Manual para Normalização de Publicações Técnico-Científicas
Anexo a
Registro de publicações: direitos autorais, ISBN, ISSN
1 Direitos autorais 1
O registro de obras intelectuais no Brasil compete à
Biblioteca Nacional por força da Lei nº 5.988, de 14/12/73 e ratificada pela Lei no 9.610, de 19/02/1998, que no Cap. I, Art. 7º, abaixo transcrito, relaciona as obras passíveis de proteção:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da
mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução
cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive
as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura,
litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da
mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à
geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de
obras originais, apresentadas como criação intelectual
nova;
1 http://www.planalto.gov.br/ccIVIL/Leis/L9610.htm
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XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras,
que, por sua seleção, organização ou disposição de seu
conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação
específica, observadas as disposições desta Lei que lhes
sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca
os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem
prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a
respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a
forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo
científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que
protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos
mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos
por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas
instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias
contidas nas obras.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio
autor é assegurada a mesma proteção de que goza o
original.
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Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título,
se original e inconfundível com o de obra do mesmo
gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas,
inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do
seu último número, salvo se forem anuais, caso em que
esse prazo se elevará a dois anos.
Segundo a NBR 6029 (ABNT, 2006a), a informação sobre
o registro do direito autoral deve ser impressa “na parte superior do verso da folha de rosto, compreendendo o ano em que se formalizou o contrato de direito autoral, antecedido do símbolo de copirraite e do detentor dos direitos”.
E X E M P L O 2006 Júnia Lessa França e outros
Todas as obras encaminhadas para registro deverão ser
apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), na forma encadernada para uma melhor conservação do mesmo, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada na Biblioteca Nacional definitivamente. Portanto, aconselha-se guardar sempre consigo a obra original. Todas as informações sobre os pedidos de registro podem ser obtidas na home page da Biblioteca Nacional ou solicitadas no endereço:
Biblioteca Nacional / Escritório de direitos Autorais
Rua da Imprensa, nº 16 – 12º andar – Sala 1205 Castelo
CEP: 20030-120 – Rio de Janeiro – RJ
E-mail: eda@bn.br – http://www.bn.br
2 ISBN 2
O ISBN – International Standard Book Number – é um
sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a sua circulação e comercialização.2
2 http://www.bn.br. Regido pela norma nBR Iso 2108, 2006.
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O ISBN foi criado para simplificar e padronizar o trabalho
dos editores e distribuidores de livros e, sobretudo, para permuta de informações bibliográficas entre as bibliotecas do mundo inteiro. O ISBN também se aplica a software e a livros eletrônicos.
O ISBN é operado sob o controle geral da International
ISBN Agency, em Berlim, e no âmbito de cada país o sistema é operado por uma Agência Nacional. No Brasil, a responsabilidade pela atribuição do ISBN está a cargo da Fundação Biblioteca Nacional que, como órgão executivo, deve controlar e incentivar o uso do código ISBN nos livros editados no país. “O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra.”2
O número deve ser precedido da sigla ISBN, e cada
segmento separado por um hífen.
A partir de 1 de janeiro de 2007 o ISBN passou a ser
composto por 13 dígitos:
E X E M P L O
ISBN 978-85-7041-560-8
Onde:
978: elemento de prefixo
85: elemento de grupo de registro da área geográfica, neste
exemplo Brasil
7041: elemento registrante do editor, neste exemplo Editora
UFMG
560: elemento de publicação para individualização do título
8: dígito de verificação
O ISBN deve ser impresso:
– em lugar visível: no verso da folha de rosto, na ficha
catalográfica (FIG. 6 deste Manual);
– na quarta capa, no canto inferior direito, junto à
lombada. No entanto, se a impressão do número e/ou
código de barras prejudicar o projeto gráfico da capa,
pode deslocá-lo para outra posição, desde que fique
bem visível.
