Centenario do Revolução de 1820

Marques Gomes · Capítulo 1 de 5

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Centenario do Revolução de 1820

Integração de Aveiro nesse glorioso movimento

Integração de Aveiro nesse glorioso

movimento

 

(Contribuição da Camara Municipal)

 

1920

Of. tip. do «Campeão das Provincias»

AVEIRO

 

Os trabalhos do sinhedrio portuense que

organisou a gloriosa revolução de 24 de agosto de

1820, tinha ramificações em Aveiro. Obteve-as,

mezes antes, a alma dessa patriotica agremiação,

Manuel Fernandes Tomaz, que mantinha relações de

amisade desde o tempo que exerceu aqui o cargo de

superintendente das alfandegas e tabacos, das

comarcas de Aveiro, Coimbra e Leiria, para que foi

nomeado em 1805, com Joaquim de Faria

Guimarães, negociante de grosso trato em Aveiro e na Figueira, que conseguiu a adesão do coronel de

engenharia Luiz Gomes de Carvalho e do

desembargador Fernando Afonso Geraldes.1

 

Estes, principalmente, eram aqui figuras de

destaque. A Luiz Gomes de Carvalho devia Aveiro a

abertura da sua barra em 1808 e cujas obras dirigia

ainda; 2 Fernando Afonso Geraldes, fidalgo da Casa

Real, senhor de terras e comendas e o maior

proprietario da comarca, que então compreendia os

actuais concelhos de Aveiro, Agueda, Albergaria,

Estarreja, Ilhavo, Sever do Vouga e Vagos, era

superintendente nas mesmas obras desde 1811.3

 

Com as familias Gravito e Barreto estava Manuel

Fernandes Tomaz egualmente ligado por laços de

velha amisade, era intimo dos desembargadores

Francisco Manuel Gravito da Veiga e Lima4 e de

Antonio Barreto Ferraz Vasconcelos5 que pelos

elevados cargos que desempenhavam e relações

pessoais que mantinham aqui podiam sêr, e foram,

valiosos auxiliares do movimento que se preparava.

Segundo as indicações de Manuel Fernandes Tomaz

foram os primeiros preparando a adesão da

oficialidade de caçadores 10, que desde 1815 tinha

o seu quartel em Aveiro. De parte, obtiveram

promessa de aderirem ao movimento, dadas determinadas circunstancias, sendo a principal, a

oposição que de certo faria o comandante do

batalhão, o major Linstow, um oficial inglez, aliás

muito estimado e disciplinador.

 

Dois dias depois de levantado o grito de liberdade

no Porto, chega a Aveiro, vindo de Lisboa, o

marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro

Rangel, que pela regencia havia sido encarregado

do governo militar do Porto e que para ali se dirigia.

Sabedor do exito da revolução, vendo que não podia

confiar em que Aveiro se conservasse fiel ao

governo de Lisboa, atenta a exaltação de espiritos

que se principiava a notar em muitos dos seus

habitantes, retrocedeu para Coimbra no dia 29,

levando comsigo caçadores 10. Em Aveiro ficou

apenas uma parte do regimento de milicias e a

companhia de veteranos. Ao tempo já o juiz de fóra

José de Vasconcelos Teixeira Lebre, havia sido

informado do Porto, por Luiz Gomes de Carvalho,

que se dirigia para aqui com o batalhão de

caçadores 11, o coronel Bernardo de Castro

Sepulveda, a fim de auxiliar o pronunciamento da

cidade.

 

Com efeito o coronel Correia Sepulveda, que

havia sido um dos que mais concorrera para o triunfo

da revolução no Porto, fôra encarregado pelo governo supremo de ir levantar o grito por todas as

povoações visinhas, obstando ás manobras dos

generais da regencia. Saiu do Porto no dia 18 e

nesse mesmo dia chega á Feira, onde logo se faz o

pronunciamento. Ali recebe a noticia de que o

marechal Pamplona havia entrado em Aveiro, e a

seguir parte para Oliveira d'Azemeis, que se

pronuncía tambem, seguindo depois para Angeja,

onde pernôita.

