Saúde da família: boas práticas e círculos virtuosos
Capítulo I – Saúde da família: conteúdos e trajetórias
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 2 partes.
Capítulo I - Saúde da família:
conteúdos e trajetórias
Sobre o conceito de Saúde da Família
As origens da atenção à saúde do grupo familiar remontam, como
se sabe, aos primórdios da medicina. Durante muitos séculos, com
efeito, na vigência do modo artesanal de prática médica, o locus
preferencial da atenção era o consultório dos médicos que, não raro,
situava-se no âmbito da própria residência destes profissionais.
Alternativamente, o cuidado era prestado nos domicílios dos
pacientes, sob as vistas diretas das famílias e, não raramente, com
sua participação direta no processo de cura.
É preciso definir, de início, os diversos elementos conceituais que
distinguem o que se chama hoje de práticas em “Saúde da Família”.
Uma aproximação conceitual bastante razoável diz respeito à
Atenção Primária à Saúde (APS). Neste aspecto, obrigatória
referência é a Conferência de Alma-Ata, realizada em 1978 sob os
auspícios da OMS e da UNICEF. Em termos textuais, em livre
tradução do original, a APS é conceituada como:
Atenção à saúde baseada em métodos e tecnologias práticas,
cientificamente demonstrados e socialmente aceitáveis, cujo acesso esteja
garantido a todas as pessoas e famílias da comunidade, de maneira que
possam sustentá-la, a um custo que tanto a comunidade como cada país
possam manter, em cada estágio de desenvolvimento em que se encontrem,
com espírito de auto-confiança e auto-determinação. Representa parte
integrante do sistema sanitário do país, no qual desempenha uma função
central, constituindo-se também o foco principal do desenvolvimento social e
econômico da comunidade. É o primeiro nível de contato das pessoas, das
famílias e da comunidade com o sistema de saúde do país, levando a
assistência à saúde o mais perto possível do lugar onde reside e trabalha a
população, representando ainda o primeiro elo de uma atenção continuada à
saúde. (WORLD HEALTH ORGANIZATION - WHO, 1978, p. 5-6).
Starfield (2001), autora que constitui referência obrigatória em tal
tema, define a APS como o “centro da política sanitária”, ou seja, um
nível do sistema de saúde de amplo acesso para todo novo
problema ou necessidade, de efeito temporal duradouro, centrado
mais na pessoa do que na doença, coordenado e integrado em
termos de lugares e profissionais que nele atuam e além do mais
capaz de oferecer atenção à maioria dos agravos à saúde, com
exceção daqueles mais raros ou pouco habituais. A APS
representaria, além disso, a base do sistema de saúde e um
enfoque que determinaria o modo de atuar dos níveis restantes do
sistema.
A mesma Organização Mundial de Saúde (WHO, 1984), em
abordagem mais recente (Carta de Liubliana), define que a APS
deve ser um dos princípios em que se baseiam os sistemas de
saúde, ao lado dos conceitos e valores de dignidade humana,
eqüidade, solidariedade, ética, promoção da saúde, participação,
qualidade e sustentabilidade. Tais aspectos estão em consonância
com o que aquela entidade tem definido como saúde, ou seja, “[…]
o grau em que uma pessoa ou grupo é capaz de realizar suas
aspirações e de satisfazer suas necessidades e de enfrentar
adequadamente seu ambiente”, (WHO, 1984) o que resulta no fato
de que a mesma (saúde) deve ser considerada como um recurso a
mais na vida cotidiana, e não um objetivo da vida; um “conceito
positivo”, que engloba tanto os recursos materiais e sociais como
capacidade física para alcançá-lo.
Para Vuori (1985), a APS tem como objetivo a saúde, integrando
prevenção, assistência e cura. Como conteúdo, tem a promoção da
saúde e a atenção continuada e integral; como base organizacional,
os médicos generalistas ou de família, além de outros profissionais
de saúde integrados em uma equipe; como responsabilidade a
colaboração inter-setorial, a participação da comunidade e a auto-
responsabilização. Este autor sintetiza, com estas categorias, as
necessidades de mudança no sistema de saúde tradicional,
ancorado em objetivos como: a cura de doenças; o conteúdo
baseado em terapias e atenção episódica referente a problemas
específicos; a organização baseada em médicos e especialistas
envolvidos com o trabalho individual e, finalmente, a responsabilidade centrada de forma restrita no próprio setor saúde,
com predomínio técnico-profissional nos cuidados de saúde.
Vasconcelos (1999) apresenta diferentes concepções e propostas
de APS, que convivem e divergem entre si. São elas, a assistência
médica primária; a atenção primária seletiva e a atenção primária
integral (comprehensive, conforme o original em língua inglesa). As
duas primeiras representam formas mais limitadas de atenção, uma
vinda por transposição direta dos consultórios médicos e, a outra,
marcada pelo caráter racionalizador e poupador de custos de sua
prática. A última deriva dos enunciados difundidos a partir de Alma
Ata e tem como função principal o “[…] apoio aos indivíduos e
grupos sociais para que assumam cada vez mais o controle de suas
vidas e de sua saúde”. (WHO, 1978).
É dentro desta última categoria que o autor vê a inserção da
Saúde da Família no Brasil, mas adverte que o conceito praticado
no País ainda se vê fortemente limitado, não só pelas “tradições
positivistas e mecanicistas” que rodeiam a assistência à saúde,
como também pelo “boicote político” e as “exigências de
produtivismo numérico”. Assim, tornam-se ainda necessárias novas
abordagens teóricas e metodológicas, que realizem, de fato, a
almejada integralidade (ou, nas palavras do autor, “alargamento”) de
tal conceito de assistência.
Sousa (2001) define alguns dos “conceitos que sustentam” a idéia
do PSF, citando, entre outros: a saúde como direito de acesso a
bens e serviços, não apenas assistenciais; a promoção da saúde; a
saúde para todos e a atenção primária à saúde; a ação da
comunidade para a saúde; a advocacy em favor da saúde; os
ambientes saudáveis e de apoio à saúde; o envolvimento social; a
auto-ajuda; o desenvolvimento sustentável, bem como a proposta
de cidades saudáveis.
Em documentos oficiais do Ministério da Saúde referentes ao
Programa de Saúde da Família, podem ser encontradas várias das
categorias-chave que contribuem para a definição ora procurada,
como por exemplo: (a) ser a porta de entrada de um sistema
regionalizado e hierarquizado de saúde; (b) ter um território definido
com uma população delimitada sob sua responsabilidade; (c) ter
como centro de atenção a família, inserida em seu meio social; (d) intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está
exposta; (e) prestar assistência integral, permanente e de qualidade;
(f) realizar atividades de educação e de promoção da saúde; (g)
estabelecer vínculos de compromisso e de co-responsabilidade
entre o serviço de saúde e a população; (h) estimular a organização
das comunidades para exercer o efetivo controle social das ações e
serviços de saúde; (i) utilizar os sistemas de informação para o
monitoramento das ações e para a tomada de decisões. (BRASIL,
2001)
Ainda como uma aproximação, tentando agora uma síntese,
poder-seia destacar os componentes essenciais que unem os
conceitos de APS e de Saúde da Família, a saber:
1. As práticas de saúde como objeto da intervenção do Estado,
seja como executor ou regulador, o que as caracterizaria como
partes de um corpo de políticas sociais;
2. O processo de trabalho, tendo como resultado a intervenção do
médico e de outros profissionais dentro de um âmbito
generalista, ou seja, fora do caráter especializado que recorta e
separa o objeto das práticas em saúde em faixas de idade,
gênero, sistemas e órgãos, ou mesmo tipos de doenças;
3. Os modos de pensar e de praticar os cuidados à saúde
baseados na ampliação e superação dos conceitos tradicionais
antinômicos entre individual e coletivo; prevenção e cura;
biológico e social; humano e ambiental; oficial e não-oficial;
4. A proteção voltada não apenas para indivíduos-singulares, mas
para coletivos (famílias, grupos, comunidades), resultando em
um novo tipo de prática social de saúde;
5. O desenvolvimento de vínculos entre a clientela e os
prestadores de serviços, de natureza administrativa, geográfica,
cultural ou mesmo ética.
