Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Manuel Emílio Gomes de Carvalho · Capítulo 21 de 32

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Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Capitulo XIX

As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das regencias, mandando a commissão apresentar outro

parecer [450].

 

CAPITULO XIX

 

SUMMARIO:

D. Pedro resolve convocar Côrtes.—Discussão do projecto de 18 de março.—Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da Parahyba.—O principal motivo da opposição das provincias ao decreto de setembro.—Debate sobre o art. 5.º

 

Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que não tomava em consideração a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta humilhante. Justamente por manter a união dos dous reinos, importava estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta não poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano côrtes particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava, portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da assembléa

constituinte[451].

Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America não representavam a opinião de sua terra. Parece, por conseguinte, que a lição devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da necessidade de attenderem nos negocios de além-mar aos seus mandatarios. Os regeneradores, porém, não entendiam governar a outra secção da monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no restabelecimento mais ou menos disfarçado do monopolio mercantil; e uns e outros se não accommodavam com regimen que não fosse a supremacia indiscutivel da mãe patria sobre as antigas colonias.

Não hesitaram, por isso, em menosprezar a pretenção manifestada com unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito ás juntas provinciaes.

A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de março pela commissão especial constituida de europeus e americanos. Devêra entrar em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o Congresso primeiro considerasse

rebeldes José Bonifacio e outros adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso. Mandadas submetter a processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sessão immediata o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de março.

Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos

os mais desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano teria uma ou mais delegações do poder executivo. O que, porém, no projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinação da mêsa da fazenda e do commando das armas ás juntas governativas. Os chefes da força armada virião a fazer parte das administrações provinciaes com votos, porém, tão sómente nas materias de sua jurisdicção. Era esse, aliás, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a nomeação do commandante das armas.

A commissão rejeitou o conselho, recêosa de tirar ao poder executivo da metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua escolha na testa dos regimentos do Brasil.

Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por

um dos membros do governo da provincia [453], o congresso resolveu tratar do commando das armas após vehemente opposição dos próceres da revolução. Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo não deixarião de attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito, não valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se conservassem as cousas taes quaes até a organisação definitiva do Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para

povos que não observavam as suas determinações [454].

Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores não podiam, em verdade, discutir a proposta senão para a condemnarem, porquanto Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como só na Bahia se exercia com efficacia a acção das Côrtes, não era licito a estas adoptarem uma reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official português o restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em além-mar, fazendo antever a reparação das queixas dos brasileiros, não o podia repellir a assembléa sem estimular o descontentamento contra a mãi patria. Sobravam, pois, razões aos portuguêses para não ventilarem a materia. Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcançaram tambem que, tratado o negocio, eram por demais

tenues as probabilidades de solução consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela discussão, porque por vaga que fosse a esperança de desopprimir a grande provincia da presença de Madeira, era uma esperança, e não deviam esses lidadores tenazes abrir mão do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos deputados do Ceará, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos bahianos, reclamando o exame do artigo.

Per essa epoca entraram nas Côrtes os padres José da Costa Cirne e Domingos da Conceição, representantes substitutos da Parahyba e do Piauhy. Ultimara-se a constituição em 12 de julho, e como urgia que a assignassem o maior numero de deputados, o Congresso não quis por mais tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro da França, deixavam-se,

comtudo, ficar em Pernambuco [455], e os do Piauhy, Ovidio Saraiva

de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do Brasil meridional não se apartaria de sua residencia. As Côrtes convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias,

os quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. Já nos occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro realizaram-se as eleições. O substituto agora installado era português como Segurado e Vergueiro mas os não egualava no amor da terra adoptiva. Tão intenso, porém, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de setembro, que Domingos da Conceição tomou parte no debate com a vehemencia dos brasileiros mais resolutos.

«Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que não mais se reproduziu, adiar este artigo é lançar polvora e applicar toda a

lenha para incendiar o Brasil»[458].

Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto não soffria protelação por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu desenlace. Importava, demais, aos deputados de além-mar conhecerem o voto da assembléa, para tomarem posição perante a carta constitucional, porque caso as juntas não guardassem os poderes, de que foram investidas pelos povos, os brasileiros não a sanccionarão com o seu nome.

Surgia pela primeira vez a formidavel questão da assignatura da constituição pela America.

«Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o bahiano, já declaro que não assigno a constituição, e desde agora protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta ou espada, não assigno a constituição porque

me julgo coacto e em guerra».[459].

Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29 de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional, continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso ácerca delles porquanto corria perigo de

ser desobedecido. Tratava-se, porém, de attender ás provincias do

Norte, tranquillas e doceis, e que, até, haviam requerido contra a actual constituição do commando das armas.

As Côrtes resolveram tratar do assumpto na sessão seguinte.

Sem embargo da opposição que o decreto 124 encontrou em S.

Paulo[460] [461] e em Minas, foi mais a circumstancia de caber a direcção da força armada aos officiaes portuguêses do que ser ella independente das juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppressão ao serviço da mãi patria. José Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos arriscavam não formar proselytos, quando clamavam que os governadores militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules, resurgiam os capitães generaes, se o ministerio e as Côrtes não nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gestão militar das provincias administradas recentemente por governadores e capitães generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais graduada até coronel, sem indicar a nacionalidade, entendêra o Brasil que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na capitania, fôsse europeu ou americano. Sem duvida que a discussão deixara entrever ser idéa dos constituintes portuguêses tornar aquelle cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso não constava do decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito não merecêra a sancção das Côrtes.

As provincias do Norte acolheram, por isso, não só sem desconfiança mas com alvoroço a resolução legislativa. As juntas eleitas e os novos commandantes apressaram-se em communicar á assembléa constituinte a tranquillidade dos povos e em lhe protestar

fidelidade [462]. Se por acaso em alguma parte, como aconteceu na

Parahyba [463] o acto das côrtes não teve cumprimento rigoroso, não foi porque repugnasse aos moradores a independencia do chefe militar para com a autoridade civil, senão porque as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido, pela lei,

do commando. Até Pernambuco [464] e a sua vizinha meridional mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que tomara a direcção das forças da Bahia por portaria do ministro da marinha, lisongeado da confiança do Reino, communica estar tranquilla a provincia e sempre animada «dos mais energicos

sentimentos de amor á constituição e á união dos tres reinos» [465].

Quando, porém, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que investia da administração militar das provincias ultramarinas aos naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se escandalizaram, confirmando a previsão do atilado

Hippolyto da Costa [466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que até então se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, já não podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenções esses representantes da mãe patria, que na realidade evocavam os antigos capitães generaes, de memoria detestada, porquanto não responderião pelos abusos do poder senão ao governo distante de Lisboa; e o official português, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por isso superior aos povos que vinha reger, não sabia ou não podia desfazer a desconfiança geral já nas relações com a auctoridade civil, já no contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o primeiro correio trazia á Europa queixas das juntas e das camaras contra elle. O proprio Pará, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso ás Côrtes, não pôde deixar de representar contra José Maria de Moura por tratar com menosprezo

o poder civil [467].

Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso á officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas ultramarinas, os deputados brasileiros não encaravam o assumpto sob esse aspecto irritante, mas á luz do Direito publico que não consente o poder executivo sem a disposição da força armada. Nem outro foi o ponto de vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.

A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores militares fossem dependentes das juntas. Não acreditava tão pouco que o congresso fosse assás temerario para decretar uma providencia que entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo baluarte que lhe restava na America, graças ao valor de Medeira e aos sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.

Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a intenção sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliança, adversarios da liberdade dos povos, por vestir á moda austriaca a sua guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a expedição de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praças ao Brasil. O general proclamaria ás provincias «offerecendo em uma das mãos a constituição e os decretos liberaes das Côrtes e com a outra lhes apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e cultura do Brasil».

Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posição por haver assignado o parecer se tornara difficil. A proposta em questão fôra formulada com o intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os portuguêses transigiram sobre assumptos em que até então se haviam mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a esse empenho de congraçamento. Um dos pontos de mais difficil accordo fôra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam sujeital-o ás juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o reino americano, em razão de não terem influencia nos governos provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos não queriam saber da independencia dos chefes militares para com o poder civil

provincial, por que sem acção sobre a força armada, elle se tornara fraco e até exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de

conflicto com o seu commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamação do novo regimen haviam investido da gestão militar a administração da provincia que lh'o arrebatassem as Côrtes; parecia-lhes isso usurpação, abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros e portuguêses assentiram que o governo local teria acção sobre o exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia, tão sómente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que não admittiam fizesse um reino em cousas de sua organização interna concessões a um egual senão inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, aliás sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o

despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos recentes successos do ultramar, o parlamento já não estava disposto a transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo não deixar ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinação do commando das armas ás juntas, estes não admittiam que o chefe militar fizesse parte do governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval, poucos dias antes a commettêra com vigor o artigo. A sua intelligencia luminosa e o seu subido patriotismo se não compadeciam com o espirito de classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do exercito para com a autoridade civil, porque não admittia a intervenção dos soldados nos negocios da republica. Temia «o orgulho e capricho militar». Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdicção mas nunca influindo com a sua presença e votos nas deliberações do governo.

Antonio Carlos não cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo, aliás, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e não sobre a sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas á administração local, já assás poderosa pela confiança do povo, que a nomeara, parecia investil-a de jurisdicção exorbitante e por isso perigosa. Se não devia, porém, perder de vista que as juntas sendo na realidade o poder executivo provincial não poderia viver destituida de acção sobre o exercito. Não era de temer que abusassem, porquanto respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se achava em condições de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de se oppôr ás resoluções legislativas, não merecia o desvelo das côrtes, as provincias septentrionaes tão solicitas nos seus testemunhos de respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora, ellas clamaram com vehemencia pela adopção parecer. Dizia-se, porém, agora que as attendendo, a assembléa compromettia a segurança da Bahia e a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulsão progressiva do reino americano, se não prestava a politica de paz mas exigia repressão severa. Se Portugal, advertiu, pôde alterar, mudar modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.

D'alli por diante a oração, que não transpusera até agora os limites de eloquencia mediocre, porque Antonio Carlos se não sentia á vontade com repetir argumentos repisados ou porque considerava vão o seu esforço, vai attingir região superior. Combate as expedições militares e pleitêa a causa da Bahia. O trecho é longo; reproduzil-o-emos por constituir um bello documento da coragem e lisura do grande paulista. «...A constituição mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e utilidade da nação. Isto que Portugal tem feito é o que o Brasil pode fazer tambem, sem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o imprescreptivel exercicio da sua liberdade, haja justiça de se lhe mandarem tropas. A mascara de amor e fraternidade não pode mais excusar semelhante comportamento; o véo é mui raro, traz luz por entre elle e a verdade. Não é a presumida independencia que pode justificar a remessa de tropas; ella não existe, nada ha que a prove, nem mesmo o manifesto da camara do Rio a sua Alteza Real; Côrtes especiaes subordinadas ás geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da nação não formam elementos de independencia, antes é uma união bem que mais frouxa e complicada, porém a unica possivel. Se o temor de independencia não justifica as medidas de rigor adoptadas, menos as pode justificar o allegado pretexto de salvar os portuguêses europeus da brutal vingança dos brasileiros. O rancor não existe senão em alguns pontos; as provincias do sul que mais energicas tem sido em se oppôr á suspeitada injustiça de Portugal, a nenhum só português tem offendido; Pernambuco mesmo tem respeitado, quanto tem sido possivel, os laços de parentesco, apesar de provocações recentes e dos velhos resentimentos de 1817. A Bahia descansava, no regaço da boa fé e da inabalavel irmandade, quando attentados do mais criminoso dos officiaes portuguêses, como o estampido do trovão, destruiram de um sò golpe a sua até então intacta seguridade: mas que fez ella? Sacrificou a seus irmãos da Europa? Não: antes sangrando por todos os póros, humilhada e insultada, é ella quem soffre mas não tem attentado nem contra a vida nem contra os bens dos seus crueis oppressores: como, pois, mandar novos janizaros para soccorrer a quem opprime e tornar mais pesado o jugo já imposto? É nova generosidade embraçar as armas em favor do oppressor que não precisa auxilio, e ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que só demanda justiça?! Mas clamam uns nobres preopinantes, e tem-se neste recinto atturdido a todos com a repetição da mesma linguagem: é para guardar os brasileiros contra os negros que se lhes mandam os batalhões não pedidos, antes detestados. Assombrosa audacia! Terrivel zombaria accrescentada á mais escandalosa oppressão! Tão ignorantes nos acreditam que imaginam recebemos como obsequio insultos e offensas?! Não sabemos nós melhor que ninguem que os escravos não são para temer, que o seu numero é insignificante comparado com o dos livres, e que a doçura da servidão domestica entre nós, tem feito dos nossos escravos antes amigos, do que inimigos? Tudo sabemos, conhecemos as traças com que se pretendem restabelecer as antigas cadêas, e apesar da nossa repugnancia jurámos de antes morrer do que nos sujeitar aos nossos eguaes: não temeremos as borrascas da intempestiva independencia, se de outra sorte nos não pudermos salvar da escuridão. Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra generosamente, cesse de uma vez a burlesca farça de uma illusoria representação. Até quando hão de inimigos estar sentados entre inimigos? Até quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e enganos, que prodigas entornam linguas de mel, ao mesmo tempo que o coração está ensopado do mais refinado fél. Declare-se emfim a guerra abertamente: deputados haverá, e eu sou um d'elles, que preferirão a manejar inutilmente a imbelle lingua o lançar-se nas fileiras dos seus irmãos, e morrer nellas repulsando

