O tutu da Bahia
Capítulo um - O mar está inquieto para a travessia: a fase inicial da contrarrevolução
Capítulo UM – O mar está inquieto
para a travessia: a fase inicial da
contrarrevolução
“Mas, ocupada a cidade,
restabelecida a ordem, ao
Império cumpria, agora,
infligir aos republicanos um
castigo exemplar, rude, e
que, atemorizando a nação,
a livrasse de novos surtos
rebeldes.”
VIANNA FILHO, Luiz. A Sabinada…, op. cit., p. 184.
A experiência da Sabinada fortaleceu ainda mais o anseio pela estabilidade política, mas a mera derrota militar dos rebeldes não possuía o condão de garantir essa condição. Essa estabilidade era um objetivo a ser atingido, uma realidade a ser construída no processo histórico que se abriu a partir de março de 1838, e a consciência em torno dela encontrava-se presente nos escritos da época, como no trecho que segue:
Não pensem os Brasileiros que tudo está salvo porque não foi
avante a república sabiniana; não julguem que tem pronto um
leito de rosas em que adormeçamos; acreditem, pelo contrário,
que marchamos todos sobre um vulcão, que parece estar
apagado, mas que ainda arde, e pode para o futuro, produzir
nova erupção, que nos traga uma sorte mais desastrosa!57
E foi com essa disposição que, apesar das divergências, os grupos políticos e entidades legalistas passaram a executar um sistemático combate aos rebeldes nos anos que se seguiram. De início, com a repressão direta, cujo objetivo era a eliminação física de muitos dos que se envolveram diretamente nos movimentos, seja pela morte ainda no calor das lutas pela reconquista da Cidade, seja pela deportação ou pelo envio de recrutas para outras províncias. Depois, os processos criminais, objetivando a exclusão de tantos outros do processo político e da convivência social, mediante a prisão e a condenação, o que ocorreu de forma efetiva. No período posterior, aconteceram a perseguição à imprensa e a reforma forçada dos oficiais militares rebeldes. As autoridades adotaram maiores cuidados com relação às nomeações públicas, além da cotidiana vigilância para com os indícios de insubordinação ou insurreição por toda a década de 1840.
Como foi dito, a baliza cronológica inicial deste trabalho é o momento da derrota da Sabinada, quando as autoridades provinciais, apoiadas nas camadas dominantes da Província, iniciaram um processo político que teve como objetivo a erradicação das práticas rebeldes, cuja forma mais elevada de expressão foi a conquista da Cidade do Salvador em 7 de novembro de 1837. Tratava-se de interromper uma sequência de movimentos que associavam insatisfações sociais e econômicas de certas camadas sociais a comandos políticos expressos, de forma mais elaborada, nas bandeiras do federalismo e da república. Eram movimentos que refletiam demandas relacionadas à carreira e aos soldos dos militares, dificuldades de vida das massas de artesãos, assim como todas as expectativas sociais que o sistema de patronato, pelos
seus próprios limites, não tinha capacidade de resolver. 58
A recorrência dessas práticas contestatórias envolvera, por longo tempo, contingentes sociais amplos, conformando um ambiente cultural no qual se tornaram comuns as lutas marcadas pela radicalidade das ações e pela violência. E esse ambiente se constituíra em objeto a ser golpeado pelas autoridades e pela censura dos grupos conservadores da sociedade, para os quais esses conflitos podiam trazer perdas consideráveis. Esse foi o início do processo de contra-revolução na Bahia.
O periódico Correio Mercantil, defensor extremado da integridade territorial e política do Império, assim como da severa punição aos rebeldes, avaliou que a revolta de 1837 fora consequência da passividade das autoridades que, omissas, deixaram de adotar atitudes eficazes para conter um processo que já se delineava há tempos, pois a incitação feita na imprensa já teria conduzido a “populaça” a destruir o cemitério e o pelourinho. Além disso, afirmou ainda que:
Tantas vitórias promovidas com afinco pela imprensa, e
alcançadas pelo povo sem reação alguma, acabaram de
persuadi-lo de que ele só era tudo e que a sua vontade era a
suprema lex para poder empreender a separação da Província,
pois, com ela, todos os bens seriam proporcionalmente
divididos entre si, e desta forma teríamos a igualdade das
condições e fortunas tão suspirada, como a 59 liberdade política.
Apesar das afirmações dos legalistas de que teria havido condes-cendência para com os rebeldes, absolvidos em grande quantidade pelos juizados de paz e pelo Tribunal do Júri, é importante salientar que a repressão direta, as medidas punitivas de natureza administrativa, assim como as condutas policiais e judiciais que atingiram os envolvidos nos movimentos, seriam decisivas para a superação do ambiente rebelde anteriormente descrito, ainda que esse objetivo não tenha sido atingido de imediato. Quando, já perto de meados da década de 1840, reapareceu a imprensa liberal radical e republicana na Província, a rebeldia já havia recebido duros golpes, embora não houvessem sido superadas as insatisfações sociais, políticas e econômicas que serviram de base aos movimentos rebeldes do passado.
Nessa linha de combate aos rebeldes e às suas rebeldias, além das corriqueiras medidas das autoridades, vieram à tona algumas iniciativas de particulares, que merecem destaque. A primeira foi a de um correspondente do Correio Mercantil, cujas polêmicas cartas atacaram, de forma contundente, os pilares constitucionais do sistema representativo. Conhecido por Lavrador do Recôncavo, tornou-se alvo importante de atenção na vida cultural e política da Bahia durante todo o ano de 1839, expressando posições de uma significativa parcela da opinião pública do momento. Atacou duramente o sistema representativo, o Júri, o Juizado de Paz, assim como o código Criminal e de Processo Criminal, além de propor, embora de forma enviesada, uma saída política muito próxima do absolutismo, tendo sido, ao final, processado pela Promotoria Pública.
A segunda dessas manifestações foi uma representação que os proprietários da Bahia dirigiram à Assembléia Geral, mediante a qual exigiram medidas imediatas para alterar as vigentes legislações criminal e processual criminal vigentes, que, de acordo com o seu entendimento, estariam entre os fatores determinantes para a situação de impunidade que se teria instalado na Bahia após a Sabinada.
A repressão que se seguiu à Sabinada
Embora a opinião do Correio Mercantil tenha sido a de que imperava a impunidade em relação aos implicados na “nefanda rebelião de 7 de novembro,” posteriormente denominada
Sabinada, 60 não se deve ter dúvidas de que a repressão sobre eles
foi extremamente dura. 61 Disso nos falam praticamente todos os autores que abordaram o desfecho da rebelião, devendo-se analisar essa situação a partir dos números resultantes da retomada da Capital pelos legalistas, apresentados por Paulo César Souza e por
outros autores que o precederam.62 Um número elevado de pessoas morreu nas ruas de Salvador durante os dias da reconquista da Cidade, tendo atingido a cifra de 1.258, legando uma imagem que permaneceu, por muitos anos ainda, na memória
coletiva daquela sociedade.63
Além dos mortos, os deportados. Não foram poucos. Duzentas pessoas foram remetidas para Fernando de Noronha sem qualquer
processo formal. 64 O Governo provincial fizera aprovar uma lei que suspendeu as garantias constitucionais. Um ofício do Governo provincial ao Ministro da Justiça informava que, de acordo com a Lei Provincial de 30 de abril de 1838, que esse grupo de pessoas fora enviado para Fernando de Noronha “para evitar os receios aos
habitantes da província em quem provocavam receios”. 65
Houve outros atos do mesmo tipo, sem que existisse qualquer preocupação do Governo provincial de instaurar o processo legal e formalizar culpas. Em abril de 1838, o Presidente da Província já havia informado ao Governo Imperial a respeito da remessa, na corveta 16 de Março, de 375 recrutas para a Corte, todos eles
retirados dentre os prisioneiros rebeldes.66 Pouco depois, informava da remessa de mais 50 recrutas “das praças prisioneiras rebeldes,” todas elas “nas precisas condições de serem empregadas no
serviço das armas”. 67 Outro documento informa do envio, pela corveta Amazonas, de um grupo de 150 indivíduos “que estão em circunstâncias de ir para o Pará” e que, pelo seu caráter massivo, assim como pelo fato de ter ocorrido logo após o fim da rebelião, tem boas chances de ter sido composto por rebeldes ou suspeitos
de rebeldia.68 A imprensa noticiara, também, que a escuna Legalidade conduzira 110 presos para o Rio de Janeiro no início de
abril de 1838. 69
Paulo César Souza afirma que, de um total de 2.989 prisioneiros, 1.820 foram deportados para outras províncias, um atestado de que não somente foi atingida a liderança da rebelião, mas também uma parte significativa da sua base social, composta de centenas de indivíduos que assumiram uma conduta contrária ao governo. A retirada dessas pessoas do seu ambiente de vida e de trabalho coadunava-se com a linha de intervenção que objetivava a eliminação de todos os focos de insubordinação existentes na Capital e em outros pontos da Província.
