Centenario do Revolução de 1820
Integração de Aveiro nesse glorioso movimento
Integração de Aveiro nesse glorioso
movimento
(Contribuição da Camara Municipal)
1920
Of. tip. do «Campeão das Provincias»
AVEIRO
Os trabalhos do sinhedrio portuense que
organisou a gloriosa revolução de 24 de agosto de
1820, tinha ramificações em Aveiro. Obteve-as,
mezes antes, a alma dessa patriotica agremiação,
Manuel Fernandes Tomaz, que mantinha relações de
amisade desde o tempo que exerceu aqui o cargo de
superintendente das alfandegas e tabacos, das
comarcas de Aveiro, Coimbra e Leiria, para que foi
nomeado em 1805, com Joaquim de Faria
Guimarães, negociante de grosso trato em Aveiro e na Figueira, que conseguiu a adesão do coronel de
engenharia Luiz Gomes de Carvalho e do
desembargador Fernando Afonso Geraldes.1
Estes, principalmente, eram aqui figuras de
destaque. A Luiz Gomes de Carvalho devia Aveiro a
abertura da sua barra em 1808 e cujas obras dirigia
ainda; 2 Fernando Afonso Geraldes, fidalgo da Casa
Real, senhor de terras e comendas e o maior
proprietario da comarca, que então compreendia os
actuais concelhos de Aveiro, Agueda, Albergaria,
Estarreja, Ilhavo, Sever do Vouga e Vagos, era
superintendente nas mesmas obras desde 1811.3
Com as familias Gravito e Barreto estava Manuel
Fernandes Tomaz egualmente ligado por laços de
velha amisade, era intimo dos desembargadores
Francisco Manuel Gravito da Veiga e Lima4 e de
Antonio Barreto Ferraz Vasconcelos5 que pelos
elevados cargos que desempenhavam e relações
pessoais que mantinham aqui podiam sêr, e foram,
valiosos auxiliares do movimento que se preparava.
Segundo as indicações de Manuel Fernandes Tomaz
foram os primeiros preparando a adesão da
oficialidade de caçadores 10, que desde 1815 tinha
o seu quartel em Aveiro. De parte, obtiveram
promessa de aderirem ao movimento, dadas determinadas circunstancias, sendo a principal, a
oposição que de certo faria o comandante do
batalhão, o major Linstow, um oficial inglez, aliás
muito estimado e disciplinador.
Dois dias depois de levantado o grito de liberdade
no Porto, chega a Aveiro, vindo de Lisboa, o
marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro
Rangel, que pela regencia havia sido encarregado
do governo militar do Porto e que para ali se dirigia.
Sabedor do exito da revolução, vendo que não podia
confiar em que Aveiro se conservasse fiel ao
governo de Lisboa, atenta a exaltação de espiritos
que se principiava a notar em muitos dos seus
habitantes, retrocedeu para Coimbra no dia 29,
levando comsigo caçadores 10. Em Aveiro ficou
apenas uma parte do regimento de milicias e a
companhia de veteranos. Ao tempo já o juiz de fóra
José de Vasconcelos Teixeira Lebre, havia sido
informado do Porto, por Luiz Gomes de Carvalho,
que se dirigia para aqui com o batalhão de
caçadores 11, o coronel Bernardo de Castro
Sepulveda, a fim de auxiliar o pronunciamento da
cidade.
Com efeito o coronel Correia Sepulveda, que
havia sido um dos que mais concorrera para o triunfo
da revolução no Porto, fôra encarregado pelo governo supremo de ir levantar o grito por todas as
povoações visinhas, obstando ás manobras dos
generais da regencia. Saiu do Porto no dia 18 e
nesse mesmo dia chega á Feira, onde logo se faz o
pronunciamento. Ali recebe a noticia de que o
marechal Pamplona havia entrado em Aveiro, e a
seguir parte para Oliveira d'Azemeis, que se
pronuncía tambem, seguindo depois para Angeja,
onde pernôita.