 

O que se passou daí em diante descreve-o esse

valente caudilho da revolução por esta forma:

 

«No dia seguinte, 30 de agosto, mandei pôr em

marcha o batalhão de caçadores n.o 11, sobre

Aveiro, donde já havia saido o marechal Pamplona

para Coimbra com o batalhão de caçadores n.o 10, a

quem deu arbitrariamente dois mezes de soldo que

tirou da administração do tabaco, da mesma cidade,

obrigando-se, com tudo, ao seu pagamento. Entrei,

pois, em Aveiro ás dez horas da manhã, ao tempo

em que se achava reunida, por minha ordem, a

camara, esperando-se ali os ministros da Comarca,

a quem de Angeja eu havia oficiado para Agueda,

onde estavam. Com assistencia minha se celebrou

solénemente o acto do juramento nacional, naquela

cidade, concorreram todas as pessoas autorisadas e de representação, e o batalhão de caçadores n. o 11,

com o regimento de milicias, que ali mandei reunir,

tornaram mais aparatoso aquele acto, ao qual se

seguiram aplausos e repetidos vivas.

 

Não posso deixar de fazer especial, e honrosa

menção do desembargador Fernando Afonso

Geraldes, então superintendente da barra de Aveiro,

e hoje governador das justiças do Porto, o qual bem

que estivesse fóra da cidade, em uso de banhos,

não faltou, mostrando decidida adesão ao systema

constitucional; e do coronel engenheiro Luiz Gomes,

que acompanhando-me já, desde Vendas Novas,

distrito da Feira, se uniu devéras á nossa causa, e

ficou servindo de governador da dita cidade de

Aveiro, por esta mesma consideração, e em

melindrosas circunstancias, por impedimento do

proprietario.

 

Tinha oficiado ao ex.mo Bispo, que estando fóra da

cidade, prometeu mandar o seu juramento por

escrito ao Supremo-governo, aderindo desde logo á

justa causa. Aos ministros da comarca expedi

ordens para que as expedissem a todos os

concelhos sob o juramento nacional, e depositos.

Daqui participei ao Supremo-governo as

providencias que tinha dado, e que tomava as

necessarias medidas para ir segurar em Coimbra um passo tão interessante como central, e de grandes

recursos, donde tinha apenas saido o marechal

Pamplona, deixando ali o batalhão de caçadores n. o

10, e se esperava o regimento de infantaria n. o 22,

comandado pelo seu ilustre chefe, o coronel Manuel

Pinto da Silveira, que tão gloriosamente soube

conduzil-o á primeira voz do grande brado nacional.

 

No dia 31 passei revista ao regimento de milicias

de Aveiro, marchando logo para a Palhaça, e

mandando de Aveiro para a Vila da Feira o batalhão

de caçadores n.o 11.

 

Da Palhaça expedi ordens a todos os capitães

mores do partido do Porto, entre Aveiro e Coimbra, a

fim de indemnisal-os da perda que havia causado o

marechal Pamplona, queimando no correio de Aveiro

todos os oficios que lhes tinham sido enviados do

Porto pelo Supremo-governo do reino.» 6

 

Do acto de juramento a que se refere Sepulveda

lavrou-se o respectivo auto no Livro das vereações e

ordens da camara de Aveiro, que teve comêço em

19 de Maio de 1817. Tem este titulo, que é a unica

parte legivel:

 

Auto da Camara Geral--Vereação extraordinaria

de 30 de Agosto de 1820. Tudo o mais está riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e vinte

assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro

Sepulveda (é a primeira) de José de Vasconcelos

Teixeira Lebre, Manuel José de Freitas, João

Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastião de Morais,

Fernando Afonso Geraldes, Luiz Gomes de

Carvalho, Antonio José Gravito da Veiga e Lima,

tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis;

João Rangel de Quadros, Dionisio de Moura

Coutinho, capitão-mór de Esgueira; Miguel Rangel

de Quadros, capitão-mór de Aveiro; Francisco

Rodrigues de Figueiredo, capitão-mór de Eixo;

