O estado como empregador de última instância

Guilherme da Rocha Bezerra Costa · Capítulo 6 de 8

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O estado como empregador de última instância

3 Algumas propostas empíricas de pleno emprego: 2002-2009

3 Algumas propostas empíricas de

pleno emprego: 2002-2009

 

If there is any unemployment, the effective minimum wage is zero; it

is impossible to have effective minimum wage laws except in the

absence of unemployment.

Hyman Minsky, 1986

Este capítulo revisará algumas propostas sugeridas e políticas implementadas ao longo dos anos, a fim de compreendermos o que foi feito sobre o tema, bem como seus impactos na economia quando projetos nesse sentido foram de fato postos em prática.

Será apresentada aqui a proposta de Fadhel Kaboub, para um programa similar ao Empregador de Última Instância (EUI) para a Tunísia (2007); o plano Jefes y Jefas de Hogar Desocupados, implantado em 2002 na Argentina; e, por fim, o National Rural Employment Guarantee Act (NREGA), programa de ampla geração de emprego para o meio rural indiano (2005).

Com isso, espera-se construir uma estrutura sólida para entendermos o funcionamento das economias operando em pleno emprego, sejam elas pequenas ou grandes, desenvolvidas (como a americana, vista no capítulo anterior) ou em desenvolvimento, e os possíveis impactos de uma tal situação sobre essas economias. Ao final desta revisão de projetos e políticas espera-se construir um ferramental teórico sólido para entendermos o funcionamento das finanças funcionais em casos reais e sua relevância para as economias.

Na última seção será apresentado o programa Bolsa Família, em vigor no Brasil. Aliada a uma análise, não exaustiva, do mercado de trabalho brasileiro e à apreciação de dados sociais, apresenta-se esta proposta alternativa à de Empregador de Última Instância, qual seja, a proposta de Renda Mínima. Com isso será possível entender a política de redução de pobreza e geração de emprego no Brasil à luz da abordagem das finanças funcionais.

 

A proposta de EUI para a Tunísia - Fadhel

Kaboub (2007)

A proposta de Fadhel Kaboub é importante por mostrar que é possível um programa como o EUI ser aplicado em um país pequeno e em desenvolvimento, ao mesmo tempo que nos instrui sobre uma implementação prática desse tipo de programa.

Kaboub (2007b) apresenta uma breve história das políticas econômicas e sociais adotadas pela Tunísia. Logo após o país alcançar sua independência, em 1956, a Tunísia vivenciou um forte período de industrialização via substituição das importações. Quando essa forma de crescimento/industrialização se esgotou, a Tunísia passou a priorizar o crescimento alavancado pelas exportações, o que ocorreu de meados dos anos 1970 até o início da década de 1980. Desde então, a Tunísia adotou a cartilha de liberalização econômica, através do Programa de Ajuste Estrutural (PAE).

De acordo com os dados apresentados por Kaboub (2007b), pode-se ver que a Tunísia tem uma taxa de desemprego bastante elevada, de 14,2% em 2005, mesmo tendo bons indicadores macroeconômicos, como: inflação em 3% a.a.; pessoas abaixo da linha da pobreza em 4% da população total; crescimento populacional abaixo de 1% a.a.; e dívida pública moderada, de 53%

do PIB.1 Pode-se notar a evolução do desemprego na Tunísia desde

1966 (Tabela 2) e seus valores elevados e estáveis. Assim, o problema do desemprego naquele país parece ser estrutural e uma proposta como a de Kaboub seria uma ruptura com as políticas macroeconômicas usualmente utilizadas na Tunísia, as quais, com certeza, não foram bem-sucedidas no tocante à redução do desemprego.

Tabela 2 – Taxa de desemprego oficial da Tunísia

 

Fonte: INS (2006), apud Kaboub (2007b).

Para Kaboub, na Tunísia, diferentemente das análises feitas por Wray e Minsky, Mitchell e Mosler, o programa EUI teria que ser

direcionado a um público mais bem qualificado. 2 Enquanto a proposta original do EUI destina-se aos trabalhadores unskilled (sem qualificação), a proposta tunisiana deveria levar em conta que 70% das pessoas que procuram emprego pela primeira vez têm o terceiro grau completo e que 50% dos desempregados estão

procurando emprego há mais de um ano.3 Isto acontece porque o governo tunisiano tem gasto boa parte de seu orçamento na tentativa de combater o desemprego, comprometendo, para isso, 25% desse orçamento com educação.

Assim, o governo tunisiano, em vez de solucionar o problema do desemprego, decidiu melhorar o perfil do desempregado. Porém, é importante relembrar a alegoria de Wray, citada anteriormente, sobre somente existirem nove ossos enterrados para uma população de dez cachorros. Nesse caso, não adianta treinar os cachorros para procurar ossos se não existirem ossos para todos, ou seja, independente da capacidade individual de cada cachorro, algum ficará sem osso.

Essa diferença de público-alvo não descaracteriza a proposta do Estado como empregador de última instância. Nas palavras de Minsky (1988), "a estratégia básica é simples e direta - aceite os pobres como eles são e crie oportunidades de emprego que estejam dentro de suas capacidades. Depois de isso ser feito, programas para melhorar as capacidades de trabalhadores de baixa renda podem ser implementadas". Minsky negava a homogeneidade neoclássica dos trabalhadores, ele postulava a heterogeneidade entre os trabalhadores e é tendo essa heterogeneidade em mente que as políticas de emprego devem ser criadas. Sendo assim, o programa não deixa de atender as especificidades do país, mesmo que seja voltado para um público-alvo diferente da proposta original. Como se sabe, aplicar políticas sem adaptá-las à sua realidade pode causar resultados indesejados, tanto no curto quanto no longo prazo.

O EUI para a Tunísia também é diferente da proposta tradicional vista em Wray (1998) por não prever uma implementação através de um "choque" (rapidamente), mas sim de forma gradual, dando tempo para as instituições e os agentes econômicos se adaptarem à nova realidade (Kaboub, 2007b). A proposta gradualista de Kaboub prevê um período de implantação de seis anos e está dividida em três etapas, mais ou menos o mesmo cronograma temporal do NREGA 2005, a ser visto mais adiante. As três etapas seriam: 1ª) atender os chefes de família desempregados; 2ª) atender qualquer indivíduo desempregado há mais de doze meses; e 3ª) o programa Empregador de Última Instância em si (EUI).

A primeira etapa visa atender uma pequena parte da população4 e duraria por dois anos. Sua principal finalidade seria garantir que as expectativas quanto ao programa comecem a ser formadas paulatinamente e que os demais agentes econômicos se preparem para as próximas etapas. Além disto, essa fase de implementação garantirá renda, seja através do programa, seja através de renda privada, para todos os lares da Tunísia, melhorando os indicadores, bem como a realidade, das camadas mais pobres da população.

