Princípios e questões de filosofia política (Vol. 2 de 2)
Capítulo VIII
ser, por necessidade, mais complicada e mais segura [14].
Em resumo: não é facil incluir n'uma fórmula todas as exigencias da politica de hoje. São complexas como a sociologia, a que pertencem, cambiantes de momento para momento, como tudo o que se refere á fórma dos agrupamentos humanos. Mas parece-me que a mais clara de todas as indicações é a que visa a reestabelecer em novos fundamentos a missão dos governos, que deve ser mais comprehensiva do que a fazem os melindres d'uma mal entendida liberdade, e superior em força ao que ella é actualmente nos povos de mais graduada civilisação. Tambem é certo que não ha governos fortes sem uma solida opinião que os sustente, e que esta, para que seja válida, tem de ser colhida, não por meios que a fraccionem, mas com emprego de processos, que a recebam inteira e viva. Para este effeito a lista multipla é mil vezes mais apta do que a votação d'um só nome. Aquella dá-lhe o retrato em tamanho natural; esta, funccionando a pouca luz e com machinas de pequeno alcance, apenas tira essas miniaturas imperfeitissimas, em que se convencionou que o povo reconhecesse a sua imagem.
VIII
Li, não sei onde, que Lord Derby chamára á revolução franceza de 1848 um salto nas trevas. É felicissima a phrase. O suffragio universal, que tem a sua mais solemne consagração n'aquella data, lançou a politica n'um caminho de aventuras, escabroso, cortado de incertezas, não deixando vêr dois passos seguros para deante do logar occupado.
Até hoje o excesso da lei tem sido annullado pela habilidade, mais ou menos digna, dos estadistas. Alguns, sinceramente convictos de que a liberdade é como a formularam os clubs revolucionarios de 1848, fazem a sua côrte permanente ao suffragio universal, tem com elle toda a sorte de attenções, simulam que o consultam ainda quando procuram impressional-o ou esclarecel-o, e, se alguma vez o attraiçoam, não ha véo que não lancem sobre a sua infidelidade. Outros, descrentes d'aquella instituição por effeito de reflexão ou por commodidade da propria indolencia, corrompem-n'a, viciam-n'a, desvirtuam-n'a, violentam-n'a se é preciso, acariciam-n'a ou insultam-n'a consoante a opportunidade, e sempre conseguem vencer, com armas boas ou más, as resistencias que ella lhes oppõe.
O passado é isto. O presente assimilha-se-lhe. Como será o futuro? A interrogação é difficil, e não é indifferente á sensibilidade de quem a formúla que a resposta seja de um ou de outro modo. Presente-se que terá um termo a meia somnolencia em que vivem alguns povos, talvez por effeito d'esta dupla causa: a fadiga do trabalho consummado, um immenso trabalho de negação e de critica, e o desalento produzido pelas mil difficuldades a vencer ainda na reconstituição de tudo o que foi abatido e desmantelado.
D'aquelle torpor desperta-se por uma agitação forte. Mas de que origem ha de vir? Mas em que sentido deve ser? Mas que tempo póde durar?... A agitação vale, serve, é excellente para sacudir uma geração adormecida pelo habito ou prostrada pelo cansasso; como regimen permanente, e ainda como expediente muito repetido, é a negação de tudo o que a natureza diz e a historia repete. Por meios compassados e gradações evolutivas é que a nossa especie se desenvolve, desde o estado rudimentar, em que ella é um mysterio cheio de sombras, até á perfeição de hoje, em que ella é já um enigma cheio de luzes. Os movimentos bruscos, os impulsos violentos são, na sociedade, como os remedios heroicos na therapeutica: necessarios, mas raros e perigosos. Collocar um individuo, constantemente, sob a acção convulsionada d'uma pilha electrica sería desconcertar o seu systema nervoso, e abreviar-lhe a existencia atormentada e esteril; ter a humanidade no sobresalto contínuo de crises successivas e de revoluções interminaveis é deslocal-a dos seus fundamentos, impellil-a e desvial-a do seu equilibrio, desligal-a dos seus mais caros interesses, e tirar-lhe, a final, o proprio gosto da vida! O pessimismo, como escola moral, não é um facto alheio a estas situações anomalas.