a injusta aggressão de qualquer parte que ella venha»[469].

Depois do primeiro orador da bancada americana subiu á tribuna o mais eloquente dos portuguéses, Moura. Fora um dos signatarios do parecer mas não teve embaraço em o repellir allegando a mudança da situação. Em março todas as juntas acatavam as ordens das Côrtes e do governo, e agora imperava no ultramar a anarquia. «A junta de S. Paulo desobedece, injuria e até nega a authoridade do Congresso; a de Minas legisla; a de Pernambuco obedece numas

cousas e desobedece noutras, a da Bahia faz raciocinios; a do Maranhão hesita, e a camara do Rio reclama a independencia: e é porventura no meio de tão vacillantes opiniões que havemos de arriscar as ordens do governo a serem desobedecidas e mallogrados os projectos que tendem assegurar a tranquillidade daquelle paiz? Não é já tempo de subscrevermos semelhante concessão?».

Segundo Moura o designio de recolonizar o Brasil imputado ao congresso não passava de tactica dos fautores da independencia para inflamarem os animos contra a metropole no sentido de sua aspiração, porquanto a carta constitucional que regulava as relações, dos dous povos não concedia a uns direitos negados a outros. Na verdade sob o ponto de vista da segurança e liberdade individuaes assim acontecia: mas affirmar que a America ia achar-se em egualdade politica com o Reino era protervia inqualificavel. Portugal teria comsigo o rei, o ministerio e o parlamento: d'ahi resultaria a vantagem inestimavel da fiscalisação immediata e portanto efficaz do poder executivo pela representação nacional; ao passo que a antiga colonia seria regida por propostos não de sua escolha mas de nomeação de metropole, e isto por deliberação exclusiva dos constituintes europeus. Não se podia dizer com seriedade que o Brasil fosse representado nas Côrtes, visto que os portuguêses em maioria legislavam para elle sem deferencia alguma para com os deputados americanos. Vencia o que elles queriam e não o que propunham os brasileiros. Que differença substancial havia entre o regimen reservado á mais importante secção da monarchia e aquelle applicavel ás colonias da Asia e da Africa? Não receberião todas como o ultramar americano governador da Europa e designado pela mãi patria? Não era isto reduzil-o a condição das dependencias africanas e asiaticas de Portugal e por conseguinte degradal-o da categoria indisputada de reino?

Moura repetiu com os collegas que as tropas portuguêsas preenchiam no Brasil tres fins: conter os independentes, proteger as pessoas e bens dos europeus e guardar os brancos da gente servil. Rematou o seu copioso discurso declarando que mais do que Portugal padeceria o Brasil com a separação. Aquelle não soffreria senão no prestigio politico, e este além de perder a vantagem de pertencer ao systema europeu, fica exposto á ambição de nações poderosas e emprehendedoras e se lançaria «em fragil barco ao mar tempestuoso e embravecido da anarquia e das convulsões populares».

