.179; scullard, 1996, p.222). O próprio otávio ressalta em sua Res Gestae (cap.15) que financiou a distribuição de terras e donativos em dinheiro aos veteranos das legiões, deixando subtendida sua posição de principal patrono dos exércitos. Não podemos deixar de mencionar que otávio aproveitou-se do fortalecimento dos comandantes militares iniciado com as reformas de Mário nos exércitos, as práticas de distribuição de soldos e espólios de guerra entre as tropas, o que atraiu muitos proletários para as legiões (alföldy, 1989, p.94)

22 A esse propósito, tácito possui enunciados bastantes críticos em relação ao principado. logo no início dos Anais (livro 1, cap.2), o autor afirma que augusto concentrou as funções dos magistrados e do senado sem encontrar oposição em razão de muitos nobres haverem morrido nas guerras civis ou mesmo pela subserviência ao Princeps.

23 Tradução livre do autor a partir do texto original em inglês.

24 Devemos enfatizar que desde Edward Gibbon, a concepção de que Augusto oficializou seu domínio centralizado mediante a dissimulação de sua verdadeira natureza ainda orienta muitos trabalhos historiográficos, em geral por intermédio de apropriações acríticas das obras de autores romanos de séculos posteriores à formação do principado.

25 Tradução livre do autor a partir do texto original em francês.

26 A esse propósito, rouland (1997, p.336) coloca que a política de augusto era baseada em uma centralização mais sutil do que a de césar, evitando assumir a postura de “candidato” ao trono.

27 Publicado originalmente em inglês no ano de 1988.

28 Podemos traçar rapidamente um quadro dos deuses patronos dos principais líderes romanos. Otávio com apolo, antônio com Dionísio, sexto Pompeu, filho do adversário de césar, com netuno.

29 Wallace-Hadrill (1989) tece uma crítica ao estudo de Zanker em razão de o primeiro homogeneizar a visão dos romanos em relação à figura do primeiro imperador, desconsiderando as origens, as localidades e as diferentes culturas dos habitantes do império.

30 Era comum aos magistrados revestidos de imperium serem saudados como Imperator pelas suas próprias tropas, em geral, em caso de vitórias sobre inimigos externos. Tal êxito diante dos soldados era relevante para que o senado concedesse a prestação de outras homenagens, como a ovação pública e o direito de praticar o triunfo solene na Urbs. Segundo suetônio (César, cap.76), a partir de césar, a palavra passou a acompanhar os novos líderes militares da república, tornandose cada vez mais comum as saudações de triunfos para os mesmos. Nesse ponto, richardson (1991) coloca que a própria palavra Imperium implica o comando militar, levando naturalmente a outros termos, como imperare e imperator.

31 Tito Lívio relata que os feciais existiam desde a época dos reis. Tratava-se de um colégio de vinte membros, encarregado dos acordos diplomáticos e das declarações formais de guerra; o senado era instância ao qual tal colegiado estava subordinado. Lívio explica ainda a forma do ritual de guerra dos feciais. Segundo ele, tratava-se de uma declaração que primava pelo restabelecimento da justiça diante de uma falta cometida por algum povo estrangeiro. O ritual iniciava pela declaração, seguida de deliberação no senado e o posterior lançamento de um dardo de ferro com a ponta queimada no território inimigo. Lívio menciona que o ritual ainda era realizado em seus dias, representando o início de uma guerra justa (Ab Urbe Condita, livro 1, cap.24-32).

32 Políbio justifica a expansão territorial romana por meio de concepções como bellum justum e Imperium sine fine. Lívio por sua vez relata que rômulo, logo após ascender à divindade, teria anunciado ao cidadão Prôculo Júlio ser vontade dos deuses que roma se tornasse a capital do mundo e que nenhum poder humano poderia resistir às armas romanas (Ab Urbe Condita, livro 1, cap.16).

33 In consulatu sexto et septimo, postquam bella civilia extinxeram, per consensum unniversorum potitus rerum omnium, rem publicam ex meã potestate in senatus populique Romani arbitrium transtuli. Tradução livre do autor a partir do Texto latino do Monummentum ancyranum, tradução e comentários de G. D. Leoni.

34 Tradução livre do autor a partir do texto original em francês.

35 Tertium decimunt consulatum cum gerebam senatus et equester ordo populusque Romanus universus appellavit me patrem patriae in vestíbulo aedium mearum inscribenduin et in curia Iulia et in foro Augustus sub quadrigeis, quae mihi ex sic posita sunt, decrevit.tradução livre do autor a partir do texto do Monummentum ancyranum, tradução para o inglês e comentários de G. D. Leoni.

36 [...] Ita mihi saluam ac sospitem rem sistere in sua sede liceat atque eius rei fructum percipere, quem peto, ut optimi status auctor dicar et moriens ut feram mecum spem, mansura in uestigio suo fundamenta rei quae iecero. Tradução livre do autor a partir da tradução para o inglês de J. c. Rolfe.

37 Dissipatae res nondum adultae discordia forent, quas fouit tranquilla moderatio imperii eoque nutriendo perduxit ut bonam frugem libertatis maturis iam uiribus ferre possent. Tradução livre do autor a partir do texto bilíngue latim/francês da les Belles lettres.

38 Rowe (2002, p.49) argumenta que o poder tribunício de otávio foi utilizado para introduzir a Lex Julia de maritandis ordinibus e a Lex Julia de adulteriis, ambas de 18 a. C.. Brunt (1984, p.428) enumera ainda uma série de leis imperiais emitidas por meio de senatus consultum, respaldadas pela potestade tribunícia de otávio e pelos respectivos decretos senatoriais. Dion cassio (Historias Romanas, livro 54, cap.30) informa que os decretos legislativos dos tempos de augusto incluíam decisões do Princeps validadas pelo senado, afirmando que o conselho conferia autoridade aos éditos por meio de seus decretos. Uma consulta efetuada por augusto à maneira consular, obviamente, dentro de uma inversão de papéis, já que a palavra final seria a do imperador.

39 Tradução livre do autor a partir do texto original em inglês.

40 Excertos extraídos da tradução bilíngue latim/francês da les Belles lettres.

41 David shotter (1991, p.40) destaca que o senado, após Ácio, era um corpo confuso e inchado, servindo às revisões de augusto para restaurar a autoestima dos integrantes do conselho. O estudioso ressalta também que o imperador conquistou o controle do conselho por meio dessas reformas em sua organização.

42 Tradução para o português de antônio da silveira Mendonça.

43 Trata-se de três órgãos criados pelo primeiro imperador: a prefeitura dos vigilantes, encarregada do policiamento e do controle de incêndios na cidade, a da anona, encarregada da distribuição de grãos entre o povo, e a do pretório, responsável pela segurança pessoal do Princeps.

44 Nec parcior in bellica uirtute honoranda, super triginta ducibus iustos triumphos et aliquanto pluribus triumphalia ornamenta decernenda curauit. Liberis senatorum, quo celerius rei assuescerent, protinus uirili toga latum clauum induere et curiae interesse permisit militiamque auspicantibus non tribunatum modo legionum, sed et praefecturas alarum dedit; ac ne qui expers castrorum esset, binos plerumque laticlauios praeposuit singulis alis. Tradução livre do autor a partir da tradução para o inglês de J. c. Rolfe.