Não se sabe quantos desses homens retornaram à Bahia. Uma notícia de agosto de 1838 informava que somente 190 dos enviados a Fernando de Noronha haviam chegado ao destino da deportação, tendo falecido dois na passagem por Recife e os demais durante a
viagem.70 Há documentos informando os falecimentos de alguns
deles em Fernando de Noronha.71 Cerca de dois anos depois, os presidentes da Bahia e de Pernambuco ainda se comunicavam a respeito desses deportados, momento em que o de Pernambuco
solicitava orientações sobre o que fazer com eles.72 Em julho de 1840, mais de dois anos após o seu envio, retornaram à Bahia cerca de 160 dos 200 que haviam sido remetidos, trazidos por uma
escuna fretada pelo Governo provincial.73 Desses, 27 foram presos para responder a processos ou por terem, contra si, sentenças de
condenação.74
O envio de rebeldes para lutar entre legalistas de outras províncias foi prática corriqueira durante o Império. Buscava-se reforçar o aparato repressivo contra as rebeliões dessas províncias, ao tempo em que se promovia a eliminação de perigos internos na província de origem, suprimindo-se aqueles contingentes que estavam imbuídos de propósitos de subversão da ordem legal, como se pode depreender do discurso parlamentar citado abaixo:
O que queria o honrado deputado que se fizesse com os
rebeldes da Bahia? Queria o honrado deputado que fossem de
novo derramados no seio da população, para em pouco tempo
fazerem outra desordem, escarnecerem de nós, e dançarem à
roda das fogueiras que eles tinham acendido? Que mal
tratamento, Sr. Presidente, é o enviarem para o Rio Grande do
Sul os que entraram na revolta da Bahia?75
Foi o que aconteceu com Leopoldino Elias da Silva, que fora enviado para o Rio de Janeiro e, tendo fugido de lá, foi recapturado na Bahia. Sobre ele, dissera o Chefe de Polícia, em 1839: “muito mal procedido, além de ter sido um dos da revolta de 7 de novembro, com muita especialidade, e tanto que ali foi um dos
remetidos para o Rio de Janeiro, porque se acha aqui não sei”. 76 Em 1840, o Chefe de Polícia referia-se a ele como tendo 20 anos e sendo solteiro, de “conduta pouco boa, desertor da Artilharia, e até creio que do Rio Grande onde militava, tampouco desejado nesta Cidade, que seus próprios parentes exigem a sua saída e
recrutamento para menos vergonha sua”.77
Assim, parece justo concluir que o processo punitivo imediato, apesar das queixas dos legalistas, foi extremamente pesado, tendo
atingido, sobretudo, a população pobre e negra da Cidade.78 O Correio Mercantil, em uma nota irônica, protestara contra as deportações, mas apenas por entender que esses indivíduos, “pedreiros, calafates, carpinteiros, que, largando seus ofícios, tanto hostilizaram a Sagrada Causa da Integridade do Império,” deveriam permanecer na Província para, com “grilheta aos pés” levantarem de
novo esses edifícios que incendiaram. 79 Segundo Paulo César Souza, “destino mais duro tiveram as vítimas da violência extralegal, a ralé que apodreceu nos porões dos navios, quando não foi abatida
antes na Estrada das Boiadas”.80
Nas semanas que se seguiram ao dia 16 de março de 1838, continuou a perseguição aos líderes maiores e, mesmo, aos participantes menos graduados, sendo comuns as correspondências oficiais a respeito da prisão de rebeldes em diversas cidades da Província, a exemplo de Maragogipe, Nazaré, Valença, Feira de Santana, assim como na distante vila de Barra do São Francisco,
entre várias outras.81 Dessas prisões e medidas de perseguição, destacam-se algumas, como a que se abateu sobre uma irmandade religiosa, acusada de ser composta de participantes da rebelião e de proteger esses rebeldes na fuga:
Constando a este governo tornar-se suspeita a capela do
Rosário de João Pereira, de ali existir gente guardada, o que
pode muito bem ser pelo forro da Igreja e mais esconderijos,
como sejam dois sumidores cujas entradas são no terrapleno
da capela logo ao entrar nas portas por baixo das torres onde
até pode estar armamento escondido; cumpre que V. M., sem
perda de tempo, mandando cercar a mesma capela, faça ali dar
uma busca rigorosa, visto ser indubitável que grande parte dos
indivíduos de que é composta a Irmandade respectiva se
envolvera na rebelião que acaba de ser sufocada.82 Algumas dessas perseguições policiais, a exemplo da que se fez contra o rebelde José de Santa Eufrázia, são dignas de nota. Santa Eufrázia, que havia pertencido à milícia negra, extinta em 1831, havia comandado um “ponto” de defesa da Cidade durante a rebelião. De acordo com a imprensa legalista, ele teria sido um vendedor de arroz nas ruas de Salvador, tornando-se um “general,” nessa que teria sido uma guerra dos pobres contra os ricos. Santa Eufrázia foi preso cerca de um mês depois do fim da rebelião, no distrito de Açu, ao norte da Cidade, e teria cometido suicídio após a sua detenção, segundo os informes oficiais, ferindo-se mortalmente
com uma faca para escapar aos rigores da justiça.83
A imprensa conservadora criou e fixou, no imaginário da sociedade baiana, uma imagem monstruosa de Santa Eufrázia, com o objetivo de tornar ainda mais negativo o caráter dos rebeldes, ao tempo em que fortalecia o medo entre a população. Uma das histórias divulgadas sobre ele, na imprensa, apresentou-o como um indivíduo cruel, condição que, por extensão, deveriam ter todos aqueles que se envolveram ou comandaram a rebelião.
O Correio Mercantil afirmou que as “míseras freiras da Soledade,” que teriam passado fome e muitas calamidades no tempo da rebelião, após terem recebido permissão do “desgoverno,” saíram dos claustros, de cruz alçada, em direção à saída da Cidade. Após terem passado por vários pontos rebeldes, nos quais teriam sido tratadas com “irreverência e chufas dessa canalha,” chegaram “ao ponto do malvado Santa Eufrázia,” na esperança de que aquela fosse a “última gota do amargo fel que, por tanto tempo, tragaram resignadamente”. Teriam ouvido dele:
Voltem, porque não quero que passem! – Em vão buscam as
respeitosas religiosas convencer aquele monstro de que saem
com ordem do seu governo, e que o mesmo ministro da guerra
as autorizara para isso etc. – Não importa! Nem Presidente,
nem Ministro mandam cá no meu ponto; Santa Eufrázia no seu
ponto é um rei! – eis que voltam as míseras freiras, para serem
vítimas da cruel fome, se tão depressa não entram nossas
briosas tropas.84
Encontrei apenas um único protesto contra as mortes violentas de Santa Eufrázia e do Coronel Francisco Xavier Bigode, também oriundo da milícia negra. O Constitucional Cachoeirano afirmara que esses rebeldes haviam sido assassinados, sendo duramente criticados pelo Correio Mercantil, sob a alegação de que o periódico de Cachoeira desconhecia os fatos, pois Bigode teria sido alvejado quando estava fugindo da prisão e Santa Eufrázia havia cometido suicídio, pois não teria admitido ser conduzido vivo pelos
soldados. 85
O processo de perseguição continuara em vários flancos, atingindo vilas do interior. Em Barra do São Francisco, o Presidente da Província mandou suspender do exercício dos seus cargos o Juiz Municipal, interino de Direito, João José de Souza Rebello e os juízes de paz Francisco Malaquias e Manoel Cabral, por terem utilizado da sua influência e autoridade para aclamar a rebelião que teve lugar na Cidade do Salvador no dia 7 de novembro de 1837. O primeiro deles por ter proclamado a rebelião no lugar e por recusar-se a cumprir as ordens do governo legal; o segundo teria arrancado, no ato da aclamação, com desprezo, a Coroa Imperial esculpida no reposteiro da Câmara Municipal; o terceiro teria pisado a mesma
Coroa.86
Logo após a reconquista da capital da Província, foram adotadas medidas em relação a outros municípios, no intuito de coibir situações de apoio à rebelião e combater possíveis focos rebeldes, a exemplo do que ocorreu em Porto Seguro. Alguns detentores de funções públicas, utilizando-se de competências que não possuíam, “demitiram” o Juiz de Direito e Chefe de Polícia do Município. Entre esses, estavam cinco vereadores, um juiz municipal, dois juízes de paz, um promotor público, um professor e outros empregados públicos. O Presidente da Província ordenara, além disso, que
fossem processados pelo crime cometido. 87 Um dos vereadores que teriam cometido o alegado crime foi André Francisco da Silva, cujo nome não adquiriria maior significado se não tivesse sido processado por três vezes e condenado à prisão em 1846, quando assumiu a responsabilidade pela edição dos números do Guaycuru que motivaram os processos movidos contra esse periódico.
Muitos foram os processos e suspensões contra juízes de paz e empregados públicos. Na primeira condição, os de Feira de
Santana, Manoel Simões Victório e Manoel Simplício Rodrigues 88, e
o do distrito da Penha, na Capital, Antônio José Lisboa. 89 Vários foram os professores de primeiras letras, entre os quais, as
mulheres Cândida Mendes de Souza, 90 Rosenda Adriana dos Santos e Faustina Adelaide Felisbela Umbelina de Barros Gense,
por terem permanecido na Cidade.91 Entre os homens, Antonio Luiz
de Brito,92 93 Beraldo da Cruz Caldeira, Domingos Guedes Cabral, do distrito do Rio Vermelho e Francisco José da Fonseca Lessa, da Conceição da Praia, tiveram participação na vida política posterior
da Província. 94 Praticamente, todos os professores do Liceu Provincial foram suspensos por desobedecerem à ordem do Governo, deixando de emigrar para o Recôncavo, “adotando assim
o partido rebelde declarado nesta Capital”. 95
As condições da Cidade do Salvador, nos dias em que as forças legalistas a reconquistaram, certamente constituíram-se em fatores a dificultar o aparecimento de novas conspirações rebeldes. Era uma cidade parcialmente incendiada, às escuras e com cadáveres
espalhados pelas ruas, à espera de enterramento.96 Havia-se tornado palco para a caçada aos rebeldes fugitivos, que foram sendo presos em grandes levas. Aproveitando-se dessas cenas, a imprensa conservadora apelaria para o fortalecimento da ideia de que a rebelião teria sido verdadeiramente destruidora, fomentando o medo no seio da população, ao descrever, reiteradamente, aquilo que elegera como as facetas mais monstruosas da rebelião, quais sejam o incêndio, as casas destruídas, a situação de orfandade e viuvez em que ficaram os filhos e as mulheres dos que combateram e morreram ao lado do Governo imperial. E afirmava, por fim, que esses desastres eram os resultados efetivamente pretendidos pelos rebeldes, desde que corresponderiam às suas verdadeiras e malévolas intenções, como mostra o trecho abaixo:
O resultado correspondeu justamente a seus danados intentos,
e desde o dia para sempre lutuoso 7 de novembro de 1837, até
16 de março de 1838, não houve crime algum que não fosse
cometido por essa coorte de malvados, que atropelaram a
moral, a Religião, a inocência, e que, sedentos de ouro e de
mando, levaram a bela Província da Bahia ao miserável estado
em que hoje se acha, reduzida, grande parte de seus melhores
edifícios particulares, a cinza, que ainda fumegam […]97
Ante esse quadro, é correto pensar que uma parcela significativa dos que se envolveram na rebelião, carregando as experiências da repressão, talvez tenha preferido, desse momento em diante, caminhos menos heterodoxos de conquista de melhorias das suas condições de existência no interior da sociedade baiana. É preciso verificar a provável força que adquiriu no seio da população potencialmente rebelde a imagem dessa repressão e tantas outras imagens. Não foi sem importância, certamente. Mesmo que as lideranças absolvidas ou não processadas continuassem a agitar ideias de subversão da ordem política, a sua base social terá sido,
em parte, neutralizada por esses fatores.98
Denúncia da impunidade, tensão e medo
Logo que conseguiu restabelecer a sua tipografia, que não fora destruída pelos rebeldes, o Correio Mercantil publicou um texto no qual formalizava uma espécie de programa político a ser
implementado pelos vencedores. 99 Inicialmente, afirmou que o governo legal anterior não dera importância às denúncias feitas pelo redator do periódico, a respeito da “proximidade de uma revolução espantosa, que sendo forjada por Sabino, deveria por isso merecer
as mais sérias vistas do Governo e dos homens honestos”, 100 passando, em seguida, a desfiar um “rosário” de preocupações a respeito das possibilidades de ocorrerem novas conflagrações.
Na visão do periódico, a vitória das forças legais deveria constituir-se em um ponto de partida para impedir que novas rebeliões viessem a acontecer na Bahia. Uma primeira tarefa deveria ser a “reforma da maior parte dessas leis perigosas, e que são, e sempre
foram, a principal origem dos nossos desastres políticos”.101 Ao longo do biênio 1838 e 1839, essa crítica seria potencializada, transformando-se em clamor cotidiano, cujo objetivo era as reformas dos códigos Criminal e de Processo Criminal, propugnando a redução dos poderes do Júri e dos juizados de paz, assim como a revisão das penalidades e da própria conceituação dos crimes de rebelião e de sedição, de forma a torná-las mais severas. Sobre a primeira dessas instituições, o Correio Mercantil observava:
Quais deveriam ser os resultados do Tribunal dos Jurados,
instituição tão útil em sua essência, mas cuja prática no Brasil
apenas tem servido para proteger criminosos, tornando-se, para
assim dizer, o seu baluarte inexpugnável, absolvendo
assassinos, ladrões de dinheiros públicos e particulares,
moedeiros falsos, caluniadores, e toda a mais casa de crimes
perniciosos a qualquer associação humana? Qual a
consequência da impunidade sucessivamente triunfante em
todos os ângulos do Império, e dos criminosos, que ufanos, se
arrojavam contra as autoridades que promoviam sua punição?
