Selecionar, controlar e distribuir
1. Discursos e práticas da política imigratória brasileira: entre o autoritarismo e a redemocratização
1. Discursos e práticas da
política imigratória brasileira:
entre o autoritarismo e a
redemocratização
O primeiro governo Vargas: a
imigração enquanto problema
A ascensão de Getúlio Vargas ao poder reorientou o sentido das
políticas de povoamento, admissão e permanência de estrangeiros, assim como impôs um conjunto diverso de normas que regularam a entrada e a fixação de imigrantes no país. Em 12 de dezembro de
1930, o governo suspendeu, por meio do Decreto n.19.482, 1 a concessão de vistos de entrada para passageiros estrangeiros de terceira classe, categoria em que viajava a grande maioria dos trabalhadores imigrantes. Nesses casos, as autoridades consulares só estavam autorizadas a visar os passaportes dos estrangeiros nas seguintes condições: já domiciliados no Brasil; solicitados por meio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para exercer atividades agrícolas; portadores de "bilhetes de chamada" emitidos por parentes; e estrangeiros agricultores, agrupados em família, ou artífices chamados por indivíduos, associações, empresas ou companhias (Geraldo, 2007, p.1).
O mencionado decreto também instituiu a "Lei dos 2/3", segundo
a qual todas as empresas deveriam comprovar que pelo menos dois terços de brasileiros natos integravam os seus quadros de funcionários. Essa lei foi apontada como uma medida de defesa do trabalhador nacional contra a concorrência do imigrante, especialmente nas cidades, identificando a entrada em larga escala de estrangeiros como um dos fatores principais para o aumento do desemprego e, consequentemente, da desordem econômica e insegurança social (ibidem, p.1).
A legislação imigratória dos Estados Unidos exerceu uma
importante influência sobre os debates brasileiros referentes à imigração. Em um sistema semelhante ao do Immigration Restriction
Act norte-americano,2 a Constituição de 1934 incluiu a "lei de cotas", a qual estabeleceu que cada nacionalidade de imigrantes poderia adentrar o Brasil desde que respeitado o limite de 2% sobre o total dos que já haviam imigrado nos 50 anos anteriores, beneficiando, portanto, as nacionalidades mais expressivas no país e a entrada de "estrangeiros conhecidos" (Menezes, 2011, p.39). A partir da definição de cotas maiores ou menores por esse critério, o texto legal considerou a existência de um padrão da população brasileira
que deveria ser preservado. 3
Nas décadas de 1930 e 1940, a imigração sofreu certo declínio,
pois foi afetada internacionalmente pela crise de 1929, pela limitação à emigração imposta pelas nações europeias e pela eclosão da Segunda Guerra Mundial. No contexto brasileiro, a entrada de imigrantes "indesejáveis" foi coibida pela implantação de uma legislação discriminatória, a qual representou o projeto étnico-político do Estado Novo (Peres, 2003, p.33). Não por acaso, as ideias eugênicas, em suas diferentes formas, adquiriram expressiva importância nessa época, quando os defensores do movimento eugênico passaram a formular sugestões para a política imigratória brasileira (Koifman, 2012, p.28).
Convém aqui uma breve explicação a respeito do advento do
movimento científico e social conhecido como eugenia. Em 1883, o cientista e matemático inglês Francis Galton, com o objetivo de
aplicar os pressupostos da teoria da seleção natural 4 aos seres humanos, cunhou o termo "eugenia". A partir disso, a eugenia passou a designar os propósitos de desenvolvimento de uma ciência sobre a hereditariedade humana que possibilitasse, por meio de métodos biológicos e matemáticos, a identificação dos indivíduos considerados "mais aptos", portadores das melhores características, e o incitamento da sua reprodução, ao passo que os portadores de características degenerativas, vistos como inferiores ou "não aptos", deveriam ser reconhecidos para que a sua reprodução fosse evitada (Del Cont, 2008, p.202). Os estudos e as propostas sobre o aperfeiçoamento das características raciais correlacionavam-se com as discussões que abordavam os conceitos de evolução e degeneração, progresso e civilização, os quais fundamentaram ideias científicas e sociais na passagem do século XIX para o XX (Souza, 2012, p.1).
As ideias eugênicas, em princípio, foram estabelecidas por
intelectuais e cientistas ingleses e norte-americanos, com destaque para Karl Pearson, Charles Davenport, Madison Grant e, claro, Francis Galton (ibidem, p.2). Muitos cientistas proeminentes, médicos e ativistas sociais endossaram a eugenia, avaliando-a como o resultado apropriado do desenvolvimento da ciência da hereditariedade humana. O Primeiro Congresso Internacional de Eugenia, realizado em Londres, em 1912, agrupou cerca de 750 participantes de diversos países europeus e dos Estados Unidos, demonstrando o grande atrativo da eugenia. Seguiram-se dois outros congressos internacionais de eugenia, em 1921 e 1932, ambos ocorridos em Nova York. Ademais, em 1921 foi criada a Federação Internacional de Sociedades Eugênicas com a finalidade de orientar as atividades das diversas organizações nacionais e das iniciativas legais apresentadas desde 1912. Por volta dos anos 1920, o movimento eugênico já recebia diferentes críticas e muitas de suas ambições sociais e legislativas mais radicais não foram alcançadas. Contudo, a concepção de que os indivíduos e os grupos humanos possuíam um valor hereditário variável e as políticas sociais deveriam basear-se justamente nessas diferenças foi largamente assentida em diversos países como fundamentalmente adequada (Stepan, 2005, p.12-13).
De acordo com Stepan, a eugenia era, sobretudo, um "movimento
estético-biológico" que levava em consideração a beleza e a feiura, a pureza e a contaminação, conforme essas se revelavam na raça. Tratava-se de um movimento pelo "aprimoramento racial", motivo pelo qual a relação entre eugenia e racismo é comumente avaliada como definidora. Porém é preciso atentar para o fato de que o racismo assume variadas formas, bem como é produzido de diferentes maneiras a partir das relações sociais. Os eugenistas latino-americanos, por exemplo, adotaram a noção de "miscigenação construtiva", pois essa atendia aos seus interesses
em uma época de estereotipagem racial extremamente negativa. 5
Na perspectiva de alguns cientistas latino-americanos, a ideia de
que a mestiçagem racial poderia gerar resultados positivos era a fenda na teoria biológica que correspondia aos seus projetos políticos e ideológicos, possibilitando-lhes a percepção de que integravam nações eugênicas em formação. Determinados cientistas defendiam que, por meio da hibridização racial, as "raças superiores" seriam capazes de absorver as "inferiores" e eliminá-las, fixando, assim, a identidade nacional na raça superior. Outros alegavam que a mistura de diferentes raças poderia gerar um tipo racial novo e superior. Esta formulação contestava a ideia de que o mestiço era, por definição, "não eugênico" (Stepan, 2004, p.149-52).
O movimento eugênico brasileiro considerava os fatores sociais e
ambientais como indispensáveis para o aperfeiçoamento da hereditariedade humana. Isso se deve à influência da biologia francesa neolamarckiana, que postulava a herança dos caracteres adquiridos em oposição à genética mendeliana. Nas primeiras décadas do século XX, o debate brasileiro sobre eugenia esteve intimamente associado ao discurso médico-sanitarista. Dessa forma, os eugenistas acreditavam que as doenças venéreas, a tuberculose, o alcoolismo e o uso de outras drogas poderiam degenerar os descendentes de pais portadores de tais "males". Esse discurso, de modo geral, atraía a atenção não apenas dos sanitaristas, mas também de setores reformistas vinculados às elites nacionais (Souza, 2012, p.8-9).
