Luís de Camões: notas biográficas
Capítulo V
As suas composições satyricas aos festejos do governador
Francisco Barreto parece-me que nunca seriam vistas dos
offendidos nem explicam odios desnecessarios á motivação dos
infortunios do poeta. Esse papel em prosa chegou a Portugal,
incluso na carta que vinha com a candeia na mão morrer nas mãos
do amigo[10]. O I não offendem, não
individualisam, nem exprimem nitidamente a feição social. São
banaes. O desterro para Macau é uma lenda. Não se desterra um
inimigo desprotegido e desvalido com uma provedoria, cujo triennio
afiançava uma riqueza relativa.
Provedor dos defuntos e ausentes de Macau, Luiz de Camões
fruía abundantes recursos para trabalhar com socego,
despreoccupado, estudando a historia e a geographia asiatica nas
D de João de Barros, ao passo que sinzelava de primorosos
lavores a epopêa architectada. O poeta gastava á medida dos
proventos e talvez o que licitamente podia dispensar sem
menoscabo da sua rectidão. Mariz culpa-o de demasias nas
liberalidades comsigo e com os outros: Gastador, muito liberal e
magnifico, não lhe duravam os bens temporaes mais que em quanto
elle não via occasião de os despender a seu bel-prazer. Mas nem a
enchente de bens que lá grangeou (em Macau) o pôde livrar que em
terra gastasse o seu liberalmente, e no mar perdesse o das partes
em um naufragio que padeceu terrivel[11].
Sem umas intermittencias de estouvanice dissipadora, e
destemperada desordem de costumes, Camões seria a excepção
do genio. Tem o talento transcendente crises vertiginosas, doudices
sublimes que o extraviam da pauta do bom viver. Elle apreciava
mais os gozos, a magnificencia, as commoções do que os pardáos
amuados na arca. Sabia que o arranjar dinheiro na India era facil,
excluidos os escrupulos. Disse-o elle: Os que se cá lançam a buscar
dinheiro, sempre se sustentam sobre agua como bexigas; mas os
que sua opinião deita á las armas Mouriscote como maré corpos
mortos á praia, sabei que antes que amadureçam se seccam[12].
Parece pois que não procedeu com o espolio dos defuntos e o
direito dos ausentes de modo mais zeloso e exemplar que o
commum dos provedores das cidades asiaticas.
Os politicos organisadores e residentes na India aconselhavam D.
João III que nomeasse thesoureiro privativo para o espolio dos
mortos, e obstasse a que os dinheiros passassem pelas mãos dos
provedores. Logo citarei um exemplo d'esse alvitre que foi grande
parte na accusação que Luiz de Camões soffreu como delapidador
dos espolios.
Accusado e chamado a Gôa, sob prisão, pelo governador
Francisco Barreto, antes de fechado o triennio da sua provisão,
naufragou e perdeu os haveres proprios e os alheios de que lhe
pediam conta. Recolhido á cadêa, instaurou-se-lhe processo para o
capitularem e remetterem ao reino. Raramente, porém, os
capitulados por culpa d'essa especie vinham ao reino.
Francisco Barreto, gabado exageradamente na sua honra e
limpeza de mãos pelo bispo D. Francisco Alexandre Lobo e pelo snr.