Já a segunda fase garantiria emprego para todos aqueles que estivessem desempregados há mais de doze meses. Nessa fase, aproximadamente 216,5 mil indivíduos poderiam se beneficiar dessa proposta, ou seja, 50% dos desempregados da Tunísia. O autor acredita que, com a experiência advinda da primeira etapa, o governo estará muito mais apto a gerenciar esse programa que está começando a cobrir grande parte da força de trabalho nacional, fazendo com que a transição para essa nova fase seja tranquila, e com expectativas já estabelecidas sobre essa política de rendas e emprego. Essa fase duraria três anos, dando tempo para o governo consolidar suas instituições reguladoras e melhorar sua coordenação de política fiscal e monetária.

A terceira fase seria o programa EUI de fato, com o Estado empregando qualquer indivíduo disposto e apto para o trabalho, o que, no caso da Tunísia, conformaria um público, sem considerar a fase 2, de mais de 215 mil pessoas. Vale lembrar que esses números podem ser maiores, caso exista a disposição de alguns indivíduos migrarem da informalidade urbana para o programa, bem como se alguns começarem a trabalhar mesmo sem nunca terem trabalhado, exatamente como no caso do programa Jefes de Hogar

argentino, 5 no qual algumas mulheres que nunca trabalharam começaram a participar ativamente do programa.

Kaboub estima o custo das três fases do programa baseando-se no desemprego de 2004 (13,9% ou 432.900 desempregados) e considera que esse número será constante no decorrer dos seis anos de implementação do programa, utilizando-se dos dados

oficiais do governo.6 O autor divide os desempregados em três categorias: skilled, semiskilled e unskilled. Essa diferenciação de capacidade de trabalho, por assim dizer, tem implicações para o

salário proposto para cada categoria. 7 Kaboub assume, assim como Kalecki, que os trabalhadores do programa EUI consomem toda a renda e, portanto, não poupam.

Com essas premissas, o autor consegue estimar a arrecadação advinda dos VATs (como Minsky propõe que seja o sistema de tributação), que têm significativo peso na economia tunisiana, podendo, assim, também estimar com maior precisão o real custo do programa para o país. As estimativas de Kaboub (2007b) podem

ser sumariadas na Tabela 3, bem como uma extrapolação da atratividade do programa para os desempregados e para os fora da

força de trabalho (Tabela 4).

Tabela 3 – Estimativa do Programa EUI para a Tunísia

 

Fonte: Cálculos de Kaboub.

Tabela 4 – Extrapolação da atratividade do Programa EUI para a

Tunísia

 

Fonte: Cálculos de Kaboub.

A diferença entre as tabelas 3 e 4 recai sobre o número de

participantes que o programa atende. Ao passo que na Tabela 3 estima-se a atratividade do programa exclusivamente através da

taxa de desemprego tunisiano, a Tabela 4 extrapola essa atratividade, mais do que dobrando o público beneficiado com o programa nas etapas 2 e 3. Seriam, portanto, incorporadas pessoas fora do mercado de trabalho (que não são consideradas na taxa de desemprego) e trabalhadores informais. Com isso pode-se analisar, como Kaboub (2007b) o fez, o impacto do programa, mesmo quando os custos forem acima do esperado inicialmente.

O custo dos salários para o governo é estimado baseando-se no público-alvo das diferentes etapas e no peso relativo das três diferentes categorias de trabalhadores nos diferentes anos, bem como incorporando o pagamento do VAT sobre os diferentes salários. Assim, pode-se auferir das tabelas que o impacto do custo do programa, mesmo quando seu custo é extrapolado, é de apenas 6,72% sobre o PIB. Kaboub, por isso, conclui que o programa EUI para a Tunísia, da forma como ele o estima, não tem fortes restrições orçamentárias para sua implementação.

Ademais, comumente argumenta-se que o déficit comercial é um impeditivo à aplicabilidade do programa em um país pequeno e em desenvolvimento. Kaboub acredita que a visão ortodoxa, a qual diz que a Tunísia precisará incentivar as exportações para formar reservas em moeda forte ou atrair investimento internacional ou, como última escolha, tomar dinheiro emprestado para saldar as obrigações do balanço de pagamento, está errada.

A solução vista pelos proponentes do Estado como Empregador de Última Instância é distinta. Não seria necessário que o Estado adotasse políticas que gerassem desaquecimento se o dinar tunisiano for completamente flexível. Kaboub (2007b, p.21) afirma que, "no caso de um déficit da balança comercial crescente, o valor relativo do dinar tunisiano irá diminuir (TND se deprecia)".

No que diz respeito à necessidade de importar determinados bens fundamentais para o bom andamento da economia, Kaboub baseia-se no caráter gradualista da implantação do programa para mitigar esse problema. O governo, sinalizando que o programa irá tomar forma em dois anos, fará com que o setor industrial (o lado da oferta) se ajuste à realidade futura, ou seja, irá buscar modernizar a economia. Vale ainda ressaltar que o aumento das importações calculado por Kaboub, mesmo quando a atratividade do EUI é extrapolada, foi de 2,81% do PIB para o ano em que o EUI é implementado de fato.

O efeito da depreciação do dinar na economia interna é uma

elevação dos preços relativos de todas as commodities com

conteúdo importado significativo. Wray (2006[b], [2007b])

sugere que isto não seja visto como "inflação", mas sim como

um "efeito sobre os preços relativos", e alerta que o governo

não deve tentar combater essa nova realidade com políticas de

indexação, pois estas piorariam a situação criando uma inflação

estrutural. No final, o impacto do EUI, com desvalorização do

dinar, seria um crescimento econômico maior e uma melhora

nos termos de troca reais, acompanhado por uma elevação nos

preços domésticos e uma política de redistribuição. Isto parece O programa objetivava, segundo Kostzer (2008, p.5), reduzir a pobreza, o desemprego e alavancar a demanda doméstica

uma barganha interessante para um país que está operando

muito abaixo de sua plena capacidade de utilização. (Kaboub,

2007b, p.23)

 

Jefes y Jefas de Hogar Desocupados - Argentina

(2002)

Esta seção tratará do programa argentino Jefes y Jefas de Hogar Desocupados, implementado no início de 2002, para combater a crise que se instaurou no país com o fim do plano de conversibilidade. Ele passou a ser "o maior programa de transferência direta, emprego-renda, na história da América Latina" (Kostzer, 2008, p.3). A crise gerou desemprego (23%, registrado pelo Ministério de Economia e Produção argentino) e pobreza em níveis elevados (57,7% da população abaixo da linha da pobreza, sendo 9,6 milhões de pessoas indigentes). Por isso, esse plano "constituiu um dos pilares da recuperação econômica pós-crise de 2002, uma crise que colocou até mesmo em xeque o sistema democrático de uma nação" (Kostzer, 2008, p.3).