Diante de tais elementos conceituais, e com preocupações de
sistematização e didatismo, percorrer-se-á, de maneira sintética, o
trajeto histórico de práticas aproximadas àquelas em pauta, nos
períodos de: (a) prémodernidade; (b) primeira fase da modernidade;
(c) modernidade contemporânea.
Uma perspectiva histórica
A pré-modernidade
As práticas de saúde sempre tiveram, em sua origem e
determinação, a influência dos modos de conceber e agir da
sociedade face ao corpo humano e à respectiva valorização
concedida à saúde e à doença. Os diversos modelos de práticas
(ou, mesmo de políticas de saúde) daí advindos, ao variarem
intensamente ao longo da história, mantiveram correlação com a
estrutura da sociedade, em cada período, em face da visão de
mundo dominante (SIGERIST, 1974). Por outro lado, como lembra
Rosen (1994), em toda a história das sociedades humanas, os
problemas de saúde enfrentados tiveram, em sua origem, uma
relação com a vida em comunidade, embora com ênfases
diferentes, por exemplo nas variadas maneiras com que tais
sociedades procuraram resolvê-los, controlando as doenças e
melhorando as condições ambientais.
Já na antiga Babilônia, por exemplo, como também acontecia em
outras sociedades antigas, códigos como o de Hamurabi
prescreviam a necessidade de se cuidar da saúde da coletividade
mediante o controle das condutas dos médicos. Há, por exemplo,
relatos sobre a história de um médico mesopotâmico, chamado
Arad-Nana, que serviu à corte do rei assírio Asarhaddon, cerca de
670 a. C., na qual se destacou como clínico e conselheiro,
atendendo não só ao rei como à sua mulher e seus filhos. O
historiador grego Heródoto, em sua famosa viagem pelo Egito, em
torno do ano 450 a. C., descreveu a prática de verdadeiras
especialidades médicas na sociedade de então, mas observações
posteriores, a partir de lápides de pedra encontradas em túmulos
reais do Vale das Pirâmides, mostraram que, na verdade, em
períodos tão remotos quanto o da IV dinastia (cerca de 2500 a. C.),
era grande o prestígio dos médicos generalistas, como foi o caso de
um deles, Iry, médico da corte do faraó e uma espécie de autoridade
sanitária da época. No Egito Antigo havia, também, médicos contratados para prestar assistência integral aos trabalhadores
mobilizados para a construção das pirâmides (THORWALD, 1985).
Na Grécia Antiga, Platão justificava a presença dos médicos na
Polis, insistindo na necessidade de que os cidadãos, como um todo,
fossem pessoas sadias. Na sociedade grega, como destaca Rosen
(1994), os termos mais associados à saúde eram higiene, harmonia,
bem, equilíbrio, organização; os praticantes, naturalmente, deveriam
ser bastante imbuídos dos mesmos. Já havia serviços públicos
rudimentares de drenagem e suprimento de água nas cidades. Os
médicos gregos tinham seu salário fixado por um imposto especial e
possuíam uma base territorial de ação, tendendo a se concentrar, de
forma permanente, apenas nas cidades maiores, onde estabeleciam
o iatréion, uma espécie de consultório. Nos vilarejos havia, por
vezes, a figura de médicos itinerantes, e era comum que os mesmos
batessem à porta das famílias, oferecendo seus trabalhos. Cerca de
600 a. C., passou a ser comum a nomeação pública de médicos
para atuarem nas cidades, garantindo-se-lhes proventos anuais,
mesmo que não houvesse enfermos para tratar – uma forma
primeva do que hoje se conhece como capitação. A medicina grega,
por influência de Hipócrates, que viveu em torno de 450 a. C., tinha
também como aspecto marcante a prática generalista dos médicos
(SIGERIST, 1974).
Houve marcante migração de médicos gregos para Roma, nas
décadas próximas ao nascimento de Cristo, sendo em alguns casos
oferecida a eles a cidadania romana – uma notável distinção para a
época. Em Roma, os médicos trabalhavam em bases
territorializadas, ou seja, com populações adscritas, estabelecendo-
se, por decreto, o numerus clausus, que limitava seu número dentro
de cada cidade. Era costume, também, que as famílias estivessem
ligadas a um autêntico médico de família, com atuação integral
referente a todos os membros da mesma, recebendo um salário
mediante cotização de seus assistidos. A partir do segundo século,
aparece um serviço público de atenção à saúde, com a nomeação
de funcionários médicos, os archiatri, com responsabilidades de
atenção à pobreza. (ROSEN, 1994; SIGERIST, 1974).
A Idade Média mostra uma inflexão da tendência de cuidado e
manutenção da saúde por parte de profissionais médicos. Em primeiro lugar, a doença passou a ser concebida como purificação e
graça, um privilégio proporcionado por Deus. Como conseqüência, a
prática médica recolheu-se aos mosteiros, limitando-se a processos
curativos, ainda assim mais voltados para a alma do que para o
corpo. Contudo, no final deste período, os médicos leigos
aumentaram de número e passaram a ter sua atuação tolerada e
até mesmo estimulada pela Igreja, que havia mudado sua conduta
em relação ao corpo humano, agora considerado “morada da alma”.
No século XIII, em Salerno (atual Itália), verifica-se um primórdio de
intervenção estatal em saúde, com a publicação de decretos
imperiais sobre a prática e a formação médica. Ainda na Idade
Média, ocorre na Suíça o advento de uma espécie de médico de
família, inspirado no modelo de profissional que prestava
atendimento à nobreza e à aristocracia eclesiástica – o médico de
câmara. É possível encontrar também neste período histórico um
rudimento de sistema de saúde pública nas cidades, dirigido por um
conselho seleto, dotado de um mandato temporário e geralmente
formado por não-médicos. Tais organismos tiveram destaque,
particularmente, na França, nos Países Baixos e na Inglaterra. O
enfoque das práticas de saúde, em toda a Idade Média, foi sempre o
do cuidado à pobreza, com forte influência religiosa. Apesar de todo
o atraso científico e social da época, havia certa ênfase na
educação e na promoção de hábitos higiênicos e de saúde,
conforme se aprecia no Regimen Sanitatis Salernitanun (ROSEN,
1994; SIGERIST, 1974).
