Rio de Janeiro: o território fluminense
Sobre os autores
André Luiz Rodrigues é doutor em Ciência Política pelo IESP/UERJ. Professor de Pensamento Político do Departamento de Geografia e Políticas Públicas do Instituto de Educação de Angra dos Reis. Concentra suas pesquisas em teoria política, pensamento político brasileiro, principalmente acerca de questões do período colonial, articulações entre literatura e política e segurança pública, trabalho policial e homicídios no Brasil.
Angela Moulin S. Penalva Santos é economista (UERJ, 1978), mestre em Engenharia de Produção (COPPE/UFRJ, 1980), doutora e pós-doutora em Planejamento Urbano (FAU/USP, 1990, 2009). Professora associada da UERJ desde 1981, atua nos Programas de Pós-Graduação em Economia (PPGCE) e Direito da Cidade (PPGD). É autora dos livros Economia, espaço e sociedade no Rio de Janeiro (FGV, 2003), Município, descentralização e território (Forense, 2008) e Política urbana no contexto federativo brasileiro (EdUERJ, 2017), além de capítulos de várias coletâneas de artigos publicadas em livros.
Arícia Fernandes Correia possui pós-doutorado pela Universidade Paris – Panthéon-Sorbonne, doutorado em Direito Público e mestrado em Direito da Cidade pela UERJ. É coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Direito da Cidade e procuradora do município do Rio de Janeiro.
Augusto César Pinheiro da Silva é doutor em geografia (UFRJ) e pós-doutor em Políticas Públicas Educacionais (UAM – Espanha), professor adjunto do Departamento de Geografia e Meio Ambiente da PUC-Rio. Líder do grupo de pesquisa Gestão Territorial no Estado do Rio de Janeiro (GeTERJ), onde desenvolve pesquisas financiadas por órgãos públicos e privados, sendo a mais atual intitulada Arquiteturas Territoriais de Gestão do Território do Rio de Janeiro, financiada pelo CNPq (Bolsa Produtividade) e pelo Projeto Rio Metrópole Progestão 2 (Banco Mundial). Atual vice-decano de graduação e de pós-graduação do Centro de Ciências Sociais da PUC-Rio.
Bruno Leonardo Barth Sobral é professor adjunto da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ. Economista formado pelo Instituto de Economia da UFRJ e doutor em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp. Especialista em Economia Regional e Urbana, com diversos trabalhos sobre economia fluminense, entre eles, destacando o livro Metrópole do Rio e projeto nacional (Garamond, 2013).
Carmem Matos é mestre em Direito da Cidade pela UERJ, professora substituta da UERJ, avaliadora da Revista de Direito da Cidade da UERJ, consultora em projetos de regularização fundiária e advogada.
Conrado Werneck é bacharel em Ciências Sociais pelo Instituto de Ciências Sociais da UERJ, onde também atuou como pesquisador do Laboratório de Análise da Violência.
Glaucio José Marafon é professor associado do IGEOG/UERJ. Pesquisador CNPq e CNE/FAPERJ. Coordenador do NEGEF.
Guilherme Mercês é economista e mestre em Economia pela UERJ, com formação executiva em Gestão pelo INSEAD (França) e em Scenarios Planning pela University of Oxford (Reino Unido). Especializado em Macroeconomia e Finanças Públicas. Atualmente é economista chefe da FIRJAN.
João Trajano Sento-Sé é cientista político, professor associado do Instituto de Ciências Sociais da UERJ e pesquisador do Laboratório de Análise da Violência, também vinculado à UERJ. Autor de vários artigos sobre segurança pública, com ênfase nos estudos sobre programas de prevenção à violência e de conselhos de política em segurança pública. Está iniciando, atualmente, um programa de pesquisas sobre a atuação das casas legislativas no campo do combate à violência.
Marcele Frossard é doutoranda em Ciências Sociais pela UERJ, mestre em Ciências Sociais pela PUC-RJ e graduada em Ciências Sociais pela UERJ. Atualmente, desenvolve pesquisa sobre políticas públicas em educação, especialmente sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Atua como pesquisadora no Laboratório de Análise da Violência (LAV), do Grupo de Pesquisa Ciências Sociais e Educação e do Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção, todos da UERJ.
Maria Josefina Gabriel Sant’Anna é socióloga, professora associada e pesquisadora do Instituto de Ciências Sociais/PPCIS/ICS/UERJ. Integra a linha de pesquisa Estudos Urbanos e Percepções do Ambiente; é membro do grupo de pesquisa CIDADES – Núcleo de Pesquisa Urbana/ PPCIS. Integra o grupo de pesquisa Políticas Públicas Territoriais (diretório do CNPq). Atua nas áreas de sociologia urbana e urbanismo. Pesquisas temáticas: produção social do espaço urbano, habitação, segregação, desigualdade social e dinâmicas socioespaciais.
Mariana Berardinelli Vieira Braz Gonçalves é advogada no Rio de Janeiro, com experiência nas áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Regulatório. Mestre em Direito da Cidade pela UERJ (2018), pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação pela FGV (2014) e graduada em Direito pela UERJ (2010).
Miguel Angelo Ribeiro é doutor em Geografia. Professor associado e professor permanente do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geografia da UERJ. Com experiência na área de Geografia Humana, atua principalmente com o estado do Rio de Janeiro, focalizando as temáticas do Turismo, a rede de localidades centrais, a regionalização e a organização socioespacial. Atua também em pesquisas voltadas para a atividade de prostituição na cidade do Rio de Janeiro.
Nayara Freire é economista pela UFRRJ e mestranda em Políticas Públicas pela FGV. Como economista da FIRJAN, atua no acompanhamento da conjuntura econômica, com ênfase nas contas públicas dos entes subnacionais.
Paula Alexandra Nazareth é doutora em Economia pelo Instituto de Economia da UFRJ, mestre em Economia Industrial pelo Instituto de Economia Industrial da UFRJ e graduada em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia e Administração da UFRJ. Desde 1995, é servidora pública concursada, analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), onde já exerceu diversos cargos, entre os quais: diretora-geral da Escola de Contas e Gestão (ECG) do TCE-RJ (de 2009 a 2017) e subsecretária-adjunta de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita (de 2007 a 2009). Professora de Finanças Públicas, Desenvolvimento Local e Gestão Urbana e Lei de Responsabilidade Fiscal. Tem experiência na área de economia, com ênfase em Finanças Públicas e Economia do Setor Público, com diversos artigos publicados.
Paula do Espírito Santo de Oliveira Dias é bacharel em Direito pelo IBMEC e pesquisadora em Direito Constitucional.
Rafael da Mota Mendonça é advogado. Mestre e doutorando em Direito da Cidade pela UERJ. Professor do curso de graduação em Direito da PUC-Rio. Professor dos programas de pós-graduação lato sensu da PUC-Rio e da Universidade Cândido Mendes. Professor dos cursos de atualização jurídica da EMERJ, FEMPERJ, AMPERJ e da FESUDEPERJ.
Raphaela Boaes é cientista social graduada na UERJ e pós-graduada em Sociologia Política e Cultura pela –PUC-Rio. Trabalhou no Laboratório de Análise da Violência (LAV) durante dois anos, participando de diversas pesquisas relacionadas aos temas de violência, segurança pública e policiamento.
Rogério Seabra é geógrafo, com graduação, mestrado e doutorado em Geografia na UERJ. Pesquisador do IBGE.
Sandra de Sá Carneiro é doutora em Antropologia pelo PPGSA/UFRJ, professora adjunta do Departamento de Antropologia e do PPCIS/ICS/UERJ. Fez pós-doutorado na Universidade de Santiago de Compostela. Pró-cientista da UERJ/FAPERJ e pesquisadora do CNPq. Integra os grupos de pesquisa: Religiosidade no Meio Urbano (diretório do CNPq) e as linhas de pesquisa Religião e Movimentos Sociais, Estudos Urbanos e Percepções do Ambiente do PPCIS/UERJ. Tem experiência na área de antropologia urbana, antropologia da religião e antropologia do turismo.
Thiago Jeremias Baptista é doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da PUC-Rio, mestre em Geografia pela UERJ, especialista em Dinâmicas Urbano-Ambientais e Gestão do Território e em História das Relações Internacionais pela UERJ. Atua como integrante do Núcleo de Estudos de Geografia Fluminense (NEGEF/UERJ) e do Grupo de Pesquisa Gestão Territorial do Estado do Rio de Janeiro (GETERJ/PUC-Rio), como tutor a distância do CEDERJ e professor da rede pública de ensino.
Vanice Regina Lírio do Valle é professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, vinculada à linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Professora visitante no Human Rights Program da Harvard Law School. Tem pós-doutorado em Administração pela EBAPE/FGV-Rio e doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho. Procuradora do município do Rio de Janeiro.
Notas
1. O Território da perspectiva da
economia Fluminense: dimensões da
crise financeira
1. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
↩
2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério
do Trabalho e Emprego.
↩
3. Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967.
↩
4. De acordo com Caetano (2016), o alto desequilíbrio de curto
prazo das previdências estaduais tem como consequência um déficit atuarial dos estados da ordem de R$ 2,4 trilhões (44% do PIB).
↩
5. A LRF veda a contração de obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente no último ano de mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. O artigo 42 foi elaborado com intuito de evitar que, em último ano de mandato, sejam irresponsavelmente contraídas novas despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício. Posteriormente, a Lei de Crimes Fiscais (2000) caracterizou como delito, punindo com reclusão de um a quatro anos, ordenar ou autorizar a assunção de obrigação em desacordo com a determinação do artigo 42. Dados não disponíveis para o estado do Rio Grande do Norte.
