A arte de enganar a natureza: contracepção, aborto e infanticídio no início do século XX
Índice onomástico
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ABDENUR, Assad M.
ABREU, Carlos E de
ABREU, Francisco B. de
ABREU, Manuel de
ADAMS, Mark B.
ALBUQUERQUE, Jesuino de
ALBUQUERQUE, Platão de
ALMEIDA JUNIOR, A. E de
ALMEIDA, Angela M. de
ALMEIDA, Uno de
ALVARENGA NETO, Francisco de P.
ALVES, João E. dos S.
ANDRADE, Eulalio I. de
ANDRADE, Octavio P. de
ANDRÉ, Antonio D.
ANTUNES, Aurelio O.
AQUINO, Ethelvina
ARAGÃO, João M. M. de,
ARANHA, Oswaldo
ARAÚJO, Henrique F. de
ARAUJO, Pedro de A. N. de,
ARIES, Philippe
AUSTRAGESILO, Antonio
AZEVEDO JUNIOR, Luiz C. de
AZEVEDO, Alipio
AZEVEDO, Francisco de C.,
BAPTISTA, Olavo
BARBOSA LIMA, Aristophanes
BARCELLOS, José E
BARDET, JeanPierre
BARROS BARRETO
BARROS, Jacyntho de
BARSTED, Leila L.
BERTILLON, Jacques
BESSE, Susan K.
BETTAMIO, Cypriano B.
BICALHO, Maria F.
BITTENCOURT, Luiz de L.
BITTENCOURT, Manoel G.
BLACKWELL, Elizabeth
BOAVENTURA, Oswaldo
BOCK, Gisela
BOIGEY, Maurice
BONIFÁCIO, José
BORGES, Dain
BRANDÃO FILHO, Augusto
BRANDÃO, Augusto
BRASIL, Febrônio I. do
BRETÃS, Marcos L.
BRODIE, Janet E
BUSTAMANTE, Hermano S. de
CALLADO, Ana A.
CÂMARA, José de E
CAMARGO, João
CAMPOS, Araujo
CAMPOS, Francisco
CAMPOS, Manoel M.
CAPANEMA, Gustavo
CAPELLMANN
CARDOZO, Deodelina I.
CARNEIRO, Alaim de A.
CAROL, Anne
CARRARA, Sérgio L.
CARVALHO, Godofredo de
CARVALHO, Mario E de
CARVALHO, Milton E de
CASTRO ARAUJO, Sylvio G. de
CASTRO, Aloysio de CASTRO, Bento R. de
CASTRO, Faustino
CASTRO, Francisco de
CASTRO, Joaquim A. P. de
CASTRO, Tito L. de
CAULFELD, Sueann
CAVALCANTI, Francisco B.
CEREJO, Carijó
CESAR, Severino V.
CHALHOUB, Sidney,
CHALLIER, MarieChristine
CHARCOT, Jean M.
CIFLIENTES, Rafael L.
COELHO NETTO
COELHO, Erico M. da G.
COELHO, José T de
CONCEIÇÃO, Delmira M. da
CONCEIÇÃO, Maria A.
CONCEIÇÃO, Martha M. da
CONCEIÇÃO, Odilia da
CORRÊA SOBRINHO, Estevão A.
CORREA, Clovis
CORRÊA, Mariza,
COSTA JUNIOR, Antonio F. da COSTA, Ercilia da
COUTO, Miguel de O.,
CUNHA, Leontino
CUNHA, OlIvia M. G.
CUNHA, Oscar dos S.
DANTAS, Eurydice
DANTAS, Olga da C.
DAVILOFF, Nicolau
DIAS DE BARROS
DIAS, Joaquim B.
DINIZ, Henrique
DODSWORTH, Henrique
DUARTE, Adriano L.
DUARTE, Luiz F. D.
DUMONT, Louis
DUPÂQUIER, Jacques
EIRAS, Manoel J. F.
ELIAS, Norbert
ENGEL, Magali G.
ENGELMANN, F.
ENOUT, Carlos de R.
ESQUIROL, J.
ESTEVES, Martha de A.,
FAUSTINA, Maria FEIJÓ JUNIOR, Luiz da C.
FERNANDES, Carlos
FERRAZ, Joaquim D.
FINE, Agnès
FONSECA, Cristina M. O.
FONSECA, José I. da
FONSECA, Olympio da
FOLICAULT, Michel
FRAENKEL, L.
FRANCO, Francisco C. de A.
FRANCO, Sebastiana R.
FREITAS, Jair A. de
FRÓES DA FONSECA
FRY, Peter
GABATON, Juan
GAMA, Alfredo M. da
GAY, Peter
GOMES, Aderval da F.
GOMES, Manoel M.
GONÇALVES, Waldemar W.
GONDIM, Pedro M.
GOUVÉA, Nabuco de
GOUVEIA, Ana da S.
GOUVEIA, Antonio E. de GRONEMAN, Carol
GROSSMANN, Atina
GUILLAUME, Pierre
GUIMARÃES, Guilherme A. M.
HAHNER, June E.
HOCHMAN, Gilberto
HOIRISCH, Adolpho
HUNGRIA, Nelson
IYDA, Massako
JORGE, Eduardo A. de A.
KNAUS
KOSMAK, G.
KRUG, Kate
LABORIE, Mme.
LADEIRA, Alceu M.
LAGO, Benjamin E. C. do
LALOU, Richard
LAQUEUR, Thomas
LASCANO, J. C.
LE BRAS, Hervé
LE MÉE, René
LEAL, Ondina E
LEBRUN, François
LEMGRUBER, S.
LEMOS, Virgilia C.a
LEONARD, Jacques
LIGIERO, Manoel
LIMA, Albertina de A.
LIMA, Atualpa B.
LIMA, Herotides da S.
LIMA, Nísia T.
LISTZ, Franz
LOPES FILHO, João G.
LOPES, Cincinato A.
LUNBECK, Elizabeth
LUZ, Madel
MACHADO, Pedro C. da C.
MAGALHÃES, Fernando
MALUF, Marina
MARANHÃO, Diogo S. de A.e
MARCÉ
MARIA AUGUSTA
MARIA DE JESUS
MARIA EMILIA
MARIA, Jesuina
MARIA, Rosa
MARQUES, Malaquias
MARTINS, Manoel MATOS, Maria I. S.
MATTOS, Archrnimo M. de,
MATTOS, Darcy M. de
MAURICEAU, François
MCLAREN, Angus
MEIRELLES, Eduardo
MELLO TEIXEIRA
MELLO, A. M. Teixeira de
MELLO, Hamlet de C.
MELLO, Jacintha de
MESSINGA
MONTECLARO, Candido P.
MONTEIRO, Judith B.
MONTGOMERY, T L.
MORAES FILHO, Paulo A. de
MORAES, Arnaldo de
MORAES, Cecilia
MOREIRA, Juliano
MOREIRA, Luiz da C.
MORPURGO, Antonietta
MORROT, Idalina E,
MORROT, João
MOSCUCCI, Ornella
MOSS, Benjamin MOTT, Maria L.
MOTTA MAIA
MOURA, Carolino R.
