Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Capitulo XVII
estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho [365]. Não tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada
servem senão de testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a justiça do Brasil seja
contemplada» [366].
Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os militares destacados no reino ultramarino, e
capitulou de grande erro politico a união pela força [367].
Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe patria não expediu forças avultadas contra os da America,
devemol-o não ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem á supposta brandura dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.
CAPITULO XVII
SUMMARIO:
Embarque da divisão auxiliadora.—O desfecho da expedição de F. Maximiliano de Sousa.—A convocação do conselho de estado.—Votos dos
governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do Rio.—Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.—Effeito nas Côrtes das cartas de D. Pedro.—Vão estas á commissão especial.—Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação da junta de S. Paulo.—Os brasileiros pedem a responsabilidade do ministro e de Madeira.— O parecer da commissão de constituição.—Perdão aos degredados da revolução de 1817.—Triumpho de Fernandes Thomaz.—Novos membros da commissão especial.—Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de Almeida Castro e de Vergueiro.— Anciedade de Lisboa.—Borges Carneiro.—Bueno.— Moura e o juramento das Bases.—Castello Branco.— Vergueiro.—Guerreiro.—Antonio Carlos.—Serpa
Machado.—Corrêa de Seabra.—Alencar.—Barata.— Lino Coutinho.—É approvado o parecer da commissão sem alteração capital.
Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguêses querendo inculcar que entendiam reger a America não só com a força, proposeram se creasse uma commissão de deputados brasileiros com o encargo de formular os artigos da
constituição relativos ao novo reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o Congresso. A divisão auxiliadora fôra mais uma vez vencida, pois não lograra demorar-se no Brasil até á chegada do regimento provisorio que a devia render. D. Pedro alcançando que Jorge de Avillez mirava aguardar esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e constrangel-a a observar os decretos das côrtes, intimou-lhe a sahir barra fóra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado por José Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova resolução um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeças de comarca com as seguintes attribuições:
Responder ás consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou informar sobre os projectos relativos á administração geral e provincial;
Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao Brasil e as suas provincias.
Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.
[369]. Assistia ás Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.
Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro deputados, não deslustra, contudo, o espirito de José Bonifacio. Urgia firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro, desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e não havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o principe desvelo pelos povos com os ouvir ácerca de seus interesses. O decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a nação para o governo constitucional, repugnando a intelligencia disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen representativo sem preparo, e este não podia ser senão a deliberação em commum dos representantes a respeito das necessidades das suas provincias e o contacto delles com a administração suprema.
O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que á passagem dellas, notificasse ao commandante a resolução da regencia de as não receber e ao mesmo passo não deixasse de as prover promptamente de refrescos para tornarem
sem perda de tempo a Europa [371]. A flotilha já havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua rota. Aos nove de março surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaça de
bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.
Convidados a comparecerem no paço imperial o chefe naval e o coronel do regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da divisão auxiliadora a tal extremo de indignação haviam levado os animos, que elle os não toleraria na capital sem conhecer dos seus
intentos[372]. Ou por prudencia ou por convicção de não poder a esquadrilha forçar a barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente defendida com os canhões de Santa Cruz, os officiaes protestaram por escripto obedecer ao Regente e não
intervir nos negocios politicos[373]. A declaração tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes munirem-se com segurança de provisões para o regresso. D. Pedro escreveu triumphante ao pai: «A obediencia dos commandantes fez com que os laços que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se reforçassem
com amor cordial á mãi patria» [374]. Resguardados da expedição, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e attrahiu ao exercito do Brasil 394 praças das forças expedicionarias com reduzir o serviço militar a tres annos. E o principe que de tudo dava conta ao pai disse com gravidade: «Dou parte a V. M. como é meu dever, que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e egualmente participo que eu não quis que official algum passasse a fim de não corromperem os soldados e poder manter a união do Brasil com Portugal.» Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto. Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes,
concluido o curto engajamento, se tornarião colonos uteis, e testemunhava não haver no Brasil antipathia ao português senão
aos [375] corpos arregimentados.
Com essas informações, havia concorrentemente outras que definiam o espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a camara do Rio em officios ás Côrtes, applaudiam a resolução de D. Pedro de ficar no Brasil a bem da cohesão das provincias americanas e da integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspecção da fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os
deputados do Brasil[376].
Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades. Assim procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuições das Côrtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que não deliberarião os procuradores senão convocados pela regencia. Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das transformações sociaes. O respeito, porém, agora invocado, ao poder legislativo não merecia fé emanado de quem acabára de expulsar as tropas enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a não cumprir os decretos das mesmas côrtes; em verdade não passava de argumento especioso para rejeitar uma instituição que não assegurava a liberdade individual contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe não permittia indicar o que só era capaz de conter uma autoridade que emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no José Clemente Pereira, do Rio, e José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem côrtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui terminantemente que sem ellas o Brasil não teria parte na soberania
da nação portuguêsa [377].
Não faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicações do pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico se sentirião felizes com ter á mão meios de reduzir o descontentamento inquietador de uma parte importante da monarchia sem effusão de sangue e sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porém, tinham mais orgulho que razão. Nesses documentos enxergaram tão sómente os termos desabridos de D. Pedro contra as Côrtes, e Borges Carneiro definiu com justêza a agitação dos legisladores em seguida á leitura das cartas e officios da America, ao exclamar: «havemos de ouvir á calada injurias, e injurias feitas por um rapaz á nação representada n'este recinto sacrosanto?»
Restabelecido o silencio, abriu-se discussão sobre o destino das cartas do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender conveniente dirigil-as a outra commissão que não a especial dos negocios politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as á mesma commissão, sem aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de se declarar o parlamento em sessão permanente até que fosse apresentado o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.
