A penalidade na Índia segundo o Código de Manu
Lisboa
CANDIDO DE FIGUEIREDO
S. S. G. L.
LISBOA
IMPRENSA NACIONAL
1892
* * * * *
*A PENALIDADE NA INDIA SEGUNDO
O CÓDIGO DE MANU*
*I*
Historiar a penalidade indiana sería tão vantajoso como diffícil.
Vantajoso, porque, de todos os historiadôres do direito penal, nenhum, de que saibamos, se occupou seriamente da penalidade
entre os povos hindus: uns guardam sôbre ella absoluto silencio; outros, contra todas as leis ethnográficas e filológicas, agrupam, de
relance, os indios com os chinas e japonêses, e segregam-n'os injustamente da legislação comparada; e outros ainda, os que
viveram antes dêste século, não podiam occupar-se largamente da antiguidade indiana, porque ainda não estavam explorados os
riquissimos filões, de onde os mineiros da sciencia extraíram os assombrosos monumentos da velha literatura indiana.
E sería diffícil, dissemos, historiar a penalidade na India, pela
escassez de commentadôres e guias em tão árido caminho. Abeirando-nos apenas do importantissimo assunto, que daria
volumes, o que procuraremos sinthetizar em poucas páginas, aventurâmo-nos, sem mestres nem guias, a devassar a enredada
legislação de Manu, procurando e separando o que é puro direito penal, d'aquillo que é religioso, civil ou político, visto que a
regulamentação das várias esferas da actividade humana se acha ali amalgamada, como succede nos códigos primitivos de todas as
sociedades.