Selecionar, controlar e distribuir
2. O retorno de Getúlio Vargas: debates sobre política imigratória e a fundação do instituto nacional de imigração e colonização
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
Na lógica governamental, a imigração e a colonização
representavam, em primeiro lugar, processos de política e de economia com os quais o Estado seria capaz de orientar o sistema de transformação da produção e da técnica do trabalho. Assim, alguns problemas correlacionados a esses dois processos são evidenciados pelos deputados:
A preocupação de ocupar as terras ermas do Brasil não nos deve fazer
esquecer que os nossos problemas populacionais se tornaram, em menos
de um século, em problemas de retificações do povoamento, de
acomodação de massas migrantes, de transformação da produção e do
trabalho social, do equilíbrio, prestes a romper-se, da relação urbano-rural,
da grave desigualdade econômica entre o Norte e o Sul e, finalmente, em
problemas de equivalência dos fatores raciais da população brasileira. 60
Tendo em vista esses fatores, os dirigentes afirmavam que não
eram poucos nem insignificantes "os erros e os preconceitos" que dificultavam ou desvirtuavam "o valor e o desenvolvimento dos serviços de imigração e colonização" no Brasil. Tais equívocos eram frutos de um nacionalismo e do "falso trabalhismo nacional", que atrapalhavam a compreensão a respeito dos problemas do país e contrapunham o trabalhador brasileiro ao trabalhador imigrante. No entanto, os deputados consideravam a presença desse último como um "fator imediato" para o aumento e a melhoria da produção interna, além de concorrer para a elevação do salário no mercado
de trabalho.61
Os deputados apontavam que os países de emigração e os de
imigração possuíam interesses e objetivos díspares, porém "solidários", fator que exigia um trabalho conjunto cujas fases pudessem ocorrer de modo associado com o intuito de receber orientação, financiamento e execução convergentes. Portanto, cabia à representação brasileira no exterior assegurar esse ponto de vista a fim de garantir "unidade e meios de exequibilidade à organização internacional dos deslocados e emigrantes", os quais, aos milhões,
tornaram-se pauta das principais questões da política mundial. 62
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados afirmava que o
projeto de fundação do Instituto Nacional de Imigração e Colonização merecia "aplausos unânimes" em razão da principal reforma empreendida: a unificação dos serviços de imigração e colonização. Contudo, essa unidade não deveria confundir-se com a centralização da atividade executiva para que não impedisse a ação no âmbito regional e local. Ou seja, a unificação dos serviços do Instituto deveria significar a elaboração de determinada política e o controle sobre os seus objetivos teria de estar em acordo com as diversas organizações regionais.
O projeto de lei pretende que o novo Instituto assuma a função
preeminente de orientar e, quando fala em traçar a executar o programa
nacional de colonização, indica que pode ser por forma direta ou indireta e
prescreve que para o desempenho de suas finalidades deverá firmar
acordos ou contratos com os Estados e Munícipios e outras entidades
públicas e particulares. A futura lei abre, assim, ensejo para que esse
serviço nacional ganhe, quanto possível, a flexibilidade e o poder de
acomodação em contacto com regiões e organizações regionais as mais
diversas do País. Que assim seja amanhã o Instituto Nacional de
Imigração e Colonização ao aplicar o sistema de unidade que lhe serve de
existência e deverá servir de orientação para o desenvolvimento de sua
finalidade no território nacional. 63
A Comissão adotou três emendas ao projeto inicial do Inic, as
quais foram aceitas em sua redação final. A primeira definia que o poder Executivo poderia outorgar, mediante a autorização do Congresso, a garantia do Tesouro Nacional a empréstimos até o montante de um bilhão de cruzeiros. A segunda emenda, proposta
pelo deputado Sylvio Echenique,64 determinou que a administração do Inic competiria a uma diretoria executiva, composta por um presidente, um diretor técnico e um diretor-tesoureiro. Justificava-se que a gerência do Inic deveria ser ocupada por um técnico em assuntos de imigração e colonização, assim como a função de tesoureiro deveria ficar sob a responsabilidade de uma pessoa apta a lidar com "enormes recursos pecuniários e vultosas transações". O cargo de presidente, então, seria reservado ao papel de cúpula do
Instituto. 65
A terceira emenda, apresentada pelo deputado Herbert Levy,66
acrescentou um representante da Confederação Rural Brasileira ao Conselho Consultivo do Inic, o qual seria composto por outros sete membros indicados pelo Ministério da Agricultura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Banco do Brasil, quando este houvesse criado a Carteira de Colonização.
Herbert Levy também apresentou uma segunda emenda à
Comissão Especial, que estipulava a criação de um Departamento Nacional de Imigração e Colonização, subordinado ao Ministério da Agricultura, em substituição ao projeto do Inic. Sua justificativa era de que não se devia "favorecer a tendência de despojar" o mencionado ministério de algumas de suas atividades de maior relevância, a partir da fundação de novos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, que tendiam "a burocratizar-se, ampliando além do necessário os seus quadros". A Comissão rejeitou essa emenda, sendo favorável, portanto, à fundação do Inic.
Durante os debates legislativos, outros deputados apresentaram
emendas ao projeto inicial proposto pelo poder executivo, principalmente no que se referia à formação do quadro de funcionários do Instituto. O deputado Francisco Gurgel do Amaral
Valente67 propôs uma emenda que garantia a transferência automática dos funcionários da Divisão de Terras e Colonização e do Departamento Nacional de Imigração para o Inic, assegurando-lhes preferência no preenchimento das funções de nível superior, desde que contassem com mais de cinco anos de experiência. Os servidores de nível universitário, de mais de dez anos de exercício, e que se encontrassem prestando serviços com funcionários de cargo técnico, portadores do mesmo diploma, poderiam ser aproveitados em funções equivalentes às daqueles servidores, desde que apresentassem diplomas e documentos que
certificassem o exercício da profissão por mais de cinco anos. 68 Essa emenda, para Gurgel do Amaral, era classificada como perfeitamente justificável. Em suas palavras,
Não se compreende que com a transformação de dois importantes
serviços num terceiro, não fique desde logo expressa e inequivocamente
estabelecida também a transferência automática dos respectivos
servidores.