A manifestação pública mais relevante do movimento eugênico
brasileiro foi o Primeiro Congresso Brasileiro de Eugenia, realizado durante as celebrações do centenário da fundação da Academia Nacional de Medicina, em julho de 1929. Aproximadamente 200 profissionais, incluindo médicos, jornalistas, deputados e autoridades do serviço estatal de saneamento, compareceram ao congresso, que teve a duração de uma semana. Os temas apresentados abrangiam diversas áreas: casamento e eugenia; educação eugênica; tipos raciais; campanhas antivenéreas; proteção à nacionalidade; tratamentos para deficientes mentais, entre outros. Os participantes validaram diversas resoluções, porém a mais controversa dizia respeito a uma legislação nacional de imigração que permitisse a entrada no Brasil somente de pessoas avaliadas como "eugenicamente sadias" por algum tipo de exame médico (Stepan, 2004, p.60-1).
O Congresso foi divulgado nas imprensas médica e diária e,
desde janeiro de 1929, o jornal mensal Boletim de Eugenia era publicado por Renato Kehl. Após o golpe de 1930, seguiu-se um período de agitação política que, concomitante à crise econômica desencadeada pela depressão mundial, propiciou a ampliação da propaganda eugênica nos campos político e ideológico. O anseio de uma sociedade racionalmente dirigida e cientificamente purificada ultrapassava os conflitos de classe e era aceito por outras ideologias nacionalistas, antidemocráticas e corporativistas que ganhavam expansão no mesmo período. Nessa conjuntura, Kehl usufruiu da oportunidade política para fundar a Comissão Central de Eugenia, que tencionava difundir o pensamento eugênico em nível nacional e chamar a atenção para o tema dos movimentos imigratórios como o principal problema médico da nação (Stepan, 2004, p.61). Sob o
governo Vargas, a nomeação de certos eugenistas 6 para cargos públicos estimulou a formulação de ideias sobre a adequação e o aprimoramento nacional, porém o exemplo mais relevante de como a eugenia associou-se ao Estado Novo diz respeito às concepções de raça e nacionalidade.
O golpe do Estado Novo, ocorrido em março de 1937, e a outorga
de uma nova Carta Constitucional estabeleceram o governo ditatorial centrado na figura de Getúlio Vargas. Nesse momento, tanto por questões internas quanto externas, o tema migratório atingiu maiores proporções no panorama político e social. O governo promoveu profundas transformações na vida dos estrangeiros que já haviam se fixado no Brasil e nas possibilidades dos que pretendiam imigrar para o país. Com a aprovação do
Decreto-Lei n.3.175/1941, de 7 de abril de 1941, 7 o Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), que já controlava a permanência dos imigrantes, passou a ter total controle sobre os fluxos de entrada no território nacional. As autorizações de concessão de vistos para certos grupos de solicitantes passaram a ser avaliadas individualmente e aprovadas, ou não, pelo MJNI. Além disso, a política imigratória encontrava-se sob a responsabilidade de outros dois ministérios: Relações Exteriores; Trabalho, Indústria e Comércio (Koifman, 2012, p.173-4). O Conselho de Imigração e Colonização (CIC), criado em 1938, com base no Decreto-Lei n.406,
de 4 de maio de 1938,8 também era responsável pela orientação dos serviços de colonização, entrada, fixação e distribuição de estrangeiros no território nacional.
O Estado Novo elaborou as propostas de inserção dos
estrangeiros segundo os seus projetos nacionalistas, que compreendiam uma política imigratória limitada e seletiva. No entanto, o governo manteve a política de livre imigração para os nacionais dos países americanos e para os portugueses. Em 1939, definiu-se uma situação distinta para os imigrantes lusos com a adoção de alguns privilégios: os portugueses estavam isentos de qualquer restrição numérica da legislação referente à admissão de novos imigrantes e procurou-se incrementar a sua imigração, vista como a "mais aconselhável" para o Brasil no fortalecimento de sua "formação étnica" (Mendes, 2011a, p.281-2). Além disso, a livre entrada de portugueses tinha como pano de fundo o projeto político relacionado ao branqueamento da população brasileira (Koifman, 2012, p.31).
Por outro lado, considerava-se que as entradas de imigrantes de
outras nacionalidades deveriam ser analisadas segundo critérios restritivos e rigorosos. Alguns estereótipos negativos foram levados ao público a fim de justificar a política de restrição referente à admissão de estrangeiros. Tais estereótipos apontavam que a grande maioria dos imigrantes, que desembarcava no Brasil, não tinha uma formação técnica ou profissional. Desse modo, os estrangeiros encaminhavam-se aos grandes centros urbanos onde tinham mais oportunidades, porém, nesses locais, rivalizavam diretamente com o trabalhador nacional. Ou seja, os imigrantes eram apresentados como concorrentes, exploradores e "elementos" que não agregavam valor econômico ao país. Além disso, diversos grupos de estrangeiros eram associados a uma possível ameaça de "desfiguração" e "desnaturamento" do povo brasileiro. O
denominado "enquistamento"9 das minorias nacionais ou étnicas surgiu como uma vertente desse tema e passou a ser mencionado como o "problema imigratório do Brasil", pois era visto como uma ameaça à unidade nacional (Koifman, 2012, p.29-32).
Um dos canais oficiais de divulgação desses estereótipos e das
ideias dos intelectuais brasileiros a respeito dos fluxos imigratórios era a Revista de Imigração e Colonização, publicada entre os anos de 1940 e 1952 pelo Conselho de Imigração e Colonização e, em 1955, o Inic lançou mais um número. De acordo com Carneiro (1995, p.151), essa revista era lida por técnicos e diplomatas que buscavam certa orientação para a questão migratória. O periódico, portanto, legitimou a política discriminatória do governo Vargas em relação ao imigrante, uma vez que os autores dos textos publicados – em sua maioria médicos, psiquiatras, higienistas, jornalistas, juristas, educadores e diplomatas – defenderam a entrada de imigrantes selecionados a partir de suas qualidades físicas, mentais, profissionais e raciais (Peres, 1997).
O imigrante ideal, considerado indispensável ao progresso do
Brasil, continuava a ser o agricultor, o técnico e o operário qualificado. O que importava, em primeiro lugar, era a sua capacidade de realizar atividades e de difundir conhecimentos que pudessem atender os interesses e objetivos do país anfitrião. Não obstante, outro ponto aparecia como de extrema relevância: o potencial reprodutor do imigrante. Manifestava-se o interesse pelos "braços" que seriam encaminhados para a lavoura e para a indústria, mas também se defendia que os imigrantes acrescentariam "sangue novo" à população (Peres, 1997, p.87). Essa "contribuição étnica" deveria favorecer o "embranquecimento da raça" ou até mesmo compor uma "nova raça", pois o povo brasileiro ainda era, na avaliação de muitos, um povo em formação (Peres, 2003, p.92-3).
De acordo com Geraldo (2007), o anseio pelo "branqueamento"
permeou as políticas restritivas em relação à entrada de imigrantes, mas os estereótipos raciais tornaram-se instrumentos de grande relevância acrescidos aos temores ocasionados pelas disputas políticas no âmbito internacional. As relações entre os argumentos raciais e políticos ficaram ainda mais perceptíveis nos programas desenvolvidos pelo Estado em relação aos estrangeiros que já se encontravam no Brasil. Marcado por uma crescente xenofobia, o governo associava a presença dos imigrantes aos diversos problemas políticos e sociais enfrentados no país. O comunismo, um dos principais receios do Estado no período, era visto como uma ideologia alienígena, introduzida e praticada por muitos imigrantes, o que culminou em diversos casos de expulsão. O forte apelo do discurso nacionalista do governo Vargas, que buscava seduzir a classe trabalhadora, propagou a concepção de que o trabalhador estrangeiro era o "concorrente" em potencial do trabalhador brasileiro, deslocando do foco os conflitos de classe (Geraldo, 2007, p.4-5).