O preenchimento do formulário de Solicitação de ISBN
deve ser em 02 (duas) vias para cada título solicitado; é necessário também anexar a cópia da folha de rosto e o comprovante de depósito original; (o editor deverá guardar uma cópia domesmo para caso de perda ou extravio).
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Todas as informações para cadastramento da Editora no
Sistema ISBN, as instruções para preenchimento do formulário e os dados para efetuar o pagamento das taxas estão disponíveis na home page da Biblioteca Nacional: http://www.bn.br
3 ISSN 3
O ISSN (International Standard Serial Number) é um código de
identificação para publicações seriadas4 adotado internacionalmente.
O ISSN possibilita eficiência e economia no intercâmbio
de informações entre editores, fornecedores, bibliotecas e catálogos coletivos simplificando os serviços de aquisição, empréstimo, comutação, além de se adaptar perfeitamente a sistemas automatizados. O ISSN é operacionalizado por uma rede internacional e, no Brasil, o IBICT é o Centro Nacional responsável pelo registro de publicações seriadas, bem como pela atribuição do ISSN e título-chave aos periódicos editados no país. Os registros são disseminados em nível internacional, por meio da base de dados “ISSN Register” em Paris (França).
Segundo a NBR 10525 (ABNT, 2005),
– a cada título de publicação seriada é atribuído apenas
um único código ISSN;
– em caso de qualquer mudança no título da publicação,
mesmo em se tratando de pequenas alterações, será
necessário solicitar novo ISSN;
– para as subdivisões da publicação, como os suplementos,
seções, subséries, edições em diferentes idiomas e os
encartes, serão atribuídos códigos ISSN independentes
do código da publicação principal;
– para as publicações seriadas publicadas em suportes
diferentes, incluindo as online, com o mesmo título
ou não, em diversos idiomas, devem ser atribuídos
diferentes ISSN às diferentes edições ou versões.
3 http://www.ibict.br/secao.php?cat=Issn
4 segundo o IBIcT, “seriado é uma publicação, em forma impressa ou não, editada em partes sucessivas,
tendo normalmente designação numérica e cronológica, e planejada para ter continuidade indefinida. são incluídos entre os seriados: periódicos, jornais, anuários (relatórios, livros do ano, diretórios, etc.), revistas, anais, memórias, atas e séries de monografias”. (IBIcT “folder”).
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O número deve ser precedido da sigla ISSN e impresso em
dois grupos de quatro dígitos separados por hífen.
E X E M P L O
ISSN 0101-6253
O ISSN deve ser impresso:
– em cada fascículo da publicação seriada, em posição
de destaque, no canto superior direito da capa; na
página de rosto, logo acima da legenda bibliográfica
(FIG. 23). Nos casos do ISSN ser fornecido também em
código de barras, o número deve figurar acima dele;
– nas publicações seriadas no formato em Cd-ROM,
o código deve ser impresso em cada fascículo, no
canto superior da capa, em seu rótulo e nas telas
de apresentação, próximo ao título. Se o ISSN for
fornecido também em código de barras, o número
deve figurar acima dele, dispensando sua impressão
no canto superior direito da capa;
– nas publicações periódicas online, o código ISSN deve
ser impresso nas telas de abertura, próximo ao título,
sendo recomendado também inseri-lo no campo meta
por meio do atributo “head”, que facilita a recuperação
por ferramentas automáticas de busca;
– nas publicações em disquete, o código deve ser
impresso no canto superior direito da embalagem, na
etiqueta e na tela de abertura do mesmo, próximo ao
título.
Editores brasileiros podem obter todas as informações
necessárias para registrar suas publicações seriadas, na home page do IBICT ou entrar em contato através do endereço:
IBICT/ Centro Brasileiro do ISSN
SAS quadra 5, Lote 6, Bloco H, 1º andar
70.070-912 – Brasília – dF
E-mail: cbissn@ibict.br
http://www.ibict.br
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