A medida tem, além do mais, o seu aspecto econômico, e ainda grande
alcance no que diz respeito à administração, tendo-se em vista a prática
que adquiriram os servidores daqueles departamentos durante longos
anos de atividade.69
A preferência dada ao aproveitamento dos funcionários era
considerada por Amaral como "um estímulo e um reconhecimento ao tempo de trabalho dedicado ao Serviço Público". Alguns serviços técnicos, como a assistência jurídica e a procuradoria, eram preenchidos por meio de nomeações e admissões livres mediante a apresentação de diplomas. Segundo essa concepção, os servidores, com mais de dez anos de experiência, mereciam uma "reparação" a ser lembrada na oportunidade de transformação dos órgãos administrativos.
O deputado Lopo de Carvalho Coelho,70 juntamente com outro
deputado, 71 apresentou uma emenda que buscava assegurar o aproveitamento do pessoal do Conselho de Imigração e Colonização no quadro do novo órgão, "destinando-se os demais cargos, por eles não preenchidos, à admissão, na forma da lei, do
restante do pessoal, porventura necessário".72 A emenda, segundo a justificativa dos deputados, visava amparar os direitos dos funcionários do CIC que, durante anos, prestaram-lhe "eficiente colaboração". A partir da extinção do Conselho, os seus servidores, "especializados em assuntos de imigração e colonização", seriam transferidos para outros órgãos da administração federal ou "poderiam ser lançados ao desemprego", o que poderia ocasionar "sérios prejuízos para o serviço público" e para os interessados.
Na perspectiva dos deputados, o CIC possuía uma equipe de
funcionários aptos a executar as amplas e complexas atividades que passariam para o Instituto Nacional de Imigração e Colonização. Não seria possível esperar que esse órgão formasse, às pressas, novos e competentes servidores capazes de lhe assegurar "funcionamento harmônico". Além disso, os funcionários dos outros órgãos extintos, pertencentes aos quadros dos Ministérios do Trabalho, Indústria e Comércio e da Agricultura, seriam aproveitados nos demais departamentos dos próprios ministérios, caso não
fossem transferidos para o Inic.73
O deputado Hugo da Cunha Machado74 também propôs uma
emenda que pretendia assegurar a opção em cargos ou funções correspondentes no Inic ao pessoal técnico dos três órgãos extintos. A justificativa apresentada por Machado evidenciava que o Departamento Nacional de Imigração não poderia ser extinto sem que fosse dada, a priori, uma posição definível aos seus
funcionários.75
Em contrapartida, o deputado Nestor Duarte,76 relator da
Comissão Especial da Câmara, elaborou um parecer a respeito das emendas citadas. Em sua opinião, a transferência automática dos funcionários da Divisão de Terras e Colonização e do Departamento Nacional de Imigração não interessava de modo algum ao serviço público, ao novo Instituto, aos seus ministérios e aos próprios servidores. Em primeiro lugar, não era possível prever quais seriam os funcionários de que o Inic precisaria. Em segundo lugar, a saída dos servidores de seus respectivos ministérios poderia ser um fator inconveniente, uma vez que faltavam funcionários técnicos no Ministério da Agricultura. Em terceiro lugar, essa transferência poderia ser "detrimentosa e incômoda" para os servidores, além de
suscitar possivelmente "problemas de reajustamento e lotação".77
Essa transferência de tantos funcionários acarretaria uma restrição grave
para o Governo – a de organizar o quadro do Instituto tendo em vista não
as suas necessidades, mas o número e a especialidade dos funcionários
ou servidores previamente transferidos. Seria absurdo. São funcionários
de Ministério, pertencem aos quadros e serviços de rotina dessas
organizações, justo é que permaneçam onde se encontram até que sua
transferência ou lotação se faça por conveniência dos Ministérios citados e
do Instituto a ser criado. Os restantes dispositivos da emenda pretendem
criar empregos, aumentar vencimentos, determinar promoções. Quando
não existissem tantos motivos de interesse público a condenarem
semelhante iniciativa, bastaria o da inconstitucionalidade para inquiná-
la.78
Nestor Duarte, contudo, apresentava uma opinião diversa acerca
do aproveitamento do pessoal do Conselho de Imigração e Colonização no quadro do novo Instituto. Ele afirmava que não havia dúvidas de que o Inic nascia, antes de tudo, da transformação do CIC, o qual era um órgão estranho à organização ministerial e subordinado à Presidência da República. Dessa forma, considerava que a situação de seus funcionários, a partir da extinção do Conselho, não era a mesma daqueles outros servidores. O relator propôs uma emenda substitutiva com o objetivo de atender ao "interesse do serviço" e à "própria conveniência do funcionário", mas "sem a criação de favores e vantagens" proibida por lei. Essa emenda está presente na redação final do projeto do INIC com a seguinte determinação:
O pessoal dos órgãos extintos no Ministério da Agricultura e no Ministério
do Trabalho, Indústria e Comércio terá opção para ser, quanto possível,
aproveitado no Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e ao do
Conselho de Imigração e Colonização fica assegurada a transferência
para o mesmo Instituto, na situação jurídica em que se encontre cada
funcionário.79
O parecer também tratou sobre uma proposta de emenda
