A penalidade na Índia segundo o Código de Manu

Cândido de Figueiredo · Capítulo 2 de 12

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A penalidade na Índia segundo o Código de Manu

*Ii*

 

O código de Manu é, para muitos orientalistas, o mais antigo

monumento legislativo que se conhece na história da humanidade. Ponderando que este código reflecte toda a simplicidade antiga dos

dogmas religiosos; que ali ainda se fala de um Deus único, Brahmá, e não se faz referencia a Vichnu nem a Sívá, que com Brahmá

constituem a trindade indiana, a Trimurti; ponderando que no código não se fez menção das incarnações de Vichnu, e que das

personagens históricas, ali alludidas, nenhuma é posteriôr ao século X antes da nossa era; e ponderando, ainda, que o legisladôr

desconhecia a grande revolução religiosa de Budhá, revolução que, como se sabe, precedeu déz séculos a era christan, concluem os

modernos intérpretes do código que elle já vigorava na India no século XIII antes de Christo.

O código de Manu (Manava-Dharma-Sastra, no original sanscrito),

abrange dôze livros; e as disposições penais deparam-se-nos especialmente no VIII, IX e ainda no XI, se bem que este se occupe

sobretudo de penitencias e expiações religiosas.