A Argentina possuía uma população estimada, em 2007, de 37 milhões de habitantes, com um PIB aproximado de U$ 260 bilhões, e um IDH de 0,869, que lhe garante a 38ª posição no ranking

mundial. 8 Quando a crise se instaurou naquele país, no início da década, o governo lançou o programa Jefes de Hogar em caráter emergencial, na tentativa de reverter o dramático panorama econômico e social. Como o próprio nome diz, o programa destinou-se aos chefes de famílias, fossem homens ou mulheres e, no seu pico, segundo Tcherneva e Wray (2005a), teve a participação de 5% da população, aproximadamente, dois milhões de trabalhadores,

representando 13% da força de trabalho da Argentina.9 Caracteriza-se como um EUI limitado, assim como o indiano (que veremos mais adiante), mas com público-alvo e sistema de implementação diferentes.

reprimida por dois anos de recessão. Paga 150 pesos 10 por mês para chefes de família que devem trabalhar o mínimo de quatro horas diárias em serviços comunitários, pequenas construções e manutenções, ou serem diretamente levados a treinamento específico de trabalho ou até mesmo continuar com o ensino escolar, se necessário.

Além de ser direcionado a chefes de família e limitado a um participante por domicílio, outros requisitos devem ser cumpridos, como a necessidade de haver, residindo com o chefe, menores de 18 anos, pessoas com deficiências ou mulheres grávidas. Em conjunto com esse programa, como salientado por Tcherneva e Wray (2005a), existe outro programa nas mesmas linhas do Jefes de Hogar, mas com outro público-alvo, e de menor abrangência, o Programa de Emergência Laboral (PEL). Esses dois programas juntos, em 2005, tiveram um custo total, ao governo argentino, de 1% do PIB (Tcherneva e Wray, 2005a). Para relativizar o custo do programa argentino, vale recordar que o gasto norte-americano com políticas sociais que visam combater a pobreza consomem 1% do PIB, enquanto na França e Inglaterra esses valores chegam a 3%-4% do PIB (Tcherneva e Wray, 2007).

Um importante aspecto do Jefes de Hogar é que 70% dos

participantes do programa são mulheres.11 Ademais, dado o público-alvo do plano (famílias pobres com menores de idade), essa característica traz consigo fatores até então relegados, quais sejam, diminuição do abuso doméstico sofrido pelas mulheres, diminuição da desistência escolar e do uso de drogas pelos filhos (Tcherneva e Wray, 2007). Além disso, os participantes do programa acreditam estar ganhando experiência suficiente para almejar um posto de trabalho fora do Jefes de Hogar, fator-chave para a inclusão social tratada tanto por Wray quanto Minsky.

Apesar de existirem críticas a essa característica do Jefes - aliás, um dos principais motivos para que se queira destituir o programa, já que não fazia parte dos objetivos do plano atender a essa parcela da população (a feminina) -, não se pode negar sua relevância. Ademais, esses efeitos virtuosos do Jefes não são unicamente tratados por Tcherneva e Wray, mas também enfatizados pelo Banco Mundial (no seu World Bank Report Nº 23710-AR), que aponta: a eficiência do programa em alocar renda para a população necessitada (mesmo que os beneficiários principais sejam as mulheres, a família toda é o alvo do programa, ademais, no geral, atingido); a provisão de serviços e de pequenos projetos de infraestrutura necessários à população pobre e o incremento de sua renda.

O grau de satisfação dos trabalhadores em participar do programa chegou a 90% e os motivos principais de tal satisfação encontram-se na realização pessoal de contribuir para a melhoria do país e por trabalhar em um bom ambiente - essas duas respostas somadas englobam 65% do total. Os entrevistados apreciam, sobretudo, o fato de receberem treinamento e a possibilidade de melhorar a comunidade onde vivem, sentindo-se respeitados por fazer parte de uma empreitada desse tipo, rechaçando a percepção de que um programa como esse estigmatizaria e frustraria o trabalhador.

Vale ressaltar que o Jefes não contribuiu em larga escala para a diminuição da pobreza no país, entretanto ajudou sobremaneira na

redução da indigência (como destacado na Tabela 5). Tal fato se deve à baixa remuneração proporcionada e ao baixo número de horas requeridas para a participação. Ademais, o programa, ao proporcionar uma renda mínima para um imenso número de famílias, certamente contribuiu para uma recuperação mais rápida da economia. Como antes salientado, boa parte da força de trabalho argentina (13%) estava empregada no Jefes e a um custo muito baixo para o governo.

Tabela 5 – Declínio na indigência e pobreza dos beneficiários do

Jefes

 

Fonte: Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social,

República Argentina.

Outro fator relevante a ser observado é o nível de escolaridade dos participantes do Jefes, os quais, na grande maioria (80%), não possuem o 2º grau completo, ou seja, o plano "aceita os trabalhadores como eles são", aspecto importante sublinhado por Minsky. O trabalho realizado no Jefes de Hogar, como já salientado, é voltado para a melhoria da comunidade carente. Mais especificamente, os participantes do programa realizam pequenos empreendimentos voltados para a agricultura; melhorias do sistema de esgotos e drenagem de água; cozinhas solidárias; centros de cuidados familiares; programas de conscientização sobre a saúde, relacionados a problemas sanitários básicos (manejo de alimentos para não causar problemas de saúde); recuperação de livros em más condições, provenientes de regiões mais ricas para as comunidades carentes; reparação de rodovias e pontes; cuidados com crianças e idosos; e tarefas administrativas, para o próprio

programa (Tcherneva & Wray, 2007). A Tabela 6 ajuda a visualizar a abrangência e enfoque do plano.

Tabela 6 – Tipos de projetos para a comunidade

 

Fonte: Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social,

República Argentina.

A forma de administração do plano é descentralizada, assim como no caso indiano, que veremos a seguir.

O governo federal argentino provê os fundos, as linhas gerais

para a execução dos projetos de trabalho e alguns serviços

auxiliares de gerência do programa. [...] Entretanto, a real

administração do programa é fundamentalmente executada

pelos governos municipais. Os municípios são responsáveis por

identificar as necessidades prementes e os recursos

disponíveis de sua comunidade, bem como por avaliar os

projetos propostos pelas ONGs locais. (Tcherneva &Wray, 2007,

p.14)

Infelizmente o programa sofre críticas. Em entrevista a Tcherneva e Wray, dois diretores do Ministério do Trabalho argentino falaram sobre um plano para substituir o Jefes de Hogar, que seria implantado, em seu lugar, com os mesmos custos do Jefes, mas que abrangeria somente metade dos atuais beneficiários, os quais seriam remunerados para não trabalhar e que, após doze meses, teriam que ser desligados, enquanto o Jefes não impõe tal limitação. Na verdade, em pesquisa realizada em 2005, quando perguntado (aos trabalhadores do Jefes) se eles prefeririam receber o benefício ficando em casa ou trabalhando, todos (cem respostas em cem), sem exceção, disseram que não gostariam de ficar em casa e que preferiam ir trabalhar (Tcherneva & Wray, 2007, p.22).

Com essa pergunta, os defensores da exequibilidade de um programa nos moldes do Empregador de Última Instância defendem-se da crítica do risco moral que tal programa poderia criar, ao desencorajar os trabalhadores a buscar a realização de um trabalho de qualidade no setor privado, por possuírem outra garantia de renda, vale dizer, não se esforçando para conseguir um posto e um bom desempenho de trabalho na iniciativa privada.