elaborada pelo deputado Íris Meinberg,80 a qual definia que o Instituto Nacional de Imigração e Colonização deveria ser subordinado ao Ministério da Agricultura e não à Presidência da República, conforme determinava o projeto inicial enviado por Getúlio Vargas. O deputado Nestor Duarte, por outro lado, pronunciou-se favorável à subordinação do Inic ao Poder Executivo, assegurando que seria difícil promover a unificação dos serviços e a sua execução em quaisquer dos ministérios existentes. Além disso, a posição do Instituto deveria corresponder à posição do CIC, ou
seja, sob a presidência da República.81
O parecer da Comissão Especial, de 22 de outubro de 1952,
sugere não ter satisfeito às intenções de uma parcela dos dirigentes. Em 14 de novembro, diversos deputados assinalaram uma emenda durante a segunda discussão sobre o projeto de fundação do Inic, a qual determinava que os servidores da Divisão de Terras e Colonização e do Departamento Nacional de Imigração poderiam optar, em um prazo de trintas dias, pela sua permanência nos respectivos ministérios, caso contrário seriam transferidos automaticamente para o Instituto Nacional de Imigração e Colonização. Esses funcionários também teriam preferência nas mesmas funções ou em cargos que viessem a ser criados no Instituto, embora estes fossem "de nível e remuneração
superiores". 82
De acordo com os deputados, essa emenda baseava-se em três
pontos principais: 1) não se compreendia que, com a extinção de "dois importantes Serviços" e a consequente criação de um novo órgão, não fossem transferidos automaticamente para este todos os servidores daqueles; 2) essa medida teria grande alcance no aspecto administrativo, pois os servidores adquiriram prática e se tornaram especializados nas atividades exercidas em seus departamentos; 3) não poderiam ser desprezados os direitos e as vantagens adquiridos pelos funcionários realocados no novo órgão. Com a emenda em questão, os deputados afirmavam que prestariam "apreciável serviço" ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pois a sua direção encontraria mais facilidade para organizá-lo do que se tivesse de contratar novos funcionários inexperientes, "sem tirocínio no serviço e alheios às peculiaridades
da prática". 83
Tendo em vista esse posicionamento de diversos deputados, a
Comissão Especial da Câmara dos Deputados apresentou, em 21 de novembro de 1952, um parecer com o objetivo de reiterar que a situação dos funcionários dos órgãos extintos não deveria sobrepor-se aos interesses do novo Instituto. O direito de cada funcionário permanecia resguardado com a emenda substitutiva proposta pela Comissão e o quadro do Inic, por sua vez, deveria ser organizado conforme as necessidades de seu serviço.
Há certas pretensões em prol de interesses pessoais dos funcionários que
acabam por autorizar a crítica de que toda a classe vive a pleitear e a
obter favores imoderados e repetidos do Congresso, o que é, aliás, uma
crítica tantas vêzes injusta. A emenda, ainda que não tenha esse
propósito, é das tais que podem levantar essa dúvida. Não lhe vemos
fundamento e a julgamos inoportuna em face do que dispõe o projeto.
Somos pela sua rejeição. 84
No decorrer de 1953, o projeto de criação do Instituto Nacional de
Imigração e Colonização foi analisado pelas seguintes comissões do Senado: Constituição e Justiça, Economia, Legislação Social e Finanças. Analisaremos, a seguir, os aspectos evidenciados pelos senadores acerca do povoamento do Brasil, das migrações internas, da colonização com o imigrante e da figura do "homem rural" brasileiro, designado também como "nativo".
Landulpho Alves,85 relator da Comissão de Economia do Senado,
defendeu que o povoamento do país carecia de orientação por parte dos poderes públicos, pois, a mercê de fatores ocasionais, realizava-se sem qualquer diretriz técnica, resultando em um desequilíbrio político-econômico entre as forças de produção rural e as de industrialização, bem como entre as diferentes regiões do
Brasil.86
Alguns Estados, assolados por condições climáticas,
testemunhavam a migração de grandes massas populacionais que buscavam trabalho e conforto nos centros urbanos, porém ali acabavam permanecendo "em condições não raro ruinosas". Enquanto isso, a indústria prosperava, o custo de vida nas cidades elevava-se e a economia imobiliária atingia proporções gigantescas, contrastando com a redução percentual dos gêneros de primeira necessidade, em seu volume e em sua qualidade. Essa trágica conjuntura econômica e social, segundo Alves, era fruto da "falta de sistema, de orientação, de normas de equilíbrio" ao povoamento do
país e à sua atividade econômica. 87 Do outro lado, encontrava-se a colonização com o "elemento estrangeiro", especialmente o europeu, a qual se apresentava como uma "necessidade premente" que não poderia ser mais adiada. Nas palavras do senador,
Nesse capítulo [...] estamos às apalpadelas, ocupando-nos com detalhes
de somenos importância (se há um cego, um aleijado, um paralítico, um
irmão de criminoso nas famílias que devemos receber), perdendo de vista
o grosso do problema e os grandes lances para a sua solução, qual seja a
entrada de centenas de milhares de agricultores ou de industriais, que de
todos carecemos inadiavelmente, na fusão dos elementos que hão de
constituir a nova densidade demográfica, notadamente no meio rural.88
Alves julgava que "sacrifícios grandes" seriam justificáveis para
que ocorresse o desenvolvimento das atividades exercidas pelos trabalhadores imigrantes, das quais resultariam "o aproveitamento racional de nossas riquezas agrícolas", pois considerava que as populações rurais brasileiras eram, em sua maioria, "sem capacidade e sem técnica". Nessa perspectiva, o homem rural, ou "nativo", não possuía a preparação, a educação e, acima de tudo, a "ambição pessoal" necessárias para desenvolver as vastas regiões agrícolas do país.