O governo Vargas voltou-se para a realização de uma política de
amparo ao trabalhador nacional. Como já mencionamos, o governo criou a "Lei dos 2/3", que determinava a contratação de trabalhadores brasileiros nas empresas nessa proporção. Segundo Paiva (2004, p.239), ela objetivava a proteção do trabalhador nacional, escolhido como novo sujeito social. No que se refere à ocupação das terras do interior, era o homem brasileiro quem deveria constituir a base principal da política de colonização, apesar da fixação de estrangeiros no campo.
A conquista das regiões interioranas do país exigia uma
orientação científica segura, controlada pelo governo federal e baseada no conhecimento sobre as dificuldades dos trabalhadores do campo. O Brasil encontrava-se em um contexto de profundo desequilíbrio em razão do crescente deslocamento da população rural para as cidades próximas à faixa litorânea. O trabalhador rural via-se desamparado e ignorado pelos dirigentes do país, uma vez que não possuía acesso a educação, saúde, transporte, crédito e condições dignas de emprego. Desse modo, era preciso fixar os indivíduos no campo para garantir a ocupação do território nacional, oferecendo-lhes melhores condições de vida e satisfazendo às necessidades da produção agrícola brasileira (Gomes, 1982, p.162-3).
O Estado empenhou-se na valorização do trabalhador nacional,
visto como o grande herói da democracia social. Sua ascensão relacionava-se diretamente com o acesso aos instrumentos de realização individual e social oferecidos pelo poder público, representado na figura de Getúlio Vargas. De acordo com Gomes (1982, p.164), a relação "homem do povo/Vargas" encontrava-se estruturada na mitologia do trabalho como fonte de riqueza, ordem social e felicidade.
No Brasil, a classe trabalhadora foi integrada ao quadro da
política nacional a partir dos anos 1930 e, sobretudo, no período do Estado Novo. O acesso dessa classe à cidadania no país assumiu características específicas. Vale destacar que tal cidadania não se definia pelo usufruto de direitos políticos ou civis. A "cidadania regulada", estabelecida pelo Estado a partir da inserção profissional no âmbito da produção, compreendia o usufruto de direitos sociais aprovados nas leis. Nesse sentido, o processo pelo qual a classe trabalhadora configurou-se como ator político adveio de um projeto elaborado e implementado pelo Estado, projeto este denominado de "trabalhismo" brasileiro pela historiadora Angela de Castro Gomes (2005, p.23).
Desde fins do século XIX, o tema do trabalho e de trabalhadores
livres e educados no "culto ao trabalho" consolidou-se no país. Defendia-se a criação de novos valores e medidas que obrigassem os indivíduos ao trabalho, tanto ex-escravizados quanto imigrantes. A apreensão com o ócio e a desordem era muito pronunciada. "Educar" uma pessoa pobre era especialmente criar nela o "hábito" do trabalho, ou seja, obrigá-la ao trabalho por meio da repressão e da valorização do próprio ofício como atividade moralizadora e saneadora socialmente. Nessa perspectiva, o "pobre" ocioso era considerado um perigo para a ordem política e social (ibidem, p.26).
No período do Estado Novo, o estatuto de trabalhador é o que
passa a conferir identidade social e política ao homem brasileiro, fato consubstanciado pela criação da carteira de trabalho e pela determinação da vadiagem como crime. A cidadania, fundamentada no usufruto dos direitos sociais do trabalho e no reconhecimento das associações profissionais, é validada com a articulação de um pacto político entre a classe trabalhadora e o Estado que, ao se efetivar, constrói esses dois atores que se conhecem e reconhecem (Gomes, 2005, p.27).
O intervencionismo do Estado, nos anos 1930 e 1940, voltou-se
notadamente para a montagem do cidadão-trabalhador. Esse aspecto possuía uma nítida correlação com os objetivos e as preocupações dos industriais brasileiros desde os finais da década de 1920. A partir desse período, os industriais paulistas, sobretudo, empenharam-se em um projeto que visava a chamada racionalização do trabalho, evidente na criação do Instituto de Organização Racional do Trabalho de São Paulo (Idort), em 1931, e da Escola Livre de Sociologia de São Paulo (Elsp), em 1933. A aproximação do empresariado – com destaque para São Paulo – e o Estado demonstra o compartilhamento de objetivos precípuos, como o disciplinamento do trabalho e a formação de um novo cidadão (ibidem, p.238).
O primeiro governo Vargas, em novembro de 1930, criou o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual já indicava as posteriores orientações que tencionavam regulamentar não somente as atividades operárias, como também as patronais. A interferência governamental no âmbito das relações de trabalho e das associações profissionais – como a regulamentação das relações entre trabalhadores e empresários, solução de conflitos entre as partes, organização dos sindicatos – efetivou-se gradativamente no decorrer dos anos 1930, pela admissão de um conjunto de medidas relativas à organização sindical e às leis de proteção ao trabalhador. Nesse período também houve uma crescente integração do sindicato ao Estado, o qual se transformou em um órgão quase oficial em 1937, após o Estado Novo. Os trabalhadores não eram obrigados a aderir ao sindicato, mas o seu funcionamento passou a ser fixado pela legislação governamental. Além disso, o Estado instituiu o Imposto Sindical e atribuiu aos sindicatos os recursos financeiros necessários para o seu desempenho (Gomes, 2007, p.606).
No que se refere à legislação social, a classe empresarial visou
pressionar o governo a fim de eliminar alguns dos dispositivos que considerava mais prejudiciais para os interesses industriais. Gomes (2007, p.610-12) afirma que os trabalhadores, de um lado, e os empresários, de outro, agiram como grupos de pressão tanto dentro quanto fora dos órgãos estatais, obtendo vitórias e derrotas parciais. Nessa conjuntura, o Estado posicionou-se inicialmente como árbitro entre empregadores e empregados. As suas reivindicações divergentes foram se deslocando para o interior dos aparelhos estatais. Dessa forma, a negociação direta entre a classe operária e a classe empresarial foi substituída, em curto prazo de tempo, pela reivindicação para o Estado, que retinha o poder de decisão.
A necessidade de modificar as relações de trabalho estava
implícita na política de nacionalização da mão de obra, tendo em vista um projeto integrador e autoritário que perpassava os diversos planos da sociedade brasileira. Contudo, essa política de nacionalização sofreu críticas e a imprensa do período foi um importante veículo de propaganda das opiniões contrárias. Houve, inclusive, certa relutância na contratação do trabalhador brasileiro. A oposição ressaltava o despovoamento das regiões emigratórias e as diferenças regionais provocadas por esse tipo de política. Além disso, o imigrante possuía uma representação positiva na história do estado de São Paulo, que o via como um sujeito de colaboração para a modernidade e pujança da região, colocadas em risco a partir da introdução dos nacionais (Paiva, 2004, p.239).
