Dar à luz na sombra: exercício da maternidade na prisão

Ana Gabriela Braga; Bruna Angotti · Capítulo 10 de 10

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Dar à luz na sombra: exercício da maternidade na prisão

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Notes

 

Considerações iniciais

 

1. Utilizamos o termo puérpera para nos referirmos às mulheres

que têm filhas e filhos entre zero e seis meses, classificação utilizada pela equipe multidisciplinar do Centro Hospitalar de São Paulo, onde fica parte das puérperas do estado.

↵

2. De acordo com dados do relatório Departamento Penitenciário

Nacional: dados gerais mulheres presas (Brasil, 2011b), realizado com base nos dados do Infopen de dezembro de 2011, 45% das presas se declaram pardas; 37%, brancas; 16%, negras; 2%, outros. Não há nenhuma indígena ou amarela.

↵

3. Dados da mesma pesquisa apontam que 44% das presas

possuem apenas ensino fundamental incompleto; 13%, ensino fundamental completo; 12%, ensino médio incompleto; 11%, ensino médio completo; 9% são apenas alfabetizadas. Apenas 2% têm ensino superior incompleto; e 1%, superior completo

↵

4. Os direitos sexuais ainda não possuem uma definição exata,

sendo sua melhor tradução aquela prevista no parágrafo 96 da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim: “os direitos humanos das mulheres incluem seus direitos a ter controle e decidir livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, livre de coação, discriminação e violência. Relacionamentos igualitários entre homens e mulheres nas questões referentes às relações sexuais e à reprodução, inclusive o pleno respeito pela integridade da pessoa, requerem respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades sobre o comportamento sexual e suas consequências”. Sobre a não conceituação dos direitos sexuais, ver Petchesky (1999, p.16,

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content/uploads/2015/03/declaracao_pequim1.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2019.

↵

5. Segundo o parágrafo 7.3 do Programa de Ação do Cairo: “os

direitos reprodutivos abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos consensuais. Esses direitos se ancoram no reconhecimento do direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução livre de discriminação, coerção ou violência, conforme expresso em documentos sobre direitos humanos”. United Nations. Cairo Programme of Action. Disponível em:

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↵

6. No Capítulo 2, ver item “Aporte legislativo”.

↵

7. Entre as ações desenvolvidas, vale ressaltar a criação da

Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), em 2003, e de políticas e campanhas de combate à violência de gênero no país, em especial por meio da SPM. Eis alguns exemplos programa “Mulher, Viver sem Violência”

(http://www.mulheres.gov.br/mulher-viver-sem-violencia/) e a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha”

(http://www.compromissoeatitude.org.br/home/pagina-inicial/).

↵

8. No Capítulo 2, trataremos especificamente desse grupo e dessa

política.

↵

1 – Propostas metodológicas e

 

teóricas da pesquisa

 

1. De agosto de 2013 a abril de 2014.

↵

2. É interessante notar que, segundo Nielsen (2010, p.952), a

maioria dos estudos empíricos no universo jurídico utiliza multimétodos, ainda que de forma não consciente. A complexidade dos fenômenos na área requer esse cuidado analítico, sob pena de deixar de lado elementos fundamentais para se compreender o tema abordado.

↵

3. Nielsen (2010, p.952, 970) utiliza a metáfora do elefante para

explicar sua proposta de abordagem multimetodológica: com os olhos vendados, pessoas apalpam um elefante de diferentes ângulos, o que lhes permite ter apenas uma perspectiva táctil facetada do objeto total. A abordagem de um objeto a partir de um referencial multimetodológico permite que o objeto (no caso do exemplo, o elefante) seja percebido como um todo ou ao menos de forma mais completa se fosse utilizado apenas um método.

↵

4. Todas as traduções de citações em inglês e espanhol foram

feitas livremente pela equipe de pesquisadoras DLNS.