É necessário o elemento estrangeiro, ao lado do qual estará o nacional,
crescendo em eficiência, transformando-se em valor realmente produtivo,
pelo exemplo, pela evidência da vantagem de processos que melhor
influirá na orientação dos seus filhos os quais desde meninos, terão a
atividade voltada para as lides agrícolas, com sentido novo de exploração
racional e econômica.89
A preocupação da Comissão de Economia do Senado, no que
concernia ao avanço das atividades agrícolas, evidenciou-se na apresentação de uma emenda que propôs uma maior representação ao Ministério da Agricultura no Conselho Consultivo do Inic. A sua justificativa pautava-se pelos numerosos encargos que contariam com a orientação desse Ministério: a escolha e a localização do imigrante; o estudo de zonas aptas à colonização; o estabelecimento de colônias; e a assistência técnica aos colonos durante o desempenho de suas atividades. Sendo assim, o Ministério da Agricultura deveria indicar dois membros para integrarem o Conselho Consultivo do novo Instituto, enquanto os demais ministérios, o Banco do Brasil e a Confederação Rural Brasileira poderiam indicar somente um membro. Ademais, a designação realizada por essa Confederação deveria ser feita em lista tríplice, optando por pessoas conhecedoras dos assuntos
relacionados à colonização, à imigração e ao meio rural.90
A Comissão de Finanças do Senado,91 ao analisar o projeto de
fundação do Inic, ressaltou que era preciso atender os problemas relacionados à base do aumento populacional e da produção econômica, tanto nas novas zonas, que ansiavam por "braços" capazes de acompanhar o seu crescente avanço, quanto nas regiões que apresentavam um alto índice de natalidade, porém se encontravam economicamente estagnadas e acabavam por expulsar um grande número de migrantes internos para outras áreas (como no caso dos estados nordestinos).
Considerava-se que o Brasil era um "país em pleno emprego",
pois existia uma constante procura por mão de obra em diferentes setores. Em contrapartida, faltavam trabalhadores especializados tanto na indústria como na agricultura. Este panorama agravava-se com o êxodo rural, que tirava os "braços" da agricultura e, ao mesmo tempo, não oferecia artífices para o parque industrial. A consequência, apontada no parecer da Comissão, era um acúmulo de pessoas marginais nos centros urbanos, "de baixa ou nenhuma
produtividade, povoando favelas e agravando o problema social". 92
De acordo com o senador Álvaro Adolfo,93 relator da mencionada
Comissão, era preciso evitar que os brasileiros fossem atraídos para os centros urbanos mediante sua fixação em zonas que pudessem oferecer melhores condições de produção e de rendimento, considerando-se a qualidade e a fertilidade das terras, bem como as possibilidades de transporte ao longo das linhas axiais. Do outro lado, havia a "necessidade de encaminhar correntes imigratórias" que contribuíssem para o povoamento e o desenvolvimento das produções agrícola e industrial. Os "trabalhadores alienígenas" poderiam se fixar "em zonas de sua melhor adaptação" e trariam consigo "o contingente de novas técnicas de trabalho e métodos
avançados de produção". 94
Tendo em vista esses aspectos, competia ao Instituto Nacional de
Imigração e Colonização o exercício de uma larga política de povoamento em moldes técnicos e econômicos a fim de encerrar o "longo período de empirismo da ação oficial nessa matéria". Os senadores apresentaram uma crítica à multiplicidade dos órgãos anteriormente responsáveis pela política de colonização, pois esta configuração administrativa permitia um conflito de competências e uma "quebra de unidade" que tornavam os seus serviços deficientes. A imigração e a colonização, faces de um mesmo problema, tinham de ser dirigidas de modo análogo, sob a jurisdição
do Ministério da Agricultura.95
A centralização dos serviços neste caso é da maior importância para que
da ação unitária do Governo resulte a ação sinérgica dos órgãos
responsáveis pela atração, seleção e fixação de imigrantes, como pelo
encaminhamento dos trabalhadores nacionais às zonas de produção e o
seu agrupamento em colônias com elementos alienígenas. Até mesmo
pela necessidade que há em manter sob uma só direção e em serviços
conjugados a imigração e a colonização, como modos de solução racional
de um mesmo problema: o de povoamento em bases econômicas.96
A legislação vigente sobre o fenômeno imigratório pautava-se em
muitos "paradigmas estrangeiros" que não mais atendiam a "um sistema compatível com as condições reais da economia brasileira". O projeto de fundação do Inic marcava, portanto, uma nova orientação na política imigratória a partir da execução de programas destinados a atrair imigrantes "convenientes" para o Brasil. Segundo o parecer da Comissão de Finanças, os órgãos precedentes de direção deixaram de receber correntes imigratórias proveitosas ao desenvolvimento econômico do país "devido a certo misoneísmo político ou preconceito racional". Durante e logo após a Segunda Guerra Mundial, o país havia perdido a oportunidade e "o melhor momento" para dirigir uma "torrente substancial de povoadores de primeira ordem, à nossa escolha, muitos deles de estirpes já fixados
nas colônias do Sul". 97
O Inic, por meio de um sistema de colonização adequado à
realidade brasileira, deveria utilizar o "elemento nacional" na fase de povoamento e a "contribuição alienígena" no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho. Ou seja, defendia-se que os núcleos coloniais teriam de ser quanto possível miscigenados. Além disso, era preciso criar condições favoráveis ao imigrante para que ele pudesse se adaptar ao novo país através de uma avaliação sobre a sua "raça", o clima do seu país de origem, suas formas preferenciais de
produção e o seu grau de cultura. 98
O parecer do senador Álvaro Adolfo demonstra notadamente a
preocupação com a possibilidade de formação dos chamados "quistos raciais", uma vez que o Brasil, na conjuntura internacional, era solicitado constantemente a receber diferentes correntes imigratórias. Segundo esse ponto de vista, os brasileiros deveriam compor a base dos núcleos coloniais, representando cerca de 60% da população fixada. Em seguida, a "assimilação dos grupos alienígenas" poderia ser operada, "apesar da diversidade de raças e culturas, do estilo arquitetônico, das religiões, das diversões, das formas de alimentação etc.". Acreditava-se que do "choque racial" entre o nacional e o estrangeiro resultaria a "amalgamação e a integração" deste ao meio brasileiro, pois, ao final deste processo, o colono tornar-se-ia um "cidadão de nosso país". Esse sistema de colônias mistas, defendido no parecer da Comissão, apoiava-se na obra Immigração (1934) de Julio de Revorêdo, que teve o seguinte trecho destacado no debate legislativo:
Nas concentrações agrícolas mistas, além do incentivo trazido pelo
preparo técnico, pelo amor ao trabalho, do lavrador alienígena ao nativo,
deve-se ainda considerar importantíssimo problema da assimilação, que
encontra em tais formações rurais uma das suas melhores soluções [...]