Antonio Rangel de Quadros, Francisco Antonio de

Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo,

capitão de fragata; Alexandre Ferreira da Cunha,

Gabriel Lopes de Morais Picado de Figueiredo

Balacó, Manuel José Alves Ribeiro, capitão de

veteranos; Francisco José de Oliveira, cirurgião-

ajudante de caçadores 10; Joaquim Antonio Placido,

cidadão advogado; José Lucas de Sousa da Silveira,

José Pereira da Cunha, cidadão medico do partido

da Camara; Basilio de Oliveira Camossa, sargento-

mór de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel

Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias

Ladeira de Castro, Joaquim Leite de Faria, Bento

José Mendes Guimarães, José Antonio Rezende,

Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre José Bernardo Mascarenhas, João Antonio

Moniz, Francisco Tomé Marques Gomes, fr. Joaquim

Xavier de Campos, fr. João Ribeiro Guimarães,

Antonio Nuno Cabral Montes, Guardião do Convento

de Santo Antonio, e Prior dos Carmelitas descalços7.

 

É tradição que foi aparatoso e muito concorrido o

acto do pronunciamento, e viva a animação entre o

povo que enchia o largo fronteiro ao edificio dos

Paços do concelho, ou seja o adro da antiga egreja

de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas

soltou o juiz de fóra vivas entusiasticos,

vibrantemente correspondidos, e com a bandeira da

cidade desfraldada leu esta proclamação de

Sepulveda:

 

Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi

franqueada a vereda que erriçavam os gumes atropeladores da

vossa liberdade! Foram escutados vossos murmurios, foram

segundados vossos desejos, e a mascara que acobertava o

despotismo caíu á mão do esforço, da prudencia e da

constancia! Em vão a hydra da devassidão, do vicio e da

tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes;

debalde a corrupção devastava com seu bafo pestilente os

arrancos da honra, que se esforçava em salvar ás bordas do

abysmo em que balançava; nada póde embargar o impeto

varonil e virtuoso do amor da patria; a patria é salva! Despotas!

Traidores das virtudes! Corruptos adoradores da escravidão.

Volvei os olhos á razão, que vão assentar-se na séde inflexivel

da justiça e julgar imparcial vossos delictos. Lá surgirá a

verdade, tão pura como a luz, através da impostura, do

velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a balança

desenganadora da rasão e da justiça, vossas obrigações,

vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a

legisladores vossos, não os codigos que a cubiça e interesse

particular e a malversão enredára, senão os direitos indeleveis

que a natureza gravára no coração humano com caracteres que

debalde a força, a argucia ou o sophisma tentará apagar. Vigiae

cuidadosos os vossos interesses, vossa segurança. Taes

devem ser os vossos e taes são os meus sinceros votos.

 

Eu d'esta gloria só fico contente,

Que a minha patria amei, e a minha gente.

 

Bernardo Correia de Castro e Sapulveda, coronel do

regimento de infantaria n.o 18.

 

Á noite apareceu a cidade iluminada; foi

expontanea esta manifestação, pois não houve para

isso o costumado pregão para que todos

iluminassem as suas casas. Identicas manifestações

houve e com não menos entusiasmo, quando em

fins de setembro aqui esteve de passagem para

Lisboa a comissão delegada da Junta provisional,

que vinda de Ovar em barco, desembarcou no Cais

da Alfandega indo hospedar-se nos Paços do

concelho onde lhe foi oferecido um lauto banquete.

Desta comissão existe no Arquivo municipal,

transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis,

provisões e mais ordens, etc, n. o 4, que teve começo

em 14 de Setembro de 1808, este documento:

«Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido

e tres Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo

Supremo pela sua Comissão estabelecida nesta cidade

sobremaneira magoada dos escandalosos excessos

frequentemente praticados na administração da Justiça, de

mistura com o maior desmazelo nos artigos mais importantes

della, seguindo-se d'aqui a imediata opressão dos Povos, a falta

de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento da

felicidade da Nação que é alvo principal, e o maior empenho do

Governo, é servida de recomendar a Vossa mercê, que assim

no Juizo dessa cabeça da Comarca, como nos mais da sua

correição faça imediatamente regular a sobre dita

Administração da Justiça de modo que desapareçam tão

perniciosos abusos e se evitem para o futuro motivos de

queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa mercê para

sua inteligencia e execução debaixo da mais efectiva

responsabilidade. Deus Guarde a Vossa mercê. Porto e

Secretaria da Comissão da Junta do Governo, 15 de Sbro de

1820. José Maria Xavier de Araujo,--Senhor Corregedor de

Aveiro.»