↵

5. É interessante notar que, na introdução de seu clássico Como

se faz uma tese, de 1977, o autor italiano Umberto Eco (2000) faz uma ressalva sobre o uso do gênero masculino no seu texto. Em suas palavras: “uma derradeira advertência. O discurso que se segue é, obviamente, tanto para estudantes do sexo masculino quanto do sexo feminino. Como em nossa língua (italiano) não existem expressões neutras válidas para ambos os sexos (os americanos utilizam cada vez mais o termo person, mas para nós seria ridículo dizer ‘a pessoa estudante’ (la persona studente) ou ‘a pessoa candidata’ (la persona

candidata), limito-me a falar sempre de estudante, candidato, professor e relator. Não vai nesse uso gramatical qualquer discriminação de sexo” (ibidem, p.XV). E complementa, ainda, em rodapé: “poder-se-á perguntar-me por que então não usei professora, candidata etc. É porque trabalhei baseado em notas e experiências pessoais e assim me identifiquei melhor” (ibidem). Tal ressalva mostra a preocupação do autor, em tempos em que a discussão sobre linguagem afirmativa não era tão presente como hoje, com a identificação de suas leitoras ao texto e com a importância de se questionar o uso do masculino como neutro.

↵

6. Esse contraste está presente desde a criação dos primeiros

estabelecimentos penais no país, quando os seus idealizadores, influenciados pela antropologia criminal lombrosiana e pelo julgamento moral do papel da mulher na sociedade, criavam tipos de criminosas que se aproximavam mais ou menos do tipo ideal essencial de mulher. Nesse sentido, ver Angotti (2012, cap. 3).

↵

7. Estamos cientes das teorias que desconstroem o sexo como

base biológica essencial, evidenciando que é igualmente socialmente construído como o gênero (cf. Butler, 2003; Moore, 1997). Nesse sentido, gênero é utilizado como “a construção discursiva dos sexos”. A prisão, dividida entre unidades masculinas e femininas, utiliza a base biológica do sexo como categoria distintiva fundamental para definir o público de cada um dos estabelecimentos. Sexo nesse espaço é tratado como categoria essencial não discutida – se é mulher vai para a prisão feminina, se é homem vai para a masculina. Assim, optamos por trabalhar os arranjos de gênero que partem da base biológica sexual essencializada, pois nesses espaços a “mulher” é tratada como categoria biológica universal.

↵

8. Como se dão os arranjos de gênero naquele espaço (os

diferentes tipos de mulher que aparecem ali!) como “boa mãe”, “má mãe”, “mãe folgada”, “mãe zelosa”, entre outras. “Essa é

boa mãe”, “Ah, tem mulher que não é mãe, não consegue ser mãe” ou mesmo uma mescla de preconceito social com preconceito de gênero, como aparece na fala de uma agente ouvida pela pesquisa: “Essas aí [referindo-se às presas] espirram e têm filho. Não é como a gente. É muito diferente!”.

↵

9. Exemplo disso foi a presença como debatedoras de duas das

especialistas entrevistadas para a presente pesquisa – Sônia Drigo e Heidi Cerneka – na audiência pública realizada em 29 de março de 2014 pela ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública e a Rede de Justiça Criminal.

↵

10. Ver Anexo I.

↵

11. Foram elaborados dois roteiros de entrevista: um para atrizes e

atores dos sistema de justiça e outro para as especialistas. Ademais, desenvolveu-se um questionário ampliado que serviu de roteiro para entrevistas e conversas informais com as

presas. Ver Anexo II.

↵

12. As informações sobre o GET ora mencionadas foram retiradas

do artigo de Alessandra Teixeira (2002) e complementadas por Heidi Cerneka e Sônia Drigo, ambas membras do GET.

↵

13. Com a participação de outras organizações, como Comissão da

Mulher Advogada e de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Ministério Público Democrático (MPD), Coletivo de Feministas Lésbicas, Centro Dandara de Promotoras Legais Popular e Pastoral Carcerária.

↵

14. Algumas das propostas apresentadas nesse encontro foram

imediatamente encaminhadas e outras implantadas a partir dele, tais como visita íntima (realizada pela primeira vez na Penitenciária Feminina do Tatuapé em janeiro de 2002, conforme compromisso assumido durante o encontro); garantia

de citações e intimações pessoais da presa nas ações das Varas da Infância, Juventude e de Família na cidade de São Paulo; consulta aos órgãos do sistema carcerário para garantia da ampla defesa, contraditório e efetiva assistência jurídica às mães custodiadas; presença de intérpretes em todos os atos inquisitórios, judiciais e administrativos; inclusão das presas no Sistema Único de Saúde (SUS) e formação de equipes multidisciplinares para atuação dentro dos presídios (o que veio a se realizar por meio da Portaria n.628 (MJ/MS), que instituiu o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário); e implementação de política pública de execução penal contemplando as especificidades da mulher presa, por meio da criação, em São Paulo, da Vara de Execução que recebe apenas processos de mulheres presas.