Os colonos alienígenas poderiam constituir uma quinta parte do total dos
obreiros existentes em cada concentração e seriam escolhidos entre os
mais aptos para os trabalhos agrícolas de diversas nacionalidades. 99
De acordo com Carvalho, o advogado paulista Julio de Revorêdo,
na mencionada obra, 100 abordou os conceitos de "imigração" e "emigração", o sentido da colonização, o povoamento dos espaços agrícolas e as diferentes legislações imigratórias de países americanos e europeus que definiram a posição a ser ocupada pelos imigrantes em seus territórios. Uma das principais abordagens de Revorêdo referia-se aos "preconceitos raciais". Ele defendia que o Brasil não enfrentava qualquer tipo de problema racial, pois os negros, os brancos, os índios e os mestiços gozavam das mesmas oportunidades econômicas, sociais e políticas, dependendo exclusivamente do seu grau de instrução ou de riqueza. Esse argumento corroborava com outro tema destacado pelo autor: o da assimilação. Tendo em vista que o país não enfrentava questões de cunho racial, a assimilação do imigrante processava-se sem grandes dificuldades. A mistura das raças, portanto, era um produto natural no Brasil.
O projeto de fundação do Instituto Nacional de Imigração e
Colonização foi analisado e discutido pelas mencionadas comissões e, na sessão de 22 de outubro de 1953, o Senado determinou a sua aprovação mediante a disposição de sete emendas, das quais se destacam a subordinação desse órgão ao Ministério da Agricultura, em oposição à proposta inicial de submissão à Presidência da República, e a supressão da possibilidade do Inic solicitar empréstimos no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ou em outras organizações nacionais e estrangeiras. Modificado parcialmente pelas propostas de emendas do Congresso Nacional, o projeto retornou para a Câmara dos
Deputados a fim de ser reavaliado pela Comissão Especial. 101
Na perspectiva dos legisladores, o Brasil precisava encarregar-se
urgentemente dos "problemas de imigração e da colonização" tanto por motivos de ordem internacional, referentes à sua participação em convenções e tratados, como por razões de ordem interna, sublinhando-se o povoamento e o uso adequado das terras como uma das soluções fundamentais para o desenvolvimento da economia. Nesse sentido, o processo de ocupação do território nacional deveria ser guiado pelas "luzes da técnica" e pelo planejamento econômico, ao invés de ser realizado por "fatores ocasionais" apontados como o "simples impulso de gênio aventureiro da raça", "o estímulo das especulações imobiliárias" ou a "cobiça de comboeiros inescrupulosos", movidos pelo "desejo de lucro" decorrente da carga de retorno de seus caminhões que levavam pessoas para diversas regiões do território nacional. A falta de uma "política esclarecida e orientada" em relação aos problemas de povoamento – somados à seca, à inflação e ao latifúndio – era considerada a causa da "desordem econômica e social" que vigorava no país.
O "problema da imigração", por seu turno, estava sujeito a
"planejamentos racionais" que poderiam "livrar" a população brasileira de preconceitos contidos, por exemplo, na história da colonização alemã na região sul do país e a dos japoneses em São Paulo. Segundo essa interpretação, o "enquistamento" dos imigrantes e a marginalização de suas famílias deviam-se ao "próprio modo do brasileiro sentir o estrangeiro", considerando-o como ambivalente em consequência de juízos de valores contraditórios e incoerentes. Por outro lado, a Comissão Especial da Câmara também defendia que os filhos dos imigrantes eram indivíduos "desajustados", pois perdiam "a escala e medida do comportamento tradicional da sua família alienígena" e não adquiriam os "valores éticos e cívicos da nova pátria", tornando-se marginais. Nesse contexto, caberia ao Inic o enfrentamento do problema com ações educacionais e a efetivação de uma política de colonização pautada por dar forma e assistência ao "funcionamento racional dos processos aculturativos e a inter-relação dos grupos
adventícios com as comunidades nativas". 102
Tendo em vista os diversos problemas apontados pelos
deputados, o projeto de criação do Inic nos anos 1950 foi
considerado como uma das "maiores tarefas na nacionalidade". 103 Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 1953, com as mencionadas modificações propostas por senadores e deputados,
Getúlio Vargas sancionou a Lei n.2163, 104 de 5 de janeiro de 1954, que em seu artigo 1º estabeleceu: "É criada, na forma do artigo 162 da Constituição, uma autarquia federal, denominada Instituto Nacional de Imigração e Colonização".
Reivindicação de amparo igualitário:
os discursos em prol dos retirantes
Enquanto o projeto de fundação do Inic esteve em debate nas
comissões da Câmara e do Senado, alguns representantes políticos assumiram posições diversas sobre o tema imigratório. Enfatizaremos neste tópico os discursos de deputados e senadores que se destacaram pelas duras críticas feitas à política imigratória vigente no país e à acolhida oferecida para os estrangeiros, contrastando-a com as difíceis condições enfrentadas pelos migrantes nordestinos que se dirigiam para outras regiões do Brasil.
Segundo Paiva (2009), desde os anos 1930 e 1940, o estado de
São Paulo reorganizou os serviços de imigração a fim de recepcionar, selecionar e encaminhar os trabalhadores migrantes, oriundos especialmente do Nordeste e de Minas Gerais. A necessidade de uma mão de obra ainda mais barata para impulsionar a cafeicultura fez que a Secretaria da Agricultura desse estado reestruturasse os seus serviços para ajustá-los à nova realidade da política de mão de obra dos governos paulista e federal (Paiva, 2009, p.33).