 

A seguir encontra-se no mesmo livro este outro

documento relativo á manutenção do socêgo

publico:

 

«Ordem que se expede do Juiso da Correição desta Comarca

de Aveiro dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fóra da Cidade

de Aveiro para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de

Vasconcellos e Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do

Desembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde,

seu Corregedor em Alçada nesta Comarca de Aveiro, etc. Faço

saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fóra da cidade de

Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como

sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada

com as Armas Reaes desta Correição, e Chancelaria d'ella a

cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro sim saber em

como com data de quatorze de corrente acabo de receber as

mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo

Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda,

encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me

determina faça todos os esforços para manter os Povos desta

Comarca na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da

subordinação, e respeito ás Authoridades constituidas depende

a sua segurança pessoal e fruição dos seus bens, e para que

possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontidão

as providencias necessarias é de primeira necessidade, que

Vossa mercê me informe immediatamente do espirito publico

dos Povos da sua Jurisdição, e me comunique todo e qualquer

incidente por mais insignificante que pareça tendente a

perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que

aconteça, assim como manterá comigo uma correspondencia

semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não havendo

novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo

Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como

sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e

patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-

lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito

Encarregado da Policia.

 

Ao Expediente dará recibo da sua entrega e lhe fará pagar o

contado á margem não o demorando.

 

Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil

oito centos e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa

subscrevi.--Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar

do sello das Armas--Manuel Ferreira da Cunha e Sousa.»--

(Livro citado a fls. 183).

 

Um outro documento da epoca e, esse, de muito

mais importancia, se encontra no Arquivo municipal, é esta Ordem da Intendencia geral de policia:

 

