Luís de Camões: notas biográficas

Camilo Castelo Branco · Capítulo 6 de 8

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Luís de Camões: notas biográficas

Capítulo V

 

As suas composições satyricas aos festejos do governador

Francisco Barreto parece-me que nunca seriam vistas dos

offendidos nem explicam odios desnecessarios á motivação dos

infortunios do poeta. Esse papel em prosa chegou a Portugal,

incluso na carta que vinha com a candeia na mão morrer nas mãos

do amigo[10]. O I não offendem, não

individualisam, nem exprimem nitidamente a feição social. São

banaes. O desterro para Macau é uma lenda. Não se desterra um

inimigo desprotegido e desvalido com uma provedoria, cujo triennio

afiançava uma riqueza relativa.

 

Provedor dos defuntos e ausentes de Macau, Luiz de Camões

fruía abundantes recursos para trabalhar com socego,

despreoccupado, estudando a historia e a geographia asiatica nas

D de João de Barros, ao passo que sinzelava de primorosos

lavores a epopêa architectada. O poeta gastava á medida dos

proventos e talvez o que licitamente podia dispensar sem

menoscabo da sua rectidão. Mariz culpa-o de demasias nas

liberalidades comsigo e com os outros: Gastador, muito liberal e

magnifico, não lhe duravam os bens temporaes mais que em quanto

elle não via occasião de os despender a seu bel-prazer. Mas nem a

enchente de bens que lá grangeou (em Macau) o pôde livrar que em

terra gastasse o seu liberalmente, e no mar perdesse o das partes

em um naufragio que padeceu terrivel[11].

Sem umas intermittencias de estouvanice dissipadora, e

destemperada desordem de costumes, Camões seria a excepção

do genio. Tem o talento transcendente crises vertiginosas, doudices

sublimes que o extraviam da pauta do bom viver. Elle apreciava

mais os gozos, a magnificencia, as commoções do que os pardáos

amuados na arca. Sabia que o arranjar dinheiro na India era facil,

excluidos os escrupulos. Disse-o elle: Os que se cá lançam a buscar

dinheiro, sempre se sustentam sobre agua como bexigas; mas os

que sua opinião deita á las armas Mouriscote como maré corpos

mortos á praia, sabei que antes que amadureçam se seccam[12].

Parece pois que não procedeu com o espolio dos defuntos e o

direito dos ausentes de modo mais zeloso e exemplar que o

commum dos provedores das cidades asiaticas.

 

Os politicos organisadores e residentes na India aconselhavam D.

João III que nomeasse thesoureiro privativo para o espolio dos

mortos, e obstasse a que os dinheiros passassem pelas mãos dos

provedores. Logo citarei um exemplo d'esse alvitre que foi grande

parte na accusação que Luiz de Camões soffreu como delapidador

dos espolios.

 

Accusado e chamado a Gôa, sob prisão, pelo governador

Francisco Barreto, antes de fechado o triennio da sua provisão,

naufragou e perdeu os haveres proprios e os alheios de que lhe

pediam conta. Recolhido á cadêa, instaurou-se-lhe processo para o

capitularem e remetterem ao reino. Raramente, porém, os

capitulados por culpa d'essa especie vinham ao reino.

Francisco Barreto, gabado exageradamente na sua honra e

limpeza de mãos pelo bispo D. Francisco Alexandre Lobo e pelo snr.

