Manual para Normalização de Publicações Técnico-Científicas

Anexo B

 

Concessão de patentes1

 

Conforme instruções da Diretoria de Patentes do Instituto

Nacional da Propriedade Industrial-INPI, a elaboração dos documentos relativos a um pedido de privilégio e consequente depósito nesse órgão ou outro órgão receptor é regulamentada pelos seguintes Atos Normativos - AN, referentes a patentes, transcritos integralmente:

AN 017/76 - que estabelece os conceitos básicos e normas

gerais para explicitar e cumprir dispositivos do código da

Propriedade Industrial, no que se refere a privilégios;

AN 018/76 - que fixa normas para a elaboração dos documentos

que instruem os processos referentes a patentes;

AN 019/76, 020/76 e 012/76 - que estabelecem as condições

e especificações que os documentos básicos que integram o

pedido de privilégio (respectivamente de invenção, modelo

de utilidade e modelo industrial ou desenho industrial) devem

observar quando da sua elaboração.

 

Para a elaboração do pedido de privilégio e posterior

depósito, procede-se da seguinte maneira:

 

a) busca individual

É aconselhável, principalmente para os interessados que

moram no Rio de Janeiro, ou que tenham possibilidade

de se deslocar até essa cidade, proceder a uma busca

individual preliminar no Banco de Patentes (Praça Mauá,

07 - 5º andar), com o objetivo de verificar se o objeto do

seu pedido de privilégio atende à característica essencial

de novidade.

 

1 Informações fornecidas pela diretoria de Patentes do InPI.

 

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Para isso, mediante o pagamento de uma retribuição,

estipulado pelo INPI, o interessado tem à sua disposição as

patentes (nacionais e estrangeiras) e os pedidos de privilégio

nacionais relacionados com a matéria da sua invenção e

pode, após a consulta, concluir se é válido ou não o seu

pedido de patente;

b) para a elaboração do pedido de privilégio

– identificar a natureza do privilégio a requerer (invenção,

modelo de utilidade, modelo industrial ou desenho

industrial - V. nº 1 AN 017/76);

– elaborar as peças do pedido de privilégio (relatório

descritivo, reivindicações, desenhos e resumo), atendendo

as prescrições contidas no AN específico;

c) para depositar o pedido (V. nº 2 do AN 017/76)

– preencher o impresso “Pedido de Privilégio” (V. AN

018/76, modelo I), de acordo com as instruções contidas

no verso;

– efetuar o pagamento da retribuição relativa ao depósito

do pedido em agência do Banco do Brasil, mediante guia

de recolhimento apropriada;

– verificar, no verso do requerimento, quais os documentos

e em quantas vias devem ser obrigatoriamente

apresentados no ato do depósito;

– efetuar a entrega dos documentos em um dos órgãos

receptores: INPI (Rio de Janeiro - RJ), Delegacias ou

Representações do INPI (Brasília - DF, São Paulo - SP,

Porto Alegre - RS ou Curitiba - PR) ou Secretarias

Estaduais da Indústria e do Comércio (nas demais capitais

estaduais);

d) para acompanhamento de pedido

– tomar conhecimento do exposto nos números 6, 7,

8, 9, 10, 11 e 12 do AN 017/76, matéria cujos pontos

de interesse mais imediatos se acham sintetizados nas

Informações e Instruções Gerais contidas no verso do impresso modelo I;

– consultar periodicamente os números da Revista da

Propriedade Industrial (V. 15.4 do AN 017/76), a fim de

 

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cientificar-se de todos os atos publicados com relação ao

seu pedido de privilégio, com especial atenção para as

exigências que têm prazo inflexível para cumprimento,

ou atos cuja data de publicação impliquem na abertura

de prazos para que o requerente possa exercer direitos

conferidos pela lei (recursos, pedidos de cancelamento

etc.).

 

Obs.: Todos os documentos e publicações retromencionados podem ser encontrados

nas secretarias da Indústria e comércio dos estados.

 

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