Concluindo esta seção, apresentamos duas figuras (1 e 2) com a evolução do (des)emprego na Argentina, com o que se pode visualizar, pelo menos em parte, o efeito do Jefes de Hogar naquele

país, bem como a Tabela 7, com indicadores sociais e econômicos do país vizinho.

Tabela 7 – Alguns indicadores sociais e econômicos da Argentina

 

Fonte: Cálculos próprios de Daniel Kostzer (2008), baseados no

EPH-INDEC (www.indec.gov.ar).

Gráfico 1 – Evolução da taxa de desemprego como uma

 

percentagem da população economicamente ativa (1974 2006).

Fonte: IDEC.

 

Gráfico 2 – Evolução do emprego formal na Argentina (agosto de

2001 = 100).

Fonte: EIL-MTEySS (Indicadores de Pesquisa do Trabalho -

Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social, República

Argentina).

Com esses dados, e mais as análises feitas nesta seção, podemos inferir que o Jefes constituiu uma estratégia global para combater a pobreza, reduziu a desigualdade social (coeficiente de Gini), foi um esquema de proteção social e não de caridade, reduziu o desemprego, permitiu identificar os principais problemas para intervenções futuras (solucionar gargalos econômicos), solucionou algumas necessidades básicas de residências carentes, melhorou o capital humano (através do treinamento, em vez da ociosidade do desemprego), resolveu alguns dos problemas sociais mais agudos, reduziu pressões sobre os trabalhadores informais, agiu de forma contracíclica (assim como na proposta do bolsão de trabalhadores de Wray [1998], melhorou a infraestrutura da comunidade, e gerou efeitos multiplicadores e aceleradores.

 

National Rural Employment Guarantee Act

(NREGA) - Índia (2005)

O NREGA foi uma lei, ainda em vigor, criada pelo governo da Índia em 2004 e implantada em 2005, para suprir deficiências no meio rural. Torna-se importante a análise dessa lei por causa de sua

abrangência, 12 bem como pela similar ideologia advinda de finanças funcionais que se encontra em sua formulação. Além do mais, assim, pode-se analisar um programa com ampla geração de emprego, em funcionamento há quatro anos e algumas de suas peculiaridades.

A premissa é garantir o direito de trabalho pelo provimento garantido de emprego a um salário mínimo estabelecido por lei para,

inicialmente, um adulto 13 por residência e que seja residente de área rural e voluntário a realizar trabalho manual nas áreas rurais (Mehrotra, 2008).

A lei divulgada na 14 The Gazette of India previa cobrir todo o território da Índia em, no máximo, cinco anos. Entretanto, o programa acabou sendo dividido em três etapas: na primeira fase, de um ano, o programa abrangia os duzentos distritos mais pobres; a segunda fase, de também um ano, ampliou a abrangência para mais outros 130 distritos, os mais pobres dos distritos restantes; e, já no terceiro ano, toda a Índia, exceto a região de Jammu e Kashmir, estava sendo atendida pela lei, ou seja, os 285 distritos restantes estavam sendo cobertos (Governo da Índia, site). Com isso, o programa procurou não gerar pressões migratórias, atendendo primeiro os locais mais pobres e que aumentaram mais significativamente a demanda por trabalho (NREGA Report, 2008, p.6).

Essa garantia de trabalho se estende ao máximo por cem dias ao

ano e no mínimo por catorze dias, 15 sua remuneração se dá de forma semanal no valor de Rs 60 por dia de trabalho (sessenta

rupias)16 e o trabalho deve ser realizado no máximo a uma distância de 5 km da residência do trabalhador. Caso o trabalho tenha que ser realizado além desse perímetro, o trabalhador tem direito a uma remuneração destinada ao transporte. O salário estabelecido deve ser igual para homens e mulheres. Ademais, pelo menos 33% de todos os trabalhadores do programa devem ser mulheres e, até dezembro de 2007, 44% eram do sexo feminino (Governo da Índia, site). Fato similar pôde ser notado no plano argentino e, em ambos os casos, diminuiu-se a exclusão social (trabalhista) feminina.

A lei garante ainda a alocação do trabalhador a um trabalho em, no máximo, quinze dias, caso contrário o voluntário receberá uma "mesada" de 25% do salário mínimo pelos primeiros trinta dias, e 50% a partir de então (ibidem). A forma de pagamento e alocação é peculiar, pois a lei é federal, mas é aplicada de forma regional. Fica a cargo dos estados alocar o trabalhador e pagar as mesadas quando for o caso. Entretanto, o pagamento salarial para um trabalhador empregado é feito pelo governo federal. Ainda, 75% do

custo de material 17 é pago pelo governo federal, enquanto o restante é pago pelo governo estadual. Imagina-se que com isso se reduza o incentivo à corrupção, ao "corpo mole", alcançando-se, assim, uma maior eficácia do programa.

Ainda sobre a transparência da lei, vale destacar que tanto o governo federal quanto o estadual devem apresentar relatórios à população. O relatório federal deve ser disponibilizado via internet e através de centros responsáveis localmente, enquanto o governo estadual dirige-se ao governo federal e aos mesmos centros

locais.18

No local de trabalho, algumas normas devem ser seguidas. Deve-se ter água potável para os trabalhadores, bem como sombra para os momentos de descanso, auxílio médico e creche, caso exista pelo menos cinco crianças abaixo de seis anos de idade, no local. O trabalho em si deve constituir-se de: obras para provimento de irrigação, conservação de água, desenvolvimento da terra, estradas rurais, e qualquer outro trabalho que o governo considere importante para o desenvolvimento agrário. Entretanto, somente 3% dos empregados pelo NREGA se enquadram nesse último caso. Enquanto isso, 53% trabalham com conservação de água, 17% com estradas rurais, 14% com o desenvolvimento da terra e os 13% restantes com a provisão de irrigação para a terra no período 2007-8 (NREGA Report 2008, p.32).

Com essa iniciativa, o governo indiano espera incentivar o meio rural de seu país, provendo-lhe uma maior estabilidade econômica.

Essa lei é voltada para o meio rural, pois, em 2002, quase 72%19 da população total do país se encontrava nesse meio e, ainda, a maioria da população pobre fazia parte desse contingente. O Estado procura estabilizar o meio rural e melhorar as condições de vida dessa população, visando a uma sociedade um pouco mais igualitária (Basu, Chau & Kanbur, 200?).

Outra característica importante do NREGA a ser destacada, segundo Basu, Chau e Kanbur, é que, diferentemente de programas sociais anteriores da Índia (Employment Guarantee Schemes [EGS], por exemplo), o trabalho público ofertado pela lei não compete com a contratação de trabalho rural privado e os trabalhos do NREGA são voltados para o bem-estar e desenvolvimento do seu público-alvo. O programa, além das características apresentadas até agora, é sazonal, destinando-se a atender a população rural no período anual de maiores dificuldades, estabilizando o mercado de trabalho. Portanto, além de garantir renda para a população no período de baixa oferta de emprego, o programa gera desenvolvimento local para o período de alta, melhorando a produtividade rural do país em ambos os períodos. Mas como isto é alcançado?

