Políticas da Diversidade
As ações afirmativas e as políticas de Estado abarcando minorias e direitos humanos do ponto de vista antropológico
As ações afirmativas e as
políticas de Estado abarcando
minorias e direitos humanos do
ponto de vista antropológico
Denise Fagundes Jardim
Esse texto é parte do conjunto de documentos que subsidiam o debate sobre
ações afirmativas e reserva de vagas ao ensino superior no Brasil no
Supremo Tribunal Federal. O documento foi apresentado na intervenção em
audiência pública no Supremo Tribunal Federal em março de 2010 para o
julgamento da ação de inconstitucionalidade movida pelo partido dos
Democratas e por recorrente em ação impetrada contra as cotas sociais na
UFRGS e que avaliará a pertinência do ingresso de candidatos pelo sistema
de reserva de vagas no ensino superior público. Ele sintetiza e recupera
alguns dos debates que apresentamos mais detidamente nesse volume.
Consideramos essa intervenção e a trazemos a essa coletânea como um
exemplo de como a antropologia vem sendo chamada a pronunciar-se em
controvérsias sobre a diversidade cultural e sobre os rumos das políticas
públicas de promoção da equidade. Embora a audiência tenha transcorrido
em três dias, participei no primeiro dia na programação, na condição de
representante da UFRGS, como "recorrida" da ação de inconstitucionalidade
das cotas sociais na universidade (e não exatamente como expert na questão
racial, como os profissionais inscritos nos demais dias). Isso quer dizer que
meu papel era ao mesmo tempo como antropóloga e como testemunha da
experiência dessa instituição de ensino superior em um lugar que poderia ser
ocupado por um procurador ou advogado da universidade. Do mesmo modo,
o representante escolhido pela UnB para sua defesa das cotas étnico-raciais
era também um antropólogo, José Jorge Carvalho, um dos idealizadores da
formulação e dos debates que transcorreram na UnB e que resultaram na
adoção do ingresso por reserva de vagas. A audiência pública organizou
intervenções de cada especialista a fim de subsidiar as decisões de ministros
no julgamento de ação de inconstitucionalidade movida pelo partido dos
democratas quanto à reserva de vagas na UnB e de ação individual de
recorrente no caso da UFRGS. O texto e vídeo dessa intervenção são
documentos da audiência pública. Aqui sustento, no tempo restrito de 15
minutos de fala, a pertinência da reserva de vagas como ação concreta
empreendida nas ações afirmativas debatida e aprovada em conselhos
deliberativos pela comunidade acadêmica na UFRGS. O Supremo Tribunal
Federal finalizou o julgamento em 2012 afirmando a constitucionalidade do
ingresso por reserva de vagas nas universidades federais.
Excelentíssimo ministro relator Sr. Ricardo Lewandowski e demais participantes, minha exposição retoma em seis tópicos fundamentais os argumentos que apresentam e sustentam a importância das políticas de ações afirmativas por reserva de vagas no ensino superior em uma plataforma democrática adotada nas
universidades. 1 Esse texto decorre do documento já disponibilizado no portal do Supremo Tribunal Federal.
O papel da universidade pública e a
atualização na plataforma
democrática
Como professora e pesquisadora do Núcleo de Antropologia e Cidadania quero apresentar o processo democrático e participativo que resultou na implementação da reserva de vagas por cotas étnico-raciais e sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul em junho de 2007.
A adoção de ingresso por cotas na UFRGS é o resultado de um extenso debate, realizado desde 2004, quando da apreciação da reforma universitária. Naquele momento, as ações afirmativas já eram apontadas como um recurso fundamental para o acesso ao
ensino superior e a ampliação de espaços democráticos.2
A reserva de vagas é o resultado de um percurso construtivo e propositivo travado em fóruns e seminários públicos. A temática fora potencializada por um projeto de extensão universitário que visava amadurecer propostas e colocar em diálogo diferentes segmentos da sociedade, estendendo a atuação a institutos e conselhos representativos da universidade. Esse "Grupo de trabalho de ações afirmativas" intensificou suas atividades no segundo semestre de 2006, realizando seminários e painéis nas unidades da universidade e participando de iniciativas como o programa "Conexões e Saberes" da Pró-Reitoria de Extensão, orientado pelo Plano
Nacional de Educação de 2001.3 É desse intenso trabalho de interlocução e escuta que surgiram as propostas e se externaram os possíveis encaminhamentos.
