Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

Magali Gouveia Engel · Capítulo 5 de 8 · parte 1/4

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Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios

Parte II - Os territórios conquistados

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.

 

4. A casa de loucos da praia da

saudade

 

... com o correr dos anos tem crescido a necessidade de dar-lhe

[ao Hospício de Pedro II] maior capacidade, e de fundar-se

outros em partes diversas do Império para assim oferecer

abrigo a esses infelizes, que entregues a sua razão pervertida,

e abandonados pelos seus, divagam desnorteados pelo nosso

imenso território, servindo de ludíbrio à população.

A progressão numérica dos alienados está na razão direta da

propagação dos asilos; isto é, pela propagação dos asilos, se

torna conhecido o número dos alienados existentes em um

país. A proporção que forem edificados novos Hospícios, a

sociedade não conservará em seu seio indivíduos perigosos,

fora do meio em que devem existir, pela natureza de sua

enfermidade, e pelos cuidados de que carecem.

(Dr. José Joaquim Ludovino da Silva. Relatório apresentado ao

Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, de

julho de 1866 a junho de 1867).

 

O asilo sonhado

Apesar da significativa presença dos loucos nas ruas da cidade do Rio durante as primeiras décadas do século XIX, as práticas de exclusão também eram relativamente freqüentes mesmo antes do aparecimento do primeiro hospício da cidade, em 1852. Os loucos que pertenciam às "famílias abastadas" geralmente viviam da forma mais discreta possível, "isolados em quartos fechados, vigiados, alimentados e tratados" (Sigaud, 1835:6). Nesses casos, a família detinha a responsabilidade pela sobrevivência, pelo tratamento e pelo controle do seu louco, embora nos períodos de crise mais violentas pudessem transferir essa responsabilidade, internando-o na Santa Casa de Misericórdia. No entanto, a liberdade desfrutada por aqueles que perambulavam pelas ruas estava assegurada enquanto não assumissem comportamentos considerados perigosos, pois nesse caso poderiam ser presos, recolhidos à Santa Casa ou, ainda, restituídos às suas famílias.

Veja-se, pois, como os aparatos legais então existentes definiam a "periculosidade" do louco, obrigando o seu seqüestro. De acordo com o Código Criminal de 1830, não seriam julgados criminosos – portanto, não poderiam ser punidos – "os loucos de todo gênero, salvo se tiverem lúcidos intervalos e nele cometerem o crime" (Arts. 10 e 11). O Art. 12 do mesmo código estabelecia que: "Os loucos que tiverem cometido crimes serão recolhidos às casas para eles destinadas, ou entregues às suas famílias, como ao juiz parecer mais conveniente". O primeiro aspecto a ser ressaltado é o reconhecimento jurídico-legal da autoridade da família, preservada mesmo nos casos em que o louco houvesse assumido atitudes que ameaçassem sua própria segurança ou a de outras pessoas. No entanto, não se previa explicitamente o envio de loucos para a prisão, a não ser nos casos em que no momento do crime a razão e a consciência tivessem sido recuperadas. Critério bastante difícil de ser avaliado mesmo depois da difusão das discussões acerca dos intervalos lúcidos na loucura que mobilizariam psiquiatras, juristas e legistas em fins do século XIX. A adoção desse critério na definição do louco criminoso deixava, portanto, uma grande brecha para que muitos fossem efetivamente enviados para as prisões. Além disso, como inexistiam espaços especialmente destinados "aos loucos que tivessem cometido crimes" na cidade do Rio de Janeiro até o início

da década de 20 do século XX,151 é possível supor que a possibilidade de enviá-los às "casas para eles destinadas" referia-se, de fato, à sua reclusão na Santa Casa da Misericórdia ou nas cadeias e casas de correção.

É muito provável também que as condutas assumidas por muitos loucos que circulavam pela cidade os levassem a ser enquadrados nos crimes públicos, particulares e policiais, arrolados nas extensas listas que compõem as Partes II, III e IV do Código Criminal de 1830. Particularmente, os crimes relativos às ofensas da moral e dos bons costumes (Art. 280), bem como à vadiagem e à mendicância (Arts. 295 e 296) podem tê-los conduzido,

eventualmente, à prisão. 152 Note-se, contudo, que, como visto no primeiro capítulo, a despeito de exibirem publicamente sua nudez, nem o Ator nem o Miguelista parecem ter sido enquadrados no artigo 280 do referido Código. Entretanto, alguns personagens que viviam nas ruas do Rio durante o século XIX, como o Filósofo do Cais, eram por vezes recolhidos à casa de correção ou às prisões – onde permaneciam por um período efêmero – ou sofriam outros tipos de sanção por parte das autoridades públicas – como a experimentada pelo Maia, desapropriado de sua residência móvel por ordem dos poderes locais.

Quanto aos conflitos gerados em torno da agressividade relacionada à loucura, as autoridades policiais tendiam a resolvê-los por intermédio de medidas que definiam o louco não apenas como sujeito, mas também como objeto das hostilidades e que não implicavam necessariamente reclusão. Assim, o Não Há de Casar seria proibido de andar com sua espada e o Padre Quelé seria impedido de usar vestes eclesiásticas. A possibilidade de que as autoridades públicas atuassem como mediadoras nos conflitos entre loucos e não-loucos, ao que tudo indica bastante freqüentes nas ruas da cidade do Rio durante o século XIX, é reforçada pela atitude da Forte-Lida, a qual, como se viu, reclamava contra as provocações e perseguições que sofria aos inspetores de quarteirão. As transgressões referentes aos dois últimos artigos citados poderia, ainda, determinar a exclusão dos infratores, considerados loucos. É o que acontece, por exemplo, com Domitildes de Trindade, presa no juizado do Braz (cidade de São Paulo), em 15 de setembro de 1834. Segundo informações colhidas por Maria Odila da Silva Dias na devassa policial, tratava-se de uma "... mulher parda que vagava pelas ruas sem passaporte, sem licença para esmolar, com um filho nos braços. Foi interrogada; manifestou tais contradições que parecem contínuo delírio; 'por isso a mandei expulsar para fora do distrito...'" (Dias, 1984:28).