Costa Aguiar, ha pouco installado no parlamento, não perdêra provavelmente a esperança de rectificar o juizo dos portuguêses acerca dos negocios do Brasil. De feito não havia outra razão para intervir no debate, do qual se affastaram desilludidos os brasileiros mais pugnazes, quem não representava a Bahia nem subscrevêra o projecto. De todos os successos da America nenhum sobresaltava presentemente mais os regeneradores do que a nova dignidade do regente. Acclamado defensor perpetuo do novo reino pelas tropas e povo, a camara do Rio ao felicital-o em 13 de maio pelo anniversario do monarca, pediu-lhe acceitasse aquelle titulo em signal de sua resolução de não abandonar o Brasil. D. Pedro acquiesceu com bizarria. Exasperados com essa investidura, que lhes burlava o intento de ter em Portugal o successor da corôa, os portuguêses acommettiam com violencia aos ultramarinos a titulo de pretenderem estes o despedaçamento da patria.

Costa Aguiar começou tentando desfazer essa apprehensão. A municipalidade, disse, com aquelle requerimento não cogitava de proclamar rei o regente nem de desunir a nação, mas simplesmente queria pôr o novo reino ao abrigo de convulsões, que resultariam necessariamente da ausencia de D. Pedro. Era, ao contrario, uma medida para salvaguardar a integridade da monarchia e acceita com enthusiasmo por todas as provincias. «O que os brasileiros querem é ter os mesmos direitos e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal. Muito embora se possa dizer que ha dissidencia de idéas politicas nas terras do sul, porque em verdade ellas pensam de modo differente do que aqui se quer, por forma alguma, porém, semelhante diversidade de pensar deve ser denominada independencia, por que ha grande differença entre uma e outra cousa».

A escravatura no reino americano, prosegue, não é assás numerosa comparativamente aos brancos para gerar temor de se reproduzir ahi a tragedia de S. Domingos. Na Bahia, que contém a maior população negra, ha um escravo para tres homens livres e em outras partes a proporção varia de um para cinco e oito. Se em além-mar ninguem teme a gente servil, não ha razão para o Reino se despojar de seus soldados com o fim de a conter. O facto, continua, de reinar em Pernambuco harmonia entre o chefe militar e a administração civil quando por toda a parte subsiste entre elles discordia persuade que a instituição, presuppondo nos que exercem esses cargos qualidades excepcionaes, se não accommoda á indole commum dos homens. No Pará a junta geria os negocios publicos a contento geral e sem conflicto entre os seus membros ou com outras auctoridades, quando á chegada de Moura os horisontes politicos se turvaram. Este general invade a cada passo attribuições alheias e menoscaba o poder provincial.

Aceita, pois, o projecto na parte que subordina o exercito ao governo local mas não admitte que o commandante da força armada faça parte, por direito, da junta, supposto tenha voto nos negocios do seu ministerio. O mandato d'aquelles administradores vigorando por dous annos e sendo sem prazo a commissão militar, os eleitos do povo ficariam de alguma fórma na dependencia do chefe das tropas, por causa do receio que, finda a sua missão, o collega militar que continuava no poder, os molestasse ou os não servisse. Propunha, rematou, que os commandantes votassem nas materias de sua jurisdicção discutidas pela junta mas que não fossem membros natos d'ella.

Os levianos têm sempre alguma cousa que dizer, e por isso Miranda, o mais leviano dos homens, galgou a tribuna com desempeno. Era um d'esses espiritos singulares que não vendo senão o reverso da realidade, proporcionarião a estadista sagaz modo seguro de se recommendar ao louvor da historia: não teria mais que seguir a direcção opposta á apontada por elles. Começa por affirmar que os deputados da America se cansavam em vão por illudir o Congresso com os protestos de não haver no Brasil partidarios da independencia, e insinua que surprehenderam a boa fé dos portugueses que collaboraram no parecer. Não o intimidam as facções do reino americano incapazes de resistencia ás armas da metropole, no presupposto do poder executivo obrar com vigor, tanto mais que, dominado em geral de sympathia ao Congresso, o Brasil acolhe com alegria os regimentos europeus. Apesar, porém, de sua confiança na fidelidade dos povos de além-mar, recêando adoptem as juntas a maneira de pensar do governo do Rio, reprova a proposta.