A formulação votada pelo Conselho Universitário em junho de 2007, que aprova as cotas étnico-raciais e as cotas sociais, é o resultado de uma trajetória que compôs uma proposta singular, de acordo com o campo de forças e desdobramentos de um processo
democrático e representativo, acalorado e cheio de expectativas. 4
Requisitos à análise sobre o alcance
da reserva de vagas nas
universidades públicas
Em primeiro lugar, entendo que é extremamente cedo para avaliar de modo abrangente o impacto das cotas, instigar temores ou projetar insuficiências, quando de fato elas não estão plenamente em curso, na medida em que estão a enfrentar uma série de obstáculos. Se em algumas universidades elas estão em uma fase meramente programática, outras instituições avançam e aprimoram políticas de manutenção dos cotistas. Outras ainda elaboram a implementação das cotas, o que requer um trabalho continuado e inovador.
Segundo, muitas das políticas relativas às ações afirmativas sofrem desse mesmo constrangimento, a de serem avaliadas sem ao menos terem sido postas em marcha. Esta sim é uma ótica precipitada posto que gera instabilidade e causa danos a uma elaboração que vem sendo concebida de forma democrática.
Celebradas como conquistas programáticas são, de fato, vivenciadas nesse momento como um capítulo a mais do desafio por superar as óticas institucionais que ignoram a visibilidade democrática alcançada por todos os envolvidos na implementação das cotas.
Analiso que há coerência da adoção de cotas étnico-raciais, como parte das ações afirmativas, pois consistem em uma formulação singular brasileira, de uma experiência participativa e democrática através das instâncias representativas das instituições públicas de ensino e que reforçam um diálogo entre movimentos sociais, representantes da sociedade organizada e instituições de ensino superior.
O que sinalizamos à sociedade quando barramos exatamente processos que se pautam pelos caminhos da representação
democrática? 5 O que está em votação aqui nessa corte não são apenas as cotas étnico-raciais, mas a própria validade dos processos democráticos e de representação participativa que se desdobram, em formas singulares, em mais de 80 instituições de ensino.
O princípio da dignidade humana para
compreender e avaliar a importância
das cotas
Nossa capacidade de avaliar a importância das cotas depende da compreensão das respostas concretas elaboradas nesses processos e que atendem aos princípios de dignidade humana e
direitos humanos.6 Não há como dissociar a questão racial da prioridade dada ao confronto das drásticas desigualdades raciais.
As noções de raça e racismo são temas constitutivos dos direitos
humanos em âmbito internacional.7 Avançamos na crítica ao papel
da ciência na sustentação de noções racistas. 8 Hoje, essas noções reverberam nos debates públicos na sociedade brasileira quanto às formas de enfrentamento ao racismo. Noções de "minorias" e "direitos de minorias" não devem ser esvaziadas das preocupações que marcam sua gênese, qual seja, a análise das desvantagens e os processos históricos que reiteram a marginalização e que se
mostram mais visíveis no domínio dos códigos hegemônicos.9
A perspectiva êmica de inclusão
étnico-racial
É pertinente utilizar antigas concepções e um conceito impreciso de minorias para enunciar a questão racial no Brasil? É necessário sim se pautar pela perspectiva êmica da inclusão racial que se encontra presente no debate sobre os rumos da educação.
Hoje este tema minoria/maioria encontra-se em disputa dos seus sentidos semânticos e usos políticos. Desde o período das redemocratizações sul-americanas, as noções de minorias e raça vêm sendo atualizadas e adquirindo sentidos de inclusão social, como ensina Ilka Boaventura Leite (2002, 2008), sentidos mais amplos do que aqueles que dependem do crivo do debate científico e do poder discricionário da definição de unidades sociais
característico de Estados coloniais.10
No contexto brasileiro, as noções de raça ressurgem como uma referência a uma trajetória de ancestralidade e de enfrentamento à discriminação racial e que converge às preocupações sobre a ampliação das noções de dignidade humana presentes nos novos
desenhos constitucionais dos Estados pós-coloniais 11 . Esses colocam em questão os processos de invisibilização que relegaram segmentos da sociedade a uma desvantagem histórica de não
participação e representação social. 12 Procuram sim reparar danos ocasionados pela negligência do Estado no acesso a direitos como
justiça social, saúde, educação, territórios.13
No Brasil, as perspectivas atuais convergem para o que José Carlos do Anjos (2004) aponta como um necessário processo de desracialização das relações sociais e na problematização da
biopolítica de Estado. 14 Quer dizer, da crítica às prioridades e invisibilidades adotadas na distribuição dos benefícios das políticas públicas; do direito de viver, ou "o deixar a sua própria sorte", ocasionadas pelo não reconhecimento de segmentos da população por instituições e agentes de Estado. Essa visão histórica sobre a atuação do Estado é urgente de ser resgatada, uma lacuna que deve ser atendida em diversos âmbitos das políticas de Estado.