↩
A crise no estado do Rio de Janeiro
entendida não apenas como uma
questão financeira
1. Para R$ 1,00 de aumento no gasto público.
↩
2. Valores corrigidos pelo IPCA (dez./2016).
↩
3. Valores corrigidos pelo IPCA (dez/2016).
↩
4. Posição em 31/01/2017.
↩
5. Dados de 2015 não consideram depósitos judiciais.
↩
6. PIB para exercício de 2014 e receitas tributárias para exercício
de 2015.
↩
7. Em 2016, foi 64,2% para o Rio de Janeiro.
↩
Crise fiscal e seus impactos nas
relações interfederativas: o caso dos
municípios fluminenses
1. Metodologia utilizada em outros trabalhos, analisando a
autonomia financeira municipal, desde que a Constituição de 1988 fortaleceu institucional e financeiramente os municípios brasileiros (Santos, 2006, 2008, 2012 e 2016).
↩
2. Em 2015, o PIB declinou 3,8% e, em 2016, a queda foi de 3,6%
(IBGE. Disponível em: https://goo.gl/vbZqff).
↩
3. Receita disponível representa a arrecadação própria do ente
governamental mais ou menos nas transferências intergovernamentais. A União perdeu menos participação na receita disponível (59,5% para 53,9%) do que os estados (de 34,1% para 25,5%) ao longo do período 1960-2016.
↩
4. Nota Técnica n. 14. “A crise pela ótica dos municípios
brasileiros”. Estudos técnicos CNM, vol. 8. Disponível em:
www.cnm.org.br/cms/biblioteca. Acesso em: 17 ago. 2017.
↩
5. Disponível em: https://goo.gl/ESY9Wi. Acesso em: 15 mai.
2017.
↩
6. “Contas à vista. Crise leva as finanças públicas ao ‘estado de
calamidade’” (Disponível em: https://goo.gl/SJKg-Mh. Acesso em: 28 jun. 2016); “Coluna Fiscal: estado de calamidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal” (Disponível em:
https://goo.gl/vjcga1. Acesso em: 14 nov. 2016).
↩
7. Confederação Nacional dos Municípios. “Marcha à Brasília: a
defesa dos municípios por pauta e as demandas do movimento em visibilidade”. Disponível em:
www.cnm.org.br/institucional/marcha_a_brasília. Acesso em: 17 ago. 2017.
↩
8. Agradecemos a Sonia Garrido, Marcos Ferreira da Silva e Jorge
Eduardo Salgado Salles, do TCE-RJ, pela ajuda com os dados municipais, e a Sergio Lino Carvalho, também do TCE-RJ, pela discussão da calamidade financeira nos municípios, isentando-os de qualquer responsabilidade pela análise.
↩
9. Depois da arrecadação com royalties e participações especiais
crescer até 2009, caindo em razão da crise econômica mundial, retoma a trajetória de expansão em 2010 até 2015, “quando o percentual de participação fluminense havia sido reduzido para 64%, em razão da expansão experimentada por outras regiões
petrolíferas, incluindo a porção Bacia de Campos em território capixaba” (Silva e Matos, 2016).
↩
10. No estado do Rio de Janeiro, 87 dos 92 municípios recebem
royalties enquanto apenas 14 ganharam participações especiais
em 2015 (Dados da ANP. Disponível em: https://goo.gl/7eguxp.
↩
11. Valores atualizados para dezembro de 2016 pelo IGP-DI/FGV.
↩
12. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional, Resultado Fiscal do
Governo Central – Estrutura Nova (jan. 1997-mai. 2017).
Disponível em: https://goo.gl/vE74w5. Acesso em: 01 jul. 2017.
↩
13. Estão incluídas as cotas-partes dos impostos sobre a circulação
de mercadorias e serviços (ICMS), sobre a propriedade dos veículos automotores (IPVA) e da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), além das transferências do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb) e de convênios (correntes e de capital) do Estado e de suas entidades para os municípios.
↩
14. Além dessas, estão englobadas as transferências dos impostos
sobre a propriedade territorial rural (ITR), sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); a cota-parte dos impostos sobre as exportações estaduais ou compensação (IPI-Exportação e desoneração do ICMS, ICMEXP); as destinadas às áreas sociais – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que responderam com o SUS por 61% dos recursos da União para os municípios do Rio em 2016; e de convênios (correntes e de capital) da União e de suas entidades.
↩
15. Valores atualizados para dezembro de 2016 pelo IGP-DI/FGV.
↩
16. Além do IRRF, imposto de renda, que, embora de competência
federal definida no art. 158, inciso I da Constituição Federal, é recolhido na fonte sobre os pagamentos dos salários dos servidores municipais.
↩
17. Obs: valores atualizados para dezembro de 2016 pelo IGP-
DI/FGV.
↩
18. A receita de operações de crédito internas e externas do
município do Rio de Janeiro de 2016 foi R$ 2,3 bilhões, equivalente a 8% da receita total, mais que a cota-parte do ICMS, R$ 2,2 bilhões (dados do Siconfi/STN).
↩
19. Inclui receitas e despesas intraorçamentárias de 2016 (dados
preliminares. Valores atualizados para dezembro de 2016 pelo IGP-DI/FGV).
↩
Privatização da CEDAE: na contramão
do movimento mundial de
remunicipalização dos serviços de
saneamento
1. O levantamento realizado pelo Transnational Institute restringiu-
se originalmente aos componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, passando a incluir também, no âmbito do último relatório divulgado (2017), o serviço de coleta de resíduos sólidos.
↩
2. Art. 17, § 2º, da Lei n.º 884/1856. “O Governo fica autorisado
para: […] Contractar, sobre as bases que forem mais vantajosas, a empresa do serviço da limpeza e esgoto da cidade do Rio de Janeiro, podendo conceder à respectiva
companhia privilégio exclusivo, e adoptar ou a base decretada no § 3º do Art. 11 da Lei n.º 719 de 28 de Setembro de 1853, ou qualquer outra que seja mais conveniente, comtanto que as despezas resultantes do contracto recairão somente nos proprietários que se aproveitarem de tal serviço”.
↩
3. Art. 1º, § 2º. “O supprimento d’agua é considerado obrigatorio
para as casas de habitação e edificios de qualquer natureza, existentes no perimetro da cidade, que fór determinado pelo Governo.”
↩
4. Art. 1º, § 3º. “Fica o Governo igualmente autorizado a
estabelecer as taxas, que devem pagar os particulares pelo supprimento d’agua nas casas de habitação e edificios a que se refere o paragrapho antecedente.”
↩
5. As cinco linhas adutoras que compõem o sistema de Acari são:
São Pedro, Rio D’Ouro, Tinguá, Xerém e Mantiqueira (1908), as quais foram implantadas nos anos de 1877, 1880, 1893, 1907 e 1908, respectivamente.
↩
6. Conforme informação disponibilizada no site institucional do
INEA, atualmente, a vazão média produzida pelo sistema Acari corresponde a 1.900 l/s, o que restringe a sua área de influência às regiões próximas das captações dos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e a algumas áreas localizadas na cidade de Belford Roxo.
↩
7. Os fundamentos normativos da criação da CEDAG são a Lei n.º
263, de 24 de dezembro de 1962, e o Decreto n.º 478, de 19 de outubro de 1965.
↩
8. Art. 8º. “Os estados do Rio de Janeiro e da Guanabara
passarão a constituir um único estado, sob a denominação de estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975. Parágrafo único. A Cidade do Rio de Janeiro será a capital do estado.”
↩
9. Art. 12.: “O estado do Rio de Janeiro, criado por esta lei, sucede
no domínio, jurisdição e competência, aos atuais estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. […] § 2º. Os serviços públicos estaduais, assim definidos por ato do novo estado, lhe serão transferidos com os recursos orçamentários e extraorçamentários a eles destinados e com os respectivos bens móveis e imóveis.”
↩
10. Ao condicionar o acesso aos recursos financeiros federais à
concessão, pelos municípios, dos serviços de água e esgoto às CESBs, o PLANASA consolidou o modelo de gestão centrado nessas companhias. A justificativa para tanto era assegurar a viabilidade econômico-financeira do plano, pautado pela lógica dos “subsídios cruzados”, segundo a qual os excedentes obtidos nas áreas superavitárias deveriam financiar a expansão dos sistemas de saneamento deficitários, localizados em uma mesma unidade da federação.
↩
11. Conforme dados divulgados nos Relatórios de Demonstrações
Financeiras da CEDAE, em 2016, a companhia obteve lucro líquido no valor de R$ 379.227.000, 00.
↩
12. Decreto Estadual n.º 45.692, de 17 de junho de 2017.
↩
13. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 159/2017, estão
habilitados a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal os estados que atenderem, simultaneamente, aos seguintes requisitos (i) receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; (ii) despesas liquidadas com pessoal, com juros e amortizações, que somados representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; e (iii) valor total de obrigações contraídas maior que as
disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação.
↩
14. Ver art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 159/2017.
↩
15. A esse respeito, cumpre esclarecer que, no âmbito do
levantamento realizado pelo Transnational Institute, utiliza-se a expressão “remunicipalização” para designar o processo de trazer para o controle e a gestão pública, em nível local ou regional, serviços que foram anteriormente privatizados ou que eram exclusivamente prestados pela iniciativa privada. As hipóteses envolvendo a reestatização de serviços pelo ente nacional foram tratadas separadamente no bojo do citado estudo, o qual tem por foco as ações realizadas a nível local.
↩
16. No presente capítulo, utiliza-se a expressão saneamento básico
de forma restritiva, para se referir exclusivamente aos componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
↩
17. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece, expressamente, a
intrínseca relação entre os serviços de saneamento básico e os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme se depreende de diversos dispositivos e diplomas normativos, tais como o art. 2º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.445/2007, o art. 3º da Lei Federal n.º 8.080/1990, a Resolução CONAMA n.º 430/2011, entre outros.