102
O periódico pedia a mais dura punição para os rebeldes. Sustentava a necessidade de se promover, pelos meios legais, castigo exemplar para os crimes mencionados, de forma a servir “de profícuo exemplo a outros muitos que ainda tentem conceber a possibilidade de republicanizar a Bahia que, uníssona toda quer paz, ordem e
Monarquia Constitucional!”.103 Pedia, assim, aos legisladores do Brasil, que observassem “o caráter medonho da revolução que acaba de ser abafada! Uma guerra aberta dos pobres contra os ricos, desenvolvida com horrível estouro nos paroxismos da
rebelião”.104 Todas essas preocupações se ligavam, na lógica argumentativa dos redatores desse jornal, à ideia fundamental de preservação da integridade do Império e da consolidação do trono do jovem Imperador, pontos programáticos que encontravam grande respaldo entre as lideranças políticas conservadoras da Bahia e entre as suas elites econômicas, e que guardavam consonância com a política unitarista emanada do Rio de Janeiro.
À repressão direta e às deportações, responsáveis pela supressão de parcela importante da base social rebelde da Província, devem-se somar o impacto dos processos. O Correio Mercantil queria o “exemplar castigo,” alertando que “não deixaremos menos de censurar a Administração Geral ou Provincial, quando elas tendem a enfraquecer por qualquer forma a força moral obtida no Majestoso dia 16 de Março, deixando impunes os cabeças e cúmplices da
rebelião”.105 Daí, sustentava a necessidade de rigoroso processo contra aqueles que haviam desobedecido as ordens do Governo legal de abandonar a cidade rebelada. Dessa forma, além das suspensões e demissões de empregados públicos, os processos judiciais atingiriam um significativo número de pessoas do povo, mesmo ponderando que nem todos os que permaneceram na Capital tenham-no feito em decorrência de adesão à revolta.
É importante ressaltar que essa foi uma ação repressiva de
magnitude. 106 Somando-se os números de mortos e de deportados aos suspensos e processados, pode-se afirmar que uma parcela importante da população da Capital foi atingida pela ação punitiva do Estado, mesmo se considerarmos que, posteriormente, uma boa parte dessas pessoas tenha sido absolvida e reintegrada nos seus empregos. Dois anos de perseguição policial ou judicial constituem tempo suficiente para inibir novas atitudes de insubordinação contra os governantes. Essa repressão teria sido de grande importância para a mudança nos comportamentos, preparando as bases para uma nova conjuntura, na qual as atitudes rebeldes pudessem ser superadas, destacadamente em decorrência do medo que foi difundido entre a população potencialmente sensível aos apelos da
liderança radical. 107
É provável que, após a rebelião e a repressão que lhe seguiu, muitos dos intelectuais que lhe deram sustentação, tendo sido ou não participantes do processo revolucionário, tenham adotado atitudes mais ponderadas ante os problemas da sociedade e da vida política. Não há revolução sem uma opinião favorável. Tudo indica que, na Bahia da década de 1830, essa opinião existia, atingindo os principais centros nos quais esses intelectuais e profissionais não-manuais exerciam as suas atividades de trabalho. Um desses centros era a Faculdade de Medicina, cujos professores detinham posições de prestígio no interior da sociedade baiana. Além de Sabino, havia outros simpatizantes das ideias revolucionárias. A Escola Normal e o Liceu Provincial, fundados durante a década de 1830, também foram espaços importantes para a circulação dessas
ideias e propostas.108 Sobre a presença desses intelectuais, afirmou Luiz Vianna Filho:
Sem estarem diretamente ligados ao movimento, e por isso
mesmo, representam a receptividade favorável do meio em face
da rebelião. Exprimem essa média de opiniões anônimas,
dispersas, desconhecidas, e sem as quais são impossíveis os
ambientes revolucionários. São o caldo de cultura sem o qual
não poderia germinar o movimento subversivo. É que as
insurreições, além das ideias e das paixões dos seus agentes
ativos, daqueles que lhe dão impulso e consistência, revelam as
tendências, senão da maioria, pelo menos de um grande
número, que forma a massa passiva, inerte, e da qual aqueles
são uma consequência.109
É necessário evidenciar e robustecer esse aspecto. Pelo número de profissionais não-manuais envolvidos no movimento rebelde, entre os quais se encontram professores, advogados, médicos e oficiais militares, é possível ter-se uma ideia de que existiu à época da Sabinada, uma opinião pública relativamente ampla e qualificada intelectualmente na Bahia, a respaldar as ações de contestação ao poder monárquico e à centralização. Uma opinião pública receptiva, por exemplo, às ideias republicanas e, até mesmo, à adoção de métodos radicais contra a situação vigente, mesmo que muitos não se envolvessem diretamente em conspirações e preparativos de rebelião.
Uma grande quantidade de pessoas foi punida pela permanência na Cidade. Entre essas havia pelo menos três mulheres, professoras de primeiras letras. Não foi possível reunir elementos definitivos para assegurar que elas tenham sido punidas por terem participado da rebelião, embora haja indícios de que isso tenha ocorrido. Encontrei menções acerca de duas delas: a primeira, de segunda mão, encontra-se no texto de Luiz Vianna Filho, que afirma: “para não faltar o ardor feminino, também uma mulher, a professora
Cândida Mendes de Souza,” havia sido uma participante;110 A segunda, encontrada em documento do final da década seguinte, fornece algumas pistas de que Rosenda Adriana dos Santos, então assinante do periódico A Época Literária, ao lado de cerca de quinze nomes femininos e de várias dezenas de homens, pode ter sido uma mulher de participação política ativa.
Entre esses homens, alguns eram conhecidos participantes ou simpatizantes da rebeldia da década anterior, a exemplo de Antonio Gentil Ibirapitanga, Antonio Gomes Villaça, Domingos da Rocha Mussurunga, Higino Pires Gomes, José Duarte da Silva, Francisco Nunes Tupiniquim, José Vieira de Faria Aragão Ataliba e do advogado dos rebeldes, Luiz Maria Alves Falcão Muniz Barreto, entre outros, fato que pode ser indicador de que a professora Rosenda fazia parte de um conjunto de intelectuais que pode ser caracterizado pela radicalidade das suas posições, fortalecendo a ideia de que a sua permanência em Salvador pode ter sido decorrente da adesão à rebelião, como se deu com vários outros professores, punidos pela autoridade legal após a reconquista da
Capital da Província.111
Logo após a rebelião, ao tempo em que suplicava severas punições para os rebeldes, o Correio Mercantil, assim como vários dos seus correspondentes, passou a expor uma situação que lhe preocupava: a absolvição e a circulação de rebeldes pelas ruas de Salvador, juntando-se aos que permaneceram soltos. Essa alegada situação estaria criando, na sua visão, condições para novas rebeliões. O periódico informou que circulava o boato de que estava para ocorrer uma marcha contra a Cidade, sob a liderança de Higino Pires Gomes.
Afirmou, também, que o boato havia sido difundido pelos “inúmeros raposas que por nossa desgraça ainda vagueiam pelas ruas públicas, com outros que já tem justificado a sua inocência,” talvez “no intuito de intimidar os juízes” que estavam conduzindo os processos criminais contra os demais rebeldes. Ao final da nota, pedia tranquilidade aos “baianos legalistas e amigos da ordem,” na “certeza de que os vencedores do dia 16 de março existem na Bahia” […] “em quem não falece energia nem resolução para
impedir que a tranquilidade pública fosse alterada”. 112 À medida que avançava o ano de 1838, aumentava o receio de que não se concretizassem as tão esperadas punições, o que contribuía para aumentar o clamor de certos grupos sociais, cujas vozes eram ampliadas pelo Correio Mercantil:
E como assim não há de acontecer, como não havemos todos
de estremecer, ao encararmos a marcha indolente e equívoca
que parece seguir a punição de tantos e tão grandes
criminosos, que em frente de ruínas ainda fumegantes de
tantas propriedades, à face da miséria pública e particular,
consumadas por suas mãos sacrílegas, ousam ainda
ameaçarem as suas vítimas, e deleitarem-se na esperança de
um livramento, que será o primeiro passo para a repetição de
seus abomináveis atos?113
O periódico criticava certos políticos legalistas que teriam apregoado “ideias de humanidade” para com os criminosos, reiterando que as inquietações deviam-se às absolvições desses rebeldes. O programa conservador preconizava que, para chegar-se à paz política, era imprescindível realizar a supressão dos rebeldes. Por isso, compreendia que se “essa humanidade tão mal invocada a favor de tais monstros preponderar nos ânimos dos nossos legisladores, receamos ver aclimatizar-se entre nós o incêndio, o saque, e todos esses crimes novos ainda na história das rusgas da
Bahia, e de que ela foi testemunha neste último drama”. 114 O horror do periódico conservador elevou-se em razão das seguidas solicitações de retorno aos empregos e do recebimento dos
vencimentos, por aqueles que os haviam perdido após a rebelião.115 Muitos deles obtiveram sucesso, embora se deva compreender, em outro sentido, que os dois anos seguintes tenham sido uma fase de muitas dificuldades para essa parcela da população que deixou de ter os seus vencimentos pagos e que, em muitas situações, perdeu também o emprego. O mesmo se pode afirmar com relação aos processados de uma forma geral. Esse aspecto tem grande importância para a quebra do ânimo dos insatisfeitos em promover rebeliões.
As expectativas de uma severa e exemplar punição foram, pouco a pouco, sendo frustradas. Em 7 de abril de 1838, um correspondente de periódico denunciava que o Major Francisco da Costa Farias,
que tentara rebelar Nazaré, já circulava pelas ruas daquela vila.116 Ao longo desse mesmo ano e nos primeiros meses do ano seguinte, essa constatação adquiria maior peso, motivando sucessivas notícias nas páginas dos periódicos. Apesar das prisões e das mortes, o campo político legalista não estava satisfeito, o que ficará bem patente a partir do aparecimento do Lavrador do Recôncavo.
O Lavrador do Recôncavo e o absolutismo
A sessão legislativa do ano de 1838 não promoveu as mudanças legais esperadas pela elite política baiana. Dessa forma, o ano começou com a elevação das expectativas quanto a essas alterações. À frustração herdada do ano anterior, agregava-se a onda de boatos sobre insurreições de escravos e revoltas da população livre, que teve início no despontar do novo ano.
A ansiedade de alguns setores era crescente. A imprensa, as autoridades e os grupos sociais dominantes fizeram a devida intervenção na conjuntura, de forma a poderem conquistar, com a pressão sobre o governo provincial e o nacional, as medidas que facilitariam os seus esforços para derrotar os rebeldes, abrindo caminho, na sua interpretação, para a estabilidade política da nação como um todo, consolidando-a e garantindo a integridade do Império e a Monarquia.
