Regulando a TV: Uma Visão Comparativa no Mercosul
Parte III: Comparando países. Análise temática das regulamentações
Parte III: Comparando países. Análise
temática das regulamentações
Introdução
Como vimos na primeira parte deste trabalho, as recentes transformações das economias capitalistas, particularmente o processo de conglomeração e transnacionalização das empresas, e globalização dos mercados, têm provocado profundas alterações na indústria de comunicações e, consequentemente, na legislação do setor. A expansão do pensamento liberal, preconizando a economia de livre mercado e a redução da intervenção estatal, vem gerando uma crescente pressão no sentido da re-regulamentação desta indústria.
As principais conquistas em favor da re-regulamentação têm ocorrido principalmente na área de telefonia e transmissão de dados. O ambiente regulatório da indústria da TV também foi afetado pelo surgimento dos cabos de fibra ótica, das tecnologias digitais e de satélite. No entanto, apenas os serviços de TV à cabo e via satélite estão sendo submetidos às políticas de liberalização do mercado internacional. A radiodifusão ainda permanece sob forte controle do Estado.
Nesta etapa do trabalho analisaremos as convergências, divergências e particularidades contidas nas regulamentações dos serviços de TV dos países signatários do Mercosul Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
No primeiro capítulo abordaremos a missão dos órgãos reguladores que, em nome do Estado, desempenham um papel importante nos processos decisórios da regulamentação da TV. No capítulo subsequente, 'A Presença do Estado', mostraremos que, dada a inexistência de órgãos reguladores constituídos como representação da sociedade, o Poder Executivo dos quatro países exerce um papel decisivo e exclusivo na regulamentação da radiodifusão. A interferência governamental se manifesta sobretudo de três maneiras:
1 - através do controle do acesso e do uso dos serviços de radiodifusão (o governo é responsável pela concessão de licenças por um período de tempo determinado e pela fiscalização do desempenho das concessionárias);
2 - por meio do controle do que pode ou não ser veiculado pelas emissoras (o governo, além de estabelecer normas determinando o conteúdo da programação, impõe restrições à publicidade comercial);
3 - através do estabelecimento de punições para o não cumprimento das obrigações fixadas pela Lei.
Em seguida, no mesmo capítulo, trataremos mais especificamente do controle de propriedade de empresas concessionárias. Mostraremos então que existem muitos dispositivos destinados a frustar o estabelecimento de monopólios e oligopólios, mas não constituem um empecilho à progressiva tendência de conglomeração de grandes corporações nacionais e internacionais na área das comunicações.
No capítulo seguinte, 'Natureza da Radiodifusão', discutiremos a maneira pela qual as regulamentações dos quatro países conceituam a natureza e as finalidades da radiodifusão. Veremos então que em todas elas ressalta-se o caráter educativo, informativo e cultural do rádio e da televisão. É com base nesta conceituação que os governos justificam a interferência do Estado, considerada, em contraposição à ideologia liberal, o meio mais eficaz para a garantia do cumprimento daquelas finalidades. Os conceitos de bem público e interesse público também são apontados como justificativa para a regulamentação da indústria da TV.
Por fim, no último capítulo nos dedicaremos a analisar o caráter nacionalista que permeia as quatro regulamentações. Atingido fortemente na regulamentação dos serviços de TV a Cabo, que permite um percentual de até 49% de capital estrangeiro na constituição das operadoras daquele serviço, o nacionalismo está em vias de sofrer novo revés, com a aprovação da Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, que poderá permitir a presença do capital estrangeiro também na radiodifusão. Neste capítulo final argui-se que a existência de regulamentos nacionalistas nos países que compõem o Mercosul representa um entrave à livre circulação de produtos e capitais, assim como ao fluxo de recursos humanos e bens culturais. No contraponto, argumenta-se fortemente pela manutenção de tal nacionalismo, visto por muitos como um instrumento de preservação das identidades culturais face ao fenômeno da globalização.