Manual para Normalização de Publicações Técnico-Científicas
Anexo B
Concessão de patentes1
Conforme instruções da Diretoria de Patentes do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial-INPI, a elaboração dos documentos relativos a um pedido de privilégio e consequente depósito nesse órgão ou outro órgão receptor é regulamentada pelos seguintes Atos Normativos - AN, referentes a patentes, transcritos integralmente:
AN 017/76 - que estabelece os conceitos básicos e normas
gerais para explicitar e cumprir dispositivos do código da
Propriedade Industrial, no que se refere a privilégios;
AN 018/76 - que fixa normas para a elaboração dos documentos
que instruem os processos referentes a patentes;
AN 019/76, 020/76 e 012/76 - que estabelecem as condições
e especificações que os documentos básicos que integram o
pedido de privilégio (respectivamente de invenção, modelo
de utilidade e modelo industrial ou desenho industrial) devem
observar quando da sua elaboração.
Para a elaboração do pedido de privilégio e posterior
depósito, procede-se da seguinte maneira:
a) busca individual
É aconselhável, principalmente para os interessados que
moram no Rio de Janeiro, ou que tenham possibilidade
de se deslocar até essa cidade, proceder a uma busca
individual preliminar no Banco de Patentes (Praça Mauá,
07 - 5º andar), com o objetivo de verificar se o objeto do
seu pedido de privilégio atende à característica essencial
de novidade.
1 Informações fornecidas pela diretoria de Patentes do InPI.
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Para isso, mediante o pagamento de uma retribuição,
estipulado pelo INPI, o interessado tem à sua disposição as
patentes (nacionais e estrangeiras) e os pedidos de privilégio
nacionais relacionados com a matéria da sua invenção e
pode, após a consulta, concluir se é válido ou não o seu
pedido de patente;
b) para a elaboração do pedido de privilégio
– identificar a natureza do privilégio a requerer (invenção,
modelo de utilidade, modelo industrial ou desenho
industrial - V. nº 1 AN 017/76);
– elaborar as peças do pedido de privilégio (relatório
descritivo, reivindicações, desenhos e resumo), atendendo
as prescrições contidas no AN específico;
c) para depositar o pedido (V. nº 2 do AN 017/76)
– preencher o impresso “Pedido de Privilégio” (V. AN
018/76, modelo I), de acordo com as instruções contidas
no verso;
– efetuar o pagamento da retribuição relativa ao depósito
do pedido em agência do Banco do Brasil, mediante guia
de recolhimento apropriada;
– verificar, no verso do requerimento, quais os documentos
e em quantas vias devem ser obrigatoriamente
apresentados no ato do depósito;
– efetuar a entrega dos documentos em um dos órgãos
receptores: INPI (Rio de Janeiro - RJ), Delegacias ou
Representações do INPI (Brasília - DF, São Paulo - SP,
Porto Alegre - RS ou Curitiba - PR) ou Secretarias
Estaduais da Indústria e do Comércio (nas demais capitais
estaduais);
d) para acompanhamento de pedido
– tomar conhecimento do exposto nos números 6, 7,
8, 9, 10, 11 e 12 do AN 017/76, matéria cujos pontos
de interesse mais imediatos se acham sintetizados nas
Informações e Instruções Gerais contidas no verso do impresso modelo I;
– consultar periodicamente os números da Revista da
Propriedade Industrial (V. 15.4 do AN 017/76), a fim de
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cientificar-se de todos os atos publicados com relação ao
seu pedido de privilégio, com especial atenção para as
exigências que têm prazo inflexível para cumprimento,
ou atos cuja data de publicação impliquem na abertura
de prazos para que o requerente possa exercer direitos
conferidos pela lei (recursos, pedidos de cancelamento
etc.).
Obs.: Todos os documentos e publicações retromencionados podem ser encontrados
nas secretarias da Indústria e comércio dos estados.
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