Embora algumas das bases das práticas de saúde modernas
calcadas na proteção social coletiva já estivessem lançadas desde a
Antigüidade e a Idade Média, como se viu acima, as transformações
que ocorrem a partir do século XVI é que se tornam cada vez mais
expressivas. Neste período, os acontecimentos da Inglaterra
passam a ter especial relevância, dada a ocorrência precoce, em
relação a outras nações, da ascensão da burguesia ao poder e suas
decorrências políticas econômicas e sociais. Entre tais eventos,
podem ser destacados: (a) a revolução tecnológica (Primeira
Revolução Industrial); (b) a urbanização acelerada; (c) a formação
gradual de uma nova classe, o proletariado urbano; (d) o advento de
legislação de proteção social, tendo como parâmetro a Lei dos Pobres Elizabeteana, de 1601; (e) o aparecimento de um
pensamento social em saúde; (f) a transição gradual entre a
responsabilização local das freguesias (parishes) pela proteção
social e a do Estado Moderno – o Leviatã de Hobbes. Inaugura-se
assim, segundo Rosen (1994), a Era do Homem Econômico, de
marcantes influências nas políticas de proteção social até os dias de
hoje. Darcy Ribeiro, (2000) destaca o período como um “novo
processo civilizatório”, enfatizando a compulsoriedade dos
processos de integração entre culturas e nações, tendo como
mediador o mercado e, também, o aparecimento da força de
trabalho assalariada, com novas funções atribuídas aos
trabalhadores pelos detentores dos meios de produção, cujo
parâmetro principal é a produtividade.
A proteção à saúde na modernidade
Será considerado aqui o período que Hobsbawn (1995)
denominou de “longo século XIX” (por oposição ao “breve século
XX”), que dura de 1789 a 1914, e que tem como períodos
referenciais: a Era das Revoluções (1789 – Revolução Francesa –
até 1848); a Era do Capital (1848-1875) e a Era do Império (1875
até 1914, quando se inicia a I Grande Guerra).
Sobre tal período, Buarque (1993) descreve como seus aspectos
fundamentais – ou pilares – as seguintes situações: (a) a exploração
intensiva da natureza pelo homem, em busca de matérias-primas e
fontes energéticas; (b) a substituição do trabalho humano pelo
trabalho das máquinas, inaugurando a era da manufatura e das
revoluções tecnológica e industrial; (c) a urbanização acelerada,
inicialmente na Europa e, depois, em outras partes do mundo, como
decorrência da industrialização; (d) a substituição progressiva de
uma economia baseada na subsistência por outra baseada no
consumo (ou no consumismo), em que a posse de bens, por parte
de alguns, supera as necessidades, gerando enormes
desigualdades.
Berman (1987), autor de uma obra seminal sobre os sentidos da
modernidade, destaca a importância da grande onda revolucionária iniciada em 1789 – um período de convulsões em todos os
processos de vida pessoal, social e política. A respeito do mesmo,
este autor fala de:
[…] uma paisagem de engenhos a vapor, fábricas automatizadas, ferrovias,
amplas novas zonas industriais; prolíficas cidades que cresceram do dia para
a noite, quase sempre com aterradoras conseqüências para o ser humano;
[…] Estados nacionais cada vez mais fortes e conglomerados multinacionais
de capital; movimentos sociais de massa, que lutam contra essas
modernizações de cima para baixo…; um mercado mundial que a tudo
abarca, em crescente expansão, capaz de um estarrecedor desperdício e
devastação, capaz de tudo, exceto solidez e estabilidade. (BERMAN, 1987,
p. 18-19)
É em relação a tal período que o autor aplica a frase de Marx, que
aliás dá o título à obra em pauta – Tudo o que é sólido desmancha
no ar.
O caráter de transformação e criação característico desta fase
possui, naturalmente, grande relevância para o objeto aqui
considerado – a formação de uma política pública de proteção à
saúde.
O quadro abaixo, inspirado em Parkey (1993), traduz de forma
concisa alguns dos eventos sociais, culturais, tecnológicos e
políticos característicos do período aqui destacado.
QUADRO 3 – Eventos culturais, políticos e
tecnológicos na modernidade
CULTURA POLÍTICA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Iluminismo Revolução Maquinário a
Europeu: Americana vapor e
Voltaire, (1776) energia
Diderot e Revolução hidráulica
Hume Francesa (cerca de
(cerca de (1789) 1769)
1760) Movimentos Invenção do
J. J. revolucionários tear a vapor
Rousseau agitam a por
publica o Europa Cartwright
Contrato Primavera dos (1792)
Social Povos (1830- Jenner
(1762) 1848) descobre a
Adam Regulamento vacina contra
Smith sobre a varíola
publica A condições de (1796)
Riqueza trabalho nas Invenção do
das manufaturas motor elétrico
Nações (Inglaterra, por Faraday
(1776) 1833) (1821)
E, Kant Emenda à Lei Primeira
publica A dos Pobres ferrovia
Crítica da (1834) (Inglaterra,
Razão Proclamação 1825)
Pura do Império Pasteur
(1871) alemão (1871) desenvolve a
Malthus Fortalecimento teoria
publica o dos partidos microbiana
Ensaio socialistas e (1861)
sobre o trabalhistas na O primeiro
Princípio Inglaterra, metrô é
da Alemanha, inaugurado
População Rússia e em Londres
(1798) outros países (1863)
Marx e (1875-1898) Roentgen
Engels Deflagração da descobre o
publicam I Guerra Raio X (1895)
o Mundial (1914) Os Curie
Manifesto Revolução descrevem a
comunista Bolchevique radioatividade
(1848) (1917) (1898)
Darwin Plank
publica a desenvolve a
Origem Teoria
das Quântica
espécies (1900) e
(1859) Einstein a
Karl Marx Teoria da
publica O Relatividade
Capital (1905)
(1867)
Weber e
Durkheim
publicam
suas
obras
principais
(1900-
1918)
Os séculos XVI e XVII, geralmente considerados como um
autêntico “período de gestação” da modernidade, constituíram
momento de intensas mudanças em toda a civilização ocidental,
com base particularmente na Europa. Carnoy (1988), enfatiza como
aspectos típicos desse início da modernidade, o “declínio da lei
divina”, que até então governara o pensamento e a ação da
sociedade e da qual derivava toda a noção de autoridade
conhecida, seja secular ou religiosa. Resulta daí o declínio do domínio feudal, ao mesmo tempo em que nas cidades adriáticas
(por exemplo, Veneza), aflorava uma nova classe de comerciantes,
pré-figurando o que seria, pouco tempo mais tarde, a sociedade
burguesa. Assim, o surgimento de novos conceitos, de homem, de
negócios, de religião, ou seja, uma nova racionalidade, marcaram
presença neste momento crucial da história, e foi assim que a velha
ordem social, fixa e imutável, construída durante quase um milênio,
começou a desabar.
Na questão da formação das políticas públicas, Polanyi (1980)
fala de uma “grande transformação”, tendo como foco as leis
inglesas de proteção social, entre elas a Lei dos Pobres
Elizabeteana, de 1601, e o chamado acordo de juizes de
Speenhamland, de 1795, os quais, na visão do autor, constituem a
origem dos sistemas de proteção social modernos. Para este autor,
o momento em que as chamadas mercadorias fictícias, ou seja,
trabalho, terra e dinheiro, passam a ser organizados como
mercados, marca o rompimento de um estado de equilíbrio social
secular, tornando a sociedade em mero acessório deste mesmo
mercado. Isso muda o status quo profundamente, à medida em que
se instalam alguns mecanismos perniciosos, visto que a sociedade
torna-se despojada da cobertura e da proteção das instituições
sociais e culturais que ela própria fora capaz de criar. O resultado
seria um agudo transtorno social, capaz de atirar a todos no vício,
na perversão e no crime, conforme os argumentos da época.