↩
18. A esse respeito, destaca-se a lição de Carlos José de Castro
Costa (2007, p. 4.757): “Quando o mercado não é competitivo, uma ou mais empresas gozam de poder de mercado, isto é, têm habilidade de fixar seu preço acima do custo marginal. Existe uma ineficiência alocativa, pois tal situação não maximiza o bem-estar social. Ademais, a falta de competição se traduz em menos incentivos para que a empresa seja
tecnicamente eficiente e introduza inovações de processo e de produto.”
↩
2 o território da perspectiva das
ciências sociais
1. Este trabalho é resultado da pesquisa que coordenei pelo ISER
no ano de 2016. Atuaram na pesquisa: Raquel Guilherme e Elizabete Albernaz, como supervisoras de campo, Juliana Águida, Leandro Marinho e Cássia Carvalho, como pesquisadores de campo, Francyne Motta, Betânia Almeida e Carolina de Souza Costa, como estagiárias.
↩
2. Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri,
Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Seropédica e São João de Meriti. José Claudio Souza Alves (2003), ao debater os limites da região, mostra que há muitas outras possibilidades de descrever geograficamente aonde começa e termina a Baixada. Por razões de simplificação analítica, consideraremos o perímetro reconhecido nos padrões da administração pública.
↩
3. A expressão é de Alves (idem). Para maiores aprofundamentos
da historia econômica, social e política da Baixada, essa obra é fundamental e dela nos servimos para essa caracterização inicial da região.
↩
4. Para uma descrição detalhada desse processo, ver Alves
(idem, pp. 82-3).
↩
5. Ibid., p. 84.
↩
6. Ver Leal (1980).
↩
7. Ver a reportagem do Jornal Extra. Disponível em:
http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/neto-de-tenorio-ca-
valcanti-vira-secretario-em-caxias-quer-criar-museu-do-avo-
21078593.html.
↩
8. Cano e Duarte (2012).
↩
Os conselhos comunitários de
segurança pública: dinâmicas e
avanços de uma política pública no
Rio de Janeiro
1. Esse artigo é decorrente de pesquisa realizada graças ao apoio
do Programa Pró-ciência da UERJ, ao qual João Trajano Sento-Sé é vinculado, e ao Programa Prioridade Rio da FAPERJ.
↩
2. Para uma breve apresentação do conjunto de iniciativas e da
retórica oficial para, ver Sento-Sé et al. 2012.
↩
3. Tomamos aqui de forma livre, apenas para fins expositivos, a
presunção de que o número de atas guarda alguma relação com níveis de articulação e mobilização dos conselhos.
↩
4. Há, como é sabido, uma larga e qualificada literatura sobre a
experiência dos conselhos e de outros recursos participativos na formulação e discussão das políticas públicas no Brasil a partir da última década do século passado.
↩
Espacialidade urbana, usos e
apropriações de espaços públicos: estudo de duas praças na cidade do
Rio de Janeiro
1. Santos, 2007.
↩
2. Disponível em:
http://www.heloisabuarquedehollanda.com.br/coletivos. Acesso em: 22 jul. 2017.
↩
3. Disponível em:
http://www.heloisabuarquedehollanda.com.br/coletivos.
↩
4. Para Santos (2007a, p. 14), “o território tem que ser entendido
como território usado, não o território em si. O território usado é o chão mais identidade”.
↩
5. A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto
do Rio de Janeiro (CDURP) é a gestora da prefeitura na Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha. Empresa pública de capital misto que tem como objetivo promover o desenvolvimento da Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) da região do Porto do Rio de Janeiro. A Concessionária Porto Novo executa obras e serviços nessa AEIU.
↩
6. Reuniões “comunitárias” organizadas pelos comandos militares
[que] possuem frequência mensal e costumam agrupar representantes de diferentes órgãos públicos, do setor privado e de organizações comunitárias, além de outros moradores e do comando da polícia (Davies, 2014, p. 28).
↩
7. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/node/32561.
Acesso em: 29 jun. 2017.
↩
8. Disponível em: https://monitordigital.com.br/prata-preta-o-maior-
arrai-da-sa-de-ser-nesse-s-bado. Acesso em: 05 jul 2017.
↩
Direito da regularização fundiária
urbana e autonomia municipal: a
conversão da Medida Provisória n.º
759/2016 na Lei Federal n.º
13.465/2017 e as titulações da
Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro
no primeiro quadrimestre de 2017
1. Segundo Cirne Lima, o sistema das sesmarias se assemelha ao
da enfiteuse, de modo que a Coroa não deixa de ter a propriedade do bem, por mais que o donatário tenha amplos poderes sobre a terra, inclusive o de dela dispor, até para terceiros, na qualidade de sesmeiro (Lima, 1988). Segundo DINIZ, deve-se “[…] lembrar que as sesmarias não eram de domínio total dos donatários ricos, mas apenas lhes tocavam as partes de terras especificadas nas Cartas de Doações. Os donatários se constituíram em administradores investidos de mandatos da Coroa para doar as terras. Receberam a capitania com a finalidade colonizadora. Eles não tinham poderes ilimitados, não foram legitimadores nem do público nem do privado e cabia-lhes apenas cumprir as ordens de Portugal. […] A terra continuava a ser patrimônio do Estado português. Os donatários possuíam o direito de usufruir da propriedade, mas não tinham o direito como donos. […] Os capitães-donatários só detinham 20% da sua capitania e eram obrigados a distribuir os 80% restantes, a título de sesmaria, não conservando nenhum direito sobre estas” (Diniz, 2017).
↩
2. A expressão popular, até hoje muito usada, “lei para inglês ver”
teria surgido com a Lei Eusebio de Queiroz, provavelmente criada pelo povo, fazendo referência à lei que atenderia às exigências dos ingleses, porém com pouco efeito prático em seus primeiros anos de aplicação.
↩
3. Para um histórico completo acerca do tema, confira-se a
dissertação de mestrado de Rafael Mota, da linha de pesquisa de Direito da Cidade do programa de pós-graduação em direito da UERJ, então orientando da autora.
↩
4. De acordo com o Censo 2010 do IBGE, o nome técnico
apropriado são “aglomerados subnormais”, nomenclatura que engloba os diversos tipos de assentamentos irregulares existentes no país, como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, entre outros (Brasil, 2010).
↩
5. Conforme verificar-se-á através da análise dos dados primários
coligidos para esta pesquisa, a maioria esmagadora dos beneficiários de títulos de regularização fundiária casados sequer presta informações, no momento da respectiva qualificação, sobre seus regimes de bens.
↩
6. Segundo Lessa, a pobreza e o aparecimento das favelas é um
problema que surge nos anos 1930 e já é enfrentado pelo Plano Agache, sendo que a política de remoção das favelas é estabelecida no período pós-Segunda Guerra Mundial, sendo Carlos Lacerda o grande porta voz da política de remoção das favelas na cidade, criando conjuntos habitacionais nos subúrbios que se tornariam áreas de fortes tensões sociais (Lessa, 2001).
↩
7. Acusam-se os megaeventos das Olimpíadas e da Copa do
Mundo como responsáveis por uma nova leva de remoções/reassentamentos na cidade (Ribeiro, 2016).
↩
8. A Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela política
de habitação da cidade do Rio de Janeiro, só veio a ser criada em 1994, mediante a Lei Municipal n.º 2.262.
↩
9. Obviamente que municípios e estados detinham legislações
dedicadas ao tema da regularização urbanística e fundiária, mas não com a força de norma geral própria às leis federais/nacionais. De toda forma, adiante se reconhecerá a vigência e eficácia dessa legislação municipal, fruto da competência local para tratar do planejamento urbano da cidade e, por consequência, do tema da regularização urbanística e fundiária das favelas.
↩
10. Após a união das Secretarias de Urbanismo, Obras e Habitação
em uma única pasta – a Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, pelo Decreto Municipal n.º 42.719, de 1° de janeiro de 2017 –, criou-se, no âmbito da Subsecretaria de Habitação, a Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária, por meio do Decreto Municipal n.º 42.850, de 25 de janeiro de 2017. Este uniu as antigas atribuições da Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da então Pasta de Habitação com as da Coordenadoria de Interesse Social da antiga Secretaria de Urbanismo, na qual se encontravam os Postos de Orientação Urbanística e Fundiária (POUSOS). Excetua-se a atribuição da fiscalização, compreendendo-se, finalmente, o direito à habitação no contexto do direito à urbe, à cidade e à moradia adequada, que compreende o sentido de pertença à cidade e de cidadania.
↩
11. Correia et al, 2016.
↩
12. A partir daí, há todo um esforço no sentido de se manter a
regularidade urbanística alcançada com a nova legislação, de modo a evitar o retorno à informalidade, à precariedade e à insuficiência dos equipamentos coletivos concebidos para aquela dada comunidade, fenômenos que nem sempre
resistem a fatores como aumento da pobreza, explosão demográfica e ônus cartorários excessivos. É do que trata um artigo sobre a análise, 18 anos depois, de um programa de regularização de propriedade na ilha do Caribe chamada St. Lucia (Barnes; Griffith, 2007, pp. 494-501).
↩
13. Trata-se, para o direito civil, de direito real imposto sobre a
propriedade pública urbana, na forma do art. 1.225, XI, do Código Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.481/2007; para o direito administrativo imobiliário, de mais uma das formas jurídicas de oneração de bens imóveis públicos; e, para o direito urbanístico, de relevantíssimo instrumento de regularização fundiária, consagrando, aos que preencham seus requisitos legais, lídimo direito subjetivo à outorga administrativa da concessão ou, no caso de resistência, de respectivo suprimento judicial.