A campanha promovida pelos médicos, a partir de 1830, contra a livre circulação dos loucos, teria o primeiro efeito prático nas determinações baixadas pelo código de posturas elaborado pela Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e promulgado pela Câmara Municipal em 1832. O Título Terceiro desse código legislava sobre os aspectos relativos à "limpeza e desempechamento das ruas e praças", fixando "providências contra a divagação de loucos e embriagados, de animais ferozes que podem incomodar o público". Não podendo, nesse primeiro momento, ser identificados como criminosos, os loucos eram associados aos bêbados e aos animais ferozes, cuja presença nos espaços públicos podia representar ameaça não apenas à ordem e à tranqüilidade públicas, mas também à própria integridade física e moral da população urbana. O estado de embriaguez era, assim, aproximado ao estado de loucura, na medida em que ambos caracterizavam-se pela ausência de consciência nos atos praticados. Nesse sentido, o Código Criminal de 1830 reconhecia o estado de embriaguez como circunstância atenuante na prática dos crimes nele prescritos. No Código das posturas municipais, os loucos e os embriagados eram associados aos animais ferozes, representando, assim, um perigo – diretamente relacionado ao estado de irracionalidade/animalidade – que circulava, sem controle, pelas ruas da cidade. Representação bastante próxima daquela identificada por Castel na França de fins do século XVIII: "O louco reativa a imagem do nômade que vagueia numa espécie de no man's land social e ameaça todas as regras que presidem à organização da sociedade. 'Divagação' assimilada à dos animais ferozes até por uma assembléia tão 'progressista' como a Constituinte..." (Castel, 1978:44).

No que se refere às medidas que deveriam ser tomadas contra esse "perigo", o Código de posturas estabelecia que "os fiscais farão conduzir aos corpos das guardas todo aquele que for encontrado nas ruas em estado de embriaguez: assim como farão conduzir os loucos à Santa Casa". Vale notar que, se circulando livremente pelas ruas os bêbados e os loucos eram identificados à periculosidade dos animais ferozes, no que diz respeito às formas de controle do "perigo", eles seriam diferenciados. Enquanto os primeiros deveriam ser conduzidos aos "corpos de guarda", os segundos não deveriam nem ser restituídos às suas famílias – possibilidade aberta, como visto, pelos legisladores do Código Criminal de 1830 para os loucos que tivessem cometido algum crime – nem entregues à polícia, mas sim encaminhados para uma instituição hospitalar. Assim, entre deixar os loucos sob o poder coercitivo de suas famílias – ou da polícia – ou colocá-los sob o controle dos administradores da Santa Casa, os médicos da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro optaram pela segunda alternativa. Por mais deficiente que fosse (segundo eles próprios) a assistência dada aos alienados naquela instituição, pelo menos lá eles estariam, de alguma forma, equiparados aos doentes, sendo tratados por médicos e enfermeiros, ainda que de forma inadequada à especificidade da sua doença.

Embora no relatório da Comissão de Salubridade da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro de 1830 (Jobim; Silva & Santos, 1831:77-80) a loucura já fosse concebida como doença especial, na prática, como não havia um hospício na cidade, restava aos médicos que elaboraram as posturas municipais, promulgadas em 1832, apenas afirmar a identificação dos loucos como doentes, determinando que fossem enviados ao Hospital da Santa Casa. Prática que teria sido efetivamente disseminada durante as décadas de 30 e 40 do século XIX. Pelo menos é o que parece sugerir a afirmação feita pelo primeiro diretor do serviço clínico do Hospital de Pedro II, Dr. Manoel José Barbosa, em seu relatório de 1853: "Já lá vai o tempo em que um inspetor de quarteirão com um simples ofício remetia alienados para a Santa Casa da Misericórdia" (Barbosa, 1853:20). Além dessa instituição, parece ter existido na corte, durante a década de 30 daquele século, um "hospital particular" que "também recebia doentes afetados da loucura ..."

(Peixoto, 1837:31). 153

Ressalte-se, ainda, que pelo menos alguns dos hospitais pertencentes às irmandades religiosas recebiam alienados mentais. É o caso, por exemplo, do Hospital da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, localizado nas proximidades do Mosteiro de Santo Antônio. De acordo com Thomas Ewbank, o andar térreo do hospital, "úmido demais para ser saudável", era ocupado por depósitos de móveis e outros utensílios, "com exceção de quatro pequenos fortes quartos destinados a dementes", enquanto o segundo andar era destinado aos "doentes e seus acompanhantes"

(Ewbank, 1973, V. I:136).154

Diferenciados dos doentes, os "dementes" pareciam viver aí uma situação muito próxima a dos alienados internados no Hospital da Santa Casa da Misericórdia, confinados em cubículos mal-iluminados e malventilados, conforme será visto mais adiante. Por ocasião da visita de Thomas Ewbank, em 1846, dos indivíduos internados na instituição, 19 tinham "doenças comuns" e 2 eram "dementes". Segundo o autor, "destes últimos são admitidos ao Hospital 12 por ano, em média, e o período de confinamento varia entre 4 e 16 dias" (Ewbank, 1973, V. I:137). O caráter efêmero dessas internações parece indicar que, superadas as crises, os loucos eram restituídos às suas famílias.