Conhecida a representação da junta de S. Paulo, os regeneradores anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica ultramarina, e entendiam que não era licito ao Congresso desvelar-se pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle officio audaz. Protrahiram, por isso, a discussão do sabio parecer lavrado em 18 de março pela commissão especial creada para providenciar com urgencia ácerca da irritação do Brasil por causa dos decretos de 29 de setembro, discussão que regularmente se devia instaurar na derradeira semana de março. Serviram-se com avidez da excitação do Congresso para saciar o despeito. Como indignavam aos portuguêses os termos asperos de D. Pedro contra as Côrtes—as Côrtes facciosas, escrevera—parece que os corypheus da regeneração se levantariam na assembléa revôlta mais para fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farçante: teve o despejo de negar a responsabilidade do principe na agitação do ultramar e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. «Portanto, rematou, é preciso que a commissão hoje mesmo se reuna e hoje mesmo formule o seu juizo sobre a representação
de S. Paulo»[378].
A commissão, porém, não deu o parecer no mesmo dia nem na semana immediata, e a demora se não acalmou o impetuoso regenerador, tão pouco attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogação dos negregados decretos de 29 de
setembro. Era uso nas Côrtes receberem-se todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com menção honrosa, ess'outros sem declaração alguma, mas não havia precedente de repellir o congresso qualquer representação. Moura, todavia, aconselhou ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de petição que a lei fundamental outorgava aos individuos e ás collectividades. Não valia a pena debate sobre materia de interesse tão secundario, e Antonio Carlos, que formulára os votos da junta de S. Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputação, conciliados assim os sentimentos da facção dominante com o respeito apparente da
constituição[379]. Se o paulista cedeu agora, não tardou em mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De feito na mesma sessão requereu a responsabilidade do ministro da guerra e de Madeira; daquelle por não haver referendado a carta régia que designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando sem legalisar o titulo de nomeação. Com elle assignaram a petição quinze brasileiros. Os motivos allegados
justificavam plenamente nos termos da lei[379] a formação da culpa, mas os accusadores se não firmaram em documentos comprobatorios. A commissão parlamentar a quem foi affecto o negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor tomo, valeu-se habilmente da omissão para declarar que não emittiria juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a não
robustecessem com provas.[380] Era suffocar a querella. De feito só investigações na secretaria da guerra de Lisboa e do commando
das armas da Bahia subministrarião provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores. Comprehenderam-no os brasileiros, e não impugnaram o parecer dictado pela paixão politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos Arcos por allegações vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de accusação precisa por não entibiar a energia do homem que lutava pelos foros da metropole.
Os regeneradores cogitaram immediatamente de desfazer o desgosto dos irmãos mais novos por causa daquelle parecer. Não eram ferozes, e se não houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias, resultante do despeito e não da indole, certamente entreterião nos americanos, que lhes deviam a liberdade, gratidão fertil e duradoura, com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamação do regimen constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em consequencia da insurreição pernambucana de 1817 salvo José Marianno de Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na ilha de Momulgão da costa asiatica, ou porque repugnasse á consciencia popular estender o perdão a homens, que, nos conflictos civis, matam sem excusa, ou porque os sentenciados já não estivessem no Brasil. Em abril se achavam nos calabouços do castello de Lisboa com escala para o exilio infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto delles, alcançara não seguissem viagem sem ordem das
côrtes.[381]. Se se podia discutir o crime do capitão José Marianno, que, a pretexto de defender o sogro, o famoso Leão Coroado, assassinara o brigadeiro Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e historiador favoravel áquella insurreição, pela qual, aliás, soffréra, fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da prisão, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de matar com o desproposito de
se alimentarem de sangue as revoluções [382]. O congresso, porém, por comprazer aos collegas de alem-mar, não pesou as responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdão pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros, que, possuidos de sympathia pela revolução illuminada do mais puro idealismo e da generosidade mais vasta, não quiseram
attentar na figura sinistra e singular de Pedroso[383].
Apresentaram-se afinal os pareceres da commissão especial e da commissão incumbida de formular os artigos da constituição concernentes ao ultramar. Freire propôs se examinasse primeiramente o relatorio que alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a urgencia de se declarar aos povos
do Brasil que deviam obediencia ás Côrtes e não ao Regente [384]. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, que até agora nas votações
se não singularizara da facção regeneradora mas que se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o malsinado officio. Repugnava-lhe começasse o congresso a se desvelar pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo justamente o governo que não fizera mais que interpretar os sentimentos do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a causa do descontentamento e em seguida deliberar ácerca do acto de S. Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor proprio que promover a tranquillidade da nação. A despeito da insistencia de Freire e da hesitação da mêsa, a maioria em um rasgo de energia esclarecida, resolveu iniciar a discussão dos negocios de além-mar pelo projecto
de sua organização[385]. Tratou-se delle na assembléa de 26 de junho, mas não proseguiu na sessão immediata como prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz declararam com vehemencia não ser licito adiar por mais tempo o exame das resoluções do governo paulista sem rebaixamento das Côrtes. O energumeno Moura previu até effusão de sangue caso não fosse desaggravada immediatamente a soberania da nação dos
insultos da administração de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas, acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discussão exigida.
Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se não haver discutido em fins de março o parecer da
commissão especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D. Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo. A commissão ao mesmo passo que propôs um complexo de providencias no sentido, em geral, dos votos dos americanos, declarou que por agora não podia formular juizo sobre o officio do governo paulista, porque não sabia se este falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na conjuncção se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos. Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resolução recente, qual a organização das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e papeis sem credito, e aconselhava a commissão não reformasse os decretos de 29 de setembro sem averiguações minuciosas ácerca do espirito publico do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a decisão sobre o officio de S. Paulo sendo questões connexas, não
consentiam discussão distincta [388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e lentamente proseguiu na diligencia de colher informações a respeito
da America. Ouviu commerciantes em contacto com ella [389], e não houve individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que não comparecesse no Congresso para dar á commissão o seu juizo sobre o estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum certamente causou maior alvoroço nos delegados portuguéses que o de Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua alta patente militar que nada
mais facil do que a conquista do Rio [390]. Não sabemos se este general e os outros informantes criam facil impôr ao Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que está acima de toda a prova é que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas resoluções, e entendia não dever o Congresso discutir a reforma da administração de além-mar, sem se pronunciar ácerca do officio de S. Paulo. E assim fez a commissão no seu novo relatorio apresentado em 10 de junho.
Continuavam a trabalhar nella portuguêses e brasileiros, e aquelles eram os mesmos que em 18 de março aconselhavam o Congresso satisfizesse aos desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porém, houvera modificação. Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para julgar a administração de sua
provincia [391] e ficou vago o logar de Belford, do Maranhão, arredado
ultimamente do parlamento por motivo de saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Começa por analysar minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do principe. Não cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criação das juntas senão aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no acto de adhesão á causa de Portugal, renderam preito e homenagem ás Côrtes, recusando obediencia ao regente. A assemblêa não fez mais que sanccionar o voto popular e lhe não era licito obrar de modo differente sem affrontar a opinião. Os tribunaes do Rio, que prestavam serviço á monarchia absoluta como orgãos consultivos do soberano, tornam-se desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos representantes do povo a direcção suprema dos negocios publicos. De todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde que as juntas provinciaes não reconheciam a sua auctoridade e o deixavam sem recursos para prover ás necessidades do Estado, não podia decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, aliás, o proprio D. Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. «Espero que V. M. me faça a honra de mandar apresentar esta minha carta ás Côrtes para que de commum accordo com V. M. dêm as providencias tão necessarias a este reino, de que fiquei regente e hoje sou capitão general, porque governo só a provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma provincia só».
Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella, reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos expressos agora com clareza. A commissão, porém, tinha outra preoccupação que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e não cogitava senão de affirmar o poder das Côrtes e de as desfarçar daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Começa por ordenar a installação immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de setembro. Lançada esta provocação aos
ultramarinos, acirra-lhes o descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S. Paulo que haviam protestado contra as resoluções do Parlamento.
Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso
officio de 24 de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente
proferido em 26 de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que
subscreveu a representação do clero[395]. Propõe mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para que o
principe se demorasse ahi até á publicação da carta constitucional.
Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.
Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a commissão de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito ácerca da detença de seus representantes em comparecerem nas Côrtes. De ha muito haviam sido eleitos, mas os que estavam na America não partiam, e os que estanciavam em Portugal não podiam entrar no congresso por falta de diploma. Explicavam aquelles que não virião occupar os seus logares na representação nacional sem conhecerem as determinações definitivas da
assembléa constituinte a respeito do Brasil [396]. Emquanto, porém, a antiga metropole se não pronunciava, a junta da grande provincia, rica e culta, não só guardava os titulos de nomeação dos deputados dispostos a entrarem no Congresso, quaes José Eloy Ottoni,
residente em Lisboa [397] e o desembargador da Relação do
Maranhão Francisco de Paulo Pereira Duarte[398], mas ainda agia com desembaraço de governo autonomo. Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, até, de cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinação de se não cumprirem nas terras de sua jurisdicção as leis e decretos de
Portugal sem o seu beneplacito [399]. Transpira por isso ironia desses fortes mineiros a solicitação ao Congresso para approvar a creação recente de um corpo de tropas, o batalhão constitucional de caçadores, determinada justamente por causa dos successos
politicos do Rio[400].
Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era inverter os preceitos de Direito que na graduação dos delinquentes antepõem os superiores herarchicos aos subalternos. Não podendo justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da corôa, allegação contraproducente e não sanccionada pela constituição, o fogoso liberal invocou a sua mocidade, a qual não era, todavia, tão verde que lhe servisse de excusa. D. Pedro transpuséra 23 annos e não ha jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.
Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restricções o relatorio. Não lhe determinando o voto razões politicas nem conveniencias pessoaes, não o seria facil explicar se não existira a pusillanimidade, que nos homens se disfarça com o instincto de conservação ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o parecer de 18 de março e agora subscrevia esse diametralmente opposto, porque assim o desejava a maioria e Grangeiro não ousava afastar-se da maioria.
Ledo e Pinto da França entendiam que a commissão devia fazer indagar quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expressões insultuosas contra as Côrtes. Assim se exprimindo não pretendiam, contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a José Bonifacio a conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna á cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar a opinião de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o Brasil.
O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e, sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as recolher simplesmente ao archivo.
Vergueiro desenvolveu as razões por que não concordava com os lusitanos, e o seu parecer é notavel documento de lealdade e patriotismo.
Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29 de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de manter intacta a vasta monarchia. É este o ponto que deve merecer o desvelo do congresso. Se no fervor das paixões pronunciaram-se phrases violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a responsabilidade dos seus autores, e não ás Côrtes, que têm por tarefa principal assegurar a união e prover á felicidade dos povos
com leis justas e accomodadas ás differentes terras. A irritação do Brasil, que agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o projecto da constituição que o apresentava «reduzido á provincia de Portugal». Contiveram, porém, os ultramarinos o resentimento na esperança de que a assembléa, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem cuja sancção não era licito dar cumprimento a disposição alguma relativa ao ultramar por força do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos de conformidade com as aspirações do imperio americano. Pouco durou, porém, a illusão acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a assembléa de executar a lei dos governos de além-mar, com nomear os commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D. Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da administração militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos povos desde a acclamação do novo regimen, despojava o Brasil da unica autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a trasladação da séde da monarchia para a Europa.
