Regulando a TV: Uma Visão Comparativa no Mercosul

Parte II: A Tv nos países do Mercosul. Contexto atual e percurso histórico

Parte II: A Tv nos países do Mercosul.

Contexto atual e percurso histórico

 

Argentina

 

O marco político e econômico atual

A Argentina representa na América Latina o país que com mais empenho seguiu as receitas propostas pelos Estados Unidos para aceitar e mesmo promover a globalização e a abertura da economia. Depois de superar a hiperinflação e ante o temor dos países credores de interrupção nos pagamentos da dívida, os planos de ajuste e a reforma do Estado são, genericamente, as características do novo modelo que o governo argentino exibe como carta de apresentação. Um modelo que, à semelhança do implementado no Chile, vem se impondo em todos os países da América Latina.

A partir da assunção ao governo nacional do presidente Meném, em 1989, e com a aplicação do Plano da Convertibilidade, que sujeita a moeda argentina ao dólar, a taxa de desemprego aumentou dramaticamente; as crises regionais transformaram-se em expressão quase quotidiana da vida do país e o enfraquecimento produtivo se expressa no significativo crescimento do déficit no intercâmbio comercial com o resto do mundo.

Sinteticamente, o modelo que se vem aplicando tem quatro eixos: a) a recomposição do pagamento da dívida externa b) a privatização das empresas públicas; c) a desregulamentação da economia, particularmente do trabalho e da seguridade social, paralelamente à reforma tributária e do Estado; e d) a abertura da economia argentina às importações.

O governo tem estado pressionado pelo precário equilíbrio orçamentário e pelo Fundo Monetário Internacional, que exige que o país cumpra suas metas de pagamento da dívida externa. O aparelho burocrático estatal sobrevive desfinanciado pelo esgotamento antecipado do orçamento, e pressiona a população com a arrecadação fiscal. Contudo, o modelo não é uma invenção do governo atual. Suas bases se remetem ao golpe militar de 1976 e à crise mundial do capitalismo. Esta última se manifesta num duplo movimento de globalização econômica, ou internacionalização da economia, e de fragmentação e fraturas culturais produzidas pela segmentação do mercado.

A retirada do Estado do campo da economia, através da privatização de empresas que exploram os recursos básicos nacionais (energia, transportes, telecomunicações) e dos serviços públicos se vê, em parte, legitimada pelo déficit, pela corrupção na direção das empresas do Estado e pela onda neoliberal que se espalha desde os Estados Unidos e Europa. Com a queda do socialismo nos países do Leste europeu, a planificação estatal foi condenada duramente e o mercado apareceu como a única saída. Na Argentina, o abandono do campo econômico pelo Estado se expressou assim que Carlos Meném assumiu a presidência da nação, em julho de 1989, com a chamada Lei Dromi de Reforma do Estado (n.23.696). Esta lei permitiu, entre outras medidas, a venda ao capital estrangeiro da empresa telefônica estatal e a privatização da maioria dos canais de TV e emissoras de rádio.

O modelo em vigência promoveu níveis de fragmentação social, regional e produtiva, ao tempo em que concentrou os frutos da expansão e crescimento em uns poucos agentes econômicos, entre os quais os grupos locais e estrangeiros que compraram as empresas privatizadas do setor público.

As privatizações têm sido as principais medidas ativadoras do processo de concentração do capital: as empresas que ficaram com os ativos estatais (Loma Negra, Pescarmona, Techint, Perez Companc, Indupa, Ipako) constituem um terço das 200 empresas líderes, embora concentrem dois terços dos rendimentos. As taxas de lucro destas empresas jamais baixou de 10,3% sobre as vendas. Mas as maiores taxas de rentabilidade (quase 20% nos anos de 1994 e 1995) são das empresas que formam o holding cuja inserção multisetorial (desde hotéis até ferrovias de carga, energia e industrias), com grande presença em muitas das áreas privatizadas, lhes tem permitido aproveitar plenamente aqueles espaços privilegiados para a obtenção de lucros extraordinários. Um exemplo extremo é o Citicorp Equity Investiment, que conseguiu 85% de rendimento em 1995 (Cf. Grupo de Elite, por Horacio Verbitzky, In Jornal Página 12, 08.12.96, p.11). Entre outras áreas, o Citicorp participa da exploração de TV à Cabo junto com o grupo Clarin, segundo veremos adiante.