É nesse contexto que aparece a figura do Lavrador do Recôncavo. As suas cartas, publicadas pelo Correio Mercantil entre os meses de janeiro e novembro de 1839, continham um programa político e traziam a conclamação para que os proprietários em geral abandonassem a sua postura de omissão e passassem a atuar de forma decidida para impedir que novas “rusgas” pudessem ter lugar na Bahia. Em um dos trechos arguia: “que fazem esses proprietários, esses ricos senhores de engenho, fazendeiros, negociantes, capitalistas, enfim, todos que tem a perder?,”
respondendo, ao final: “Na moita”. 117
Os textos do Lavrador eram dirigidos contra aqueles que ele caracterizava de democratas ou “republiqueiros” e que ousaram desafiar o poder do imperador e ameaçar a integridade do Império, que, a tanto custo, teria sido construída pelo “saudoso imperador Pedro I”. Na sua visão negativa, essas não seriam pessoas de consideração, de prestígio ou de riqueza, o que os impedia de controlar o poder político que, de acordo com as concepções da época, estava destinado àqueles a quem o nascimento ou o prestígio adquirido dera esse direito, como expressa o trecho que segue:
Ora viva! Um governo em que o barbeiro, o sapateiro, o
funileiro, o sineiro, o alveitar, o alfaiate, o carniceiro, o pescador,
o tanoeiro, o pedreiro, tudo, tudo figura, e pode até cada um
desses cidadãos chegar a ser presidente da república, ministros
de Estado, chefes de tribunais, deputados, camaristas, juizes
de paz, generais, almirantes, bispos e arcebispos? Ora viva!
Um governo em que todos governam e ninguém é governado?
118
Os seus argumentos eram dirigidos, portanto, ao convencimento do campo político legalista, aos defensores do trono e do império unificado. Afirmava que faltavam dispositivos que pudessem impedir a deflagração de novas rebeliões e que as leis eram fracas e insuficientes para viabilizar a pretendida repressão aos democratas. O problema estaria nas liberdades que haviam sido consagradas a partir do dia 7 de abril de 1831, quando o princípio da autoridade fora quebrado com a deposição do primeiro Imperador e com a adoção de leis e comportamentos que teriam favorecido a eclosão de movimentos rebeldes.
Na sua primeira carta, estabeleceu os referenciais políticos e ideológicos que seriam desenvolvidos nos escritos futuros e que o levariam a ser processado. Após criticar a liberdade de imprensa, dizia: “Ora, aí vai, e o leitor que perdoe a franqueza, pois nasci no tempo do Rei velho, e, conquanto não fosse ele o tempo da liberdade, da civilização e das luzes, nunca vi o que tenho visto no
ocaso da minha vida”. 119 Referia-se da seguinte maneira aos rebeldes, indicando o seu saudosismo do período de D. João VI:
Fizeram, porventura, coisa feia, e que por isso merecessem
forca ou degredo? Nada, nada! Isso foi-se para sempre, e o
livro 5° das Ordenações Filipinas, graças à nossa ilustração, e
ao progresso do nosso século de luzes, já o levou o diabo, e
não voltará mais, nem coisa que com ele se pareça!.120
Ironicamente, utilizava-se de um vocabulário liberal que não era próprio do jargão político dos tempos do chamado Rei velho, nos quais vivera a sua juventude, em que o absolutismo ainda era uma realidade, malgrado os movimentos de renovação que sacudiram a Europa nas décadas finais do século XVIII. Esse jargão liberal não era o seu preferido. Compunha-se de termos que faziam parte de uma cultura política revolucionária e que somente foram incorporados ao vocabulário político de Portugal, de forma mais
consistente, a partir do movimento constitucionalista de 1820. 121
Apesar de certos exageros pessoais e de algum saudosismo, a sua inclinação absolutista não era estranha aos contemporâneos de 1839. Mesmo que de forma limitada, a década de 1830 foi um período em que se deu a ampliação das liberdades políticas, destacadamente a liberdade de imprensa e a estruturação dos grupos políticos. Essa liberdade, que teve reflexos na opinião pública, fomentou mobilizações e agitações da população, servindo como justificativa, entre os grupos políticos conservadores, do aparecimento do “regressismo” a partir de 1837, e de certa dose de
saudosismo em relação ao sistema absoluto. 122
Em 1831, uma nova conjuntura efetivamente se inaugurara, centrando-se os debates, a partir daí, na extensão que deveriam ter as reformas. E muitas lutas foram empreendidas com o objetivo de aprofundá-las. Embora, para muitos, as alterações promovidas na Constituição (Ato Adicional) e na legislação, especialmente o aparecimento dos códigos Criminal e o de Processo Criminal, fossem o corolário necessário do movimento “liberal” que afastou do poder o primeiro Imperador, para os grupos conservadores, esse teria sido o principal pecado do exacerbado liberalismo, por abrir as porteiras da vida política para todas as licenciosidades. E, assim, pugnavam pela volta da forca e dos julgamentos sumários para os crimes de opinião, próprios dos tempos em que a única opinião
pública aceitável era a opinião do Rei. 123 Nessa linha de combate, o Lavrador expôs, em sua primeira correspondência, aquela que seria uma das principais mazelas dos novos tempos: a liberdade de imprensa:
Não temos nós liberdade de imprensa? E se ela tem servido até
hoje entre nós de arena para descomposturas, para invectivas
ao nosso Imperador, ao Regente, aos Ministros, aos homens
virtuosos, finalmente, se ela é, quem tem fortemente preparado
as revoluções em nosso Brasil, porque não me servirá também
de desabafo, para vomitar alguma bílis, que cá tenho guardada
há anos, dentro do peito?124
A sua percepção a respeito da imprensa, muitas vezes enunciada, era de que ela servia à prosperidade da anarquia, “instrumento para desmoralizar o povo com falsas doutrinas, para tirar o prestígio da realeza”. E demonstrava, por ela, o seu desprezo, afirmando:
Jamais simpatizei muito com estes papeluchos, que não pouco
hão contribuído para a anarquia mansa que há 8 anos tem
definhado este gigante chamado Império do Brasil, à maneira
de epidemia, mil vezes pior do que a cholera-morbus que, tendo
visitado tantos países da Europa e da América, se não dignou
de favorecer-nos com a sua amável presença, ao menos, nesta
cidade da Bahia, desde os meses de novembro de 1837 a
março de 1838.125
Para o Lavrador, havia uma espécie de inadequação entre as novas instituições e a capacidade de compreensão do povo, considerado este sem instrução e sem cultura para adaptar-se:
Minhas tenções únicas são patentear as queixas que tenho
guardadas há muitos anos, das novas instituições liberais que,
para mim, declaro, em alto e bom som, que não me parecem
adequadas às nossas circunstâncias, e menos ao estado de
imoralidade e ignorância, em que se acha este pobre Brasil. Eis
aqui meu projeto único.126
Além da questão da liberdade de imprensa, manifestava a opinião de que o Código de Processo Criminal e o Código Criminal eram leis que somente favoreceriam a impunidade. Asseverava que tudo seria resolvido na ponta da faca pelos liberais, “porque as leis já não
enforcam”,127 lançando um debate mediante o qual estabeleceria o seu pensamento contrário às liberdades advindas da
Constituição. 128 Seguia, assim, “destilando a sua bílis”: “tenho indagado de onde partem os nossos males todos, e em resultado
tenho colhido que é só das nossas endiabradas leis.” 129 Nessas leis, especialmente no Código de Processo Criminal, seus principais alvos eram a instituição do Tribunal do Júri e os poderes do juizado de paz. Argumentava, então: “ora, se desde 1825, que se jurou a constituição, até 1832, o Brasil não teve garantia dos jurados, que mal seria continuar ele no mesmo estado, até que a ilustração e a moral se espalhassem melhor pelo povo, e soubesse este, ao menos, ler e escrever, para então se decretar o sistema de
jurados?”130 Complementava:
Em vez de se criarem escolas primárias em cada canto do
império, inspecionando-as com muito cuidado e consciência, e
obrigando todos a saberem ler e escrever, para poder
estabelecer os jurados, os nossos legisladores, à semelhança
do Eterno que, para criar a luz, disse – fiat lux – disseram
também – criem-se os jurados, – e vá-se tudo com os diabos,
porque lá virá um dia, em que produza os bons efeitos que se
esperam.131
Escandalizava-se com o fato de não haver leis especiais para o julgamento de escravos insurretos. Perguntava se já se viu algum país em que, havendo escravos, não existissem leis especiais para o seu julgamento em caso de insurreição. Respondia, positivamente, que esse país era o Brasil, que, após a “sanguinolenta malesada,” viu os pretos “rotos e descalços” serem levados ao Júri, “sem saberem falar,” de pé, com advogados, testemunhas, Júri de pronúncia, Júri de julgamento, promotor, arrazoado das partes etc. E acentuava a sua estupefação dizendo: “julgar escravos como se julga a um cidadão livre do Império do
Brasil!!!”132
A sua mais contundente crítica dirigia-se, sobretudo, ao parlamento, que seria o maior responsável por todas as instabilidades vividas pela sociedade brasileira e pela Província da Bahia, desde que a legislação que se criticava era da sua responsabilidade, somente a ele cabendo a incumbência de promover as necessárias alterações que a sociedade demandava:
Tudo isto se pode fazer impunemente, porque os juízes de paz
e o Júri assim o hão decidido e os Srs. Deputados e Senadores
do Império parecem consentir nesta impunidade, porque, se
fossem mais conscienciosos (para não dizer melhores
procuradores do povo) teriam logo feito uma lei excepcional
para o julgamento dos crimes políticos depois da catástrofe da
Bahia, e se não quisessem medidas excepcionais, cuidassem
de reformar, ao menos, essa parte dos códigos que respeitasse
a tais crimes e seu julgamento.133
O Lavrador afirmava que os deputados e senadores tudo queriam e podiam no Brasil; que poderiam melhorar a sorte do Estado com apenas quatro palavras escritas em um papel, mas diziam uma coisa hoje e outra amanhã; e que foram eles que fizeram os códigos e todas as leis que levaram o país a deitar de “pernas para o ar;” e que deixavam tudo continuar como estava, apesar das lições do Pará, da Bahia, do Maranhão e do Rio Grande, fazendo-se de “surdos ao clamor geral de todo o Brasil (digo de quem tem juízo, dinheiro e casas para perder no incêndio), que pede, de há muito, se enterre esse código de processo, ou ao menos que se faça uma
amputação no seu corpo pestífero e gangrenado”. 134
As posições do Lavrador do Recôncavo refletiam opiniões correntes na sociedade baiana e brasileira a respeito do tema. Existia, de parte dos setores mais conservadores da sociedade, sobretudo daquelas que sofreram os efeitos das rebeliões provinciais, uma crítica a certos aspectos do Código de Processo Criminal, em especial aos dispositivos que tratavam do Juizado de Paz. A respeito desse ponto, Thomas Flory observou: “La primera de las reformas liberales, el Juzgado de Paz, fue siempre la más vulnerable a la crítica, porque los jueces individualmente abusaban frecuentemente de su poder, hacian enemigos, se convertían em las
figuras centrales de las disputas locales”. 135
Acusado de absolutista, o Lavrador do Recôncavo recusava o qualificativo. No entanto, não conseguia ocultar o seu pensamento tendente à concentração dos poderes em um só nome. Ao combater a perspectiva política democrática, denunciava a sua própria posição:
Tem vosmecês notícia ou tradição, de que, nos tempos do
absolutismo, os conspiradores andassem soltos e livres,
exercendo empregos em nome do rei, contra quem conspiraram
por qualquer forma, ou foram suspeitos disso? Leram,
vosmecês em algum livro, uma rebelião, em que até crianças se
matasse a sangue frio, sem ser por outro motivo, senão por
matar aos sectários da honra, da razão, e da lei? Viram jamais
contar, que homens traidores ao rei e à pátria, vencidos pelos
súditos fieis do monarca, lançassem fogo numa cidade, e até