A desconfiança de que havia nas côrtes um partido disposto a restaurar o regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais extremados proclamaram que sem a separação o Brasil não poderia defender os seus foros. Que cumpria fazer aos cidadãos amigos da patria em tão grave conjuntura, senão se oppôrem aos actos inconciliaveis com a integridade da nação? É o sentimento que domina todas as representações.
Propala-se aqui que os povos do Brasil e, até os de S. Paulo, Minas e Rio não perfilham as idéas do conselho da regencia. «É um erro de facto que pode ter consequencias fataes». Desfaz-se á luz dos documentos presentes á commissão e de muitos successos referidos na imprensa do Rio e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir ás velleidades de opposição por parte de Avillez, a organização de clubs á chegada dos decretos e a harmonia dos portuguêses com os brasileiros demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma opinião, como testemunham a deputação da junta do governo, as representações de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos especiaes de alguns cidadãos e o soccorro de tropa.
A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resolução de ficar no Brasil, «louva o patriotismo de seus caros irmãos de S. Paulo». Onde, porém, se patentêa com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do povo com o governo é na terra de Amador Bueno. As suas tropas com singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos ásperos; as mãis dão os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da commoção de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma subscripção popular cobre de prompto as despêzas da expedição, e quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente para a guarda do principe.
Em virtude de correspondencias particulares e de outras informações, não é temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino americano o mesmo temor de recolonização. E aos olhos dos povos não ha mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedições militares. Urge a bem da união remover taes instituições e tropas, consideradas agentes de oppressão.
As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do movimento contra as Côrtes, não devem influir em nossas deliberações. Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e animada de rivalidades tão mesquinhas quanto violentas com os brasileiros. Demais, está em decressimento, e é tão pouco numerosa que nem com o auxilio de batalhões do Reino logrará o triumpho de seus votos.
Atravessamos a conjuncção mais grave de nossa historia e della resultará a união ou o desmembramento. «Só a generosidade, a franqueza e a tranquilla prudencia podem-nos conduzir á primeira, e todos os outros caminhos vão dar ao segundo». Do emprego da força a mãe patria acolherá porventura algumas vantagens, mas demasiado tenues para assegurarem a obediencia do filho e assás importantes para germinarem odio inextinguivel na familia. Não devemos tão pouco cuidar de punir as auctoridades paulistas que se descommediram nas representações ao regente, porque os nossos actos de desaffronta correm risco de não attingir os responsaveis, resguardados pela sympathia popular: os povos não entregarão á justiça os defensores dos seus foros.
Importa não perder de vista o elevado conceito que o Brasil forma de si mesmo, conceito nascido de grandeza do territorio, da fertílidade do solo, de sua população livre, tão grande como a de Portugal, e de seu progresso. Não se curvará, pois, deante do reino europeu: «quer ser seu egual».
Firmado nessas considerações, entende que, emquanto as disposições constitucionaes referentes ao Brasil não forem sanccionadas por seus deputados, no interesse da integridade da monarchia cumpre decretar:
A continuação da regencia do reino americano com o principe herdeiro;
Salvo o Rio de Janeiro, as provincias serão administradas por juntas responsaveis aos poderes publicos de Portugal;
Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo local;
Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará
tropas ás antigas capitanias;
Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se executarão no Brasil os decretos das Côrtes.
Assim se exprimiu Vergueiro.
Ao revés dos europeus que cataram minuciosamente nos papeis publicos elementos de culpabilidades dos magistrados de S. Paulo, desprezados os votos do Brasil, o transmontano procurou descobrir, através da violencia das expressões, os sentimentos da America para os attender. Ao seu parecer, Portugal, falto de meios para compellir á obediencia os povos de além-mar, nada tinha que fazer de mais acertado do que acolher as suas resoluções, até as mais ousadas, a fim de não levar o descontentamento ao extremo da independencia.
Lembrara-se por isso de incluir na sua proposta o ultimo artigo, que não figurava no parecer de 13 de março. A exemplo da junta de Minas, o conselho da regencia decidira em 21 de fevereiro não mandar cumprir os decretos do Reino sem a approvação do principe
D. Pedro [401]. Era um acto attentatorio da auctoridade soberana da metropole, mas com o qual se devia conformar o Congresso porque, acaso tentasse reagir, lhe inflingiria a America humilhação mais funda com a victoria de sua rebeldia.
O empenho de evitar a scisão da monarchia transparece nesse documento com evidencia luminosa. Tinham-no, aliás, todos os deputados do Brasil mas em nenhum se revestia da feição commovente que apresentava em Vergueiro. Araujo Lima, Moniz Tavares, Lino Coutinho, Barata, Antonio Carlos, os mandatarios da America sem excepção repelliam o desmembramento, receosos, principalmente, de que gerasse conflictos entre brasileiros e reinoes; no transmontano a esse temor accrescia a magua de se tornar
extrangeiro á terra de seu nascimento ou á de seus filhos[402]. Esta circunstancia, que fazia carinhoso o seu esforço pela união, mais que a brandura do seu temperamento contribuiu para que não houvesse em seus discursos as impaciencias aggressivas da generalidade dos ultramarinos e os sarcasmos de Barata.
Opprimia Lisboa grave commoção com arripios de terror do futuro em 27 de junho, marcado para o exame do relatorio da commissão. Aos menos atilados não escapava que estavam em jogo as Côrtes,
a integridade do imperio e a successão da corôa [403].