O que se passou daí em diante descreve-o esse
valente caudilho da revolução por esta forma:
«No dia seguinte, 30 de agosto, mandei pôr em
marcha o batalhão de caçadores n.o 11, sobre
Aveiro, donde já havia saido o marechal Pamplona
para Coimbra com o batalhão de caçadores n.o 10, a
quem deu arbitrariamente dois mezes de soldo que
tirou da administração do tabaco, da mesma cidade,
obrigando-se, com tudo, ao seu pagamento. Entrei,
pois, em Aveiro ás dez horas da manhã, ao tempo
em que se achava reunida, por minha ordem, a
camara, esperando-se ali os ministros da Comarca,
a quem de Angeja eu havia oficiado para Agueda,
onde estavam. Com assistencia minha se celebrou
solénemente o acto do juramento nacional, naquela
cidade, concorreram todas as pessoas autorisadas e de representação, e o batalhão de caçadores n. o 11,
com o regimento de milicias, que ali mandei reunir,
tornaram mais aparatoso aquele acto, ao qual se
seguiram aplausos e repetidos vivas.
Não posso deixar de fazer especial, e honrosa
menção do desembargador Fernando Afonso
Geraldes, então superintendente da barra de Aveiro,
e hoje governador das justiças do Porto, o qual bem
que estivesse fóra da cidade, em uso de banhos,
não faltou, mostrando decidida adesão ao systema
constitucional; e do coronel engenheiro Luiz Gomes,
que acompanhando-me já, desde Vendas Novas,
distrito da Feira, se uniu devéras á nossa causa, e
ficou servindo de governador da dita cidade de
Aveiro, por esta mesma consideração, e em
melindrosas circunstancias, por impedimento do
proprietario.
Tinha oficiado ao ex.mo Bispo, que estando fóra da
cidade, prometeu mandar o seu juramento por
escrito ao Supremo-governo, aderindo desde logo á
justa causa. Aos ministros da comarca expedi
ordens para que as expedissem a todos os
concelhos sob o juramento nacional, e depositos.
Daqui participei ao Supremo-governo as
providencias que tinha dado, e que tomava as
necessarias medidas para ir segurar em Coimbra um passo tão interessante como central, e de grandes
recursos, donde tinha apenas saido o marechal
Pamplona, deixando ali o batalhão de caçadores n. o
10, e se esperava o regimento de infantaria n. o 22,
comandado pelo seu ilustre chefe, o coronel Manuel
Pinto da Silveira, que tão gloriosamente soube
conduzil-o á primeira voz do grande brado nacional.
No dia 31 passei revista ao regimento de milicias
de Aveiro, marchando logo para a Palhaça, e
mandando de Aveiro para a Vila da Feira o batalhão
de caçadores n.o 11.
Da Palhaça expedi ordens a todos os capitães
mores do partido do Porto, entre Aveiro e Coimbra, a
fim de indemnisal-os da perda que havia causado o
marechal Pamplona, queimando no correio de Aveiro
todos os oficios que lhes tinham sido enviados do
Porto pelo Supremo-governo do reino.» 6
Do acto de juramento a que se refere Sepulveda
lavrou-se o respectivo auto no Livro das vereações e
ordens da camara de Aveiro, que teve comêço em
19 de Maio de 1817. Tem este titulo, que é a unica
parte legivel:
Auto da Camara Geral--Vereação extraordinaria
de 30 de Agosto de 1820. Tudo o mais está riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e vinte
assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro
Sepulveda (é a primeira) de José de Vasconcelos
Teixeira Lebre, Manuel José de Freitas, João
Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastião de Morais,
Fernando Afonso Geraldes, Luiz Gomes de
Carvalho, Antonio José Gravito da Veiga e Lima,
tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis;
João Rangel de Quadros, Dionisio de Moura
Coutinho, capitão-mór de Esgueira; Miguel Rangel
de Quadros, capitão-mór de Aveiro; Francisco
Rodrigues de Figueiredo, capitão-mór de Eixo;
Antonio Rangel de Quadros, Francisco Antonio de
Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo,
capitão de fragata; Alexandre Ferreira da Cunha,
Gabriel Lopes de Morais Picado de Figueiredo
Balacó, Manuel José Alves Ribeiro, capitão de
veteranos; Francisco José de Oliveira, cirurgião-
ajudante de caçadores 10; Joaquim Antonio Placido,
cidadão advogado; José Lucas de Sousa da Silveira,
José Pereira da Cunha, cidadão medico do partido
da Camara; Basilio de Oliveira Camossa, sargento-
mór de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel
Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias
Ladeira de Castro, Joaquim Leite de Faria, Bento
José Mendes Guimarães, José Antonio Rezende,
Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre José Bernardo Mascarenhas, João Antonio
Moniz, Francisco Tomé Marques Gomes, fr. Joaquim
Xavier de Campos, fr. João Ribeiro Guimarães,
Antonio Nuno Cabral Montes, Guardião do Convento
de Santo Antonio, e Prior dos Carmelitas descalços7.