nos templos do Senhor, se os deixassem a son gré. Consta-
lhes a vosmecês, que outrora se chamassem bárbaros e
assassinos, aos que sentenciavam e puniam ao assassino, e ao
ladrão público? Que se fizesse em outro tempo guerra de morte
à virtude, à honra, e à fidelidade, e que o cidadão pacífico não
tivesse guarida alguma segura para onde apelasse, senão a de
fugir dos assassinos?136
Conclui o seu programa, expondo as fórmulas mediante as quais se faria possível evitar os males trazidos pelas revoltas. A sua proposta era de que se anulassem todas as reformas liberais decorrentes do chamado século das luzes, e que se adotasse um sistema político no qual os poderes representativos fossem tolhidos das suas habituais prerrogativas, que seriam concentradas nas mãos do monarca, como era nos tempos do Rei D. João VI. Assim, defendia:
Querem assembléias? Venham elas, mas a Assembléia Geral
só poderá, por exemplo, tratar das receitas e das despesas
públicas, criação e supressão de impostos, e disse. Tudo mais
faça o nosso Imperador, que não tem hoje quase nada a que
fazer, e está reduzido a sancionador das leis.137
Em outro trecho, afirmava o seu desejo de que o Imperador governasse armado de bastante força para enforcar “esses rebeldes e ladrões que nos perseguem há 17 anos;” dizia que a Constituição deveria estar adaptada aos costumes e hábitos brasileiros e que poderia existir constituição, mas não um constitucionalismo. E
complementava: “Haja um só que nos governe”. 138
O Lavrador não atribuiu a si mesmo, em nenhum momento, a condição de absolutista, mas o conteúdo do regime político por ele proposto era algo muito próximo do regime absoluto. Dizia, por exemplo, que “a Bahia já foi feliz um dia sem a Constituição;” e que poderia voltar a sê-lo se um outro código fundamental regesse o país; e para evitar um mal ainda pior do que o que estava acometendo o Brasil propunha: “tentemos outro regime, não o absoluto, não o queremos, mas uma monarquia forte e bem constituída”. Propunha um regime com D. Pedro II à frente, governando sozinho, e comparava a situação brasileira com a de outros países: “olhem a Rússia, olhem a ilustrada Prússia, como são
felizes! E têm eles constituição? Pois não!”139
Quero situar o caso do Lavrador do Recôncavo no seu contexto. Primeiro, afirmando que a sua voz não estava isolada naquela conjuntura. Encontrou eco a partir do periódico que lhe deu guarida e se constituiu em instrumento de denúncia para aqueles que entendiam as inquietações políticas, como resultado da fraqueza da legislação criminal e da ausência de uma autoridade central de perfil absoluto. Assim constituída, essa autoridade reuniria condições políticas para por fim ao processo de rebeldias e tranqüilizar o país, localizando a origem dos problemas que viviam, não apenas na saída do primeiro Imperador, mas na própria adoção do sistema constitucional de governo.
Em segundo lugar, ponderava que, apesar disso, essa vertente absolutista não teria sido forte o suficiente para impor as alterações que desejava, seja por meio de um golpe de Estado, seja por mudança constitucional votada no parlamento. Essa corrente não conseguira adquirir uma expressão nacional. As alterações legais contidas na reforma do Código de Processo Criminal e na Interpretação do Ato Adicional, realizadas nos anos seguintes, ficaram aquém das suas expectativas. Da mesma forma, não se cancelou a Constituição ou se implantou qualquer regime em que um só governasse. Com as mudanças efetivamente realizadas, a elite política nacional, composta, também, de inúmeros baianos, fez alguns movimentos no sentido de evitar uma saída conservadora radical, a exemplo da que se encontrava presente nos escritos do Lavrador do Recôncavo.
É válido considerar que o referencial político absolutista não se encontrava tão fora da realidade como se poderia imaginar à primeira vista. Poderia ter-se constituído, ainda naquela quadra histórica, em referência para as ações políticas de alguns grupos sociais, entre os quais se destaca o de comerciantes portugueses e
do grande comércio em geral, de proprietários do Recôncavo etc. 140 Apesar disso, não parece ter conquistado a maioria entre esses grupos sociais. A repercussão das cartas deveu-se muito mais à contundência da crítica feita à alegada liberalidade do sistema, fator que unificava os grupos hegemônicos na Bahia, do que a uma real adesão da sociedade a propostas direcionadas à instauração do regime absoluto no Brasil.
O Correio Mercantil preocupou-se em rebater as acusações de que as cartas do Lavrador do Recôncavo, assim como a Representação das classes proprietárias da Bahia à Assembléia Geral, estivessem propondo a instauração do absolutismo. Argumentava que essas manifestações não se configuravam como conspirações contra os poderes constituídos. Pedia que os acusadores indicassem onde estavam os clubs nos quais se estaria preparando conspirações, quais os homens que nele figurariam, assim como a tropa que
estaria dando apoio ao movimento. 141
Os seus redatores afirmavam, ainda, que não seriam “capazes de conspirar em tempo algum (como esses que pregam a vinda do absolutismo) contra a monarquia constitucional”. O seu argumento fundamental era de que seria uma anomalia a suposição de que senadores, deputados provinciais, desembargadores, juízes de direito e quase todos os funcionários públicos da Província, “gozando dos benefícios do governo monárquico representativo, fossem os mesmos que o derrubassem para encontrarem melhor
fortuna e mais seguras garantias no governo absoluto”.142
Com isso evidenciavam, mesmo que nas entrelinhas, a relação entre as concepções do sistema representativo da época e a realidade clientelista denunciada nas cartas do Lavrador do Recôncavo, realidade esta que era reconhecida e, aparentemente, combatida pela própria imprensa conservadora, e para a qual a estrutura do sistema representativo constituía-se em peça fundamental. O Correio Mercantil, por exemplo, ao criticar o aparecimento de certos pasquins e manuscritos que “têm aparecido nas esquinas, alguns deles anárquicos e subversivos da ordem,” afirmava que eles tinham como fim único a perspectiva clientelista, sintetizada pelo periódico com a expressão “arreda que eu quero entrar,” que sintetizava a habitual disputa pelos cargos e empregos
no interior do sistema. 143
Ao explicar o processo de formação da nação brasileira, Richard Graham aponta o clientelismo como uma das mais decisivas moedas utilizadas para que os proprietários rurais de várias partes do Brasil viessem a aderir ao espírito centralista e regressista que dominava então e canalizassem as suas forças nessa direção, criando dificuldades para a continuidade das inquietações em todo o
Brasil.144
As palavras do Lavrador do Recôncavo causaram certa inquietação na capital da Província da Bahia durante o ano de 1839. Seus artigos eram esperados e, quando publicados, certamente elevavam a venda do periódico que os divulgou, o Correio Mercantil. Chamaram a atenção da Assembléia Geral, a partir de informações levadas pela oposição parlamentar baiana daquele momento, cujo comando encontrava-se com o Chefe de Polícia e Juiz do Crime, Francisco Gonçalves Martins. Informações do próprio Correio Mercantil indicam que os textos do Lavrador do Recôncavo teriam
sido divulgados também em Portugal. 145 Passara a ser um ícone do
conservadorismo baiano naquela conjuntura. 146
Nas concepções dessa corrente, da qual o Lavrador do Recôncavo fora uma expressão, o caminho para o banimento dos atores políticos rebeldes não estava compreendido nos marcos constitucionais existentes, pois estes não teriam garantias para evitar a adoção de leis que beneficiassem toda a sorte de crimes e favorecessem a impunidade. De acordo com essa visão, para que a sociedade baiana se encaminhasse para o fim da crise, seria necessário por termo imediato à presença dos rebeldes absolvidos. Para isso, as propostas do Lavrador do Recôncavo deveriam ser adotadas e, assim, tranquilizados a Província e o restante do Brasil, pois a Bahia não poderia mais dar causa à quebra da preciosa integridade do Brasil, ideia tão cara aos que controlavam o poder de norte a sul.
Em termos nacionais, a elite política implementava o chamado Regresso, logrando atingir vitórias paulatinas sobre as rebeliões, a exemplo da paraense que, em 1839, já perdia força. A própria Sabinada fora derrotada, permitindo um fôlego importante para o Governo central. Havia, ainda, o Maranhão e o Rio Grande do Sul, localizados nas extremidades do território, cuja submissão seria decisiva para que se definissem os limites territoriais da nação. A elite política nacional possuía a visão do conjunto do país. Sabia, melhor do que os grupos localizados nas províncias, que havia um processo político tendente à concentração dos poderes, mas sem eliminar os referenciais constitucionais e a rede clientelista. Nesse momento, as facções que dariam forma, adiante, ao partido Liberal e ao Conservador, direcionavam os seus esforços para que o Estado brasileiro se tornasse vitorioso ante as resistências locais.
Os liberais haviam consumado a sua obra descentralizadora, com a aprovação do Ato Adicional em 1834. Retirados do poder em 1837, passariam, mais adiante, a trabalhar pela estabilidade do poder nacional, iniciando a campanha pela antecipação da maioridade do jovem Imperador. Foi sob o governo dos liberais, em 1845, que se consolidou o território nacional, com a paz do Rio Grande. Foi o governo dos liberais, em 1844, que enviou presidentes implacáveis para a Bahia e para Pernambuco, como forma de esmagar, de uma vez por todas, as veleidades de liberdade que se faziam presentes nessas províncias desde há muito tempo.
Por tudo isso, mesmo apoiando o ministério regencial de 1839, o Correio Mercantil teve de enfrentar um processo crime pela divulgação dos escritos do Lavrador do Recôncavo. A acusação era de pregação do absolutismo. Fora feita contra o impressor do periódico, Manoel Lopes Veloso, absolvido tanto no Juizado de Paz
da Conceição da Praia, quanto no Tribunal do Júri.147 No processo, foi apresentada uma carta de responsabilidade pelos escritos, revelando-se um suposto nome para o Lavrador do Recôncavo, embora a Promotoria a tenha rejeitado, por tratar-se de uma pessoa que morrera dois meses antes da audiência marcada. A carta continha a assinatura de José Maria de Gouvêa Portugal, um
fazendeiro que, realmente, falecera pouco tempo antes.148 Thomas Flory, sem mencionar esse fato, nem o nome desse fazendeiro, sustentou que o Lavrador do Recôncavo era, provavelmente, “el editor letrado del periódico, João Antonio de Sampaio Vianna,” o
que não descarto. 149 Dessa forma, a Promotoria passou a mover um processo contra João Antonio Sampaio Vianna e seu irmão Luiz Antonio de Sampaio Vianna, antigo e novo redatores do jornal Correio Mercantil, pelo crime da falsificação da assinatura de José
Maria de Gouvêa Portugal, do qual foram absolvidos.150
As representações dos proprietários à
Assembléia Geral
Em agosto de 1839, o Correio Mercantil deu publicidade a uma das mais importantes manifestações da elite baiana quanto à prevenção de novas rebeliões. Trata-se de uma Representação à Assembléia Geral, que contou com cerca de 250 assinaturas, a maior parte delas de proprietários, negociantes, empregados públicos e titulares. O seu enunciado indicava uma tomada de posição contra a situação criada pela rebelião de 7 de novembro, cuja motivação, “a pretexto de república,” teria sido a sede de ouro, de mando e de sangue, e cujo resultado, ainda visível naquele momento, seria a redução a cinzas dos prédios de maior valor. A Representação significou uma tomada de atitude de grupos que teriam muito a perder em caso de ocorrerem novas situações de ruptura da ordem, fosse em propriedades, escravos, comércio ou empregos.
