Bioética

Darlei Dall’Agnol · Capítulo 3 de 9

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Bioética

Aplicações dos princípios

Feita uma apresentação geral do principialismo, cabe dizer, por fim, que ele foi criticado por uma série de problemas. Por exemplo, os princípios parecem ser muito gerais e, por isso, não orientariam efetivamente as ações. Seria preciso, então, pensar a partir de casos concretos, como foi feito aqui, mas evitando-se a casuística. Uma alternativa, seria usar outro aparato conceitual a partir de uma ética de virtudes: por exemplo, concentrar-se no caráter e nas qualidades do agente. Além disso, diz-se que essa teoria nasceu restrita ao contexto americano e que, hoje, há necessidade de uma bioética brasileira ou latino-americana, isto é, mais adequada ao nosso contexto social. Antes de discutir a pertinência ou não dessas críticas, é necessário discutir a aplicação dos princípios examinando outras questões bioéticas.

Para encerrar esta seção, é preciso indicar, a partir dos princípios estudados, a necessidade de criação de um número cada vez maior de Comitês de Bioética. Diferenciando- se das Comissões de Ética Médica, eles teriam várias funções: revisar casos para confirmar o diagnóstico ou o prognóstico de pacientes; revisar as decisões tomadas pelo médico ou pelo responsável legal etc. Enfim, eles tentariam evitar que tanto profissionais da saúde quanto familiares tomem decisões que não favoreçam acima de tudo os interesses dos pacientes.

Parece claro, a partir do que foi dito, que é possível estender os princípios da bioética e tratar outras questões relevantes relacionadas com o início da vida (por exemplo, o aborto), o meio (a qualidade de vida) e o fim da vida, ou seja, a morte. É o que será feito a seguir.

 

Aplicações dos princípios

 

Serão discutidos, agora, alguns problemas específicos de bioética como forma de aplicar os princípios apresentados. Essa será também uma outra maneira de testar a validade dos mesmos. Os temas relacionados com o início da vida serão examinados a seguir.

 

O início da vida. Antes de discutir se o aborto deve ou não ser permitido, algumas questões preliminares serão abordadas. Estamos hoje próximos de superpovoar o planeta, há milhões de pessoas passando fome e os recursos naturais necessários à subsistência são muito limitados. Por isso, a primeira coisa a fazer é controlar a taxa de natalidade. Assim, todos os métodos contraceptivos que não trazem risco à saúde deveriam ser permitidos. Importa, também, ter uma política pública clara no sentido de conscientizar as pessoas para que evitem gestações problemáticas. Há um pressuposto ético importante, fundado no princípio da beneficência, que dá apoio a essa idéia: novos seres humanos devem existir se há condições de garantir para eles uma vida com qualidade. Essas condições nem sempre podem ser satisfeitas. Por exemplo, quando mulheres muito jovens engravidam sem desejar, podem comprometer seus projetos de vida. É por essa razão que elas recorrem a práticas abortivas. É evidente, portanto, que independente de o aborto dever ou não ser permitido, é necessário ser prudente e evitar toda e qualquer gestação indesejável.

É necessário, também, examinar alguns métodos artificiais de reprodução que visam superar problemas com a fertilidade. Por exemplo, a fertilização in vitro pode ser uma forma de resolver as dificuldades da reprodução natural. Outra maneira é a adoção, que precisaria ser mais estimulada. Recursos tais como a barriga de aluguel, apesar de serem mais delicados, também poderiam ser usados para essa finalidade. Parece, todavia, que há limites para esses métodos. Por exemplo, a clonagem reprodutiva de seres humanos não deveria ser permitida. Ela é ainda problemática e até mesmo tecnicamente questionável, porém o mais grave é que pode estar baseada em desejos egocêntricos. Também deve ser proibida, se tiver como objetivo produzir novos seres simplesmente para fornecer órgãos compatíveis para transplante. Nesse sentido, o princípio do respeito à pessoa a proíbe. Talvez possa existir uma exceção tornando-a permissível no caso de infertilidade, mas, se um dia isso se tornar tecnicamente possível, o novo ser humano deve ser claramente visto como uma pessoa. Quer dizer, o princípio citado exige que o clonado seja respeitado como um ser independente, portador de direitos e deveres.

Associada aos meios artificiais de fertilização está a experimentação embrionária com vistas à melhoria genética, questão que possui contornos delicados. A experimentação pode, a princípio, ser feita tendo presente que os pré-embriões excedentes podem servir para desenvolver técnicas capazes, por exemplo, de usar células-tronco para fins de transplante. Nesse estágio, nenhuma pessoa está envolvida, isto é, ninguém é desrespeitado em sua autonomia. O princípio da não-maleficência também não coíbe essa prática. Desse modo, a melhoria genética não possui nada de moralmente condenável em si mesma. Se for possível identificar problemas na formação fetal em um nível bastante primário de gestação, não há razões morais para se coibir uma possível correção a fim de produzir indivíduos mais saudáveis. Também não parece ser moralmente condenável utilizar os zigotos excedentes das clínicas de fertilização com a finalidade exclusiva de desenvolver o aperfeiçoamento genético do ser humano. Entretanto, não se pode confundir práticas eugênicas com, por exemplo, discriminação racial. Deve-se evitar a todo custo que a genética seja a nova base das discriminações sociais, pois isso feriria radicalmente o princípio da justiça.