↵

15. Nessa época faziam parte do GET, além das instituições

fundadoras, o Instituto Teotônio Vilela, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e a Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad).

↵

16. Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) e com o

apoio do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).

↵

17. Na presente pesquisa, os grupos focais foram moderados pela

coordenadora da pesquisa, fundadora e coordenadora por seis anos do Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade (Gducc), projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo que propõe um diálogo entre universidade e cárcere por meio de grupos de discussão na prisão. Mais informações sobre o grupo podem ser encontradas em Braga et al. (2013).

↵

18. Para uma reflexão aprofundada sobre pesquisa empírica no

campo prisional, ver Braga (2014).

↵

19. Ver Anexo III.

↵

20. Quanto ao excesso de falas sobre os réus proferidas por

operadoras e operadores do direito e partes envolvidas no processo, e no que concerne à ausência de espaço para estes se manifestarem, Kimberly Cook e Saundra Westervelt (2007, p.28), pesquisadoras que trabalharam, na perspectiva da metodologia feminista, com homens e mulheres inocentadas após receberem sentença de morte em primeira instância, ressaltam que, “como indivíduos que foram falados, classificados, categorizados e processados como se fossem assassinos, essas pessoas raramente receberam a oportunidade de falar por si mesmas. Seus advogados falaram por elas, os promotores falaram contra seu direito de viver, testemunhas falaram contra elas, jornalistas falaram com autoridade sobre seus casos, jurados as julgaram, e juízes as condenaram à morte. A todo o tempo, os participantes desta pesquisa sentiram-se sem poder de responder em suas próprias palavras e raramente acreditavam que eram verdadeiramente ouvidos”. Guardadas as devidas proporções, o universo de mulheres com o qual lidamos é tão silenciado quanto o retratado pelas pesquisadoras mencionadas. A maioria delas, inclusive, sequer foi “falada” pelo sistema de justiça criminal, pois ainda não participou de audiência, sendo presa provisória.

↵

21. Vale mencionar aqui reflexão semelhante feita por Janaína

Penalva (2013, p.78): “o estudo em estabelecimentos prisionais ou de internamento sempre levanta dúvidas quanto à capacidade de consentimento, principalmente nos casos de pacientes psiquiátricos. Esta não deve ser uma questão ou impeditivo para a pesquisa, na medida em que a proteção dos dados e responsabilidade dos mesmos é transferida também ao pesquisador. De toda forma, em todos os estabelecimentos pesquisados foi necessário – e é importante que seja – o esclarecimento dos objetivos daquela observação, o problema de pesquisa, as formas como serão usados os resultados. Esse

compromisso ético se expressa também no compartilhamento dos resultados com os participantes ao final da pesquisa”.

↵

22. Ver, entre outros, os trabalhos de Angotti (2012), Ilgenfritz e

Soares (2002) e Lemgruber (1999).

↵

23. Realizado em agosto de 2013, em Brasília.

↵

 

2 – Eixos de investigação

 

1. Cabe ressaltar aqui que as mulheres, quando abordadas em

razão do cometimento de algum crime, são interrogadas, em sua maioria, por delegados e policiais homens, o que dificulta ainda mais o exercício de seus direitos constitucionais, pois, além da hierarquia funcional, opera também a desigualdade de gênero. As policiais femininas apenas atuam no momento da revista, com vistas a atender a um cumprimento formal e restrito da lei. Ainda, quando ingressam na penitenciária, as mulheres também não são informadas sobre seus direitos ou sobre as responsabilidades do estado para consigo ou com filhas e filhos, conforme narrou Desireè, mulher que sentiu na pele o exercício da maternidade na prisão.

↵

2. Marroquina que conseguiu o direito de ficar com sua criança até

mais de 1 ano de idade.

↵

3. Extinção da punibilidade concedida pelo Congresso Nacional

para fatos específicos. Seria o “esquecimento” de certas infrações penais. Pode-se, por exemplo, conceder anistia a todas as pessoas presas por furto.

↵

4. Trataremos da política de maneira detalhada na análise da

entrevista com os defensores do Nesc, que será apresentada no relatório final.

