A penalidade na Índia segundo o Código de Manu
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Outro meio de prova judicial é o juramento, que o juíz defere ás
partes litigantes, quando não há testemunhas, que possam depôr sôbre o facto controvertido[16].
[16] VIII, 109.
O juíz fará jurar o bráhmane pela sua veracidade; o kchatriá pelos
seus cavallos, pelos seus elefantes e pelas suas armas; o vaysiá pelos seus rebanhos, pelas suas searas e pelo seu oiro; os çudras
por todos os crimes[17].
[17] VIII, 113.