↩
14. A nova lei amplia o prazo-marco de aquisição do direito à
CUEM para 22 de dezembro de 2016, mudança legislativa coincidentemente proposta como resultado de pesquisa coordenada por nós, em nome da UERJ, junto ao Ministério da Justiça, pelo Projeto Pensando o Direito, fora no sentido da garantia do direito a qualquer tempo, com fundamento no princípio da isonomia. A propósito, permite-se a remissão do leitor à integra da pesquisa: BRASIL. Ministério das Cidades (Correia, 2016).
↩
15. Art. 2.038, caput e §2°, do Código Civil.
↩
16. Foi o caso da Comunidade de Fernão Cardim, primeiro
Programa Favela-Bairro da cidade do Rio de Janeiro, que se analisará mais adiante.
↩
17. Basta cotejar o conceito de regularização fundiária do art. 46 da
Lei Federal n.º 11.977/2009 com o do art. 9o da Lei Federal n.º 13.465/2017 − aquele com uma perspectiva plena e este mais centrado no aspecto dominial da titulação: Lei Federal n.º
11.977/2009, art. 46: “A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;” Lei Federal n.º 12.465/2017, art.
9o: “Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.
↩
18. O verbo inglês to gentrify é derivado de gentry, “nobreza,
fidalguia”, uma velha palavra oriunda, via francês, do latim gentilis, “da mesma família ou raça”. Deriva da expressão inglesa gentrification. O termo é derivado do neologismo criado pela socióloga britânica Ruth Glass, em 1963, em um artigo no qual ela tratava das mudanças urbanas em Londres. Ela se referia ao “aburguesamento” do centro da cidade, usando o termo “gentry”, com uma certa dose de ironia, na medida em que pode ser traduzido como “bem-nascido”, em consequência da ocupação de bairros operários pela classe média e alta londrina.
↩
19. Instituto que merece estudo à parte diz respeito aos
condomínios de lotes que em tese implicam “rota de fuga” aos ônus urbanísticos impostos pela Lei Federal n.º 6.766/1979, permitindo em tese a privatização de espaço público (sem metragem mínima), em uma possível volta ao modelo feudal de organização do espaço.
↩
20. Essa ideia fora inicialmente concebida para a cobrança pela
assistência técnica, a ser prestada no processo de reurb-e, por Carlos Portinho, então Subsecretário de Habitação da pasta de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação da Prefeitura da cidade
do Rio de Janeiro, no início de 2017, quando ainda vigente a MP n.º 759/2016.
↩
21. A pedido da autora, a tabulação dos dados extraíveis dos títulos
foi realizada pelo arquiteto Marcelo Fonseca, lotado na Gerência de Regularização Fundiária da Coordenadoria, e pela mestranda em Direito da Cidade, Carolina Bickel: a classificação das profissões por setores foi ideia do primeiro e a contextualização geográfica e histórica da comunidade completa de Fernão Cardim foi iniciativa da segunda, utilizando-se, nesse caso, da dissertação de mestrado intitulada “Projeto de urbanização de assentamentos precários no Rio de Janeiro e São Paulo: um instrumento de construção de cidade”, elaborada por Viviane Manzione Rubio. A contextualização do case Rocinha advém de pesquisa tanto desta quanto de Cláudia Mendes, incumbida de cuidar deste estudo de caso no curso da pesquisa intitulada “Não tinha teto, não tinha nada: porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o direito à moradia no Brasil”, coordenada em 2014 pela autora, dentro do Projeto “Pensando o Direito” (Correia, 2016).
↩
22. Levando-se em conta os títulos de legitimação de posse
entregues na Rocinha desde 2014, todavia, esse percentual se modifica. A amostra da vertente pesquisa se restringe, todavia, aos títulos de 2017.
↩
23. Disponível em:
C:/Users/Laps/Downloads/Viviane%20Manzione%20Rubio.pdf. Acesso em: 13 jul. 2017.
↩
24. Atualmente, encontra-se em obras de recuperação estrutural,
uma vez que fora interditado pela Defesa Civil em 2016. Para uma análise do histórico dos POUSOS na cidade do Rio de Janeiro, conferir Castro, 1994.
↩
25. Trata-se de uma segunda fase da pesquisa que se pretende
empreender mais adiante, através do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão da linha de pesquisa de direito da cidade da Faculdade de Direito da UERJ.
↩
26. Adotou-se o termo empregado no banco de dados da
SMUHI/CRUF/GRF.
↩
27. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe
meação de concessão de direito real de uso em caso de divórcio, o que demonstra que as novas relações de família “patrimonializadas” de populações de baixa renda alijadas do mercado formal terão implicações na judicialização futura de temas como dissolução de casamento/ união estável e de sucessões. Esse é um dado que deverá ser objeto de estudos pela sociologia e a antropologia urbanas.
↩
28. Sistema de Assentamentos de Baixa Renda (SABREN).
↩
29. Anexo técnico I: informações sobre todas as áreas de
planejamento coordenação operacional de atendimento em emergências (emergência presente). Disponível em:
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/1529762/DLFE-
220205.pdf/1.0.
↩
30. Na referida pesquisa, verificou-se, por análise jurisprudencial de
todas as decisões de segundo grau proferidas desde a positivação do instituto, com o Estatuto da Cidade, até 31 de dezembro de 2013, ano de véspera daquele em que iniciada a varredura, que a média de tempo de tramitação dos processos judiciais de usucapião coletiva fora também de cinco anos.
↩
31. Adotou-se o termo empregado pelos beneficiários em suas
qualificações/títulos, conforme dados coligidos junto ao banco de dados da SMUHI/CRUF/GRF.
↩
32. Estudo de caso específico acerca da ultimação do processo de
regularização urbanística e fundiária de Parque Royal ficam para a próxima oportunidade.
↩
33. Pesquisas recentes mostram o incremento da população de rua
no Brasil, em especial, de usuários de crack.
↩
A litigiosidade na proteção ao direito
fundamental à moradia: o case do
município do Rio de Janeiro
1. A fixação da data limite para a definição da amostra foi
aleatória, objetivando tão somente viabilizar o início das tabulações. Já no que toca à data inicial, tem-se aquela do ajuizamento da primeira demanda na matéria, a saber, 18 de dezembro de 2009, data de intimação do processo judicial mais antigo da amostra.
↩
2. As informações sobre esses feitos também foram extraídas do
sistema institucional de processos administrativos de acompanhamento de litígios.
↩
3. O Decreto Municipal n.º 32.080, de 7 de abril de 2010, refletiu o
caráter excepcional da referida ocorrência climática ao declarar a ocorrência de situação imprevisível na cidade do Rio de Janeiro.
↩
4. Embora a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro aluda a
temas correlatos como o reassentamento e a regularização fundiária, sua promulgação é anterior à consagração constitucional de um direito social à moradia, e, portanto, nela não se tem qualquer preceito dispondo sobre o conteúdo em si do referido direito, tampouco quanto aos seus destinatários.
↩
5. Até o dia 09 de outubro de 2017, por meio de consulta ao
sistema institucional de processos administrativos de acompanhamento de litígios, constatou-se o número de 185 demandas autuadas no ano de 2017, inferior ao das 299 ajuizadas em 2016. Embora o decréscimo seja sugestivo, não se tem ainda volume suficiente na casuística que permita afirmar uma efetiva reversão na tendência de incremento da judicialização.
↩
6. Associando a preferência pelo manejo das demandas
individuais ao caráter ainda conservador e formalista dos profissionais do direito na sociedade brasileira – por isso que as Cortes se revelarão mais receptivas a adjudicar demandas individuais de claras violações a direitos que permitam a edição de um provimento jurisdicional também individual –, consultar Hoffmann e Bentes, 2008, p. 106.
↩
7. Interessante consignar, a título de ampliar o quadro de análise,
recente decisão havida no âmbito do STJ no REsp 1.302.736 − MG, restringindo a possibilidade de empreender-se à reintegração de posse tendo por objeto imóvel privado fruto de ocupação já consolidada, ao argumento de que o direito à propriedade haveria de ser cotejado na espécie, com o imperativo também constitucional de proteção à moradia (REsp 1302736/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12 de abril de 2016, DJe 23 de maio de 2016).
↩
8. Ilustra essa concorrência entre demandas coletiva e individual a
desocupação da área conhecida como Comunidade Serra do Sol. A hipótese envolvia uma ocupação irregular com implicações ambientais, e a demanda coletiva foi aforada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Proc. Jud. 0293762-35.2010.8.19.0001) para fins de desocupação, não sem que se procedesse ao cadastramento dos então ocupantes, que foram reassentados. Tal circunstância não impediu o ajuizamento de diversas ações individuais nas quais
os autores normalmente afirmam terem sido excluídos por qualquer razão, da listagem original dos beneficiários do reassentamento, como se verifica, v.g., nos PAV’s 11.512.042/2014 e 11507.138/2014.
↩
9. Reafirma-se a circunstância de que os feitos judiciais que
venham a empreender a interseção entre o direito à moradia e a proteção a vulneráveis constitucionalmente qualificados (criança ou idoso) não são confiados ao patrocínio da Procuradoria de Urbanismo, portanto, não integram a amostra trabalhada.
↩
10. É conhecida a aproximação diferenciada da Justiça Federal,
como braço especializado em conflitos de direito público em demandas relacionadas à proteção a direitos sociais, com a importante contribuição ao debate, da dimensão “consequencialista” no plano macro das políticas públicas.
↩
11. Art. 2º da Lei n.º 12.153/2009: “É de competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de sessenta salários mínimos”.