«No meio do mais universal contentamento e dos mais

expressivos aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo

publico, a par da maior e mais perfeita tranquilidade, que póde

imaginar-se, se verificou nesta capital em o dia primeiro do

corrente, a magestosa instalação da Junta Provisoria do

Governo Supremo de Reino, que tendo sido formada na cidade

do Porto em o memoravel dia vinte e quatro de Agosto,

reconhecida e obedecida desde então em grande parte do

Reino, se uniu finalmente em um só corpo com o Governo

interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de

Setembro precedente. Comunicando a Vossa mercê a noticia

deste tão solene como fausto acontecimento convem

juntamente preveni-lo de que á Policia importa têr em vista nas

presentes circunstancias para que prosiga e prospere como é

interesse de todos, a grande e magnifica obra dos nossos

melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino,

firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os

votos unanimes de toda esta virtuosa Nação, e como

incontroversamente tem provado a serie admiravel dos

acontecimentos desde o primeiro momento da sua instalação,

deve sêr o centro a que se dirijam todos os ideais do nosso

reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa obediencia. A

conservação immutavel do culto, e das homenagens devidas á

Religião Santa, que temos a fortuna de professar, pura desde a

origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade constante

ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. João Sexto, que

felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocação

das Cortes para formarem a Constituição que regulando os

direitos e abrigações de todos ha de estabelecer sobre bases

solidas os nossos futuros destinos; eis aqui os principios da

eterna Justiça que tem proclamado solemnemente a junta

Provisória do Governo Supremo do Reino. Unamo-nos pois,

com a mais inteira dedicação, não menos que com a firmeza

que nasce da convicção á voz do Governo, pelo qual se

anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos

verificarão sêr o de toda a Nação sem descordancia. Aos

Megistrados quaisquer que sejam as suas funções, mas com

especialidade áqueles que tem a seu cargo os cuidados da

Policia cabe uma grande parte dos meios que devem servir a

consolidar o grandioso Edificio da nossa comum prosperidade,

e se eu vou recordar a Vossa mercê estes mesmos meios não é

certamente porque tenha a menor duvida em que haja

diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento

cujo rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a

prodigiosa circunstancia de não ter ocorrido em parte alguma o

menor desastre, sobejamente tem provado ao Universo, que

todos tinhamos uma só opinião, a da certeza dolorosa dos

males, com a precisão extrema de remedio deles, é porque

nesta maravilhosa epoca tudo é importante, e nada se deve

omitir, do que possa prestar apoio á solidez das instituições.

Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das Leis,

encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com

perseverança os principios proclamados pelo Governo Supremo

do Reino, com a mais escrupulosa atenção sobre a

tranquilidade publica para que em parte alguma seja alterada

com tumultos; dirigir os costumes para a pratica dos habitos

socegados proprios da perfeição de cada um, e os sentimentos

do Amor do Nosso Augusto Soberano, e da Patria; prevenir

cuidadosamente os delictos para que não haja necessidade de

puni-los; e administrar finalmente prompta e imparcial justiça a

todos, são por certo os deveres principais da Policia; desta

instituição destinada a proteger a Ordem, vigiar na defeza da

propriedade dos cidadãos, na conservação dos bons costumes,

no respeito á Religião, e na segurança do Estado; que em logar

de comprimir as ideias haverá deixar livres cuidando sómente

de embaraçar os estravios do Espirito, que escandalisarão os

costumes, ou perturbarão a paz publica e que longe de violar,

deverá ser constante defensora dos de todos. Tal é em resumo

o fim principal das funções que Vossa mercê tem a preencher

n'essa Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de

Policia e taes são tambem as obrigações das Justiças

Territoriais da mesma Comarca: comunique-lhes Vossa mercê

logo tudo que fica referido, incumba-lhes que lhe dirijam

promptamente as devidas participações de todos os sucessos

que de qualquer sorte respeitem ao estado de espirito publico, e

necessidades ocorrentes, como em muitas ordens anteriores

tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia.

Informe-me Vossa mercê regularmente de tudo, por que só nas

comunicações contheudas na correspondencia dos Magistrados

com a Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos

de que sucessivamente deva informar o Governo Supremo.

Deus guarde a Vossa mercê--Lisboa quatro de Outubro de mil

oito centos e vinte. João de Matos Vasconcellos Barbosa de

Magalhães. Senhor Doutor Corregedor da Comarca de Aveiro.»

 

O documento que acaba de lêr-se e que se

conservou inedito até agora, foi mortalha do

funcionario que o firma. «Por portaria de 6 de

outubro, escreve o sr. José d'Arriaga, foi

encarregado da Intendencia geral de policia o

membro da Junta provisional Filipe Ferreira de

Araujo e Castro, para nesta qualidade propôr

pessoalmente, e haver logo resolução, sobre tudo

que julgasse conveniente para a mais pontual

observancia da lei, e regulamentos de policia, dando

egualmente as providencias mais acertadas para o

bom andamento da causa revolucionaria. Fícou por

esta forma suspensa, emquanto as côrtes não

resolvessem outra coisa, a comissão que tinha pelo

antigo governo o desembargador do paço, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães e os

desembargadores seus ajudantes»8.

 

Araujo e Castro comunicou a sua nomeação de

intendente geral de policia ao corregedor desta

comarca, em 9 de outubro. 9

 

Em 10 de Novembro publicou a folha oficial, com

data de 31 de outubro, as instruções que deviam

regular a eleição de deputados das côrtes

extraordinarias e constituintes. Eram indirectas

fazendo-se a daqueles na casa da Camara da

cabeça da comarca e as dos eleitores nas de cada

um dos concelhos.