Se a anciedade pelos debates era profunda no povo, se não manifestava nos deputados transatlanticos com egual intensidade. Viram-se mais claros na sua bancada no correr dessa prolongada discussão do que ordinariamente nas sessões consagradas aos negocios importantes do Brasil. Desinteressavam-se das Côrtes os ultramarinos, e Antonio Carlos e Barata declararam que falavam por dever, e não com a esperança de modificar a resolução do congresso de approvar o parecer da commissão. Isto, contudo, não impediu de ser rude a peleja. Iniciou-a Borges Carneiro, e o seu discurso, vista a sua indole impulsiva e honesta, revela-nos a impressão gerada no publico pelo relatorio da commissão. O bom senso simples da multidão não se conformava com um julgamento mais severo com os inferiores do que para com o chefe. Todos se haviam rebellado contra os decretos; ao passo, porém, que se mandava submetter aquelles a processo apenas se extranhava o comportamento de D. Pedro, que acolhera com alvoroço a desobediencia de seus subalternos em vez de a atalhar. Na humilhação tão dolorosa ao pundonor nacional por que passára a divisão auxiliadora, ninguem sabia a parte de José Bonifacio e da junta de S. Paulo mas em todos estava presente o papel do successor da corôa, exposto por Jorge de Avillez. Era patente a insolencia do governo paulista contra as Côrtes, mas não o era menos o descommedimento do Regente e se cabia a um delles excusa, não a podia pretender o principe. Os officios de S. Paulo se não dirigiam ao poder legislativo, e aos seus signatarios era licito allegarem que, caso previssem o destino de suas queixas, as exporião em linguagem menos aggressiva. D. Pedro não podia invocar essa attenuante, porque recommendava ao pae submettesse ao parlamento as suas cartas injuriosas. Que justiça era essa que a uns processava e ao principal responsavel nem lhe tirava o posto de confiança de que fora investido pelo rei e pelo Congresso, e de que se servia sem lustre para o soberano e em damno da vontade nacional?
Borges Carneiro sentindo a necessidade de satisfazer de algum modo ao reparo publico, insta com as Côrtes para que censurem a D. Pedro com mais energia do que propõe a commissão, e insinua a conveniencia de o ameaçar com a perda da corôa, se não mudar de attitude perante os poderes publicos do Reino. Reconhece, todavia, que a responsabilidade dos actos reprovados do principe cabe principalmente á junta de S. Paulo, porque foi depois de conhecer a representação deste governo provincial, que se revoltou o Regente contra a assembléa constituinte e se descommediu com os batalhões europeus. Parece que Borges Carneiro devia concluir pela revocação a Portugal de D. Pedro, não o fez: opina para que se conserve no Rio, até a carta constitucional providenciar sobre a organização definitiva do ultramar, o qual com assegurar áquelles povos a liberdade os persuadirá da desnecessidade de terem em seu seio o herdeiro da corôa para se preservarem da reconducção
ao regimen colonial [404].
Succedeu-lhe Bueno, deputado por S. Paulo e sobrinho de José Bonifacio. Impugnou coubesse a iniciativa dos acontecimentos a sua provincia com argumento irrefragavel da chronologia. O officio de S. Paulo não chegou ao Rio senão em 1 de janeiro e já em 29 de dezembro o povo fluminense representára energicamente contra o regresso do principe. Como, pois, se ousa dizer que José Bonifacio promoveu a revolta contra os decretos de 29 de setembro e o
intentam processar por isso?[405]
Moura que tomou em seguida a palavra fez um discurso grandemente applaudido da maioria. Empenhou-se em provar que, ao revés das allegações dos brasileiros, os constituintes portuguêses não violaram o compromisso solemne estipulado nas bases com legislarem para o Brasil na ausencia de seus deputados. Rezava o artigo 21 invocado pelos ultramarinos: Sómente á nação pertence fazer a sua constituição ou lei fundamental. Esta lei fundamental obrigará por ora sómente aos portuguêses residentes nos reinos de Portugal e Algarves, que estão legalmente representados nas presentes Côrtes. Quanto aos que residem nas outras tres partes, ella se lhes tornará commum, logo que por seus legitimos representantes declarem ser esta a sua vontade. Consoante o sophista, a lei fundamental de que se tratava eram as Bases, e como estas haviam sido approvadas pelos povos, os seus mandatarios deviam forçosamente acceital-as, e tambem acceitar a carta constitucional que não passava de desenvolvimento d'ellas. Embora a constituição expuzesse materias summariadas nas Bases nem por isso eram a mesma cousa, e nada o provava melhor que a discussão demorada do pacto social a despeito de sanccionados de ha muito os seus fundamentos pelos deputados.
Admittir-se que já se houvessem pronunciado os habitantes da America, e com elles os seus mandatarios, sobre esses debates, que agora occupavam os constituintes portuguêses, não era absurdo senão perfidia, pois que visava o apparente erro de entendimento sujeitar uma parte da monarchia a outra.
O maior defeito, porém, d'essa argumentação consistia em se não applicar ella á hypothese. De feito os brasileiros não clamavam agora contra as Bases nem contra preceito algum constitucional, levantavam-se contra a ordem do regresso do principe e a reorganisação das juntas decretados na ausencia de seus deputados. Se os portuguêses negavam aos ultramarinos, em consequencia do juramento das Bases, o direito de recusar a constituição que lhes quizessem dar, não haviam ainda declarado que na formação das leis ordinarias, quaes as resoluções citadas de setembro, se dispensava tambem o seu concurso apezar do artigo
24 das Bases [406].
Sem attenção ao alibi em favor da junta de S. Paulo, allegado por Bueno, alibi que não cogitou de contrariar, Moura espraiou-se em mostrar pela analyse da correspondencia de D. Pedro, quanto mudara depois que recebera o officio de 24 de dezembro, para concluir que não havia outro responsavel das demasias do principe que o governo paulista. Não poupou insultos a José Bonifacio, e como se não conhecia em energumenos, porque o era, acoimou de energumeno ao grande paulista.
