Bases da ortografia portuguesa

A. R. Gonçalves Viana · Capítulo 7 de 13

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Bases da ortografia portuguesa

Iii—dos Ditongos

c) Conservamos todo sinal gráfico de fonema histórico, hoje nulo,

cuja influéncia na vogal precedente é persistente: acção, actor, predilecção, redacção, respectivo, trajectória, baptismo, concepção;

e aínda quando é facultativa a pronunciação, como em carácter.

 

Escólio.—Os fonemas i, u, não estão sujeitos a esta influéncia: edito = edicto (cf. édito); corruto = corrupto; corrução = corrupção.

 

d) Conservamos a grafia x para representar os diferentes fonemas

que de facto representa na língua portuguesa, porque não temos direito, nem Congresso nenhum, de impor pronúncia pela ortografia.

O Congresso poderá assentar as bases para o dicionário ortoépico; e no tocante a pronúncia nada mais pode fazer—estabelece o

padrão, dá a norma—para que se dilijenceie ler dum modo único o vocábulo escrito.

 

Ninguém pode contestar o direito de se pronunciar o vocábulo

exemplo de uma das seguintes maneiras: izemplo, isemplo, eizemplo, eisemplo, isjemplo. Ninguém pode contestar o direito de

se pronunciar trouxe: trouẋe, trouce; extravagante: eistravagante, istravagante, 'stravagante; fixo: fiẋo, ficso, ficço.

 

III—DOS DITONGOS

 

Pelo que fica dito se vê qual a maneira por que indicamos a dissolução do ditongo. Não usamos da diérese, também chamada

ápices, e mais jeralmente trema ¨, que alguns gramáticos entre nós querem que se use na vogal prepositiva ou conjuntiva, e no u das

prolações, para neste caso mostrar que faz sinérese com a voz seguinte.