visconde de Juromenha, havia sido tambem concussionario quando,
oito annos antes, governava Baçaim. Contra ordem expressa d'el-rei
D. João III desmoutava as matas e de mãos dadas com o feitor
vendia ao Estado a madeira pelo triplo da quantia que lhe custava o
córte--uma ladroeira que não o impediu de ser governador da India,
assim como Garcia de Sá, duas vezes preso como concussionario,
substituiu no governo o honrado D. João de Castro. Em 1552
escrevia o veador da India, Simão Botelho, a D. João III estas
graves accusações de Francisco Barreto: «O capitão de Baçaim
tomou tanta posse com os poderes que lhe vossa alteza mandou,
que faz mercês em seu nome, como o vice-rei; vi-o por dous
mandados seus; fez escrivão da fazenda a que poz de ordenado
cento e cincoenta mil reis, sem licença do vice-rei, e mandou-lhe
logo pagar um anno de antemão; paga quanto soldo quer... E
comquanto vossa alteza defendeu por sua provisão que os capitães
de Baçaim não cortassem madeira, não o quiz Francisco Barreto
deixar de fazer, mas antes pediu ao vice-rei, depois de a tirar, que
lh'a tomasse para vossa alteza por avaliação; e custando-lhe a corja
de dezoito até vinte pardáos, lh'a avaliaram a cincoenta e oito
pardáos em que se montou perto de dezoito mil pardáos de ouro,
que se fez bem a sua a vontade; e assim tinha certos cavallos seus,
e vende-os no soldo, para que tambem lhe o vice-rei deu licença
para se pagar d'elle, o qual comprou, em que se montou seis ou
sete mil pardáos; e dizem alguns que estavam concertados elle e o
feitor sobre estes ganhos, e por se agora desavirem se souberam
estas cousas e outras, e mal pela fazenda de vossa alteza... [13]». Aqui está o perfil do tão encomiado Francisco Barreto que poz em
justiça Luiz de Camões. D'aquelle governador diz magnanimamente
o snr. visconde de Juromenha: homem por todos os respeitos mui
digno de occupar um lugar tão elevado... E não acha motivo para
que o poeta o censurasse apaixonadamente[14]. Chama-lhe «joven»,
e o snr. Theophilo Braga tambem adjectiva de joven o governador.
Porque? Francisco Barreto em 1548 sahiu do reino capitão-mór de
tres naus. Tão importante cargo não era dado a moços. Nove annos
depois era provido no governo da India. Orçaria por perto dos
cincoenta annos--uma juventude realmente duvidosa.
Camões estava preso quando cessou o governo de Barreto. D.
Constantino de Bragança deu-lhe liberdade, quer movido por
compaixão do poeta, quer por inducções de sua innocencia. Livre
d'este perigo, Luiz de Camões voltou á vida dos amores e das
suciatas. Um dia, banqueteava os seus amigos: a primeira cortina
do jantar, espiritualmente succulenta, eram trovas. Fez poesias
elegiacas á incognita Dinamene, uma quem quer que fosse que
morreu afogada.
Ah! minha Dinamene! assim deixaste
Quem nunca deixar póde de querer-te!...
Puderam essas aguas defender-te
Que não visses quem tanto magoaste!...
N'esta dôr, porém, deve descontar-se o que vai de artificio no
rhythmo, e de engenho calculado:
«............ Torno a bradar Dina... E antes que diga Mene, acórdo e vejo Que nem um breve engano posso ter».
Cantou a baiadera Luiza Barbora, captivo,
Da captiva gentil que serve e adora.
Sempre amores.
Diz elle sinceramente:
No tempo que de amor tiver sohia
Em varias flammas variamente ardia.
O certo é que não ha vestigios de lagrimas, nem signaes d'uma
grande mortificação. Vivia de emprestimos. Miguel Rodrigues
Coutinho embargava-o na cadêa por dividas, e elle satyrisava o fero
Miguel armado com a sua espada de fios seccos. Não cahia aquelle
forte espirito a repellões de infortunio. Transigia com a desgraça
como quem não póde queixar-se conscienciosamente da injustiça
humana e da fatalidade das cousas. Arrostou os perigos de segundo
encarceramento. A não se darem novos motivos, Camões não
pudera ainda illibar-se da nota de peculato, quando o conde de
Redondo lhe deu liberdade.
Os snrs. visconde de Juromenha e doutor Theophilo Braga,
encarecendo a estima que o poeta grangeára com o vice-rei conde
de Redondo, citam uma carta, escripta para o reino, em que o conde, fallando do expediente do seu governo, mostra a
consideração que lhe merece Camões, n'esta passagem: «Remetto-
me a S. Domingos, e mando tirar os prégadores do pulpito para que
venham despachar commigo os feitos; agora me valho algum tanto
do provedor-mór dos defuntos».