Polanyi (1980), no mesmo trabalho, opõe-se à visão do marxismo
tradicional ao propor uma explicação diferenciada para o papel dos
interesses de classe nas transformações sociais. Segundo ele, o
que importa são os interesses da sociedade como um todo, e não
apenas os de determinada classe; em outras palavras, o movimento
de proteção social surgiria não como resultado direto de interesses
de classe, mas, sim, em torno de “substâncias sociais ameaçadas
pelo mercado”.
O “longo século XIX” é cenário, ainda, do surgimento da noção de
cidadania. Neste domínio, é essencial o recurso à obra de Marshall
(1967), também elaborada fora dos referenciais do marxismo. A
cidadania, para este autor, estaria associada ao conceito de
participação na vida comunitária e seria a decorrência de uma herança social inerente aos membros da sociedade. Marshall era
inglês e se debruçou sobre a história da formação social de seu
país, procurando, entretanto, trilhar um caminho diferente daquele
percorrido pelos seus ancestrais intelectuais, Stuart Mill e Adam
Smith, de fundo economicista. É na história do capitalismo inglês, a
partir do século XVII, que o autor vai buscar as bases de seu
conceito de cidadania, fundado em três conhecidos elementos:
cidadania civil (direitos necessários à liberdade individual, originada
no século XVIII); política (direito de participar no exercício do poder
político, característica marcante do século XIX) e social (admissão a
um mínimo de bem estar econômico, cultural e de serviços sociais,
configurada apenas no século XX).
O mesmo Marshall (1967) detém-se, ainda, sobre o conceito de
status, considerado marca distintiva da sociedade feudal, na qual
não havia nenhum código de direitos e deveres do qual os homens
estivessem investidos. A passagem do antigo para o moderno se
traduz, exatamente, por uma transformação do status – medida da
desigualdade e do localismo – para a cidadania – encontro da
igualdade em escala nacional. No caso inglês, a Poor Law do século
XVII e a própria convenção de Speenhamland ainda representavam
um autêntico divórcio entre os direitos sociais e um verdadeiro
estatuto de cidadania, sendo que seus assistidos, os pobres, eram
estigmatizados como indigentes, e não tratados como verdadeiros
cidadãos. Naquela sociedade capitalista primordial, embora a
riqueza constituísse prova de mérito e a pobreza, seu reverso, a
desigualdade social, ao se tornar excessiva poderia ser
contrabalançada pelo surgimento da noção de cidadania, que
mesmo em sua fase incipiente, dita civil, já representaria um
inquestionável princípio de igualdade. Possuir cidadania então,
significaria bem mais do que uma concessão mas, antes, um
atributo extremamente funcional para a sociedade, indispensável
para a constituição de um mercado competitivo ou, ainda, “[…] um
elo de natureza diferente, um sentimento direto de participação em
uma comunidade baseado na lealdade a um patrimônio comum”
(MARSHALL, 1967) nas palavras do autor em pauta. É dentro de tal
contexto que se erigem as instituições de proteção social ao longo de todo o século XIX, não só na Inglaterra, como em outros países
da Europa, e mesmo nos Estados Unidos, posteriormente.
Mas, qual seria o significado da proteção à saúde que se instaura
no contexto da modernidade? Mais uma vez, na história, tudo
começa antes do que parece… Rosen (1994) afirma a existência de
uma verdadeira “façanha sanitária medieval”, em que pesem as
limitações políticas e científicas inerentes a tal período histórico, e
que se traduzem, por exemplo, pelos esforços em lidar com os
problemas sanitários urbanos, com a criação de medidas de saúde
pública mais tarde consagradas, tais como a “quarentena”, e ainda
pela atuação da Igreja Católica e das organizações comunitárias na
criação dos hospitais e outras instituições voltadas para o cuidado
médico e a assistência social, entre outros.
Mas os avanços de maior monta vêm a ocorrer, ainda segundo
Rosen (1994), após a instauração da maneira de pensar iluminista,
e pelo desenvolvimento do mercantilismo, ao longo dos séculos XVI
a XVIII, que produzem uma grande evolução da ciência,
particularmente da ciência médica, nos campos da anatomia, da
fisiologia e da patologia, com Vesalius, Harvey, Morgagni e tantos
outros. Os novos conhecimentos permitiram avançar, não só sobre o
entendimento mais profundo da estrutura e do funcionamento do
corpo humano, como também em relação à sua aplicação sobre a
saúde das coletividades. É uma fase de avanço de um enfoque
quantitativo sobre os problemas de saúde, com o desenvolvimento
da chamada aritmética política – disciplina mãe da bioestatística.
Começa a tomar forma, também, a idéia da existência de
organismos diminutos como causadores de inúmeras doenças. Para
o autor citado, é também esse o período em que aparecem as idéias
de que seria essencial uma população numerosa e sadia para
garantir a riqueza e o poder da nação.
Foi um momento de debates empolgados dentro da sociedade,
envolvendo estadistas, políticos, médicos e homens de negócio
mas, principalmente, foi uma era de reconhecimento de aceitação
de responsabilidades públicas pela saúde da população. Nascem
assim as políticas de saúde modernas, imbuídas do espírito do
welfare economics e fundadas na concepção de um homo
economicus. Era também uma era de moralidade e intolerância, mormente em relação aos mais pobres, sobre os quais dizia
Chadwick (apud ROSEN, 1994): “[…] vivem na imprevidência, na
imoralidade, em comparação com os que trabalham, os quais
sabem conduzir suas coisas”.
Mas, mesmo gradualmente, as mudanças políticas ocorridas na
Europa na primeira metade do século XIX – a Age of Revolution, de
Hobsbawn (1994) – acabam por favorecer uma mudança qualitativa
do caráter da ação política em saúde, transformando as noções de
concessão e repressão, anteriormente vigentes, em noções de
direito e justiça social. Neste particular, os anos transcorridos entre
1840 e 1854 são bastante expressivos com relação a tais
mudanças, configurando o que Krieger e Birn (1998) denominaram
de “o surgimento de um movimento social e de uma profissão”,
correspondendo às grandes mudanças políticas e culturais em todo
o mundo ocidental. Assim, a saúde transformou-se em assunto
público, e o estado de saúde, doença e bem-estar da população
passa a ser considerado um reflexo da ação política. É construída,
assim, a Saúde Pública moderna sob a égide da justiça social, na
visão dessas autoras. O Quadro 4, inspirado no trabalho em pauta,
mostra alguns dos acontecimentos políticos, culturais e sanitários da
era da fundação da saúde pública.
Por muitas razões, a Inglaterra tem em sua formação de políticas
de proteção social e à saúde uma expressão paradigmática. Rosen
(1994), por exemplo, acredita que a moderna Saúde Pública
originou-se justamente na Inglaterra, entre os séculos XVII e XIX,
por ter sido este o primeiro país industrial moderno. Neste período,
os ingleses ampliaram sobremaneira seu poderio naval e o sistema
de capitalismo mercantilista nele assentado, acumulando, além
disso, grandes inovações tecnológicas, com base científica
empirista, dando origem a uma economia industrial-urbana que
superou inteiramente as raízes agrárias anteriormente vigentes,
além de gerar transformações radicais na estrutura social da nação
(RIBEIRO, 2000).
