Paz e Arbitragem
D. Relações do direito com os povos não civilisados
D. Relações do direito com os povos não
civilisados
Estas relações devem ser baseadas sobre as regras da justiça internacional. Nenhum Estado poderá, no futuro, apropriar-se dos territorios coloniaes. Os paizes em via de colonisação, devem ser abertos á actividade de todos, sob a auctoridade de um concelho colonial a crear para as nações policiadas.
Na espectativa, é urgente que as potencias signatarias das decisões da conferencia de Berlim de 1884 a 1889 e do Acto de Bruxellas de 1890, relativos á suppressão da escravidão e á prohibição da venda das armas de fogo e das bebidas alcoolicas, tomem medidas effectivas, afim de regularem a sua observancia.
E. Arbitragens internacionaes
Todos os congressos universaes da paz se teem occupado successivamente do principio da arbitragem internacional e da sua applicação, sob a reserva da autonomia de cada Estado, aconselhando a sua adopção em todos os tratados, como clausula obrigatoria, e indicando a necessidade de concluir tratados de arbitragem permanente e de crear tribunaes de arbitragem internacional, tendo jurisdicção em todos os conflictos que os governos não possam resolver amigavelmente. Para esse fim teem-se os mesmos congressos dirigido, por differentes vezes, ás sociedades operarias, ás sociedades feministas, ao professorado, aos ministros das religiões, de modo a fomentar, em todos os paizes, uma agitação popular e parlamentar n'este sentido
Mereceram particularmente a attenção d'essas assembléas as questões que dizem respeito á sancção das sentenças arbitraes, aos limites da arbitragem, á fórmula de um tratado de arbitragem permanente, ao processo a seguir perante os tribunaes arbitraes, tendo sempre apoiado os esforços tentados pelos governos para a conclusão de tratados de arbitragem.