Já na sua primeira linha, a Representação explicitava que aquela era uma manifestação dos “cidadãos residentes e estabelecidos nos principais ramos da riqueza pública na província da Bahia,” uma afirmação que tinha o propósito de indicar o peso social e econômico daqueles homens, diferenciando-os dos rebeldes, considerados como “gente sem fortuna, sem religião e sem moral,” e de fortalecer, ante a sociedade e o parlamento, a ideia de que as
propostas deles eram importantes e urgentes.151
O documento afirmava, logo em seguida, que os detentores das propriedades da Bahia exigiam medidas legislativas que tendessem “a afastar do Brasil esse aspecto melancólico que sobre ele pesa, e que sejam consentâneas com as circunstâncias extraordinárias em que se acha,” argumentando que “a bondade das leis não consiste em se fazer nelas alarde de teorias sublimes, e nem de utopias inexeqüíveis, e sim de segurar ao cidadão aqueles direitos que pela Constituição lhe foram outorgados”.
Atacava a alegada inércia do Congresso, afirmando que estavam “rompendo o silêncio em que os conservava a esperança de que remédios eficazes emanariam do corpo legislativo, que tendessem a afastar males que não podem estar mui remotos”. Para os signatários, “o Brasil deveria ser regido por leis que estivessem de acordo com a índole, educação e costumes dos povos,” e para isso era necessário que a Assembléia adotasse as medidas pedidas pela sociedade. A tônica era a mesma dos escritos do Lavrador do Recôncavo, destacando-se o pedido para que fosse reformada a legislação criminal. Em consonância com essas preocupações, assim sintetizava as suas propostas:
É principalmente o código criminal do império um dos primeiros
agentes da anarquia prática, e especulativa, e apesar de ser
isto já uma verdade de que carece, assim como a que
igualmente se torna precisa no do processo, especialmente na
parte que dá aos juízes de paz a formação de culpa, porquanto
sendo esta a base do processo criminal, estes juízes, uns por
ignorantes, e outros por causas que a todos são patentes,
procedem nestes atos de maneira, que raro é o processo que
não contenha nulidade, e que não se torne mui difícil seu
julgamento, resultando destes a impunidade clássica, e o
viverem os cidadãos virtuosos, e que só cuidam de viver
tranqüilos à sombra de leis que os deviam proteger, expostos
ao fuzil, e punhal dos assassinos e ladrões.
Em seguida, passando a combater o sistema de jurados, afirmava que essa instituição produziria “terríveis consequências, todas as vezes que for plantada em uma nação onde a ignorância e imoralidade predominam”. Acrescentou ainda que, para julgar os crimes políticos, o Júri se faria ainda mais inadequado, pois viriam “os réus a terem por juízes ou os cúmplices dos mesmos crimes ou os do partido contrário, nos quais não é de supor se encontrem a imparcialidade e o sangue frio, sempre indispensável a um juiz”.
Sobre esse aspecto, Thomas Flory afirma que o Tribunal do Júri era, também, alvo de pesadas críticas, pela sua conexão com o Juizado de Paz:
Además, como las instituciones liberales estaban conectadas
entre si, el descrédito de unas, sin duda, implicaba a las demás.
Por ejemplo, como los miembros del jurado eran calificados por
los jueces de paz, la corrupción del juez supuestamente llevaba
a la corrupción en la formación del jurado.152
Demonstrando pleno conhecimento dos seus direitos enquanto cidadãos e detentores das melhores posições na economia e na sociedade baiana da época, assim como dos empregos públicos decorrentes do sistema clientelista, afirmavam não querer “leis de sangue nem excepcionais,” mas desejar as leis que protegessem e assegurassem as vantagens reais que a Constituição lhes assegurava. Necessitavam de leis que impedissem a continuidade daquilo que consideravam como atentados à propriedade e à normalidade da vida econômica e social da província.
Segundo a Representação, não era possível aceitar a permanência da situação de impunidade daqueles que teriam ousado contestar o poder político da Monarquia. Por isso, pediam remédios eficazes, de forma a poder “arredar o perigo iminente que ameaça a conflagração dos poderes políticos e a total ruína dos suplicantes, de suas famílias e bens”. Alegava, ao final, que essas medidas eram a única forma de “salvar a Constituição, o trono, a si, suas famílias e propriedades, por todos os meios que o direito de salvação pública lhes permitir, reconhecendo nesse princípio a primeira das leis”.
O Correio Mercantil divulgou, alguns dias após a publicação dessa Representação, uma outra que havia sido redigida para ser enviada à Assembléia Geral, mas que fora, ao final, substituída pela que já foi apresentada e comentada acima. O periódico afirmou que a segunda Representação conteria observações mais precisas e acertadas para o contexto, embora não as tenha especificado. O documento mantinha, em geral, a tônica alarmista dos textos dos jornais legalistas. Nessa linha, o seu preâmbulo informava que os signatários eram “cidadãos estabelecidos na província da Bahia, fiéis à constituição, ao trono, e às leis, assombrados pelo aspecto
medonho que o império apresenta em diversos pontos”.153
Um dos aspectos que a diferenciam da Representação que foi enviada aos parlamentares é o das eleições, apenas tangenciado naquela. A primeira publicação argumentava que a base do rendimento exigido para eleitor era “sumamente insignificante,” possibilitando a eleição de pessoas com renda baixa para juiz de
paz.154 Na segunda Representação solicitava expressamente uma reforma na lei eleitoral, de forma a restringir, ainda mais, a cidadania. Na sua concepção, para “prevenir um futuro desastroso,” seria urgente promover:
A reforma da lei das eleições, porque dela dependem
essencialmente a boa nomeação dos encarregados dos
poderes públicos, e por conseguinte o bom desempenho de
suas funções, e manutenção da ordem, e para este fim se
conseguir, é mister que os direitos políticos sejam mais
restritos, concedendo-se somente a faculdade de votar aos que
tiverem uma renda mais avultada, que indique qualidades
morais, e capacidade de poder escolher os eleitores, e que
estes proporcionalmente tenham ainda maior renda.155 Um aspecto importante da segunda Representação, que não constava da que foi enviada, foi a expressão saudosista dos procedimentos judiciais sumários, semelhantes aos que foram adotados, por exemplo, quando do julgamento dos rebeldes da Confederação do Equador, em Pernambuco, e dos Periquitos, na Bahia, entre 1824 e 1825, mediante comissões militares. Mesmo que essa linha de pensamento tenha sido deixada de lado quando da redação da representação que foi enviada à Assembléia Geral, e, mesmo que minoritária, fica patente o seu curso entre as camadas superiores da Bahia, conforme já foi demonstrado, quando da discussão das posições do Lavrador do Recôncavo. Assim estavam essas ideias consolidadas no texto da segunda Representação:
Tendo esta província acabado de experimentar os terríveis
efeitos da rebelião de 7 de Novembro de 1837, muito se receia
de que outra possa ainda acontecer, se não houver a precisa
reforma nos códigos criminal, e do processo, que impeça
eficazmente a perpetração dos delitos, principalmente contra a
segurança do Estado, porque talvez, se houvesse o mesmo
rigor que outrora se praticava a respeito daqueles que
tramavam contra a ordem estabelecida, sendo logo presos, e
processados sumariamente os conspiradores, não viesse a
efeito aquele dia fatal de 7 de novembro.156
Um balanço da lista dos assinantes das representações mostra que cerca de 43% deles eram proprietários ou negociantes, categorias ligadas ao desenvolvimento das atividades econômicas fundamentais da Província e diretamente interessadas na preservação da ordem política. Entre esses, era considerável o número dos que acumulavam os papéis de proprietários e de negociantes. Uma quantidade significativa era composta de empregados públicos (17,79%) e de militares (16,70%), pessoas que faziam parte da burocracia estatal e que, politicamente, podiam inclinar-se tanto para a contestação quanto para uma perspectiva de manutenção da ordem, a depender de como eram aquinhoados pelo sistema clientelista que vigorava no Brasil, entre outros fatores. Nove eram componentes do Poder Judicial, totalizando 3,18%, sendo seis desembargadores e três juízes de Direito, conforme
tabela a seguir:157
OCUPAÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
Arqueador 1 0,35 Bacharéis formados 12 4,27 Conselheiro 1 0,35 Deputados provinciais 2 0,70 Desembargadores 6 2,13 Empregados públicos 50 17,79 Juiz de paz 1 0,35 Juízes de Direito 3 1,05 Militares 47 16,70 Negociantes 36 12,81 Negociantes e 35 12,45 proprietários
Outros de escritório 5 1,77 Professores de 2 0,70 medicina
Proprietários 29 10,32 Proprietários de 23 8,18 engenho
Religiosos 3 1,05 Vices-presidentes da 2 0,70 Província
Sem indicação de 23 8,18 ocupação
Todos os negociantes e 123 43,77 proprietários
Soma das ocupações 281 99,85 Total de assinaturas 256
Tabela 1 158 – Ocupações dos assinantes da Representação
Fonte: Correio Mercantil, 20 de novembro de 1839
Mesmo que seja possível encontrar pessoas dessas ocupações entre os rebeldes, pode-se afirmar que a composição da lista de assinantes possui um perfil social mais afinado com o conservadorismo político. E isso pode, também, ser constatado a partir das ausências ocupacionais da própria lista. As classes ou camadas que, habitualmente, enveredavam pelos caminhos da rebeldia nela não aparecem: artesãos diversos, artistas, profissionais manuais, esses que faziam parte do chamado “povo sem fortuna,” além dos militares de baixa patente, que compuseram o mundo dos movimentos rebeldes que aconteceram na Bahia do périodo pós-independência; esses que, pela condição social e econômica marcada pela instabilidade e pela pobreza, tinham já algumas razões para contestar o poder vigente, numa perspectiva de obtenção de uma vida melhor, e que também eram mais sensíveis aos apelos políticos advindos dos discursos da imprensa liberal radical e republicana, cujas bandeiras atingiam de forma imediata os sentimentos desses grupos, a exemplo do antilusitanismo.