No âmbito da radiodifusão, a situação tem oscilado entre uma espécie de inércia permissiva e uma concentração crescente da propriedade dos meios, mediante uma legislação precária que, abusando de decretos e regulamentos menores, vai permitindo, silenciosamente, a consolidação do poder de informar em poucas mãos, sem o debate social indispensável para uma sociedade que pretende ser democrática.

 

A indústria dos mídia na Argentina hoje

A primeira legislação argentina, em matéria de radiodifusão e telecomunicações, remonta ao ano 1875, quando se sancionou a primeira Lei de Telegrafia, nº 750½. Já no século atual, as leis nº 4.408, de 1904 e 9.127, de 1913, incorporaram ao corpo da lei 750½ os serviços de telefones e radiotelegrafia. O fenômeno da radiodifusão ainda não tinha eclodido na história, não tratando estas leis, portanto, do seu funcionamento.

A radiodifusão começou a receber tratamento específico com a lei nº 14.241, de 1953. Em seguida veio o decreto-lei nº 15.460/57 (ratificado pela Lei nº 14.467). Em 1972 aprovou-se a Lei de Telecomunicações, nº 19.798, na qual foram unificadas a radiodifusão e demais formas de telecomunicações. Esta lei teve vigência até 1980, quando se aprovou a lei nº 22.285 e, no ano seguinte, o decreto nº 286, os quais, em parte, foram modificados através da citada Lei Dromi (de reforma do Estado Argentino), e incontáveis decretos que expressaram a disputa pelo sistema de comunicações, até hoje não concluída. As três ultimas leis provêem de regimes militares, os quais dominaram a cena política argentina desde o golpe de 1930.

No nível externo, a Argentina assinou o Convênio Internacional de Telecomunicações, adotado em Nairobi, Kenya, mediante a lei nº 23.478 em 1987. Os conceitos referidos ao direito de informação, contidos no Pacto San José de Costa Rica, foram incorporados ao texto constitucional (art. 75, inciso 22) (Garcia, 1995: 67).

Assim como nos demais países do Mercosul, também na Argentina se observa uma tendência à concentração dos meios de comunicação. Isto se dá tanto no que diz respeito à propriedade de meios de distinta natureza (gráficos e eletrônicos), por um único titular, quanto em forma de cadeias de meios da mesma natureza e do mesmo grupo proprietário, em distintos lugares do pais. O espaço audiovisual em particular tem sofrido profunda transformação nos últimos anos, com o crescente uso de transmissão de sinais via cabo e satélite. A tecnologia da fibra ótica promete revolucionar ainda mais a estrutura das comunicações na Argentina.

A proliferação da TV à cabo abriu um mercado apetitoso para a disputa pelos assinantes: 54% do total dos domicílios argentinos que possuem aparelho de televisão estão ligados a algum operador de TV à cabo, o que forma um mercado de quase 5 milhões de assinantes (Ramos, 1995), cifra que cresce pela expansão constante do serviço. Assim, a Argentina é o pais da América Latina que mais desenvolvimento teve no setor, ocupando o terceiro lugar no mundo, em termos de percentuais de domicílios conectados. Contudo, também nessa área a concentração se dá mediante a propriedade multimídia ou pela venda de sinais de satélite por parte de emissoras centrais.

Segundo Mazziotti (1996: 49), existiam na Argentina, em 1996, 95 emissoras de rádio privadas, 37 emissoras de TV aberta e quase 1.400 operadores de TV por assinatura, seja cabo ou microondas. A nível estatal, o Serviço Oficial de Radiodifusão-SOR possui uma rede básica integrada por um canal de TV aberto, situado na Capital

Federal (ATC, Argentina Televisora Color) 1 com repetidoras no interior do pais e com 35 rádios distribuídas por todo o território nacional (Rádio Nacional). Também é parte do SOR o RAE, Radiodifusão Argentina ao Exterior, que emite a programação da Radio Nacional pela freqüência de onda curta. Somam-se a isto, embora fora do controle do SOR, uns vinte canais de televisão e uma dúzia de rádios administradas diretamente pelos estados provinciais. Por outra parte, funcionam no pais umas 1.300 rádios de freqüência modulada (FM). Delas, apenas cerca de 300 funcionam com permissão do governo, assim mesmo permissões precárias outorgadas, a partir de 1991, com base na Lei 23696/89, conhecida como Lei de Reforma do Estado.

