Quadros de História Portuguesa

I. F. Silveira da Mota · Capítulo 22 de 26

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«Nos herdamentos, nas maladias, nos páramos»

A palavra herdamento significou até o seculo XV o mesmo que herdade, quinta, casal ou qualquer predio rustico, arrendado ou não arrendado, e quer incluido dentro de muros ou marcos, quer composto de courellas separadas.

A denominação de maladia, muito frequente nos documentos dos seculos XI, XII e XIII, indicava o tributo a que eram obrigados os individuos, que, incapazes por qualquer motivo de se defenderem e a seus bens, alcançavam protecção de algum homem poderoso, do qual por esse facto como que se constituiam servos. Chamavam-se{207} tambem maladias as habitações e terras, em que os serviços, foros ou pensões se pagavam.

O termo páramos equivalia ao de honras e coutos, e designava qualquer porção de territorio, demarcado pela auctoridade do monarcha, e livre de imposições ou alcavalas.