↵

5. Em fevereiro de 2014, o Conselho Superior da Dpesp aprovou a

deliberação pela institucionalização do Projeto “Mães em Cárcere”, que, atualmente, é uma política da Defensoria Pública. Ver a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n.291, de 14 de fevereiro de 2014.

↵

6. Esse trabalho da pastoral relacionado à maternidade no cárcere

culminou no documentário Mães do cárcere, que registra as histórias de algumas mulheres. Disponível em duas partes em:

<www.youtube.com/watch?v=CGlR0Hqsn6k> e

<www.youtube.com/watch?v=_j0UTQmLUg4>. Acesso em: 24 fev. 2019.

↵

7. A “Carta de São Paulo” contém diretrizes e atribuições ligadas

ao órgão e às instituições presentes no seminário ocorrido no Tribunal de Justiça. Entre outras previsões, menciona o compromisso de extensão da prisão domiciliar a todos os casos em que o estabelecimento prisional não ofereça condições adequadas ao exercício da maternidade, garantia da convivência familiar pela SAP, orientação de juízas e juízes a respeito dos mecanismos da assistência social para mães presas e assistência integral à saúde. A íntegra da carta está

disponível em: <http://carceraria.org.br/categoria/mulheres-

presas>. Acesso em: 24 fev. 2019.

↵

8. Os formulários não têm um prazo fixo para serem enviados à

Defensoria, tal situação varia de acordo com a política adotada em cada estabelecimento. Em alguns, o envio se dá por e-mail, o que agiliza o acesso à informação sobre a mulher presa; em outros, o envio dos formulários é feito por meio de um veículo, o que faz com que a equipe espere atingir um determinado volume para enviar à Defensoria.

↵

9. O RDO é um registro digital de ocorrências. Todos os boletins

de ocorrência vão para o RDO, um sistema da SSP que cobre 99% das ocorrências. A Defensoria tem acesso restrito ao sistema, apenas aos flagrantes. Ainda, o sistema tem um

mecanismo de pesquisa limitado e não permite muitos cortes na busca.

↵

10. Ver Caderno de Atenção Básica n.23/2009, do Ministério da

Saúde.

↵

11. Mais informações estão disponíveis em:

<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/64350-7-meses-

com-Desirèe.shtml>,

<http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/duas-mulheres-uma-

e-viciada-em-crack-a-outra-em-trabalho/> e

<http://player.mais.uol.com.br/embed_v2.swf?

tv=2&mediaId=13253158>. Acesso em: 24 fev. 2019.

↵

12. O Programa Braços Abertos é uma iniciativa da prefeitura de

São Paulo (gestão Fernando Haddad) em relação aos usuários de crack do centro de São Paulo. O programa consiste em um acordo feito com os usuários que recebem moradia, alimentação e uma remuneração equivalente a 15 reais por dia em troca de quatro horas de trabalho na limpeza urbana e outras quatro horas de cursos profissionalizantes e de formação cidadã. Trata-se de uma medida alternativa à internação compulsória, que marcou a ação na Cracolândia e que prendeu Desirèe. Mais informações estão disponíveis em:

<http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/805#ad-image-0> e

<http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/01/17/bracos-

aberto-haddad-vai-para-o-abraco/>. Acesso em: mar. 2014

↵

13. O primeiro pedido está relacionado à revogação da prisão

preventiva e foi negado pela juíza. O pedido que “foi pro Supremo” refere-se ao HC impetrado pela Defensoria Pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que concedeu a Desirèe o direito de recorrer em liberdade.

↵

14. Trata-se de Minas Gerais, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. Em

São Paulo, foi possível entrevistar somente duas mulheres indicadas pela direção e que haviam assinado um termo

concordando em participar da pesquisa. No Ceará, conversamos sozinhas e informalmente com diversas puérperas, e, pela grade, na presença da diretora, com outras presas.

↵

15. Ver Anexo IV.

↵

16. A visita nos estabelecimentos masculinos de Franca é das 7h30

às 15h45, sendo a entrada permitida até as 12 horas.

↵

17. Vale ressaltar que todos os nomes das detentas entrevistadas

nos eixo II e III foram mudados para garantia do anonimato.

↵

18. Ver sistematização da entrevista feita com a promotora Vanessa

Fusco no eixo I.

↵

19. Informações disponíveis em: <http://portal.mj.gov.br>. Acesso

em: 7 mar. 2014.

↵

20. Informações disponíveis em: <http://www.seds.mg.gov.br>.

Acesso em: 8 mar. 2014.