Vergueiro no seu parecer em separado, e Bueno no discurso advertiram que as Côrtes não podiam julgar a responsabilidade criminal dos paulistas sem se arrogarem attribuições da justiça. Nem Borges Carneiro nem Moura se referiram a objecção ponderosa. Castello Branco, que depois de Moura subiu a tribuna, não foi feliz na tentativa de a desfazer. Concordou que em verdade o Congresso usurpava funcções judiciaes mas que o fazia por não haver ainda constituição. As Bases consagravam, todavia, a divisão dos poderes e não deixa de ser comico que para firmar o regimen constitucional, um dos seus apostolos comece por postergar um dos seus preceitos
fundamentaes[407].
Depois de haver um constituinte português desenvolvido o pensamento commum aos regeneradores de pretender o governo
do Rio resuscitar o despotismo no ultramar[408], coube a Vergueiro falar. Limitou-se em discurso sobrio a reproduzir os fundamentos do seu voto, insistindo em certos pontos que não haviam sido impugnados pelos adversarios. Repetiu que a commissão exorbitára do mandato com definir responsabilidades juridicas e apontou a incoherencia do congresso recusando-se ha pouco mais de um mês a suspender a expedição militar para a Bahia por não invadir a jurisdicção do poder executivo e inclinando-se agora a exercer a judicatura. «Qualificar delictos e designar culpados não pode caber nas attribuições das côrtes, pertence ao poder judiciario precedidas as averiguações necessarias». Assignala que quem primeiro suggeriu ao regente a conveniencia de não cumprir as resoluções legislativas foi o povo do Rio por meio de representação publica assignada por mais de oito mil pessoas, e não S. Paulo, como assevera maliciosamente a commissão para colher ahi reos de desobediencia. A commissão, como dissemos, propunha fossem submettidos a julgamento os secretarios de estado do regente por causa do decreto de 16 de fevereiro, que convocava em assembléa consultiva os procuradores das provincias. Vergueiro dotado de idéal de justiça que não aureolava os regeneradores, disse a proposito: «Não me opporei a que se faça effectiva a responsabilidade dos ministros do Rio nem de outro algum empregado; mas no que não posso convir é na desegualdade proposta: exigir a responsabilidade dos ministros e a não exigir do principe, a quem nenhuma lei faz inviolavel, repugna com a egualdade da lei: Voto portanto que havendo culpados respondam
todos»[409].
Encerrou a sessão o illustre Guerreiro com longo discurso. Dentre os portuguêses nenhum o avantajava no desejo e no esforço de estabelecer o novo regimen com a egualdade politica mais perfeita para os dous reinos. Justificava o desprazer dos ultramarinos com a perda da séde da monarchia, que se viam assim privados de
recursos promptos contra os abusos das autoridades [410], e reconhecia a legitimidade das suas queixas contra a reorganização
das juntas provinciaes[411]. Quando Moura e outros energumenos em 23 de maio pelejavam para se assignalar na acta haverem sido recebidos com agrado as congratulações de Jorge de Avillez, considerado o defensor das côrtes no Rio, oppôs-se corajosamente a essa menção por pêsar sobre o general a imputação de indisciplina lançada pelo regente. No diuturno debate a respeito das relações commerciaes de Portugal com o Brasil, no qual os constituintes portuguêses sob a apparencia de reciprocidade de vantagens e concessões, não attendiam á porfia senão os interesses da metropole, o seu papel foi dos mais apagados.
A todos esses motivos de respeito e sympathia á sua memoria para os que estudam o nosso passado, accrescia-a sua urbanidade para com a minoria, a qual o singularizava dos regeneradores. Por ardente que fosse a discussão, jamais a sua palavra molestou os ultramarinos com a insinuação perfida, a impertinencia rasteira ou a grosseria atroadora. Infelizmente se não pôde subtrahir á paixão que lavrava por Lisboa inteira e não divergiu do sentir de Moura. Procurou, todavia, responder ás duas objecções graves de Bueno e Vergueiro. Declarou lealmente haver outros criminosos que as autoridades de S. Paulo, mas que por prudencia não convinha ao governo alargar o numero dos querelados; e reconheceu outrosim ter nascido no Rio o movimento contra as côrtes. Ahi, porém, a opposição não ultrapassou o direito de petição consagrado pela doutrina constitucional, ao passo que José Bonifacio e os consortes pronunciaram-se quaes verdadeiros rebeldes, e como foram os primeiros que se manifestaram com esse caracter, deviam soffrer o rigor da lei. Não era possivel provar que a commissão com indicar criminosos á justiça e não admittir execução da sentença sem ouvir o congresso não se apoderava de funcções do poder judicial. Tentou-o, contudo, Guerreiro affirmando que se não dava a confusão de attribuições porque a commissão não designava a lei violada nem a pena. A defêsa não era digna de esclarecido constituinte, verdade é que o tachygrapho o põe ao abrigo da critica com notar que reproduziu mal o seu discurso, mutilando alguns periodos e omittindo outros. Em todo o caso se não pode negar a menos que se não mude o sentido das palavras que a commissão com julgar delinquentes certos adversarios dos decretos de setembro e não admittindo que a Justiça perseguisse outros, desviava-se de sua jurisdicção legislativa para invadir a esphera de acção de um outro orgão do Estado.
Disse mais que os brasileiros eram livres de aceitar ou repellir o regimen de Portugal, mas desde que lhe prestaram adhesão com os protestos de obdiencia ás Côrtes e com o juramento da constituição que ellas fizessem, subscreveram um pacto, ao qual não podiam faltar sem incorrer na censura do Direito. Até ahi essa argumentação, interpretada em termos habeis, era aceitavel mas desde que o illustre regenerador á lembrança de uma questão de Feijó, formulada na famosa proposta definiu a submissão a que se achavam obrigados os do Brasil, avançou proposição temeraria e justificativa do despotismo asiático. Reconhecendo a auctoridade do Congresso, perguntára Feijó, se as provincias ficavam sujeitas a uma obdiencia céga e passiva? «Por obediencia céga entendo eu, explicou Guerreiro, aquella que obriga obrar á força, e a esta nunca se está obrigado; mas obediencia passiva é commum a todos e a esta obediencia está sujeito todo o Brasil. E porque está sujeito?