↩
12. Embora o pedido normalmente veicule a expressão “inscrição”,
o que se pretende, na verdade, é a entrega de uma unidade imobiliária, normalmente com o signo de prioridade, e muitas vezes com a delimitação de elementos característicos, como número de cômodos, ou em especial, localização.
↩
13. Trata-se de verba pecuniária mensal prevista no Decreto n.º
38.197/2013, denominado no âmbito do município do Rio de Janeiro, Auxílio Habitacional Temporário. Tal prestação, de acordo com a normatividade vigente, há de ser paga em hipóteses de realocação compulsória promovida pelo município do Rio de Janeiro para o desenvolvimento de projetos de urbanização ou de interesse público. Não se trata, portanto, de
prestação pecuniária a ser ordinariamente conferida quando da violação ou risco à moradia, mas como parcela substitutiva e temporária a ser paga quando o reassentamento que se está a promover não dispõe ainda das unidades imobiliárias para entrega.
↩
14. As razões de inconformismo para com a pretensão de inclusão
em programas habitacionais, ou ainda em auxílio habitacional temporário, normalmente se relacionam ao não atendimento pelo litigante, das condições de elegibilidade que são próprias a cada programa habitacional em curso no município. Esse é um tema que normalmente dispensa instrução probatória distinta daquela que se pode alcançar pela via documental.
↩
15. O presente subitem contempla decisões terminativas ou
extintivas em sede de primeiro grau, sem que se tenha aferido a incidência de medidas de antecipação de tutela.
↩
16. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números,
2017, Ano-Base 2016.
↩
17. O presente estudo não apresenta os dados empíricos
correspondentes, mas o comportamento nas turmas recursais têm sido de reiterada confirmação das decisões de primeiro grau.
↩
18. Não se pode ignorar, ainda no campo das demandas
processadas junto às Varas de Fazenda Pública, a atuação do grupo de sentença, que amplia a gama de possíveis formuladores de decisão, acrescentando agentes que não necessariamente tem familiaridade com o debate em si – como quando a demanda é decidida por um juiz titular de Vara de Fazenda Pública.
↩
19. As hipóteses de invasões de propriedades privadas que deram
ensejo a dezenas de ações individuais, já noticiadas no subitem 3.2, bem caracterizam esse quadro.
↩
A face do tecido urbano e as mazelas
ao acesso à moradia social: como o
caso do município de Petrópolis
desvenda a construção de uma lenda
urbana
1. Portaria n.º 516, de 16 de outubro de 2007, publicada no DOU
de 17 de outubro de 2007.
↩
2. Portaria Ministerial n.º 511, de 07 de dezembro de 2009, que
institui Diretrizes para a criação, instituição e atualização do CTM nos municípios brasileiros, DOU de 08 de dezembro de 2009.
↩
3. Plano Local de Habitação Social de Petrópolis. 2012, pp. 138,
144 e 145.
↩
4. Art. 32 − A adoção de um Cadastro Territorial Multifinalitário
completo e atualizado auxiliará os Municípios brasileiros a exercerem suas competências prescritas nos arts. 30 e 156 da Constituição Federal de 1988, cumprindo a função social do seu território, prevista no texto constitucional, artigos 5º, inciso XXIII, 3º, incisos I a IV, 30, inciso VIII, 170, inciso III, 182 e 183, atendendo ao princípio da igualdade, nos termos dos arts. 5º, caput e 150, inciso II da Constituição Federal de 1988. Art. 34 − O Sistema de Informações Territoriais destina-se a fornecer as informações necessárias para a utilização dos instrumentos da política urbana previstos no art. 4º da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 − Estatuto da Cidade. Art. 37 − A existência de um Cadastro Territorial Multifinalitário atende às Diretrizes Gerais de Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, Diretriz n.º 125 e Resoluções da 2ª e da 3ª Conferência Nacional das Cidades, instrumentalizando a construção de um “Sistema Nacional de Política Urbana”, por meio das quatro vertentes: planejamento territorial; habitação; saneamento ambiental; trânsito, transporte e mobilidade urbana, com controle e participação social.
↩
5. “Desde a noite de domingo, já são 498 as ocorrências
registradas pela Defesa Civil. Há dois anos, 876 famílias vivem do aluguel social na cidade. O total de mortos desde a noite de domingo, em Petrópolis, chegou a 27 na tarde desta terça-feira. Ainda há cerca de 10 desaparecidos que, de acordo com equipes da Defesa Civil, podem ser de pessoas que ficaram sob os escombros em uma das 21 áreas desmoronadas. Em meio a medidas emergenciais, busca de corpos e anúncios de liberação de verba, a população de Petrópolis assiste, mais uma vez, ao triste espetáculo da cidade que se desmancha: mais encostas rolaram, mais casas estão sendo interditadas e até o momento não houve entrega – ou construção – de uma casa sequer, entre os 112 apartamentos prometidos pelos governos federal e estadual. Desde a chuva de janeiro de 2011, 876 famílias recebem aluguel social – mas dentro de pouco tempo não haverá sequer o que alugar, dado o ritmo do trabalho de reconstrução. Já são 498 as ocorrências registradas pela Defesa Civil. O local mais atingido pelas chuvas, o bairro Quitandinha, recebeu em 36 horas um volume de chuva equivalente a 499 milímetros, quase o dobro do esperado para todo o mês de março, que era de 270 milímetros. Os números e estimativas não cabem mais na realidade da Região Serrana do Rio. Desde a madrugada de 12 de janeiro de 2011, Nova Friburgo já teve ruas alagadas diversas vezes; Teresópolis teve novas mortes, em 1º de maio de 2012; e, agora, Petrópolis revive a tragédia” (Ritto, 19 de março de 2013).
↩
6. “Lista oficial diz que 918 morreram em Petrópolis, Teresópolis e
Friburgo. Enchentes de 2011 fizeram cerca de 10 mil vítimas, segundo associações. A suposta subnotificação de mortes foi
identificada através de relatos de pessoas que moravam nas áreas atingidas e que não conseguiram oficializar a perda de parentes.
Divergência de números. Além do relato de parentes, as entidades levam em conta a divergência entre o número computado de mortos em determinadas localidades e a quantidade de “relógios de luz” que havia nestes locais, segundo a própria concessionária de energia elétrica, a Ampla. ‘Acreditamos que aproximadamente 10 mil pessoas foram afetadas. Haver pouco mais de mil [mortos e desaparecidos], como é divulgado, é um número irreal pela proporção da tragédia.’” (Canejo, 10 de agosto de 2015).
↩
7. Bairro habitacional desenhado pela Jirau Arquitetura em
Caruaru, Pernambuco, cria nova referência de casas econômicas na cidade. O projeto optou por paredes altas e coberturas inclinadas, formando uma sucessão de cores. As casas foram implementadas de modo escalonado no terreno acidentado permitindo ao observador que sinta o movimento das paredes e o volume colorido das caixas d’água ao caminhar pela vila. As residências foram construídas em forma de “S” com dois dormitórios, sala e cozinha. O formato desalinhado traduz-se como uma estratégia para controlar a funcionalidade da planta e a linha estética original do projeto diante das possíveis alterações que os moradores geralmente fazem. A proposta do projeto comporta a abertura de um quarto extra que se abriria para o quintal, assim as alterações não descaracterizam a fachada nem interferem na alvenaria e cobertura do conjunto.
↩
8. Estrada União e Indústria, 12.089, Pedro do Rio (15.000m²);
Fazenda San Joaquim, gleba 05, Vale do Cuiabá (10.000m²); Estrada João de Oliveira Botelho, Itaipava-Santa Mônica (10.000m²); Estrada Caetitu, s/n, bairro Caetitu (15.000m²); Estrada Luiz Gomes da Silva, 893, Caetitu (15.000m²); Estrada Philuvio Cerqueira, Itaipava (10.00m²); Rua Henrique Paixão,
morro do Calango, bairro Itamarati (2000m²); BR 040, Pedro do Rio (50.000m²); Estrada Philuvio Cerqueira, 2016, Itaipava (20.000m²), Estrada Ministro Salgado Filho, Vale do Cuiabá (20.000m²); Estrada Caetitu, Eduardo Silverio, (8.000m²); Rua João Xavier, 1015, bairro Duarte da Silveira (10.000m²); Rua Ângelo João Brandt, Quarteirão Italiano (48.000m²); Estrada do Caetitu/Vale dos Esquilos, bairro Retiro (40.000m²); Pista de Esqui, bairro Floresta (15.000m²); Estrada Independência, clínica Pedras Brancas (25.000m²); Rua Vassouras, quadra 83, bairro Quitandinha (6.000m²); Rua Quissamã, s/n, depósito da Seobras, bairro Quissamã (6.000m²); Rua Quissamã, floricultura, bairro Quissamã (8.000m²); Estrada Almeida Amado, bairro Caxambú (20.000m²); Alberto de Oliveira, bairro Mosela (8.000m²) (PLHIS do Município de Petrópolis, 2012, p. 154).
↩
9. “O prefeito Rubens Bomtempo vistoriou nesta semana as obras
de pavimentação e drenagem da Estrada Luiz Gomes da Silva. As intervenções vão permitir a ligação entre os bairros Carangola e Corrêas, abrindo uma rota alternativa entre as duas importantes regiões do município. Ambas receberão novos conjuntos habitacionais. O investimento é superior a R$ 1,696 milhão e faz parte do convênio com o governo do Estado, por meio do Programa Somando Forças. ‘Queremos aproximar esses dois conjuntos e agregar valor aos bairros não só com as melhorias em infraestrutura, como também com a instalação de novos equipamentos públicos. A ideia é que a escola, o centro de educação infantil, o posto de saúde e o centro de referência em assistência social que serão construídos pela Prefeitura atendam de forma integrada as duas comunidades’”, disse o prefeito (Petrópolis, 2014).