Os membros do governo e os intelectuais, que manifestavam o
seu apoio às políticas do Estado Novo, apresentaram ao público uma política imigratória que estava centrada na preservação dos valores nacionais de toda ordem. Justificava-se dessa maneira a suspensão de vistos permanentes para estrangeiros e o recrudescimento do controle estatal sobre os novos imigrantes, exceto para aqueles vistos como completamente adequados aos valores nacionais: os imigrantes portugueses (Koifman, 2012, p.424).
O tema migratório, ponto especialmente caro aos eugenistas
brasileiros, recebeu do governo Vargas uma atenção peculiar. O pensamento eugenista foi expresso em leis e nas regras de concessão ou indeferimento de solicitações de vistos, analisadas exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores durante a primeira metade dos anos 1940. Esse controle sobre a entrada dos imigrantes esteve muito relacionado aos judeus, pois constituíram, à época, o maior contingente de estrangeiros que buscaram sair da Europa por meio de um visto brasileiro, por causa das perseguições nazistas (ibidem, p.422). Segundo Lesser (1995, p.47), a ideologia nazista transformou o antissemitismo em algo "aparentemente respeitável", influindo nas concepções dos formuladores políticos brasileiros sobre a crescente pressão para acolher imigrantes e refugiados judeus. Essa influência e o fortalecimento das teorias raciais europeias contribuíram para a definição dos judeus como uma "raça indesejável", levando o governo brasileiro a indeferir os vistos para os judeus a partir de 1935. Todavia, é importante ressaltar que o projeto do Estado Novo não era impedir especificamente a entrada de judeus, mas de todos os estrangeiros que não fossem percebidos como adequados ao projeto de formação étnica e eugênica do povo brasileiro (Koifman, 2012, p.422). A "política judaica" do governo brasileiro nesse período foi marcada por uma inconsistência e por um cumprimento seletivo por causa de seus aspectos contraditórios: apesar da influência de políticos e intelectuais antissemitas, milhares de judeus conseguiram imigrar para o Brasil (Lesser, 1995, p.307, 310).
Na década de 1940, ainda persistia a ideia de raça na
configuração do povo brasileiro. Explicações e argumentos sob esse viés podem ser constatados no importante trabalho de Fernando de Azevedo, em grande parte dedicado ao tema da educação e da cultura. Azevedo atendeu à solicitação do governo Vargas e redigiu a "Introdução" do Recenseamento Geral de 1940, que resultou na
publicação da sua obra "A Cultura Brasileira".10 Para o autor, o Brasil formou-se pelo caldeamento contínuo de brancos, africanos e ameríndios, em um processo de unificação no qual os brancos assimilaram os demais elementos étnicos. Enfatiza, portanto, o poder de absorção do elemento branco e o papel desempenhado especialmente pelo português, definido por sua atuação genésica, mobilidade e adaptabilidade às regiões tropicais e como "núcleo" da formação nacional. Azevedo admitia que negros e indígenas viriam a desaparecer mediante o "processo constante de seleção biológica e social" e a sucessiva imigração de europeus, sobretudo de origem mediterrânea (Seyferth, 2002, p.136).
Seyferth enfatiza que a escolha governamental de articular essa
forma explicativa sobre a nação brasileira aos resultados do recenseamento de 1940 gerou efeitos sobre a política imigratória que estava sendo elaborada para o pós-guerra. A despeito da restrição mais explícita a certos fluxos imigratórios, que resultaram no regime de cotas após o golpe de 1930, a colonização do território com imigrantes era prioritária para o governo federal e tal prioridade apresenta-se na própria legislação. O texto de Azevedo, notadamente, refere-se à baixa densidade populacional de certas áreas do território, principalmente a Amazônia e o Centro-Oeste, com a intenção de alegar que o povoamento era o grande problema do Brasil e a imigração (branca/ mediterrânea), uma das possíveis soluções (Seyferth, 2002, p.137).
Ainda que tenham ocorrido alterações no regime político em 1930
e 1937, a colonização continuou a ser uma prioridade governamental, ainda vinculada à imigração, embora houvesse uma maior intolerância com os estrangeiros diante do recrudescimento do nacionalismo. O discurso político acerca dos trabalhadores nacionais – marca do Estado Novo – não minimizou o interesse pelo imigrante qualificado na condição de agricultor ou artesão (definida na legislação). A Amazônia e o Centro-Oeste eram regiões consideradas demograficamente "vazias", ainda que habitadas por povos indígenas desnacionalizados. Julgava-se que essa contradição devia ser resolvida pela migração interna, especialmente oriunda do Nordeste. Para "impedir" a reincidência dos equívocos do passado, os imigrantes não podiam formar comunidades homogêneas e o termo "colônia mista" passou a indicar a eficácia do processo de assimilação. Nesse sentido, as novas colônias fundadas no sul do país, especialmente nos planaltos catarinense e paranaense, deviam receber tanto imigrantes de diferentes origens quanto os colonos nacionais, a fim de serem evitados os chamados "quistos étnicos". Em suma, a assimilação e o caldeamento racial são conceitos correlacionados à imigração desde o século XIX, porém, paradoxalmente, os discursos sobre as necessidades da formação nacional corroboraram determinados postulados racistas, numa época em que a eugenia também era notória nos meios acadêmicos (Seyferth, 2002, p.137).
Embora a legislação e os debates nacionalistas salientassem a
importância de um modelo misto de colonização, inclusive com a participação de nacionais, o povoamento de regiões dos estados de Santa Catarina e Paraná, na prática, agrupou descendentes de imigrantes europeus, provenientes de colônias mais antigas (especialmente do Rio Grande do Sul), e novos imigrantes em colônias mistas ou até mesmo em colônias homogêneas, sem a almejada presença dos colonos nacionais – qualificados como elementos primordiais para uma assimilação mais eficaz dos estrangeiros e, simultaneamente, os alvos de um imaginado processo civilizatório guiado pelos europeus. Seyferth afirma que a população residente naquela localidade – basicamente, os
"vencidos" da Guerra do Contestado11 e usualmente chamados de "caboclos" – foi expropriada e grande parte das suas posses camponesas passou à classificação de terras devolutas. Desse modo, é possível observar que os mesmos princípios civilizatórios e o discurso racial, que ordenaram as premissas acerca da imigração europeia, também estiveram presentes nos debates sobre a política de colonização, reforçando o aviltamento em relação aos caboclos por meio dos estigmas da mestiçagem. Apesar desse manifesto paradoxo, referente ao papel da mestiçagem na formação nacional, a população cabocla foi colocada à margem do processo colonizador, menosprezada pelo "sangue" indígena e pela suposta tendência ao nomadismo (Seyferth, 2002, p.137-8).
Em contrapartida, a qualificação dos imigrantes japoneses –
encaminhados em grande parte para São Paulo a partir de 1908, mas também considerados "admissíveis" para outras regiões, como os estados do Rio de Janeiro e da Amazônia – foi analisada sob o mesmo critério da "vocação" agrícola assinalado para os europeus. A possibilidade da imigração em massa de japoneses provocou um vasto debate acerca da sua conveniência para o país. A questão principal era o possível efeito "negativo" da miscigenação; o receio de "amarelar" o futuro povo brasileiro. Nessa perspectiva, defendia-se que os japoneses, como os europeus, eram convenientes para colonizar ou para trabalhar na lavoura cafeeira, mas, de maneira oposta aos europeus, não eram convenientes à mistura racial (ibidem, p.138).