É tradição que foi aparatoso e muito concorrido o
acto do pronunciamento, e viva a animação entre o
povo que enchia o largo fronteiro ao edificio dos
Paços do concelho, ou seja o adro da antiga egreja
de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas
soltou o juiz de fóra vivas entusiasticos,
vibrantemente correspondidos, e com a bandeira da
cidade desfraldada leu esta proclamação de
Sepulveda:
Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi
franqueada a vereda que erriçavam os gumes atropeladores da
vossa liberdade! Foram escutados vossos murmurios, foram
segundados vossos desejos, e a mascara que acobertava o
despotismo caíu á mão do esforço, da prudencia e da
constancia! Em vão a hydra da devassidão, do vicio e da
tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes;
debalde a corrupção devastava com seu bafo pestilente os
arrancos da honra, que se esforçava em salvar ás bordas do
abysmo em que balançava; nada póde embargar o impeto
varonil e virtuoso do amor da patria; a patria é salva! Despotas!
Traidores das virtudes! Corruptos adoradores da escravidão.
Volvei os olhos á razão, que vão assentar-se na séde inflexivel
da justiça e julgar imparcial vossos delictos. Lá surgirá a
verdade, tão pura como a luz, através da impostura, do
velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a balança
desenganadora da rasão e da justiça, vossas obrigações,
vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a
legisladores vossos, não os codigos que a cubiça e interesse
particular e a malversão enredára, senão os direitos indeleveis
que a natureza gravára no coração humano com caracteres que
debalde a força, a argucia ou o sophisma tentará apagar. Vigiae
cuidadosos os vossos interesses, vossa segurança. Taes
devem ser os vossos e taes são os meus sinceros votos.
Eu d'esta gloria só fico contente,
Que a minha patria amei, e a minha gente.
Bernardo Correia de Castro e Sapulveda, coronel do
regimento de infantaria n.o 18.
Á noite apareceu a cidade iluminada; foi
expontanea esta manifestação, pois não houve para
isso o costumado pregão para que todos
iluminassem as suas casas. Identicas manifestações
houve e com não menos entusiasmo, quando em
fins de setembro aqui esteve de passagem para
Lisboa a comissão delegada da Junta provisional,
que vinda de Ovar em barco, desembarcou no Cais
da Alfandega indo hospedar-se nos Paços do
concelho onde lhe foi oferecido um lauto banquete.
Desta comissão existe no Arquivo municipal,
transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis,
provisões e mais ordens, etc, n. o 4, que teve começo
em 14 de Setembro de 1808, este documento:
«Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido
e tres Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo
Supremo pela sua Comissão estabelecida nesta cidade
sobremaneira magoada dos escandalosos excessos
frequentemente praticados na administração da Justiça, de
mistura com o maior desmazelo nos artigos mais importantes
della, seguindo-se d'aqui a imediata opressão dos Povos, a falta
de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento da
felicidade da Nação que é alvo principal, e o maior empenho do
Governo, é servida de recomendar a Vossa mercê, que assim
no Juizo dessa cabeça da Comarca, como nos mais da sua
correição faça imediatamente regular a sobre dita
Administração da Justiça de modo que desapareçam tão
perniciosos abusos e se evitem para o futuro motivos de
queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa mercê para
sua inteligencia e execução debaixo da mais efectiva
responsabilidade. Deus Guarde a Vossa mercê. Porto e
Secretaria da Comissão da Junta do Governo, 15 de Sbro de
1820. José Maria Xavier de Araujo,--Senhor Corregedor de
Aveiro.»