Luctar é viver, diz-se. É uma phrase das muitas que se constellam na memoria dos povos, mais para seu damno do que para sua utilidade. A que lamentaveis erros conduzem! A que desvairamentos levam! Desde crimes individuaes até grandes perturbações collectivas, a phraseologia de effeito, repartida em fracções accommodadas a todos os momentos, tem operado um mal enorme, complexo, irreparavel! Está por escrever a sua historia, que demanda uma sondagem profunda e uma observação delicadissima.
Luctar é viver, mas descansar é tambem viver. A verdade é isto. A propria natureza a exemplifica. Os vulcões não irrompem todos os dias do seio abrazeado da terra; na machina complicada do corpo humano revesam-se os orgãos no trabalho mais intenso da vida; a morte é o somno, é o socego preciso á grande força mysteriosa que sustenta e anima tudo. Se a humanidade tivesse sómente necessidades politicas a satisfazer, se mais nenhum grande interesse a preoccupasse, ainda a civilisação da cidade teria de effectuar-se n'um progresso contínuo, mas lento. Exemplo: a de Athenas no periodo de sua gloriosa hegemonia. Em combinação com aquellas necessidades existem, porém, outras que se compadecem menos com surprezas e instabilidades, e hão de formular-se e cumprir-se a salvo das intermittencias radicaes, que ameaçam d'uma excessiva prodigalidade o presente e o futuro. A industria, o entranhado amor ao que se cria ou se possue, a vantagem, tão legitima, de se contar com o dia seguinte, o direito de cada cousa a desenvolver-se antes de transformar-se, são outros tantos obstaculos irremoviveis ao proposito, aliás generoso e sympathico, de accelerar o movimento da historia na ousada proporção da logica das doutrinas.
A liberdade politica é uma creação enorme, uma génese complicada, a ascenção gradual, successiva, das consciencias todas á posse absoluta de si mesmas. Mas entre o nada e a ordem ha o chaos, e é este o periodo que atravessamos, e o espirito de Deus mal começa a deslisar pela superficie irrequieta das cousas, na sua missão de as definir, nivelando as que são eguaes, differenciando as que são diversas.
Ponderando as antinomias do suffragio universal, escrevia, ha pouco, Alberto Wolf, o jornalista francez que possue a mais completa fórmula da politica conservadora:
Tout pour le peuple, rien par le peuple.
Sim, mas ha duas pequenas dificuldades: a de convencer o povo de que se deixe governar, e a de apparecer quem lhe inspire confiança. A abdicação obrigada é impossivel, porque elle tem a força; a abdicação voluntaria é improvavel, porque elle conhece a historia...
Não é sem dôr que o meu espirito comprehende assim os factos d'este tempo. Se a verdade não fosse infinitamente amavel, invejaria o romanesco optimismo dos que, sobreviventes d'um systema condemnado, ahi se desatam ainda em festivas saudações ao que julgam felicissimo reinado da liberdade e do direito. Desservem a humanidade, mas gosam os prazeres egoistas d'uma illusão, que deve ser deliciosa.
Quero dizer que a sciencia exclue o sentimento? De modo algum. Toda a philosophia tem uma sensibilidade propria. Na fórmula actual dos destinos da nossa especie está implicita a maior acção que os grandes corações podem produzir e empregar. Quando o pantheismo dominava as consciencias, a natureza e a sociedade estavam na perennal divinisação d'uma arte formosissima; compunham-se na mais esplendida luz os quadros do presente; as prespectivas do futuro, ridentes de abundosas esperanças, eram o encanto e o enlevo de quem as contemplava. A phantasia humana revia-se, contentissima, na sua propria obra! Mas este systema passou, acabou. Ninguem o reviverá. A prosa eloquente de Renan, o ultimo pantheista, não é a revelação d'uma escola viva, actual; é apenas o vestigio luminoso e perfumado d'uma grande illusão que se extinguiu... É outra hoje, e muito diversa, a inspiração sentimental das cousas. É melhor? É peior? É, simplesmente, mais verdadeira. Menos vaga, mas mais determinada, mais precisa, mais util. Não abarca tanto espaço, mas envolve-o, circumda-o, aperta-o mais estreitamente. Não tenta romper, aguia valentissima, as bramas cerradas do futuro, nem desfere vôo na direcção do sol; mas as suas azas desdobram-se como anteparo e abrigo, e a sua vista, que os grandes deslumbramentos não ferem, conserva-se limpida e penetrante sobre a terra de que não foge!
