Paz e Arbitragem

S. de Magalhães Lima · Capítulo 14 de 24

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Paz e Arbitragem

C. Nacionalidades

O direito de guerra não existe, assim como não existe o direito de conquista.

As relações entre as nações são regidas pelos mesmos principios do direito e da moral que regem as relações entre os individuos.

Assim como ninguém tem o direito de fazer justiça por suas proprias mãos, assim tambem nenhuma nação tem o direito de declarar guerra a outra.

Qualquer conflicto entre nações será regulado por via juridica.

A autonomia de cada nação é inviolavel.

As nações teem o direito de legitima defesa.

As nações teem o direito inalienavel e imprescriptivel de disporem de si mesmas.

As nações são solidarias umas com as outras.

 

C. Nacionalidades

Resumo dos principios affirmados pelos congressos:

Nos Estados compostos de differentes nacionalidades, os governos contribuiriam para a manutenção da paz, tanto exterior como interior, se, a exemplo da Suissa, respeitassem o caracter ethnographico e o desenvolvimento das nacionalidades, em harmonia com as leis da liberdade e da justiça.

Os homens estão ligados por laços communs de humanidade sobre a base indestructivel da solidariedade e da fraternidade, e o sentimento da nacionalidade ou do patriotismo não pode nunca ir de encontro a essa ligação. Importa pois, oppôr á propaganda que divide os homens por considerações de meros interesses locaes ou pessoaes uma outra propaganda que procure estabelecer a unidade e a fraternidade dos individuos, como base da sociedade e como principio das relações internacionaes.