No que se refere à TV à Cabo, pesquisa realizada por Nora Mazziotti (1996: 49 e seguintes), mostrou que predomina na Argentina, nesta modalidade de serviço de televisão, a existência de operadoras que oferecem serviço de assinatura, mediante a qual se vêm entre 45 e 65 canais. O custo da assinatura é de 20 a 35 dólares por mês. É interessante destacar que dos 65 sinais, 28 têm relação com a América Latina, seja porque existem canais que emitem programas especiais para latino-americanos (embora sejam produzidos fora) ou porque pertencem a produtores destes países. Além do mais, a hegemonia de só duas línguas (português e espanhol) facilita a produção para a região.

Muitos desses sinais são canais abertos nos países de origem, não sendo, portanto, codificados. Nestes casos os operadores não têm que pagar e em quase todos os sistemas de TV a cabo da Argentina pode-se captar, por exemplo, os canais abertos brasileiros que chegam via satélite: redes Globo, Bandeirantes, SBT, Manchete e Cultura. Também se recebem canais abertos da Colômbia, Venezuela, Chile, Peru, Espanha, França e Itália.

Os grupos proprietários de multimídia mais importantes do país

são 2:

- Clarín, proprietário do jornal 'Clarin', Canal 13 de Buenos Aires (TV aberta), Rádio Mitre, FM100, Multicanal (TV a cabo), Red Argentina S. A. (TV à cabo do interior) , Productora Artear (TodoNoticias, Volver, Canal 13) além de 33% da agência de notícias DYN. É o maior acionista da indústria de papéis Papel Prensa e comprou quase 60% das operadoras de TV à cabo do interior do país. Participa da empresa Tele Red Imagen e da empresaTorneos y Competencias, concessionária exclusiva da exploração comercial dos torneios oficiais de futebol; também participa na Companhia de Telefones do Interior (telefonia celular). Tem vinculações com o capital estrangeiro no Citicorp, no controle das TVs a cabo do

interior3.

- Atlantida, proprietário de Canal 11 deBuenos Aires (TV aberta), Rádio Continental, FM Hit, Canal Satelital de notícias, Produfe, revistas El Gráfico e Gente, entre outras, e vários canais de TV do interior. Participa do Grupo Soldatti.

- Grupo Eunerkian, proprietário do jornal El Cronista, América TV (Canal 2, aberto), Rádio América, FM Aspen, Cablevisión (a cabo) e TV a cabo no interior. Recentemente comprou AM del Plata e FM del Plata ao grupo La Nación. Em 1994 a Cablevisión vendeu 80% das suas ações à TCI International Holdings, principal operador de

TV a cabo americano, no qual participa Time Warner 4;

- Romay (de Alejandro Romay) dono do Canal 9, Guia da Industria, AM Libertad, FM Feeling, TV a cabo Buenos Aires Color, entre outras empresas;

- La Nación, dono do jornal La Nación, participa da Agência DYN, da empresa Papel Prensa, do satélite doméstico Nahuel e possui uma empresa de TV a cabo;

- Crónica, proprietário do jornal Crónica, revistas Así e Flash, Rádio AM Buenos Aires, Estrellas Producciones de TV, canal de cabo Crónica;

Outros grupos que concentram vários meios são os proprietários dos jornais Ambito Financiero, La Razón e Diario Popular, sem ignorar os grupos econômicos do interior do pais. Este processo de concentração foi acelerado a partir de 1989, com a sanção da Lei n. 23.696, de Reforma do Estado, norma geral - definida como 'de emergência' - pela qual se iniciou o processo de privatização das principais empresas do Estado.