MUELDREYFUS, Francine
NASCIMENTO E SILVA, Ernesto
NASCIMENTO, Adalzira
NASCIMENTO, Alfredo
NASCIMENTO, Francisca V. do
NASCIMENTO, Jose do
NASCIMENTO, Vicente F. do
NERI, João
NEVES FILHO, Manoel T
NEVES, Antonio J. P. das
NOVACK, Balbina
NOVAES, Julio
NYE, Robert A.
ODETE, Madame
OGINO
OLIVEIRA MOTTA, Alberto R. de,
OLIVEIRA, Antonio A. de
OLIVEIRA, Luciano A. de
OLIVEIRA, O. de
OLIVEIRA, Oscar S. R. de
OLIVEIRA, Xavier de PACHECO, Augusto M.
PARENTE, Abel,
PASSOS, João
PAX, Arthur F. C.
PEGADLIS, Diocleciano J.
PEIXOTO, Afranio
PEIXOTO, Angelina
PENA, Maria V. J.,
PENTEADO, Ugolino
PEREIRA JUNIOR, Justino A.
PEREIRA, Miguel
PESSOA FILHO, Francisco de P
PICTORIA, Gastão
PIMENTA BUENO
PIMENTEL, Hilario dos S.
PINARD, Adolphe
PINHEIRO GUIMARÃES, U.
PIRES, Pedro F. da S.
POGGI, Jayme
PONTES, Sizinio
PONTES, Tiago R.
PONTES, Washington L. da S.
POST, Henrique
QUEIROZ de BARROS
QUINTELLA, Arnaldo
RABELLO, Eduardo
RAGO, Margareth,
RAMOS, Arthur
REZENDE, Jorge de
RIBEIRO, Alberto,
RIBEIRO, C. J. de Assis
RIBEIRO, Gladys S.
RIBEIRO, Leonidio
RICHET, Charles
RINO JUNIOR, Fábio
RIZZO, Mileto
ROCHA FARIA, Benjamin A. da
ROCHA FREIRE
ROCHA, Arnaldo G. de O.
ROCHA, Bertha Vieira da
RODRIGUES DOS SANTOS, José
RODRIGUES LIMA, Antonio
RODRIGUES, Otília S.
RODRIGUES, Raimundo N.
ROHDEN, Fabíola
ROMEIRO, Miguel S. M.
ROMERO, Silvio
RONSIN, Francis
ROSA MARIA
ROSENBERG, Charles
RUSSETT, Cynthia E.
SALLES, Miguel
SANTOS, Deonilia
SANTOS, José V. dos
SANTOS, Luiz A. de C.
SANTOS, Olympia F.
SCAMPINI, José,
SCHMIDT, Rita T.
SCHNEIDER, William
SCHPUN, Mônica R.
SCHWARCZ, Lilia M.
SEABRA, Aristides de C.
SEBAS, Sebastião R.
SEIDL, Carlos
SEIXAS, Joana R.
SEQUEIRA, Luiz P de
SEVCENKO, Nicolau
SEYFERTH, Giralda
SHORTER, Edward,
SILVA, Adelino da
SILVA, Alexandre S. R. da
SILVA, Ana G. da SILVA, Antonio L. da
SILVA, Augusto J. da
SILVA, Gloria L. da
SILVA, João D. E. da
SILVA, João L. T da
SILVA, José L. da
SILVA, Manoel A. da
SILVA, Pedro C. da
SILVEIRA, Crescencio A. da
SOIHET, Rachel,
SOUZA LIMA, Agostinho J. de
SOUZA, Anna de
SOUZA, Maria Oliveira
SPARANO, Luiz
STEPAN, Nancy L
STOPES, Mary
SUCUPIRA, Argonauta de M.
TATSCH, Newton B.
TEIXEIRA, Carmem
TEIXEIRA, Maria E da C.
THÉBAUD, Françoise
THIOLLIER, Eliana
TOURETTE, Gilles de la
VALVERDE, Belmiro VARGAS, Getulio
VASCONCELLOS, Ermelinda de
VIEIRA SOUTO,
VILHENA JUNIOR, Frederico J. de
VILHENA, Mario A. de
VITA, Antonio
VIVEIROS DE CASTRO, F. J.
XAVIER, Frederico A. dos S.
Notes
Apresentação
1. Desenvolvo essa argumentação mais amplamente em Rohden
(2000, 2001a, 2001b, 2002a, 2002b). Ver também Laqueur (2001).
↵
2. A maioria das teses é de doutoramento em medicina, mas
constam também algumas teses de livre docência, cátedra e revalidação. Com raríssimas exceções, os títulos se referem a trabalhos defendidos na própria Faculdade. Pode-se supor que estejam incluídas todas as teses apresentadas nesta instituição. Mas é possível que existam algumas falhas, já que não se trata do registro oficial. Quando comparado com o acervo da Academia Nacional de Medicina, no qual as teses não estão indexadas, conclui-se que o catálogo é uma fonte bastante precisa, constituindo o melhor índice, acessível atualmente, das teses da Faculdade.
↵
3. Entre 1858 e 1864, por exemplo, o aluno deveria dissertar não
apenas sobre um tema, mas sim sobre três pontos correspondentes à divisão estabelecida entre ciências médicas, ciências cirúrgicas e ciências acessórias.
↵
4. As Pretorias constituíam as divisões da cidade em termos
judiciais. Desde o final do século XIX, a organização do Poder Judiciário sofreu inúmeras mudanças. Em 1890, foram criadas 21 Pretorias, urbanas e suburbanas, referentes a causas cíveis e criminais. Além das Pretorias, existiam as Juntas Correcionais, o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, o Tribunal Civil e Criminal e o Júri e Corte de Apelação. Em 1894, as Pretorias foram reduzidas a 15. Em 1905, mantém-se o número de Pretorias, mas extinguem-se as Juntas Correcionais
e o Tribunal Civil e Criminal. Em 1911, há uma nova redução para oito Pretorias. E em 1940 elas são extintas e criam-se os cargos de Juízes de Direito de Varas Criminais (Inventário das Pretorias, Arquivo Nacional, 1994).
↵
5. Para a listagem das localidades e datas, ver a relação das
Fontes Primárias, no final deste livro.
↵
6. Refiro-me às Relações de número 23, 24 e 34. Estas listas têm
a vantagem de reunir casos dos bairros centrais da cidade entre 1890 e as primeiras décadas do século passado.
↵
7. Através de uma pesquisa exploratória, tentei descobrir se havia
casos interessantes referentes a outros delitos/crimes. Não encontrei, por exemplo, nenhum documento referente à perseguição da propaganda ou uso de métodos contraceptivos ou de médicos que tivessem sido acusados de provocar lesões corporais a partir de tentativas de esterilização.
↵
8. A tese tratava da conformação das especialidades médicas
dedicadas à mulher e à reprodução e as conexões desse fenômeno com eventos que traziam polêmicas a respeito dos valores e comportamentos relativos à sexualidade e à reprodução no Brasil (Rohden, 2000). A discussão mais específica em torno da conformação de uma medicina da mulher centrada na necessidade da delimitação da diferença entre os sexos mereceu uma publicação à parte (Rohden, 2001a).
↵
1. A sociedade e a reprodução: um
problema político
1. Ver as seguintes teses: Guimarães (1872), Silva (1873),
Gondim (1911), Campos (1912), Carvalho (1922), Cesar (1924),
Andrade (1928).