Alguns filósofos atuais distinguem dois tipos de eugenia: a negativa ou preventiva (em que certas doenças transmitidas hereditariamente seriam evitadas por uma intervenção terapêutica) e a positiva ou de melhoramento (em que, através de intervenções reformadoras, procura-se produzir seres geneticamente aperfeiçoados). Sustenta-se que a primeira é justificável eticamente, mas não a segunda. A dificuldade, aqui, é estabelecer uma clara linha demarcatória entre as duas.

É possível, agora, discutir a possibilidade de interrupção de uma gestação a partir dos princípios analisados anteriormente. O aborto parece ser moralmente permitido em uma série de casos, mas é duvidoso em outras. Por exemplo, nos casos em que a gravidez põe em risco a vida da mãe, ou em que há más-formações gravíssimas (por exemplo, anencefalia) ou ainda doenças que certamente impedirão uma vida com qualidade, alguns principialistas sustentam que o aborto é moralmente permitido. Existem, em diferentes países, as mais variadas legislações legalizando alguns desses casos e proibindo outros. Isso se deve ao maior ou menor grau de liberdade existentes, pois valoriza-se principalmente o princípio da autonomia da mulher.

Os casos de gestação indesejada são difíceis. O principal problema é que os diferentes princípios examinados anteriormente parecem entrar em conflito. O princípio da não-maleficência pode ser invocado para coibir o aborto. Mas pode-se contrapor a ele o princípio do respeito à autonomia da mulher, que deveria decidir livremente sobre levar adiante uma gestação ou não. Quando esses princípios são contrapostos, podem surgir dilemas morais. Aqui está uma das razões da disputa entre as posições pró-vida e pró-escolha. Em nome da autonomia, uma mulher jovem argumentaria que um filho atrapalharia sua vida profissional. Ela poderia optar por interromper a gravidez naquele momento e conceber um filho mais adiante, quando sua vida estivesse estabilizada. Nem sempre, todavia, as razões para o aborto são justificáveis. Por exemplo, ela não poderia, em nome do mesmo princípio, argumentar que quer interromper a gravidez porque ela atrapalha suas férias.

Para vermos as coisas mais claramente, cabe distinguir algumas fases no processo de gestação. A interrupção do desenvolvimento do zigoto não parece ser problemática por motivos morais, nem naturais. Muitos abortos espontâneos acontecem nesse período, se o óvulo fecundado não se fixa no útero materno. Na realidade, não há ainda gestação no sentido estrito do termo. Disso se segue, segundo alguns principialistas, que não há problemas morais relacionados com a experimentação embrionária; até o décimo quarto dia, o zigoto não apresenta nenhum traço morfológico humano. Sustenta-se ainda que até a décima segunda semana gestações indesejadas por razões sólidas (por exemplo má-formação do feto ou feto portador de doença gravíssima) deveriam poder ser interrompidas. Por isso, o aborto não contrariaria as leis naturais e seria justificável moralmente. O princípio da autonomia pode, nesse caso, ser invocado, sobrepondo-se aos demais. A partir desse estágio do desenvolvimento da gravidez, o córtex cerebral já está formado (logo, o feto sente dor) e, por conseguinte, o princípio da não-maleficência proibiria o aborto, superpondo- se ao da autonomia. Desde esse ponto de vista, então, a interrupção da gestação deve ser permitida somente em um número extremamente pequeno de casos, por exemplo se a mãe correr risco de vida. A partir do sexto mês, quando o feto está completo e pode sobreviver fora do útero materno com os cuidados normais que toda criança precisa ter, as gestações jamais deveriam ser interrompidas voluntariamente.

 

O meio da vida. Assim que um ser humano nasce, é natural zelar para que essa nova forma de vida desabroche, floresça e frutifique. Por isso, é necessário refletir sobre a qualidade de vida. Dentre todas as questões relacionadas a isso, a satisfação das necessidades básicas é, certamente, uma das mais importantes. Essa idéia parece derivar do princípio da justiça, mais especificamente da igual distribuição dos bens primários entre as pessoas. Ela é a condição central para uma boa vida. Essas necessidades podem variar durante os diferentes estágios da vida, mas algumas, como alimentação e afeto, são constantes. Parece, então, que é preciso estabelecer uma política pública de satisfação das necessidades básicas para todos os cidadãos. Por isso as instituições governamentais, principalmente o Poder Legislativo, devem pautar-se pelo ideal de uma sociedade justa e saudável. A eliminação da dor causada pela não satisfação dessas necessidades é prioridade e tem, portanto, implicações importantes para a bioética. Essa idéia deriva dos princípios da não-maleficência e da beneficência.