QUADRO 4 – A fundação da saúde pública
EVENTOS POLÍTICOS E EVENTOS SANITÁRIOS
CULTURAIS
1840-1847
Primeiras leis de Villermé publica seu
limitação do trabalho estudo infantil na
Revoltas populares Inglaterra e nos
contra a fome dos Estados Unidos sobre
trabalhadores na as condições de saúde
França na Irlanda Chadwick (1842) e
Movimentos anti- Smith (1847) publicam
escravagistas estudos semelhantes
na Grã-Bretanha
Griscom, idem em
Nova Iorque
Engels publica
Conditions of Working
Class in England
1848
Movimentos Epidemias de cólera
revolucionários anti- em todo o mundo
monarquistas em Virchow publica
vários países Medicinische Reform
europeus (Primavera na Alemanha
dos Povos) Criação de um Comitê
Revolução na França de Saúde da Segunda
Primeira convenção República na França
dos direitos First Act of Public
femininos nos EUA Health na Inglaterra
H. Thoreau publica Criação de um comitê
Civil disobedience de Higiene Pública na
recém fundada
Marx e Engels American Medical
publicam o Manifesto Association
Comunista
1849-1854
Aprofundamento da Elizabeth Blackwell cria
luta pela libertação o primeiro dispensário
dos escravos nos para mulheres e crian
EUA ças pobres em NY
Fundação da London
Epidemiological
Society
John Snow publica On
Cholera e bloqueia a
transmissão da doença
em áreas de Londres
(Broad Street)
Foi na Inglaterra que ocorreu, ainda de forma coerente com seu
processo de desenvolvimento político, o grande marco da proteção
social, a Lei dos Pobres – promulgada em 1601 e em vigência ao
longo dos dois séculos seguintes – e que teve como característica
principal a atribuição de responsabilidades às freguesias (parishes)
pelo cuidado de seus pobres, antecipando, curiosamente, uma
tendência contemporânea da política social que é a
descentralização. A proteção, no caso, era marcada por uma forte
ênfase ao trabalho, refletindo a máxima protestante de que “mentes
vazias são oficinas do demônio”. Com isso, criou-se uma oferta de
mão de obra para as manufaturas nascentes, através das
instituições de formação e adaptação ao trabalho, as work-houses.
As primeiras décadas do século XIX marcaram profundamente os
rumos do capitalismo inglês e da formação das políticas de proteção
social no país, pois não só se deterioraram as condições de vida da
população e aumentaram as tensões e agitações nas ruas, como
também a industrialização, que já datava de um século, buscava novos mercados e incorporava tecnologias e recursos cada vez
mais diferenciados. Neste aspecto, o ano de 1834 representa um
marco, pois corresponde ao momento em que a Lei dos Pobres, que
vigorara por mais de 200 anos, é revogada, dando lugar à formação
definitiva de um verdadeiro mercado de trabalho competitivo na
Inglaterra. Segundo Polanyi (1980), antes disso não havia um
sistema social de capitalismo industrial no país. É a partir do Poor
Law Reform Act, de 1834, que a história social passa a ser
determinada por uma lógica de mercado, instalando-se, assim, de
fato e de direito – e de forma irreversível – a era do homo
economicus no mundo ocidental.
Antes disso, a lógica de mercado via-se tolhida pelas péssimas
condições de vida da população. Neste aspecto, a literatura clássica
inglesa, seja em Swift, Dickens, Blake, Austen e outros autores do
período, fornece descrições de grande impacto, até os dias de hoje.
Rosen (1994) expõe tal situação em tintas quase surrealistas,
mesmo para a atualidade: as cidades eram extremamente
insalubres (os trabalhos de Snow a respeito do cólera em Londres
bem o comprovavam); as epidemias e as doenças de massa não
possuíam nenhum controle e matavam milhares de pessoas em
cada surto; havia um número inacreditavelmente alto de bares por
habitante; as condições de saneamento básico eram sofríveis (em
certos setores de Manchester não havia mais do que dois vasos
sanitários disponíveis para cada 250 pessoas!), e assim por diante.
Como se isso não bastasse, começaram a surgir manifestações
violentas nas ruas de inúmeras cidades fabris britânicas, nas quais
mais de 70% da população era composta por trabalhadores. Estes
fatos comprometiam, sem dúvida, não só a produção de bens como
as possibilidades de consumo interno dos mesmos. Esse é o
contexto do Poor Law Reform Act, resultante de um estudo
conduzido por Chadwick e Senior, entre 1832 e 1834.
Ainda dentro dos marcos das transformações ocorrida na Grã-
Bretanha, merece destaque a criação de um tipo de instituição
alternativo ao secular hospital, ou seja, o dispensário. Já no século
XVII, há notícias deste tipo de serviço público, mas sua oficialização
começa a se dar no último quartel do século XVIII, quando um
médico londrino, G. Armstrong, cria uma unidade para atendimento a crianças pobres em um bairro popular, seguidas de outras em
diversas cidades do país. Os dispensários ofereciam também
cuidados em domicílio, inclusive atendimento obstétrico e, de modo
geral, destinavam suas atividades às parcelas mais pobres da
população (ROSEN, 1994).
O Quadro 5, inspirado em Rosen faz uma síntese dos eventos do
período em pauta.
QUADRO 5 – Eventos sanitários na Grã-Bretanha no
século XIX
ANO/PERÍODO EVENTO
1841-1844 Criação de inúmeras associações
civis de defesa de direitos e
promoção de saúde (Saúde Pública
como movimento social), entre elas a
Associação de Saúde das Cidades,
liderada por Southwood Smith, sob
inspiração de Chadwick
1844 Relatórios da Comissão Real para
Investigação da Saúde das Cidades
(coordenado por Chadwick): maior
centralização e unificação da política;
novas leis de posturas urbanas.
1846 Ato Sanitário de Liverpool: a primeira
medida sanitária de maior
abrangência votada na Inglaterra,
criando vários cargos de autoridades
sanitárias locais (médicos,
engenheiros e fiscais)
1848 Epidemia de Cólera em Londres e
outras cidades e criação do Conselho
Geral de Saúde, substituindo o
comissariado provisório anterior.
1854 Renovação do Ato de Saúde Pública
é rejeitada pelo Parlamento; ocaso da
influência de Chadwick
1871 Criação do Conselho de Governo
Local para a saúde pública
1875 Aprovação de um novo Ato de Saúde
Pública e consolidação jurídica e
administrativa da proteção sanitária.
As reações não tardaram a marcar presença, como pode ser
atestado por um editorial do jornal The Times (que havia apoiado as
medidas de intervenção inicialmente), cerca de 1850: “preferimos
nos arriscar ao cólera, e ao resto, a nos impingirem a saúde”.
Cabe aqui uma breve digressão sobre uma situação peculiar do
Reino Unido, a prática médica generalista, realizada sob auspícios
estatais, cujos profissionais, conhecidos como GP – General
Practiotners – têm presença marcante no sistema de cuidados à
saúde daquele país desde o século XIX, constituindo a base
operacional e a porta de entrada do National Health System.
Segundo Brotherston (1971), a emergência deste tipo de prática
se dá no início do século XIX, associada às mudanças rápidas de
natureza comercial e industrial ocorridas na sociedade inglesa da
época. Havia, anteriormente, cerca de três categorias de praticantes
de saúde, os physicians (médicos clínicos), os surgeons e os
apothecaries (espécie de farmacêutico), frutos de um sistema que
durava já cerca de 300 anos, mas cujo estatuto foi modificado
através de unificação, ao longo das primeiras décadas do século
XIX, em um processo conflituoso, com marcante intervenção estatal.