↵

21. Regras alimentares como essas foram citadas nas entrevistas

com presas em outros estabelecimentos. Foi unânime o desejo das entrevistadas de decidirem sobre a alimentação de seus bebês. Uma delas, em São Paulo, ressaltou: “Cada um aprende um jeito de criar filho. Aprende com a mãe, com a vó. Lá em casa, desde pequenino o bebê já come anguzinho bem ralo. Faz bem. Mas não é desse jeitinho em toda casa. Cada casa tem suas manias”.

↵

22. Disponível em: <http://www.revistaovidraceiro.com.br/>.

↵

23. Informações disponíveis em: <www.justica.pr.gov.br>. Acesso

em: 24 mar. 2014.

↵

24. Realizado pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos

Humanos do Paraná junto ao Sistema de Informação Penitenciária e ao Sistema de Registro Policial, em março de

2014. Disponível em: <www.justica.pr.gov.br>. Acesso em: 24 mar. 2014.

↵

25. Dados extraídos: Formulário Categoria e Indicadores

Preenchidos, realizado pelo Depen no estado do Paraná em 2012. Disponível em:

<www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/ABRIL2012.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2019. Ver Gomes (2011).

↵

26. O governo do Paraná sancionou a Lei n.136/2011, que institui a

Defensoria Pública do Estado do Paraná para assistência integral e gratuita à população mais vulnerável, a partir de 2012.

↵

27. Mais informações sobre o projeto estão disponíveis em:

<http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?

storyid=76809&tit=Parceria-vai-colorir-a-Penitenciaria-Feminina-

do-Parana>. Acesso em: 30 abr. 2014.

↵

28. Informações divulgadas pelo estado do Paraná em fevereiro de

2013. Disponível em:

<www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?

storyid=73001>. Acesso em: 27 mar. 2014.

↵

29. Vídeo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?

v=BWSMKeIJS0U>. Acesso: 24 mar. 2014.

↵

30. Segundo dados da Seap disponíveis em:

<http://www.seap.ba.gov.br/index.php/populacao-carceraria>. Acesso em: abr. 2014.

↵

31. “Advogado fiel”, de Bruna Karla. Disponível em:

<https://www.youtube.com/watch?v=g9J5qs6Xw7U>. Acesso em: 20 abr. 2014.

↵

32. Sobre o Projeto “Brincar Viver-Ver”, ver Souza e Laffite (2013,

p.18).

↵

33. Disponível em:

<http://www.sejus.ce.gov.br/index.php/component/content/article

/54-categoria-video/1268-radio-livre>.

↵

34. A única unidade inaugurada após a pesquisa em 2016 é a

Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, destinada a gays, travestis, bissexuais, idosos, cadeirantes e àqueles que respondem à Lei Maria da Penha. Disponível em:

<https://www.sap.ce.gov.br/coesp/unidades-prisionais/>. Acesso em: 31 mar. 2019.

↵

35. Informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do

Ceará disponíveis em:

<www.sejus.ce.gov.br/index.php/noticias/14-lista-de-

noticias/719-secretaria-reunaugura-creche-irma-marta-proximo-

dia-20>. Acesso em: 28 mar. 2014.

↵

36. Entrevista com César Barros Leal. Mais informações estão

disponíveis em: <http://www.crecheamadeubarrosleal.org.br/>. Acesso em: 20 jan. 2014.

↵

37. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 20 mar.

2014.

↵

38. A maioria das informações do sistema penitenciário argentino

foi extraída de Ministerio Público de la Defesa de la Nación e Procuración de la Nación (2011).

↵

39. Processo E-21/087.133/2013 instruído com uma série de

documentos e arquivos

↵

40. Realizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e

pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Disponível em:

<fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1277859738_ARQUI

VO_Trab.Oral-17junho.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2019.

↵

41. Apesar da existência de dados obtidos pelo Depen em 2011

sobre a relação de crimes cometidos por mulheres no estado do Rio de Janeiro, eles são inconsistentes, conforme prevê o próprio relatório. Por isso, optou-se por mencionar a pesquisa Maternidade e sistema penitenciário realizada em 2009.

↵

42. Disponível em: <www.santacabrini.rj.gov.br/>. Acesso em: 24

fev. 2019.