↵
2. As tentativas de resolução do problema também vão se
aprimorando. Uma técnica que já é utilizada há algum tempo mas que passa a ser muito citada é a da fecundação artificial. Em uma resenha publicada no Brazil Medico, em 1912, era descrita da seguinte forma: 'A técnica da fecundação artificial é simples. Estando tudo preparado, faz-se com que o coito se realize com um condom (camisa de Vênus), onde o esperma se ajunta, recolhe-se-o depois em uma cápsula esterilizada, e com uma seringa de Braun injeta-se um pouco dele no útero" (Brazil Medico, 1912:314).
↵
3. Em 1910, o Brazil Medico publicava a tradução de um artigo de
Mme. Laborie que defendia que as causas da esterilidade deveriam também ser pesquisadas no homem, pelo exame dos órgãos genitais e do esperma. No mesmo texto, são fornecidas recomendações para a profilaxia da esterilidade. Destaca-se a noção de que o momento mais favorável para a coabitação fecunda é nos dois ou três dias que precedem as regras ou nos três que lhes seguem. Também se deve levar em consideração "que a moça que vai casar dever ter um desenvolvimento normal e completo; que o marido deve ter quatro ou cinco anos mais que a mulher, e possuir potência sexual normal; que os cônjuges não sejam parentes; que as viagens da 'lua de mel' são prejudiciais pela fadiga que produzem, pela freqüência das relações sexuais, com falta de conforto e às vezes de higiene" (Brazil Medico, 1919:279-280).
↵
4. É importante lembrar que o termo raça, nesse debate, diz
respeito menos ao que qualificaria uma suposta distinção entre o que seria uma 'raça branca' ou uma 'raça negra', referindo-se na maioria das vezes à idéia de 'povo' ou mesmo 'espécie'. Utiliza-se, por exemplo, raça como sinônimo de povo ou espécie, ao se falar do 'aperfeiçoamento da raça/povo brasileiro' ou do 'futuro da raça/espécie humana'. O uso do termo raça neste trabalho, na medida em que implica a
reprodução do debate em torno de povo ou população, reproduz essa acepção.
↵
5. McLaren (1990) mostra como há um amplo debate,
especialmente entre os demógrafos, sobre essa transição demográfica e, entre outros especialistas, sobre as causas de um maior controle da natalidade. Ver também Guillaurne (1996).
↵
6. Shorter (1982) também descreve os métodos tradicionais, as
drogas e os instrumentos utilizados no período.
↵
7. Smith-Rosenberg (1985) destaca ainda que, nos Estados
Unidos, as campanhas empreendidas pelos médicos contra o aborto tiveram uma repercussão extensa. Também afirma que os médicos envolvidos nas campanhas estavam especialmente preocupados com a moralização da profissão, especialmente da ginecologia.
↵
8. Fine (1986) descreve como os procedimentos populares usados
na França do século XIX são parecidos com a terapêutica médica da amenorréia.
↵
9. A designação de 'neomalthusianos' era aplicada para identificar
aqueles que propunham a restrição voluntária do número de filhos através do uso de métodos de controle da natalidade. Sobre a teoria de Malthus e sua apropriação posterior pelos neomalthusianos, ver Ronsin (1980).
↵
10. Esta característica também é identificada no contexto atual para
mulheres de camadas populares. Ver Leal (1995).
↵
11. Ver também o importante trabalho de Brodie (1994).
↵
12. Bardet e Dupâquier (1986) apresentam detalhadamente essa
discussão.
↵
13. A ginecologia, diferentemente da obstetrícia - que é bem mais
antiga -, surge de forma mais institucionalizada apenas nas últimas décadas do século XIX. Moscucci (1996) analisa em profundidade este processo. Para o caso brasileiro, ver Rohden (2001a; 2002a).
↵
14. Também na Alemanha (1900) e na Inglaterra (1857), leis
previam a condenação da propaganda contraceptiva (McLaren 1990).
↵
15. Dupâquier (1986), que organizou as estatísticas sobre aborto
na França até 1914, concluiu que esta prática aumentou nos primeiros anos do século XX. Até 1920 a publicidade em favor do aborto era praticamente livre, com pouca repressão.
↵
16. Ver os trabalhos de Seyferth (1989, 1996, 1997) que tratam
também da imigração. Sobre a questão racial, mais especificamente do ponto de vista dos eugenistas, ver Stepan (1990).
↵
17. Um dos resultados atrelados a essa concepção foi a política de
identificação elaborada cientificamente e utilizada nos meios jurídicos e policiais (Cunha, 1998).
↵
18. Arthur Ramos também se preocuparia muito com a criança e
com a figura materna, mas seguindo outra direção (Corrêa, 1998).
↵
19. Sobre o movimento feminista na década de 1930 e suas
aproximações como o Estado Novo, ver Callado (1994).
↵
20. Um foco importante de controle e tutelarização foram as
tentativas de institucionalização da loucura. Para um panorama desse movimento, ver Engel (2001).
↵
2. Aborto e infanticídio na medicina:
perturbações e desordens
1. Como veremos nos próximos capítulos, essa concepção
presente no discurso médico nem sempre correspondia ao que aparece nos depoimentos de outros personagens. Nos processos contra os crimes de aborto e infanticídio, há evocações dessas práticas não como sintomas de loucura, mas como alguns dos parcos meios de controle da natalidade de que dispunham as mulheres. É preciso lembrar também que a valorização da criança, especialmente nos primeiros dias de vida e em situações em que não teria muitas chances de desenvolvimento, é um processo cultural e histórico, como demonstrou Ariès (1973).
↵
2. No manual de obstetrícia editado por Rezende (1998), vemos
que o puerpério continua sendo considerado por muitos médicos como o período de maior suscetibilidade da mulher aos distúrbios mentais. Hoirisch (1998:479) chega a afirmar que: "Não se pode delimitar com precisão onde acabam as manifestações de uma adaptação normal à gestação e ao puerpério e onde começam sintomas de psiconeurose, organoneurose ou psicose." O próprio Rezende (1998), ao tratar dos 'Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia", comenta que se alude à influência do estado puerperal nos casos de infanticídio, o que deve ser cuidadosamente analisado pelos peritos em cada caso.
↵
3. As teses sobre infanticídio catalogadas são: Neves (1839),
Castro (1852), Oliveira (1852), Bittencourt (1853), Sequeira (1852), Pessoa Filho (1861), Machado (1885), Silva (1887), Silva (1888), Fonseca (1889), Jorge (1889), Maranhão (1890), Barros (1890), Monteclaro (1890), Barcellos (1892), Pacheco (1893), Lopes Filho (1894), Oliveira (1898).
↵
4. Ver os seguintes trabalhos: Pegadus (1877), Franco (1877),
Lopes (1877), Oliveira (1882), Araujo (1883), Azevedo (1919), Post (1925) e Gomes (1927).
↵
5. Ver Moreira (1873), Bettamio (1874), Camara (1898), Antunes
(1907), Campos (1910), Costa Junior (1911), Pimentel (1917), Mattos (1923) e Rizzo (1925).
↵
6. O recurso às legislações estrangeiras é uma estratégia comum
empregada pelos médicos de modo a validar ou questionar as leis brasileiras. Este método é utilizado, entre outros, por Cruz Machado em 1885 e Araujo Jorge em 1889.