A realidade representada pelo modelo de colonização, vigente na
região Sul do Brasil, e a possibilidade de intensificação do fluxo imigratório japonês concorreram para que a assimilação e o caldeamento racial fossem enunciados como prioridades da política imigratória. No período precedente à Segunda Guerra Mundial, ampliaram-se as restrições quanto à entrada de imigrantes, apesar da propagada urgência de ocupação do território nacional. Em larga medida, tais restrições vincularam-se aos enunciados de uma nação que, teoricamente, não podia consentir a presença de grupos etnicamente distintos em seu território. Nesse sentido, o termo "alienígena" foi utilizado regularmente para denominar os estrangeiros e os descendentes dos imigrantes nascidos no Brasil, cujas etnicidades divergiam do ideal nacional. Apenas o "alienígena" assimilado podia ser qualificado como um brasileiro legítimo (Seyferth, 2002, p.138).
No entendimento de diversos intelectuais e militares, influentes no
campo da política imigratória do Estado Novo, era preciso descobrir, por meio de pesquisas científicas, os índices de "fusibilidade" racial dos imigrantes – uma espécie de indicadores da miscigenação – com o intuito de utilizá-los na determinação de leis biológicas que orientassem a formação do povo. Os parâmetros de "fusibilidade", sem quaisquer enunciados metodológicos, serviram como um pretexto para indicar os indesejáveis segundo a eugenia racial (africanos e, em alguns casos, asiáticos). De qualquer forma, a assimilação transformou-se em uma questão nacional, gerando implicações no direcionamento da política imigratória e na conformação da campanha de nacionalização, que interferiu nas organizações comunitárias formadas por diferentes grupos de imigrantes. Essas práticas intransigentes vincularam-se ao recrudescimento do nacionalismo e da xenofobia, em parte provocados pelos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial e que atingiram, sobretudo, os imigrantes alemães, japoneses e os seus descendentes (ibidem, p.138-9).
O conjunto de leis do Estado Novo refletia tanto os pressupostos
mais amplos da eugenia, mediante a restrição da entrada de doentes, aleijados e indivíduos com comportamento nocivo, quanto abrangia outras referências que aludem aos critérios raciais, a exemplo do caso dos ciganos. Seyferth menciona que um exemplo relevante dessa política restritiva consta no Decreto-Lei n.406, de 4 de maio de 1938, cujo artigo 2º concede ao governo federal o "direito de limitar ou suspender, por motivos econômicos ou sociais, a entrada de indivíduos de determinadas raças ou origens, ouvido o Conselho de Imigração e Colonização". Não há uma definição sobre os indesejáveis (à exceção dos ciganos), porém é preciso levar em consideração o fato de que diversos membros do Conselho manifestaram a sua crença no mito do branqueamento do povo brasileiro, sob o eufemismo da "formação nacional", bem como defenderam as restrições de deslocamento aos não-brancos nos artigos da Revista de Imigração e Colonização (ibidem, p.139).
O capítulo II do mencionado decreto-lei manteve as cotas de
entrada, estabelecidas inicialmente na Constituição de 1934 e baseadas no limite anual de 2% do número de estrangeiros de mesma nacionalidade que haviam entrado no Brasil entre 1884 e 1933, e 80% das cotas foram destinadas a estrangeiros agricultores ou técnicos de indústrias rurais. O capítulo XV, complementado pelo
Decreto n.3.691, de 6 de fevereiro de 1939, 12 também determinou as atribuições dos membros do Conselho de Imigração e Colonização, entre as quais podemos destacar: a definição das cotas (conforme a lei); a deliberação sobre os pedidos de empresa e associações particulares que tencionavam contratar estrangeiros; a elaboração de medidas que promovessem a assimilação e evitassem a concentração de imigrantes em qualquer área do território nacional; o estudo sobre questões referentes à seleção imigratória, à antropologia étnica e social, à biologia racial e à eugenia (Seyferth, 2002, p.139).
As deliberações legais aludem a um conjunto de temas relativos
ao ideal de construção da nação, delineado desde as últimas décadas do século XIX. Em primeiro lugar, o estabelecimento de cotas favoreceu a imigração dos desejados "povos latinos", uma vez que os três maiores grupos no período, sobre os quais incidiu o limite de 2%, eram formados por italianos, portugueses e espanhóis. Em segundo lugar, esse aspecto condiz com os propósitos conjecturais do "sentido" da assimilação, supostamente mais bem aceitos por nacionalidades vistas como racial e culturalmente mais próximas à nacionalidade brasileira. Em terceiro lugar, as incumbências conferidas aos membros do CIC demonstram a continuidade da "questão racial", exposta nas indagações e afirmações de "natureza científica", que eram divulgadas em artigos e debates na Revista de Imigração e Colonização, e nas discussões sobre o possível abrasileiramento dos imigrantes (ibidem, p.139-40).
Do ponto de vista dos idealizadores e agentes da campanha de
nacionalização (a maior parte integrava o exército nacional), a assimilação sociocultural dos imigrantes devia ser alcançada por meio da educação cívica, da obrigatoriedade da língua portuguesa e da sua colaboração com a formação do povo brasileiro por meio da mestiçagem. Essa campanha foi imposta, sobretudo, aos grupos compreendidos como mais enquistados – japoneses e alemães –, apesar de ter sido dirigida a todos os considerados alienígenas, inclusive os latinos. Isso demonstra a apreensão com a unidade nacional, para além da definição política e territorial do Estado. O uso do termo "quisto" assinalava os grupos localizados no sistema de colonização, que se tornaram os alvos prioritários, embora não únicos, da campanha nacionalizadora (Seyferth, 2002, p.140-1).
A defesa de um ideal de miscigenação por parte de autoridades
do Estado Novo, ainda que tenha sido uma retórica utilizada com cautela, foi uma tentativa de dissimulação do racismo, o qual se manifestou no formato de indagação científica. O pretexto para esse tipo de indagação evidencia-se nos trabalhos de alguns membros do Conselho de Imigração e Colonização, frequentemente adversos à imigração de japoneses e judeus. Os negros raramente são mencionados, o que demonstra a sua ausência no panorama imigratório. Dentre as finalidades do CIC, atribuídas por decreto, consta o estudo acerca dos "problemas relativos à seleção imigratória", o que pressupõe a elaboração de pesquisas sobre os efeitos da mestiçagem e a seleção de fluxos imigratórios "convenientes" a uma formação latina, preponderantemente luso-brasileira. Sendo assim, a imigração japonesa apenas deveria prosseguir se a ciência comprovasse que essa etnia era compatível com o processo de caldeamento existente no Brasil, direcionado para o branqueamento da população. Em contrapartida, nesse debate manifestaram-se "dúvidas" a respeito da natureza racial dos judeus, às vezes caracterizados como "não brancos", porém as justificativas para a sua inaptidão como grupo pautavam-se na suposta tendência ao enquistamento, ou seja, eles eram vistos como potenciais imigrantes inassimiláveis (ibidem, p.141).
Nos anos 1930 e 1940, o debate sociopolítico manifestou os
interesses maiores nas correntes imigratórias, que eram praticamente os mesmos desde 1818 e com enfoque nos princípios da colonização. No século XX, uma parcela vultosa dos fluxos imigratórios encaminhou-se para as cidades como destino, porém a própria legislação e a política imigratória brasileira tencionavam o prosseguimento da ocupação territorial. Em vista disso, o imigrante ideal devia conviver com o brasileiro do interior, frequentemente estigmatizado no discurso elitista pela "inferioridade" racial. É importante atentar para o fato de que a questão demográfica também era pensada como uma questão racial, assim como a baixa densidade populacional e os interesses econômicos estavam subordinados à formação histórica da nacionalidade (ibidem, p.141).