Porque elle assim o quiz»[412].
No dia immediato proseguiu a discussão, e depois de Moniz Tavares, como convinha a um padre, aconselhar o esquecimento das expressões injuriosas dos documentos, levantou-se Antonio Carlos. Nas sessões de maio quando Moura e os exaltados clamavam que o Congresso não devia providenciar o respeito do Brasil sem previamente deliberar sobre o famoso officio de S. Paulo, não foi das menores surprêsas o silencio de Antonio Carlos ante os insultos vomitados contra José Bonifacio. Os que esperavam que a sua paciencia se não conteria mais ás insolencias, renovadas agora com vehemencia, extrema, tiveram novo desengano: o orador paulista deixou a cargo dos accusados a repulsa dos doestos para não inflammar os debates, dos quaes, ao seu parecer, dependia a
integridade da monarchia. Analysados o discurso do vice-presidente de Minas e o officio da junta de Pernambuco ao principe, nos quaes se reproduziam as expressões do governo de S. Paulo consideradas offensivas e de manifesta rebeldia, concluiu que eram criminosos uns como os outros e que com reduzir a commissão o numero dos culpados podia fazer politica mas commettia a injustiça mais repellente, a injustiça nascida da pusillanimidade. Não atinava com a distincção entre obediencia cega e passiva, porque na especie considerava os qualificativos synonymos. Sabia, porém, que o novo reino adoptando o regimen constitucional, virtualmente reconhecia não admittir leis que não fossem aceitas por seus mandatarios. Se pelo facto de haver jurado as Bases e a constituição futura renunciou áquelle direito como pretende a maioria, então já não existe para a America o systhema representativo e «façam-se duas secções uma de povo que obedece e outra de povo que manda. O povo do Brasil quando jurou as Bases, jurou pela bondade de sua doutrina, jurou o Congresso composto de deputados brasileiros e europeus; não podia jurar de outro modo e se tão estupido foi, que o fez de outra sorte, então o juramento não é valido: não é contracto bilateral que se não possa desfazer sem consentimento de ambos». Vingado o parecer da commissão que intentava restabelecer no novo reino a influencia das Côrtes por meio da força, era de temer, ao contrario, novo desprestigio do poder legislativo, porquanto o Brasil não entregaria os defensores de seus direitos á justiça e, por outra parte, medidas de rigor arriscavam promover a independencia, de que não cogitavam as auctoridades brasileiras. «O Brasil não é mais que um irmão desconfiado do irmão mais velho, um irmão que se queixa; e será modo de abafar as suas queixas, irrital-o? Acho mais coherente quando se está em estado de irritação, não usar de remedios heroicos; não é o cauterio que cura chagas velhas; são applicações balsamicas e estas requeiro eu.» Como todos os brasileiros, votava
pela rejeição do «parecer» [413].
A este discurso moderado respondeu com ataque pessoal Ferreira Borges, e, allucinado da paixão, reputou José Bonifacio despota por haver relaxado da prisão como intendente de policia do Porto, juizes accusados de serviços aos francêses na invasão. Não podemos deixar de produzir a bella resposta de Antonio Carlos na sessão seguinte: «Justo Deus em que tempo estou! É despotismo escutar a humanidade! É despotismo salvar as victimas das injustas prevenções de uma plebe brutal e furiosa! Bemfaseja providencia que vigias sobre os destinos da nação portuguêsa! Tu, que espero e creio, conservarás a integridade d'este imperio apesar dos encontrados empuxões da inexperiencia, da ignorancia presumpçosa e da mesquinha rivalidade, permitte que se entre o clangor das armas, no silencio das leis, no meio das convulsões da anarquia, houver de se insinuar alguma arbitrariedade e poder discrecionario, seja este sempre disposto, como foi o grande despota José Bonifacio, a desopprimir afflictos, a arredar da garganta da desgraça a espada do resentimento, a arrancar emfim ás fauces ensanguentadas da vingança as victimas que ella já
saboreava»[414].
O debate proseguiu repetidos os argumentos em todas as fórmas. Alternadamente com Gyrão, Trigoso, Freire, Serpa Machado, Corrêa de Seabra e Fernandes Thomaz fallaram Vergueiro, Antonio Carlos, Lino Coutinho e Barata. Salvo Serpa Machado e Corrêa de Seabra que alvitravam a rejeição do parecer, todos os constituintes portuguêses se mostravam partidarios de severidade contra as auctoridades de S. Paulo. Serpa Machado julgava absurdo que, vista a fermentação do Brasil com os decretos de 29 de setembro, a commissão propuzesse a conservação delles e formação de culpa a
homens, que haviam interpretado o sentimento dos povos [415]. Correia de Seabra singularizou-se dando ao juramento da constituição futura e ao artigo 21 das Bases a intelligencia acceita
no ultramar[416].
O decreto de 16 de fevereiro que creava a assembléa de procuradores geraes das provincias com o simples voto consultivo, era o grande argumento apresentado pelos portuguêses das tendencias reaccionarias de José Bonifacio e do principe. Os brasileiros contestavam o conceito, e explicavam aquelle acto como meio de informação de que se ia servir a regencia para governar tão vasto imperio a aprazimento geral, e ajuntavam que se com elle intentasse o ministerio do Rio restaurar o despotismo, não resistiria ao clamor da opinião. Antonio Carlos chegou a affirmar que mataria José Bonifacio se lhe descobrisse intenções sinistras contra a liberdade. Alencar, em excellente discurso, previu com acerto o
sossôbro d'aquelle decreto [417].