↵
7. Ver, por exemplo, os seguintes trabalhos: Abreu (1851), Santos
(1858), Vilhena Junior (1859), Dias (1872), Romeiro (1885), Pires (1892), Neri (1899), Ribeiro (1906), Bustamante (1906), Moraes Filhos (1906), Azevedo (1910), Rocha (1910), Carvalho (1914), Daviloff (1916), Sebas (1917), Enout (1917), Silva (1922), Tatsch (1922), Cavalcanti (1925), Sucupira (1926).
↵
8. A partir do fim do sexto mês, passa-se a falar em "parto
prematuro provocado" (Costa Junior, 1911:73).
↵
9. Em 1869, o papa Pio IX aboliu a distinção entre feto animado e
inanimado, admitindo que o aborto em qualquer fase da gravidez tinha a mesma gravidade e passava a ter a mesma punição, que era a excomunhão (Thiollier, 1983). Para uma cronologia das mudanças de posição da Igreja com relação ao aborto, ver o artigo "Abortion and catholic thought" na revista Conscience (1996).
↵
10. Este rápido exemplo, dado por Magalhães, das disputas entre
medicina e Igreja aponta para um jogo bastante complexo de relações que passava sobretudo pela discussão em torno de quem tinha mais autoridade para definir as regras sociais em terrenos delicados como o da reprodução. Para uma visão mais geral sobre este ponto, ver o trabalho de Borges (1991).
↵
11. Nem todos concordavam com Magalhães. Souza Lima,
especialista em medicina legal, não admitia que o médico pudesse escolher que vida salvar. Usa como argumento o fato de que a mulher poderia valer "sociologicamente" menos do que o produto da concepção. Se cumprisse a sua missão de dar à luz, ela não teria mais tanto valor assim: "Quantas vezes um pequeno ser acanhado, enfezado ou raquítico, poderá vir a ser um homem notável e célebre por qualquer título, um varão assinalado em qualquer dos ramos da atividade humana? Quantas vezes a mulher vale, sociologicamente, menos do que o produto de sua concepção?" (Souza Lima, 1933:769).
↵
12. Costa Junior cita o vômito incoercível, a anemia perniciosa, as
moléstias do coração, os tumores cerebrais, as nevrites gravídicas, as pielo-nefrites, a tuberculose renal, a albuminúria periódica e algumas de suas complicações, como as perturbações graves da vista, a eclâmpsia, os vícios pelvianos (bacias raquíticas e osteomalácicas, cifose, escoliose, bacias viciadas por paralisia infantil ou por fraturas etc.), o câncer uterino, a placenta prévia, a endometrite decidual, a mola hidatiforme, o hidramnios agudo, a tuberculose pulmonar, a nefrite grave etc.
↵
13. Le Mée (1986), a partir do estudo do caso de julgamento de
uma aborteira em Paris em 1890, menciona que também naquele contexto o aborto era percebido como um crime perdoável para a mulher mas não para o praticante, seja ele médico ou parteira ou leigo.
↵
14. Sobre a insistente conexão entre órgãos genitais e
perturbações nientais na mulher, ver Rohden (2001a) e Groneman (2001)
↵
3. O controle da natalidade: a
sociedade em risco
1. Souza Lima pondera, interpretando aquele Código, que a
mulher dificilmente poderia ser considerada criminosa, pois na legislação brasileira ela nunca era responsabilizada por seus atos (Revista Syniatrica, 1915).
↵
2. Leonídio Ribeiro menciona que esse trabalho é uma
reimpressão do artigo publicado na Folha Medica de 25 de maio de 1930.
↵
3. Corrêa (1998) menciona que ainda em 1931, e depois em 1938,
Leonídio Ribeiro se envolveria em discussões sobre o aborto, argumentando em prol da proteção das famílias e das vantagens do aumento da população.
↵
4. Na sessão de 26 de agosto, Fernando Magalhães protesta
contra a redação do boletim da Academia de Medicina que resume os fatos passados nas reuniões. Afirma que parte do seu discurso foi suprimida. Miguel Couto responde que nem sempre a redação encerra com perfeição tudo o que se passou nas sessões e Belmiro Valverde, redator do documento, diz que assim procedeu em nome do decoro da casa. A nomeação de uma comissão para discutir a atribuição dos redatores gera novas discussões e o descontentamento de Magalhães faz com que peça demissão do cargo de Presidente da Seção de Cirurgia Especializada que ocupava (Brazil Medico, 1920).
↵
5. Essa observação não se restringe aos trabalhos mais antigos.
Em 1982, os médicos autores do livro Aborto: o direito à vida, estudo laureado pela Academia Nacional de Medicina, condenavam a anticoncepção de forma generalizada e relacionavam-na ao aborto: "Práticas anti-humanas - como o abortamento, o anticoncepcionalismo etc. - que diminuem o
valor da vida humana e desfiguram a família, constituem-se em fatores de corrupção e degradação da sociedade que as institucionaliza" (Alves et al., 1982:38). 'A formação de uma mentalidade anticoncepcional, má em si mesma, também o é como estágio intermediário e necessário para se chegar à tolerância e depois à plena aceitação do abortamento como coisa 'normal'" (Alves et al., 1982:39).
↵
6. Para essa comissão foram nomeados os doutores Mello
Teixeira, Pimenta Bueno e Leontino Cunha (Brazil Medico, 1920). Não cheguei a encontrar outras referências sobre essa comissão e o resultado de seus estudos.
↵
7. Em consonância com o desejo destes médicos, a Lei das
Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) incluiria a punição daqueles que anunciassem meios abortivos ou anticoncepcionais: "Art. 20 – Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto ou evitar a gravidez; Pena – multa de quinhentos mil réis a cinco mil contos de réis" (Revista Forense, 1941, 88:609).
↵
8. A análise que segue introduz a questão da eugenia a partir do
que aparece nos trabalhos médicos relativos à sexualidade e reprodução. Não pretendo me deter sobre a eugenia enquanto um movimento mais abrangente, que mereceria um estudo bem mais cuidadoso, como o realizado por Stepan (1990). Para um panorama geral do desenvolvimento das idéias eugênicas em diversos contextos nacionais, ver Schneider (1982), Adams (1990) e Carol (1995).
↵
9. Essa revista perdurou pelo menos até 1969.
↵
10. Essa cátedra era ocupada na época por Arnaldo de Moraes.
↵
11. Stepan (1990) menciona que na década de 1930 há uma maior
aproximação dos eugenistas brasileiros com os autores alemães, o que ajuda a entender esta referência dos
ginecologistas à produção científica alemã e ao modelo eugênico em curso naquele país.
↵
12. Somente no primeiro número, constavam artigos das seguintes
publicações: Gynecologie et Obstetrique; Revue Française de Gynecologie; Bulletin de la Societé d'Obstetrique et de Gynecologie de Paris; Surgery, Gynecology and Obstetrics; American Jourrtal of Obstetrics and Gynecology; The Joumal of the American Medical Association; 'The British Medical Journal; Zentralblatt fiir Gynãkologie; Archiv fiir Gynãkologie; Boletín de la Sociedad de Obstetricia y Ginecologia de Buenos Aires; Revista de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo; Revista Brasileira de Cirurgia; Revista de Ginecologia e Obstetrícia.