Assim, procederam-se mudanças que refletiram as pressões das
demandas sociais, bem como do desenvolvimento de novos
conhecimentos e tecnologias. Por volta de 1879, foram
estabelecidas as seguintes categorias de GPs: (a) o surgeon-
chemist, com formação médica e habilitação no manuseio de
produtos farmacêuticos; inclusive com autorização para
comercialização dos mesmos; (b) o surgeon-apothecary, com a
mesma habilitação, porém sem autorização para comercialização de
produtos farmacêuticos (c) os médicos clínicos propriamente ditos
(consultant order), não envolvidos com a produção e a dispensação
direta de medicamentos.
A unificação da profissão médica no Reino Unido ocorreu através
de um Medical Act, baixado pelo Conselho Geral de Saúde, com
debates intensos e muita polarização dentre os próprios médicos e a
sociedade, entre 1830 e 1858, período em que também se registram
grandes transformações na formação médica. Faz parte do cenário
da época, também, a proposta de se criar uma lower order of
practitioner, para atendimento às populações rurais pobres, prontamente rebatido pela British Medical Association, sob o
argumento, sem dúvida progressista, de que “[…] disease affected
people wherever they were and of whatever class they were, and so
the same degree of medical skill should be available for everyone”.
(BROTHERSTON, 1971). Nos últimos anos do século, ocorreram
restrições à prática dos GP, correspondendo ao que o mesmo
Brotherston (1971) denomina de “the rise and the fall of the GP”,
devido à tendência ao crescimento das especialidades médicas
cirúrgicas e dependentes de tecnologia, efeito que persistiu mesmo
pelo século XX afora, e que só foi abordado normativamente com o
advento do NHS, a partir de 1948. Uma frase de Bernard Shaw,
citada por Brotherston (1971), reflete bem algumas das contradições
a que estavam submetidos os GP ao final do século XIX: “[…] to
make matters worse doctors are hideously poor […]. Better be a
railway porter than an ordinary English GP”.
É na Inglaterra, também, que surgem mudanças importantes na
forma de organização dos sistemas de saúde, ainda nos primórdios
do século XX, que vêm a provocar influências em todo o mundo
ocidental, configuradas, por exemplo, na concepção de assistência
à saúde dos welfare states. Assim, cerca de 1920, um white paper,
subscrito por Lord Dawson of Penn, uma autoridade médica do
sistema público da época, propunha a diferenciação dos serviços de
saúde em três níveis de atenção, primário, secundário e de hospitais
docentes, o que veio a fornecer as bases para todos os sistemas de
atenção regionalizada e hierarquizada contemporâneos. Da mesma
forma, foi através desta diferenciação de níveis, que ganharam
substâncias as propostas de APS que se implantaram em muitos
países do mundo, na segunda metade do século (STARFIELD,
2001).
Uma breve incursão ao processo de formação das políticas de
saúde em outros países será realizada nas páginas seguintes.
A França, berço do iluminismo, do racionalismo e do
reconhecimento dos direitos do homem, coerentemente assumiu a
liderança européia das ações públicas na área social e na saúde
durante as primeiras décadas do século XIX. Já em 1790, a
Assembléia Constituinte criara um Comité de Salubrité, responsável
por assuntos variados como a educação médica, o saneamento das cidades, a medicina forense, a saúde animal e o controle das
epidemias. Nesta época, já era consensual a idéia de que ao Estado
competia proteger a saúde de seus cidadãos, e de que a doença
tinha responsabilidade direta como causa de indigência. Desde
1791, foram nomeados médicos com funções de autoridade
sanitária em cada departamento, com atribuições de cuidar dos
indigentes, proteger a saúde das crianças, promover inoculações
contra a varíola, notificar as epidemias, além de fazer relatórios
sobre a situação de saúde local. Ainda no final do século XVIII, a
Convenção aprovou leis que estabeleciam um Sistema Nacional de
Assistência Social, de forma absolutamente inédita na Europa de
então, apesar de sua implementação ter sido comprometida pela
situação de anarquia civil pós-revolucionária (ROSEN, 1994).
Segundo Thévenet (1973), a par das influências ideológicas
iluministas trazidas pela Revolução Francesa, o sistema de proteção
social desse país também apresenta profundas influências da
prática da caridade católica. Aponta essa influência como uma
verdadeira nova mentalidade, originada ainda no século XVII,
através do trabalho social desenvolvido por São Vicente de Paula,
que associou a prática caritativa a um enorme talento de
organizador, criando a instituição que ainda hoje tem seu nome,
responsável por dispensários, asilos, creches e outras formas de
abrigos para inválidos e deserdados, erigidos sob o princípio da
dignidade e do direito à vida. Ainda segundo o autor em pauta, o
que o movimento revolucionário fez, de fato, foi substituir a noção
cristã de caridade por uma noção laica de justiça.
A partir de 1802, foram estabelecidos nas cidades francesas os
Conseils de Salubrité, com uma feição que os aproxima das
administrações de saúde contemporâneas, pois sua atuação
pautava-se por uma relativa integralidade, abrangendo, por
exemplo, a higiene do comércio de alimentos, os banheiros
públicos, a educação médica, os sistemas de saneamento básico,
os presídios, o atendimento a emergências, a saúde dos ambientes
de trabalho, as estatísticas de morbi-mortalidade e muitos outros
aspectos (ROSEN, 1994). Surge a Medicina Urbana francesa, com
sua ênfase em enfrentar os problemas derivados do
comprometimento das cidades assoberbadas pela migração rural-urbana pós-revolucionária e, que considera as cidades, nos marcos
de pensamento racionalista da época, dentro de uma analogia com
verdadeiros organismos vivos (SINGER; CAMPOS; OLIVEIRA,
1979).
A proteção social francesa sempre colocou muita ênfase na
infância e na família. Segundo Thévenet (1973), desde 1811, fora
promulgada uma Charte des Enfants Assistés, substituída um
século depois. Algumas décadas depois, surgem leis de assistência
a crianças maltratadas e moralmente abandonadas. Trata-se de
uma tradição que se prolonga por todo o século seguinte. Por volta
de 1893, a assistência à saúde, predominantemente hospitalar até
então, incorpora o princípio da Assistance à domicile, dentro do qual
são inseridas a livre escolha do médico por parte dos pacientes, o
reembolso de despesas, a garantia de atendimento especializado e
hospitalar, entre outros aspectos.
A Alemanha integra-se apenas tardiamente ao conjunto dos
verdadeiros estados-nações europeus, com a unificação promovida
por Bismarck, por volta de 1870. Contudo, um pensamento social
em saúde, de feição intervencionista e autoritária, pode ser
encontrado em autores alemães desde o século XVI, de forma
coerente com determinadas características políticas e econômicas
marcantes nas cidades-estado e principados alemães desta época,
quais sejam, o absolutismo e o mercantilismo. É então que se
origina o conceito de polícia médica (Medizinalpolizei), típico do
pensamento alemão, mas que deve ser interpretado à luz de sua
raiz grega politéia – administração do Estado – portanto, o mesmo
que política. Ressalte-se, ainda, que a preocupação alemã com a
saúde é mesmo anterior à inglesa e francesa, só não tendo se
concretizado como política nacional efetiva justamente pela tardia
unificação alemã (SINGER; CAMPOS; OLIVEIRA, 1979; ROSEN,
1994).