Por esta lei se eliminou a proibição assinalada no artigo 45 da Lei 22.285/80, de Radiodifusão, que proibia os proprietários de meios gráficos de serem concessionários de meios eletrônicos. A revogação do artigo constitui uma incontestável vitória do poder econômico interessado na mídia, por sobre os interesses de qualquer outro setor com direito a informar. Além do mais, tanto a TV à cabo como as rádios FM foram definidas pela lei 20.285/80 como 'serviços complementários', podendo, portanto, ser concedidos diretamente pelo Poder Executivo, sem licitação pública. Isto, mais a suspensão das licitações durante o governo de Alfonsín,

favoreceu o surgimento da TV à Cabo durante os anos 80 5. Logo se somou a isto a possibilidade de serem formados oligopólios legalmente constituídos. Em consequência, em poucos anos o apetitoso negócio da TV à cabo ficou concentrado em mãos de apenas três grupos: Multicanal (grupo Clarin), Cablevisión (TCI-América) e VCC, mediante a compra de pequenas empresas do interior.

Já no final da década de 80 formaram-se a Câmara Argentina de Televisão à Cabo (Cata) e a Associação Argentina de Circuitos Fechados Comunitários de Televisão (ACT). Em 1992, foi organizada a Associação Argentina de Televisão à Cabo (ATVC) (Capparelli, 1996).

 

Características essenciais da situação legal atual Quase vinte anos após a recuperação democrática, a Argentina não teve ainda oportunidade de debater, no seio da sua sociedade, a legislação mais conveniente para o funcionamento democrático dos meios de comunicação. As modificações incorporadas à lei sancionada pelo governo militar, em 1980, refletem apenas a pressão dos setores melhor posicionados na exploração comercial dos mídia. A situação legal é caótica, já que diversos instrumentos normativos menores (decretos e regulamentações) foram impostos contra a duvidosa legitimidade da lei 22.285/80. Em realidade, a permanente irrupção de governos militares impediu, tanto na área da radiodifusão como nas outras áreas atinentes à cultura, a manifestação democrática da sociedade. A situação tornou-se mais delicada na área das comunicações, pois o desenvolvimento tecnológico da área cresce à par das grandes concentrações de capital no setor.

Considerada rígida, centralista, discriminatória, e sobretudo carente de legitimidade, a lei de radiodifusão, n. 22.285, vem sendo recusada por quase todos os setores da sociedade argentina, por questões de índole diversa: discrimina as províncias, centralizando sua aplicação em mãos do Poder Executivo; exclui a sociedade civil (entidades sem fins lucrativos, cooperativas, etc.) da possibilidade de ter organizações dela emergentes como concessionárias,

limitando as permissões à sociedades comerciais6; determina que as emissoras FM sejam subsidiárias das emissoras de AM. Esta última questão foi a detonadora, já após o restabelecimento da democracia, de intenso debate ainda não concluído.

Em 1976, ao produzir-se o golpe militar, as três forças armadas passaram a administrar os canais de radio e TV cujos prazos de concessão fossem expirando. A gestão militar caracterizou-se, de um lado, pela proibição do uso de imagens e vozes de distintas personalidades da cultura e da arte nacionais; de outro, pelo desvio, através do Comfer-Comité Federal de Radiodifusión, de somas milionárias provenientes dos impostos que as emissoras têm de pagar ao Estado.

Para a ditadura militar - que se estendeu na Argentina de 1976 a 1983 com o nome oficial de 'Proceso de Reorganización Nacional', popularmente designado como 'el Proceso' - criar a lei de radiodifusão também não foi tarefa simples: durante quase quatro anos tiveram que conciliar com a Comisión de Asesoramiento Legislativo (CAL), órgão que substituiu o Congresso, com a Secretaria de Informação Pública (SIP), com a Secretaria de Comunicações, e com os interesses dos radiodifusores. Tudo isso para concluir, ao fim, uma lei que, embora tenha desagradado a muitos setores sociais, inclusive concessionários, prometia o que os empresários do setor mais queriam ouvir: a privatização das

freqüências que estavam em mãos do Estado7.

A lei estabelece a concessão direta dos chamados serviços complementários, isto é, TV por assinatura, satélite, FM. Sua regulamentação - decreto 286/81 - determina prazo para a licitação de concessão de freqüências de radiodifusão. Este plano foi denominado Plano Nacional de Radiodifusão (Planara), e significava o começo da privatização da TV, imediatamente após a fracassada gestão militar à frente das emissoras. O Planara deu inicio à uma luta de interesses entre os que desejavam ficar com as emissoras mais lucrativas, enquanto as rádios e TVs que não garantiam um bom negócio não conseguiam ser vendidas. Assim, num processo acusado de ser marcado pela corrupção, foram entregues

emissoras de rádio a donos de TV8 - contrariando o artigo 45 da lei -a amigos do poder, militares, etc. O processo foi todo marcado por denúncias, impugnações e pressões.