↵
13. Stepan (1990) menciona que, apesar do eugenismo brasileiro
enfatizar mais a prevenção, temas característicos da eugenia 'negativa', como o aborto, o controle da natalidade e a esterilização também estiveram em pauta. Mas, no Brasil, a influência do catolicismo e a preocupação com a natalidade fizeram com que o movimento tomasse outra direção. Borges (1991) também fala sobre a importância da Igreja na conformação de uma eugenia brasileira menos afeita a programas de intervenção radical, como a esterilização, por exemplo. Vale lembrar que em 1930 a encíclica Casti Connubii condenava o controle da natalidade, esterilização e aborto eugênicos.
↵
14. Entre essas doenças estavam a imbecilidade hereditária, a
esquizofrenia, a loucura maníaco-depressiva, a epilepsia hereditária, a cegueira hereditária, a surdez hereditária, a grave deformação hereditária e o alcoolismo grave. Seriam dispensadas as mulheres que apresentassem a falta congênita da vagina ou do útero, perturbações hormonais graves, amenorréia permanente com hipoplasia do útero, oclusão bilateral das trompas e idade acima de 45 anos (Annaes Brasileiros de Gynecologia, 1936, v. 11:228-231).
↵
15. Somente no primeiro ano de vigência da lei, em 1934, foram
feitos 84.525 requerimentos de esterilização, dos quais 42.903 referentes a homens e 41.663 referentes a mulheres. Dos 64.449 pedidos julgados até 31 de dezembro do mesmo ano, tinham sido aprovados 56.224 e reprovados 3.692 (Annaes Brasileiros de Gynecologia, 1936).
↵
16. Azevedo era assistente da Clínica Obstétrica da Universidade
do Rio de Janeiro, do Serviço de Cirurgia e Ginecologia da Beneficência Portuguesa e da Pró-Matre.
↵
17. Sobre a posição de Mary Stopes e outras feministas nas
campanhas pelo controle da natalidade, ver McLaren (1990).
↵
18. É o caso do seguintes trabalhos: Mello (1911), Vilhena (1919) e
Ligiero (1930).
↵
19. Bock (1983), trabalhando sobre a conexão entre racismo e
sexismo nas concepções e práticas nazistas envolvendo maternidade e esterilização compulsória, afirma que, enquanto se propunha o incentivo à maternidade de muitas mulheres, impunha-se a esterilização a outras. As primeiras eram as consideradas racial e hereditariamente puras. As segundas, ameaças à nação e à raça alemã. O pró-natalismo para os desejáveis e o antinatalismo para os indesejáveis estão intrinsecamente conectados. As leis que proíbem o aborto e a esterilização voluntária são concomitantes às que legalizam o aborto e esterilização eugênicos. A autora sugere que estes acontecimentos estão relacionados com o fato de que o discurso da higiene da raça, muito mais do que outras teorias, desde o fim do século XIX concede uma importância fundamental à mulher, seja como a 'mãe da raça', seja como culpada pela degeneração racial. O eugenismo parece especialmente preocupado com os domínios supostamente naturais ou biológicos aos quais a mulher parece mais associada, como o corpo, a sexualidade, a procriação. Além disso, também era preciso reafirmar que o destino natural das
mulheres era serem esposas e mães frente às tentativas de emancipação e de redução do número de filhos, tão importante para o Estado naquele momento. Sobre sexo, reprodução, contracepção, aborto e esterilização na Alemanha desse período, vale recorrer também a Grossmann (1995).
↵
4. Aborto e infanticídio na justiça:
crimes e combates
1. Sobre a constituição da medicina legal no Brasil e a importância
crescente da figura do perito, ver Corrêa (1998).
↵
2. É também sobre esse tipo de material que Costa Junior (1911)
se apóia para fazer sua tese sobre o aborto criminoso no Rio de
Janeiro, que analiso no capítulo 2.
↵
3. Pretendo trabalhar em uma perspectiva próxima à de outros
autores, sintetizada nas palavras de Chalhoub (1986:22-23): "O fundamental aqui não é descobrir 'o que realmente se passou' (...), e sim tentar compreender como se produzem e se explicam as diferentes versões que os diversos agentes sociais envolvidos apresentam para cada caso. As diferentes versões produzidas são vistas neste contexto como símbolos ou interpretações cujos significados cabe desvendar. Estes significados devem ser buscados nas relações que se repetem sistematicamente entre as várias versões, pois as verdades do historiador são estas relações sistematicamente repetidas. Pretende-se mostrar, portanto, que é possível construir explicações válidas do social exatamente a partir das versões conflitantes apresentadas por diversos agentes sociais, ou talvez, ainda mais enfaticamente, só porque existem versões ou leituras divergentes sobre as 'coisas' ou 'fatos' é que se torna possível ao historiador ter acesso às lutas e contradições inerentes a qualquer realidade social. E, além disso, é na
análise de cada versão no contexto de cada processo, e na observação da repetição das relações entre as versões em diversos processos, que podemos desvendar significados e penetrar nas lutas e contradições sociais que se expressam e, na verdade, se produzem nessas versões ou leituras" (Grifos do autor).
↵
4. Abel Parente era um médico italiano radicado no Brasil e
dedicado à obstetrícia e à ginecologia, ou às moléstias de senhoras, como mais comumente se falava. Preocupado em criar algum meio que evitasse a gravidez, ele desenvolveu uma técnica, ao que consta, um tipo de raspagem das paredes do útero e injeções, que impedia temporariamente a concepção. Satisfeito com a descoberta, o médico passa a anunciá-la nos jornais cariocas, prescrevendo-a em diversos casos em que a gravidez pudesse ser problemática ou indesejada. Em 1893 e depois em 1901, foram abertos inquéritos policiais para investigar as suas práticas, tendo ele sido condenado na segunda ocasião. É notável que as pacientes envolvidas nesses casos eram mulheres da 'boa sociedade' do Rio de Janeiro. Em trabalho anterior discuto especificamente este caso (Rohden, 2001a).
↵
5. Retomo essa hipótese no capítulo seguinte.
↵
6. Bretas (1997), estudando a polícia no Rio de Janeiro, faz
referência à empolgação com o cientificismo na época. Cunha (1998) discute a importância das novas técnicas desenvolvidas pelos peritos com relação à identificação dos criminosos. Segundo a autora, os discursos médico, policial e jurídico, analisados a partir da política de identificação e repressão à vadiagem nos anos 1930, caracterizavam-se pelo interesse na expansão das tecnologias de conhecimento da dimensão física e moral dos indivíduos (1998).
↵
7. Refiro-me aos seguintes inquéritos, encontrados no Arquivo
Nacional: T7-403 T7 SDJ (1904); MVV.2273 SDJ (1909);
7G.1172 SDJ (1909); 7G.1311 SDJ (1910); MW.2162 SDJ (1908); 72.90 72 SDJ (1912); 72.1043 SDJ (1914); 70.1074 SDJ (1914); MVV.737 SDJ (1903); T7-837 SDJ (1908).
↵
8. Esses inquéritos são, respectivamente, os de número: T8.2701
SDJ (1908); T8.2727 SDJ (1908); MW.1852 SDJ (1908).