Um pouco da história do pensamento alemão em Saúde Pública é
a seguinte: em 1665, Seckendorff sistematizou as finalidades da
ação governamental em saúde, prevendo que as mesmas
estivessem voltadas para o bem-estar e a proteção da saúde do
povo e, também, para incrementar o crescimento da população, o
que incluiria, entre outros aspectos, a supervisão do trabalho das parteiras, o amparo aos órfãos, a designação de autoridades
sanitárias, a inspeção de alimentos, a prevenção de hábitos nocivos,
o saneamento básico e ainda, de forma coerente com a época, a
assistência à pobreza. Na mesma época Leibnitz, cientista, filósofo
e político, já defendia a responsabilização dos governos pela saúde
da população, dando grande ênfase à investigação quantitativa dos
fenômenos de saúde e de doença. Frank, no final do século XVII,
realiza a mais monumental obra sobre a Medizinalpolizei,
considerada por Rosen como “[…] um código de saúde para
déspotas esclarecidos”, no que é seguido por Mai, seu
contemporâneo (ROSEN, 1994).
Frank, médico, educador, administrador e um erudito pensador,
defendia a idéia de que a saúde do povo é uma responsabilidade do
Estado e apresentou em uma extensa obra (System), marcada
pelas idéias humanistas e iluministas, uma minuciosa descrição de
um sistema de proteção à saúde, tanto no campo público como no
privado, cujas principais características são: (a) estímulo à
procriação e à vida familiar, com vistas a aumentar a população; (b)
atenção à maternidade e ao puerpério; (d) proteção à criança, até a
adolescência e inclusive no ambiente escolar; (e) promoção da
higiene dos alimentos, das moradias, da recreação, dos dejetos e
das vestes. A obra de Frank, realmente monumental e insuperada,
ainda percorre inúmeros outros campos da Saúde Pública, tais
como a prevenção de acidentes, as estatísticas vitais, a medicina
militar, a administração hospitalar, as doenças venéreas, epidêmicas
e transmissíveis, além de outros aspectos (ROSEN, 1994).
As idéias da polícia médica, contraditoriamente humanistas e
despóticas, tiveram grande influência nas cidades alemãs e no
restante da Europa, sendo incorporadas pelos governos da
Alemanha unificada, a partir de Bismarck. Ao longo das décadas
que se seguiram à publicação do System de Frank, médicos
ativistas alemães, como Virchow, Neumann e Leubuscher, bateram-
se pela implantação dessas idéias, que passaram a incluir novas
questões, como a saúde do trabalhador industrial, o licenciamento
médico, as medidas de proteção específica contra as doenças
transmissíveis, recém-preconizadas pela Revolução Científica em
curso na época. Suas influências estendem-se ao longo do século XX, inclusive no Brasil, com a criação dos sistemas de previdência
social modernos (SINGER; CAMPOS; OLIVEIRA, 1979; ROSEN,
1994).
Estados Unidos: a liderança na Saúde Pública passou dos
franceses aos ingleses em meados do século XIX e, a partir daí, foi
incorporada nos Estados Unidos de forma expressiva, segundo
Rosen (1979). As idéias sanitaristas de proteção coletiva e
intervenção urbana, ao feitio inglês e francês, contudo, já haviam
sido empregadas em Nova Iorque deste o ano de 1795, por ocasião
de uma epidemia de febre amarela. Contudo, a não constituição, até
aquele momento, de uma organização sanitária de cunho público
impediu medidas eficazes.
Com o explosivo crescimento urbano do país, na primeira metade
do século XIX, começou, gradualmente, a se desenvolver este tipo
de organização. Neste aspecto, a cidade de Nova Iorque, sujeita a
freqüentes epidemias, foi pioneira, criando a partir da primeira
década do século uma administração permanente para a saúde.
Curiosamente, a localização inicial dos serviços de saúde pública
americanos era nas chefaturas de polícia, mas, de qualquer forma, a
figura da autoridade sanitária, com mandato estatal, já se fazia
presente. As funções exercidas por tais autoridades (Inspetor
Sanitário da Cidade) incluíam a administração da saúde, o
saneamento ambiental, o controle das epidemias e outras doenças
e a estatística vital. As condições de saúde eram então tão ou mais
precárias que as da Europa, dada a urbanização descontrolada,
agravada pelas imigrações. A influência européia também se fazia
sentir nas práticas de saúde pública, traduzidas por freqüentes e
extensivos inquéritos, à feição daqueles desenvolvidos por Villermé
e Chadwick, na França e na Inglaterra respectivamente.
A Saúde Pública americana ocupou-se intensivamente da
problemática urbana, tanto que, por volta de 1845, foi iniciado um
amplo movimento pela Reforma Sanitária no país, com ênfase nas
responsabilidades locais, mas que evoluiu de forma incompleta e
muito lentamente. Destacam-se, neste período, os nomes de
Griscom, autor de um relatório à Chadwick sobre as condições
sanitárias de Nova Iorque, de Shattuck, um empreendedor
preocupado com as questões de saúde, sediado em Boston, bem como a constituição de inúmeras e influentes entidades civis
voluntárias de luta pela saúde, também de acordo com o modelo
inglês. Uma administração nacional de saúde (National Health
Department), que incorporou os princípios do movimento sanitário
americano, entretanto, só foi criada por volta de 1879 (ROSEN,
1994).
A proteção à saúde na modernidade
contemporânea
Aqui recorre-se, mais uma vez, a Hobsbawn (1995), em busca de
uma definição precisa e coerente acerca da modernidade
contemporânea, que este autor prefere chamar de o “breve século
XX”, em contraposição ao “longo século XIX”. Com efeito, o autor
elabora a imagem de que um “curto” século iniciou-se em 1914, com
a deflagração da I Grande Guerra e se encerrou com a derrocada
do império do socialismo real liderado pela URSS, no final da
década de 90. São definidos, então, três períodos nesse segmento
de tempo: o primeiro, a Era da Catástrofe, entre as duas grandes
guerras mundiais; o segundo, entre 1945 e a chamada crise do
petróleo de 1973 – a Era de Ouro; o terceiro, encerrado em 1990,
marcado pela incerteza e pela decomposição – o Desmoronamento.
Nas linhas que se seguem, um pouco da elegância do historiador
inglês, quando ele pinta um quadro lúcido do que foi este “curto
século” no qual a Modernidade frustrou a todos que queriam vê-la
consolidada e ampliada nas conquistas que possibilitou à
humanidade durante o “prolongado século” anterior:
Contudo, Marx e os outros profetas da desintegração dos velhos valores
sociais tinham razão. O capitalismo era uma força revolucionadora
permanente e contínua. Claro que ela acabaria por desintegrar mesmo as
partes do passado pré-capitalista que antes achava convenientes, ou mesmo
até essenciais, para seu próprio desenvolvimento: acabaria serrando pelo
menos um dos galhos em que se assentava. Isso vem acontecendo desde
meados do século. Sob o impacto da extraordinária explosão econômica da
Era de Ouro e depois, com as conseqüentes mudanças sociais e culturais –
a mais profunda revolução da humanidade na sociedade desde a Idade da
Pedra – o galho começou a estalar e partirse. No fim deste século, pela
primeira vez, tornou-se possível ver um mundo em que o passado, inclusive
o passado no presente, perdeu seu papel, em que os velhos mapas e cartas
que guiavam os seres humanos pela vida individual e coletiva não mais
representavam a paisagem na qual nos movemos, o mar em que
navegamos. Em que não sabemos aonde nos leva, ou mesmo aonde deve
levar-nos, nossa viagem (HOBSBAWN, 1995, p. 25).
