Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Capitulo XV
Ferreira Borges e Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commissão jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o descontentamento contra a regeneração.
Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem levado á independencia.
CAPITULO XV
SUMMARIO:
Noticias do Rio.—Insultos aos partidarios de D. Pedro. —Antonio Carlos.—Effervescencia da assembléa.— Os portuguêses não censuram as tribunas.—Alguns
deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não vir ás Côrtes.—Antonio Carlos renuncia ao mandato.—O congresso convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus logares.—Projecto de Feijó.— Impressão nas Côrtes.—Attitude de Moura.
Apenas encetada a discussão do projecto das relações commerciaes, veio ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia de não attender ao decreto que o revocava á Europa, e paulistas, mineiros e fluminenses cuidavam fazer petições analogas. A assemblêa, o governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução legislativa. Ora na sessão de 15 de abril soube-se por via de Jorge de Avillez, commandante da divisão auxiliadora, que não só o regente decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam, para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira pela Praia Grande, de onde tomarião a caminho da Europa, em chegando os batalhões que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a despeito dos seus protestos, o herdeiro da corôa desfazia os regimentos do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praças
que lh'as requeriam. [309]
Era um golpe profundo no prestigio das Côrtes; e á indignação resultante do menoscabo de suas determinações accrescia a impotencia de reagir, attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia. Comprehende-se, pois, a exaltação, a raiva crescente do povo, apinhado nas galerias, e nas constituintes, os quaes através dos officios enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias «frades armados, clerigos e cidadãos» sob os risos de mofa e um diluvio de injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento ardente e impulsivo, requereu o exame da representação de S. Paulo de 24 de dezembro, e a exhibição dos papeis relativos a Montevideu com o intuito de pôr ás ordens do governo as forças portuguêsas destacadas na Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; não porém, sem ter previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro. «Eram homens depravados e ladrões
que roubaram sempre a nação»[310]. Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, José Bonifacio. Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta novidade que irritava os irmãos mais velhos. Com José Bonifacio estava no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capitão general de Pernambuco por occasião de revolta de 1817. Era licito a um irmão deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro não cediam em probidade a nenhum dos membros da assembléa. Não pôde continuar suffocado por gritos,
«á ordem» e protestos vehemente do recinto, e por insultos e
ameaças vomitadas das tribunas. [311] Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz sonora e vibrante,
relevada por gesticulação sobria e grave.[312] Apesar dos sussurros, aliás despreziveis das galerias não teme repetir que em inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.
O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.
O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da
Europa[313], como se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos assistentes.
Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos faltaram ás reuniões subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feijó e Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defêsa dos interesses da patria, solicitaram escusa para não comparecer no congresso, emquanto perdurasse em
Lisboa a exaltação dos animos [314]. Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada á publicidade, affirmou determinadamente
que deixava de ser deputado da nação [315].
O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia á discussão da tribuna, e devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da commissão de poderes «duvidando fazer parte de um congresso que injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega
por S. Paulo»[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e disse que os mandatarios do Brasil soffrião insultos
nas ruas e em pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os desestimar, reconhece que a populaça se excedeu
contra elles [318]. Não é licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames senão perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o odio do povo, e na effervescencia dos espiritos não faltarião certamente energumenos que lançando á conta dos mandatarios americanos aquelles acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos contra os suppostos responsaveis.
Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignação para supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos deputados europeus que não sentiam a indignação purpurear-lhes o rosto á increpação de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os regeneradores não acharam motivo para censurar as tribunas, onde, disseram, não houvera mais que simples sussurro, com que se não deviam incommodar os collegas de além-mar. E valeram-se da opportunidade para entôar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admiração, podia ser insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a proposito observou com bom humor: «Ainda hontem fui pintado ao pé de uma forca, a subir pela escada acima. Verdade
é que eu não parecia nada com o que lá estava pintado»[319].
O Congresso não acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando que sómente a impossibilidade physica justificava o não comparecimento dos deputados ás sessões, e quanto a Antonio Carlos declarou não ser licito ao representante da nação renunciar o
mandato. Rogava a todos viessem tomar os seus postos [320]. Acquiesceram. No correr do debate os portuguêses não duvidaram
attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror, terror panico, [321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas. Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso de Feijó nas Côrtes.
Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, até agora da tribuna não tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, senão por haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembléa, dominada por ideias contrarias ás de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas tomara assento, formulou uma moção com o fim de conhecer as disposições das Côrtes ácerca de certos
negocios do Brasil. Submetteu-a ao secretario para que a lesse em sessão. Excusou-se este com o fundamento que o chamarião á ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.
Em virtude dos tumultos occorridos na sessão de 15, communicou á assembléa a sua resolução de não comparecer a ella até que o tempo acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo povo aqui e em toda a parte sem que as Côrtes e o governo deligenciem refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os de S. Paulo, não guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem inquerito, sem forma de processo? Não o salteou o mêdo na sessão ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão imminente de guerra intestina. Importa, porém, antes considerar o aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias estão independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e tão legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si mesmo Portugal em 15 de setembro. Não ha, por conseguinte, mandatarios do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impôr a outro as suas instituições propõe:
O reconhecimento da independencia das antigas capitanias até a publicação da lei constitucional;
O pacto social obrigará sómente aquelles povos que pela maioria de seus representantes o approvarem;
Sem requerimento das juntas, o Congresso não mandará batalhões ás terras de além-mar;
Compete aos governos provinciaes remover as tropas portuguêsas julgadas desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sancção não terão vigor nos limites de sua jurisdicção os actos do governo de Lisboa.
Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios de separação, e moviam contra os da America a cólera da metropole, levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos protestos habituaes de união, convir na independencia, era a maior das audacias. Quem suppuzesse, porém, que Feijó não intentava senão alardear coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da preoccupação do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido, como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro. Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das Côrtes votados contra o alvitre dos deputados da America, afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogação d'aquellas resoluções e tornar d'óra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas cousas da patria, não havia senão uma medida, e esta era a consagração da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se não fazia mais que reconhecer a realidade.
As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.
A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America,
quanto permittisse a integridade da monarchia [322], pareceu a outros provocação insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu mais humilde representante, aos brios de nação.