 

Tinham voto todos os chefes de familia e adotava-

se o censo de 1801, que dava á comarca de Aveiro

87:560 habitantes, que elegeria por isso 3

deputados. O numero de eleitores ficava assim

distribuido pelos diferentes concelhos que então a

compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1; Aguieira

1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avelãs de Caminho

1; Avelãs de Cima 1; Assequins 1; Barrô 1;

Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1; Sever 1;

Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1;

Ferreiros 1; Frossos 1; Ilhavo 3; S. Lourenço de

Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de Bairro 1:

Paredes 1; Prestimo 1; Recardães 1; Segadães 1; Serem 1; Sorães 1; Sôsa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2;

Vouga 2.

 

A eleição do primeiro grau devia têr logar em 26

de Novembro, e no dia 3 de Dezembro a de

deputados, sendo o numero destes, quanto ao

continente, de noventa e um.

 

A lei eleitoral, isto é tais instruções não agradaram

geralmente, dando pretexto ás manifestações de 11

de novembro que obrigaram o governo a reforma-

las, adoptando as contidas na Constituição de 1815,

com as indispensaveis modificações, ás

circunstancias especiais do nosso paiz.

 

Em 22 de novembro promulgavam-se novas

instruções. Em cada comarca haveria uma junta

eleitoral composta dos eleitores representantes das

paroquias, os quais se deviam reunir na cabeça da

comarca afim de nomearem os eleitores que tinham

de concorrer á capital da provincia para ali elegerem

os deputados.

 

A provincia da Beira, de que fazia parte a comarca

de Aveiro, elegia 29 deputados dando esta para

issso 9 eleitores.

O primeiro dia de eleições foi o de 10 de

dezembro e estas fizeram-se com tranquilidade e no

geral com diminuta concorrencia de eleitores. Os

eleitos, porem, não deixaram nada a desejar;

elegeu-se o que havia de mais liberal e talentoso no

paiz. Pela provincia da Beira sairam eleitos

deputados:

 

Proprietarios Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas;

Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de

Sousa; Antonio Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de

Azevedo e Silva; barão de Molellos (Francisco de Paula Vieira

da Silva Tovar) Bernardo Antonio de Figueiredo; Bispo de

Aveiro (D. Manuel Pacheco de Rezende); Bispo de Beja (D.

Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo de Castelo Branco (D.

Joaquim José de Miranda Coutinho); Bispo de Lamego (D. João

Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco Alexandre

Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato; Izidoro

José dos Santos; João de Figueiredo; José de Gouveia Osorio;

José Homem de Correia Teles; José Joaquim de Faria; José

Joaquim Ferreira de Moura; José Maria de Sousa e Almeida;

José de Melo e Castro de Abreu; José Pedro da Costa Ribeiro

Teixeira; José Ribeiro Saraiva; José Vaz Correia de Seabra da

Silva Pereira; Manuel Fernandes Tomaz; Manuel Paes de

Sande e Castro; Manuel de Serpa Machado; Pedro José Lopes

de Almeida; Thomé Rodrigues Sobral.

 

Substitutos Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano

Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendonça Falcão; Manuel

de Vasconcelos Pereira de Melo; José Taveira Pimentel de

Carvalho; José de Napoles Teles de Menezes e Bourbon;

Joaquim de Castro da Fonseca; João Pereira da Silva Sousa e

Menezes; Bispo do Porto (D. João de Magalhães Avelar);

Guilherme Henrique de Carvalho.

Os nomes em normando são dos dois deputados

com que a eleição de provincia distinguiram a

comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente distinta a

escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de

Rezende, lidima gloria do episcopado dentão, era

aqui estimadissimo pelos seus actos de evangelica

caridade que de continuo praticava e que Castilho

mais tarde, a proposito de haver sido perseguido

como liberal seu irmão o dr. Augusto Frederico de

Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em 1829

glorificou por esta forma:

 

«Bom velho, que ás virtudes cristãs reunia as

virtudes civicas, que debaixo dos olhos desconfiados

de um governo suspeitoso mandava o pão

quotidiano aos que o governo martirisava nas

prisões, sobre cujas cãs sagradas caíu um pouco de

oprobio e de perseguição. 10

 

José Homem Correia Teles esse, já ao tempo era

considerado como jurisconsulto notavel, sendo por

isso muito consultado na sua casa de Estarreja

como advogado. As suas obras Theoria da

interpelação das leis e ensaio sobre a natureza do

censo consignativo, publicada em 1815, e a Doutrina

das acções acomodadas ao fôro de Portugal, que

saiu em 1819, tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas pelos

competentes.