↵
9. Respectivamente: T8.1408 SDJ (1904); T8.3834 SDJ (1911);
T7-809 SDJ (1908); T8.3254 SDJ (1909); T7-1142 SDJ (1909); T8.3239 SDJ (1909); T8.3280 SDJ (1909); 72.1407 SDJ (1915).
↵
10. Inquérito T8.2682 SDJ (1908).
↵
11. Inquéritos 72.141 SDJ (1915); MW.440 SDJ (1902).
↵
12. Inquéritos 70.3005 SDJ (1919); 70.1517 SDJ (1915).
↵
13. Inquéritos MW.1493 SDJ (1907); 70.10555 SDJ (1930); 70.9291
SDJ (1929).
↵
14. Inquérito 72.1042 SDJ (1914).
↵
15. Inquéritos T8.3600 SDJ (1910); T8.2697 SDJ (1908); T8.1773
SDJ (1905).
↵
16. Inquérito 7E.1626 (1908).
↵
17. Inquéritos 7H.671 SDJ (1906); MW.2634 SDJ (1910).
↵
18. Inquérito 7H.821 SDJ (1907).
↵
19. Processo 302 Cx.1999 CT SDJ (1932).
↵
20. Processo 2008 Cx.2006 CT SDJ 6ª/1ª Vara Criminal (1926).
↵
21. Processo 148 Cx.2010 CT SDJ 6ª/1ª Vara Criminal (1931).
↵
22. Processo 60 Cx.1928 SDJ 6ª Vara Criminal (1931).
↵
23. Processo 652 Cx.1872 SDJ (1914).
↵
24. Processo 224 Cx.1821 SDJ 6ª Vara Criminal (1930).
↵
25. Processo 1692 Cx.1860 SDJ 6ª Vara Criminal (1926).
↵
26. O debate em torno de distintas configurações de valores
associadas a diferentes segmentos sociais é bastante amplo e complexo, e não poderei deter-me sobre isso. Duarte (1986) investe neste sentido ao aprofundar a diferenciação da cultura das classes trabalhadoras a partir da preeminência da hierarquia e holismo por oposição ao individualismo predominante nos segmentos médios e superiores.
↵
27. Na verdade, ainda seguindo Duarte (1986), seria possível
sugerir que estamos tratando de múltiplas 'culturas' em contato, ou seja, diferentes sistemas simbólicos ou princípios que estão por trás das ações dos grupos envolvidos. O autor lembra que estes sistemas simbólicos não são entidades substantivas, mas precisam ser avaliados a partir de sua flexibilidade e situacionalidade. Isto é importante na análise dos processos porque não se trata de imaginar que há uma 'disputa cristalizada' entre uma ideologia dominante e outra dominada. O que parece acontecer é uma definição e apresentação de condutas e pensamentos a partir da relação entre diferentes visões de mundo em contato no contexto dos inquéritos/processos. Também não se pode imaginar que a configuração associada às classes subalternas seria simplesmente uma inversão ou uma negação da outra. Trata-se, sim, de ver a sua coerência interna e a sua lógica própria.
↵
28. Lunbeck (1987), analisando a produção psiquiátrica norte-
americana da passagem do século XIX para o XX, demonstra como os psiquiatras produziram um considerável arcabouço de
conhecimentos sobre as mulheres da classe trabalhadora que enfatizava sobretudo a sua imoralidade. Segundo a autora, na verdade se tratava de um fenômeno de mudança de comportamento acoplado a uma nova situação social e econômica, no sentido de uma maior autonomia dessas mulheres e maior liberdade sexual, que só pode ser compreendido pelos médicos em termos de doença e imoralidade, já que seu ponto de partida era a moralidade sexual burguesa.
↵
29. Em trabalho recente, Duarte (1999) retoma essa perspectiva ao
analisar processos criminais durante o Estado Novo. Para o autor, no âmbito dos processos há também um jogo de reapropriações ou manipulações da lógica oficial por parte dos envolvidos.
↵
30. Corrêa, em Crimes da Paixão (1981), argumenta nessa direção
trabalhando sobre um período mais recente. Segundo a autora, o sistema jurídico opera a partir de definições apoiadas sobre o comportamento considerado adequado pela sociedade. Os homens, por exemplo, serão julgados fundamentalmente pelo atributo do trabalho, enquanto a mulher deverá provar a sua fidelidade, além de dedicação aos filhos e ao marido. Ainda sobre a lógica dos processos, ver Corrêa (1983).
↵
31. Ver, sobre este ponto, o trabalho de Soihet (1997).
↵
32. Um tratamento diferenciado pela classe e raça também poderia
aparecer no próprio trabalho do legista. Corrêa (1998:182-183) sugere isso para o caso de Nina Rodrigues.
↵
33. Trabalhando com processos criminais entre 1890 e 1930,
Soihet (1989) aponta para as diferenças entre o comportamento ideal, previsto especialmente pela medicina, e o real, apresentado pelas mulheres envolvidas nos processos. Ver também Ribeiro & Esteves (1989) e Caulfield & Esteves (1993).
↵
34. Com relação especificamente à virgindade, e sua avaliação
pelo físico e pelo moral da envolvida, Caulfield (1996) mostra que ocorreram inúmeros debates envolvendo médicos e juristas entre 1918 e 1940.
↵
35. Em Rohden (2001c), apresento mais detalhadamente os
argumentos de Caulfield.
↵
36. A análise que Engel (2000) faz sobre crimes passionais
também apresenta elementos de convergência com os temas tratados aqui.
↵
5. O infanticídio: um crime
excepcional
1. Processo T8.2480 SDJ (1907).
↵
2. Processo 1505 Cx. 905 SDJ (1908).
↵
3. Este caso foi analisado anteriormente em Rohden (2002b).
↵
4. Alguém, que provavelmente manipulou os documentos na
época do evento, anotou ao lado do seu depoimento: "Recorda-se de tudo e portanto não poderia estar sob o delírio da febre puerperal".
↵
5. Esta denúncia não consta entre as peças do processo
encontradas.
↵
6. Pesquisando revistas de jurisprudência, encontrei um caso
semelhante. Trata-se do processo que absolveu Anna de Souza (em Belo Horizonte) da acusação de infanticídio, com base na tese da completa perturbação dos sentidos e da inteligência.
Dessa vez, o promotor recorreu e um acórdão decidiu pela anulação do julgamento (Revista Forense, 65:203-204, 1935)
↵
7. Souza Lima (1933:434) ainda reforça a relação entre alterações
no aparelho genital e desordens mentais fazendo menção a um caso que suponho ser o processo movido contra o médico Abel Parente em 1901: "Os excessos venéreos, as alterações que têm sua sede no aparelho genital podem determinar direta ou indiretamente desordens mentais; num caso já citado, a propósito de responsabilidade profissional, elas foram provocadas por aplicações cervico-uterinas tendentes à esterilização da paciente".
↵
8. É notável que Souza Lima tenha tratado do estado puerperal
como causador de loucura, no capítulo referente à privação dos sentidos e da inteligência, ou seja, entre as circunstâncias atenuantes. Suponho que quando estava tratando das circunstâncias atenuantes, o autor estava preocupado em apresentar as possibilidades consideradas pelos juristas brasileiros. Já no caso de sua análise do Código em relação ao infanticídio, o objetivo é mostrar as falhas da legislação, desenvolvendo para tanto argumentos mais pessoais.