Da forma que o NREGA está escrito, primeiro o governo

anuncia o salário a ser pago ao público trabalhador do

programa. Depois, o choque de produtividade, positiva ou

negativa, ao setor privado é revelado. Subsequentemente à

revelação do choque de produtividade, os empregadores e

trabalhadores formam expectativas sobre a locação e, então,

acessibilidade do programa de trabalho público ex post, e os

contratos privados de emprego são assinados. Finalmente,

tendo observado o emprego privado, o governo decide sobre a

locação dos programas de trabalhos públicos e outros

benefícios, e, assim, determina a renda disponível aos

trabalhadores que procuram emprego público. (Ibidem, p.5)

Por essa passagem pode-se notar a similaridade com as propostas de Lerner (1941) e Wray (1998). O importante, para não desencadear forças desestabilizadoras, é estabelecer o salário pelo qual o governo está disposto a empregar e deixar que a demanda por trabalho privado flutue. Dessa forma, os gastos públicos não são excessivos, servindo como estabilizadores do mercado de trabalho, melhorando também o meio em que se dão. No caso da Índia, melhoram os locais onde se concentram 2/3 da população, reduzem-se as pressões migratórias, e geram-se maior equidade e

desenvolvimento econômico. 20

A estimativa do gasto total acarretado por essa lei, no ano fiscal 2006-2007, calculado pelo relatório do NREGA, fica entre US$ 1,7

bilhão a US$ 2,5 bilhões, atendendo 21 milhões de residências. 21 Já para o ano fiscal 2007-2008, a estimativa fica entre US$ 1,8 bilhão e US$ 3 bilhões, atendendo quase 26 milhões de residências. A demanda de emprego não atendida pelo governo foi de apenas 1%, nos dois períodos, sendo essas as pessoas que receberam a mencionada "mesada" do governo estadual.

Essa intervenção governamental no meio rural da Índia "demonstrou que o NREGA proveu segurança salarial para as famílias rurais pobres, ajudou a emancipação econômica da mulher e criou melhoras públicas físicas. A adoção de uma proposta de trabalho justa, incluindo o pagamento de salário mínimo, contribuiu para melhorar a qualidade de vida dos pobres do meio rural" (The Hindu, 25-1-2008, apud NREGA Report 2008, p.15). A lei focaliza grandes problemas enfrentados pela Índia e está conseguindo combatê-los, ou seja, está tentando erradicar a miséria e a fome, promover a igualdade entre homens e mulheres, garantir a sustenta- bilidade ambiental e fundamentar uma governança democrática.

A inflação, o IPC indiano, durante o período 2003-2008 não se

alterou significativamente, como podemos ver na Tabela 8.

Tabela 8 – IPC indiano

 

Fonte: Economic Survey Report, 2007-2008.

Isso parece indicar que Lerner, Minsky e Wray estavam pelo menos parcialmente certos. Um grande aumento de gastos públicos destinados às camadas mais baixas de renda da população não gera inflação, sobretudo se acompanhado por melhorias no lado da oferta agregada, como no caso do NREGA. Com isso, e com os benefícios apontados anteriormente, pode-se argumentar a favor do sucesso teórico da proposta de Abba Lerner, quando se analisa o NREGA.

O Brasil e a escolha da renda mínima

(RM)

 

Nesta seção serão apresentados os principais programas, no Brasil, que se assemelham ao programa Empregador de Última Instância. Estes são, no nosso entender, os de transferência de renda, por proporcionarem uma renda mínima ao trabalhador. Qual o motivo de tratarmos da questão da renda mínima quando analisamos o emprego? Segundo Harvey (2005, p.8),

durante as duas últimas décadas, um movimento amplo de

defesa tem-se unido em torno da proposta de que todos os

membros da sociedade deveriam ter garantida uma renda

mínima incondicional (RM), suficiente para prover uma

modesta, mas dignificante existência. Baseando-se na perda da

crença na habilidade das sociedades de mercado em prover

emprego remunerado decente para todos os que precisam dele,

os defensores da RM promovem a ideia da RM como uma

forma mais direta e ambientalmente correta de erradicar a

pobreza e uma forma mais equalizadora e liberalizadora de

garantir a todos o direito de, individualmente, procurar emprego

(Van Parijs, 1996; Standing, 2002a; Perez, 2003).

É por se propor a tratar de um mesmo objetivo, qual seja, o de prover emprego para a população que precisa dele, que tratar da RM em contraste com o EUI se torna relevante. No Brasil, o principal programa de renda mínima é o Bolsa Família, que integra a estratégia mais ampla do atual governo federal, consubstanciada no Fome Zero. Esse programa caracteriza-se por transferir renda de

forma direta para famílias em situação de pobreza22 e extrema

pobreza.23 Seu objetivo principal é a erradicação da extrema pobreza e a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, site).

Os benefícios pagos às famílias variam entre R$ 20,00 e R$ 182,00, dependendo da renda mensal por pessoa da família e do número de pessoas abaixo de dezoito anos. Existem três tipos de benefícios nesse programa: o básico, o variável e o variável vinculado ao

adolescente (BVJ)24 (tabelas 9 e 10).

Tabela 9 – Cálculo do valor do benefício do Bolsa Família para

famílias com renda mensal de até R$ 69,00 por pessoa

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Tabela 10 – Cálculo do valor do benefício do Bolsa Família para

famílias com renda mensal entre R$ 69,01 e R$ 137,00 por pessoa

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Vale destacar das tabelas 9 e 10 que o valor do maior resultado da soma entre benefício e renda atual da família em questão (R$ 257,00) está distante do salário mínimo vigente em 2009 no Brasil (R$ 465,00). Ainda que tal valor, R$ 257,00, seja a renda final mensal de uma família que deve ser constituída por um adulto e cinco pessoas com idade abaixo de dezoito anos.

Além da restrição de renda para poder participar do programa, outras condições são impostas, quais sejam: frequência escolar mínima de 85% para crianças entre seis e quinze anos, e de 75% para adolescentes entre dezesseis e dezessete anos; acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de sete anos, bem como do pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes, na faixa etária entre 14 e 44 anos; e frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até quinze anos em risco ou retiradas do trabalho infantil (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). As condições visam à inclusão social, através da obrigatoriedade das famílias em prover educa- ção para seus filhos e também uma melhoria em termos de saúde, dado o acompanhamento médico requisitado.

A cobertura do plano abrange, atualmente, 11 milhões de famílias. Podemos observar, nas tabelas seguintes, como algumas dessas

estatísticas evoluíram, desde 2001. Na Tabela 11, podemos analisar a população economicamente ativa comparada com a taxa de desemprego e sua recente trajetória descendente.

Tabela 11 – Dados sobre a população e o desemprego

 

Fonte: IBGE.