↵

43. Textos copiados de placas na entrada da unidade.

↵

44. Portaria n.8, de 21 de junho de 2004, que prevê a permanência

máxima de crianças até seis meses, prorrogáveis até 12 meses se assim for necessário e autorizado pelo Judiciário.

↵

45. Resolução Seap n.106.

↵

46. No caso do Rio de Janeiro, a Seap faz convênios com diversas

empresas e instituições de ensino. No Presídio Nelson Hungria, por exemplo, há presença forte do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social da Indústria (Sesi) que fornecem cursos profissionalizantes, como pizzaiola e cabeleireira, que, segundo a subdiretora da unidade, “É uma fortuna lá fora, aqui elas saem com a carteirinha de profissional e não é dito em momento algum que fizeram o curso na prisão. É o mesmo que lá fora, com os mesmos profissionais, mesmo número de horas”. Notam-se também a proatividade da gestão e o investimento em atividades na unidade. A escola, por exemplo, é de muita qualidade, com turnos noturnos e diurnos, e vagas para todas que quiserem frequentá-la.

↵

47. Disponível em: <http://carceraria.org.br/pastoral-carceraria-

divulga-nota-publica-sobre-sistema-prisional-paulista.html>.

Acesso em: 23 mar. 2014.

↵

48. Segundo dados da SAP disponíveis em: <www.sap.sp.gov.br>.

Acesso em: 7 abr. 2014.

↵

49. Leite em pó para recém-nascidos da marca Nestlé.

↵

50. Esses conceitos foram desenvolvidos especialmente no artigo

de Angotti e Braga (2015).

↵

 

3 – Breves reflexões sobre o (não)

 

acesso à justiça

 

1. Artigo 5º, inciso LV, Constituição Federal: “aos litigantes, em

processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

↵

2. O estado do Paraná já não faz mais parte desse grupo. A

Defensoria Pública do estado foi instalada no final de 2013.

↵

 

Posfácio – Três anos depois:

 

comentários sobre aplicações da

 

pesquisa DLNS

 

1. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?

incidente=5183497>. Acesso em: 2 maio 2018.

↵

2. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-

penal/politicas-2/mulheres-1/normativos>. Acesso em: 27 jul.

2017.

↵

3. Disponível em:

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?

idProposicao=2124685>. Acesso em: 27 jul. 2017.

↵

4. Patrick Mariano.

↵

5. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?

v=hTaQTfaPAG8>. Acesso em: 25 jul. 2017.

↵

6. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=cTSgBhSU-

dI>. Acesso em: 27 jul. 2017.

↵

7. Disponível em: <http://noticias.r7.com/record-news/jornal-da-

record-news/videos/pesquisa-mapeia-situacao-das-35-mil-

presas-em-todo-o-brasil-15102015>. Acesso em: 27 jul. 2017.

↵

8. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?

v=hTaQTfaPAG8>. Acesso em: 25 jul. 2017.

↵

9. Disponível em:

<http://revistapesquisa.fapesp.br/2016/05/02/podcast-ana-

gabriela-braga/>. Acesso em: 23 jul. 2017.

↵

10. Disponível em:

<http://www.revistaforum.com.br/2014/08/21/brasilperifa-debate-

sistema-prisional-assista-aqui/>. Acesso em: 25 jul. 2017.

↵

11. Disponível em:

<http://c.lookcom.com.br/mackenzie/site/m012/noticia.asp?

cd_noticia=39958478>. Acesso em: 27 jul. 2017.

↵

12. Disponível em:

<http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-

brasil-atual/2014/05/estado-priva-mulheres-presas-de-

autonomia-para-exercer-a-maternidade>. Acesso em: 8 ago. 2017.

↵

13. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/radio/1/senado-e-

mais-brasil/pesquisa-investiga-condicoes-das-gravidas-no-

sistema-prisional>. Acesso em: 8 ago. 2017.

↵

14. Disponível em:

<http://unan.unesp.br/podcast/play/7334/Pesquisa-aponta-

ausencia-de-direitos-para-mulheres-gravidas-e-contrastes-

sociais-dentro-do-sistema-prisional-brasileiro>. Acesso em: 26 fev. 2019.

↵

15. Prova de sociologia do Vestibular de Verão da UEM/CVU de

2016. Disponível em:

<http://www.vestibular.uem.br/provas/ve16/P3G1-SOC.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2017.

↵

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Ana Gabriela Braga; Bruna Angotti

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