↵
9. As obras citadas são o Tratado de Medicina Legal, de Souza
Lima (1933) e Obstetrícia Forense, de Magalhães (1933).
↵
10. No mesmo artigo, o autor trata também do aborto e diz que,
quanto ao aborto criminoso, o Código Penal de 1940 não havia introduzido grandes modificações. Comenta também que o 'aborto eugênico', proposto por médicos alemães e ingleses, não foi considerado na nova lei, o que merece a seguinte explicação do autor: "A Eugenia não está, por ora, suficientemente esclarecida para que possa servir de guia seguro nas indicações abortivas; e, mesmo que o estivesse, suponho que dificilmente modificaria a atual linha de conduta, que consiste em apoiar-se, para os seus propósitos, principalmente nos meios eugênicos positivos, ou seja, no
estímulo à reprodução dos elementos biologicamente bem dotados" (Revista Forense, 91:45, 1941. Grifo do autor). Sobre a repercussão das novidades em torno do aborto no Código Penal de 1940, ver também o artigo de Alain' de Almeida Carneiro (Revista Forense, 89:292-295, 1942).
↵
11. Almeida Junior (Revista Forense, 91:39, 1941) ressalta que não
se trata da loucura puerperal, tal como definida pelo psiquiatra francês Marcé. Para este autor, a loucura ou psicose puerperal teria como única manifestação o assassinato do próprio filho.
↵
12. Considerando o contexto exposto a partir dos textos médicos
que atestam uma valorização da maternidade - para as mulheres saudáveis e cumpridoras das regras sociais - não é de se espantar que as mães que cometem infanticídio contra os filhos legítimos sejam mais severamente condenadas que as outras.
↵
13. De acordo com Francisco Campos: "O infanticídio é
considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio" (Revista Forense, 89:290, 1942. Grifos do autor).
↵
14. Os quesitos eram apenas os seguintes: "1º) se houve morte; 2º)
se a morte foi ocasionada durante o parto; 3º) qual a causa da morte?; 4º) qual o instrumento que produziu a morte?: 5º) se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso e cruel" (Revista Forense, 94:383, 1943).
↵
15. Sobre o alcance que o conceito de loucura pode tomar no
contexto dos processos criminais já nas primeiras décadas do século XX, ver a análise de Fry (1982) sobre o caso de Febrônio Índio do Brasil.
↵
16. Carrara (1987) prossegue mostrando como a teoria da
degeneração foi importante para que se constituísse uma reflexão médica específica sobre o crime que o transformava em patologia. Segundo o novo entendimento dos médicos, as transgressões partiam de indivíduos cuja situação doentia parecia ser um estado permanente, inato e constitutivo. Quanto às conseqüências desse tipo de concepção no direito penal, considerando a questão da violação voluntária das regras sociais em contraste com a idéia de uma essência criminosa, ver Fry & Carrara (1986).
↵
17. Lalou (1986) e também Bardet 8.L Dupâquier (1986) insistem
que o infanticídio era um crime mais comum no meio rural, enquanto o aborto seria mais praticado na área urbana.
↵
18. Apesar dessa afirmação, Lalou (1986) é bastante cuidadoso ao
dizer que não há uma evolução linear da percepção da infância.
↵
19. Lebrun (1986:255) relaciona uma nova percepção da criança às
práticas contraceptivas: "as crianças tornam-se objeto de um verdadeiro investimento, ao mesmo tempo sentimental e material. À imprevidência em matéria de procriação se sucede um malthusianismo calculador e quase ascético, já que ele responde ao desejo de assegurar uma sorte melhor a um número menor de crianças, visão bastante terrena, ao contrário da concepção cristã, e que caminha junto com uma descristianização da sociedade" (Tradução minha).
↵
6. Mulher e reprodução: questões de
Estado
1. Não vou me deter sobre esse ponto porque, entre outras
razões, existem vários estudos que têm mostrado como se configurava uma nova situação para muitas mulheres, especialmente a partir de sua participação mais significativa no mundo do trabalho pelo acesso à educação e a algumas profissões liberais. Em termos do debate público, as idéias feministas, com inúmeras variações, começavam a circular mais e a conquistar novos apoios, ao mesmo tempo que também eram mais combatidas tanto por intelectuais, médicos, autoridades, quanto por instituições como a Igreja Católica. Ver os trabalhos de Hahner (1980, 1994), Soihet (1997) e Maluf & Mott (1998) para um quadro geral da inserção feminina no mundo público desde meados do século XIX. Sobre o trabalho feminino, recorrer a Rago (1987), Matos (1995), Pena (1981) e Moura (1989). Sobre cultivo do corpo e comportamento, ver Schpun (1999).
↵
2. Uma série de trabalhos tem se dedicado sobretudo a mapear as
políticas desenvolvidas na era Vargas quanto à família e ao trabalho da mulher e da criança. O livro recente de Duarte (1999) é uma boa contribuição nesse sentido. Ver também Besse (1989) e Fonseca (1993). Sobre a relação entre ciência e política, com destaque para a preeminência das idéias eugênicas, ver Stepan (1990).
↵
3. A análise que segue introduz a questão da eugenia a partir do
que aparece nos trabalhos médicos relativos à sexualidade e reprodução. Não pretendo me deter sobre a eugenia como um movimento mais abrangente, que mereceria um estudo bem mais cuidadoso, como o realizado por Stepan (1990). Para um panorama geral do desenvolvimento das idéias eugênicas em
diversos contextos nacionais, ver Schneider (1982), Adams (1990) e Caro! (1995).
↵
4. Ver, entre outros, os seguintes trabalhos: Silva (1879), Xavier
(1876), Coelho (1878), Corrêa Sobrinho (1905), Silveira (1908), Pax (1909), Pereira Junior (1911), Vita (1920), Freitas (1924) e Mattos (1929).
↵
5. Seabra (1902) destaca a campanha empreendida por Erico
Coelho a favor do divórcio no parlamento nacional.
↵
6. Ver: Baptista (1900), Penteado (1905), Ferraz (1910), Mello
(1912), Cunha (1914), Pontes (1914), Souza (1916), Moura (1917), Lima (1918), ladeira (1919), Castro (1919), Lago (1921), Carvalho (1924), André (1924), Almeida (1925) e Gonçalves (1929).
↵
7. A entrada da mulher no mercado de trabalho e um
comportamento mais liberal eram percebidos como grandes ameaças à instituição da família a à própria sociedade. Besse (1989:187) sugere que esta impressão de ameaça estaria por trás da grande repercussão que os crimes passionais tiveram entre as décadas de 1910 e 1940. Para a autora, a campanha contra os crimes passionais empreendida nessa época permite visualizar urna apreensão mais geral a respeito da transformação das relações entre os sexos. Segundo ela: "O motivo pelo qual estes crimes começaram a ser considerados tão ameaçadores à sociedade era que eles simbolizavam a desagregação da família, e era exatamente a instituição da família que era encarada como o cimento necessário para proporcionar a estabilidade e a continuidade neste período de transformações perigosamente rápidas".