Nessa conjuntura, cabia ao Estado o fomento da imigração
europeia dentro dos preceitos da eugenia, da conveniência política e das tendências à assimilação. Isso significa que, entre os imigrantes brancos, estavam previamente excluídos os doentes, os deficientes físicos e mentais, os idosos, as pessoas com "comportamento nocivo", além dos apátridas e as etnias "inassimiláveis". Alemães, judeus e japoneses foram incluídos na categoria dos "avessos à assimilação", ao passo que os portugueses e italianos e, eventualmente, os espanhóis atendiam aos "padrões da evolução étnica brasileira" (Seyferth, 2002, p.143).
A primazia dada aos europeus, especialmente aos latinos,
representava o posicionamento de indivíduos e grupos que exerciam influência sobre o aparelho de Estado, mas não era unívoco. Alguns intelectuais e políticos defenderam a imigração de japoneses, que se tornaram o alvo preferencial da intolerância dos que apoiavam a doutrina do branqueamento, pois, nos anos 1930, as estatísticas de entrada dos imigrantes indicavam o aumento do número dessa nacionalidade (próximo ao de portugueses) (ibidem, p.143).
O debate a respeito da conveniência de incrementar a imigração
japonesa demonstra que a defesa ou a qualificação de um grupo implica, por vezes, a desqualificação de outros. Tal qualificação tem por medida o "pendor agrícola" e a condição de assimilabilidade. Os japoneses, por sua vez, sempre são tidos como bons agricultores, conferindo-lhes idoneidade. Desde o contexto inicial de discussão e efetivação das medidas nacionalizadoras, já havia propostas que buscavam restringir ou até proibir a entrada de imigrantes que não fossem agricultores, uma vez que a colonização do país continuava a ser uma prioridade, ainda vinculada à imigração. Essa argumentação está presente nos textos de Julio de Revorêdo, autor que considerava os japoneses como "admissíveis" e capazes de promover o desenvolvimento da economia agrícola no norte do Brasil. Salientava também que esses estrangeiros, por serem descendentes do povo mongol, poderiam se adaptar aos climas mais diversos, inclusive ao clima do Nordeste (Revorêdo, 1934).
Revorêdo interessava-se pelo destino da "incipiente
nacionalidade" brasileira, que dependia da assimilação dos imigrantes. Todavia, em sua opinião, não existiam imigrantes inassimiláveis e, por conseguinte, a imigração japonesa era apropriada. Defendia ainda que os japoneses não apenas conseguiriam povoar e cultivar a terra, mas orientariam os nordestinos em um processo de exploração mais racional da sua riqueza. Seyferth assinala que Revorêdo incorre no mesmo paradoxo apresentado por outros conhecidos imigrantistas: o elemento que deve assimilar os estrangeiros (isto é, o povo brasileiro) aparece inferiorizado, se não racialmente, mas pelo menos na sua capacidade de produção econômica (Seyferth, 2002, p.144).
No período em que a Segunda Guerra Mundial se aproximava do
fim, a política imigratória brasileira assumiu diretrizes de natureza racial e eugênica ao julgar como "indesejáveis" as correntes imigratórias de ascendência não europeia. Na discussão sobre o pós-guerra, o termo "raça" é um indicador preponderante, muito mais visível e apregoado do que em períodos anteriores, a despeito do uso do termo "etnia" (reforçado duplamente como parâmetro físico e cultural). Desse modo, foram frequentes as correlações entre etnia, raça e saúde, inseridas no "jargão eugenista", as quais defendiam uma "política biológica" seletiva e associavam a imigração à "melhoria da etnia nacional". A atenção dirigida para a eugenia também refletia o receio de acolher no país os refugiados do conflito (ibidem, p.145-6).
O Decreto-Lei n.7967, de 27 de agosto de 1945,13 autorizou esse
formato de seleção e estabeleceu o objetivo de desenvolver a imigração enquanto um "fator de progresso para o país". No capítulo II desse decreto, a colonização é considerada de utilidade pública, reiterando, assim, os preceitos de povoamento como prioritários no campo da imigração. No decorrer da década de 1940, manteve-se o ideal de branqueamento, assinalado pela defesa de assimilação dos imigrantes e da pretensa homogeneidade étnica da nação, explícita no artigo 2º do decreto em questão: "Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional" (Seyferth, 2002, p.146).
Durante o Estado Novo, tornou-se evidente o duplo desafio que a
imigração representava para o nacionalismo: preservar a cultura e a língua como heranças superiores do colonizador português, fomentando a assimilação e definindo a nação pela latinidade, em um processo de "amalgamação racial" que devia gerar um povo homogêneo e preferencialmente de cor branca. Seyferth aponta que é expressiva a constância do mito do branqueamento da população brasileira, em um período no qual as teorias raciais deterministas e as presunções acerca da superioridade ariana já estavam desclassificadas pela ciência por meio da noção de racismo. A preferência pelos "bons imigrantes brancos" figurava, inclusive, nos textos que abordavam a temática da cultura, delineando-a como luso-brasileira (como no caso mencionado de Fernando de Azevedo) (Seyferth, 2002, p.147-8).
Nesse sentido, a mestiçagem apresenta duas faces: de um lado,
inferioriza a presença dos negros e indígenas mediante a concepção implícita de que a imigração seletiva poderia colaborar para o aperfeiçoamento somático do brasileiro; de outro, é considerada como o próprio processo de formação do povo e uma das características específicas da nação. Além disso, a política imigratória esboçada para o pós-Segunda Guerra continuou a relacionar a nacionalidade (dependente do abrasileiramento dos estrangeiros) às questões biológicas condizentes com a ideia de raça e eugenia. O imigrante desejável devia ser branco e estar culturalmente mais próximo da formação nacional luso-brasileira (ibidem, p.148).
Por outro lado, é importante destacar que o Brasil não foi o único
país a promover o debate acerca da nacionalidade e da assimilação de imigrantes. Esses temas também foram discutidos em outros países de imigração, especialmente nos Estados Unidos, onde a concepção de uma cidadania cívica, capaz de incorporar todos os imigrantes à nação, ia ao encontro das ideias racistas que pretendiam suprimir da nação certos grupos de imigrantes. Após a fixação do sistema de cotas nos Estados Unidos em 1921, o qual determinou restrições quantitativas aos imigrantes pelo critério da nacionalidade, alguns acadêmicos da Universidade de Chicago (conhecida como Escola de Chicago) desenvolveram estudos na área da sociologia migratória. Pressupostos científicos como a teoria da assimilação e da aculturação foram elaborados por Robert E. Park, Ernest W. Burgess e Melville J. Herskovits. Park e Burgess interessaram-se pela adaptação dos imigrantes à sociedade anfitriã e pelas adversidades que enfrentavam nesse processo. Cunharam o termo "marginal man" (homem marginal) e defenderam a hipótese da integração completa dos imigrantes, mais cedo ou mais tarde, à nova sociedade. Herskovits adotou o conceito de aculturação para se referir aos conflitos mais abrangentes e à adaptação mútua dos imigrantes e da sociedade anfitriã (Schulze, 2014, p.3-4).