Há vários temas bioéticos específicos relacionados com a qualidade de vida. Um deles é o dos transplantes. Sem aprofundar a análise de casos em particular (xenotransplantes, pesquisas com células-tronco etc.), parece evidente que em nome da melhoria das condições de existência de cada pessoa esses procedimentos são moralmente justificáveis. Ou melhor, não apenas é moralmente permitido que uma pessoa ao morrer doe gratuitamente seus órgãos sadios, como também, em nome do princípio da beneficência, moralmente obrigatório. Devemos zelar pelo nosso bem-estar, mas também pelo dos outros.

Não basta viver, é preciso viver bem. Por isso, a reflexão sobre a qualidade de vida não pode ater-se simplesmente à questão das necessidades básicas. É preciso também pensar nos projetos de vida individuais. Nesse sentido, a escolha da forma de viver é prerrogativa de cada pessoa. É o que exige o princípio do respeito à autonomia.

Um tópico importante relacionado com a qualidade de vida são as relações dos seres humanos com o meio ambiente e com os outros animais. A visão tradicional, que instrumentalizava a natureza, precisa ser superada. Essa concepção está eliminando muitas formas de vida, ameaçando outras e colocando nossa própria sobrevivência em jogo. Como foi visto na primeira seção, essa foi a preocupação inicial da bioética. Segundo alguns principialistas, a biodiversidade pode possuir valor intrínseco, e a natureza não pode ser vista simplesmente como mero recurso para o ser humano. Nesse sentido, as pesquisas biotecnológicas envolvendo outros animais precisam ser conduzidas dentro de padrões éticos rigorosamente justificados. Talvez um dos tópicos mais importantes deste início de século esteja exatamente relacionado com esse tipo de pesquisa e suas implicações para a biossegurança. É necessário garantir não apenas a qualidade de vida para esta geração, mas também um mundo habitável para todos os seres vivos, agora e no futuro.

Essas breves reflexões ajudam a esclarecer o que significa levar uma vida valiosa. Todavia, quando certas condições se perdem, a própria vida parece perder o sentido. É hora, então, de se pensar a morte.

 

O fim da vida. Os filósofos, tradicionalmente, fizeram muitas reflexões sobre o suicídio. O princípio bioético básico que permite o suicídio é, certamente, o do respeito à autonomia. Quer dizer, é exatamente porque a pessoa tem a capacidade e o direito de decidir livremente se vale a pena continuar vivendo sob certas condições que o suicídio não poderia ser proibido. O indivíduo é o único árbitro de seu próprio destino. É fato que a maior parte das pessoas deseja viver, mas é também verdade que muitos, em situações extremas, decidem morrer. Da mesma maneira, o suicídio assistido, ainda um mito bioético, pode e deve ser encarado de forma mais natural. Quer dizer, se uma pessoa, no pleno gozo de suas faculdades mentais, decidir que não vale a pena continuar vivendo, por que não assessorá-la. Isso evitaria que ela passasse longos anos agonizando em leitos hospitalares, simplesmente vegetando.

A partir das reflexões sobre o suicídio, é possível aplicar o princípio do respeito à autonomia a outras questões relacionadas com a morte, principalmente a eutanásia. A boa morte (eutanásia), a morte escolhida, não deve ser vista como algo antinatural ou contrário às leis divinas. Respeitando a autonomia, é possível ter uma atitude menos mitificadora perante a morte. Por exemplo, é necessário ter uma legislação mais clara nesse aspecto, desenvolvendo o biodireito mais rapidamente, para dar conta das transformações da realidade. Para evitar que pessoas cheguem a ficar em estado de coma, sem ter manifestado claramente o que pensam sobre a melhor forma de morrer, deveria existir um sistema de identificação e documentação da pessoa física que esclarecesse suas opiniões e sua forma preferida de pôr fim à vida. Esse processo seria público, para impedir tanto que os interesses familiares se sobreponham aos da pessoa em questão quanto a possível manipulação médica. É necessário evitar que profissionais da saúde decidam arbitrariamente se uma pessoa deve viver ou morrer. Médicos não podem se transformar nem em assassinos, nem em deuses, isto é, senhores da vida e da morte. A decisão de morrer ou não cabe à pessoa que, no pleno uso de suas faculdades, pode prever uma forma digna de deixar a existência especificando claramente o que deve ser feito caso atinja um estado em que a vida não pode mais ser plenamente vivida.

Para se ter clareza sobre essas questões, é necessário distinguir diversos tipos de eutanásia. Quanto ao tipo de ação, há a eutanásia ativa e a passiva. A primeira consiste no ato deliberado de provocar a morte de alguém, enquanto na segunda a morte acontece porque não é impedida. A permissão moral da eutanásia não pode ser dada apenas a partir do tipo de ato que ela implica. Quanto ao consentimento do paciente, temos a eutanásia voluntária, a involuntária e a não-voluntária. A primeira ocorre quando a morte é provocada a pedido do próprio paciente; a segunda, quando é provocada contra a vontade do paciente (nesse caso, é a equipe médica ou a família que decide pela sua morte); a terceira, quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua vontade e deixado clara sua posição sobre o assunto. A eutanásia voluntária é a que menos problemas apresenta sob o ponto de vista bioético, pois o princípio da autonomia a torna moralmente permissível, mas os outros tipos de eutanásia também podem ser pensados a partir dos princípios apresentados.