A seguir encontra-se no mesmo livro este outro
documento relativo á manutenção do socêgo
publico:
«Ordem que se expede do Juiso da Correição desta Comarca
de Aveiro dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fóra da Cidade
de Aveiro para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de
Vasconcellos e Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do
Desembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde,
seu Corregedor em Alçada nesta Comarca de Aveiro, etc. Faço
saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fóra da cidade de
Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como
sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada
com as Armas Reaes desta Correição, e Chancelaria d'ella a
cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro sim saber em
como com data de quatorze de corrente acabo de receber as
mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo
Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda,
encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me
determina faça todos os esforços para manter os Povos desta
Comarca na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da
subordinação, e respeito ás Authoridades constituidas depende
a sua segurança pessoal e fruição dos seus bens, e para que
possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontidão
as providencias necessarias é de primeira necessidade, que
Vossa mercê me informe immediatamente do espirito publico
dos Povos da sua Jurisdição, e me comunique todo e qualquer
incidente por mais insignificante que pareça tendente a
perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que
aconteça, assim como manterá comigo uma correspondencia
semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não havendo
novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo
Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como
sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e
patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-
lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito
Encarregado da Policia.
Ao Expediente dará recibo da sua entrega e lhe fará pagar o
contado á margem não o demorando.
Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil
oito centos e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa
subscrevi.--Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar
do sello das Armas--Manuel Ferreira da Cunha e Sousa.»--
(Livro citado a fls. 183).
Um outro documento da epoca e, esse, de muito
mais importancia, se encontra no Arquivo municipal, é esta Ordem da Intendencia geral de policia:
«No meio do mais universal contentamento e dos mais
expressivos aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo
publico, a par da maior e mais perfeita tranquilidade, que póde
imaginar-se, se verificou nesta capital em o dia primeiro do
corrente, a magestosa instalação da Junta Provisoria do
Governo Supremo de Reino, que tendo sido formada na cidade
do Porto em o memoravel dia vinte e quatro de Agosto,
reconhecida e obedecida desde então em grande parte do
Reino, se uniu finalmente em um só corpo com o Governo
interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de
Setembro precedente. Comunicando a Vossa mercê a noticia
deste tão solene como fausto acontecimento convem
juntamente preveni-lo de que á Policia importa têr em vista nas
presentes circunstancias para que prosiga e prospere como é
interesse de todos, a grande e magnifica obra dos nossos
melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino,
firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os
votos unanimes de toda esta virtuosa Nação, e como
incontroversamente tem provado a serie admiravel dos
acontecimentos desde o primeiro momento da sua instalação,
deve sêr o centro a que se dirijam todos os ideais do nosso
reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa obediencia. A
conservação immutavel do culto, e das homenagens devidas á
Religião Santa, que temos a fortuna de professar, pura desde a
origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade constante
ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. João Sexto, que
felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocação
das Cortes para formarem a Constituição que regulando os
direitos e abrigações de todos ha de estabelecer sobre bases
solidas os nossos futuros destinos; eis aqui os principios da
eterna Justiça que tem proclamado solemnemente a junta
Provisória do Governo Supremo do Reino. Unamo-nos pois,
com a mais inteira dedicação, não menos que com a firmeza
que nasce da convicção á voz do Governo, pelo qual se
anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos
verificarão sêr o de toda a Nação sem descordancia. Aos
Megistrados quaisquer que sejam as suas funções, mas com
especialidade áqueles que tem a seu cargo os cuidados da
Policia cabe uma grande parte dos meios que devem servir a
consolidar o grandioso Edificio da nossa comum prosperidade,
e se eu vou recordar a Vossa mercê estes mesmos meios não é
certamente porque tenha a menor duvida em que haja
diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento
cujo rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a
prodigiosa circunstancia de não ter ocorrido em parte alguma o
menor desastre, sobejamente tem provado ao Universo, que
todos tinhamos uma só opinião, a da certeza dolorosa dos
males, com a precisão extrema de remedio deles, é porque
nesta maravilhosa epoca tudo é importante, e nada se deve
omitir, do que possa prestar apoio á solidez das instituições.
Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das Leis,
encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com
perseverança os principios proclamados pelo Governo Supremo
do Reino, com a mais escrupulosa atenção sobre a
tranquilidade publica para que em parte alguma seja alterada
com tumultos; dirigir os costumes para a pratica dos habitos
socegados proprios da perfeição de cada um, e os sentimentos
do Amor do Nosso Augusto Soberano, e da Patria; prevenir
cuidadosamente os delictos para que não haja necessidade de
puni-los; e administrar finalmente prompta e imparcial justiça a
todos, são por certo os deveres principais da Policia; desta
instituição destinada a proteger a Ordem, vigiar na defeza da
propriedade dos cidadãos, na conservação dos bons costumes,
no respeito á Religião, e na segurança do Estado; que em logar
de comprimir as ideias haverá deixar livres cuidando sómente
de embaraçar os estravios do Espirito, que escandalisarão os
costumes, ou perturbarão a paz publica e que longe de violar,
deverá ser constante defensora dos de todos. Tal é em resumo
o fim principal das funções que Vossa mercê tem a preencher
n'essa Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de
Policia e taes são tambem as obrigações das Justiças
Territoriais da mesma Comarca: comunique-lhes Vossa mercê
logo tudo que fica referido, incumba-lhes que lhe dirijam
promptamente as devidas participações de todos os sucessos
que de qualquer sorte respeitem ao estado de espirito publico, e
necessidades ocorrentes, como em muitas ordens anteriores
tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia.
Informe-me Vossa mercê regularmente de tudo, por que só nas
comunicações contheudas na correspondencia dos Magistrados
com a Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos
de que sucessivamente deva informar o Governo Supremo.
Deus guarde a Vossa mercê--Lisboa quatro de Outubro de mil
oito centos e vinte. João de Matos Vasconcellos Barbosa de
Magalhães. Senhor Doutor Corregedor da Comarca de Aveiro.»
O documento que acaba de lêr-se e que se
conservou inedito até agora, foi mortalha do
funcionario que o firma. «Por portaria de 6 de
outubro, escreve o sr. José d'Arriaga, foi
encarregado da Intendencia geral de policia o
membro da Junta provisional Filipe Ferreira de
Araujo e Castro, para nesta qualidade propôr
pessoalmente, e haver logo resolução, sobre tudo
que julgasse conveniente para a mais pontual
observancia da lei, e regulamentos de policia, dando
egualmente as providencias mais acertadas para o
bom andamento da causa revolucionaria. Fícou por
esta forma suspensa, emquanto as côrtes não
resolvessem outra coisa, a comissão que tinha pelo
antigo governo o desembargador do paço, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães e os
desembargadores seus ajudantes»8.
Araujo e Castro comunicou a sua nomeação de
intendente geral de policia ao corregedor desta
comarca, em 9 de outubro. 9
Em 10 de Novembro publicou a folha oficial, com
data de 31 de outubro, as instruções que deviam
regular a eleição de deputados das côrtes
extraordinarias e constituintes. Eram indirectas
fazendo-se a daqueles na casa da Camara da
cabeça da comarca e as dos eleitores nas de cada
um dos concelhos.