As teorias desses autores também foram estudadas no Brasil,
mas a difusão do saber científico não ocorreu de maneira unilateral. Alguns cientistas brasileiros adequaram as pesquisas estadunidenses ao contexto do Brasil e obtiveram reconhecimento internacional. Nessa conjuntura, Gilberto Freyre é o exemplo mais notável, pois participou ativamente do intercâmbio cultural e da circulação de conhecimentos entre países, assim como o fizeram
Oliveira Vianna e Arthur Ramos. 14
Segundo Schulze, a utilização de conceitos provenientes dos
Estados Unidos e da Europa por estudiosos brasileiros demonstra que a sociologia migratória, a posterior fundação do Conselho de Imigração e Colonização e a legislação imigratória apenas são compreensíveis em um contexto intelectual global, no qual se destacaram as questões relativas à identidade nacional e à assimilação dos imigrantes. Além disso, a consciência de globalidade desempenhou um papel importante na construção da nacionalidade. Diversos artigos publicados na Revista de Imigração e Colonização elucidam esse aspecto: os autores comparavam o cenário migratório do Brasil com o de outros países que recebiam imigrantes, como a Argentina e os Estados Unidos, mas chamavam a atenção para as especificidades nacionais. Aristóteles de Lima Câmara e Arthur Neiva, por exemplo, analisaram o sistema de cotas estadunidense e o seu significado para o Brasil, apoiando-se nos estudos de sociólogos de ambos os países. Eles levavam em consideração o contexto global das migrações e inseriam o Brasil como parte de uma temática maior (Schulze, 2014, p.4-5).
Tendo em vista essas considerações, é possível afirmar que o
primeiro governo de Getúlio Vargas promoveu uma série de medidas restritivas que objetivaram controlar a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. Os discursos e as práticas do Estado referentes à segurança, ao projeto de formação nacional e à assimilação cultural afetaram diretamente os estrangeiros e os seus filhos residentes no país, bem como os potenciais imigrantes. O governo também buscou definir e implementar critérios que viabilizassem um controle seletivo rígido, autorizando a entrada de estrangeiros considerados "desejáveis" que, em última análise, pudessem corresponder a certos critérios econômicos, técnico-profissionais, étnicos e físicos.
Governo Dutra e a persistência da
questão imigratória
Durante o Comitê Especial de Refugiados e Deslocados de
Guerra, ocorrido em 1946, o representante do Brasil, Argeu Guimarães, proferiu um discurso favorável ao acolhimento das pessoas refugiadas e evidenciou as diversas características do país – como o seu vasto território e o seu passado marcado pela recepção de volumosos fluxos imigratórios –, que poderiam classificá-lo como um dos atores mais influentes na resolução do problema dos refugiados e deslocados de guerra. No entanto, Guimarães destacou em diferentes momentos que a atuação brasileira não poderia ser orientada apenas pelo aspecto humanitário, mas especialmente pelos interesses nacionais. Dessa forma, os indivíduos selecionados seriam os trabalhadores especializados, os agricultores, os que estivessem aptos a ocupar as regiões inóspitas do território nacional e os que pudessem contribuir para o reforço das características europeias da sociedade brasileira. Na sua perspectiva, a conjuntura que se apresentava era ideal para o recebimento de novos imigrantes, pois o presidente recém-eleito, Eurico Gaspar Dutra, mostrava-se disposto a modificar as restrições da política imigratória (Bravo, 2014, p.72).
A historiografia (Bravo, 2014, p.81; Andrade, 2005, p.13), contudo,
aponta que o fim do primeiro governo Vargas, seguido pela eleição de Dutra em dezembro de 1945, não significou necessariamente uma ruptura nas concepções e na prática da política imigratória brasileira. Embora o regime tenha mudado, a maioria dos funcionários do segundo e do terceiro escalões envolvidos no campo imigratório mantiveram-se nas suas funções. Um exemplo disso foi a formação e o envio, em 1946, de três equipes de seleção de imigrantes para o continente europeu, as quais foram lideradas por Artur Hehl Neiva – uma figura de forte atuação na política imigratória durante o primeiro governo de Getúlio Vargas e adepto aos ideais de branqueamento da nação (Bravo, 2014, p.74).
Por outro lado, com o fim da Segunda Guerra Mundial,
configurou-se uma nova organização político-institucional no âmbito internacional. As práticas intergovernamentais conquistaram relevância a partir da criação, em 1945, de agências especializadas na recolocação de trabalhadores em diversos países e vinculadas à Organização das Nações Unidas. Órgãos internacionais passaram a controlar os movimentos migratórios, como a Organização Internacional de Refugiados (OIR), que se responsabilizou pelos processos de encaminhamento, entrada e proteção dos refugiados e deslocados de guerra em diversos países na segunda metade dos anos 1940.
Os refugiados,15 impossibilitados de usufruírem de proteção
nacional em razão do conflito armado ou do regime político vigente em seus países de origem, eram compelidos a migrar para outros Estados em busca de proteção internacional. Estima-se que, entre os anos 1939 e 1947, mais de 53 milhões de pessoas migraram de suas localidades originárias. Após o término da guerra, a grande maioria desse contingente populacional retornou para os seus países, porém cerca de um milhão de indivíduos decidiu não regressar. Esse "milhão restante" havia perdido a ligação com os seus países de origem, uma vez que alguns deles foram anexados por outros Estados ou adotaram, no pós-guerra, novos regimes políticos e sociais (Andrade, 2005, p.2). Dessa forma, a abertura da emigração nos países europeus, em 1945, serviu como uma válvula de escape para evitar problemas sociais, ao mesmo tempo que países de outros continentes ofereciam oportunidades de trabalho para profissionais qualificados, demanda decorrente do crescimento industrial durante o período de guerra (Dominguez, 2004, p.33).
O Estado brasileiro definiu a participação em diversas atividades
propostas pela comunidade internacional como um dos objetivos de sua política externa, aliando-se aos países do Bloco Ocidental, liderado pelos Estados Unidos no contexto inicial da guerra fria. Uma dessas atividades era a admissão do reassentamento de refugiados e deslocados de guerra no território nacional. O país participou ativamente do Comitê Especial para Refugiados e Deslocados de Guerra, criado em 1946 (Bravo, 2014, p.15), e buscou tomar parte no esforço mundial de resolução dessa questão.
De acordo com Salles e Paiva, o grupo dos denominados
"deslocados de guerra", formado majoritariamente por nacionalidades existentes na Alemanha e na Áustria no final do conflito, caracterizava-se por um número elevado de jovens qualificados profissionalmente. Sob a direção da OIR, eles foram encaminhados para diversos países que estavam iniciando o processo de modernização da agricultura e de intensificação da atividade industrial, a exemplo do Brasil, da Argentina, do México e de outros países da América Latina (Salles, 2007, p.188; Paiva, 2008, p.2-3).
Diversos Estados da América, África, Oceania e da própria
Europa firmaram acordos com a OIR e enviaram comissões de seleção aos campos de displaced person, estabelecidos nos países sob a sua administração: Alemanha, Áustria, Itália e Grécia (Paiva, 2008, p.5). Em 1948, o governo brasileiro ratificou um acordo administrativo com a Comissão Preparatória da Organização Internacional de Refugiados, no qual se definiu que cinco mil pessoas deslocadas da guerra e refugiados poderiam encaminhar-se para o Brasil e aqui se restabelecerem. Essa convenção também dispôs sobre a criação de uma Comissão Mista Brasil–OIR e o livre direito de recrutamento dos imigrantes por parte das autoridades brasileiras, auxiliadas pelos serviços especializados da instituição. Estipularam-se recebimento, encaminhamento e colocação a cargo do Brasil dos refugiados e deslocados, cujas entradas foram previstas pelo Acordo Brasil–Comitê Intergovernamental. Eles seriam conduzidos sob a responsabilidade da Comissão Preparatória e, ademais, uma cláusula particular permitiu ao Brasil o aproveitamento de 15% do frete dos navios-transporte de refugiados e deslocados destinados ao país para sua imigração particular, promovida em virtude de outros acordos (Andrade, 2005, p.20).