↩
10. Sistema estruturado a partir da construção de conjuntos
habitacionais nos pontos mais distantes da periferia, criando verdadeiros bairros dormitório, com o pretexto de que aqueles eram os únicos lugares que ofereciam, ao mesmo tempo, terra barata e adequada à produção em larga escala. Esta lógica
leva ao forçado crescimento horizontal das cidades representado tanto pelos investimentos em infraestrutura básica para alcançar tais conglomerados, quanto pelo natural desenvolvimento das dinâmicas urbanas advindas da população transferida. Nas palavras de Bonduki (2000, p. 21), “caracterizam-se, em geral, pela monotonia de sua arquitetura; pela ausência de relação com o entorno; por sua localização periférica, estendendo horizontalmente as cidades; pela despreocupação com a qualidade dos projetos e com o meio físico, resultando na depredação ambiental […]”.
↩
11. “O prefeito Rubens Bomtempo vistoriou nesta sexta-feira as
obras de construção das 778 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida que serão erguidas no Vicenzo Rivetti, no bairro Carangola. No terreno, o serviço de terraplanagem já está sendo concluído e a expectativa é que a partir do mês de junho seja iniciada a fase de fundação. O investimento é de R$ 63 milhões. A obra está sendo executada pela Construtora Andrade Almeida e durante a visita, acompanhado pelos secretários de Habitação, Rodrigo Seabra e o de Obras, Aldir Cony, Bomtempo discutiu a contrapartida do município. Um dos pontos foi o terreno a ser utilizado para a abertura de uma rua ligando o novo conjunto habitacional à localidade do Caititu, onde também existe a previsão de implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida. ‘São medidas importantes, pois garantirão toda a infraestrutura necessária para a população. Fazer um pouco mais pelo povo é o que justifica o nosso terceiro mandato. Somos um governo popular e que tem como prioridade atender a quem está por último na fila’, ressaltou. Além de Centro de Educação Infantil, uma nova escola com capacidade para atender quase mil alunos, um Posto de Saúde e um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) também serão implantados no local” (Petrópolis, 17 de junho de 2014).
↩
12. “O PMCMV vai garantir mais 840 apartamentos em Petrópolis,
através de três empreendimentos: um no Bingen, outro no
Morin e em Pedro do Rio. O Programa é voltado para famílias com renda bruta entre R$ 1,6 mil e R$ 3,275 mil. A prefeitura já recebeu os projetos e decretou os terrenos área de especial interesse social, abrindo caminho para que sejam realizados pelo programa. ‘Estes projetos somam-se a outros três, já licenciados pelo município. Estamos avançando nesta questão’, frisou o prefeito, fazendo referência aos empreendimentos Cenário de Monet, Bosque de Montreal e Palmeiras do Prado, que receberam incentivos fiscais da prefeitura e garantirão a construção de 814 novas unidades habitacionais na região de Correas”. (Portal Acontece Petrópolis, 3 de novembro de 2015).
↩
13. “ Tramita na Câmara há pouco mais de 15 dias um projeto de lei
na Câmara para desafetação de um terreno destinado ao Minha Casa, Minha Vida (MCMV) faixa 1. O objetivo é passar uma área no Caititu para a faixa 2 do programa de construção moradias populares. O motivo é que as obras não tiveram início mesmo após dois anos após a desapropriação do local.” (Barroso30 de novembro de 2015).
↩
14. Rua João Xavier, 1015, bairro Duarte da Silveira (10.000m²);
Rua Ângelo João Brandt, Quarteirão Italiano (48.000m²); Estrada do Caititu/Vale dos Esquilos, bairro Retiro (40.000m²); Pista de Esqui, bairro Floresta (15.000m²); Estrada Independência, clínica Pedras Brancas (25.000m²); Rua Vassouras, quadra 83, bairro Quitandinha (6.000m²); Rua Quissamã, s/n, depósito da Seobras, bairro Quissamã (6.000m²); Rua Quissamã, floricultura, bairro Quissamã (8.000m²); Estrada Almeida Amado, bairro Caxambú (20.000m²); Alberto de Oliveira, bairro Mosela (8.000m²) (PLHIS do município de Petrópolis, 2012, p. 154).
↩
Horto florestal do Rio de Janeiro: uma
crônica de avanços e retrocessos em um processo de regularização
fundiária
1. Dados divulgados pelo Centro de Estatística e Informações da
Fundação João Pinheiro e pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, em 19 de dezembro de 2013. Disponível em
http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/noticias-em-destaque/2680-
fundacao-joao-pinheiro-e-ministerio-das-cidades-divulgam-os-
resultados-do-deficit-habitacional-municipal-no-brasil. Acesso em: 10 dez. 2015.
↩
2. HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à
revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 30.
↩
3. Barata e Gaspar, 2008.
↩
4. Certidão de Ônus Reais da Fazenda Nacional no período de 23
jul. 1865 a 30 dez. 1926.
↩
5. Barata e Gaspar, 2015, p. 21.
↩
6. Barata e Gaspar, op. cit., p. 21.
↩
7. Barata e Gaspar, op. cit., pp. 21, 116 e 117.
↩
8. Lamarão, 2008.
↩
9. O órgão foi extinto em 1962. Atualmente suas funções são
exercidas pelo Serviço Florestal Brasileiro, criado pela Lei n.° 11.284/2006.
↩
10. Abreu, 2013, p. 35.
↩
11. Abreu, op. cit., pp. 37-44.
↩
12. Abreu, op. cit., p. 50.
↩
13. Abreu, op. cit., p. 57.
↩
14. Abreu, op. cit., pp. 59, 60, 65 e 66.
↩
15. Abreu, op. cit., p. 57.
↩
16. Abreu, op. cit., pp. 100-1.
↩
17. Barata e Gaspar, op. cit., pp. 29-30.
↩
18. Barata e Gaspar, op. cit., pp. 44-5.
↩
19. Disponível em: http://www.museudohorto.org.br/. Acesso em: 5
de jan. 2016.
↩
20. Segundo o índice “FipeZap”. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/infograficos/bairros-mais-caros/. Acesso em: 5 jan. 2017.
↩
21. Divisão espacial realizada pelo Laboratório de Habitação da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ, em projeto de regularização fundiária e urbanística para a região, como uma forma de melhor compreender a ocupação territorial da comunidade.
↩
22. JFRJ – 27ª Vara Federal do RJ, processo n.º 000932754-1 e
32ª Vara Federal do RJ, processo n.º 0928014-05.1900.4.02.5101.
↩
23. Processo administrativo n.º 04967.015519/2010-13.
↩
24. A cláusula terceira do referido contrato administrativo ressalta a
finalidade específica da CDRU em reconhecer o direito à
moradia. Além disso, a cláusula oitava impõe ao cessionário diversas obrigações.
↩
25. JFRJ – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
processo n.º 0932754-06.1900.4.02.5101, Juiz José Carlos Zebulum, em 11 de janeiro de 2011, DOU 12.01.2011.
↩
26. TRF2 – 5ª Turma Especializada, agravo nº 2011.02.01.001537-
6, Relatora Nizete Antônia Lobato, em 24 de fevereiro de 2011, DOU 25.02.2011.
↩
Estado do Rio de Janeiro: das
capitanias hereditárias a uma nova
divisão regional
[N. do e.] Descrição da legenda: primeiro retângulo: Capitania Real; segundo retângulo: Capitânia Hereditária; linha ponto-tracejada: Atuais limites estaduais.
↩
Governanças cooperativas
sustentáveis na gestão metropolitana
fluminense: desafios geográficos
1. Os eventos sociopolíticos expressivos nos últimos quatro anos
(2013-7) destacados são: as manifestações de rua de 2013; a reeleição do governo federal, em 2014, em uma relação de clara divisão (52% x 48%) entre os formadores de opinião do país e o decorrente acirramento das tensões políticas e ideológicas na atualidade; o impeachment, em 2016, desse mesmo governo federal eleito por uma sociedade esgarçada; a
crise do poder Judiciário no país, com a luta entre os legisladores e juízes desde o advento da Operação Lava Jato, em março de 2014; a recessão da economia brasileira que fez o país retroceder às condições de qualidade de vida de quase duas décadas anteriores; a crise de legitimidade das eleições municipais e estaduais brasileiras, em 2016, quando os votos brancos e nulos atingiram o patamar histórico de 33% do total; e as delações premiadas, que vêm atingindo as representações em todas as escalas do poder público.
↩
2. Processo que expressa a teoria de Münster, uma dimensão
mais adequada, a partir dos anos 1980, de uma coparticipação competitiva e cooperativa entre atores e agentes que expressam a cooperação para muito além dos pressupostos clássicos de Rochedale (século XVIII), conectando-se o conceito de cooperativização aos tempos atuais de globalização e das sociedades em rede e atomizadas.
↩
3. Em uma tentativa de análise da qualidade de vida de forma
mais ampla, saindo principalmente do reducionismo biomédico, autores diversos abordam essa concepção como uma representação social criada a partir de parâmetros subjetivos (bem-estar, felicidade, amor, prazer e realização pessoal) e também objetivos (acesso a serviços públicos, seguridade social, proteção à vida privada e coletiva, liberdade de ser/ir/vir, capacidade de geração da subsistência, vida integrada aos sistemas oficiais, dentre outros), cujas referências são a satisfação das necessidades básicas e das necessidades criadas pelo grau de desenvolvimento econômico e social de determinada sociedade (Adaptado de Pereira et al, 2012, p. 241).