Em pleno 'Proceso' se ditou a lei 21.377, de agosto 1976, pela qual se criou a emissora de TV 'Argentina 78 Televisora', cujo objetivo primário era transmitir a cores, para o exterior, a Copa do Mundo de 1978, que se disputaria no país. As anteriores tentativas de implantar o serviço de TV a cores tinham fracassado. Por fim, em maio de 1978 se inaugura oficialmente a empresa que hoje se chama Argentina Televisora Color LS82 TV Canal 7 S.A., membro do SOR, sobre a base do antigo Canal 7, criado por Perón em 1951. Mediante a lei 21.895, de outubro de 1978, se implanta o sistema PAL-N, mas só em 1980 a TV a cores se expande no território

nacional para consumo interno9.

Em 1984, com o país já democratizado, o presidente Alfonsín promulgou o decreto 1151/84, através do qual suspendeu o Planara, até que se sancionasse uma nova Lei de Radiodifusão. Indubitavelmente, o novo contexto democrático justificava tal medida. Contudo, o que esta medida permitiu, sem querer, foi o avanço, quase de fato, na distribuição do espectro, e a expansão da modalidade de TV a cabo, que não precisa de licitação, de acordo com a lei 22.285/80.

Com o advento da democracia o fenômeno das FMs eclodiu. Por fora da lei que as submetia a simples subsidiárias das sociedades comerciais donas de AM, as FMs denominadas piratas ou livres se multiplicaram no ar, fenômeno facilitado também pelos avanços técnicos que baratearam notavelmente os custos de instalação. O espectro se viu invadido, de forma desordenada, de uma multiplicidade de vozes que até então não tinham tido lugar para se expressar. Não ficou um só bairro sem uma FM. Foram empreendimentos individuais em alguns casos, comunitários em outros, e também institucionais. O fenômeno - fora da lei - instigou o debate e colocou na cena pública os complexos interesses políticos e governamentais a respeito da propriedade e função dos meios de comunicação na sociedade contemporânea.

Uma vez que a possibilidade de sancionar nova lei era dificultada pelos conflitos de interesses, o governo começou a modificar, por decreto, muitos aspectos funcionais dos meios. Assim, foi publicado, por exemplo, o Decreto nº 2938/84, que permitiu às repetidoras membros do Serviço Oficial de Radiodifusão-SOR terem programação própria em 'limitados porcentajes diarios', pelo qual o conceito de estação repetidora ficou praticamente apagado. Depois se sanciona o Decreto nº 1416/87, que permitiu a estas aceitar publicidade e se ampliou a possibilidade de emitir programação própria até 49%. Pelo decreto nº 890/89, as províncias e as universidades foram autorizadas a prestar serviços de televisão aberta e rádio. O decreto nº 2355/92, permitiu às províncias, municípios e universidades acederem a novos serviços e a aceitar publicidade (necessidade vinculada ao financiamento das mesmas). Assim, o inicial principio de subsidiariedade do Estado, sustentado nos artigos 8, 10, 12, 38, 106 e 107, mudou substancialmente,

embora de maneira arbitraria 10

Maria Cecilia García atesta que a partir de 1983 as freqüências foram repartidas entre alguns sujeitos públicos, sem planificação nem respondendo a um regime geral prévio, enquanto persistiu para os particulares a suspensão das licitações (Garcia, 1995: 25).

Em 1989, os planos de ajuste, a desregulamentação e as privatizações começaram a impor-se como política de estado. Neste contexto se sancionou a Lei de Reforma do Estado nº 23.696. Esta norma tem dois aspectos fundamentais para a política de comunicações. Por uma parte, através do seu artigo nº 65, o Poder Executivo fica com a faculdade de "adoptar las medidas necesarias hasta el dictado de una nueva ley de radiodifusión, para regular el funcionamiento de aquellos medios que no se encuentran encuadrados en las disposiciones vigentes". Em verdade, este artigo permitiu ao governo legislar mediante decretos, evitando o debate no Parlamento.