Segundo Andrade, um dos dispositivos mais avançados desse
acordo referiu-se à aprovação do reassentamento de famílias inteiras, uma vez que as autoridades brasileiras criticavam os sistemas de recrutamento que rompiam os vínculos familiares. Em contrapartida, a implementação interna do Acordo Brasil-Comissão Preparatória somente se tornou viável após seis meses da data de assinatura, com a publicação do Decreto n.25.796.
Instituída, finalmente, em dezembro de 1948, a Comissão Mista
Brasil-OIR auxiliou o Departamento Nacional de Imigração e outros órgãos correlatos nas seguintes funções: recepção, reclassificação das profissões, encaminhamento, assistência, serviço de bagagem e propaganda sobre os benefícios resultantes da vinda e da contratação de imigrantes. Essa comissão também fundou subdelegacias para a solução de questões locais e imediatas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Bahia (Andrade, 2005, p.21).
De acordo com Paiva (2009, p.40), os dados de 1949 apontam
que desembarcaram no Brasil pouco mais de 19 mil imigrantes e, até 1951, as cifras não ultrapassaram o índice de 25 mil indivíduos classificados como refugiados ou deslocados de guerra. No entanto, a entrada dessas pessoas no país provocou um acirrado debate no meio intelectual e político do período.
Os artigos publicados na Revista de Imigração e Colonização
apresentaram diversas concepções a respeito desse movimento migratório. Por um lado, havia os que defendiam a proibição da entrada de refugiados e deslocados de guerra, definindo-os como "neuróticos de guerra", "desajustados", "seres traumatizados" e "escórias das ruínas da Europa". Por outro, argumentava-se a favor da vinda dessas pessoas mediante a aplicação de critérios de seleção e da necessidade de mão de obra qualificada, priorizando-se os imigrantes concebidos como mais adequados ao país, ou seja, os portugueses, italianos e espanhóis (Salles, 2007, p.189). Esses critérios seletivos também deveriam basear-se na capacidade de trabalho e de assimilação do imigrante, bem como no seu potencial reprodutivo, avaliado por médicos (Peres, 1997, p.87).
No pós-guerra, o Brasil tornou-se um destino viável para os
movimentos imigratórios não por sua "vocação", mas em virtude do seu projeto de industrialização e de colonização das regiões interioranas. Os articulistas, que prezavam pela vinda de novos imigrantes, passaram a defender que o estrangeiro não estava em posição de concorrência com o trabalhador nacional. O "imigrante desejável" continuava a ser o "bom agricultor", mas se impunha evidentemente a necessidade do novo: o técnico e o indivíduo qualificado para a atividade industrial (Salles, 2007, p.200).
Lesser, ao analisar as políticas de imigração propostas nos anos
1940, sublinha que essas não eram tão diferentes daquelas elaboradas durante o século XIX, pois ambas viam o branqueamento como um fator de importância fundamental para o ingresso de estrangeiros no Brasil. Os membros do Conselho de Imigração e Colonização defendiam que os imigrantes mais convenientes ao país eram os europeus. Africanos, asiáticos e seus descendentes estavam novamente banidos (assim como na legislação de 1890). Contudo, no pós-Segunda Guerra, os industriais, mais que os fazendeiros, eram os atores econômicos dominantes e precisavam contratar trabalhadores urbanos (Lesser, 2015, p.238-9). As profissões mais requisitadas nessa conjuntura eram: mecânicos de todos os níveis de especialização para montagem, reparação e manutenção de motores e máquinas; especialistas em fiação e tecelagem; técnicos em indústrias químicas; operários para as indústrias de extração de carvão e metalúrgicas (Salles, 2007, p.202).
A contribuição do Brasil no esforço mundial pela resolução do
problema dos refugiados apresentava-se como uma possibilidade de obter prestígio no cenário internacional e abandonar o legado do Estado Novo, marcado por uma crescente restrição à imigração. A atuação dos representantes brasileiros nos organismos internacionais propendeu para o reforço da imagem de um país hospitaleiro, com forte tendência ao acolhimento de imigrantes, sem quaisquer preconceitos de raça e de religião (Bravo, 2014, p.105).
Esse discurso provocou o resultado desejado e o Brasil passou a
ser considerado, tanto pelos Estados Unidos quanto pela OIR, como possível destino para milhares de refugiados e deslocados de guerra. O país, ao abrir as suas fronteiras para a imigração dessas pessoas, mostrava ao mundo que compartilhava dos mesmos valores humanitários em voga naquele período, ao mesmo tempo que atendia aos seus próprios interesses econômicos. Fazer parte da Organização Internacional de Refugiados significava receber volumosas correntes de imigrantes a preços baixos, os quais poderiam ser admitidos nos planos de colonização e no crescente parque industrial. Apesar dessas vantagens, a atuação do Brasil no campo imigratório relevou-se irregular (ibidem, p.106).
Andrade e Bravo sugerem dois possíveis motivos que esclarecem
a postura adotada pelo governo brasileiro na segunda metade dos anos 1940. O primeiro refere-se à estrutura administrativa dos órgãos responsáveis pela política imigratória. Havia cinco
ministérios, representados por sete grandes repartições,16 e diferentes órgãos estaduais que lidavam com a imigração no Brasil. Essa fragmentação acabava por gerar ordens desencontradas e imprecisas para a atuação dos delegados brasileiros. O envio para a Europa de equipes de seleção de imigrantes sem diretrizes claras e objetivas provocou diversos atritos e incertezas, bem como desencontros de informação e solicitações não respondidas (Bravo, 2014, p.106-7; Andrade, 2005, p.29-30).
A segunda razão apontada é de ordem conjuntural. Alguns
funcionários, que ocupavam cargos importantes no campo imigratório nacional, provocaram uma forte resistência interna em relação à recepção dos refugiados e deslocados de guerra. Muitos viam a atuação da OIR como uma ameaça à soberania nacional, mas, para além dessa questão, houve motivações raciais de forte cunho eugênico que dificultaram largamente a imigração dos refugiados. Esses eram apontados como imigrantes não ideais, que pouco poderiam contribuir para o projeto étnico-político do governo. Sendo assim, o discurso da "democracia racial" brasileira, que pautou a imagem do país no cenário internacional, não correspondia à realidade interna e ao exercício das práticas discriminatórias contra os refugiados e deslocados de guerra (Bravo, 2014, p.107-8).
O presidente Dutra, em junho de 1949, suspendeu por meio de
decreto a imigração em massa de refugiados para o Brasil. Contudo, o reassentamento de refugiados no país manteve-se até dezembro daquele ano graças ao Acordo Brasil-OIR e aos apelos feitos por
Hélio Lobo,17 delegado brasileiro na Organização Internacional de Refugiados (Bravo, 2014, p.105). Desse modo, a Comissão Mista Brasil-OIR encerrou antecipadamente as suas atividades, incluindo as subdelegacias e os centros de recepção. Dois anos depois, cessaram as atividades da Organização Internacional de Refugiados, pois a população que residia nos campos sob a sua coordenação havia sido encaminhada para outras regiões (Andrade, 2005, p.22). Porém, já em 1952, entrou em cena o Comitê Intergovernamental para as Migrações Europeias (Cime), o qual assumiu as diversas atribuições que precedentemente estavam a cargo da OIR. A participação e a cooperação do Brasil com o CIME
serão analisadas no próximo capítulo.