De qualquer forma, a presença de alienados em hospitais parece ter mesmo se concentrado na Santa Casa de Misericórdia até a criação do primeiro hospício na cidade. Conforme os dados fornecidos pelo Dr. Figueiredo, entre 1839 e 1847 teriam entrado aí 1.157 alienados (830 livres e 327 escravos), dos quais 670 (489 livres e 181 escravos) saíram e 189 (138 livres e 51 escravos) faleceram

(Figueiredo, 1847). 155 Observe-se que os escravos representavam 28,2% do total dos indivíduos internados num período em que compunham mais de 40% da população da cidade do Rio. Registre-se, contudo, que a presença de cativos no Hospício de Pedro II, ao longo da segunda metade do século XIX, seria reduzidíssima. Essa questão será novamente abordada. Quanto às origens sociais dos alienados livres, provavelmente a maioria integrava os segmentos pobres da população urbana. No entanto, os alienados pertencentes às famílias que tinham condição social mais elevada, eventualmente

eram internados na Santa Casa.156

De acordo com o relatório elaborado por uma comissão nomeada pela Câmara do Rio de Janeiro para visitar hospitais e prisões em 1830, os loucos internados na Santa Casa ocupavam uma parte do pavilhão inferior do edifício – onde também estavam localizadas duas enfermarias de cirurgia e a "casa dos inválidos". Quase todos os "doidos" ficavam acomodados

... em uma sala, a que chamam xadrez, por onde passa um

cano que conduz as imundices do Hospital. Aqui vimos uma

ordem de tarimbas, sobre que dormem aqueles miseráveis, são

mais nada do que algum colchão podre, algum lençol e

travesseiro de aspecto hediondo: também vimos um tronco, que

é o único meio que há de conter os furiosos... Há algunsquartos

em que metem os mais furiosos em um tronco comum, deitados

no chão, onde passam os dias e as noites, debatendo-se contra

o tronco e assoalho, no que se ferem todos, quando ainda não

vem outro, que com eles esteja e que os maltrate horrivelmente

com pancadas.157

Mas não era apenas a proximidade do esgoto que marcava a presença de uma vizinhança bastante desagradável, aproximando a loucura da "podridão" no Hospital da Santa Casa da Misericórdia.

Segundo Debret (1978, T. II:51), 158 as celas para os loucos eram "abertas dos dois lados do corredor abobadado que conduz a imenso pátio onde se situam a seção de dissecação e a porta interna do cemitério...".

Conforme é possível vislumbrar, tomando-se por base as histórias narradas no primeiro capítulo, nas ruas da cidade a loucura e a não-loucura impunham reciprocamente limites às agressões mútuas, viabilizando o convívio entre as diferenças, de modo que os mecanismos de controle – muitas vezes violentos – não eram atributos exclusivos dos que não eram loucos. Contudo, nos espaços de reclusão então existentes, essa situação mudaria substancialmente: o controle da loucura passava a ser assegurado pela submissão à autoridade coercitiva da família, da justiça, da polícia, dos administradores, dos médicos e dos enfermeiros dos hospitais. As possibilidades de reação do louco a esses poderes, embora existentes, seriam, entretanto, bem mais limitadas. De qualquer forma, livres ou reclusos, os loucos, nesse contexto histórico, não eram considerados doentes mentais. A presença de alienados na Santa Casa – e, eventualmente, em outros hospitais e casas de saúde – e o fato de poderem ser tratados por médicos quando mantidos reclusos junto de suas famílias, podem indicar a presença de certa medicalização da loucura, cujo significado seria, contudo, bem distinto daquele que a transformaria em doença mental, colocando-a sob a exclusiva tutela do saber/poder do alienista. Faz-se necessário aqui mais uma vez lembrar que, conforme observou Castel, a presença do médico no cenário da loucura não foi inaugurada com Pinel ou com o nascimento do asilo exclusivamente destinado aos alienados a partir de fins do século XVIII.

Mesmo depois da criação do Hospício de Pedro II, o conceito de doença mental não se difundiria no nível do senso comum pelo menos até fins do século XIX. Escrita em meados dos anos 80 daquele século, a história de Rubião, por exemplo, mostra a precariedade da associação entre loucura e doença mental no universo mental da população leiga de uma cidade do interior. Depois de fugir da casa de saúde onde havia sido internado, Rubião voltou para Barbacena, tendo sido acolhido por sua comadre Angélica, que, depois de algum tempo, percebendo que ele estava completamente "tomado pelo delírio", sai para pedir auxílio à vizinhança:

Alguns antigos desafetos do Rubião iam entrando, sem

cerimônia, para gozá-lo melhor; e diziam à comadre que não

lhe convinha ficar com um doido em casa, era perigoso; devia

mandá-lo para a cadeia... Pessoa mais compassiva lembrou a

conveniência de chamar o doutor. – Doutor para quê? acudiu

um dos primeiros. Este homem está maluco. (Machadode

Assis, 1982b)159

Essas seriam, em linhas gerais, as principais características do contexto no qua l começa riam a a pa recer, a partir de 1830, a s primeira s manifestações médicas a favor da criação de um hospício na cidade do Rio de Janeiro. As denúncias das condições às quais estavam submetidos os alienados internados na Santa Casa de Misericórdia, formuladas naquele ano pela Comissão de Salubridade Geral da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro – constituída pelos Drs. José Martins da Cruz Jobim, Joaquim José da Silva e Christóvão José dos Santos –, marcariam o início das tentativas de implantar o projeto de medicalização da loucura no Brasil. Mediante as denúncias, esses médicos procuravam acompanhar o movimento inaugurado por Pinel em fins do século XVIII, reivindicando a necessidade da construção de um asilo especialmente destinado aos alienados, onde lhes seria proporcionado um "tratamento físico e moral" ao mesmo tempo mais "humano" e mais "eficiente", ou seja, capaz de "restabelecê-los", de resgatá-los à razão. Alguns anos mais tarde, em 1835, o Dr. José Francisco Xavier Sigaud publicava, no Diário de Saúde, um artigo intitulado 'Reflexões acerca do trânsito livre dos doidos pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro' e, em 1839, a Revista Médica Fluminense difundia um texto do Dr. Luiz Vicente De-Simoni sobre a importância e a necessidade da criação de um hospício na cidade

do Rio de Janeiro (Sigaud, 1835; De-Simoni, 1839).160 Recorde-se, ainda, que em 1837 havia sido defendida na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a primeira tese sobre alienação mental, onde o Dr. Antônio L. da Silva Peixoto revelava-se um ardoroso defensor da necessidade de se isolar o louco, mediante sua reclusão em uma "casa de alienados", mesmo reconhecendo que em certas circunstâncias essa reclusão poderia ser prejudicial. Passemos, então, à análise dos argumentos utilizados por tais médicos na defesa dessa bandeira.

