Balística Forense (Padrão Zeus)

Diego Lameirão · Capítulo 6 de 25

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Balística Forense (Padrão Zeus)

4-Armas de Fogo

O termo ‘arma’ refere-se a todo objeto que possui a característica de aumentar a

capacidade de ataque ou defesa. Determinados objetos são produzidos com este fim,

sendo denominados ‘armas próprias’. Outros, como foice, machado, por exemplo, podem

ser usados como arma. Estas são chamas de ‘armas impróprias’. As ‘armas próprias’ classificam-se em manuais e de arremesso. As manuais funcionam

como uma espécie de prolongamento do braço, como a espada, punhal e a maioria

das ‘armas brancas’ (constituídas por lâmina metálica). Já as de arremesso são as

que produzem efeitos à distância de quem as utilizam. É aqui que se classifica a arma

de fogo. São de interesse da balística forense as armas perfuro-contundentes, ou seja,

as que causam, ao mesmo tempo, perfuração e ruptura de tecido, com ou sem laceração

e esmagamentos.

Elas são peças construídas com um ou dois canos, abertos numa das extremidades, parcialmente fechados na parte de trás, por onde se coloca o cartucho que contém o projetil o qual é lançado à distância através da força expansiva dos gases pela combustão de determinada quantidade de pólvora.

a) Calibre Real

É a medida exata do interior do cano de uma arma. Geralmente, apesar de sua fidelidade métrica, não dá nome a arma e munições. O calibre real costuma ser expresso em milímetro ou em frações de polegadas.