Melindrado com a imputação de perfidia irrogada aos representantes americanos, Antonio Carlos apenas Miranda acabara de fallar, exigiu do offensor desaffronta. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, circunspecto e conciliador, e que até ha pouco se não mostrara hostil aos ultramarinos. Os negocios, porém, haviam inflammado os animos a termos de se tornar suspeito ao patriotismo lusitano quem procedia sem injustiça para com os irmãos mais novos. O presidente não descortinou, por isso, injuria nas palavras do compatriota, allegando que se exprimira

genericamente. Antonio Carlos retrucou com escandalo da assembléa: «Eu pela minha parte digo com toda a franqueza que a minha opinião será sempre o da minha provincia; se o Brasil quiser a separação e independencia julgo dever religioso para mim adoptar o que elle seguir».

Uns suspeitavam, outros estavam certos de que a revolta de D.

Pedro contra as Côrtes, tendia a desbaratar o regimen. Entre estes

figurava Fernandes Thomaz[470]. Parece, pois, que os reaccionarios, os corcundas como lhes chamavam os regeneradores, deviam esforçar-se por enfraquecer a authoridade do poder legislativo no Brasil. Os corcundas, porém, eram portuguêses e os portuguêses queriam maiormente manter sob o jugo do Reino o ultramar. Havia, contudo, differença entre os liberaes e conservadores nas referencias aos brasileiros: aquelles molestavam com frequencia os irmãos mais novos, e os ultimos na defesa da preeminencia da mãi patria se não serviam de termos aggressivos. Não havia corcunda mais corcunda que o barão de Mollelos, e no entanto o projecto em discussão não teve nunca adversario mais antigo nem mais tenaz. Aos seus argumentos perfilhados agora pelos corypheus da revolução, ajuntou na presente sessão uma consideração nova. Declarou que o segredo das operações militares constituindo um dos elementos do exito dellas, subordinado o commando das armas ás juntas, corria risco de ser divulgado com antecipação o movimento das tropas e quaesquer planos de estrategia.

Barata fez um longo discurso, desordenado e violento, mas que certamente colheu applausos na patria indignada com a metropole. O exordio evoca o seu primeiro contacto com a representação nacional em 17 de dezembro. Lembra que em consequencia das Bases declararem obrigatorias para o Brasil as disposições constitucionaes approvadas por seus mandatarios, propusera então que se não discutisse o pacto social na ausencia dos americanos. Não o quiseram attender, allegando que com representarem os deputados a nação, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem dependencia dos seus mandatarios directos. Como extranhasse semelhante comprehensão do Direito Publico e insistisse no seu requerimento, o presidente, de accordo com os regeneradores, protestou que, finda a carta constitucional, se trataria de organizar o novo reino a aprazimento dos brasileiros.

Este começo rigorosamente verdadeiro, pois que se estribava nas actas do parlamento, devia magoar os constituintes, que, na effervescencia das paixões, não houvessem perdido o sentimento da honra. Infelizmente Barata, ou por temperamento ou porque os brasileiros falavam agora mais para os patricios distantes do que para as Côrtes, surdas ás suas vozes, trocou esse terreno solido pelo vago das generalidades. É todavia, interessante o seu discurso. Combatido o projecto segundo o pensamento dominante da bancada americana, disse que os ultramarinos formando minoria não tinham esperança de triumphar nas decisões legislativas. «Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres membros são mais de cem, e nos brasileiros trinta ou quarenta, que, á excepção de poucos, os mais são taes e quaes e nada valem. (Alguns deputados gritam á ordem! e o orador continuou). Falo com os meus amigos e companheiros, não offendo a ninguem, estou na ordem».

Talvez na esperança de que as demasias do bahiano irritassem os compatriotas a termos de crear dissidencia avultada na deputação da America, os portuguêses, em reconhecendo que elle se dirigia aos compatricios, não mais o interromperam. Barata, que formava singular conceito da amizade, pois, entendia que os amigos eram feitos para ouvir impertinencias, acaso por descobrir a manobra, não proseguiu na digressão inflammavel e voltou ao assumpto com

vigor. O empenho de desfazer nos lusitanos a apprehensão do desmembramento da monarchia em ordem a alcançar a sujeição das armas ás juntas, induziu Barata a encarecer o amor da integridade nacional. «O Brasil não se quer separar de Portugal, desde que os seus deputados aqui chegaram, tém procurado a união: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e enthusiasmo; mas o Congresso é incredulo; pois eu affirmo que Portugal se não ha de separar do Brasil, por que o Brasil não quer; o Brasil ha de lançar-lhe arpéus com que o ha de unir e prender a si; e ainda haverá quem diga que o Brasil aspira á desunião?»

Semelhante linguagem quando os acontecimentos do novo reino o arrastavam para a independencia, não exprimia o pensamento do liberal mais exaltado da bancada ultramarina. Nem Antonio Carlos, Lino Coutinho, Moniz Tavares, Alencar, nenhum dos mais ardentes da deputação se expressaria nesses termos, mais proprios de reinol fanatico. A falta, porém, é venial, por não envolver perfidia. Barata anciava por alliviar a patria de Medeira e não cuidava de promover a independencia, dando á junta a disposição da força armada.

Encerrou o debate Fernandes Thomaz. Ninguem ignorava a sua opinião sobre o negocio. Quando os regeneradores propendiam a sanccionar o parecer, o astuto constituinte que o não approvava, recommendou o adiamento a titulo de se aguardarem novas informações mas na realidade esperançado de recrescerem occorrencias capazes de modificar a disposição da assembléa. Ainda desta vez não falhou a sua sagacidade. O liberal que fizera a revolução em sua patria, negava peremptoriamente aos da America o direito de se governarem a seu gosto, e baseado na intelligencia cavillosa da formula,—os deputados representam a nação,— descoberta por elle, alcançara annullar a deputação da America e entregar a sorte do Brasil aos europeus. O propugnador mais habil e mais tenaz da dependencia do Brasil para com o Reino combateu o artigo com brevidade. Sujeito o governo militar ás juntas, disse, será mistér mandar com o decreto navios que tragam as tropas lusitanas destacadas no ultramar. Se não houvera mais que essa consideração não mereceria referencia o seu discurso; mas contém cousa mais grave, e que justifica a aversão dos brasileiros aos militares do Reino. Acredita, advertiu, não haver official deste lado do Atlantico que se submetta ás juntas provinciaes. Moura falara no mesmo sentido, attenuando, porém, com artificios de linguagem o que poderia haver no conceito de offensivo ao amor proprio dos brasileiros e não com a nudez brutal da philaucia metropolitana do revolucionario. A allusão a esse sentimento estupido, desacompanhada de censura, era sanccionar a arrogancia aggressiva desses soldados, da qual se queixavam os povos do Brasil. Não bastava esse commum sentir da officialidade europeia para que um prudente estadista a desviasse do Brasil? Rematou o seu discurso alvitrando se não alterasse com medidas provisorias o que devia ser corrigido definitivamente pela carta constitucional. «Está para se acabar a constituição com a sua addição para o Brasil: diz-se aos brasileiros: aqui está o pacto social, se o quereis, muito bem; se não, tratai da vossa vida, que nós trataremos da nossa».

Enganar-se-ia, porém, quem o julgasse inclinado a reger o ultramar pela persuasão. Mais bem informado da miseria financeira da patria do que Miranda, Gyrão, Borges Carneiro e outros sabia perfeitamente que a situação do erario não comportava expedições militares assás importantes para serem efficazes, e por isso cuidou de estimular o clero, o commercio e os capitalistas com exemplos de civismo, colhidos na historia nacional, a proporcionarem recursos ao governo. O clero, o commercio e os argentarios, que assistiram impassiveis ás difficuldades e angustias do Thesouro por occasião de se enviarem a Bahia seiscentas praças, não acudiram á suggestão, persuadidos talvez da inanidade dos sacrificios. O artigo foi rejeitado, e não sabemos quaes os brasileiros, se os houve, que acompanharam a maioria, por não ter sido nominal a votação.

Com o intuito de desembaraçar a Bahia de Madeira, Alencar, propôs em seguida se removessem para outras provincias os commandantes em conflicto com as juntas. O congresso suffocou o negocio reservando a discussão para a segunda leitura do

requerimento[471].

Em testemunho de sua politica energica, publicaram-se no dia immediato os decretos declarando temporaria a permanencia de D. Pedro no ultramar, mandando processar as autoridades de S. Paulo e annullando o acto do governo do Rio, que convocara os

procuradores das provincias brasileiras [472].