Seria exagerado afirmar que as classes proprietárias da Bahia foram responsáveis por impulsionar as mudanças legislativas implementadas em 1841. Mas é correto afirmar que a Representação enviada à Assembléia Geral adquiriu alguma importância no plano nacional, mobilizando, momentaneamente, os membros das Câmaras, que, em resposta, adotaram algumas medidas para responder às suas provocações. Pouco mais de uma semana após a sua publicação, a Representação foi divulgada pelo Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro, notícia que foi dada pelo próprio Correio Mercantil, a partir da informação de um
correspondente.159 Essa notícia informava que o Senado havia nomeado, após uma longa discussão, uma comissão para propor medidas saneadoras e preservadoras da ordem, ou seja, uma comissão de segurança pública.
Apesar de louvar a decisão, o correspondente mencionava os seus receios de que não fossem aprovadas, naquela sessão legislativa, quaisquer medidas apresentadas pela comissão, “salvo se os legisladores, devotando-se inteiramente à causa pública no momento de perigo se unirem com uma só vontade, não se retirando para suas províncias enquanto não aprovarem as medidas
de que se trata, e que tão urgentes são”.160
As medidas solicitadas, já expostas, visavam a conter os movimentos rebeldes. Eram medidas para favorecer aqueles que tinham algo a perder, como bem atesta a correspondência antes referida, que conclamava: “aos homens de bem, aos que tem que perder, a todos os homens bem intencionados, cumpre, no momento atual, unirem-se, formarem um centro poderoso de ordem, prestarem-se mútuos socorros para ser debelado o monstro que faz
esforços por destruir a riqueza pública e as fortunas individuais”.161
As iniciativas das elites baianas serviram para atiçar, de algum modo, a ação, mesmo que não definitiva, dos parlamentares, atraindo, também, a atenção de grupos dominantes em outras províncias, que se preocupavam com a preservação da ordem em todo o Brasil. O correspondente não fazia pedidos idênticos, por exemplo, ao que fazia o Lavrador do Recôncavo, mas não descartava a possibilidade de pedir a instauração de um regime ditatorial, caso isso se fizesse necessário. O caso se daria se as câmaras faltassem ao seu dever, deixando de adotar as medidas solicitadas. Afirmava que, “se não quisermos ver a anarquia arrastar as ensangüentadas vestes pelas ruas mesmo da capital do Império, teremos todos já, não diremos de aceitar, mas de pedir mesmo a
ditadura”. 162
A Representação foi, à época, criticada como expressão das posições dos traficantes de escravos. Isso porque viera à luz acompanhada de uma outra, cujo objeto era a quantidade de africanos que desembarcou no Brasil após a lei de 1831. Nesta, solicitavam que esses africanos fossem considerados escravos e não africanos livres, devendo-se alterar, para isso, a referida lei. Servira, assim, de fator para a desqualificação da primeira Representação, posto que tornou inevitável a associação, criando dificuldades para os representantes. No entanto, se examinarmos a base social que possibilitou as manifestações aqui discutidas, torna-se difícil conceber que os interesses políticos de proprietários e negociantes pudessem estar desvinculados, em alguma medida, dos interesses escravistas na sociedade da época.
Alguns dias depois era publicado, no próprio Correio Mercantil, o Projeto de Reforma do Código Criminal, proposto pelo Senador Vergueiro, que prescrevia, no seu artigo 15, a supressão das mais importantes prerrogativas policiais dos juízes de paz, passando às mãos dos chefes de polícia, delegados e para os demais juízes. Essas propostas seriam contempladas na reforma feita algum tempo
depois.163
A trajetória da elite política aqui enfocada, a sua luta pela eliminação dos rebeldes e da rebeldia do cenário político da Bahia no período pós-Sabinada, insere-se de forma indubitável no leito da política implementada pelo Rio de Janeiro, cujo sentido centralista era evidente e declarado. No entanto, inserir a Província da Bahia na “comunidade” nacional, defendendo, “a ferro e fogo” a integridade territorial e política, não significava sacrificar a autonomia provincial, aceitando a centralização extrema. A elite regional sabia disso. Significava, certamente, garantir uma parte dessa autonomia, entregando, ao centro, certas prerrogativas ligadas ao poder de justiça, sem as quais o Estado não conseguiria, de forma eficaz,
impor derrotas importantes aos rebeldes e à rebeldia. 164
O esvaziamento dos poderes dos juizados de paz, a concentração das decisões sobre a magistratura, assim como as reformas nas forças armadas, podiam significar uma certa redução do poder de decisão dessa elite no plano regional, mas significava, por outro lado, a garantia do apoio do centro e das demais províncias quando ocorressem conflitos internos em uma delas, sem o que, tornar-se-ia difícil o enfrentamento das forças rebeladas. E essa era questão crucial para a sobrevivência dessas elites regionais e locais, dos seus negócios, das suas economias.
Paralelamente, as prerrogativas fiscais e a autonomia relativa conquistada com o advento da Assembléia Provincial, permaneceriam nas mãos da elite regional. A sua capacidade de decidir sobre a destinação dos recursos, também. Do ponto de vista do centro do poder nacional, a lógica é a mesma. Julgo, apoiando-me em Miriam Dolhnikoff, que a revisão conservadora que se fez no início da década de 1840, com a Lei de Interpretação do Ato Adicional e a reforma do Código de Processo Criminal, que impôs maior grau de centralização, não significou, contudo, a “anulação da autonomia regional” e a “subjugação das elites regionais provinciais a uma elite nacional”:
Tanto do ponto de vista do discurso conservador, como da
legislação então aprovada, não se tratava de liquidar a
autonomia das elites regionais, mas de centralizar a
magistratura, medida sem dúvida de grande alcance e
significado, mas que de modo algum resultou no fim da decisiva
influência que essas elites tinham no sistema político.165
Assim, com base nos jornais da época e nas fontes oficiais, percebe-se que não houve contradição entre a política de centralização levada a cabo pelos “regressistas” e as aspirações da elite política que conduziu a história da Província da Bahia nesse período. A elite baiana indicou, nas suas campanhas, na sua exposição a respeito da iminência das rebeliões dos “raposas” e dos africanos, o caminho que ela entendia devesse ser adotado pela elite política nacional.
Na verdade, essa centralização tinha o objetivo de evitar que esses grupos marginais da política brasileira e baiana tivessem alguma interferência na vida política provincial e, quiçá, nacional. Assim se deu no período, de forma a acabar com as tensões locais mais perigosas para o status quo, preparando um futuro de tranquilidade, desejo continuadamente expresso na documentação oficial interna e interprovincial, e que, por ser repetido à exaustão nos anos posteriores a 1839, revelava que essa tranquilidade não era algo real, mas objetivo a ser alcançado, um devir histórico.
57 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
58 Tratarei dos problemas atinentes ao clientelismo no capítulo 6. Limito-me, aqui, a mencionar que os “lugares” (empregos) que podiam ser concedidos aos clientes e a proteção que o sistema possibilitava não eram ilimitados.
59 Correio Mercantil, 4 de abril de 1838.
60 Rebelião sabiniana, república sabiniana ou, mesmo, república sabino-carneira (Correio Mercantil, 4 de abril de 1838) foram alguns dos nomes recebidos pelo movimento nos jornais conservadores. A menção mais remota que encontrei do termo sabinada, encontra-se datada de 28 de janeiro de 1839, em uma carta do Lavrador do Recôncavo, publicada no Correio Mercantil. Na oportunidade, o correspondente tornara evidente o seu temor de novas “rusgas de pretos” e de “novas sabinadas”. A expressão “nefanda rebelião de novembro” foi extraída de uma correspondência ao Correio Mercantil, datada de 15 de fevereiro de 1839, assinada por “Pão pão, Queijo, queijo”.
61 No Correio Mercantil de 17 de janeiro de 1839 um correspondente ironizava a situação: “Fiz o diabo, matei, roubei, queimei esta e aquela casa, e hoje passo por ela muito tranqüilo, encaro para todos esses patetas que lá foram defender a legalidade, e se não fosse a prisão que sofri, seria o mais feliz dos mortais”.
62 Os principais trabalhos sobre a Sabinada são: SOUZA, Paulo C. A Sabinada…, op. cit.; KRAAY, Hendrik. Tão assustadora quanto inesperada: A Sabinada Baiana, 1837-1838. Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Salvador, v. 96, p. 327-357, 2001, VIANA FILHO, Luiz, A Sabinada op. cit.; AMARAL, Braz do. “A Sabinada”, op. cit.
63 SOUZA, Paulo C. A Sabinada…, op. cit., p. 109.
64 Idem, ibidem, p. 112-113.
65 APEB/SACP, maço 684, Registros de correspondências para o Governo imperial (1837-1840), ofício do Presidente da Província ao Ministério da Justiça, 28 de junho de 1838.
66 APEB/SACP, maço 684, Registros de correspondências para o Governo imperial (1837-1840), 18 de abril de 1838.
67 APEB/SACP, maço 684, Registros de correspondências para o Governo imperial (1837-1840), 16 de junho de 1838.
68 APEB/SACP, maço 6150, Polícia: Correspondência recebida da Presidência da Província, 27 de abril de 1838.
69 Correio Mercantil, 6 de abril de 1838.
70 APEB/SACP, maço 1129, Correspondência do Presidente de Pernambuco ao da Bahia, 22 de agosto de 1838. Encontrei vários ofícios comunicando mortes desses deportados enquanto estavam em Fernando de Noronha, a exemplo de Joaquim José Vieira Célio, morto em 1840, documento inserido na Correspondência recebida do Presidente de Pernambuco, APEB/SACP, maço 1130.
71 Amaro de Jesus Paraíso, Antonio José de Santa Anna Faria e Joaquim José Vieira Célio faleceram no hospital do presídio de Fernando de Noronha, conforme correspondência do Presidente de Pernambuco ao da Bahia, em APEB /SACP, maço 1.130, 20 de julho de 1840.
72 APEB/SACP, maço 1130, Correspondência do Presidente de Pernambuco ao da Bahia, 17 de junho de 1840.
73 Correio Mercantil, 30 de julho de 1840.
74 APEB /SACP, maço 2949, Correspondência do Chefe de Policia ao Presidente da Província, 30 de julho de 1840.
75 Correio Mercantil, 21 de agosto de 1839. Trecho de um discurso do deputado Moura Magalhães, na Câmara dos Deputados, sobre o recrutamento.
76 APEB /SACP, maço 2.949, Ofício do Chefe de Polícia ao Presidente da Província da Bahia, 26 de julho de 1839.
77 APEB /SACP, maço 2.949, Ofício do Chefe de Polícia ao Presidente da Província da Bahia, 29 de outubro de 1840
78 ARAÚJO, Ubiratan Castro de. 1846: um ano na rota Bahia-Lagos: negócios, negociantes e outros parceiros. Afro-Ásia, Salvador, n, 21-22, 1998-1999. KRAAY, Hendrik. Identidade racial na política…, op. cit.; KRAAY, Hendrik. Tão assustadora quanto inesperada…, op. cit.