↩
4. A RMRJ é formada hoje pela conurbação de 21 municípios,
com variações constantes, e agrega mais de 12 milhões de habitantes, a segunda mais populosa do país. Desse total, cerca de 6,5 milhões de pessoas vivem no município-sede e capital da unidade federada Rio de Janeiro – formação territorial
arquitetada em 1975, com a fusão político-administrativa da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro. Os municípios pertencentes à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, desde 2014, são: Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
↩
5. No seu escopo, o “Modelar a metrópole” chama cariocas e
fluminenses a pensarem juntos sobre estratégias de “viver metropolitanamente”, com a seguinte justificativa: o crescimento dos centros urbanos dos 21 municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro torna urgente a busca por soluções conjuntas para os seus desafios sociais, econômicos e ambientais. […] o “Modelar a metrópole” está reunindo poderes públicos dos municípios, sociedade civil, instituições acadêmicas, empresariado e organizações de classe para elaborar um plano estratégico que oriente o desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro rumo a um futuro com mais qualidade de vida, justiça social e igualdade. Adaptado de
http://www.modelarametropole.com.br/. Acesso em: 12 jul. 2017.
↩
6. Projeto vencido em licitação pública pelo pool NAT/PUC-Rio e
uma empresa americana especializada em cartografia e geoprocessamento que tem o objetivo de fortalecer a gestão pública e a assistência técnica ao desenvolvimento territorial integrado, com o intuito de ampliar e avançar no processo de melhoria da gestão pública. Objetiva ainda atingir novos patamares de qualidade no gasto público, tendo como resultados melhor qualidade na prestação dos serviços públicos e no cotidiano da população fluminense. Tendo como premissa esses macro-objetivos, e considerando o relevante aporte de conhecimento e de experiências globais trazidas pelo Banco Mundial, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do Programa, em conjunto com o Rioprevidência,
a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Saúde, o Instituto Estadual do Ambiente, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Departamento de Recursos Minerais desenvolveram um plano de ação pautado nos desafios de gestão enfrentados pelas áreas centrais e finalísticas, por meio da especificação dos seguintes componentes técnicos: Componente 1 – sistemas centrais de governo e ferramentas de gestão para melhor desempenho e eficiência; Componente 2 – fortalecimento da capacidade de gestão da educação, capacitação docente institucional e incentivos para a eficácia escolar; Componente 3 – gestão de saúde e sistemas de informação; Componente 4 – desenvolvimento da capacidade institucional e tecnológica do mutuário para prevenção e atuação em eventos climáticos de alta intensidade; e Componente 5 – administração do projeto (Adaptado de
http://www.progestao.rj.gov.br/. Acesso em: 12 jul. 2017).
↩
7. Apesar de a ideia de que “o mundo não é um sistema de vasos
comunicantes”, como afirma o prof. Walter Belik (da Unicamp e formado pela EAESP-FGV/SP, que vem de uma trajetória de pesquisas relacionadas à avaliação de políticas agrícolas e agroindustriais na escala mundial, concentrando as suas atenções nos aspectos do processamento, logística e distribuição de alimentos como fatores determinantes para o sucesso de políticas alternativas de segurança alimentar), acreditamos que, sem política séria e geograficamente sustentável, não se criam pontes nem se derrubam muros para a ação e o reconhecimento das responsabilidades social na escala da gestão. O nosso contraponto com a visão do renomado pesquisador é em relação à ideia de que a desconcentração e redistribuição precisam ser pensadas politicamente em múltiplas escalas, para que as desigualdades socioespaciais não criem mais esgarçamentos e tensões, notadamente em ambientes demograficamente milionários.
↩
8. A obra síntese da trajetória do professor do Departamento de
Geografia da UFRJ foi escrita a partir da atualização da sua
pesquisa sobre a avaliação ambiental da Baía de Guanabara, em 1997. Em 2007, três anos antes de falecer, ele entregou a obra citada neste trabalho, que é um compêndio absolutamente necessário para os pesquisadores do e sobre o Rio de Janeiro. Nessa publicação, Amador (2013) traz informações, observações e reflexões preciosas para o nosso tempo sobre esse grande espelho d’água, cantado em verso, prosa e imagem por todo o mundo, remontando a história geológica, biológica e antropológica em torno deste símbolo brasileiro que é a Baía de Guanabara.
↩
9. Recomenda-se, como base de boas referências sobre artigos e
bibliografias de pesquisas diversas sobre a Baía de Sepetiba, o documento diagnóstico gerado pelo Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS), fonte para importantes pesquisas socioespaciais futuras sobre esse imenso espelho d’água que envolve tantas questões essenciais para a qualidade de vida metropolitana, no Rio de Janeiro, no futuro. O endereço eletrônico desse importante relatório diagnose chamado de “Baía de Sepetiba: fronteira do desenvolvimentismo e os limites para a construção de alternativas” é:
<http://www.pacs.org.br/files/2012/12/Ba%C3%ADa-de-
Sepetiba-fronteira-do-desenvolvimentismo.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2017.
↩
10. Sobre esse tema, é fundamental a compreensão de um dos
maiores fracassos de gestão pública no estado do Rio de Janeiro até hoje: o Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG), iniciado em 1995. Ao ser desconsiderada a escala dos eventos geográficos que provocam a poluição nela, o PDBG, que foi setorizado, acabou não atendendo ao planejado pelo Governo do estado do Rio de Janeiro, gerando o desperdício de gigantescos investimentos internacionais, notadamente advindos dos bancos japoneses. A incapacidade de gestão sobre o processo de redução de lançamento de dejetos no espelho d’água dessa baía está, em parte,
associado à falta da dimensão do fator geográfico “bacia hidrográfica” como unidade de gestão. Nessa dimensão, deve ser observada a capacidade de captação de todo sistema de esgotamento sanitário existente e, por meio de ações conjugadas, deve-se aperfeiçoar tal sistema e estendê-lo para onde ele não existe, conectando-o completamente para tornar eficiente todo o processo de coleta e transporte de esgotamento sanitário doméstico e industrial. Todavia, o sistema foi fragmentado por ações isoladas e de maneira a beneficiar “os interesses específicos de alguns municípios”. Sem integração horizontal de tal dinâmica que deve ser referendada por comitês de bacias hidrográficas, os resultados negativos não tardam a aparecer. Além desse importante fator, as dinâmicas de crescimento urbano precisavam ser monitoradas mediante um sistema metropolitano que respeitasse as margens dos rios que deságuam na baía, assim como as áreas ribeirinhas e de manguezal do litoral desse espelho d’água. Para uma melhor compressão do tema e dos desmandos de tal megaprojeto, recomenda-se a leitura da dissertação de mestrado de Vieira (2009), O Programa de Despoluição da Baía de Guanabara. Entraves institucionais e impactos territoriais na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, defendida no PPGG do Departamento de Geografia da UFRJ.
↩
11. Para o aprofundamento no tema, recomenda-se a leitura
apurada da excelente dissertação de mestrado de Pacífico (2013) intitulada Transporte Aquaviário de Passageiros na Baía de Guanabara (RJ): monopólio e gestão das acessibilidades em uma perspectiva geográfica, defendida no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PGE) da PUC-Rio. Em abril de 2018, será defendida mais uma dissertação de mestrado sobre o tema Mobilidade no Rio de Janeiro, no mesmo PGE, abordando o resgate do modal ferroviário de passageiros entre os municípios fluminenses e intermetrópoles do Sudeste. O autor da pesquisa é o mestrando Pável Grass.
↩
12. O tema merece atenção redobrada de pesquisadores e
gestores. Para uma melhor compreensão sobre o mesmo no município do Rio de Janeiro, recomenda-se a leitura da dissertação de mestrado de Paulo (2015). Intitulada de Sobre resistência e resignação: o exercício do poder político no combate à produção de corpos doentes, a geógrafa faz uma excelente narrativa sobre como os poderes instituídos definem as zonas de sacrifício em cidades metropolitanas como a do Rio de Janeiro e, assim, aprisionam corpos que adoecem em territórios afetados por políticas públicas injustas para com aqueles que têm menos inserção política e força de pressão. Fazendo analogia com a ideia de prisão e cárcere em Foucault, ela o classifica como um espaço de produção de corpos doentes.
↩
13. Educação e Saúde públicas são temas recorrentes nas
discussões sobre os serviços coletivos que precisam ser melhorados urgentemente. Como são assuntos absolutamente básicos para todos os lugares, a pesquisa em curso deixou tal reflexão para o artigo a ser produzido proximamente frente à importância de se verificar tal debate na escala federativa e para além das regiões metropolitanas e RIDES do país.
↩
14. As abordagens sobre a violência no Rio de Janeiro são
amplamente pesquisadas e discutidas. Seus temas que passam por: a condição de cidade balneária e periférica no ambiente colonial português na América do Sul entre os séculos XVI e XVIII e a violência institucional das corruptas burocracias portuguesas; as tensões, cooptações e devastações culturais geradas pelos conflitos dos Estados europeus com os ameríndios (e o seu extermínio) por todo o recôncavo da Guanabara; a destruição ambiental da mesma baía, com destaque para a sua vida marinha; a inviabilização de navegabilidade dos rios da bacia da Baía de Guanabara e a pobreza estrutural gerada pelas doenças endêmicas e epidêmicas que assolaram todo o fundo da baía e os leitos dos seus rios contribuintes, ao longo de quatrocentos anos (e que
retornaram, exponencialmente, nas últimas décadas do século XX); a divisão territorial separando-se o município neutro do Rio de Janeiro (ou município real) e a província fluminense, em 1834, criando-se vários problemas de ordem econômica, sociológica e antropológica no contexto do Rio de Janeiro; as constantes mudanças dos estatutos político-jurídicos da cidade do Rio de Janeiro e as violentas intervenções urbanas da “era da modernidade”, o que gerou a derrubada de morros, dessecamento de várzeas, rios, lagunas, o desaparecimento de restingas, mangues, alagados importantes para o ecossistema tropical ao ser expandido o espaço de ocupação urbana, industrial e de circulação nos litorais oceânico e interior (da Baía de Guanabara); a ineficiência das políticas habitacionais na metrópole e a banalização do tema “favelização da cidade” há mais de um século; a ação do poder público da União (e a ineficácia do “poder local” quando a cidade do Rio de Janeiro ocupou o papel de Distrito Federal − 1891-1960) de eliminação das atividades agrícolas e áreas verdes na região atualmente conhecida como Baixada Fluminense em prol de um projeto industrialista e devastador das condições socioambientais nas periferias intermetropolitanas; a presença de uma polícia militar repressora e corrupta, com funções herdadas do período regencial no século XIX e que não representa os anseios das populações locais por bem-estar e proteção (pois imiscuiu-se de relações incestuosas com o crime organizado); dentre outras situações históricas, sociológicas, espaciais, ambientais, que são amplamente pesquisadas e divulgadas por investigadores diversos e em tempos múltiplos.