Esses migrantes foram direcionados prioritariamente para as
áreas de plantio de café e algodão, nas regiões oeste e noroeste do Estado de São Paulo, porém eles promoveram gradativamente um novo êxodo dessas áreas para a capital paulista, sendo integrados no próspero parque industrial. Entre o final da década de 1940 e o início dos anos 1950, a formação de redes sociais na cidade de São Paulo já possibilitava uma migração rural-urbana, ou seja, da região Nordeste diretamente para a capital paulista. O fluxo migratório espontâneo de nordestinos para São Paulo e para todo o Sudeste retroalimentou as fábricas, quase como um movimento inercial. Ao mesmo tempo, a naturalização dos problemas sociais enfrentados no Nordeste já havia se firmado e despontava uma política migratória moderna e seletiva, compassada com as novas possibilidades de crescimento econômico do país e concebida como fundamental para o processo de modernização das atividades industriais (Paiva, 2009), p.33-6).
Nessa conjuntura, o deputado Romeu de Campos Vergal105
condenou veementemente a entrada de imigrantes que inicialmente eram encaminhados para as lavouras e zonas rurais, porém, após alguns meses, decidiam migrar para os centros urbanos, especialmente para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, os estrangeiros, caracterizados como "homens fortes", disputavam os espaços com os brasileiros, definidos como "patrícios pretos e mulatos". Contudo, estes estavam em uma posição de desvantagem pelo fato de que os imigrantes usufruíam de "possibilidades maiores, recursos econômicos e intelectuais
maiores". 106 Em suas palavras,
Já nos referimos a uma vasta porção de estrangeiros que vêm para o
Brasil com a rubrica de lavradores, de agricultores. Estão, entretanto,
espalhados pelas grandes cidades, entregando-se a outros misteres com
prejuízo do elemento indígena – Vem para a lavoura, mas não se
localizam lá. E, dentro de poucos dias, estão na cidade como mascates,
condutores de malas, vendedores de revistas, de jornais, motoristas etc.
Isto tudo, Sr. Presidente, é muito engraçado, mas é uma graça que, em se
repetindo, pode tornar-se uma desgraça.107
Nesse cenário de "desgraça", o deputado destacou que na
Hospedaria da Ilha das Flores encontravam-se "dezenas e dezenas de famílias gregas e italianas" que já haviam comprado as passagens de regresso para os seus países de origem. Tais famílias, "mal selecionadas", não tinham se adaptado às regiões interioranas do Brasil e o seu retorno custaria um alto valor para os cofres públicos. Esses movimentos migratórios foram tratados de forma irônica pelo deputado, como podemos constatar no seguinte trecho:
Eles não tem culpa. Vieram fazer um passeio, saindo do vale do Pó e do
Peloponeso para conhecer o Novo Mundo à custa dos minguados
recursos brasileiros. Bela política de economia e de bom senso! Parabéns,
Sr. Ministro das Relações Exteriores! Ora, enquanto lutamos aqui por
minguados recursos em favor de famílias pobres brasileiras, necessitadas
de tudo, e outros vêm, ficam, estacionam por algum tempo e depois
retornam à sua bela pátria com todas as garantias, com o beneplácito das
nossas leis e as benções dos seus governos.108
Além da crítica direcionada ao ministro das Relações Exteriores,
Campos Vergal ressaltou que as autoridades responsáveis pela política de imigração e colonização deveriam zelar pelo destino do povo brasileiro, demonstrando "um pouco mais de interesse" pelos nordestinos que migravam para a região sul do país, principalmente para São Paulo. Os caminhões paus de arara conduziam dezenas de pessoas pobres, percebidas como uma "gente triste, gente sem proteção nenhuma". Nesse sentido, o deputado defendia que a Comissão de Imigração e Colonização – considerada uma entidade custosa para os cofres nacionais – deveria fazer "alguma coisa em
favor do elemento brasileiro".109
Em março de 1953, o senador Onofre Gomes110 proferiu um
discurso de contestação sobre os supostos benefícios concedidos aos estrangeiros ao passo que os nordestinos eram tratados de forma injusta e desumana. Atingidos pelos flagelos da seca e pela exaustão dos recursos disponíveis na terra natal, os nordestinos viam-se "forçados a abrir caminho" em busca de ocupação e trabalho que pudessem garantir a sua subsistência e de suas famílias. Por outro lado, Gomes considerava que o governo brasileiro era "generoso" e "humanitário" com os imigrantes agenciados fora do país. Tal generosidade expressava-se nas acomodações da Hospedaria da Ilha das Flores, a qual servia de abrigo para os diversos estrangeiros que desembarcavam no Rio de
Janeiro. 111
Oferecemos-lhes as instalações principescas da Ilha das Flores, capazes
de hospedar, sem o menor desdouro, os delfins da época elegante e
refinada de Luiz XIV ou de Luiz XV. Para os nossos, entretanto, protesta-
se até pelo fato de andarem seminus pelas ruas desta Capital ou de outras
cidades. O seu esmolambamento, permitam-me a expressão, como que
toca os melindres do recato das populações bem assistidas em virtude de
fartos recursos ou de possibilidades que o trabalho lhes propicia.112
O paralelo traçado pelo senador com a antiga monarquia francesa
(marcada por demonstrações de riqueza) buscou reforçar a concepção de que os estrangeiros desfrutavam de privilégios, como a boa acomodação na hospedaria, ao passo que os nordestinos andavam esfarrapados pela capital do país e por outras cidades sem qualquer tipo de assistência oferecida pelo Estado.