É através de recursos concretos, como as ações afirmativas que se têm esboçado esse enfrentamento às formas de biopoder do
racismo institucional.15 Ou seja, colocando em questão todas as formas de invisibilização de segmentos e que se expressam como uma geocultura das instituições: 1) que consideram os sujeitos como inadequados às lógicas institucionais; 2) que os retiram de sua posição de sujeitos no mundo, desqualificando seus registros e linguagens próprias; 3) que desqualificam os sujeitos que desafiam os limites do entendimento das políticas universalistas os relegando a condição de exceção.
Essas formas de ocultamento do racismo institucional só podem ser enfrentadas quando uma elaboração de conhecimento permeado pela perspectiva étnico-racial se fizer presente na formação de quadros técnicos, nas diversas áreas de conhecimento
e convertidas em prioridade na pauta dos agentes de Estado. 16
Os fundamentos e condições para a
concretização das políticas públicas
das cotas
A adoção de ações afirmativas além de reverter os preconceitos raciais que causam impacto na estrutura social constituem importante contribuição às políticas públicas de promoção à cidadania por sinalizarem direitos constitucionais a coletividades que
foram relegadas às margens da dignidade humana. 17 A carta constitucional oferece a estabilidade necessária para que tais instrumentos jurídicos proporcionem a explicitação dos sentidos conferidos à dignidade humana e às formas de reparação histórica e
reconhecimento social18 que visam a promoção do bem comum.
As cotas garantem a necessária habilitação de mediadores que potencializem a capacidade de grupos de se inscreverem na "economia política da produção (da diferença) cultural" (Restrepo, 2002, p. 35) e assim rompam com a invisibilidade a que foram
relegados historicamente.19
Elas emergem dos mandamentos constitucionais com significados mais amplos que uma mera promoção individual, inclusive porque ensejam uma rede de ações afirmativas, que se reforçam mutuamente, e que vem sendo desenhadas como políticas de Estado.
Introduz-se assim a possibilidade de contar com a atuação decisiva de afro-descendentes e indígenas, e de habilidades que a sociedade brasileira precisa para elaborar um conhecimento
qualificado na promoção de justiça social. 20
As cotas reforçam duas frentes de
atuação
A primeira diz respeito ao necessário envolvimento das universidades públicas nesta rede de ações afirmativas. O ingresso de cotistas visa garantir e agilizar essa qualificação contemplando as perspectivas étnico-raciais em diferentes campos do conhecimento.
Uma segunda frente vem sendo constatada no decorrer do trabalho direto dos pesquisadores do Núcleo de Antropologia e Cidadania, em seus projetos de monitoramento e relatórios técnicos de regularização fundiária de terras de quilombolas e saúde da
população negra.21 Testemunhamos os inúmeros obstáculos institucionais que são vivenciados pela população afro-descendente e indígena, tanto com os saberes técnicos quanto com as lógicas de padronização burocrática, e que impedem a implementação das políticas públicas: respaldados em certezas retóricas da não
existência desses "outros" demandantes, 22 ou por considerá-los
meras exceções. 23
A presença de afro-descendentes e indígenas, na condição de pares que interfiram na vida acadêmica e na formulação das políticas públicas é uma condição fundamental para seu formato participativo no sentido de promover a dignidade humana, para fazê-las prioridade de Estado, mantendo esses segmentos longe dessa histórica linha de sombra da invisibilidade e não participação.
O valor de cidadania na contribuição
social das cotas
Constatamos inúmeros desafios a serem transpostos, decorrentes da dificuldade de compreendermos os princípios de entendimento das chamadas "populações alvo" e de partilhar os pontos de vista permeados por uma experiência cotidiana e histórica com o
preconceito racial e com o racismo institucional.24
Se é possível projetar algo sobre as cotas, é que sendo um instrumento gestado de forma participativa adquire um valor diferenciado e um alcance amplificado para intensificar a democracia das relações em todos os âmbitos e que merecem deixar de ser um programa de intenções. São resultado do aprimoramento do debate democrático que tem um efeito positivo correlato nas universidades públicas.
A contribuição das cotas se expressa pelo valor social que conferimos ao exercício da cidadania e das formas de representação que ela chancela na institucionalização das políticas públicas de promoção de equidade.
É esse processo de qualificação, em que se buscam elementos e a visualização das capacidades democráticas, que as cotas propiciam e que não pode se perder, sob pena de um retrocesso social, considerando o patamar democrático que nos encontramos.
O que merece apreciação nesse momento é que o conjunto de ações respaldadas legalmente, aqui examinados, possam gozar da estabilidade jurídica que a constituição de 1988 lhe confere, como ações que visam a promoção da cidadania.
Sobretudo, precisam ser intensificadas com inteligência. Inclusive, ao retomarmos aqui esse espaço de explanação e análise sobre as cotas – com vozes de diferentes saberes – deixamos claro ao ambiente jurídico e exemplificamos nessa corte esse percurso democrático. É o debate propiciado pelas cotas que nos permite atualizar, refletir e decidir sobre os rumos da cidadania no Brasil.
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