A necessidade de um estabelecimento especialmente destinado aos alienados é associada, em primeiro lugar, à precariedade das condições às quais eles estavam submetidos na Santa Casa da Misericórdia. Segundo o relatório da Comissão de Salubridade, os loucos internados nessa instituição recebiam um tratamento "bárbaro" que, em vez de proporcionar o "alívio" de suas "desgraças", os tornava ainda "mais loucos". Tais denúncias, reafirmadas energicamente pela Comissão da Câmara Municipal encarregada de visitar hospitais e prisões, seriam retomadas, ao longo dos anos 30 do século XIX, pelos Drs. Sigaud, Peixoto e De-Simoni e pelo próprio Provedor da Santa Casa, José Clemente Pereira. Em resumo, tais críticas questionavam a eficácia terapêutica da internação na Santa Casa contrapondo a imagem das minúsculas celas, verdadeiras "gaiolas humanas" – comparáveis, segundo o Dr. De-Simoni, aos subterrâneos do Hospital de Caridade de Lião, que ainda em 1809 eram habitados por alienados –, onde não havia ar e luz suficientes, nem o espaço, nem o isolamento e nem o silêncio necessários à imagem de um lugar,

... espaçoso, arejado, no meio do campo com ruas d'árvores

para o livre exercício dos doidos e com água corrente para

banhos frios, que são de tanta necessidade no curativo da

loucura! Ali não há prisões, nem pancadas, nem divertimento

para os visitantes ou curiosos: há pelo contrário vigilância ativa

e inteligente de guardas fiéis, sob a direção de médicos

caritativos. O tratamento dos maníacos no Hospital da

Misericórdia é uma obra de misericórdia, e nós reclamamos

uma obra de filantropia. 161 (Sigaud, 1835:8)

Tratava-se, portanto, de criar um espaço especializado para o tratamento da loucura, concebida nesse sentido não mais apenas como doença, mas como uma doença específica, isto é, como doença mental. Assim, os meios terapêuticos empregados no tratamento dos alienados internados na Santa Casa – "a lanceta, as bichas, o vesicatório e os remédios da botica", corriqueiramente utilizados no tratamento de várias doenças – eram condenados como inadequados, à medida que agravavam o seu estado mental, inviabilizando a cura de alienações mentais", que, segundo o Dr. De-Simoni, seriam "curáveis" (De-Simoni, 1839:254). Em seu lugar deveria ser adotado um "tratamento físico e moral bem dirigido" – compreendendo, por exemplo, o trabalho, a distração, o exercício ao ar livre e vários tipos de banhos –, baseado nos princípios difundidos por Pinel, Esquirol, Ferrus e "outros médicos filósofos" que, por meio de seu "espírito reformador", aperfeiçoaram o tratamento dos alienados "em quase todas as cidades da França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos da América" (De-Simoni, 1839:241-242).

Criticava-se, também, a ausência de médicos destinados exclusivamente aos alienados que ficavam entregues aos cuidados do "facultativo da casa, que como uma panacéia serve para toda a qualidade de moléstia" (De-Simoni, 1839:255). Os meios utilizados no controle dos "furiosos" – a prisão, as pancadas e o tronco, onde também eram castigados os escravos da Santa Casa que cometiam faltas – causavam indignação e eram objeto da mais dura condenação. Em 1837, quando o Dr. De-Simoni era o médico responsável pela enfermaria dos alienados da Santa Casa da Misericórdia, o Dr. Peixoto havia condenado veementemente os métodos violentos utilizados no tratamento dos loucos internados

naquele hospital (Peixoto, 1837:40). 162 Acusação da qual o Dr. De-Simoni defende-se, alegando os limites do poder médico dentro da instituição. No controle não apenas dos "furiosos", mas de todos os internos, a persuasão deveria substituir a coação. Nada melhor para ilustrar esse aspecto do que a descrição das qualidades que deveriam ser exigidas de um "enfermeiro de alienados", feita por De-Simoni (1839:255-256):

... deve casar a severidade com a doçura, a coragem com a

prudência,... ser discreto e caridoso, devendo além disso ter

certa esfera intelectual, e moral, que o torne capaz, não sóde

bem compreender e cumprir os deveres do seu cargo, mas de

entender o médico e o doente... a fim de informar e esclarecer o

médico, e ajudá-lo na difícil tarefa de penetrar nos esconderijos

do coração humano, que, em muitos alienados... são mais

profundos que nas pessoas de mente sã.

Em suma, o enfermeiro idealizado – que, aliás, jamais chegaria a se tornar uma presença real nos corredores dos futuros hospícios – seria um auxiliar perfeito na tarefa de submeter o louco pelo poder da persuasão e de transformar a loucura em objeto de investigação, devassando as suas profundezas mais recônditas.

A reclusão dos alienados na Santa Casa da Misericórdia não se caracterizava por um isolamento absoluto, transformando-os em objeto de "divertimento para os visitantes e curiosos". Segundo o Dr. De-Simoni, eles ficavam "em aberta comunicação com muitas pessoas, expondo-os aos ludíbrios e insultos dos que fazem deles objeto de divertimento", situação muito próxima a "de alguns presos da nossa cadeia pública" que, "contrária aos preceitos da ciência", impedia "uma fácil e pronta cura" dos alienados ali internados, aproximando a instituição de "qualquer estabelecimento do século

passado" (De-Simoni, 1839:246).163 No que se refere a esse aspecto, é interessante notar que, mesmo enclausurada, a loucura era exibida. Contudo, diferentemente da presença dos loucos nas ruas da cidade, esse outro espetáculo estaria mais próximo da transformação da loucura em "escândalo público", operada em algumas cidades européias – como Londres e Paris – durante a era clássica, expondo-a do "lado de lá das grades", não mais como "um monstro no fundo de si mesmo", mas como "animal de estranhos mecanismos, bestialidade da qual o homem, há muito tempo, está abolido" (Foucault, 1978:148). Alegando razões de ordem humanitária e de ordem científica, os médicos defendiam o isolamento e a ocultação completa do louco, condenando os espetáculos da loucura que se vinculavam a práticas não medicalizadas.

A superlotação dos pequenos quartos – situados no andar térreo, onde se adotava como único critério de classificação a separação entre os sexos – tornava impossível, segundo o Dr. Sigaud, "o isolamento, e a separação dos idiotas, dos furiosos, dos melancólicos, dos convulsionários", comprometendo-se, assim, os "bons resultados do curativo" (Sigaud, 1835:8). Perspectiva compartilhada tanto pelo Dr. Peixoto quanto pelo Dr. De-Simoni, que condenava não apenas a mistura dos "loucos de todos os gêneros de mania", mas também a de "gente de todas as classes". Mas o espaço medicalizado da internação deveria também assegurar a separação absoluta entre o mundo do asilo e o mundo exterior. Em quase todos os textos examinados o hospício reivindicado é literalmente banido para fora dos limites urbanos, devendo ser construído "nas vizinhanças da cidade" (relatório da Comissão de Salubridade, 1830) ou "no meio do campo" (Sigaud, 1835) ou, ainda, "fora das grandes povoações e cidades" (Peixoto, 1837).

No mundo do asilo, o convívio entre a loucura e a não-loucura seria reduzido aos contatos indispensáveis que ocorreriam sob o olhar vigilante do médico. Com base nas convicções defendidas por Esquirol, expressas em textos como De la Folie, de 1816, e Sur l'Isolement des Alienés, de 1832, buscava-se proteger o louco contra os males que a convivência com as demais pessoas poderiam ocasionar e, ao mesmo tempo, proteger o conjunto da população urbana contra o "perigo" representado pela loucura. Além disso, pelo menos em tese, o isolamento no asilo proporcionaria ao médico maior autonomia, impedindo o exercício de outros poderes – o familiar, o administrativo, o jurídico, o policial etc. – sobre o louco. Porém, mais do que exilar a loucura, o hospício deveria ser organizado de tal forma que, mesmo internamente, não pudessem haver contatos entre os sexos, entre as diferentes condições sociais e, sobretudo, entre os diferentes tipos de doença mental. A eficácia terapêutica da internação estaria, portanto, intimamente relacionada ao aprimoramento e à sofisticação da classificação dos doentes e da doença.

Observa-se, pois, que todas as críticas colocavam em xeque a capacidade não apenas dos administradores leigos e dos enfermeiros, mas também dos próprios médicos da Santa Casa de tratar os alienados aí internados, reivindicando-se todo o poder sobre a loucura para um saber específico e especializado: o saber do alienista. Quanto a isso, o Dr. De-Simoni chegaria mesmo a afirmar: "Nada... de se aumentar edifícios e acomodações para os loucos no hospital da Santa Casa: esses infelizes ali nunca estarão bem; sua sorte ali nunca melhorará consideravelmente; seu interesse pede outro asilo: um manicômio em local separado... [com] uma dotação particular, um patrimônio seu, e uma administração sua..." (De-Simoni, 1839:257). Sonhos de emancipação que só se realizariam de modo completo, como será visto, em 1890, após a instauração do regime republicano.

No conjunto das denúncias formuladas pelos médicos, no entanto, delineava-se claramente o perfil do hospício desejado: "campo de úteis observações" – que acabariam sendo "proveitosas aos doentes, porque quanto melhor estudadas as moléstias, mais conhecidas ficam, e por conseguinte, com mais habilidade são tratadas" – e lugar onde garantia-se "com mais probabilidade de 'sucesso', e de 'certeza', a existência a uns e a cura a outros" (Sigaud, 1835:8). Laboratório de investigação, o hospício representaria uma conquista da ciência, mas antes de tudo seria uma vitória dos próprios "doidos", colocando-os sob o controle exclusivo do alienista. Saber científico e, conseqüentemente, único capaz de proporcionar, por meio de uma prática mais próxima da "certeza" – e com mais chances de "sucesso" – a sobrevivência e/ou a cura ao doente mental. Desse modo, o hospício deveria constituir não apenas um local de cura, mas também o destino para os crônicos incuráveis e um lugar de retorno para aqueles que depois de curados tivessem recaídas. Além disso, apesar de útil para o "interesse moral da sociedade", a criação de uma "casa de doidos" atenderia prioritariamente aos interesses "dos infelizes maníacos" que, "abandonados a si", revelariam forte inclinação ao suicídio. Sob a tutela do alienista, o louco estaria "protegido" da sua própria loucura.

