A penalidade na Índia segundo o Código de Manu

Cândido de Figueiredo · Capítulo 10 de 12

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A penalidade na Índia segundo o Código de Manu

*X*

 

Não obstante a desigualdade perante a lei, vício capital na

penalidade indiana, entrevê-se, de espaço a espaço, no código de Manu, um clarão do justiça, que não illuminou por certo todos os

códigos menos antigos.

E, com effeito, o legisladôr indiano ordena que o rei não deixe de punir seu proprio pai, seu mestre, seu amigo, sua mãi, sua esposa,

seu filho, se elles não cumprirem seus devêres[41].

[41] VII, 17,18, 30.

Ácerca da naturêza da pena, há no código de Manu ideias que ressumbram uns longes de alta filosofia e de profunda moralidade:

«A punição é a justiça,—diz admiravelmente o código;—a punição

é um rei cheio de energia, e um sábio admnistradôr da lei.

«A punição governa e protege o gênero humano; a punição véla, emquanto todos dormem.

«A punição não póde sêr infligida convenientemente por um rei

que não tem bons conselheiros, que é imbecil, ambicioso, cuja intelligencia se não aperfeiçoou no estudo das leis, e que é dado

aos prazêres dos sentidos[42].

[42] Esprit des lois, chap. XIII.