Entretanto, nesse mesmo período de crescimento mais acentuado do PIB, não se acentuou a proporção de investimento em relação ao

PIB, como podemos ver na Tabela 12, que mostra uma evolução na formação bruta de capital fixo que explica, em certa medida, a melhoria do cenário econômico brasileiro, tanto no que se refere ao crescimento econômico quanto à geração de emprego.

Tabela 12 – Capital fixo – formação bruta (R$) e taxa de

investimento –(% PIB) a preços correntes

 

Fonte: IBGE/SCN 2000 Anual.

1 Ano base: 1980.

Tabela 13 – Despesa total em benefícios assistenciais (LOAS e

RMV – em R$ milhões)

 

Fonte: Governo central. Ministério da Fazenda/STN.

Obs: LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social;

RMV: renda mensal vitalícia.

Não pode deixar de ser assinalado que, mesmo nesse cenário de crescimento econômico moderado, pouco mais de um terço da população brasileira é pobre ou miserável, o que é mostrado na

Tabela 14. O esforço para retirar em torno de cinco milhões de pessoas dessa condição deveu-se a um aumento mais consistente

do PIB de 2003 a 2007 (Tabela 15), mas também ao impacto de programas como o Fome Zero.

Tabela 14 – Dados sobre pessoas pobres e indigentes no Brasil.

 

Fonte: Ipea. Ipea-Data.

Tabela 15 – PIB, PIB per capita e deflator implícito (2001-2006)

 

Fonte: IBGE.

Podemos, então, notar o esforço governamental em amenizar a desigualdade social brasileira. Entre 2003 e 2007, as transferências assistenciais aumentaram em quase cinco vezes, fator que gerou um impacto tanto no PIB global quanto na renda dos menos

favorecidos. Na Tabela 14, pode-se ver como o crescimento econômico, aliado a esse aumento de benefícios assistenciais, afetou a camada economicamente mais pobre do Brasil. Apesar das divergências quanto a qual é a linha divisória entre a população miserável, pobre e acima de pobre, os dados da tabela mostram o impacto dos programas assistenciais recentes do governo federal.

Explicando as divergências quanto à linha divisória entre população miserável, pobre e acima de pobre: em 1995, na 28ª sessão da Comissão de Estatística das Nações Unidas, foi criado o Grupo de Experts em Pobreza e Estatísticas (Group Expert on Poverty Statistics), com a finalidade de estudar e melhorar as estatísticas sobre população, desenvolvimento e desenvolvimento social. Esse grupo elaborou um compêndio com as melhores práticas em medidas relacionadas à pobreza, o qual baliza os fatores determinantes para classificar a situação econômica de um indivíduo. Esse compêndio não determina como as divisões devem acontecer de forma global, mas sim os fatores a serem utilizados em cada caso, dando total liberdade para cada instituição estabelecer seus próprios critérios de análise. Segundo o Grupo (2006, p.53), os fatores a serem analisados para estabelecer uma linha da pobreza absoluta devem incluir o custo de comprar itens essenciais requeridos para satisfazer as necessidades básicas de um indivíduo, definindo ainda o tipo e as quantidades requeridas desses bens que alcancem o mínimo necessário. Essa cesta de bens pode, segundo o Grupo (2006, p.58), ser formada somente por produtos ligados à alimentação, visando somente a valores nutricionais, podendo considerar ou não, ainda, as preferências individuais.

Entretanto, não se exclui a possibilidade de se utilizar, na determinação da linha de pobreza, também bens não consumíveis, caso da linha de pobreza canadense, mexicana ou indonésia, que levam em conta aspectos educacionais, de moradia e sua ocupação, bem como serviços. Outras características complexas para se definir a linha da pobreza são: a diferença de preços dentro de um mesmo país, ou mesmo entre a população urbana e rural, ficando, mais uma vez, a cargo de cada instituição estabelecer critérios de análise para criar a linha da pobreza absoluta. Assim, podem-se utilizar as diretrizes das Nações Unidas para se criar linhas de pobreza relativa, a despeito de estas serem mais utilizadas por países desenvolvidos.

A definição de linha de pobreza, portanto, é, ao menos parcialmente, subjetiva. Para o IBGE, as famílias são pobres quando possuem rendimentos per capita mensais de até meio salário mínimo (R$ 232,50 em 2009), enquanto, para a FGV, famílias com rendimentos abaixo de R$ 768,00 são pobres. Não se deve esquecer também da linha internacional de pobreza absoluta aceita pelo Banco Mundial para mensurar a pobreza mundial, estabelecida em US$ 1,00 diário, ou, em estudos mais recentes, US$ 1,08 diário (US$ 32,74 mensais), o que no Brasil daria, na atualidade, aproximadamente R$ 55,00 mensais (Grupo, 2006, p.66).

Analisando, então, o público-alvo do programa Bolsa Família do governo federal brasileiro, carro-chefe do programa Fome Zero, podemos ter uma melhor noção de qual é essa linha no Brasil, do ponto de vista do governo atual. Na definição do público-alvo, afirma-se que "é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda familiar per capita de até R$ 137 mensais, que associa a transferência do benefício financeiro com o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, alimentação, educação e assistência social" (site da Presidência da República). O público-alvo do governo difere dos dois critérios citados sobre a linha de pobreza no Brasil, bem como da visão do Banco Mundial. Para o IBGE, uma pessoa é miserável, no Brasil, quando possui rendimentos mensais per capita de R$ 116,25, metade dos rendimentos dos pobres, mas, ainda assim, diferente do critério adotado pelo governo federal para adotar seu programa de transferência de renda.

Para simplificar, vamos considerar mais detalhadamente os dados de 2006, pois se trata de um ano mais recente. Como dito, a PEA engloba os cidadãos de dez a catorze anos, apesar de o IBGE não explicar metodologicamente o motivo da incorporação dessa fatia da população nas estatísticas de desemprego, uma vez que o trabalho realizado por menores de catorze anos no Brasil é considerado trabalho infantil, proibido por lei. Além disso, apesar de o IBGE considerar essa faixa infantil da população como integrante da PEA, não incorpora em seus dados relativos ao desemprego as pessoas desalentadas e o subemprego, que, segundo estimativas do Dieese, elevaria a taxa de desemprego para aproximadamente 28%, em contraste com os 8,4% divulgados pelo IBGE. Para dimensionar o que o IBGE incorpora a suas estatísticas, temos que o número de habitantes entre dez e catorze anos, em 2006, foi de 17,7 milhões, sendo que somente 10% destes foram considerados empregados

pelos critérios do IBGE. 25 Assim, da população ocupada da PEA,

mostrada na Tabela 11, em 2006, 17 milhões de pessoas realizavam trabalho rural, e destes somente 1,6 milhão com carteira assinada

(ver Tabela 17). Dos outros 72 milhões de trabalhadores não agrícolas, somente 30 milhões possuíam carteira de trabalho assinada, enquanto 20,7 milhões não a possuíam e os outros 22 milhões de pessoas se dividiam entre os que trabalhavam para si,

como autônomos, ou empregadores, como mostrado nas tabelas 16

e 17.