Na tentativa de conquistar o poder absoluto sobre a loucura, o primeiro objetivo dos médicos seria retirar do próprio louco qualquer resíduo de poder sobre si mesmo e sobre a loucura que ele pudesse ter preservado. Assim, argumentando que o hospício atenderia antes de tudo ao interesse do próprio louco, o médico atribuía-se o direito e o poder de falar por ele. Entretanto, procurava-se acentuar que "abandonados a si mesmos", os loucos representariam ameaça, antes de tudo, à sua própria sobrevivência. Conforme assinalou Foucault (1985:127), as justificativas para a instalação das grandes estruturas asilares a partir do começo do século XIX baseavam-se, sobretudo, no "direito absoluto da não-loucura sobre a loucura". É nesse sentido que se pode entender a perseguição obsessiva do médico à permanência dos loucos nas ruas, talvez o único espaço onde tivessem conseguido manter algum tipo de poder sobre si mesmos e sobre a sua loucura.

Na argumentação em defesa da construção de um hospício na cidade, embora de forma tímida e vacilante, os médicos arriscariam um questionamento da tutela familiar sobre a loucura. O isolamento dos loucos em estabelecimentos especiais seria visto pelo Dr. Peixoto como um aspecto positivo, dentre outras coisas, por impedir que os familiares influenciassem negativamente no tratamento, conferindo maior autonomia aos médicos. Apesar de receberem tratamento "humanitário", os loucos que viviam com suas famílias estavam condenados à reclusão em "aposentos pequenos e pouco arejados", o que, segundo o Dr. Sigaud, tornava "quase sempre ineficaz o curativo". Aqui questionava-se a eficiência terapêutica de um tratamento que escapava ao controle mais estrito não apenas dos especialistas, mas de qualquer médico. Para o Dr. Peixoto, a escolha do melhor tratamento ou da melhor estratégia para lidar com a doença mental deveria depender unicamente do discernimento e do bom senso pessoal do médico, na medida em que ele deveria "ser investido de um poder superior em tudo o que respeita o serviço particular dos doentes".

Além disso, os loucos mantidos sob a responsabilidade de suas famílias eram uma "vizinhança incômoda, e às vezes insuportável", caracterizando-se, em certa medida, como elementos de perturbação da tranqüilidade pública. Pelos cuidados que exigiam e pelos problemas que podiam criar, esses loucos tornavam-se "um fardo penoso" para suas famílias. O hospício era, assim, colocado como uma alternativa para as famílias que quisessem se livrar desse ônus. Contudo, pelo menos neste primeiro momento o médico não se lançaria em termos mais firmes no propósito de destituir o poder familiar sobre o louco. A intenção de abrir as portas do futuro hospício para esses "enfermos" pensionistas parece se prender mais à possibilidade de baratear os custos de funcionamento da instituição do que entrar em confronto com o

poder familiar. 164

No entanto, o alvo prioritário a ser atingido com a criação de um estabelecimento para alienados compreendia os loucos que circulavam nos espaços públicos, a maioria dos quais, como se viu, pertencia aos segmentos pobres e miseráveis da população urbana. Conforme argumentava Sigaud, para essa "ordem de doidos" a vigilância da Câmara Municipal deveria ser mais rigorosa, pois ao lado dos mendigos, dos leprosos e dos bêbados representavam uma grande "ameaça" à integridade física e moral da população urbana. Não obstante serem "entes inóxios", podiam

... às vezes enfurecer-se e cometer atos homicidas de repente,

e deste modo privar uma família de um filho amado... ou de

uma pessoa útil... Na verdade a sociedade nada ganhacom o

espetáculo ridículo e hediondo de certos doidos; a moral pública

sofre com sua presença nas ruas; ... e a segurança dos

habitantes corre riscos que pode (sic) comprometer a vida de

alguns deles. (Sigaud, 1835:7)

A inofensividade dos loucos seria, pois, apenas aparente. Imperceptível aos leigos, o caráter imprevisível da loucura transformava-a num "perigo" que deveria ser eliminado das ruas da cidade por meio da reclusão dos loucos no hospício. Entregues a si mesmos e convivendo cotidianamente com a população sadia, esses loucos não representavam somente uma ameaça à integridade física das outras pessoas, mas também um exemplo pernicioso em termos morais e sociais. Embora, como se viu, a maioria desses personagens tivessem algum tipo de vínculo familiar ou estivessem integrados em relações de vizinhança e de solidariedade, sob a visão médica apareciam como indivíduos completamente sós e abandonados que sobreviviam mediante atividades consideradas inúteis ao progresso da sociedade, devendo, portanto, ser recolhidos ao hospício para preservar aqueles que, em oposição, fariam falta não apenas às suas famílias, mas à própria sociedade. Quanto a isso, o hospício é visto como um benefício para as famílias, para a capital do Império, para o Brasil e, mais uma vez, para o próprio "doido", que, "lançado fora do seio de sua família", nele seria restituído à comunidade dos homens, dos cristãos e dos "seus patrícios" (De-Simoni, 1839:269).

Isolando a loucura, circunscrevendo-a em um espaço especificamente destinado para ela, o hospício seria um meio eficaz de controlar o "perigo" que ela representava circulando livremente pelas ruas da cidade. Nesse sentido, a defesa da criação de um estabelecimento para alienados inscrevia-se em um projeto político mais abrangente que objetivava a normatização dos comportamentos da população urbana de acordo com padrões higiênicos, difundidos pela produção da Academia de Medicina do Rio de Janeiro e da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro desde a década de 30 do século XIX. Inspirado sobretudo nas concepções formuladas pela medicina social francesa, tal projeto se orientava para conter aquilo que era visto como o caos urbano herdado do período colonial, por meio da produção de um conhecimento que continha a perspectiva de intervenção sobre todos os aspectos do cotidiano urbano. A situação caótica estaria expressa não apenas nas constantes epidemias que grassavam pela cidade, mas também nos hábitos e posturas assumidos pelos escravos e pelos setores pobres livres e libertos – que representavam uma alternativa aos valores e padrões culturais criados e difundidos pelos setores dominantes – e, portanto, nas tensões sociais que se revelavam cotidianamente.