Tinham voto todos os chefes de familia e adotava-
se o censo de 1801, que dava á comarca de Aveiro
87:560 habitantes, que elegeria por isso 3
deputados. O numero de eleitores ficava assim
distribuido pelos diferentes concelhos que então a
compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1; Aguieira
1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avelãs de Caminho
1; Avelãs de Cima 1; Assequins 1; Barrô 1;
Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1; Sever 1;
Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1;
Ferreiros 1; Frossos 1; Ilhavo 3; S. Lourenço de
Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de Bairro 1:
Paredes 1; Prestimo 1; Recardães 1; Segadães 1; Serem 1; Sorães 1; Sôsa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2;
Vouga 2.
A eleição do primeiro grau devia têr logar em 26
de Novembro, e no dia 3 de Dezembro a de
deputados, sendo o numero destes, quanto ao
continente, de noventa e um.
A lei eleitoral, isto é tais instruções não agradaram
geralmente, dando pretexto ás manifestações de 11
de novembro que obrigaram o governo a reforma-
las, adoptando as contidas na Constituição de 1815,
com as indispensaveis modificações, ás
circunstancias especiais do nosso paiz.
Em 22 de novembro promulgavam-se novas
instruções. Em cada comarca haveria uma junta
eleitoral composta dos eleitores representantes das
paroquias, os quais se deviam reunir na cabeça da
comarca afim de nomearem os eleitores que tinham
de concorrer á capital da provincia para ali elegerem
os deputados.
A provincia da Beira, de que fazia parte a comarca
de Aveiro, elegia 29 deputados dando esta para
issso 9 eleitores.
O primeiro dia de eleições foi o de 10 de
dezembro e estas fizeram-se com tranquilidade e no
geral com diminuta concorrencia de eleitores. Os
eleitos, porem, não deixaram nada a desejar;
elegeu-se o que havia de mais liberal e talentoso no
paiz. Pela provincia da Beira sairam eleitos
deputados:
Proprietarios Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas;
Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de
Sousa; Antonio Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de
Azevedo e Silva; barão de Molellos (Francisco de Paula Vieira
da Silva Tovar) Bernardo Antonio de Figueiredo; Bispo de
Aveiro (D. Manuel Pacheco de Rezende); Bispo de Beja (D.
Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo de Castelo Branco (D.
Joaquim José de Miranda Coutinho); Bispo de Lamego (D. João
Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco Alexandre
Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato; Izidoro
José dos Santos; João de Figueiredo; José de Gouveia Osorio;
José Homem de Correia Teles; José Joaquim de Faria; José
Joaquim Ferreira de Moura; José Maria de Sousa e Almeida;
José de Melo e Castro de Abreu; José Pedro da Costa Ribeiro
Teixeira; José Ribeiro Saraiva; José Vaz Correia de Seabra da
Silva Pereira; Manuel Fernandes Tomaz; Manuel Paes de
Sande e Castro; Manuel de Serpa Machado; Pedro José Lopes
de Almeida; Thomé Rodrigues Sobral.
Substitutos Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano
Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendonça Falcão; Manuel
de Vasconcelos Pereira de Melo; José Taveira Pimentel de
Carvalho; José de Napoles Teles de Menezes e Bourbon;
Joaquim de Castro da Fonseca; João Pereira da Silva Sousa e
Menezes; Bispo do Porto (D. João de Magalhães Avelar);
Guilherme Henrique de Carvalho.
Os nomes em normando são dos dois deputados
com que a eleição de provincia distinguiram a
comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente distinta a
escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de
Rezende, lidima gloria do episcopado dentão, era
aqui estimadissimo pelos seus actos de evangelica
caridade que de continuo praticava e que Castilho
mais tarde, a proposito de haver sido perseguido
como liberal seu irmão o dr. Augusto Frederico de
Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em 1829
glorificou por esta forma:
«Bom velho, que ás virtudes cristãs reunia as
virtudes civicas, que debaixo dos olhos desconfiados
de um governo suspeitoso mandava o pão
quotidiano aos que o governo martirisava nas
prisões, sobre cujas cãs sagradas caíu um pouco de
oprobio e de perseguição. 10
José Homem Correia Teles esse, já ao tempo era
considerado como jurisconsulto notavel, sendo por
isso muito consultado na sua casa de Estarreja
como advogado. As suas obras Theoria da
interpelação das leis e ensaio sobre a natureza do
censo consignativo, publicada em 1815, e a Doutrina
das acções acomodadas ao fôro de Portugal, que
saiu em 1819, tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas pelos
competentes.