↵
8. Léonard (1981), traçando as bases da aproximação entre
médicos e Estado na belle épo que francesa, destaca como fenômenos articulados deram origem a uma nova legislação trabalhista, a uma biopolítica da infância e à regulamentação do
trabalho de mulheres e crianças. Para a medicina, que ratifica a diferença entre os sexos, a indústria destrói a saúde das mulheres, corrompe sua moralidade, afasta-as da maternidade e do aleitamento, prejudicando em última instância a raça. É nesse contexto que se valorizam abertamente os progressos da obstetrícia, da ginecologia, da pediatria e da puericultura. Criam-se inúmeras instituições e fortalece-se o ensino. E os grandes nomes dessas especialidades tornam-se celebridades internacionais. Instituições de proteção às futuras mães e às crianças, incentivando o aleitamento e o cuidado higiênico se multiplicam. Médicos de direita e de esquerda se unem na condenação do aborto e das práticas neomalthusianas, além do 'relaxamento dos costumes' e dos 'interesses egoístas'.
↵
9. A obra é prefaciada por Silvio Romero, que nos conta que Tito
Livio de Castro morrera em 1890 com 26 anos de idade e "fora um mestiço que representou o máximo das raças cruzadas no Brasil". Romero também não poupa elogios ao estudo e considera o livro muito importante na área da antropologia e da ciência social, além de mencionar vários trabalhos que já citavam trechos da obra de Castro.
↵
10. Castro havia se doutorado em medicina no ano de 1889 com
uma tese na área de psiquiatria denominada Alucinações e Ilusões.
↵
11. O 'médico demografista' forneceria os dados e elaboraria os
projetos que o governo deveria colocar em ação. O governo não seria nada mais do que o demografista em ação. Castro lamenta que essa ciência ainda não tenha se desenvolvido no Brasil e o governo demonstrava pouco interesse na avaliação de sua população. Apenas mandava buscar imigrantes sem antes estudar o crescimento do número de seus cidadãos e problemas fundamentais como o aborto provocado, o infanticídio, o número de filhos ilegítimos, assim como o grau em que as doenças, especialmente as mentais, afetavam os brasileiros (Castro, 1893).
↵
12. A idéia de desenvolvimento das mulheres, a partir da educação
em prol da moralidade e da evolução da raça, não era exclusiva de Castro. A dra. Elizabeth Blackwell, a primeira mulher a se formar em medicina nos Estados Unidos em 1849, propunha que a equalização dos sexos e a educação da mulher eram de fundamental importância para a formação de indivíduos saudáveis e o aprimoramento da espécie. Krug (1996) ressalta que Blackwell, apesar de falar em igualitarismo entre homens e mulheres, não tinha pretensões feministas e também não estava interessada em dissociar o sexo da reprodução. Seus argumentos estavam subsumidos à preocupação com a degeneração e a evolução.
↵
13. A partir do trabalho de Russett (1995) sobre o contexto de
desenvolvimento de uma 'ciência da mulher' no mundo anglo-americano, percebe-se que os argumentos de Castro estavam bem concatenados com as teorias desenvolvidas em sua época.
↵
14. É importante notar que essa conferência foi publicada no
Boletim do Departamento Nacional da Criança no Brasil.
↵
15. Bicalho (1993) descreve como o modelo de mulher proposto
pela eugenia teve destaque no cinema dos anos 1920.
↵
16. Stepan (1990) salienta que a eugenia trabalhou no sentido de
valorizar a maternidade, especialmente para as jovens mulheres. Em contraste, muitos eugenistas brasileiros condenavam as feministas, exatamente porque elas representavam ameaças ao papel tradicional das mulheres.
↵
17. Sobre as políticas públicas de defesa da maternidade e
benemerência no Brasil, ver Mott (2001).
↵
18. O tema da relação entre o feminino e a nação é tratado por
Schmidt (2000).
↵
19. O uso do termo 'prece' nesse discurso nos faz lembrar da
estreita aliança de Vargas com a Igreja e da importância da associação entre Igreja e nação nessa época, tanto em termos metafóricos quanto em relação às ações que foram empreendidas em parceria. A valorização da infância e especialmente da maternidade aparece como um ponto em comum de natureza estratégica. Borges (1991) fala dos projetos relativos à preservação da família (caracterizados na luta contra o divórcio e o aborto e contracepção, por exemplo) e à restauração da educação religiosa. Sobre a presença da Igreja no Estado e nas Constituições brasileiras com relação aos temas apontados, ver também Scarnpini (1978) e Cifuentes (1989).
↵
20. Quanto à política social em torno da criança na era Vargas, ver
o trabalho de Fonseca (1993). É importante lembrar que desde a passagem do século a criança vinha começando a ser tratada como o 'futuro da nação' (Silva, 1997).
↵
21. A Sociedade Brasileira de Ginecologia tem origem na
Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Brasil, que foi fundada em 16 de agosto de 1897, tendo entre os seus integrantes os principais nomes de destaque nacional na medicina dedicada às mulheres. A primeira diretoria era composta da seguinte forma: Feijó Junior (presidente), Rodrigues dos Santos (1º vice-presidente), Rodrigues Lima (2º vice-presidente), Augusto Brandão (1º secretário), Carvalho de Azevedo (2º secretário), Vieira Souto (tesoureiro) e Rocha Freire (bibliotecário) (Brazil Medico, 304, 1897).
↵
22. A Comissão Organizadora do Congresso era encabeçada pelo
presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia, Arnaldo de Moraes. Entre seus membros estavam Nabuco de Gouvêa, Brandão Filho, Castro Araujo, Rodrigues Lima, Clovis Correa, Motta Maia, Jayme Poggi e S. Lemgruber, do Rio de Janeiro. Participavam também membros de outros estados, como São
Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia (Annaes Brasileiros de Gynecologia, 10:128, 1940).
↵
23. Os outros temas eram: "Últimas aquisições da hormonologia
ginecológica", "Endocrinopatias em obstetrícia", e "Diagnóstico e terapêutica do câncer cervical" (Annaes Brasileiros de Gynecologia, 10:128, 1940).
↵
24. Smith-Rosenberg & Rosenberg (1973) fazem referência ao uso
do conceito de ginecologia social nas últimas décadas do século XIX nos Estados Unidos. O problema central dessa especialidade naquele contexto era a questão da queda da natalidade e a importância desse fenômeno para o futuro da nação e da raça.
↵
25. Pena (1981) destacou a conexão entre a formulação de leis
trabalhistas, a desvalorização da mulher trabalhadora e o desenvolvimento de uma imagem da figura materna associada à nação durante a década de 1930. Barsted (1987), estudando o direito e as concepções do Estado sobre a família, afirma que na década de 1930 há uma articulação, inédita, da mensagem do Estado sobre a família com outras esferas como o trabalho, a previdência social, a criminalidade. Sobre a família no pensamento jurídico no século XIX, ver Almeida (1999).
↵
26. Pena (1981) apresenta em detalhes a legislação e um
panorama sobre o trabalho feminino na era Vargas.
↵
27. Nos Annaes Brasileiros de Gynecologia (v. 8, p.332, 1939)
comenta-se o "Plano Nacional de Assistência à Maternidade", que passava a ser executado pela Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância, coordenada por Olinto de Oliveira, do Ministério da Educação e Saúde.
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28. Duarte (1999) mostra como as iniciativas do Estado Novo em
torno da educação feminina centravam-se na preparação para a
maternidade, as atividades domésticas e a formação de famílias sadias e respeitáveis.
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Fabíola Rohden