É d'esta sentimentalidade que se impressionam quantos veem claramente as contradicções que a liberdade inclue, as incertezas gravissimas de que está cheio o mais proximo futuro. Ha sómente duas soluções: o povo reclama a direcção de si mesmo, ou continúa sob tutella. No primeiro caso, será tumulto, anarchia, conflicto permanente o que devera ser progresso e paz, liberdade e ordem. No outro, quem sabe como elle será dirigido, se o explorará a ambição, se a lisonja o adormecerá nos seus braços insidiosos, se o despotismo o vencerá por muito tempo, se, por tudo isto, elle terá de recomeçar infinitas vezes a ascenção da suspirada montanha, onde o espirito é livre, amplo o horisonte e o ar purissimo!
Tudo é possivel. O salto foi grande, mas... foi nas trevas, como disse Lord Derby.
Notas:
[1] Politique Actuelle, pag. 249.
[2] La Politique, pag. 277 e 278.
[3] Les elections nouvelles et la vieille politique--Revue de la Phil. Posit., septembre-octobre, 1881.
[4] As Eleições, pag. 24.
N'este opusculo, fortemente pensado e escripto com grande eloquencia, procura o sr. Oliveira Martins resolver o problema eleitoral pela representação organica das categorias sociaes. Apreciando a obra do radicalismo individualista, que só foi excellente na sua parte critica, attribue-lhe com evidentissima razão a geral desordem de interesses e de idéas que caracterisa a evolução politica do nosso tempo. «Por ter cahido a crença no principio esoterico, onde se estribava a hierarchia das classes, cahiu tambem a organisação inteira. Ao apagar-se a luz dentro do sanctuario desabaram as paredes por terra. Em nome da liberdade prégou-se a destruição de tudo. Do principio de que em todos os homens havia capacidade juridica egual, deduziu-se o de que, entre os homens, eram todos aptos para tudo, e assentou-se em que á lei não cumpria especialisar funcções, nem dividir o trabalho, nem tornar independentes os orgãos sociaes. Opinou-se e fez-se. A sociedade passou, em nome da liberdade, a ser uma massa inorganica de homens, um cahos, onde os individuos, como os elementos nas edades geologicas, deixam debater e debatem os seus interesses e paixões, agitando-se á tôa, inteiramente entregues a si, e abrindo por tal fórma a era das revoluções e das crises permanentes ou successivas» (pag. 35).
A observação é profunda e exacta. O gravissimo defeito da nossa civilisação está aqui apontado com coragem e verdade. Cahiu em descredito o optimismo dos que pensavam que as consciencias individuaes, libertas das pressões antigas, tinham, de propria iniciativa, o poder de se organisar, e que a solidariedade humana era um sentimento universal, independente de qualquer consagração politica. A reacção contra a concepção atomistica do Estado é um facto geral na mais moderna sciencia; mas, como é natural, não falta quem a exaggere fóra de termo e medida. O ultimo numero da Philosophia Positiva dá conta de um livro em que Armand Hayem intenta provar que as classes sociaes constituem fórmas tão irreductivas como as de especie e de raça! A verdade é muito menos do que isto. As classes têm um estreito laço de união, que é a communidade do mesmo interesse profissional, mas isso não é bastante para alterar as linhas predominantes na physionomia moral dos povos. A preoccupação profissional não é tão intensa que importe modificações organicas; por outro lado a successão dos officios ou misteres sociaes dentro das familias é excepcionada a cada momento.