Este equivoco original do snr. visconde, como feição nova na
historia de Camões, é disparatado pelas incongruencias que
suggere. Como se ha de crêr que o vice-rei chamasse á mesa do
despacho um ex-funccionario arguido de concussão no exercicio da
provedoria de Macau, e ainda não julgado nem absolto, porque,
segundo Pedro de Mariz, devia vir para o reino capitulado--
accusado em capitulos, ou, como hoje se diria, pronunciado?
Concedido ainda que o ouvidor geral de Gôa o absolvesse de
ambas as vezes que foi preso--o que se não prova, porque a sua
liberdade foi acto arbitrario e por ventura equitativo de dous
governadores--como admittir que os magistrados se
acamaradassem com o manchado ex-provedor dos defuntos no
expediente dos negocios? Esta incompatibilidade facilmente se
deslinda, e não viria a lume na obra erudita do snr. visconde de
Juromenha, se ao versado escriptor occorresse que em Gôa havia
um provedor-mór de defuntos e que esse devia ser o provedor a
quem alludia o conde de Redondo. E, de feito, esse magistrado era
o licenceado Christovão Ferreira, homem probo, consoante o
testemunho do veador Simão Botelho de Andrade que, em carta de
30 de janeiro de 1552, dizia a el-rei D. João III: «... O ouvidor geral
André de Mendanha é infamado n'esta terra acerca de peitas: póde
ser que será mentira: e no mais do seu cargo parece que o faz bem:
o provedor-mór Christovão Fernandes é muito bom homem, segundo dizem, se não é um pouco embaraçado no cargo: parece
que havia de haver thesoureiro do dinheiro dos defuntos, porque
será melhor despacho para as partes, e andará o dinheiro mais
liquido e certo, quando o não houver de arrecadar a pessoa que
houver de julgar[15]. O frade dominicano que o vice-rei chamava ao
seu despacho era esse mesmo Simão Botelho das cartas austeras,
que depois de ter sido muitos annos veador e capitão de Malaca,
vestira o habito de S. Domingos, e assim mesmo era consultado por
todos os vice-reis, e acompanhára D. Constantino na jornada de
Jafanapatão, em 1560, arvorando á frente da hoste um Christo
crucificado. Rodrigo Felner, prefaciando os escriptos ineditos de
Simão Botelho, mostrou-se pezaroso por não saber o fim d'aquelle
homem, «um dos mais illustrados do seu tempo, e alma
incorruptivel». Facil era averigual-o, se buscasse na vulgar
C S. D , por frei Luiz Sousa, ou sequer em
Diogo do Couto os ultimos actos de tão interessante personagem.
Outra hypothese que me não parece aceitavel:--a do provimento
da feitoria de Chaul em Luiz de Camões pelo vice-rei D. Antão de
Noronha. Achou o snr. visconde de Juromenha o alvará de Philippe I
de Portugal que concede a Anna de Sá a tença de 15$000 reis que
recebia o filho fallecido. Diz o alvará: ... havendo respeito aos
serviços de Simão Vaz de Camões e aos de Luiz de Camões, seu
filho, cavalleiro da minha casa e a não entrar na feitoria de Chaul de
que era provido, etc. D'isto deprehendeu o biographo que Luiz de
Camões fôra provido pelo vice-rei D. Antão de Noronha.
Camões não regressaria pobre, empenhado, vivendo do bem-
fazer dos passageiros, se o vice-rei o provesse na vaga d'uma feitoria que avultava ao rendimento de 500 pardáos, com
rendimentos e cargos annexos licitamente percebidos. Esse
provimento lhe bastaria como hypotheca a adiantamentos e
independencia relativa. A mim me quer parecer que a feitoria de
Chaul lhe foi dada por provisão real depois da publicação dos
L , ao mesmo tempo que se lhe deu a tença, sob condição
de residir na côrte. A condição de residencia seria inexplicavel
d'outro modo. Logo que a feitoria vagasse, cessaria a tença. A
condição inhibia-o de auferir a tença desde que exercesse o officio.