Tais eram os representantes da comarca de Aveiro
no Congresso constituinte. Este inaugurou as suas
sessões em 24 de janeiro de 1821, na do dia 30 foi
Correia Teles eleito vogal da Comissão de legislação
e negada ao Bispo de Aveiro a licença que havia
pedido para retardar a sua comparencia no
Congresso motivada pelo seu estado de saude.
Nesse sentido foi expedida esta comunicação para o
Bispo de Aveiro:
«Ex.mo mo e Revd. Senhor--As Côrtes Gerais e
Extraordinarias da Nação Purtugueza, não podendo conceder a
V. Ex.a a licença que pediu para demorar por algum tempo a
sua reunião ao Congresso Nacional: Mandam participar a V.
Ex.a que deve quanto antes reunir-se a este Congresso
Nacional para com ele cooperar nos seus arduos trabalhos.
Deus guarde a V. Ex.a. Paço das Côrtes em 30 de janeiro de
1821-- 11 João Batista Felgueiras ».
Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-
se de forma que teve de pedir então para ser
dispensado de exercer as funções de deputado, o
que lhe foi concedido por esta ordem:
«Para o Bispo de Aveiro:
Ex. mo mo a e Revd. Senhor--Havendo V. Ex. verificado perante
as Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Portugueza a
impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as
obrigações de deputado neste soberano Congresso: Mandam
as Cortes participar a V. Ex. a que aceitam com pesar a sua
legitima escusa. Deus Guarde a V. Ex.a. Paço das Côrtes em
28 de fevereiro de 1821.--João Baptista Felgueiras.»
Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a
Regencia que ficou substituindo a Junta provisional
do governo supremo do reino a Camara de Aveiro
apressou-se a felicitar os seus membros como
consta do Livro das vereações onde se encontram
transcritos estes oficios:
«Ill.mo mo e Ex. Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e
em nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem
admirado em gostoso silencio os quasi milagrosos esforços que
a protectora Mão do Omnipotente tem obrado e continua a
obrar pela Nação Portugueza. E justissimamente animados dos
mais puros e sinceros sentimentos de gratidão e respeito para
com V. Ex.as primeiros regeneradores da patria e que estão
agora governando este reino tão digno e sabiamente Real e
Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima, que Deus
Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia,
representante da Nação tem a honra de felicitar, muito cordeal e
respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior
acatamento e submissão, a rectificação dos protestos de sua
distinta estima, e constante adhesão e devida obediencia.--
Deus Guarde a V. Ex.as como todos os portuguezes desejamos
e havemos de mister. Aveiro, em Camara de 17 de Março de
1921.--Ill.mos mos e Ex. Snrs. Presidente e Membros da
Regencia do Reino--José de Vasconcelos Teixeira Lemos,
Bernardo Barreto Feio, Antonio Rangel de Quadros, João
Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima, Manuel Sebastião de
Morais Sarmento.»
«Tendo sido presentes á Regencia do Reino as expressões
respeitosas com que a Camara dessa cidade a felicita e
congratula pela sua instalação e exercicio no poder executivo,
pelas côrtes gerais e extraordinarias da nação manifestando-lhe
as mais nobres disposições em beneficio da causa publica: ao
seu regosijo e contentamento pelo desenvolvimento dos votos
gerais e unanimes de toda a nação para o grande e glorioso fim
da sua regeneração politica, de que ella tanto carecia; me
manda louvar e agradecer da maneira mais particular e
expressiva estes puros sentimentos de adhesão á grande
causa em que todos os bons portuguezes se acham
empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a
Camara dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que
protesta manter-se nas actuais circunstancias politicas da
nação, cuja fortuna se acha pendente das acertadas e sabias
disposições das côrtes gerais: o que de ordem da mesma
Regencia participo a Vossas Mercês--Deus Guarde a Vossas
Mercês.--Palacio da Regencia em 26 de Março de 1821.
