Bases da ortografia portuguesa

A. R. Gonçalves Viana · Capítulo 3 de 13

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Bases da ortografia portuguesa

Capítulo I

 

 

PRINCÍPIOS JERAIS DE TODA ORTOGRAFIA

 

1.º Uma língua é um facto social; não depende do capricho de

ninguém alterá-la fundamentalmente.

 

2.º Como facto social é produto complexo, variável por evolução própria da sociedade cujas relações serve.

 

3.º A ortografia é o sistema de escrita pelo qual é representada a

língua dum povo ou duma nação num certo estado de evolução glotolójica.

 

4.º Esta representação deve ser exacta para todo o povo, para

toda a nação e portanto deve respeitar a filiação histórica.

 

5.º É evidente, pois, que a ortografia não pode ser especial dum modo de falar, quer êste seja dum só indivíduo, quer duma província

ou dialecto da língua.

 

6.º Em virtude disto a ortografia não pode representar a pronunciação, que por certo não será una; ha de representar a enunciação, a qual é sempre comum ao povo, à nação que fala uma

só língua como seu idioma próprio e exclusivo.

 

7.º Na ortografia, por consecuéncia, não se pode fazer uso de sinais que indiquem pronúncia de uma qualquer letra vogal, excepto

quando essa vogal careça de ser pronunciada com modulação especial para a distinção conveniente do emprêgo sintáctico do

vocábulo, ou aínda (e menos vezes em português) para distinguir na grafia única modos diferentes de silabização.

 

8.º Para se representar a enunciação carece-se de acentuar

gráficamente o vocábulo, e a ortografia deve ser tal que, subordinada às leis de acentuação na língua falada, mostre para

qualquer vocábulo a sua sílaba tónica a quem desconheça o vocábulo que lê.

 

Escólio.—É evidente que a acentuação gráfica é inútil na língua

escrita cuja constituição glotolójica a determina invariávelmente: tal o latim clássico e as línguas jermánicas.