↩
15. Para melhor conhecer tal dinâmica de política pública,
recomenda-se a leitura atenta da ótima dissertação de mestrado defendida por Valle (2016), no Programa de Pós-graduação em Geografia da Faculdade de Formação de Professores da UERJ (FFP). Intitulada de As implicações territoriais da pacificação de favelas: um estudo sobre a Unidade de Polícia Pacificadora na Mangueira, o trabalho do atual doutorando reflete sobre as especificidades da UPP da
Mangueira sem perder o foco explicativo sobre essa importante política pública que teve efeitos diversos, temporal e espacialmente, desde o seu início em 2008. Atualmente as UPPs, frente à crise orçamentária vivenciada pelo Governo do estado do Rio de Janeiro, estão praticamente desativadas e a violência implícita voltou a aumentar.
↩
A rede de comercialização agrícola no
Rio de Janeiro: processos,
dimensões, técnicas e agentes
1. Lei n.º 5.727, de 4 de novembro de 1971.
↩
2. Departamento de centrais de abastecimento da CONAB.
↩
3. Não há juízo de valor entre os sistemas público e privado. O
grande objetivo é apresentar as transformações inerentes ao processo de comercialização, estabelecendo, dessa forma, as atuais articulações e os parâmetros competitivos e técnicos em construção e os impactos desse processo nas relações de poder e na sua territorialização.
↩
4. Mesmo com o arsenal tecnológico – sementes, irrigação,
fertilização, defensivos e máquinas –, a produção agropecuária ainda carrega uma variabilidade muito maior do que a produção industrial, por exemplo, em virtude da maior dependência de fatores naturais e maior exposição às intempéries biológicas.
↩
5. Berg e Roberts (2012) apresentam o funcionamento do Retail
Link, um sistema informacional capaz de avisar o Walmart e seus fornecedores sobre o comportamento do mercado consumidor a fim de agilizar respostas e prever demandas em cada filial da rede.
↩
6. Integração entre empresas. Em geral, os sistemas de EDI –
Eletronic Data Interchange – representam trocas instantâneas de informações para gerenciamento da cadeia de suprimentos.
↩
7. Ponto de reposição.
↩
8. Entrada orgânica representa a montagem de uma rede própria
do Walmart, isto é, sem compra de redes locais e transformação de procedimentos. Há um processo partindo do zero para a formação de uma cadeia de suprimentos para o Walmart.
↩
9. Representa a política de compras do Walmart – Custo Baixo
Todo Dia.
↩
10. Estrada Teresópolis – Nova Friburgo.
↩
11. Trabalho de campo no dia 2 de agosto de 2014.
↩
12. Relato de campo – trabalhadora rural E.
↩
13. Caixa registradora.
↩
14. Esse parágrafo foi baseado nas informações coletadas nos
trabalhos de campo realizados nos municípios de Teresópolis e Nova Friburgo.
↩
A participação dos investimentos
chineses no processo de
reestruturação do território
fluminense
1. “Por investimento direto, entende-se o realizado em país
estrangeiro, onde a parte investidora (corporação, empresa) detém o controle do próprio. Surge tipicamente sob a forma de uma subsidiária de uma empresa estrangeira, ou quando esta assume o controle de uma firma já existente no país em questão” (Södersten, 1979, p. 427).
↩
2. UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e
Desenvolvimento – sigla em inglês). Disponível em:
http://unctadstat.unctad.org/wds/TableViewer/tableView.aspx. Acesso em: 10 jun. 2017.
↩
3. Segundo Harvey (2012), o neoliberalismo é uma teoria das
práticas político-econômicas em que o bem-estar humano é promovido através das liberdades e capacidades empreendedoras individuais no âmbito de uma estrutura institucional caracterizada pelo direito à propriedade privada, livre mercado e livre comércio, cabendo ao Estado preservar uma estrutura institucional apropriada a essas práticas. Nesse sentido, o autor assinala que: “[…] o Estado tem de garantir, por exemplo, a qualidade e funções militares, de defesa, da polícia e legais requeridas para garantir direitos de propriedade individuais e para assegurar, se necessário pela força, o funcionamento apropriado dos mercados. Além disso, se não existem mercados (em áreas como a terra, a água, a instrução, o cuidado de saúde, a segurança social ou a poluição ambiental), estes devem se aventurar para além dessas tarefas. As intervenções do Estado nos mercados (uma vez criados) devem ser mantidas num nível mínimo, porque, de acordo com a teoria, o Estado possivelmente não possui informações suficientes para entender devidamente os sinais do mercado (preços) e porque poderosos grupos de interesse vão inevitavelmente distorcer e viciar as intervenções do Estado (particularmente nas democracias) em seu próprio benefício” (Harvey, 2012, p. 12).
↩
4. UNCTAD. Disponível em:
http://unctad.org/en/Pages/Home.aspx.
↩
5. A participação da República Popular da China como destino
das exportações brasileiras saiu de 2%, em 2000, para 6,2%, em 2003, alcançando 15,2%, em 2010, e saltando, para 19,2%, em 2013, apresentando, entretanto, sensível recuo, para 18%, em 2014. Com efeito, essa República Popular mantém posição relevante como parceiro comercial do Brasil desde 2010, inserindo o país entre os seus dez principais parceiros comerciais, haja vista que, entre 2001 e 2014, o Brasil apresentou uma trajetória ascensional entre os principais parceiros comerciais da República Popular da China, saindo da 11ª posição para a 8ª posição, em 2013.
↩
6. Disponível em:
http://cebc.org.br/sites/default/files/declaracao_imprensa_-
_pm_li_keqiang.pdf. Acesso em: 22 nov. 2015.
↩
7. Capital de origem chinesa.
↩
8. É um produto resultante dos estudos desenvolvidos durante o
mestrado no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UERJ, assim como da continuidade da pesquisa no doutoramento pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da PUC-Rio, ambos sob a orientação do Prof. Dr. Glaucio J. Marafon. Há que se destacar aqui a contribuição da Prof.ª Danielle Figueredo Elias na tradução do resumo para língua inglesa e revisão deste texto.
↩
9. Por questões metodológicas que auxiliam na compreensão da
atual configuração do estado do Rio de Janeiro, optamos em tratar, inicialmente, a perda da centralidade política da cidade do Rio de Janeiro decorrente da transferência do Distrito Federal para Brasília.
↩
10. Soma da cidade do Rio de Janeiro com o estado do Rio de
Janeiro entre 1907 e 1975.
↩
11. Disponível em: http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/pib/pib.html.
Acesso em: 07 ago. 2017.
↩
12. Com base em Lencioni (2007).
↩
13. Disponível em: http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/pib/pib.html.
Acesso em: 20 jul. 2017.
↩
14. Disponível em: http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/pib/pib.html.
Acesso em: 20 jul. 2017.
↩
15. Com uma projeção histórico-econômica muito densa,
reconhecemos, conforme assinala Kissinger (2011, p. 21), que “qualquer tentativa de compreender […] o papel mundial da China no século XXI deve começar – mesmo ao preço de uma possível simplificação excessiva – por uma apreciação básica do contexto tradicional”. Nesse sentido, sinalizamos que este país localizado na Ásia Oriental, tem um contexto tradicional que remonta o período de Estados Combatentes e à unificação territorial em 221 a.C, que conformou o Império Chinês. Nessa seção, abordaremos a China que, após se reunificar no início do século XX – com a instauração da República (1912) –, passou por um processo revolucionário em 1949, que tirou o país asiático do século da humilhação e o conduziu à atual República Popular da China.
↩
16. Disponível em:
http://unctadstat.unctad.org/wds/TableViewer/tableView.aspx. Acesso em: 10 jun. 2017.
↩
17. Disponível em:
http://unctadstat.unctad.org/wds/TableViewer/tableView.aspx. Acesso em: 10 jun. 2017.
↩
18. Acerca desse processo, ver Buckley et al. (2010), Oliveira, A.
(2012), CEBC (2013) e Alves (2014).
↩
19. Terminologias da UNCTAD.
↩
20. Disponível em:
http://unctad.org/Sections/dite_fdistat/docs/webdiaeia2014d3_C
HN.pdf. Acesso em: 20 jul. 2017.
↩
Quais mudanças estão em curso no
campo fluminense?
1. Texto apresentado no IV Seminário Rio de Janeiro, na mesa
“Mutações em curso no território fluminense”, no dia 23 de agosto de 2017 na UERJ. Esse texto reflete algumas das reflexões efetuadas nos últimos anos sobre o território fluminense.
↩
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Angela Penalva
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