Desde o século XVIII, a cidade do Rio de Janeiro adquiria crescente importância como principal porto escoador da produção mineira e, a partir de 1763, como centro político-administrativo. A transferência da Corte portuguesa e a abertura dos portos em 1808 determinaram considerável impulso no processo de crescimento da cidade. Desde então, o aumento populacional tendeu a se acentuar pela fixação de portugueses – e, em menor escala, de franceses, ingleses etc. –, incentivado pelo desenvolvimento das atividades políticas, administrativo-burocráticas, comerciais e artesanais. Com a expansão cafeeira no Vale do Paraíba, a cidade consolidou sua importância como centro político, financeiro e comercial nos anos 30 do século XIX. O crescimento demográfico revela-se como importante índice para a avaliação das transformações que modificavam, paulatinamente, o seu perfil.

Segundo Eulália Lobo, em 1799 somente a área urbana da cidade – composta pelas paróquias de Sacramento, Candelária, São José e Santa Rita – possuía um total aproximado de 43.376 habitantes, dos quais 14.986 eram escravos. Em 1821, a cidade – compreendendo as áreas urbana e suburbana – atingia um total de cerca de 112.695 habitantes, dos quais 55.090 eram escravos; em 1838, de aproximadamente 137.078, dos quais 58.553 eram escravos; e, em 1849, de aproximadamente 266.466, dos quais 110.602 eram escravos. Observa-se, pois, que durante a primeira metade do século XIX a presença de escravos na cidade era profundamente significativa – em 1799, representavam 34,5% da população total; em 1821, 48,8%; em 1838, 42,7%; e, em 1849, 41,5% (Lobo,

1976)165 –, o que lhe conferia feições bastante distintas daquelas que caracterizavam as principais cidades européias na mesma época.

Profundamente norteados pelas concepções formuladas por higienistas, filantropos, alienistas etc., que, transformando os principais centros urbanos europeus (tais como Londres e Paris) em laboratórios de observação, buscavam um "remédio" para as condições "degradantes" que iam "da insalubridade física do meio à miséria, à imoralidade ou ao vício" (Castel, 1978:132-133), os médicos da Academia de Medicina levantaram a bandeira em defesa da construção de um hospício, a partir de uma leitura, dentre outras possíveis, das condições concretas que caracterizavam a loucura na cidade do Rio de Janeiro na época, mediante a descrição de sua presença nas ruas, nas residências particulares e na Santa Casa da Misericórdia. No que se refere a esse ponto, os médicos da Academia abordaram a questão de um modo distinto do adotado pelo Dr. Peixoto, único dentre os autores examinados que contava com formação mais especializada no campo das doenças mentais, adquirida, possivelmente, na própria elaboração da tese que lhe conferiu o título de doutor pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Com exceção de algumas críticas à Santa Casa – formuladas com base em uma entrevista com o Dr. De-Simoni, então responsável pelos alienados aí internados –, o autor não revela qualquer preocupação com o fim de descrever e avaliar as condições de existência dos loucos na cidade do Rio de Janeiro na época. Assim, a defesa da necessidade de isolar a loucura, assegurando tratamento mais adequado e mais eficiente ao alienado, é pautada quase exclusivamente nas idéias desenvolvidas por Pinel, Esquirol, Frank, Foville, Georget, Dubois, Broussais, entre outros, sendo, portanto, puramente teórica. Diferentemente, portanto, do Dr. De-Simoni, cujas concepções aliam o contato com essa mesma produção e as experiências concretamente vivenciadas no tratamento dos alienados do Hospital da Misericórdia.

É possível que tal aspecto revele uma diferença entre a produção da Faculdade de Medicina – pelo menos nesse primeiro momento, mais teórica, limitando-se quase reservadamente a reproduzir as concepções médicas estrangeiras – e a da Academia de Medicina – que procurava conferir um sentido prático às idéias européias, tentando, de alguma forma, adaptá-las às circunstâncias específicas do contexto brasileiro. Embora oficialmente ambas as instituições fossem definidas como instâncias especializadas na produção de

um saber destinado a viabilizar a higienização do espaço urbano,166 parece que quanto a isso caberia à segunda um papel mais efetivo. Recorde-se, por exemplo, que o Código das posturas municipais de 1832 seria elaborado pela Sociedade de Medicina e que a campanha que culminou na construção do Hospício de Pedro II seria conduzida pelos médicos a ela pertencentes, aliados ao Provedor da Santa Casa, José Clemente Pereira.

"Empresa útil e generosa", fruto da "associação feliz do coração com o espírito, da caridade, e da religião com o saber, e a experiência", "obra de filantropia e não de misericórdia", para esses médicos, o hospício representaria, em suma, um avanço das "luzes e da civilização". E seria, sem dúvida, o primeiro passo a fim de transformar a loucura em doença mental, construindo-a como objeto exclusivo do saber e da prática alienista. Saber científico e, logo, único capaz de detectar a verdade sobre a loucura. Prática científica e, portanto, única capaz de proporcionar a melhoria ou a cura da doença e de proteger o louco contra a sua própria loucura. Mas apenas o primeiro passo nesse sentido, uma vez que, como será visto, a presença efetiva do hospício na cidade a partir de meados do século XIX não determinaria a medicalização da loucura tal como ela é proposta nos textos examinados.