visconde de Juromenha, havia sido tambem concussionario quando,

oito annos antes, governava Baçaim. Contra ordem expressa d'el-rei

D. João III desmoutava as matas e de mãos dadas com o feitor

vendia ao Estado a madeira pelo triplo da quantia que lhe custava o

córte--uma ladroeira que não o impediu de ser governador da India,

assim como Garcia de Sá, duas vezes preso como concussionario,

substituiu no governo o honrado D. João de Castro. Em 1552

escrevia o veador da India, Simão Botelho, a D. João III estas

graves accusações de Francisco Barreto: «O capitão de Baçaim

tomou tanta posse com os poderes que lhe vossa alteza mandou,

que faz mercês em seu nome, como o vice-rei; vi-o por dous

mandados seus; fez escrivão da fazenda a que poz de ordenado

cento e cincoenta mil reis, sem licença do vice-rei, e mandou-lhe

logo pagar um anno de antemão; paga quanto soldo quer... E

comquanto vossa alteza defendeu por sua provisão que os capitães

de Baçaim não cortassem madeira, não o quiz Francisco Barreto

deixar de fazer, mas antes pediu ao vice-rei, depois de a tirar, que

lh'a tomasse para vossa alteza por avaliação; e custando-lhe a corja

de dezoito até vinte pardáos, lh'a avaliaram a cincoenta e oito

pardáos em que se montou perto de dezoito mil pardáos de ouro,

que se fez bem a sua a vontade; e assim tinha certos cavallos seus,

e vende-os no soldo, para que tambem lhe o vice-rei deu licença

para se pagar d'elle, o qual comprou, em que se montou seis ou

sete mil pardáos; e dizem alguns que estavam concertados elle e o

feitor sobre estes ganhos, e por se agora desavirem se souberam

estas cousas e outras, e mal pela fazenda de vossa alteza... [13]». Aqui está o perfil do tão encomiado Francisco Barreto que poz em

justiça Luiz de Camões. D'aquelle governador diz magnanimamente

o snr. visconde de Juromenha: homem por todos os respeitos mui

digno de occupar um lugar tão elevado... E não acha motivo para

que o poeta o censurasse apaixonadamente[14]. Chama-lhe «joven»,

e o snr. Theophilo Braga tambem adjectiva de joven o governador.

Porque? Francisco Barreto em 1548 sahiu do reino capitão-mór de

tres naus. Tão importante cargo não era dado a moços. Nove annos

depois era provido no governo da India. Orçaria por perto dos

cincoenta annos--uma juventude realmente duvidosa.

 

Camões estava preso quando cessou o governo de Barreto. D.

Constantino de Bragança deu-lhe liberdade, quer movido por

compaixão do poeta, quer por inducções de sua innocencia. Livre

d'este perigo, Luiz de Camões voltou á vida dos amores e das

suciatas. Um dia, banqueteava os seus amigos: a primeira cortina

do jantar, espiritualmente succulenta, eram trovas. Fez poesias

elegiacas á incognita Dinamene, uma quem quer que fosse que

morreu afogada.

 

Ah! minha Dinamene! assim deixaste

Quem nunca deixar póde de querer-te!...

Puderam essas aguas defender-te

Que não visses quem tanto magoaste!...

 

N'esta dôr, porém, deve descontar-se o que vai de artificio no

rhythmo, e de engenho calculado:

«............ Torno a bradar Dina... E antes que diga Mene, acórdo e vejo Que nem um breve engano posso ter».

 

Cantou a baiadera Luiza Barbora, captivo,

 

Da captiva gentil que serve e adora.

 

Sempre amores.

 

Diz elle sinceramente:

 

No tempo que de amor tiver sohia

Em varias flammas variamente ardia.

 

O certo é que não ha vestigios de lagrimas, nem signaes d'uma

grande mortificação. Vivia de emprestimos. Miguel Rodrigues

Coutinho embargava-o na cadêa por dividas, e elle satyrisava o fero

Miguel armado com a sua espada de fios seccos. Não cahia aquelle

forte espirito a repellões de infortunio. Transigia com a desgraça

como quem não póde queixar-se conscienciosamente da injustiça

humana e da fatalidade das cousas. Arrostou os perigos de segundo

encarceramento. A não se darem novos motivos, Camões não

pudera ainda illibar-se da nota de peculato, quando o conde de

Redondo lhe deu liberdade.

 

Os snrs. visconde de Juromenha e doutor Theophilo Braga,

encarecendo a estima que o poeta grangeára com o vice-rei conde

de Redondo, citam uma carta, escripta para o reino, em que o conde, fallando do expediente do seu governo, mostra a

consideração que lhe merece Camões, n'esta passagem: «Remetto-

me a S. Domingos, e mando tirar os prégadores do pulpito para que

venham despachar commigo os feitos; agora me valho algum tanto

do provedor-mór dos defuntos».