No julgamento do senador, os imigrantes não correspondiam
adequadamente à "fraternidade" com que eram recebidos. Um exemplo disso era um caso de polícia que os envolveu. De acordo com Onofre Gomes, alguns imigrantes revoltaram-se nos lugares de hospedagem em São Paulo e entraram em confronto com os policiais. Transferidos para a Ilha das Flores, deram continuidade à sublevação e assaltaram uma lancha do Serviço de Polícia Marítima. Para contê-los foram necessários "um modesto contingente de fuzileiros navais, um pelotão reforçado de polícias especiais e uma companhia da política militar". A resolução final ocorreu com a aceitação das imposições dos estrangeiros, que
demonstravam o desejo de retornar para as suas terras natais.113
Segundo o senador, estava evidente que ocorriam deturpações no
setor de recrutamento de imigrantes que vigorava no Brasil e em outros países do continente americano. Os europeus, acompanhados de suas famílias, vinham para a América a fim de conhecer suas paisagens, frequentemente enaltecidas nos jornais internacionais. Eles se alistavam como imigrantes, viajavam em um "magnífico navio" e realizavam a "visita de sondagem". Contudo, retornavam à Europa no mesmo navio ou em outro semelhante, pois "não eram homens de trabalho". Dessa forma, havia "algum 'pato' pagando todas essas despesas para pessoas talvez não muito
sabidas" e "vigaristas".114
Uma "lição de verdade" sobre esse tema, conforme o
representante do Ceará, apresentava-se na crônica "Águas do
mar",115 116 escrita por Rachel de Queiroz e publicada na revista O Cruzeiro, em 14 de março de 1953 (Jury, 2017). Na tribuna do Senado, ele leu integralmente essa "página de sátira, que só a
ironia feminina é capaz de produzir". 117
O texto de Rachel de Queiroz denuncia as condições precárias
enfrentadas pelos nordestinos que, ao fugirem da seca e da miséria, migravam para a região amazônica ou para São Paulo, porém muitos ficavam doentes no percurso e morriam ou eram despejados
das traseiras dos caminhões, "feito carga sem valor".118 De forma irônica, a autora realiza uma comparação entre o acolhimento dispensado aos migrantes internos e aos estrangeiros que desembarcavam no Brasil.
Um dos assuntos em que se fala neste país é em emigração e emigrantes.
Disputam-se poloneses e alemães, japoneses, russos brancos, seja o que
for. Pessoas deslocadas da guerra passada, ex-combatentes nazistas,
qualquer europeu escangalhado pela guerra, pelas lutas políticas, instável,
descontente, ressentido, talvez completamente irrecuperável pelo muito
que sofreu ou pelo muito que viu sofrer, é pretendido aqui, não como dever
de caridade para com o irmão vivente em desamparo –, mas como tesouro
preciosíssimo –, o braço, o cultivador, o povoador! Xinga-se o governo
porque os não manda buscar às centenas de milhares nos campos de
deslocados, nas prisões onde os atiraram os tribunais de guerra, nos
"slums" das cidades grandes. Carpem-se os prejuízos que a falta deles
nos causa, e nunca serão poucos os confortos da Ilha das Flores, as
solicitudes oficiais, para acolher esses hóspedes benvindos. [...] Só o que
a gente estranha é não haver interesse idêntico para com o emigrante
interno, que afinal de contas está bem mais perto de nós. [...] – será
preciso ao nordestino adquirir estatuto de estrangeiro, carteira 19, para ter
o direito à acolhida, ao pedaço de terra que plante, à promessa de
trabalho, ao asilo para mulher e filhos enquanto procura serviço?119
Onofre Gomes fez questão de sublinhar o trecho da crônica que
indicava os atributos positivos dos nordestinos: não possuem nervos arrasados pela guerra; não trazem ódio no seu "coração inocente"; não alimentam preconceitos nem ideias de superioridade; não criam seus filhos falando uma língua estranha nem adorando outra pátria; são sóbrios, laboriosos e férteis, acostumados a todo tipo de trabalho. Além disso, o governo não precisava pagar por suas passagens, pois eles "chegam de graça, por seus próprios meios", e, no final das contas, fazia-se necessário recordar que o nordestino é um cidadão brasileiro, apesar de não o parecer "porque estão
derrotados de fome e pobreza".120
Ressaltou-se que os brasileiros não tinham nada contra os
estrangeiros e não acreditavam que havia uma "raça boa ou raça ruim". No entanto, o emprego das negações mencionadas no parágrafo anterior sobre os atributos dos nordestinos infere, de modo subliminar, que os estrangeiros poderiam trazer consigo algumas características consideradas inconvenientes como, por exemplo, ideias de superioridade, preconceitos, traumas de guerra e adoração a outro país.
O senador finalizou a leitura da crônica com o seu último
parágrafo, no qual consta o desabafo de um nordestino, "de cara patética, seca e impassível", segundo o qual a desgraça do cearense tinha sido largar as águas do mar, pois a "estrada só se inventou para cigano e cachorro". Ninguém dava valor aos que eram transportados em caminhões paus de arara, porém as pessoas que desciam do navio eram respeitadas pelo povo e conseguiam emprego, "até marinheiro ajuda a descer a escada, segurando pela mão…", em referência direta aos imigrantes que desembarcavam
no Brasil.121
Onofre Gomes apontou que tomou a iniciativa de apresentação do
texto elaborado por Rachel de Queiroz com o objetivo de deixar registrado nos Anais do Senado o "protesto delicado e irônico de uma notável escritora cearense" que jamais aprovou as agruras, as desventuras e os sofrimentos dos nordestinos, os quais formavam uma larga corrente de êxodo para as regiões Norte e Sul do país. Ademais, apenas não migravam para o "estrangeiro" por terem certeza de que não encontrariam semelhante "compreensão que
seus desventurados emigrantes encontram em nossa pátria". 122
Em agosto de 1953 foi a vez de o senador Kerginaldo
Cavalcanti 123 apresentar o seu discurso de protesto contra a condição de desamparo em que se encontravam os nordestinos, comparando-a com o acolhimento dispensado aos estrangeiros. Motivado pelo parecer contrário dado pela Comissão de Constituição e Justiça ao projeto n.10, concebido pelo senador João Vilasboas, o qual pretendia regular a assistência oferecida às famílias que fugiam da seca no Nordeste e o seu aproveitamento na colonização, Cavalcanti mostrou-se inconformado com a justificativa de inconstitucionalidade atribuída a tal projeto. Em sua perspectiva, era necessário promover o amparo aos nordestinos que, a contragosto, viam-se "constrangidos a um exílio doloroso em terras
distantes" por causa da estiagem. 124
Para felicidade minha, tenho encontrado consonância no aplauso desta
Casa, pelo reconhecimento de que não mais é lícito permitir que
nordestinos sejam atirados ao léu da sorte, homens, mulheres e crianças,
sujeitos a todos os azares, sem que para êles se volvam os benefícios
que, a mãos cheias, se distribuem por italianos, alemães, japoneses enfim
por pessoas oriundas de outros países e que aqui chegam acobertadas
pela proteção das nações onde viram a luz.125
Cavalcanti sublinhava que os nordestinos haviam desempenhado
três papéis importantes na vida nacional: histórico, político e colonizador. O primeiro atribuía-se ao enfrentamento e à expulsão dos holandeses no período colonial pelos nordestinos; o segundo referia-se à manutenção da unidade territorial após "essa rebeldia contra o domínio neerlandês"; e o terceiro, à circulação das riquezas do Nordeste. Dessa forma, o Estado deveria assegurar a paz, o bem-estar e a tranquilidade para a população nordestina, que se encontrava "desajustada" e "abandonada" em comparação ao imigrante residente no país. Tal contraposição, segundo o senador, era feita "não porque sejamos hostis à presença do estrangeiro – reconhecemo-lo até indispensável ao nosso progresso", mas com a intenção de demonstrar as condições adversas enfrentadas pelos
nordestinos.126
O senador Onofre Gomes, em conformidade com esse discurso,
pediu autorização para lhe acrescentar um comentário. Segundo ele, havia uma impressão generalizada de que "as boas terras férteis do centro e sul do país" eram reservadas propositadamente para os "alienígenas" de todas as nacionalidades, negando-as, portanto, aos brasileiros que fugiam das secas. Essa prática fundamentava-se no "tabu antinacionalista" da incapacidade ou da inferioridade de trabalho dos nordestinos e dos "próprios sobreviventes aborígenes do país". Onofre Gomes, com o objetivo de contradizer o mencionado tabu, ofereceu como exemplo um concurso de produtores de trigo no Rio Grande do Sul, no qual o produtor classificado em segundo lugar tinha sido um "índio nativo"
daquela região. 127
Ademais, o representante do Ceará ressaltou que o povo
brasileiro não era xenófobo nem adverso ao estrangeiro. O nacionalismo "brando" expresso por ele e por Cavalcanti movia-se no sentido de um apelo simples: "bastará que nos tratem em pé de igualdade com os imigrantes que o Brasil manda buscar no
exterior". 128 Kerginaldo Cavalcanti, ao encerrar seu discurso, afirmou que estava convencido de que o Senado não negligenciaria aos nordestinos o amparo que mereciam, pois esta falta também seria um "miserável crime" contra o próprio país.
Nem existe justificativa para o miserável crime contra o Brasil, de permitir-
se que os nacionais sejam tratados como cães [ilegível], atirados no que
chamam "paus de arara", ao léu da sorte, enquanto holandeses, italianos,
alemães, japoneses e outros são aqui recebidos da maneira por que ainda
há pouco acabou de narrar o nobre representante do Estado do Ceará,
Senador Onofre Gomes!129
Em 1954, o senador José Ferreira de Sousa130 também chamou a
atenção para as condições desumanas enfrentadas pelos nordestinos desde o momento em que decidiam migrar para outras regiões do país. Castigados pelas secas e pelo solo improdutivo de sua região, eles eram obrigados a se deslocar "para outros climas mais felizes". Caberia ao governo, portanto, amparar e direcionar a migração dos milhares de nordestinos que saíam de seus estados em direção ao sul do país, onde deveriam ser imediatamente encaminhados para as zonas de produção agrícola ou para outro tipo de atividade. Para o senador, esse amparo estatal poderia findar com a "nova forma de tráfico servil", caracterizada pela venda e entrega de nordestinos a determinadas fazendas de Minas Gerais e Goiás, das quais não podiam sair até pagarem, por meio de salários miseráveis, o valor cobrado pelo trajeto percorrido na maioria das vezes em caminhões pau de arara.
A crítica de Sousa aos poderes públicos referia-se à negligência
com que era tratada a situação do trabalhador nacional e das migrações internas. O governo, que buscava proporcionar oportunidades de emprego e garantir a propriedade ao imigrante, também deveria "olhar para os miseráveis do país" e lhes assegurar os meios de um trabalho digno e livre. Ao mesmo tempo, o representante do Rio Grande do Norte admitia que era preciso empregar recursos no controle e na orientação da imigração estrangeira com o objetivo de
[...] receber braços adestrados, técnicos em maior número para as
indústrias, homens mais adiantados, no trato da coisa agrícola, e por que
recebamos, cada vez mais, essa grande colaboração de sangue da raça
branca que a Europa nos pode mandar, contribuindo para a manutenção
do teor da nossa gente e para o nosso maior progresso.131
Considerando-se os discursos analisados, podemos concluir que
alguns governantes reivindicaram o amparo e a proteção para o trabalhador nacional, especialmente ao migrante nordestino, argumentando que o Estado deveria oferecer boas condições ao longo do percurso nordeste-sul do país e encaminhar as migrações internas para as zonas de produção agrícola ou para outro tipo de atividade. Em contrapartida, alguns representantes do poder Legislativo enfatizaram os aspectos positivos da seleção e admissão de imigrantes europeus, definindo-os como trabalhadores disciplinados, hábeis, capazes de elevar o nível da produção nacional e de beneficiar as atividades industriais, bem como o desenvolvimento das colônias nascentes. Além disso, o operário imigrante, conhecedor de técnicas e métodos avançados, era considerado como um "elemento" de progresso para o Brasil, contribuindo para a formação profissional do trabalhador nacional por meio da "transmissão" de sua experiência e competência.