O sr. Oliveira Martins intenta remediar os inconvenientes do actual estado de cousas reestabelecendo a Ordem, não com o velho conteúdo d'este termo, mas com a realidade de todas as forças, de todos os elementos activos, que são o nervo e a substancia das nações. «Desde que a origem do Poder é immanente e social, o modo de tornar concreta ou positiva essa auctoridade é constituil-a por meio da reunião de todos os orgãos da sociedade n'um corpo uno. Esses orgãos são de varias naturezas: são as classes ou profissões, base economica da sociedade; são as escolas e as instituições, base intellectual e administrativa; são as regiões, base natural e geographica. A reunião d'esses orgãos constitue a sociedade, e o Estado, que a exprime syntheticamente, têm de formar-se por emanações ou delegações de cada um d'elles.» Os periodos transcriptos resumem o pensamento todo do eminente publicista, que, com Hartmann, considera a Vontade como synthese do Estado, e, com Krause, comprehende o direito como um principio de coordenação, só com a differença de que o philosopho allemão deduzia-o da propria essencia do Bem, manifesta na consciencia, ao passo que o sr. Oliveira Martins infere-o da observação objectiva de factos biologicos e sociaes.
A indole d'este trabalho, e a forçada rapidez com que escrevo, inhibem-me de consagrar á apreciação do systema exposto o espaço que seria preciso. Por isso resumo em poucas palavras a impressão que me deixou a recente leitura do sr. Oliveira Martins.
Muito antes d'este illustre escriptor, em 1830, o eminente Silvestre Pinheiro Ferreira combatia a representação dos individuos, consagrada nas instituições da Inglaterra e dos Estados Unidos, e d'ahi trasladada para todos os paizes liberaes. Queria a representação dos tres estados: propriedade, industria, serviços publicos, subdivididos esses estados nas suas classes naturaes. «É falso, dizia elle, que n'um determinado assumpto em que divergem especialistas, possam ter opinião segura individuos dotados apenas de conhecimentos geraes; é absurdo que uma opinião de especialistas possa ser annullada por uma maioria de homens que não têem, para julgar o objecto em discussão, senão aquelles conhecimentos geraes.» (Cours de Droit Public interne e externe, pag. 373 e seg.).
Seja dicto de passagem que este absurdo, se o é, seria sempre inevitavel desde que não houvesse para cada classe um parlamento soberano.
Não me parece que a representação dos estados ou das categorias resolvesse as difficuldades sentidas por aquelles illustres pensadores; e ainda que tal se conseguisse, não seria isso de realisação facil e immediata.
Em primeiro logar, essa representação não faria variar o suffragio pelo que respeita á sua extensão. Deixava-o como está, como a historia o produziu. E o grande inconveniente de attribuir o direito de voto a individuos analphabetos subsiste n'esta theoria, como necessariamente tem de subsistir em todas, porque a razão dos homens cultos é e será sempre impotente contra a corrente dos factos consummados. Além d'isto, o suffragio universal não ficaria efficazmente descentralisado, visto que todos os cidadãos da mesma categoria teriam egual ingerencia politica; e é certo que de individuo para individuo da mesma classe ha muitas vezes maior differença de nivel intellectual do que de classe para classe ou de categoria para categoria. Isto pelo que respeita á eleição da maior parte dos representantes; para a de alguns, propõe o sr. Oliveira Martins o suffragio universal em unidade de collegio, o que não diminue, antes aggrava os actuaes inconvenientes.
A organisação dos grupos naturaes e convencionaes da sociedade é necessaria, será utilissima, mas isso resolverá, quando muito, metade das difficuldades; ainda fica tudo o que se refere á adaptação d'um delicadissimo instrumento politico, qual é o suffragio, a individuos e classes que não sabem usal-o, não comprehendem a sua funcção, nem calculam o seu effeito.
Por ultimo, afigura-se-me que a lei é inefficaz para influir nas classes um novo espirito de solidariedade, e o que ellas têm não lhes dá a cohesão e disciplina necessarias para a realisação prática d'aquelle projecto. Tendo desapparecido as razões historicas que mantiverem cada classe dentro da sua area definida; tendo acabado a necessidade que havia de resistir, por aquelle meio, a conflictos que já hoje não podem ter logar, julgo que o Estado, havendo de limitar-se a consagrar o que existe, não lograria a pretendida reorganisação, que, por outro lado, o preconceito radical prejudicaria por todas as fórmas. Se o nosso paiz não chegou a comprehender ainda a necessidade e a virtude do principio de associação...