A campanha dos médicos articulada pela Academia Imperial de Medicina, aliada às insistentes reclamações dirigidas ao Ministro do Império pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia, José Clemente Pereira, por intermédio dos Relatórios de 1839 e de 1841 – em que insistia na "necessidade de dar-se princípio a um hospital

destinado privativamente para o tratamento de alienados"167 – acabariam surtindo efeito. Assim, por meio do decreto n° 82, de 18 de julho de 1841, o Imperador, "desejando assinalar o fausto dia" da sua "sagração com a criação de um estabelecimento de pública beneficência", fundou "um hospital destinado privativamente para tratamento de alienados, com a denominação de – Hospício de Pedro Segundo...". A escolha dessa medida para imortalizar "o grande dia da coroação e sagração" do monarca parece bastante significativa, revelando, de um lado, um certo prestígio da Academia de Medicina junto do governo monárquico e, de outro, a disseminação da visão médica segundo a qual o hospício – resultado de uma aliança entre a caridade, a religião, o saber e a experiência – representaria, em suma, uma vitória das "luzes e da civilização". Nesse sentido, a inauguração do Hospício de Pedro II, em 5 de dezembro de 1852, foi noticiada na imprensa como "um grande triunfo das idéias filantrópicas" que colocava o Rio de Janeiro no "caminho dos progressos materiais", marcando "uma era notável na civilização do país". E um de seus idealizadores, o Senador José Clemente Pereira, "nunca deixará de ser lembrado pelos brasileiros amantes da civilização e do progresso material de

seu país" ( 168 Marmota Fluminense , 10/12/1852). A partir de então, da Corte seriam irradiados por todo o País muitos outros focos de "progresso" e de "civilização". O Asilo Provisório de Alienados da cidade de São Paulo, criado pela lei provincial de 18 de setembro de 1848, seria inaugurado quase simultaneamente ao Hospício de Pedro II, em 1852 . Esta belecimentos especialmente destina dos a os a lienados começariam a surgir em Pernambuco, na Bahia, no Pará, na Paraíba, no Rio Grande do Sul, enfim, por todo o Brasil.

 

A instituição possível

Poucos meses depois de promulgado o decreto de 18 de julho de 1841 foram removidos nove alienados para as instalações provisórias, situadas na chácara do Vigário-Geral. Em 11 de novembro de 1842, o Dr. José Martins da Cruz Jobim foi nomeado primeiro médico dessa seção isolada do Hospital da Misericórdia,

pela mesa administrativa do Hospício (Calmon, 1952).169 Dez anos mais tarde, o prédio do Hospício de Pedro II estava praticamente concluído, sendo benzido em 30 de novembro de 1852 e inaugurado cinco dias depois com os discursos de José Clemente Pereira – Provedor da Santa Casa de Misericórdia –, do Dr. José Martins da Cruz Jobim – então diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro – e do Dr. Francisco de P. Cândido – membro da Academia de Medicina –, numa solenidade na qual a fé, a filantropia e a ciência confraternizavam-se, comemorando uma vitória comum. Segundo o Dr. Manoel José Barbosa, primeiro diretor do serviço clínico do hospício, o estabelecimento começou efetivamente a funcionar desde 9 de dezembro de 1852, com 144 alienados, dos quais 76 (41 homens e 35 mulheres) eram provenientes do Hospital da Misericórdia e 68 (33 homens e 35 mulheres) da enfermaria

provisória da Praia Vermelha (Barbosa, 1852/1853). 170

Caracterizado por suas "belezas, asseio e comodidades", o edifício do Hospício de Pedro II compunha-se de "enfermarias imensas, alas arejadas e claras; casas dispostas com a maior segurança para banhos e moradias dos doidos furiosos; jardins, e recreios", tudo concebido com a finalidade de "mudar a sorte desses infelizes, até aqui mesquinha e inevitável" (MarmotaFluminense, 10/12/1852). Alguns anos mais tarde, Elizabeth Agassiz colheriaimpressões muito parecidas durante a sua primeira visita a esse Hospício. Eis seus passos desde a entrada do edifício:

Transpusemos as grades e, como o grande portão ... estava

aberto e o porteiro não pareceu se opor, subimos as escadas e

fomos caminhando em frente. É difícil imaginar um edifício mais

bem adequado aos seus fins. Só vimos, é verdade, as salas

públicas e os corredores, porque é necessária uma licença para

visitar o interior; mas uma planta suspensa na parede do

vestíbulo permite fazer idéia das instalações, e o aspecto geral

atesta a limpeza, o cuidado extremo e a ordem que reinam em

toda parte. (...) Chegamos ao andar superior, o som da música

nos guiou para a porta da capela onde se celebravam os ofícios

da tarde. Os enfermos e suas enfermeiras estão todos

ajoelhados; um coro de vozes femininas se eleva, doce, calmo,

tranqüilo ... Oh! sem dúvida, a razão que se perdeu pode

encontrar de novo o seu caminho e retomar o seu lugar, sob

tais influências e em semelhantes condições! (Agassiz &

Agassiz,1975:67-68)

Planejado pelos arquitetos Domingos Monteiro, José Maria Jacinto

Rebelo e Joaquim Cândido Guillobel, 171 o prédio era disposto em um grande retângulo, compreendendo quatro grandes pátios internos, separados pelo corpo central da construção, garantindo-se assim o distanciamento entre as alas masculinas e femininas do asilo. A existência de apenas uma entrada – localizada no bloco central – concretizava a perspectiva de isolar o mundo do asilo do mundo exterior, reforçada por sua localização num sítio relativamente afastado. Mas tais características não seriam suficientes para atender às exigências médicas de isolamento. Em 1855, o Dr. Manoel Barbosa solicitava ao Provedor da Santa Casa a colocação de um gradil na frente do edifício, "para evitar toda a comunicação do público com os alienados" (Barbosa, 1856).

Embora fosse necessária uma licença especial para visitar o interior do estabelecimento, independentemente da existência das grades, o acesso às salas públicas e aos corredores era livre, conforme assinalou Elizabeth Agassiz.

Situado num dos locais mais bonitos da cidade, o Hospício de Pedro II acabaria se transformando numa opção para os passeios dominicais: "Já passou o tempo em que ninguém se atrevia a entrar em um hospital de doidos ... onde eram encarcerados os míseros, como se fossem feras. Acorrentados, presos ao tronco ..." (Azevedo,

Continuar: parte 2 de 4