O artigo 65 foi regulamentado através do decreto 1357/89 pelo qual se concedem as permissões precárias provisórias para operar rádios de Freqüência Modulada, com a intenção de legalizar, de alguma maneira, o funcionamento de quase duas mil emissoras de rádio clandestinas que lutavam por ter direito à existência. O decreto nº 1357/89 abriu um registro de permissionários daquelas freqüências, pelo qual se logrou conter a onda de confisco de aparelhos pelo Comité Federal de Radiodifusión-Comfer, órgão executor da lei 22.285. A norma previa a elaboração de planos técnicos e a abertura de licitação, o que, contudo, não se realizou.

Por outra parte, a Lei de Reforma do Estado modificou os requisitos que exigiam dos concessionários não ter vinculação jurídica ou econômica com empresas jornalísticas nacionais (artigo 45 inciso e), permitindo assim a concentração de diversos meios em mãos de só um titular. Além disso, foram revogados os incisos a e c do artigo 46 e c) do artigo 43, pelos quais se exigia que o objeto social da exploração fosse unicamente a prestação de serviços de radiodifusão, que as empresas concessionárias fossem constituídas por no máximo 20 pessoas físicas, vedada a participação de pessoas jurídicas, e que colocavam limites à concentração de emissoras nas mãos de poucos concessionários. Com esta revogação se possibilitou a diversificação da exploração das empresas de radiodifusão a outras atividades, e "a existência de uma sociedade dentro de outra, o que pode produzir a impossibilidade de conhecer quem são os que nos informam" (Garcia, 1995: 48).

Desta maneira, a lei permitiu legalizar o processo simultâneo de privatização e concentração de multimeios, possibilidade até aquela data inédita na história argentina. Desde então não há limites de porcentagem de propriedade nem restrições para que os donos de meios impressos sejam também donos de meios eletrônicos. Os únicos limites que ficam são os estabelecidos para cada área de atuação. Mas como a lei estabelece que não se contam os serviços complementários nem as FM, "a quantidade de emissoras de TV codificadas ou à cabo de um mesmo dono pode não ter limite, na medida em que se encontrem em distintas cidades" (Loreti, 1995: 155). Assim, os limites à concentração são: até quatro frequências por pessoa física ou jurídica (mas o concessionário de uma rádio só pode instalar uma outra em zona de fronteira ou fomento). Ele pode ter numa mesma área de cobertura, até uma AM, uma estação de TV aberta e uma de serviços complementários (a FM não se conta); em distintas áreas, até três licenças de radiodifusão sonora ou TV; podem ter-se também, espalhados em diferentes cidades, inumeráveis serviços complementários.

Além do mais, ao permitir-se a emissão em rede até 50% da emissão diária, e a difusão de publicidade estrangeira, mediante as modificações introduzidas pelo decreto 1771/91 ao decreto 286/81, a nova estrutura e formas de propriedade dos meios ficam consolidadas legalmente por uma serie de decretos e normas menores que promovem mudanças substanciais.

Como assinala Loretti (1995: 151), "ao remover-se os inconvenientes legais, a privatização dos meios do estado resultou monopolizada por empresas jornalísticas que se estenderam a velhos serviços com novos proprietários", o que se pode conferir na composição dos grupos multimídia analisados antes.

Em verdade, as reformas de 1989 surgiram da pressão que exerceram as grandes empresas para que o mercado ficasse desregulado, mas não aberto, pois o decreto ainda impedia o

acesso do capital estrangeiro11. No começo do processo de expansão da TV a cabo, as empresas nacionais não tinham condições de competir com os capitais estrangeiros, sendo, pois, necessária a proteção do Estado. Essa situação mudou quando as empresas se consolidaram e estenderam a infra-estrutura básica de cabo. Agora, na disputa pela exploração ampliada dos serviços de telecomunicações (além de cabo, telefonia e transmissão de dados), aquelas empresas necessitam de grandes investimentos, e por isso

precisam do capital estrangeiro num marco legal 12. A associação do grupo Clarin com o Citicorp, já descrito, foi um dos primeiros efeitos da medida.