 

Tais eram os representantes da comarca de Aveiro

no Congresso constituinte. Este inaugurou as suas

sessões em 24 de janeiro de 1821, na do dia 30 foi

Correia Teles eleito vogal da Comissão de legislação

e negada ao Bispo de Aveiro a licença que havia

pedido para retardar a sua comparencia no

Congresso motivada pelo seu estado de saude.

Nesse sentido foi expedida esta comunicação para o

Bispo de Aveiro:

 

«Ex.mo mo e Revd. Senhor--As Côrtes Gerais e

Extraordinarias da Nação Purtugueza, não podendo conceder a

V. Ex.a a licença que pediu para demorar por algum tempo a

sua reunião ao Congresso Nacional: Mandam participar a V.

Ex.a que deve quanto antes reunir-se a este Congresso

Nacional para com ele cooperar nos seus arduos trabalhos.

Deus guarde a V. Ex.a. Paço das Côrtes em 30 de janeiro de

1821-- 11 João Batista Felgueiras ».

 

Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-

se de forma que teve de pedir então para ser

dispensado de exercer as funções de deputado, o

que lhe foi concedido por esta ordem:

 

«Para o Bispo de Aveiro:

Ex. mo mo a e Revd. Senhor--Havendo V. Ex. verificado perante

as Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Portugueza a

impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as

obrigações de deputado neste soberano Congresso: Mandam

as Cortes participar a V. Ex. a que aceitam com pesar a sua

legitima escusa. Deus Guarde a V. Ex.a. Paço das Côrtes em

28 de fevereiro de 1821.--João Baptista Felgueiras.»

 

Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a

Regencia que ficou substituindo a Junta provisional

do governo supremo do reino a Camara de Aveiro

apressou-se a felicitar os seus membros como

consta do Livro das vereações onde se encontram

transcritos estes oficios:

 

«Ill.mo mo e Ex. Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e

em nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem

admirado em gostoso silencio os quasi milagrosos esforços que

a protectora Mão do Omnipotente tem obrado e continua a

obrar pela Nação Portugueza. E justissimamente animados dos

mais puros e sinceros sentimentos de gratidão e respeito para

com V. Ex.as primeiros regeneradores da patria e que estão

agora governando este reino tão digno e sabiamente Real e

Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima, que Deus

Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia,

representante da Nação tem a honra de felicitar, muito cordeal e

respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior

acatamento e submissão, a rectificação dos protestos de sua

distinta estima, e constante adhesão e devida obediencia.--

Deus Guarde a V. Ex.as como todos os portuguezes desejamos

e havemos de mister. Aveiro, em Camara de 17 de Março de

1921.--Ill.mos mos e Ex. Snrs. Presidente e Membros da

Regencia do Reino--José de Vasconcelos Teixeira Lemos,

Bernardo Barreto Feio, Antonio Rangel de Quadros, João

Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima, Manuel Sebastião de

Morais Sarmento.»

 

«Tendo sido presentes á Regencia do Reino as expressões

respeitosas com que a Camara dessa cidade a felicita e

congratula pela sua instalação e exercicio no poder executivo,

pelas côrtes gerais e extraordinarias da nação manifestando-lhe

as mais nobres disposições em beneficio da causa publica: ao

seu regosijo e contentamento pelo desenvolvimento dos votos

gerais e unanimes de toda a nação para o grande e glorioso fim

da sua regeneração politica, de que ella tanto carecia; me

manda louvar e agradecer da maneira mais particular e

expressiva estes puros sentimentos de adhesão á grande

causa em que todos os bons portuguezes se acham

empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a

Camara dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que

protesta manter-se nas actuais circunstancias politicas da

nação, cuja fortuna se acha pendente das acertadas e sabias

disposições das côrtes gerais: o que de ordem da mesma

Regencia participo a Vossas Mercês--Deus Guarde a Vossas

Mercês.--Palacio da Regencia em 26 de Março de 1821.