[5] Principios e Questões de Philosophia Politica--I.
[6] Gouvern. Représ., pag. 226.
[7] La Politique, pag. 275.
[8] «Art. 38.º A eleição de deputados faz-se por circulos eleitoraes.
«Art. 39.º Os circulos elegem um deputado por cada 6:500 fogos.
«Se a fracção restante dos fogos de qualquer circulo eleitoral for egual ou superior a 4:332 fogos, eleger-se-ha mais um deputado.
«Art. 40.º O continente de Portugal, as ilhas adjacentes e as provincias ultramarinas são, para este fim, divididas nos circulos que constam do mappa juncto.
«O numero de deputados, que compete a cada circulo eleitoral, é o que se acha designado no mesmo mappa.»
Segundo este decreto, o continente, as ilhas adjacentes e as provincias ultramarinas comprehendiam 48 circulos, e elegiam 156 deputados. D'estes circulos o maior, pertencente ao districto de Vizeu, tinha 47:416 fogos, e elegia 7 deputados. Faziam excepção ao principio geral, estabelecido n'este decreto, os circulos de Macau e de Solor e Timor, cada um dos quaes elegia sómente um deputado.
[9] O sr. Oliveira Martins considera a representação das minorias um expediente provisorio, acceitavel como meio de combater, em parte, o vicio das organisações vigentes, mas inefficaz para regenerar a pratica do suffragio universal. «Minoria, maioria, são expressões relativas do numero dos eleitores; a minoria é ainda uma maioria, porque, a menos de se achar reduzida a um voto, representa sempre um numero superior a um outro. E, perante a critica, como se distingue entre o valor de uma minoria de 100, de 20, de 2 votos?» (Eleições, pag. 51).
Discordo do sr. Oliveira Martins n'esta parte da sua publicação, por tantos titulos recommendavel. Afigura-se-me que o trahiu n'este ponto o criterio, talvez exaggeradamente negativo, com que o seu grande entendimento invade e desbasta o que encontra estabelecido na philosophia e na historia. É isto apenas defeito d'uma eminente qualidade, a meu vêr.
Um pensamento social ou politico, que não agremiou ainda uma consideravel quantidade de cidadãos, está longe da sua verdade historica, e por isso não tem direito a ser representado no parlamento, que é destinado á discussão das doutrinas vivas, de interesse immediato, questionadas pela opinião geral, e não á apresentação e defesa de convicções isoladas, que só um longo discurso de tempo póde apurar e desenvolver. Antes de entrarem nas assembléas deliberativas, aquellas convicções têm o seu tirocinio e a sua prova na sciencia e na propaganda.
Mas ainda que a representação não seja proporcional e completa, e fiquem algumas escolas politicas sem consagração eleitoral, é isso razão para rejeitar um systema que melhora o actual estado de cousas e satisfaz uma grande parte do ideal democratico? Não. Está longe de ser boa norma scientifica desprezar o que é menos defeituoso só porque não é absolutamente perfeito.
Preoccupado com a idéa de realisar a representação das classes, idéa digna de sérias meditações, esquece-se o sr. Oliveira Martins de que dentro da mesma classe ha sempre conflictos de opiniões e antagonismos de interesses, e de que a lei da maioria, applicada á hypothese da sua organisação social, produziria o despotismo do numero, certamente mais damnoso do que o actual, porque n'aquella hypothese a politica teria de ser mais intensa na sua força e muito mais comprehensiva na sua applicação do que é hoje.
[10] Vues sur le gouvernement de la France, pag. 162.
[11] Principios e Questões de Philosophia Politica, pag. 119 e 120.
[12] Discurso de 19 de maio, na discussão da proposta de Bardoux.
[13] Tem a data de 28 de novembro, e é assignada pelo ministro da governação, Francisco Romero y Robledo.