 

Este equivoco original do snr. visconde, como feição nova na

historia de Camões, é disparatado pelas incongruencias que

suggere. Como se ha de crêr que o vice-rei chamasse á mesa do

despacho um ex-funccionario arguido de concussão no exercicio da

provedoria de Macau, e ainda não julgado nem absolto, porque,

segundo Pedro de Mariz, devia vir para o reino capitulado--

accusado em capitulos, ou, como hoje se diria, pronunciado?

Concedido ainda que o ouvidor geral de Gôa o absolvesse de

ambas as vezes que foi preso--o que se não prova, porque a sua

liberdade foi acto arbitrario e por ventura equitativo de dous

governadores--como admittir que os magistrados se

acamaradassem com o manchado ex-provedor dos defuntos no

expediente dos negocios? Esta incompatibilidade facilmente se

deslinda, e não viria a lume na obra erudita do snr. visconde de

Juromenha, se ao versado escriptor occorresse que em Gôa havia

um provedor-mór de defuntos e que esse devia ser o provedor a

quem alludia o conde de Redondo. E, de feito, esse magistrado era

o licenceado Christovão Ferreira, homem probo, consoante o

testemunho do veador Simão Botelho de Andrade que, em carta de

30 de janeiro de 1552, dizia a el-rei D. João III: «... O ouvidor geral

André de Mendanha é infamado n'esta terra acerca de peitas: póde

ser que será mentira: e no mais do seu cargo parece que o faz bem:

o provedor-mór Christovão Fernandes é muito bom homem, segundo dizem, se não é um pouco embaraçado no cargo: parece

que havia de haver thesoureiro do dinheiro dos defuntos, porque

será melhor despacho para as partes, e andará o dinheiro mais

liquido e certo, quando o não houver de arrecadar a pessoa que

houver de julgar[15]. O frade dominicano que o vice-rei chamava ao

seu despacho era esse mesmo Simão Botelho das cartas austeras,

que depois de ter sido muitos annos veador e capitão de Malaca,

vestira o habito de S. Domingos, e assim mesmo era consultado por

todos os vice-reis, e acompanhára D. Constantino na jornada de

Jafanapatão, em 1560, arvorando á frente da hoste um Christo

crucificado. Rodrigo Felner, prefaciando os escriptos ineditos de

Simão Botelho, mostrou-se pezaroso por não saber o fim d'aquelle

homem, «um dos mais illustrados do seu tempo, e alma

incorruptivel». Facil era averigual-o, se buscasse na vulgar

C S. D , por frei Luiz Sousa, ou sequer em

Diogo do Couto os ultimos actos de tão interessante personagem.

 

Outra hypothese que me não parece aceitavel:--a do provimento

da feitoria de Chaul em Luiz de Camões pelo vice-rei D. Antão de

Noronha. Achou o snr. visconde de Juromenha o alvará de Philippe I

de Portugal que concede a Anna de Sá a tença de 15$000 reis que

recebia o filho fallecido. Diz o alvará: ... havendo respeito aos

serviços de Simão Vaz de Camões e aos de Luiz de Camões, seu

filho, cavalleiro da minha casa e a não entrar na feitoria de Chaul de

que era provido, etc. D'isto deprehendeu o biographo que Luiz de

Camões fôra provido pelo vice-rei D. Antão de Noronha.

 

Camões não regressaria pobre, empenhado, vivendo do bem-

fazer dos passageiros, se o vice-rei o provesse na vaga d'uma feitoria que avultava ao rendimento de 500 pardáos, com

rendimentos e cargos annexos licitamente percebidos. Esse

provimento lhe bastaria como hypotheca a adiantamentos e

independencia relativa. A mim me quer parecer que a feitoria de

Chaul lhe foi dada por provisão real depois da publicação dos

L , ao mesmo tempo que se lhe deu a tença, sob condição

de residir na côrte. A condição de residencia seria inexplicavel

d'outro modo. Logo que a feitoria vagasse, cessaria a tença. A

condição inhibia-o de auferir a tença desde que exercesse o officio.