Tabela 16 – População ocupada com dez anos ou mais em

detalhes(milhares)

 

Fonte: IBGE. PNAD 2002-2006

Tabela 17 – Recorte da população ocupada com dez anos ou mais

no setor rural (milhares)

 

Fonte: IBGE. PNAD 2002-2006.

Podemos, então, analisar como o emprego tem evoluído na primeira década do século XXI no Brasil. Apesar do expressivo aumento absoluto da população total com carteira de trabalho assinada (6 milhões de carteiras, ou um crescimento total de 23,2%, de 2002 a 2006), a relação entre o total da população ocupada e os trabalhadores com carteira assinada passou de 31%, em 2002, para 33%, em 2006, enquanto a queda relativa da informalidade também se verificou pouco expressiva, de 24%, em 2002, para 23%, em 2006. Outra importante informação é quanto ao estado quase estacionário em que se encontra o meio rural brasileiro, pois, apesar do aumento de 11 milhões no total de pessoas ocupadas, os números do setor rural permaneceram praticamente inalterados, um aumento de 1,1 milhão (ou 6%) na PEA agrícola (de 16,14 milhões para 17,26 milhões), entre 2002 e 2006, aos quais podem ser somadas 944 mil pessoas adicionais (30,5%, ou seja, de 3,1 milhões para 4 milhões) que trabalham na produção para o próprio consumo. Esses dados nos mostram um quadro geral com baixa participação formal (9,21%, em relação à PEA Agrícola Total, com uma evolução de 1,3 milhão, em 2002, para 1,6 milhão, em 2006), alto índice de não remunerados (20,61%, com uma evolução de 3,9 milhões, em 2002, para 3,5 milhões, em 2006) e de pessoas que trabalham para si próprias (25,31%, com uma evolução de 4,2 milhões, em 2002, para 4,3 milhões, em 2006).

Outra estatística importante a ser analisada é o número de horas

que as pessoas ocupadas da PEA trabalham por semana (Tabela

18). Dos 89 milhões de pessoas ocupadas, cerca de 6 milhões (7,08%) trabalham menos de 14 horas semanais; 19,7 milhões (22,12%) entre 15 e 39 horas; 30,6 milhões (34,32%) entre 40 e 44 horas; 14,3 milhões (16,05%) entre 44 a 48 horas; restando ainda 18,1 milhões de pessoas (20,34%) trabalhando acima de 49 horas semanais.

Tabela 18 – Faixas de horas de trabalho semanal da população com

dez ou mais anos de idade (milhares)

 

Fonte: IBGE. PNAD 2004-2006.

Portanto, enquanto, segundo o IBGE, o desemprego em relação à PEA é de 8,4%, o Brasil possui mais de 6 milhões de indivíduos trabalhando menos de 14 horas semanais, e 26 milhões, dos 89 milhões totais, trabalhando abaixo da carga horária "padrão" de 40 ou 44 horas semanais. Já sobre os rendimentos médios mensais, vale lembrar que, em estudo recente realizado pela Fundação Getúlio Vargas, uma família é considerada da classe média (Classe C) se seus rendimentos mensais forem entre R$ 1.064 e R$ 4.591. Podemos então notar que, na média, os rendimentos dos trabalhadores brasileiros ocupados encontram-se abaixo do limite inferior da Classe D, que devem ter rendas superiores a R$ 768, segundo estudo recente da FGV.

Aliada a essa análise de rendimentos médios, vale destacar outra importante variável, o coeficiente de Gini, que tem seu valor entre 0 e 1, e representa o nível de concentração de renda. Como se sabe,

quanto mais próximo de 1, mais a renda é concentrada. Na Tabela

19, podemos notar que, de 2002 a 2006, o coeficiente de Gini diminuiu. Contudo, permaneceu um alto nível de concentração de

renda, o que tem relação com a baixa média salarial brasileira 26 (Ulyssea & Foguel, 2006).

Tabela 19 – Coeficiente de Gini da distribuição de renda mensal da

população com dez ou mais anos de idade

 

Fonte: IBGE. PNAD 2006.

Outro dado importante sobre o mercado de trabalho brasileiro é

sobre os setores empregadores. Na Tabela 20, podemos notar que o Brasil tem cerca de 40% dos trabalhadores atuando na área de serviços e somente 21% da população ocupada em produção industrial ou construção civil.

Tabela 20 – População ocupada com dez ou mais anos por setor

(em % do total)

 

Fonte: IBGE. PNAD 2006.

Em conjunto com a Tabela 12, acrescenta-se a Tabela 21, que contempla somente as pessoas com carteira de trabalho assinada, retirada do Anuário Estatístico Rais do MTE, ratificando o que foi

escrito sobre a Tabela 20. Notamos que o setor de serviços representou, em 2006, 31,94% do total de pessoas com carteira de trabalho assinada, enquanto a participação na construção civil e indústria representou 22,71%.

Tabela 21 – Anuário Estatístico RAIS, no de pessoas com carteira

de trabalho assinada por setor da economia

 

Fonte: MTE. Anuário RAIS.

Sobre o desemprego de 8,4% em relação à PEA, segundo o IBGE,

ainda podemos aprofundar esse dado analisando (na Tabela 22) se alguma faixa etária da população se encontra em maior carência do que outras quanto à inserção trabalhista.

Tabela 22 – Taxa de desocupação da PEA por sexo e idade (em %)

 

Fonte: IBGE. PNAD 2006.

Segundo o IBGE, a faixa entre 10 e 17 anos comporta 2,7% da PEA; entre 18 e 24 anos representa 18,1%; entre 25 a 49 anos, 61,7%; e a população acima dos 50 anos representa 17,5% da PEA. Podemos observar, nessas tabelas e com os dados citados, que o Brasil apresenta um déficit de estímulo à inserção no mercado de trabalho para a população entre 18 e 24 anos de idade. Portanto, apesar da alta taxa de desocupação da faixa entre 10 a 17 anos, os estímulos deveriam ser diferentes para essas duas taxas, em parte para o combate ao trabalho infantil na faixa entre 10 e 14 anos, em parte para programas como "aprendizes" para a faixa entre 14 e 17

anos. Com os dados mostrados na Tabela 22, notamos que, no Brasil, ainda existe uma inserção de trabalho distinta entre homens e mulheres, sendo muito perceptível a diferença nas faixas etárias mais importantes, entre os 10 e 24 anos.

Assim, os dados aqui apresentados permitem uma visão ampla do mercado de trabalho brasileiro, bem como uma análise de certos aspectos econômicos e sociais nacionais. Fica evidenciado que o Brasil tem evoluído, desde 2001, em praticamente todas as estatísticas apresentadas, ainda que lentamente. O país tem um mercado de trabalho com poucas carteiras de trabalho assinadas,

como mostrado nas tabelas 16, 17 e 21; com baixo índice de

emprego em setores-chave da economia (tabelas 20 e 21); baixa

remuneração e alta concentração de renda, evidenciados na Tabela

19; e com déficit de inserção trabalhista em certas faixas etárias e

de gênero (Tabela 22); bem como um alto número de pessoas abaixo da linha da pobreza, dificultando a inserção no mercado de

trabalho, conforme mostrado na Tabela 14.