Joaquim Pedro Gonçalves de Oliveira--Senhor Juiz de fóra,

vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro.»

 

Votadas pelo Congresso, 9 de Março de 1821, as

bases da constituição, foi a noticia agradavelmente

recebida em Aveiro. O seu juramento realisou-se

aqui em 29 de março, havendo por essa ocasião,

alem dum solene Te-Deum, diferentes

demonstrações de publico regosijo, como

iluminações, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o competente auto, que foi reduzido a cinzas

na sessão da Camara de 13 de Setembro de 1823,

em cumprimento de um oficio da secretaria de

Estado dos Negocios do Reino, de 21 de agosto

desse ano. Dele não resta copia, mas da acta dessa

sessão ha esta declaração que cumpre registar:

 

«Antonio José das Neves o escrevi e declaro que no Auto do

juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.mo e

Revd.mo Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e

eclesiasticas, dito escrivão o declarei, assim como que mais

assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo

Geral desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio

Rangel de Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mór Luiz

Cipriano Coelho de Magalhães, pelos Possuidores de bens da

Corôa, e por Pedro de Sousa Brandão como Escrivão

Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo neste acto

apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram os

Oficios da Camara.»12

 

As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro

de 1822 que ordenou o juramento da Constituição,

foi tudo aspado no livro da Legislação e depois

tambem queimado na referida sessão, mas nem por

isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente

transcritas no Livro do registo das leis e provisões de

fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.

 

O juramento prestado pela força militar, esse, teve

logar dias depois, em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalhão de Caçadores 10 no

«Campo do arvoredo junto do convento de Santo

Antonio estando presente o coronel reformado de

cavalaria Francisco Couceiro da Costa, os tres

magistrados da cidade, varias patentes militares,

Nobresa e imenso Povo» como o comunicou ao

Congresso o comandante do referido batalhão,

tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha.

 

Da mesma comunicação, que foi lida na sessão do

Congresso de 24 de abril, consta, que em seguida á

parada houve na egreja do convento de Jesus missa

solene e Te-Deum, «A egreja, diz o documento,

estava tão ricamente aceada, que patenteava os

generosos sentimentos de nascimento e virtudes de

que é dotada a respeitavel Prioresa daquele

mosteiro, e na capela-mór do lado do Evangelho se

achava colocada debaixo de um docel a efigie do

nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D.

João VI. Logo que entrámos na egreja a orquestra,

colocada em decente coreto, executou uma

excelente peça de musica, regida pelo Mestre do

Batalhão.

 

Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor

Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral.

Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a

oficialidade sobre um missal ali colocado».13

 

As festas sucediam-se; na sessão da camara de 2

de maio foi presente uma Ordem da Regencia,

datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia

aprovado a Constituição que as Cortes fizeram,

prometendo voltar ao continente, e que por isso

mandasse «publicar imediatamente tão plausivel

noticia e cantar O Himno Te-Deum Laudamos e pôr

luminarias por tres dias consecutivos.» A ordem foi

fielmente cumprida; nesse mesmo dia publicou-se a

nova por meio de bando, que percorreu as ruas da

cidade que á noite apareceram iluminadas,

repicaram os sinos e lançaram-se foguetes. Para a

celebração do Te-Deum escolheu a Camara o dia 6

resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o

governador militar, o marechal de Campo D. Romão,

que estava residindo na cidade, as autoridades civis

e o comandante de Caçadores para as devidas

descargas de alegria acabado de cantar que fosse o

Te-Deum 14 .

 

O primeiro aniversario da Revolução de 24 de

Agosto, não obstante a má vontade de muitos que já

pensavam na restauração do absolutismo, foi

tambem festivamente celebrado, como o resolveu a

Camara na sua sessão de 22 de Agosto de 1821, deliberando: «Por sêr o dia 24 do corrente, dia do