Joaquim Pedro Gonçalves de Oliveira--Senhor Juiz de fóra,
vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro.»
Votadas pelo Congresso, 9 de Março de 1821, as
bases da constituição, foi a noticia agradavelmente
recebida em Aveiro. O seu juramento realisou-se
aqui em 29 de março, havendo por essa ocasião,
alem dum solene Te-Deum, diferentes
demonstrações de publico regosijo, como
iluminações, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o competente auto, que foi reduzido a cinzas
na sessão da Camara de 13 de Setembro de 1823,
em cumprimento de um oficio da secretaria de
Estado dos Negocios do Reino, de 21 de agosto
desse ano. Dele não resta copia, mas da acta dessa
sessão ha esta declaração que cumpre registar:
«Antonio José das Neves o escrevi e declaro que no Auto do
juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.mo e
Revd.mo Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e
eclesiasticas, dito escrivão o declarei, assim como que mais
assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo
Geral desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio
Rangel de Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mór Luiz
Cipriano Coelho de Magalhães, pelos Possuidores de bens da
Corôa, e por Pedro de Sousa Brandão como Escrivão
Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo neste acto
apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram os
Oficios da Camara.»12
As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro
de 1822 que ordenou o juramento da Constituição,
foi tudo aspado no livro da Legislação e depois
tambem queimado na referida sessão, mas nem por
isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente
transcritas no Livro do registo das leis e provisões de
fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.
O juramento prestado pela força militar, esse, teve
logar dias depois, em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalhão de Caçadores 10 no
«Campo do arvoredo junto do convento de Santo
Antonio estando presente o coronel reformado de
cavalaria Francisco Couceiro da Costa, os tres
magistrados da cidade, varias patentes militares,
Nobresa e imenso Povo» como o comunicou ao
Congresso o comandante do referido batalhão,
tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha.
Da mesma comunicação, que foi lida na sessão do
Congresso de 24 de abril, consta, que em seguida á
parada houve na egreja do convento de Jesus missa
solene e Te-Deum, «A egreja, diz o documento,
estava tão ricamente aceada, que patenteava os
generosos sentimentos de nascimento e virtudes de
que é dotada a respeitavel Prioresa daquele
mosteiro, e na capela-mór do lado do Evangelho se
achava colocada debaixo de um docel a efigie do
nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D.
João VI. Logo que entrámos na egreja a orquestra,
colocada em decente coreto, executou uma
excelente peça de musica, regida pelo Mestre do
Batalhão.
Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor
Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral.
Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a
oficialidade sobre um missal ali colocado».13
As festas sucediam-se; na sessão da camara de 2
de maio foi presente uma Ordem da Regencia,
datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia
aprovado a Constituição que as Cortes fizeram,
prometendo voltar ao continente, e que por isso
mandasse «publicar imediatamente tão plausivel
noticia e cantar O Himno Te-Deum Laudamos e pôr
luminarias por tres dias consecutivos.» A ordem foi
fielmente cumprida; nesse mesmo dia publicou-se a
nova por meio de bando, que percorreu as ruas da
cidade que á noite apareceram iluminadas,
repicaram os sinos e lançaram-se foguetes. Para a
celebração do Te-Deum escolheu a Camara o dia 6
resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o
governador militar, o marechal de Campo D. Romão,
que estava residindo na cidade, as autoridades civis
e o comandante de Caçadores para as devidas
descargas de alegria acabado de cantar que fosse o
Te-Deum 14 .
O primeiro aniversario da Revolução de 24 de
Agosto, não obstante a má vontade de muitos que já
pensavam na restauração do absolutismo, foi
tambem festivamente celebrado, como o resolveu a
Camara na sua sessão de 22 de Agosto de 1821, deliberando: «Por sêr o dia 24 do corrente, dia do