79 Correio Mercantil, 6 de abril de 1838.
80 SOUZA, Paulo C. A Sabinada…, op. cit., p. 109.
81 Os documentos que registraram essas prisões encontram-se no APEB. Ver maços 891, 963 e 6150.
82 APEB/SACP, maço 6.150, Correspondência do Presidente da Província ao Chefe de Polícia, 18 de abril de 1838.
83 Correio Mercantil, 18 de abril de 1838.
84 Correio Mercantil, 9 de abril de 1838. Nesse mesmo número, em nota de pé de página, o redator afirmava, ironicamente, que Santa Eufrázia era “um crioulo que vendia arroz numa praça pública e que largou esse modo de vida para empunhar a espada libertadora da sua Pátria!”. Em 18 de abril de 1838, referia-se ao “famigerado general Santa Eufrázia”, “o homem que deixou o seu negócio de arroz e virou uma celebridade”. Luis Vianna Filho sustenta que Santa Eufrázia teria impedido um golpe de Sabino contra João Carneiro da Silva Rego, então vice-presidente do Governo rebelde da Bahia. Ver: VIANNA Filho, Luiz. A Sabinada…, op cit., p. 79.
85 Correio Mercantil, 2 de maio de 1838.
86 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 4 de agosto de 1838.
87 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 28 de março de 1838.
88 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 21 de maio de 1838.
89 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 31 de março de 1838.
90 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 23 de março de 1838.
91 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 23 de março e de 7 de junho de 1838.
92 Correio Mercantil, 16 de fevereiro de 1839.
93 APEB/SACP, maço 963, Atos do Presidente da Província.
94 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 14 de maio de 1838. Cabral terá, ao longo deste trabalho, uma presença significativa, devido ao fato de ter sido o redator e proprietário do jornal Guaycuru. Francisco José da Fonseca Lessa assumirá cargo governamental de secretário, quando da administração de Antonio Ignácio de Azevedo, entre 1846 e 1847.
95 APEB/SACP, maço 963, Atos do Governo da Província, 14 de maio de 1838.
96 SOUZA, P. C. op. cit., p. 107.
97 Correio Mercantil, 4 de abril de 1838.
98 O Guaycuru, 8 de janeiro de 1845 (transcrição de O Nazareno, Pernambuco).
99 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
100 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838. Afirma que essa observação fora feita no n° 22 do periódico Aristarco, também de propriedade do redator do Correio, João Antonio de Sampaio Vianna.
101 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
102 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
103 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
104 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
105 Correio Mercantil, 2 de abril de 1838.
106 SOUZA, Paulo C. A Sabinada…, op. cit., p. 10.
107 Luiz Vianna Filho escreveu que “para os réus seriam dois anos de tortura, de dúvida, de incerteza”. Ver VIANNA, Filho, Luiz. A Sabinada…, op. cit, p. 186.
108 A Escola Normal foi fundada em 1832; O Liceu Provincial, em 1836; ver: VIANNA Filho, Luiz. A Sabinada…, op. cit., p. 89.
109 VIANNA Filho, Luiz. A Sabinada…, op. cit, p. 11.
110 VIANNA Filho, Luiz. A Sabinada…, op. cit., p. 12.
111 Época Literária, edição (microfilmada) de 1850, não sendo identificados o mês e o dia da publicação.
112 Correio Mercantil, 18 de maio de 1838.
113 Correio Mercantil, 19 de abril de 1838.
114 Correio Mercantil, 19 de abril de 1838.
115 Em fevereiro de 1839, por exemplo, a professora de primeiras letras Faustina Adelaide Umbelina de Barros Gense, por exemplo, já havia readquirido a sua função, e pedia recursos para comprar a mobília para as suas aulas, alegando que a anterior havia sido incendiada pelos rebeldes, mediante carta publicada no Correio Mercantil de 16 de fevereiro de 1839; em 8 de março de 1839, o Cônego Manoel Joaquim de Almeida Freire teve deferido pela Assembléia Provincial o pagamento das suas côngruas suspensas, em conformidade com decisão anterior a respeito de requerimento dos professores do Liceu, conforme publicação do Correio Mercantil, da mesma data.
116 Correio Mercantil, 7 de abril de 1838.
117 Correio Mercantil, 25 de fevereiro de 1839.
118 Correio Mercantil, 25 de fevereiro de 1839.
119 Correio Mercantil, 17 de janeiro de 1839.
120 Correio Mercantil, 25 de fevereiro de 1839.
121 Ver: NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cultura política da independência (1820-1823). Rio de Janeiro: Revan: FAPERJ, 2003. capítulo 5.
122 CARVALHO, José Murilo de. Federalismo y centralización en el imperio brasileño: historia y argumento. In: CARMAGNANI, Marcello (Coord.) Federalismos latinoamericanos: Mexico/Brasil/Argentina. México: Fondo de Cultura Economica, 1993, p. 51-80. Ver também GRAHAM, Richard. O Brasil de meados do século XIX à Guerra do Paraguai. In: BETHELL, Leslie (Org.). História da América Latina: da independencia a 1870. São Paulo: USP: Imprensa Oficial do Estado; Brasilia: Fundação Alexandre de Gusmão, 2001, v. 3, p. 771-825, BETHELL, Leslie; CARVALHO, José Murilo de. O Brasil da independência a meados do século XIX. In: BETHELL, Leslie (Org.). História da América Latina: da independência a 1870. São Paulo: USP: Imprensa Oficial do Estado; Brasilia: Fundação Alexandre de Gusmão, 2001, v. 3, p. 695-769.
123 Ver a respeito de opinião pública: MOREL, Marco; BARROS, Mariana Monteiro de. Palavra, imagem e poder: o surgimento da imprensa no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
124 Correio Mercantil, 17 de janeiro de 1839.
125 Correio Mercantil, 28 de janeiro de 1839.
126 Correio Mercantil, 7 de fevereiro de 1839.
127 Correio Mercantil, 28 de janeiro de 1839.
128 O Lavrador do Recôncavo certamente lembrava-se com saudades da reação do primeiro Imperador, quando dos movimentos de 1824, especialmente em Pernambuco e na Bahia, quando as comissões militares julgaram e condenaram à morte vários desses rebeldes. Na Bahia, dois deles foram executados, em consequência do Levante dos Periquitos. Ver: TAVARES, Luis Henrique Dias. O levante dos Periquitos. In: ______. Da sedição de 1798 à revolta de 1824 na Bahia. Salvador: EDUFBA/Campinas: UNESP, 2003, p. 237.
129 Correio Mercantil, 19 de julho de 1839.
130 Correio Mercantil, 7 de fevereiro de 1839.
131 Correio Mercantil, 7 de fevereiro de 1839.
132 Correio Mercantil, 7 de fevereiro de 1839.
133 Correio Mercantil, 7 de fevereiro de 1839.
134 Correio Mercantil, 19 de julho de 1839.
135 FLORY, Thomas. El Juzgado de Paz e el jurado en el Brasil Imperial, 1808-1871: control social y estabilidad política en el nuevo Estado. México: Fondo de Cultura Económica, 1986. p. 209.
136 Correio Mercantil, 25 de fevereiro de 1839. (Grifo do autor).
137 Correio Mercantil, 19 de julho de 1839.
138 Correio Mercantil, 12 de setembro de 1839.
139 Correio Mercantil, 12 de setembro de 1839.
140 O redator do Correio Mercantil informou que o periódico possuía, em 1839, cerca de 500 assinantes, quase todos do corpo do comércio e proprietários. Ver edição de 15 de outubro de 1839, matéria intitulada “Carta que, ao Lavrador do Recôncavo, dirige o seu amigo João Antonio de Sampaio Vianna”.
141 Correio Mercantil, 1 de outubro de 1839: “O Correio Mercantil e o absolutismo”.
142 Correio Mercantil, 1 de outubro de 1839: “O Correio Mercantil e o absolutismo”.
143 Correio Mercantil, 27 de fevereiro de 1840.
144 Ver: GRAHAM, Richard. Construindo uma nação no Brasil do século XIX: visões novas e antigas sobre classe, cultura e Estado. Publicações Diálogos, Maringá, v. 3, [200?]. Disponível em:
<http://www.dhi.uem.br/publicacoesdhi/dialogos/volume01/vol5_mes
a1.html>. Acesso em: 18 jun. 2004.
145 Correio Mercantil, 1 de outubro de 1839. Matéria “O Correio Mercantil e o absolutismo”.
146 Thomas Flory afirma que, depois de 1835, os liberais já não tiveram, na imprensa, defensores que pudessem igualar-se em popularidade, ao Carapuceiro ou ao Lavrador do Recôncavo. Ver; FLORY, Thomas. El Juzgado de Paz…, op. cit., p. 224.
147 APEB/Seção Judiciária. Processos crime. Classificação: 38/1359/01. Processo contra Manoel Lopes Veloso, movido pelo Promotor Público José Antonio de Magalhães e Castro.
148 Encontrei o inventário de José Maria de Gouvêa Portugal, dele extraindo apenas que o suposto Lavrador do Recôncavo realmente era alguém que não estava mais vivo em janeiro de 1840, momento em que a carta fora apresentada à Justiça. Ver APEB/Seção Judiciária. Processos Cíveis. Classificação: 08/3396/14.
149 Flory, Thomas, El Juzgado de Paz…, op. cit., p. 223.
150 Não encontrei esse processo, mas há uma informação de que os irmãos Vianna tenham sido absolvidos dessa acusação. João Antonio de Sampaio Vianna, além do mais, fora beneficiado com a sua nomeação para juiz de direito, recompensado pela sua atuação e pelo apoio ao Governo legal, entre 1838 e 1839. Ver: Correio Mercantil de 26 de maio de 1840.
151 As transcrições e citações seguintes, quando não indicada outra fonte, foram extraídas da Representação à Assembléia Geral, publicada no Correio Mercantil de 2 de agosto de 1839.
152 FLORY, Thomas. El Juzgado de Paz…op. cit., p. 215.
153 Correio Mercantil, 5 de agosto de 1839.
154 Ver: GRAHAM, Richard. “Construindo uma nação…”, op. cit.
155 Correio Mercantil, 5 de agosto de 1839.
156 Correio Mercantil, 5 de agosto de 1839.
157 Tabela composta a partir das assinaturas apostas na Representação, cuja divulgação se deu na edição do Correio Mercantil de 20 de novembro de 1839.
158 Na lista há somente 8 pessoas cuja ocupação é exclusivamente de bacharel. Há 4 bacharéis que são negociantes também. Outros bacharéis aparecem como desembargadores e juízes de Direito e há, também 4 doutores sem especificação de formação. Entre os deputados provinciais, um era militar e o outro, desembargador. O somatório das ocupações é maior do que o do total de assinantes, pois há casos de acumulação de duas ocupações, sendo, por regra, contabilizadas as duas. Como exceção apenas os casos de negociantes e proprietários, contabilizados individualmente, havendo também a indicação daqueles que eram, a um tempo, negociantes e proprietários. No final, há uma soma para todos aqueles que são indicados como proprietários e negociantes, cuja totalização chegou ao número de 123 (43,77%).
159 Correio Mercantil, 3 de setembro de 1839. Correspondência assinada por Cincinato.
160 Correio Mercantil, 3 de setembro de 1839.
161 Correio Mercantil, 3 de setembro de 1839.
162 Correio Mercantil, 3 de setembro de 1839.
163 Correio Mercantil, 8 de agosto de 1839.
164 Ver GRAHAM, Richard. “Construindo uma nação…”, op. cit.
165 DOLHNIKOFF, Miriam. Elites regionais e a construção do Estado nacional. In: JANCSÓ, István (Org.). Brasil: formação do estado e da nação. São Paulo: Hucitec: Unijuí: Fapesp, 2003. p. 442.