Regulando a TV: Uma Visão Comparativa no Mercosul

Introdução

 

A entrada em vigor do Mercado Comum do Sul-Mercosul, em primeiro de janeiro de 1995, concluiu um período de dez anos de negociações entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, visando integrar num só mercado os 200 milhões de habitantes desses países. Naquela data foi iniciada a implementação de uma união aduaneira entre as quatro nações para formar um novo bloco econômico internacional. Somadas, as economias nacionais envolvidas alcançavam então 800 bilhões de dólares, o suficiente para fazer do grupo a segunda maior união aduaneira do mundo, superada apenas pela União Européia.

Embora com muitos obstáculos a superar - disputas e animosidades históricas, fragilidade de muitos segmentos industriais, listas de produtos e serviços excluídos do acordo, desinformação e alienação de grande parte das populações, inclusive de setores intelectuais dos países envolvidos - o processo de interação deslanchou e avançou Além de já se discutir a criação de estruturas supranacionais, o acordo ampliou suas fronteiras até o Chile, em 1996, e pretende, num futuro próximo, incorporar a Bolívia.

Mesmo admitindo que o Mercosul está longe de uma real integração entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, o projeto de pesquisa de que se originou este texto assumiu a convicção de que esses quatro países - mais o Chile, Bolívia e outros que venham a aderir ao acordo - terão de conceber e implementar mecanismos - ou talvez mesmo organismos - permanentes para gerir a regulação e o controle dos serviços de telecomunicações de maneira cada vez mais similar e pactuada. Em conseqüência, é de fundamental importância submeter os existentes regulamentos do setor a análises críticas e comparativas. Este é um primeiro passo, seja para estimular o intercâmbio de experiências regulatórias, seja para informar e influenciar possíveis processos de regulação supranacional.

O conhecimento, o debate e a comparação crítica desses regulamentos são também de excepcional validade para a busca de adequados mecanismos de defesa das culturas e identidades nacionais. Tão mais distante se esteja desses estudos, tão mais difícil será evitar que a dinâmica do mercado internacional imponha seus próprios padrões de processos e conteúdos regulatórios.

O projeto em questão foi desenvolvido entre outubro de 1995 e julho de 1999, e teve dois grandes objetivos: (1) conhecer e sistematizar informações sobre a regulação da TV, tanto aberta quanto por cabo nos países do Mercosul; (2) analisar comparativamente os regulamentos resultantes dos processos regulatórios por que cada um deles passou na história recente. A apresentação dos resultados está estruturada da forma que se segue.

A primeira parte tenta estabelecer as bases conceituais, contextuais e históricas, a partir das quais se pode analisar o cenário da regulamentação da TV nos países do Mercosul. Ela é dividida em dois capítulos: o primeiro prende-se ao quadro de referência conceitual/contextual da regulamentação da TV no mundo nos dias de hoje; o segundo apresenta, com base em alguns autores que acompanharam ou vêm acompanhando o desenvolvimento da integração dos quatro países, uma análise histórica da formação do Mercosul.

A segunda parte faz a contextualização dos processos regulatórios nos países do Mercosul, abordando histórica e politicamente o ambiente regulador em cada um deles. Governos, parlamentos, grupos de interesse e órgãos reguladores são ali esmiuçados em seus papéis na elaboração e implementação de leis, decretos, portarias, regulamentos e normas que regulam o setor.

Na terceira parte, são analisadas comparativamente as regulamentações dos quatro países, a partir de quatro categorias: Estrutura Regulatória da TV, A Presença do Estado, Natureza da Radiodifusão, e Nacionalismo.

O trabalho conclui, em primeiro lugar, que, quando se trata dos serviços de radiodifusão, o nacionalismo é um elemento permeador e definidor da regulamentação, nos quatro países que compõem o Mercosul. O mesmo não ocorre, contudo, quando se analisa o serviço de TV à Cabo, no qual a participação de capital estrangeiro é, sob variadas formas, dominante.

Em termos de finalidade dos serviços de radiodifusão, observa-se que todas as regulamentações, de uma forma ou de outra, afirmam sua finalidade educativa e cultural, embora na prática não a cumpram. As normas de programação da televisão são estabelecidas de forma superficial e são claramente insuficientes, em todos os países, para garantir tanto qualidade, quanto diversidade e monitoramento democrático do conteúdo dos programas.

No que se refere ao serviço de TV à Cabo, apenas o Brasil trata o assunto diferentemente, fundindo a finalidade cultural com a busca de diversidade, lazer, entretenimento e a integração tecnológica.

O Estado continua com forte presença em todos os processos regulatórios da região, mas é crescente o poder dos conglomerados de mídia, nacionais e internacionais, na regulamentação, operação e programação do setor. A situação relativa ao controle da propriedade das empresas concessionárias dos serviços parece caminhar celeremente para a consolidação de oligopólios multimídia, com a participação, inclusive, de grupos econômico-financeiros sem tradição na área das comunicações e da cultura de massa.