Balística Forense (Padrão Zeus)
2-Perícia Criminal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009;
Para ser Perito Criminal, você pode atuar no âmbito civil ou militar. Focaremos nesse ebook no âmbito civil. No caso do âmbito militar, para ser Perito Criminal é necessário participar de processos internos nas forças armadas.
Focando então na área civil de Perícia Criminal, O Perito Criminal é um servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias, e dos órgãos de Polícia Científica, Polícia Civil e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior, com formação nas mais variadas áreas profissionais, como versa o CPP:
Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
No caso do Rio de Janeiro, a Perícia Criminal está dentro da estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Figura 1: Distintivo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir, as carreiras aceitas no Concurso de Perito Criminal 3ª classe de 2013: