Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios
3. Estratégias e artifícios
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Debelada pela lógica da verdade e vencida pelo rigor dos fatos
baqueia a teoria paradoxal que pretende que o simples bom
senso basta para o reconhecimento das afecções mentais.
Semelhantes pesquisas são de competência exclusiva do
médico, portanto é este o único que reúne as condições
necessárias para pronunciar-se acerca da presença, ausência,
ou simulação da loucura. (Santos, 1875, grifo do autor)
A presença do médico no cenário da loucura não era uma novidade quando, em fins do século XVIII, por meio de um gesto provavelmente legendário, Philippe Pinel libertaria das correntes os loucos internados nos hospitais de Bicêtre e de Salpêtrière. Conforme observou Robert Castel, as formas de se lidar com os insanos durante o Antigo Regime não eram incompatíveis com uma certa medicalização, embora não repousassem exclusiva ou prioritariamente sobre ela. A partir de meados do século XVIII surgiriam numerosos tratados médicos sobre a loucura, nos quais esboçavam-se modalidades de medicalização distintas e algumas até conflitantes. Além disso, na situação de internamento, "a loucura passa a ser objeto de uma percepção mais médica e as práticas a respeito dos insanos começam a diferenciar-se das que se destinam
aos outros reclusos" (Castel, 1978:57). 69
É preciso considerar, entretanto, que uma das preocupações básicas de Michel Foucault em seu belíssimo estudo sobre a loucura na Idade Clássica seria, justamente, a de evidenciar e discutir as diferenças entre os séculos XVII/XVIII e o XIX no que se refere à associação entre loucura e doença: "Pode ser que, de um século para outro, não se fale 'das mesmas doenças' com os mesmos nomes, mas isso é porque, fundamentalmente, não se trata 'da mesma' doença" (Foucault, 1978:214). Buscando sempre enfatizar a importância das rupturas em detrimento das continuidades, sem deixar, contudo, de levar em conta a necessidade de se apreender e compreender as complexas e inesperadas relações entre ambas – o que se constitui numa das essências de seu pensamento filosófico –, o autor desenvolve uma profunda reflexão em torno das especificidades dos significados de palavras e expressões identificadas e/ou associadas à loucura – tais como, vesânia, doença mental e doença de espírito – encontradas nos textos médicos clássicos. A passagem da loucura à doença mental, com o sentido que o século XIX conferir-lhe-ia, deve ser entendida, sobretudo, como mudança, ruptura, embora as heranças de outros tempos não devam ser deixadas de lado, desde que se lhes não atribua o papel de elos numa seqüência de desencadeamento causal e linear. Afinal, como bem observou Patricia O'Brien, o "genealogista/historiador busca o começo, 'não' a origem", o que se tratava para Foucault de uma diferença fundamental, já que as "origens implicam causas", enquanto "os começos implicam diferenças" (O'Brien, 1992:49).
Apesar de formuladas e difundidas em um terreno já semeado, as concepções de Philippe Pinel anunciariam os começos de uma nova forma de experiência da loucura, cabendo ao pai da psiquiatria francesa, segundo Castel (1978:81), o trabalho fundamental de construir a "síntese alienista", por meio da articulação de três dimensões que, embora presentes nas diretrizes anteriores da medicalização, assumiriam novo significado: "classificação do espaço institucional, arranjo nosográfico das doenças mentais, imposição de uma relação específica de poder entre o médico e o doente...". A grande inovação da virada do século XVIII para o XIX constituir-se-ia em conferir à loucura uma especificidade ao se passar a concebê-la, sobretudo, como uma doença, buscando-se, desse modo, transformá-la em objeto de conhecimento e de intervenção exclusivos do médico. Entretanto, a medicalização não significaria apenas "a simples confiscação da loucura por um olhar médico", mas, principalmente, a "definição, através da instituição médica, de um novo status jurídico, social e civil do louco", transformando-o em alienado e fazendo da loucura uma "problemática indissociavelmente médica e social" (Castel, 1978:55
e 57, respectivamente). 70
As histórias narradas no capítulo anterior desenrolam-se no decorrer da trajetória que marcaria a consolidação desse processo no Brasil. Nelas observa-se que a noção de doença mental tende a ser definida dentro de limites cada vez mais amplos, abrangendo, assim, uma série de sintomas que, imperceptíveis aos olhares destreinados, só poderiam ser completa e corretamente apreendidos pelos especialistas. Nesse sentido, a doença mental tornar-se-ia paulatinamente distante e diferenciada da loucura que, comumente associada ao delírio – e, portanto, a uma visibilidade imediata – , seria cada vez mais freqüentemente definida pelos alienistas apenas como um tipo de doença mental. A abrangência e a invisibilidade revelam-se, pois, como os aspectos-chave (intimamente associados entre si) na transformação da loucura em doença mental. Com relação a isso, observemos os principais passos da trajetória percorrida pelos médicos brasileiros.
O ponto de partida situa-se nos anos 30 do século XIX, quando alguns médicos se pronunciariam a favor da criação de um hospício
na cidade do Rio de Janeiro 71 e o Dr. Antonio L. da Silva Peixoto defenderia a primeira tese sobre alienação mental produzida no
Brasil (Peixoto, 1837). 72 Comparando esses textos entre si, constata-se que tanto no relatório da Comissão de Salubridade Geral (1830) quanto no texto do Dr. Sigaud (1835), a loucura não seria explicitamente definida como doença mental, embora os loucos fossem vistos como doentes ou enfermos que precisavam de um tratamento físico e moral específicos, segundo as prescrições de alienistas como Philippe Pinel e Jean-Etienne-Dominique Esquirol. É interessante notar que em todos os textos a palavra louco seria substituída com maior ou menor freqüência pelas palavras miserável, desgraçado e infeliz, reforçando-se, assim, a imagem criada a partir da "lenda de Pinel" que "... identificava o alienismo como missão libertarista visando aliviar a condição de um dos segmentos da sociedade mais dignos de piedade, o qual, segundo eles [os médicos], era injusta e brutalmente maltratado" (Harris, 1993:16). Somente nos textos dos Drs. Peixoto (1837) e Luiz Vicente De-Simoni (1839), a qualificação da loucura como doença específica ganharia caráter mais nítido e inequívoco, aparecendo explicitamente identificada como moléstia mental ou como alienação mental.
Mas como esses médicos definiam a moléstia ou a enfermidade mental? Genericamente situada como "ausência da razão" – pelos autores do relatório de 1830 e pelo Dr. Sigaud –, ou como "privação do juízo, do entendimento e da livre vontade" – pelo Dr. De-Simoni –, a loucura receberia definição mais completa na tese do Dr. Peixoto, sendo aí entendida como uma moléstia que
... perverte e aniquila à espécie humana o que ela tem de mais
precioso, tal é a ação fisiológica da inteligência... cuja sede,
natureza e tratamento, apesar dos repetidos esforços dos
médicos mais recomendáveis por suas luzes e incansabilidade
em propagar os conhecimentos da arte, ainda hoje é
problemática?! (Peixoto, 1837:II)
Apesar de todas as dúvidas e controvérsias e do desconhecimento quanto à natureza da loucura, o Dr. Silva Peixoto revelaria uma certeza importante: a loucura era uma doença que atingia a inteligência.
Desse modo, como na era clássica , a oposição entre razão e loucura remetia o louco à condição de animalidade, despojando-o do que nele houvesse de humano "para estabelecê-lo no grau zero de sua própria natureza" (Foucault, 1978:151). Nesse sentido, a loucura seria uma desgraça à qual todo homem estaria sujeito ou, ainda, um abismo que estaria aos pés de cada um de nós, tão perto daqueles que possuíam elevada condição social quanto do mais "ínfimo" dos cidadãos, reduzindo o homem "a um estado mui inferior ao dos brutos" (De-Simoni, 1839). Por meio dessa concepção, o saber médico retirava do louco a condição de ser humano completo – ao qual faltava a razão, ou seja, o traço essencialmente distintivo da espécie – , abrindo profundas brechas para o exercício de um poder absoluto e irrestrito sobre ele. Ao mesmo tempo, situava a loucura como ameaça que poderia atingir a todas as pessoas indistintamente, ampliando, pois, a necessidade e a importância da intervenção competente do alienista. No entanto, é preciso considerar que se herdada das experiências clássicas da loucura, a associação entre animalidade e loucura adquiriria, no século XIX, significado bastante diverso. Segundo Foucault, enquanto na época clássica a presença da animalidade revelaria a dissociação entre louco e doente, na perspectiva evolucionista do XIX ela seria concebida como a própria essência da doença.
A oposição entre loucura e razão traria, ainda, outras implicações. Seguindo em linhas gerais a tradição lockiana e condillaciana, Pinel continuaria "a associar a insanidade a um estado geral de inteligência reduzida ou perturbada", embora já tivesse identificado alguns casos de "mania sem delírio" a partir da observação de pacientes que aparentemente raciocinavam bem, exceto sobre certos assuntos (Harris, 1993:17). Tais concepções seriam desenvolvidas por Esquirol a partir de 1819, com a criação do conceito de 'monomania', cuja formulação teria sido uma resposta às demandas da medicina mental como saber especializado, impondo a necessidade de se "ousar pensar numa patologia dos sentimentos e da vontade, sem perturbações intelectuais caracterizadas" (Castel, 1984:263-264; Castel, 1978; Machado et al., 1978; Cunha, 1986). Ousadia que não seria levada às últimas conseqüências por Esquirol, já que, como ele mesmo afirmaria, a monomania ou loucura parcial compreenderia "todos os delírios parciais" e sua aplicação manter-se-ia restrita "aos delírios intelectuais localizados" (Fontana, 1984; Harris, 1993).
Caberia ao seu discípulo Étienne Georget a identificação do estado de monomania instintiva, caracterizado por uma "lesão da vontade", que não afetava as faculdades racionais nem o discernimento moral (Harris, 1993). Assim, a dissociação mais completa entre loucura e delírio, por um lado, e a problematização da distinção entre insanidade e consciência moral, de outro, contribuiriam para conferir ao especialista o monopólio da capacidade de diagnosticar a doença mental. Entretanto, para consolidar essa posição, os alienistas teriam que esperar pela difusão da teoria da degenerescência, formulada por Auguste Morel em meados do século XIX, tendo em vista que apesar do arrojamento dos anos 20 do século XIX, a noção de monomania permaneceria impregnada por ambigüidades e hesitações, suscitando inúmeras polêmicas e contestações dentro e fora da medicina mental.
As concepções expressas pelos médicos da Academia Imperial de Medicina e da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, na década de 30 do século retrasado, incorporam as questões e os impasses essenciais que caracterizavam o alienismo francês na época, sem revelar, contudo, uma preocupação em explicitá-los e discuti-los. De modo geral, tais concepções distinguiam-se por uma perspectiva que conferia à loucura uma visibilidade fácil e direta. Como já visto no primeiro capítulo, na descrição feita pelo Dr. Sigaud, por exemplo, de alguns personagens integrados à paisagem urbana do Rio de Janeiro nas primeiras décadas do século retrasado, a loucura aparece como um espetáculo perceptível aos olhos de qualquer um. O vestuário "grotesco" ou "exótico", ou as "palavras sem nexo nem seguimento", ou ainda o delírio, faziam do louco uma presença explícita e inconfundível nas ruas da cidade. A loucura estaria, sempre, de algum modo, associada ao delírio. Dessa forma, Sigaud mencionaria entre os "tipos de loucos" que viviam com suas famílias, os atacados de "monomania com delírio". De acordo com o Dr. Silva Peixoto, a monomania caracterizava-se pelo "delírio parcial, com abatimento, morosidade e inclinação à desesperação", podendo ser subdividida em amenomania – "quando o delírio é alegre" – e em tristemania – "quando o delírio é triste, o que também tem o nome de melancolia..." (Peixoto, 1837:1).
Logo, tais perspectivas podem traduzir certa resistência dos primeiros alienistas em aceitar a existência da loucura sem delírio, o que, nesse ponto, os aproximava das visões leigas. Quanto a isso cabe lembrar que, conforme observou Harris (1993), "pouco havia na herança de Pinel que pudesse sugerir um conflito inevitável com as idéias médicas e de senso comum quanto à insanidade".
Acrescente-se, ainda, que, segundo Castel (1978),73 os primeiros alienistas nunca teriam estabelecido uma ruptura ou se distanciado mais profundamente da "concepção social 'ordinária' da loucura". Os primeiros passos dados pelos médicos quanto a se construir a noção de doença mental estiveram marcados, portanto, por uma aproximação das concepções formuladas e/ou difundidas por saberes não especializados – até mesmo pelos saberes populares – em torno da loucura.
Na descrição do personagem João, a loucura seria associada pelo Dr. Sigaud à paixão pelo estudo e às conjunções lunares, indicando que as idéias do médico estavam permeadas por convicções correntes no senso comum que sobrevivem até hoje. Além de relacionar as causas da loucura, entre outros aspectos, ao esgotamento provocado pelo excessivo desenvolvimento das atividades intelectuais, o Dr. De-Simoni mencionaria a fúria como o primeiro e único sinal revelador do enlouquecimento, aproximando-se, assim, das atitudes leigas que, freqüentemente, associavam a loucura, por um lado, ao uso abusivo e/ou inadequado da capacidade intelectual – variável de indivíduo para indivíduo; por
outro, a manifestações de violência e de agressividade. 74 Possivelmente muitas dessas visões expressavam noções formuladas e disseminadas pelo senso comum que, apropriadas pelo discurso médico, eram transformadas em observações científicas e adquiriam o estatuto de "verdades científicas" em oposição às crendices populares, revelando uma das dimensões do diálogo e do embate cultural que teria caracterizado as relações entre o saber médico e as concepções acerca da loucura situadas fora do âmbito da ciência.
Como outros saberes pertinentes ao mundo da "cultura escrita", a medicina científica do século XIX, ainda que contrariando frontalmente noções enraizadas no senso comum, seria, ao mesmo tempo e contraditoriamente, também tributária das formas de saber construídas com base em práticas e experiências cotidianas que constituíam, segundo Carlo Ginzburg, "o patrimônio, em parte unitário, em parte diversificado, de homens e mulheres pertencentes a todas as classes sociais..." (Ginzburg, 1989:167). Em estudo renovador sobre as relações entre medicina, tradição e protesto popular em torno do problema da vacina antivariólica, Sidney Chalhoub fornece, com relação a isso, alguns exemplos. Nas tentativas de combater as epidemias de varíola, os médicos europeus apropriar-se-iam, freqüentemente, a partir do século XVIII, de várias técnicas de variolização baseadas em tradições da medicina popular praticadas "em várias partes do mundo desde a mais remota antigüidade". As próprias pesquisas de Jenner, cujos resultados, publicados em 1798, conduziriam-no à descoberta da vacinação antivariólica, pautaram-se essencialmente sobre os conhecimentos da medicina popular camponesa (Chalhoub, 1996). Tais exemplos seriam suficientes para indicar que as múltiplas e complexas tensões e interseções entre diversos saberes produzidos e veiculados numa sociedade historicamente dada, ao mesmo tempo em que colocam em questão a dicotomia simplista "cultura erudita" versus "cultura popular", relativizam o caráter absoluto do domínio da primeira sobre a segunda.
Entretanto, se as concepções da loucura veiculadas pelos primeiros alienistas revelam uma intimidade bastante significativa com as difundidas pelo senso comum, é preciso considerar dois aspectos importantes da questão. Em primeiro lugar, deve-se lembrar que, mesmo tendo, efetivamente, uma profunda vinculação com os saberes leigos, o saber médico tenderia a desqualificá-los, buscando marcar um distanciamento cada vez maior entre a "verdade da ciência" e o "erro do senso comum". Além disso, à medida que o saber alienista sofistica-se e especializa-se, a noção de doença mental torna-se cada vez mais abrangente, perdendo aos poucos grande parte da visibilidade que caracterizava a loucura. Conforme salientou Maria Clementina P. Cunha, a fala do alienismo brasileiro seria profundamente marcada, a partir dos anos 80 do século XIX, pela crença de que havia "muito mais loucos entre o céu e a terra do que supunha o vão senso comum..." (Cunha,
1986:78). 75
Nesse sentido, vale notar que, por intermédio da reprodução das classificações nosográficas propostas pelos alienistas franceses das primeiras décadas do século XIX, os médicos brasileiros incorporavam também, desde os anos 30 daquela época, o esforço para transformar a loucura em objeto multifacetado, cujo reconhecimento só seria possível àqueles que tivessem acesso ao instrumental produzido por um saber científico e especializado. Fundamentado nas classificações formuladas por autores como Pinel, Esquirol e Dubois, o Dr. Silva Peixoto, por exemplo, adotaria uma tipologia que dividia a alienação mental em quatro espécies principais: a mania, a monomania, a demência e o idiotismo. Para o Dr. De-Simoni, o resultado das condições precárias do atendimento aos alienados na Santa Casa de Misericórdia "é que um grande número de alienações mentais... ali ficam sem cura; outras se exasperam terrivelmente passando de monomanias à insânia geral, da apreensão à ilusão, do delírio brando à fúria, da loucura à demência, e desta ao automatismo" (De-Simoni, 1839:254-255). Incluída entre os estágios que caracterizavam o agravamento da alienação e distinta da demência, a loucura era inscrita na categoria mais abrangente da doença mental, podendo manifestar-se por meio de vários gêneros de mania, nem sempre fácil e imediatamente identificáveis.
Até a década de 80 do século XIX é possível detectar-se o esboço de um saber alienista no Brasil, expresso nos escritos médicos dedicados ao estudo da alienação mental e temas afins – entre os quais, teses das faculdades de medicina e memórias apresentadas à Academia Imperial de Medicina – que manteria, em linhas gerais, as diretrizes presentes, de um modo ou de outro, nos textos dos anos 30 da época. Evidentemente que durante meio século as concepções se sofisticariam e incorporariam algumas reformulações e inovações desenvolvidas pela medicina mental, sobretudo a francesa. Entretanto, as renovações que teriam assegurado a recuperação da credibilidade e a consolidação do alienismo francês só seriam absorvidas de maneira mais ampla e profunda pelos médicos brasileiros a partir dos anos 80 daquele século.
Por um lado, a ausência de uma cadeira especialmente destinada aos estudos sobre a doença mental nas faculdades de medicina do Império faria com que poucos formandos se sentissem suficientemente seguros para desenvolverem suas teses em um terreno tão movediço da medicina. Por outro, não havia a menor articulação entre a produção das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia e as vivências cotidianas das instituições asilares destinadas, exclusivamente, aos alienados. Conforme observaria o Dr. José Pereira Rego, ao contrário dos asilos europeus, o Hospício de Pedro II (inaugurado em 1852, no Rio de Janeiro) nunca teria aberto suas portas a "médicos ou estudantes estranhos ao estabelecimento" interessados no estudo clínico das moléstias mentais. Desse modo, diferentemente do que ocorria em alguns países europeus onde o surgimento do asilo esteve desde o início associado à produção de um saber especializado e, portanto, à
própria constituição da medicina mental,76 no Brasil, o Hospício de Pedro II permaneceria até meados da década de 80 do século retrasado como um espaço distante do mundo acadêmico.
De qualquer forma, os primeiros trabalhos teóricos sobre alienação mental constituíram uma etapa relativamente importante da trajetória percorrida pelos médicos brasileiros quanto a transformar a loucura em doença mental. Como salientaram os autores de Danação da Norma, eles devem ser compreendidos como "instrumentos auxiliares" da luta para consolidar, por um lado, o ensino e a profissão médicos; por outro, o movimento de intervenção na sociedade, percebendo "no louco um elemento de desordem e periculosidade urbanas" e prevendo "um lugar para sua correção" (Machado et al., 1978:384). Dentre as características que marcaram essa produção, destaca-se a oscilação entre duas perspectivas de se encarar a doença mental: a vitalista (escola espiritualista) e a organicista (escola anatômica). Oscilação que, aliás, distinguiria, de modo geral, as concepções formuladas pelos alienistas franceses durante a primeira metade do século XIX, hesitando entre "um esquema organicista supondo uma lesão localizada na origem da doença" e "uma nosografia moral e social dos sintomas da desordem remetendo a uma psicopatologia das
paixões e a um terreno social patogênico" (Castel, 1978:108).77
Desde a década de 20 do século XIX, alguns médicos franceses revelaram preocupação quanto a se descrever a alienação mental como doença física. Tal perspectiva rompia, em parte, com a síntese médico-filosófica e com o sistema de classificação das doenças desenvolvidas por Pinel, e viabilizava a aplicação do método anátomo-clínico ao conhecimento da doença mental. Segundo Harris (1993:36), enquanto os estudos de Pinel e Esquirol se orientavam para compilar, observar e classificar os distúrbios mentais, a abordagem anatômica, pautada em uma "compreensão 'fisicalista' das bases da doença mental", buscava "equacionar mente e cérebro", sugerindo "que todas as operações mentais se revelariam em última análise como combinações de processos físicos". A descoberta da Paralisia Geral do Insano (PGI), a partir das pesquisas desenvolvidas por Bayle, desde 1822, demonstraria a possibilidade de um emprego eficaz do referido método no âmbito dos distúrbios mentais, abrindo algumas brechas para a conciliação entre a medicina mental e a medicina geral. Entretanto, apesar de todo o fascínio exercido pelas concepções organicistas sobre muitos alienistas da primeira metade do século XIX, a tendência predominante da escola alienista durante esse período seria profundamente marcada pelas perspectivas que concebiam a doença mental, sobretudo, como doença moral e social. Segundo Robert Castel, somente a partir da segunda metade do século XX, a influência de Bichat, bem como daqueles que se dedicaram às pesquisas em torno do "substrato orgânico da doença mental" – Bayle e Rostan, por exemplo – passaria a se impor de modo mais profundo e efetivo no âmbito da medicina mental. Os trabalhos médicos sobre alienação mental produzidos no Brasil durante a primeira metade do século XIX traduziriam, de modo geral, as mesmas hesitações e ambigüidades que caracterizaram a primeira medicina mental. Em suas reflexões acerca das origens da loucura, o Dr. Silva Peixoto privilegiaria as causas morais e sociais, ao mesmo tempo em que conceberia a moléstia mental como a perversão e o aniquilamento da ação fisiológica da inteligência, cuja sede estaria localizada no cérebro, ou seja, na matéria e não na alma humana, como se teria afirmado no passado (Peixoto, 1837:II
e 25-27). 78
A partir dos anos 60 do século XIX, as hesitações iniciais começariam a ceder lugar a posições menos conciliatórias e ambíguas. A opção pela abordagem materialista da insanidade seria claramente definida e discutida na memória apresentada pelo Dr. José Luiz da Costa à Academia Imperial de Medicina (AIM) em 1861. Para este médico, as faculdades, intelectuais e morais – especificamente humanas – não poderiam ser vistas como produto exclusivo da alma, uma vez que "numerosos e concludentes" fatos já teriam demonstrado "que o encéfalo é a condição física
indispensável para a sua manifestação". 79 Quanto a isso, o delírio teria que ser concebido, necessariamente, como produto das "modificações orgânicas apreciáveis pelos sentidos", estando, por isso, indissociavelmente vinculado à alienação mental. Aliás, esse seria um dos traços fundamentais que, herdado dos escritos dos anos 30 do século XIX continuaria a marcar os alienistas brasileiros, apesar de todos os esforços para estabelecerem cortes diferenciais profundos entre o enfoque médico e, conseqüentemente, científico e verdadeiro da doença mental e os equívocos das percepções leigas da loucura. A associação entre delírio e alienação mental seria
transformada, algumas vezes, até mesmo em identidades. 80
Retomando-se as concepções do Dr. Costa, o "desconhecimento do mecanismo da inteligência" e a "incerteza das leis psicológicas" fariam da alienação mental "uma das enfermidades que mais afligem a humanidade". No desbravamento da densa mata do desconhecido, cada saber tem um alvo definido: ao médico, o cérebro e, ao filósofo, a alma (ou seja, o "cérebro como ser psicológico"). Entretanto, a área descampada já teria um perfil definido a priori: "Sejamos médicos somente: estudemos o homem como um corpo físico, e reservemos à filosofia para reforçar com as suas doutrinas psicológicas as expressões físicas, que vamos ler no
organismo humano".81 Acreditando que não poderia haver "perturbação na vitalidade de um órgão sem desarranjo na sua disposição física" (Costa, 1868:490), o Dr. José Luiz da Costa opunha-se claramente à posição assumida pela escola vitalista e definia a alienação mental, inquestionavelmente, como uma "nevrose do cérebro" que "perverte e desnatura todos os sentidos, todas as sensações dos homens" (Costa, 1868:484).
Entre os escritos médicos sobre alienação mental produzidos no Brasil aos quais se teve acesso, somente um expressa a posição da escola vitalista sem hesitações. Trata-se de uma memória sobre a natureza e o diagnóstico da alienação mental, apresentada à Academia Imperial de Medicina para obtenção do lugar de membro-titular, em 1876, pelo Dr. Nuno de Andrade, na qual o autor se diz
categoricamente partidário da perspectiva vitalista.82 Definindo a alienação mental como a "perturbação, permanente ou transitória, das potências intelectuais e morais" (Anais Brasileiros de Medicina – ABM, 1:30 jun./ago. 1879), o autor refuta a teoria que define o cérebro como órgão do pensamento. Tendo por base argumentos da "lógica" e da "ciência", procura demonstrar a fragilidade dos pressupostos materialistas que estabelecem laços unindo o pensamento ao cérebro, concluindo que sendo a alienação mental independente da estrutura orgânica, o critério para seu conhecimento é puramente psicológico (cf. ABM, 4:517 abr/jun 1880). Assim, o Dr. Nuno de Andrade sublinha a independência entre o corpo e a alma (inteligência, sentimento, vontade), afirmando que estabelecer associação entre as "lesões somáticas" – reduzidas a três classes: vícios de conformação; lesões de nutrição; traumatismos – e as "perturbações da inteligência" – como fazem os organicistas – é "ilógico e perigoso", pois os instrumentos médicos não são capazes de confirmar tal diagnóstico. Além disso, estas últimas não apenas se manifestam em indivíduos organicamente saudáveis, sem qualquer vício de conformação, como também podem ser completamente independentes de qualquer traumatismo (cf. ABM, 1:11-12 jun./ago. 1879). Vale registrar ainda que, concebendo a alienação mental como um tipo de delírio – o delírio vesânico, diferente do delírio febril e do delírio tóxico –, Nuno de Andrade, bem próximo dos Drs. José Luiz da Costa e Mattos Rodrigues, revelava-se herdeiro de uma tradição que, como se viu, encontrava-se presente nos primeiros escritos alienistas. Para o diretor do serviço clínico do Hospício de Pedro II, não poderia haver loucura sem delírio (cf. ABM, 1:33 jul./set. 1880).
A memória sobre as lesões somáticas na loucura, apresentada à AIM pelo Dr. Affonso Pereira Pinheiro a fim de obter o lugar de membro-adjunto, seria publicada nos Anais Brasilienses de
Medicina 83 nesta mesma época. Profundamente otimista quanto à evolução do conhecimento médico, ao contrário do Dr. Nuno de Andrade, o Dr. Pinheiro defende a posição organicista, acreditando na possibilidade de que todos os obstáculos que situavam a loucura como o "pária da nosologia geral" seriam, um dia, vencidos. Os objetivos de seu trabalho se orientam, portanto, no intuito de se tentar
... demonstrar que a psiquiatria não é uma exceção no quadro
nosológico..., mas antes que representa um capítulo de
patologia geral, um conjunto de estados mórbidos, tendo como
elemento fixo a presença de sintomas físicos, e que por isso o
alienista deve ter sempre em vista as indicações provenientes
do organismo afetado. (ABM, 2:250 set./dez. 1879)
Mesmo sendo crítico em relação às radicalizações de certas posturas materialistas, dando a impressão, em princípio, de se situar numa posição intermediária entre espiritualistas e organicistas, o autor acaba optando explicitamente pelos segundos, afirmando que "a alma tem o cérebro por órgão das suas manifestações" (ABM, 3:415 jun/mar 1880). Desse modo, assume a posição da escola anatômica, garantindo que as lesões do cérebro constituem a causa
constante da loucura. 84
A difusão da abordagem materialista ou anatômica da alienação mental entre os médicos brasileiros, a partir das quatro últimas décadas do século retrasado, apresenta-se como sinal dos novos tempos da medicina mental francesa, inaugurados com o advento da teoria da degenerescência, desenvolvida por Auguste Morel em fins de 1850. Como foi visto, apesar de impregnado por hesitações e contradições, o conceito de monomania viabilizaria o desenvolvimento de abordagens que, caracterizadas pela associação da loucura "à idéia de 'desvio' – e, conseqüentemente, à esfera dos comportamentos e do ajustamento social" –, representavam certo distanciamento da perspectiva pineliana que definia a loucura "pelas condições de inteligibilidade do paciente, remetendo-a diretamente à esfera da 'razão'" (Cunha, 1986:110). Ambos os enfoques marcariam profundamente a primeira fase do alienismo francês, designada por Robert Castel como a "primeira psiquiatria". A partir da publicação do seu Traité des Dégénérescences, em 1857, no qual procura "apresentar uma nova síntese que unia hereditariedade, ambiente e declínio racial", Morel daria origem a uma terceira tendência que passaria a predominar no âmbito do alienismo, assinalando o advento da chamada "segunda
psiquiatria" (Harris, 1993:59).85
Desde Pinel, a hereditariedade era freqüentemente apontada pelos alienistas como uma das causas que predispunham à moléstia mental. Entretanto, segundo Ruth Harris, tal perspectiva adquiriria maior amplitude e profundidade somente a partir de meados do século XIX, quando por intermédio de estudos como os de Prosper Lucas (Traité de l'Hérédité, 1850), a hereditariedade adquiriria um lugar cada vez mais destacado entre as causas morais e biológicas atribuídas pelos médicos à insanidade mental. Assim, as reflexões de Morel sobre a degenerescência teriam origem num contexto marcado pela ênfase na relação entre hereditariedade e alienação mental. As degenerescências – definidas como "desvios doentios em relação ao tipo normal da humanidade, transmitidas hereditariamente" – passavam a ser concebidas como as principais causas da loucura, rompendo-se definitivamente com a concepção pineliana que a definia como "um erro de julgamento" ou "desvio da razão". A doença – diagnosticada em razão de "uma causalidade oculta" e não mais mediante a classificação de suas manifestações sintomáticas – passaria, então, a ser definida tomando-se por base uma concepção teórica que, profundamente marcada pelas tendências organicistas, tornava-se mais próxima do "tronco comum
da medicina" (Castel, 1978:261).86 Revista e sofisticada por Auguste Motet e sobretudo por Valentin Magnan, durante o último quartel do século XIX, a teoria de Morel ampliaria e consolidaria a influência do organicismo, resultando, por um lado, em uma mudança do enfoque da loucura – e, como será visto em outra parte deste livro, no questionamento da prática asilar; por outro, no restabelecimento da credibilidade da medicina mental, que, definindo a doença mental com base na ênfase de uma racionalidade anatomoclínica, reconciliava-se definitivamente com a medicina geral.
Contudo, conforme observou Ruth Harris, as reflexões de Morel seriam também tributárias das idéias dos primeiros higienistas que, como Esquirol, tendiam a encarar a insanidade como conseqüência do desequilíbrio entre os organismos individuais e sociais, provocado por determinados aspectos, tais como: os efeitos "perniciosos" das paixões "excessivas", os modos de vida "desregrados", as conturbações políticas e sociais, a precariedade das condições de trabalho, a miséria, o fanatismo religioso. Dessa forma, ao mesmo tempo em que representava ruptura, a obra de Morel era marcada por uma tentativa de síntese das tradições precedentes, fornecendo instrumentos para uma interpretação mais sutil da patologia mental, cujas fronteiras passariam a incorporar "padrões de conduta que variavam da curiosa excentricidade à mania homicida" (Harris, 1993:62-63). A nova perspectiva emergente no âmago da medicina mental implicaria, pois, alargamento significativo da noção de insanidade mental, tornando ilimitadas as possibilidades de rotulação das mais variadas condutas, individuais e coletivas, como "anormais". Além disso, as noções de degenerescência e de constituição enfatizariam a perversidade do louco, redimensionando o sentido de sua periculosidade, a partir do estabelecimento de uma estreita associação entre criminalidade e loucura (Cunha, 1986; Castel,
1978).87
A disseminação das novas diretrizes que renovaram e revitalizaram a medicina mental francesa entre os alienistas brasileiros ganharia maior consistência e amplitude com a criação da especialidade psiquiátrica nas faculdades de medicina do Império. No decorrer da década de 70 do século XIX, começaram a se levantar algumas vozes no âmago da comunidade médica do Rio de Janeiro em favor da criação, no curso de medicina, de um campo especializado no estudo da alienação mental. Na sessão magna de 30 de junho de 1878, o então presidente da Academia Imperial de Medicina, Dr. José Pereira Rego – Barão do Lavradio – pronunciaria um discurso com o objetivo de "provar a conveniência do estudo das moléstias mentais", decorrente basicamente das exigências impostas pelas questões médico-legais:
Se a responsabilidade de um fato criminoso é sempre uma
questão grave, muito mais o é em face das presunções de ser o
crime praticado por um louco; por isso que o desconhecimento
dessa circunstância, por falta de convenientes pesquisas, pode
dar lugar à imposição penal a homens que aparentemente
parece estarem em condições normais da inteligência, mas que
estão realmente loucos, e que, portanto, não podem ser
responsáveis dos crimes e delitos que têm praticado, porque
para sua execução não gozam de livre arbítrio.88
Desse modo, a especialização é vista como meio de se consolidar a exclusividade da autoridade médica na avaliação da presença (ou da ausência) da alienação mental, na medida em que o saber especializado viabilizaria o aprimoramento da capacidade de diagnosticar a loucura por mais escondida que estivesse.
Como já mencionado, o Hospício de Pedro II mantinha-se, desde a sua criação, quase completamente dissociado da reflexão teórica produzida nas faculdades de medicina. Entretanto, alguns diretores do serviço clínico do referido estabelecimento já haviam demonstrado preocupação no sentido de alterar esse quadro. Em 1867, por exemplo, o Dr. Ludovino da Silva sugeria a presença, na instituição, de estudantes que estivessem concluindo o curso de medicina e se dispusessem a se especializar no "estudo das
moléstias mentais". 89 Acrescente-se, ainda, que a criação de um curso sobre moléstias mentais no início dos anos 80 do século XIX, pelo Dr. Nuno de Andrade – então diretor do serviço sanitário do Hospício de Pedro II –, parece ter sido uma tentativa de se transformar o asilo em um local de produção e difusão do alienismo, conforme sonharam os defensores da sua criação e seus primeiros diretores. Contudo, o curso parece ter tido efêmera existência. Além disso, "... embora muito pudessem aproveitar seus freqüentadores, não nos parece poderem-se satisfazer as exigências atuais desta cidade, onde o movimento crescente da população, e o choque de interesses sociais tão variados, têm feito crescer o número das moléstias mentais" (Rego, 1878:15). A importância e a necessidade da psiquiatria aparecem, então, explicitamente vinculadas, de um lado, à perspectiva de definir as fronteiras do território demarcado pela associação entre crime e loucura, assegurando seu controle à autoridade médica; de outro, à necessidade de afirmar e legitimar a intervenção do médico sobre o espaço urbano que, marcado por tensões e conflitos sociais – sinais reveladores da "doença" da cidade –, tornava-se cada vez mais "perigoso".
Quase um ano depois do pronunciamento do discurso do Dr. Pereira Rego na Academia Imperial de Medicina, o decreto n° 7.247 (de 19 de abril de 1879) incluiria o curso de clínica psiquiátrica na seção de ciências médicas das duas faculdades de medicina. Somente em março de 1881, o Corpo Legislativo aprovaria a criação das cadeiras consignadas no decreto de 1879, inserindo na 7ª série do curso de
medicina a clínica médica de crianças e a clínica psiquiátrica,90 sendo a regência desta última outorgada ao Dr. Nuno de Andrade que, no entanto, parece nunca tê-la exercido de fato. Dois anos mais tarde, seriam abertas inscrições para um concurso destinado à ocupação da cátedra de clínica psiquiátrica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, cujo primeiro lugar seria conferido ao
jovem médico João Carlos Teixeira Brandão. 91 Em 24 de outubro de 1884, o titular da cadeira de clínica psiquiátrica da FMRJ seria nomeado facultativo clínico do Hospício de Pedro II, o que representaria o primeiro passo para se vincular o asilo "à formação dos especialistas, abrindo-o à mocidade acadêmica" (Calmon,
1952:56). 92 Entretanto, o vínculo entre a cadeira de clínica psiquiátrica e o Hospício de Pedro II seria concretizado e estreitado, de fato, a partir de 1886, quando o Dr. Teixeira Brandão foi nomeado, pelo Barão de Cotegipe – então Ministro dos Negócios do Império –, diretor do serviço sanitário daquele estabelecimento, criando, segundo M. de Medeiros, "uma seção de observação preliminar dos doentes antes de sua internação definitiva" (apud Calmon, 1952:64).
Com a efetiva criação da especialidade psiquiátrica na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, houve considerável aumento das teses
sobre os temas relacionados às doenças mentais e nervosas.93 Entretanto, muitas delas continuariam a ser desenvolvidas nas cadeiras de higiene, de clínica médica e, sobretudo, de medicina
legal.94 Quanto ao perfil desses trabalhos, cabe notar que desde fins dos anos 70 e início dos 80 do século XIX já é possível perceber certa preocupação para se 'comprovar' a 'correção' das opções teóricas por meio de exemplos observados nas instituições asilares brasileiras então existentes. Até então, a produção intelectual dos médicos brasileiros esteve marcada, de um modo geral, pelo predomínio da orientação teórica – que consistia quase exclusivamente numa reprodução das tendências predominantes no âmbito da medicina européia, sobretudo francesa – em detrimento
da pesquisa (Santos Filho, 1976; Santos Filho, 1980).95 Os estudos médicos sobre alienação mental, quando muito, citavam algumas observações extraídas dos principais tratados de medicina mental produzidos por alienistas europeus.
A dissertação do Dr. Augusto Luiz de Barros sobre o diagnóstico e o tratamento da loucura em dupla forma, apresentada à FMRJ em 1883, seria das primeiras a apresentar, no final, algumas observações de pacientes internados em instituições asilares
brasileiras,96 o que passaria a se tornar cada vez mais comum a partir da criação, em 1886, da seção de observação preliminar no Hospício de Pedro II, mais tarde transformada no Pavilhão de
Observação.97 Entretanto, as pesquisas desenvolvidas a partir da nova orientação imprimida aos trabalhos de psiquiatria desde fins do século XIX, esbarrando em uma série de obstáculos – fichas de observação incompletas e/ou mal preenchidas, dificuldades de acesso aos prontuários dos pacientes internados em casas de saúde particulares etc. – produziriam, muitas vezes, resultados parciais e insatisfatórios.
À medida que a psiquiatria consolidava-se como saber especializado no Brasil, as reflexões acerca dos temas relacionados à alienação mental ganhavam espaço cada vez mais significativo
nos periódicos médicos gerais,98 ao mesmo tempo em que surgiam as primeiras publicações especializadas, cujos objetivos se orientavam não apenas para favorecer a atualização dos leitores em relação às principais correntes da psiquiatria européia e americana, mas também de incentivar e divulgar a produção dos psiquiatras
brasileiros.99 De modo geral, tais trabalhos procuravam aliar a teoria à pesquisa, mediante análise de casos observados pelos próprios autores. Aliás, os casos que pudessem despertar o interesse de psiquiatras, legistas e mesmo da comunidade médica em geral, eram freqüentemente debatidos nas sessões da Academia de Medicina e da Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal – criada em 1907 por Juliano Moreira, cujas sessões eram realizadas no salão de honra do Hospício Nacional de Alienados. Observa-se assim, tanto nas teses acadêmicas quanto nos artigos e memórias publicados nos periódicos gerais e especializados, um esforço dos especialistas brasileiros quanto a adequar as concepções psiquiátricas estrangeiras às condições específicas com as quais lidavam objetivamente em seu cotidiano. Esforço que, a meu ver, presidiria a elaboração das primeiras obras gerais de psiquiatria escritas por especialistas que como Teixeira Brandão, por exemplo, atuavam, via de regra, nos cursos de clínica psiquiátrica e em instituições asilares (Brandão, 1918; Roxo, 1905).
Vale ressaltar que alguns dos mais proeminentes psiquiatras brasileiros chegariam a elaborar suas próprias classificações das moléstias mentais, as quais, embora tributárias das classificações propostas principalmente por alienistas franceses e alemães, representariam tentativas de produzir algumas reflexões originais. Quanto a isso, Teixeira Brandão seria o primeiro a propor uma sofisticada classificação das doenças mentais que teria grande
influência sobre seus jovens discípulos. 100 De acordo com esse psiquiatra, as perturbações mentais seriam divididas em duas categorias: as que se manifestam nos cérebros de evolução normal, compreendendo três classes (as psicoses, as cerebropsicoses e as cerebropatias); e as que se manifestam em cérebros de evolução
anormal, ou seja, as degenerações (Roxo, 1905:59). 101 Inspiradas sobretudo nos diferentes esquemas classificatórios desenvolvidos por alienistas franceses – entre os quais, em particular, os de Magnan (1882) e Regis (1884) – e alemães – especialmente os de Kraft-Ebing (1888) e de Kraepelin (1899, 1914) – tendo por base as concepções de Auguste Morel, as classificações adotadas e/ou formuladas pelos psiquiatras brasileiros em princípios do século XX inseririam a categoria das degenerações no universo das moléstias mentais, ratificando, por um lado, a perspectiva organicista e, por outro, a ampliação dos limites entre a "normalidade" e a "anormalidade". Como se viu, as tendências predominantes no âmbito da medicina mental até meados do século retrasado já revelavam a preocupação de estender esses limites. Assim, para o Dr. Geraldo Franco de Leão (1842), por exemplo, a fixação das fronteiras que determinariam "onde acaba o normal e sadio para começar o anormal e doentio" seria, em certos casos, tarefa bastante difícil. A categoria dos "intermediários", situados no universo difuso do "idiotismo" e da "imbecilidade", seria constituída por
... indivíduos que não passando por alienados, são contudo
considerados atordoados, extravagantes, e que sendo
estúpidos a certos aspectos o não são sobre outros, alguns têm
inclinações viciosas contrárias aos interesses próprios ou
sociais, dão-se como por instinto à embriaguez, ao roubo, ao
erotismo, e depois de castigados são relapsos, julgados
incorrigíveis, e na realidade eles o são porque não lhes é dado
mudar a própria organização... (Leão, 1842:9-10)
As concepções psiquiátricas desenvolvidas com base na teoria da degenerescência não apenas ampliariam substancialmente os limites entre o "normal" e o "anormal", mas também tentariam identificar – por meio de estigmas físicos e psíquicos – e classificar os habitantes das regiões fronteiriças entre os dois mundos, tornando-os, dessa maneira, mais conhecíveis. Esforço bastante visível, por exemplo, na classificação dos degenerados proposta por Magnan que, segundo Franco da Rocha,
... é a mais aceita, por ser a mais sugestiva. Ela tem como base
a gravidade do grau degenerativo. Do idiota ao degenerado
superior, isto é, ao desequilibrado que possui algumas
faculdades mentais brilhantes, vai uma série vastíssima de
tipos, passando pelo imbecil e o débil de espírito, sem divisão
nítida entre si, mas por transição quase insensível. (Rocha,
1904:42-43)
Perceptível, no entanto, à aguçada sensibilidade dos olhos dos especialistas, capazes de identificar com pormenores as características físicas e comportamentais específicas do "idiota", do "imbecil", dos "fracos de espírito" (ou "débeis") e dos "degenerados superiores" que, de acordo com Franco da Rocha, só tinham um traço comum: "a perversão do caráter". Vale notar, ainda, que, ao contrário de Magnan, Franco da Rocha incluiria os "predispostos" às moléstias mentais na categoria dos "degenerados", daqueles que já possuíam "uma tara cerebral", bastando apenas uma "ocasião oportuna" para que a doença se manifestasse. Desse modo, afirmando que a linha divisória entre os "predispostos" e os "degenerados" é "vaga e arbitrária", o psiquiatra brasileiro ampliava ainda mais os limites da anormalidade.
À medida que com a difusão da teoria da degenerescência as fronteiras definidoras da anormalidade se tornavam mais amplas e difusas, a loucura tendia a ser, no discurso dos especialistas, cada vez mais dissociada do delírio ou de qualquer outro sinal imediato e
facilmente identificável.102 Além disso, observa-se o crescente empenho por parte de alguns especialistas famosos quanto a se diferenciar a alienação mental da loucura, definindo a primeira como uma categoria muito mais abrangente, na qual a segunda poderia ser, corretamente, incluída. Posturas como a assumida por Nabuco de Araújo numa conferência popular proferida em 1883, tornar-se-iam cada vez mais raras. Procurando restringir a alienação mental dentro de limites mais estreitos, o acadêmico de medicina distingue o alienado do homem imbecil, do idiota, do autômato e do vegetante, e refuta a validade das noções de "demência senil" e "simplicidade de espírito". Para Nabuco de Araújo a alienação mental atingia a alma e, sendo esta imaterial, não poderia "'estar ou ser' doente". Dessa forma, o autor reprova o uso de expressões como afecção mental e moléstia mental, consideradas completamente absurdas (Araújo, 1883:12-14). Entretanto, para aqueles que, como Franco da Rocha, comungavam na fé organicista, espírito ou alma seria a designação comum dada às funções do cérebro (sentir, pensar e agir) acreditando-se, assim, que "toda e qualquer perturbação mental" revelaria necessariamente "uma perturbação material do cérebro". De acordo com tal perspectiva, afecção mental, doença mental, moléstia mental, afecção psíquica etc. eram não tão-somente expressões cientificamente corretas, mas também equivalentes à alienação mental (Rocha, 1904:6-7).
Um bom exemplo do esforço para se ampliar as nebulosas faixas territoriais entre o mundo da normalidade e o da anormalidade é a discussão em torno da inadequação da expressão "loucos de todo o gênero", presente nas leis civis e criminais vigentes durante o
Império 103 e que, retirada do Código Penal de 1890 (cf. Arts. 27 e 29), seria, contudo, mantida na legislação civil em vigor durante os primeiros tempos republicanos e no próprio Código Civil de 1916 (cf. Arts. 5° e 446 da Lei n° 3.071). De acordo com as críticas formuladas por legistas, alienistas e juristas desde, pelo menos, a década de 70 do século XIX, o significado restrito de termos como loucura e demência, deixando de incorporar os múltiplos e variados tipos de alienação mental, conferia caráter extremamente rígido à legislação. Assim, nos casos de interdição, os médicos-peritos eram colocados, freqüentemente, numa delicada e embaraçosa posição ao se verem obrigados a responder categoricamente se o indivíduo era ou não capaz de gerir sua pessoa e bens, sem que as situações
intermediárias pudessem ser consideradas. 104
A história de Barbara de Jesus (ver capítulo 2) serviria como pretexto para que o curador de órfãos, Dr. Raul Camargo, reacendesse a discussão em torno dos problemas da expressão "loucos de todo o gênero", colocando-a na ordem do dia. Em meio aos múltiplos desdobramentos da interdição de Barbara, o jurista elabora minucioso parecer sobre o caso, a fim de solicitar a retirada da referida expressão dos Arts. 5° e 446 do Código Civil de 1916, baseando-se em dois principais argumentos. De um lado, era preciso assegurar legalmente ao médico e ao juiz o poder de proteger a velhice; de outro, tornava-se imprescindível que o Código Civil não se mantivesse defasado em relação aos progressos da ciência psiquiátrica:
Enquanto que na França foi-se progressivamente procurando
novas expressões que pela sua amplitude mais alargassem a
ação da justiça na proteção aos incapazes – passando dos
termos do Código Civil, 'imbecilidade, demência e furor', para o
da lei de 1838 'alienação', e afinal proposta em 1914 –
'afecçõesmentais' (malades atteints d'affections mentales); no
Brasil regrediu-se ao Código de 1830, e foi-se buscar uma
expressão já condenada como insuficiente! (Camargo, 1921:IV)
Em nome da ciência e dos princípios humanitários era preciso, então, que a lei incorporasse e ratificasse uma das grandes descobertas da psiquiatria: muito além do delírio e do furor, a doença mental encontrava-se, freqüentemente, oculta sob o disfarce de inteligências parcial ou integralmente perfeitas. É necessário lembrar, quanto a isso, que para os organicistas a alienação mental não se confundia com a loucura, mas era sinônimo de doença.
Para conseguir seu intento, Raul Camargo busca, estrategicamente, estabelecer alianças fundamentais, incitando alguns dos "mais eminentes" psiquiatras e legistas brasileiros a se pronunciarem
sobre a questão.105 Todos os especialistas consultados condenaram o emprego da expressão "loucos de todo o gênero", argumentando que existiam pessoas que, apesar de não serem loucas, eram incapazes para os atos da vida civil. Vale notar que não se tratava apenas de ampliar as fronteiras da anormalidade, mas também e, talvez principalmente, de conferir exclusivamente aos especialistas a capacidade de identificar as "anomalias" e julgar as implicações específicas de cada uma delas. Se existiam pessoas incapazes para os atos da vida civil sem serem loucas, havia também distúrbios mentais que não eram completamente incompatíveis com o exercício das responsabilidades civis. A competência de discernir e julgar caberia unicamente àqueles que detivessem as luzes dos conhecimentos da psiquiatria.