O ponto de partida aqui, quando se analisa o mercado de trabalho, então, é o mesmo de Pochmann e Moretto (2004), ou seja, entende-se que é necessário existirem ações institucionais e operacionais com a finalidade de dinamizar o mercado de trabalho e torná-lo compatível com as demais políticas do governo.

Pochmann & Moretto (2004, p.13) identificam, quando analisam dados do Sade-Dieese, que certos grupos da população têm mais dificuldades de inserção trabalhista que outros e defendem que esses grupos "necessitam que as políticas de mercado de trabalho tenham um diferencial. Em outros termos, mesmo sendo necessária uma política de cunho universalista para atender os trabalhadores em busca de trabalho, é preciso ter uma atenção maior com determinados grupos que apresentam maiores dificuldades de inserção".

Para esse problema encontrado por Moretto & Pochmann, o programa apresentado neste texto, de Empregador de Última Instância, seria uma solução global. Afinal, a sua abrangência é ampla e, simplesmente, transformaria todos os desempregados em funcionários de um plano governamental sem nenhum tipo de discriminação, recebendo uma mesma remuneração que, no caso, passaria a ser o novo piso salarial nacional. Minsky (1968) foi mais além ao afirmar que um programa somente de renda mínima, sem uma contrapartida de trabalho e/ou estudos e treinamento, criaria uma classe dependente, não conducente a uma coesão social e ainda

arguia que tais políticas causariam três impactos: um efeito de

incentivo negativo na oferta de trabalho (particularmente nas

mulheres casadas), que levaria a aumentar o custo do trabalho

e, assim, preços; um impacto inflacionário através do efeito

riqueza (taxação negativa sobre a renda [ou garantia de renda

mínima] agindo como uma política de apólice de seguro grátis,

aumentando a riqueza e, assim, o consumo); e um impacto

inflacionário através da redução da incerteza (diminuindo a

preferência pela liquidez e aumentando a demanda agregada).

Ele arguia que esses impactos inflacionários iriam incapacitar a

renda mínima de melhorar a situação do pobre, já que o

excesso de demanda agregada é demasiadamente inflado.

Qualquer tentativa de restabelecer o poder de compra para a

renda mínima iria simplesmente abastecer ainda mais a

inflação. (Wray, 2007a, p.8).

Dessa forma, após analisar os dados apresentados e tendo em mente os pressupostos teóricos discutidos nos capítulos anteriores, as palavras de Minsky (1968, 1973, 1975) parecem fazer sentido, ao afirmar que os programas contra a pobreza devem visar à criação de trabalhos e não apenas à transferência direta de renda.

1 INS (2006), apud Kaboub (2007b, p.7).

2 Por esse motivo, apresenta uma proposta mais parecida com o Employment Assurance Policy (EAP), de Philip Harvey (1989).

3 Dados retirados de Kaboub (2007b, p.8). No entanto, deve-se ver com alguma reserva essa grande participação de pessoas com 3º grau na Tunísia, desproporcional inclusive quando se compara esses dados com os de países desenvolvidos. Imaginamos que o que se considera como 3º grau, na Tunísia, precisa sofrer algumas qualificações para se comparar com dados de outros países.

4 Vinte mil indivíduos, em uma população total de 10 milhões de habitantes, com 3,4 milhões de pessoas constituindo a força de trabalho da Tunísia.

5 Esse programa é explicado em outra seção deste capítulo.

6 Com uma propensão marginal a consumir de 0,785; uma propensão marginal para importar de 0,478; uma taxa de tributação de 0,1; um multiplicador de 1,295, uma taxa de crescimento do PIB de 5% a.a. e um PIB inicial de TND 35 bilhões (ou US$ 25,388 bilhões, em março de 2009).

7 Skilled: TND 569,4 mensais (US$ 413,02); semiskilled: TND 379,6 mensais (US$ 275,35); unskilled: TND 189,8 mensais (US$ 137,67). Taxa de câmbio do dinar tunisiano para o dólar: 1,3786.

8 Dados retirados do site do governo argentino e de seu Ministério de Economia e Produção.

9 Estimavam-se, inicialmente, 500.000 trabalhadores, no mínimo, sendo atendidos pelo plano.

10 O equivalente a U$ 49,34 ou R$ 77,40, no dia 25-7-2008.

11 Isso em geral acontece para dar ao homem a possibilidade de dedicar 100% do seu tempo na procura de um emprego na iniciativa privada.

12 Foram atendidas no programa, em 2008, 38,2 milhões de residências. Não há número para indivíduos (Governo da Índia, site).

13 Com dezoito anos ou mais de idade.

14 Jornal no qual as leis são divulgadas detalhadamente ao público. As leis só se tornam leis na Índia após a divulgação nesse jornal.

15 Esse período mínimo não é para ser estabelecido pelo governo. Vale lembrar que o trabalho é voluntário, portanto, se um cidadão se voluntariar, terá de cumprir pelo menos catorze dias de trabalho.

16 Valor do salário mínimo da lei em 2005, nominalmente equivalente a três vezes mais que o mínimo diário para a linha da miséria/indigência (pobreza absoluta).

17 O custo do material não pode ser superior a 1/3 do custo total da obra. Ou seja, 2/3 para mão de obra, 1/3 para material.

18 Por centros locais entendem-se as repartições criadas junto com o NREGA. São elas: Gram Panchayat, Panchayati Raj Institutions, Line Departments e ONGs.

19 Essa porcentagem (72%) da população indiana equivale a cerca de 792 milhões de pessoas.

20 Infelizmente não se pode fazer uma análise profunda sobre o IDH da Índia no período. O relatório é feito pela United Nations Development Programme a cada cinco anos, sendo que o próximo será divulgado em 2010, englobando o período em que o NREGA está em vigor.

21 A partir do relatório NREGA de 2008 nota-se uma discrepância entre os recursos gastos, o valor inferior da estimativa e o número mínimo de pessoas atendidas pela lei. Infelizmente, o teto da estimativa não é preciso, pois o relatório só disponibiliza o número de residências atendidas e não o número de indivíduos atendidos. Sendo assim, optou-se por calcular o número mínimo possível atendido e estabelecê-lo como o piso da estimativa. O mesmo é verdade para o ano fiscal 2007-2008.

22 Renda mensal por pessoa de R$ 69,01 a R$ 137,00.

23 Renda mensal por pessoa de até R$ 69,00.

24 Abreviação própria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Imagina-se que signifique: Básico mais Variável vinculado ao Jovem (BVJ).

25 Dados retirados da PNAD-2006.

26 Para mais detalhes sobre as diferentes visões a respeito do impacto do salário mínimo no mercado de trabalho brasileiro, ver Ulyssea & Foguel (2006).