N'uma carta celebre, dirigida por E. Castelar a E. Girardin, pouco antes da morte d'este eminente jornalista, affirmava o grande tribuno hespanhol que aquella lei era a mais perfeita de toda a Europa. Tinha toda a razão. Quem extranhou e combateu aquelle juizo desconhecia as melhores theorias do direito eleitoral, ou nunca tinha lido as disposições da lei de 28 de novembro. Esta lei resolve, em grande parte, as maiores difficuldades do suffragio politico: o despotismo das maiorias, e a excessiva intervenção dos governos. Contra a primeira adopta o conhecido systema da lista incompleta, não em toda a extensão da Hespanha, mas nos seguintes districtos, que são os mais importantes de todo o paiz: Madrid, Barcelona, Sevilha, Cadiz, Carthagena, Palma de Mallorca, Jerez de la Frontera, Valencia, Malaga, Murcia, Tenerife, Zaragoza, Granada, Alicante, Almeria, Badajoz, Burgos, Cordoba, Coruña, Jaen, Lugo, Oviedo, Pamplona, Santander, Tarragona, Valladolid (artt. 2.º e 84.º); e tambem, no mesmo intuito, para corrigir o inconveniente de ainda ficarem muitos circulos uninominaes, admitte, em cada camara, 10 deputados que tenham obtido em diversos districtos, e em eleição geral, em minoria ou empate, a accumulação de 10:000 votos cada um, pelo menos (art. 115.º). A este systema de accumulação tem devido o seu ingresso no parlamento hespanhol alguns dos homens mais benemeritos e notaveis. Ainda na recente eleição geral se aproveitou d'elle o illustre Salmeron.
Para garantir a genuinidade do voto tem excellentes disposições, designadamente a que prohibe nomeações, transferencias, suspensões de empregados administrativos de qualquer categoria, no periodo que vai desde o decreto que convoca os collegios eleitoraes até que esteja concluida a eleição, sempre que taes actos não sejam fundamentados em causa legitima (art. 147.º).
D'este simples extracto vê-se que a apreciação de Castelar era profundamente verdadeira. A França, a Inglaterra, a propria Dinamarca não merecem comparadas á Hespanha n'este importantissimo ramo da administração publica.
[14] Do mappa seguinte vê-se, approximadamente, qual tem sido a proporção em que os partidos teem podido resistir á pressão eleitoral dos governos. O mappa designa o numero de deputados opposicionistas no principio de cada legislatura, numero que, como é sabido, varia depois por influencia de varias causas... Até 1859 vigorou a lista multipla; n'este periodo a opposição conseguiu, termo medio, vingar mais candidaturas do que sob o regimen eleitoral inaugurado n'aquella data. E é de notar que os primeiros annos immediatos ao movimento de 1852 foram assignalados por uma pacificação, relativamente grande, para a qual contribuiram a fadiga das luctas de 1844 a 1851 e a nefasta corrupção politica de Rodrigo da Fonseca Magalhães.
Deputados
Duração das legislaturas desde 1852 a 1881 da
opposição
15 de dezembro de 1851 a 24 de julho de 1852 34
2 de janeiro de 1853 a 19 de julho de 1856 35
2 de janeiro de 1857 a 26 de março de 1858 38
7 de junho de 1858 a 23 de novembro de 1859 24
26 de janeiro de 1860 a 27 de março de 1861 15
20 de maio de 1861 a 18 de junho de 1864 40 2 de janeiro de 1865 a 20 de maio de 1865 32
30 de julho de 1865 a 14 de janeiro de 1868 47 15 de abril de 1868 a 23 de janeiro de 1869 53 26 de abril de 1869 a 20 de janeiro de 1870 12 30 de março de 1870 a 21 de julho de 1870 14
15 de outubro de 1870 a 3 de junho de 1871 18
22 de julho de 1871 a 9 de abril de 1874 10
2 de janeiro de 1875 a 4 de maio de 1878 11
2 de janeiro de 1879 a 20 de agosto de 1879 32
2 de janeiro de 1880 a 4 de junho de 1881 19
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António Cândido Ribeiro da Costa
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