A opinião de que não existiria na língua portuguesa expressão suficientemente ampla para abarcar todos os casos de incapacidade mental é unânime entre os especialistas consultados. A preferência pela palavra alienado, bem mais abrangente sob o ponto de vista psiquiátrico do que louco, é praticamente consensual. O Dr. Franco da Rocha, por exemplo, sugere que, em vez da expressão "loucos de todo o gênero", o texto legal especificasse: "alienados de todo o gênero e todos os casos de rebaixamento do nível mental, seja adquirido por doenças, seja por decadência senil, seja congênito" (Camargo, 1921:63-64). Para Murillo de Campos a expressão "alienados mentais de todo o gênero", cuja extensão englobaria até mesmo "os silvícolas e os grandes ignorantes de regiões longínquas", seria também a mais adequada. Humberto Gottuzzo sugere a expressão "portadores de graves anomalias psíquicas" (Camargo, 1921:51), enquanto Afrânio Peixoto e Antonio Austregésilo defendem a adoção de expressões aproximadas e o mais abrangentes possíveis, deixando brechas nas quais pudessem ser incluídos quaisquer casos observados pelos médicos-peritos.
Conforme avaliação dos especialistas, a amplitude dos estados intermediários da capacidade mental justificaria a necessidade de medidas legais também intermediárias. Assim, insistindo nos aspectos salientados por Nina Rodrigues duas décadas antes, os psiquiatras e legistas consultados por Camargo defendem a interdição parcial. Mas enquanto a inflexibilidade da lei persistisse, o perito não deveria hesitar, optando, segundo o Dr. Humberto Gottuzzo, "pela solução que melhor defenda a pessoa e os bens do anormal", já que seria preferível submetê-lo ao cerceamento absoluto dos seus direitos civis – ainda que reconhecidamente excessivo em muitos casos – do que fugir da missão quase sagrada de defendê-los de seus próprios atos.
As posições expressas pelos legistas e psiquiatras seriam ratificadas pela moção de apoio às propostas de reformulação do Código Civil apresentadas por Raul Camargo, aprovada pela Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal na sessão de 17 de maio de 1920. Nesse documento, enviado ao Congresso Nacional, propunha-se, além da substituição da expressão "loucos de todo o gênero" por "alienados de todo o gênero" ou "loucos e deficientes mentais" e a inclusão, no Código Civil, da interdição parcial, também a criação de um conselho legal para questões relativas à capacidade mental, o qual deveria ser composto pelos psiquiatras Juliano Moreira, Afrânio Peixoto e Henrique Roxo. Os argumentos utilizados pelos médicos seriam aceitos e incorporados no parecer da comissão integrada pelos Drs. Justo Mendes de Moraes, Theodoro de Magalhães e Evaristo de Moraes, nomeada pelo Instituto dos Advogados para responder aos quesitos propostos por Raul Camargo. Aprovado na sessão de 17 de junho de 1920, o referido parecer sugeria a inclusão, no Código Civil Brasileiro, não apenas de uma "fórmula bastante ampla, capaz de abranger todos os estados de insanidade mental" – bem como de limitar o "arbítrio dos julgadores" –, mas também do regímen das gradações de incapacidade.
De fevereiro a outubro de 1920, a imprensa carioca daria grande projeção aos desdobramentos da proposta de Raul Camargo em torno da questão da incapacidade civil. As notícias, os artigos e os editoriais publicados pelos jornais (Jornal do Commercio, O Paiz, Correio da Manhã, Jornaldo Brasil, O Imparcial) eram, de forma geral, marcados pelo tom de aprovação às reformas do Código Civil reivindicadas por juristas, psiquiatras e legistas. O apoio arregimentado por Camargo produziria alguns frutos: as leis sobre toxicômanos aprovadas no ano seguinte abriam a perspectiva da interdição parcial para os indivíduos intoxicados pelo álcool e por substâncias venenosas ou entorpecentes, determinando a sua internação em um estabelecimento especial (cf. decretos nos < 4.294, de 06/07/1921 e 14.969, de 03/09/1921). Em agosto de 1920, os deputados Antonio Austregésilo e Gumercindo Ribas apresentariam projeto ao Congresso Nacional para a reformulação dos Arts. 5° e 446 do Código Civil Brasileiro, substituindo-se a expressão "loucos de todo o gênero", neles contida, por "afetados de graves anomalias psíquicas". Porém, esbarrando nos obstáculos criados pela "corrente conservadora" da Câmara dos Deputados – cujo "principal expoente" era, segundo o editorial d'O Paiz de 11/10/1920, "o ilustre deputado paulista, Sr. Prudente de Moraes" –, os eminentes porta-vozes das idéias "progressistas" defendidas pelos juristas e alienistas impregnados pelas luzes dos avanços da ciência psiquiátrica não conseguiriam aprovar seu projeto.
Mesmo assim, a repercussão dos debates suscitados pelas propostas de Raul Camargo parece revelar que a estratégia orientada para se ampliar os limites definidores da insanidade teria certa eficácia, assegurando, de fato, o aumento da autoridade e do prestígio do psiquiatra para além dos muros do hospício e dos portões da academia. Os conhecimentos desenvolvidos no âmbito da medicina mental tornavam-se cada vez mais indispensáveis para o esclarecimento de questões situadas nas searas da pedagogia, da sociologia e do direito, devendo, por isso, se constituírem, segundo alguns especialistas, numa exigência para a formação dos médicos-clínicos em geral. Entretanto, quanto mais amplos e indefinidos os limites da doença mental, mais difícil se tornava a tarefa de diagnosticá-la. Assim, conforme pode-se observar nos exames clínicos e periciais mencionados no capítulo anterior, a adoção de procedimentos que assegurassem avaliações precisas e corretas tornava-se também imprescindível. Quanto a isso, alguns especialistas brasileiros revelariam a preocupação de indicar e descrever em seus trabalhos os métodos e as técnicas mais adequados para a confecção de observações clínicas e de laudos periciais.
Para o professor Henrique Roxo, por exemplo, o exame dos indivíduos suspeitos de alienação não poderia ser orientado por um "questionário fixo": as perguntas deveriam ser formuladas de acordo "com cada caso clínico", devendo haver, entretanto, "um método", ou seja, "uma orientação comum". Exercitando sua capacidade de apreender e interpretar os menores e mais imperceptíveis detalhes, o observador deveria, primeiramente, assinalar o aspecto geral do doente – sua configuração, estatura etc. – e definir sua fisionomia – expansiva, deprimida ou sem qualidades distintivas –, bem como o seu estado – calmo ou agitado, alegre ou triste –, atentando-se para o modo pelo qual ele respondia às perguntas. Os aspectos observados durante essa primeira fase do exame poderiam indicar a presença de traços degenerativos e/ou de marcas deixadas pelas alucinações.