Embora o próprio autor considere sua periodização provisória, até
porque escreveu dentro desse tempo e, portanto, com dificuldades
para melhor compreendê-lo e analisá-lo, é provocativo movimento
tentar encontrar, nessa idéia de três eras, uma possível correlação
com a construção dos sistemas de proteção social no mundo. E em
uma aproximação, também provisória, possíveis articulações
poderiam ser: (a) Era da Catástrofe – o fim dos antigos sistemas
ainda muito marcados pelo credo liberal; (b) a Era de Ouro – o
advento dos Estados de Bem-estar formulações keynesianas (na
verdade, resultantes de um primeiro baque de incerteza, a crise da
década de 20); (c) Era de Desmoronamento – as “reformas das
reformas”, crise do welfare state tradicional, afastamento do Estado
e contenções de gastos sociais.
A aplicação da imagem das três eras no caso da proteção social
deve ser considerada mais um recurso esquemático e de síntese –
uma tentativa de configurar uma tipologia clara e aceitável – mais do
que nela enquadrar, formalmente, todos os casos possíveis.
Algumas exceções saltam aos olhos e mostram a incompletude do
mesmo, por exemplo, o caso do Brasil e de outros países em
condições semelhantes, que ainda realizam suas tentativas de
implantar welfare states e que, apesar disso, já vêm fazendo
“reformas de reformas” antes mesmo que tenham completado a
obra primordial. Da mesma forma é o caso dos EUA, cujo welfare
tem natureza especial e diferenciada, não acompanhando de perto
as transformações vislumbradas dentro de tal esquema.
Na presente seção, o que se pretende é debruçar sobre algumas
das mudanças mais recentes, correspondentes ao que se
denominou acima de Era de Desmoronamento. O foco principal será
colocado sobre os cenários abertos pelas mudanças políticas e
econômicas das últimas décadas, com a crise do Estado de Bem-
estar, a ressurgência do liberalismo e o aprofundamento da chamada globalização, por exemplo. Buscar-se-ão os impactos
sobre o panorama dos sistemas de proteção social, particularmente
na saúde, seja nos países centrais, seja nos dependentes, tomando-
se o caso brasileiro como exemplo. Serão ainda levantadas algumas
informações sobre o conteúdo das agendas de política social dos
organismos internacionais, seja na área de regulação financeira
(FMI), desenvolvimento econômico (Banco Mundial) e saúde
(sistema OPAS/OMS) e seu impacto nas reformas dos sistemas de
saúde em curso na presente década.
O sentido das políticas de proteção
social
Se o século XX teve sua trajetória marcada pelas mudanças e,
ainda mais, pela sua rapidez e universalidade, as políticas sociais,
sem dúvida, foram caudatárias diretas dessas características. Nos
anos do otimismo, como aponta Hobsbawn (1995), teria havido a
ocorrência de uma verdadeira “Revolução Social”, transcorrida entre
o final dos conflitos mundiais, na década de 40, e os anos 90, com o
fim do socialismo real e a aparente “morte das ideologias”. São
características de tal período: (a) a urbanização progressiva e a
rápida “extinção” ou redução numérica acentuada do campesinato
na maioria dos países; (b) a necessidade cada vez maior do acesso
à educação mais sofisticada e mais tecnológica em toda parte; (c) o
declínio numérico e a perda de prestígio e poder político da própria
classe operária industrial – o proletariado histórico – configurando o
que seria não uma crise de classe, mas de sua consciência, muito
embora em ritmo não tão acentuado como ocorreu com o
campesinato; (d) o advento de um novo ator histórico – as mulheres
– cada vez mais escolarizadas, cada vez mais inseridas no mercado
de trabalho, inclusive quanto aos seus segmentos anteriormente
excluídos de mães e esposas. Estes fatos certamente compõem um
pano de fundo abrangente para as transformações da política social
ocorridas ao longo do século e, particularmente, em sua segunda
metade.
As políticas sociais estão articuladas de forma profunda ao
desenvolvimento do capitalismo, que traz, como conseqüência,
questões sociais de alta complexidade e dinâmica característica.
Como elementos deste contexto estão: a formação do proletariado,
a urbanização, a ruptura das economias de mera subsistência,
fortemente dependentes da exploração direta da natureza, o
enfraquecimento de determinadas formas tradicionais de
solidariedade providas pelas própria sociedade. Com conseqüências
mais visíveis, destacam-se a insegurança e a pobreza (LAURELL,
1995).
Modernidade e capitalismo acarretaram sempre políticas sociais,
mas dentro de um modus operandi que requer determinadas
mediações para sua compreensão integral. Assim, a relação de
possível causa e efeito é complexa e determinada de forma múltipla,
vislumbrando-se nela componentes de legitimação política e
reprodução econômica, a par de características mobilizadoras e até
mesmo libertárias, racionalidades humanistas, partidárias,
religiosas, entre outras. Conforme acentua a mesma autora
(LAURELL, 1995), a chamada “questão social” adquire o status de
fato político e as propostas de solução passam a fazer parte de uma
vasta gama de mecanismos representativos e, em contrapartida,
das ações do aparelho de Estado e de suas relações com a
sociedade e o mercado. Estabelecem-se, assim, dinâmicas próprias
que têm sido exaustivamente examinadas na literatura, como por
exemplo, as articulações entre público e privado; direito e benefício;
legitimação e conquista social; mérito e universalização, entre
outras.
Políticas sociais, dentro da tradição marxista (FALEIROS, 1979),
representam, no âmbito dos blocos de poder político e econômico,
uma resposta ao direito ao trabalho, traduzida como direito à
assistência de diversas naturezas, seja estabelecendo trabalhos
públicos (“frentes”), seja através das cestas básicas alimentícias e
outros mecanismos, voltados para uma lógica de manter a lealdade
das classes de baixo e sua mobilidade e reserva para o trabalho.
Para quem não trabalha, surge outra gama de medidas impostas
pelo Estado com o apoio dos grupos dominantes, de caráter geralmente tutelar e que aviltam, modo geral, o ganho financeiro dos
assistidos, concedendo-lhes apenas o mínimo.
Em um processo de síntese conceitual, a discussão das políticas
sociais tem sido projetada para territórios cada vez mais amplos,
deixando de lado as explicações economicistas, politicistas,
culturalistas, isoladas, em busca do que Laurell (1995) propôs como
“abordagem histórico-processual”, dentro da qual as políticas são
discriminadas em termos não só de seus fundamentos, conteúdos e
orientações ideológicas e políticas, mas também dentro das
implicações resultantes das interações e dos embates entre as
forças políticas em cada momento histórico.
A construção dos sistemas clássicos de bem estar social, em sua
feição européia, como é o caso da Inglaterra, dos países nórdicos,
bem como de outras nações, deu-se no pós-guerra e em toda a
década de 50 e 60. O autêntico welfare-state, na forma como hoje é
conhecido, associado aos nomes de Keynes e Beveridge, tem esta
origem, com tradução de mínima proteção governamental em
termos de renda, alimentação, saúde, educação e habitação,