Barata que, por causa do incidente com Pinto da França andara affastado do parlamento e acabava de tomar o seu posto, orou com bom humor e audacia. Não apresenta argumentos novos, mas velhas razões expostas pelo bahiano têm sabor pela malicia de duende com que as sazona a juventude perpetua do sexagenario. Zomba de Moura que propunha o embarque immediato do principe. «Diz o seu parecer que S. A. deve regressar já e já e que a sua delegação deve cessar immediatamente: hoc opus, dic labor est. Minhas opiniões, snr. Presidente, são mui differentes: estou persuadido de que S. A. só voltará por sua vontade e não ha meios para o forçar. Supponhamos que o mandam vir e que elle diz: não quero. Que se lhe ha de fazer? Eu não vejo remedio. Supponhamos que se põem as cousas em figura de rompimento. S. A. é môço ardente, fogoso e prompto para tudo e além disso ha de ter algum lisongeiro que o estimule e que sopre o veneno da lisonja, dizendo-lhe: Senhor, Vossa Alteza não deve ir; aqui póde ser muito grande e nada lhe falta, e talvez em Lisboa não lhe vão bem os negocios, etc., etc., e S. A. teima e não volta. Que fará o Congresso? Supponhamos que mande uma esquadra, a naú D. João VI, a fragata D. Pedro e outras embarcações; neste caso S. A. mandará contra ellas a naú Martinho de Freitas, a fragata União e mais quatro. Eis aqui uma guerra civil começada entre as duas partes da
nação. A S. A., snr. Presidente, nada falta; tem soldados, tem marujos inglêses, francêses e americanos, dinheiro e soccorro de
braço forte[418] e ainda tem outros meios que eu de proposito não
explico»[419].
Os meios que não declarava eram os exercitos da triplice alliança para desbaratarem as Côrtes, os quaes já ameaçavam a Peninsula. No final de sua oração já não sorria o bahiano. «Se este parecer da commissão for approvado e chegar ao Brasil na forma em que se
acha, será o grito de alarme, será um tambor tocando a rebate e chamando as armas por toda a parte. Se tal succede, estamos
perdidos, e que fazemos nós brasileiros? Nada mais nos restará senão chamarmos a Deus e a nação por testemunhas: cobrir-nos de lucto, pedirmos os nossos passaportes e irmos defender a nossa patria.»
Fernandes Thomaz interveio na discussão com o azedume habitual com que se referira aos negocios da America e teve o despêjo de se mostrar surprezo da attitude do Brasil contra as Côrtes, porque assistia aos seus deputados o direito de providenciar ácerca dos interesses de álem-mar. «Quem dera aos americanos do norte, ponderou, que se lhes concedesse representação no Congresso; talvez se não levantassem».
Lino Coutinho doente e com licença por trinta dias, interrompeu o tratamento para acudir á ultima sessão. Ao contrario de Borges de Barros que julgava innutil o exercicio de procuração que não produzia fructo, o grande orador bahiano entendia que a inanidade do esforço não justificava o abandono da lucta pelo deputado. Era, aliás, a unica intelligencia do mandato consagrada pela moral, que prescreve o cumprimento do dever sem considerar o successo, dependente da vontade alheia.
De que valem os mandatarios da America se não são ouvidos nos negocios de sua patria? respondeu a Fernandes Thomaz. Clamaram contra o desbarato dos tribunaes, a nomeação de Madeira, a remessa de tropas e a falta de delegação do poder executivo. «De nada disto se fez caso, e tudo foi decidido como bem pareceu aos deputados da Europa e o Brasil apesar de ter aqui uma parte de seus representantes, vê-se hoje despojado de algumas
vantagens que tinha no tempo do antigo despotismo colonial»[420]. Poderia ajuntar o orador, que mais sagazes do que os seus visinhos do sul, os americanos do norte nunca pretenderam fazer parte do parlamento britannico, persuadidos de que em virtude da inferioridade numerica de sua representação, jamais thriumpharião
as conveniencias de sua patria hostilizadas pelos inglêses[421].
Era o terceiro dia de discussão e a materia estava exgottada. Passou-se á votação e a maioria ainda uma vez desattendeu ás informações e desejos dos collegas americanos, approvando sem mudança substancial o parecer da commissão. O principe permaneceria no Brasil até a publicação da carta constitucional, governando com sujeição aos poderes publicos de Lisboa as provincias que actualmente lhe prestavam obediencia. Declararam nullo o decreto de 16 de fevereiro e mandaram responsabilizar o ministerio do Rio não só por aquelle acto senão por todos os outros que envolvessem abuso de poder. Decretaram o julgamento da junta de S. Paulo por causa do officio de 24 de dezembro e dos quatro signatarios do discurso ao Regente, proferido em 26 de janeiro, mas a sentença, consoante a proposta da commissão, não
seria cumprida sem autorização das Côrtes[422].
O Congresso não tinha duvida a respeito da execução pontual de suas ordens. Estava convencido de que D. Pedro, informado pelos debates que nova desobediencia o exporia á perda do throno, aceitaria os secretarios de estado que el-rei lhe aprouvesse dar e
trataria de instaurar o processo dos ministros de sua livre escolha e da junta de S. Paulo, deligenciando ao mesmo tempo os preparativos de seu regresso á patria. Não o acreditavam os deputados da America, mas esses, no conceito dos collegas europeus, ignoravam a verdade, ou a fingiam ignorar porque eram cumplices dos partidarios da independencia. A verdade, sabiam-na os ministros da regencia demittidos por D. Pedro e chegados ha pouco a Lisboa e sabiam-na outras pessoas vindas recentemente de além-mar e os commerciantes em relações com o nosso reino.