Em 1992, entretanto, sancionou-se o decreto nº 890/92 pelo qual se ordena aos ministérios de Economia e Obras e Serviços Públicos que se elabore um Plano Técnico de Freqüências, num prazo de noventa dias, sem nenhum tipo de discriminação para os serviços de radiodifusão. Isto jamais foi feito.

Em 1993 foram atualizados os registros do decreto 1357/89, que autorizou o funcionamento das FM. Contudo, desde 1984, frente à inércia do governo nacional quanto à normalização da situação das emissoras que emitem sem autorização, as províncias começaram a ditar suas próprias leis de radiodifusão. Tal foi o caso da província de Rio Negro (lei 2.185), Neuquén (lei 1.646) e Corrientes (lei 4.717) (Loreti, 1995: 155). O Poder Executivo contestou com recursos ante a Corte Suprema de Justiça da Nação para reclamar a nulidade dos atos legislativos provinciais, argumentando que as províncias não

tem atribuições para legislar sobre esses temas 13.

Em síntese, hoje na Argentina temos um panorama constituído por uma multiplicação de rádios comunitárias sem regulamentação, a proliferação de TV a cabo sem licitação pública, a constituição de conglomerados de multimeios de capitais argentinos e estrangeiros -facilitados pela Lei de Reforma do Estado - e a privatização da companhia nacional de telefones, tudo isso sob uma legislação precária que adia a discussão de uma nova lei.

A verdadeira disputa, em verdade, vai-se dar entre as companhias telefônicas e as operadoras de cabo já consolidadas.

A privatização da empresa de telefones, em 1990, significou a divisão da rede telefônica nacional em duas partes. A zona sul ficou nas mãos de um grupo liderado pela Telefónica de Espanha e avalizado pelo Citibank. A zona norte, foi entregue a um consórcio italiano, francês, japonês e argentino, liderado pelo Stet France Cable et Radio, Perez Companc-NEC e avalizado pelo banco Morgan. Ironicamente, a empresa de telefones e a linha aérea estatal (Aerolíneas Argentinas) foram privatizadas por monopólios estatais espanhóis (Capparelli, 1996).

As duas empresas que possuem a exploração monopólica do serviço telefônico básico, Telecom - na zona norte - e Telefônica na parte sul, têm proibida a exploração de TV a cabo, segundo as condições da licitação. Mas esta interdição termina em novembro de 1997, a partir de quando poderão estar livres para competir no mercado da televisão. Caso não haja prorrogação do prazo de proibição, elas entrarão na concorrência com superioridade técnica, pois já vêm desenvolvendo uma rede de fibra ótica para digitalizar os seus sinais. Em meados de 1997 a Telecom tinha 90% da sua rede digitalizada, e a Telefônica de Argentina 75%.

A convergência tecnológica entre a radiodifusão e as telecomunicações é um dos debates que gerará grandes conflitos de interesses e é um desafio que a legislação do pais terá que mediar. Esta convergência possibilita a distribuição de múltiplos serviços telemáticos através das linhas de fibra ótica, de alta capacidade condutora. Pelo mesmo cabo poderão se distribuir sinais de radiodifusão (TV a cabo e rádio), telefonia e múltiplos serviços de transmissão de dados possibilitados pelas redes informáticas. Isto gera o temor das companhias de TV cabo de não poderem competir financeiramente e em infra-estrutura com as telefônicas.

Por enquanto, as dificuldades para chegar-se a um projeto único de regulamentação do setor, no Congresso Nacional, decorrem da existência de relações obscuras e alianças não explicitadas entre o governo, os legisladores e as brigas entre os conglomerados de telefonia e mídia. Há dois projetos de lei sobre o assunto, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado. Um deles, defendido principalmente por parlamentares governistas, proíbe as telefônicas de ingressar no mercado da TV a cabo.

Em agosto de 1996 a Câmara e o Senado decidiram constituir uma Comissão Bicameral de Comunicações, "com o objetivo de estudar e analisar um projeto de Lei de Telecomunicações e Radiodifusão que compatibilize os projetos existentes nas duas casas". A iniciativa sofreu críticas dos setores que não foram consultados: os trabalhadores de imprensa, as organizações de ouvintes, os proprietários de pequenos meios e outras entidades da sociedade civil. Todos alegam que ficaram à margem da discussão necessária para legislar numa área tão importante para enfrentar os novos desafios das comunicações e da informação.